Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 118/19 de 22 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 118/19 de 22 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 54 de 22 de Abril de 2019 (Pág. 2919)

Assunto

Prorroga a data do primeiro levantamento de ramas de petróleo do campo Cameia até ao dia 1 de Dezembro de 2024.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei de Concessão n.º 14/09, de 11 de Junho, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros exclusivos para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 21/09. A Concessionária Nacional celebrou, com o Consórcio do referido Bloco, um Contrato de Serviço com Risco, através do qual este assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas. O Consórcio, por dificuldade de vária ordem, não desenvolveu o Campo Cameia, pelo que não efectuou o primeiro carregamento de ramas de petróleo na data inicialmente prevista. Para fazer face à situação referida, o Consórcio do Bloco apresentou, à Concessionária Nacional, uma proposta de prorrogação do primeiro levantamento de petróleo do Campo Cameia, por um período que permita criar as condições técnicas para que se efectue o primeiro levantamento de ramas de petróleo. Tendo em conta o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Autorização)

É prorrogada a data do primeiro levantamento de ramas de petróleo do Campo Cameia, até ao dia 1 de Dezembro de 2024.

Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Março de 2019.

  • Publique-se. Luanda, a 1 de Abril de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.