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Decreto Presidencial n.º 111/19 de 16 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 111/19 de 16 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 51 de 16 de Abril de 2019 (Pág. 2534)

Assunto

Altera o n.º 6 do artigo 40.º do Decreto Presidencial n.º 357/17, de 28 de Dezembro, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à alteração do n.º 5 do artigo 40.º do Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 357/17, de 28 de Dezembro, no que toca a tramitação subsequente dos diplomas aprovados pelo Presidente da República, para publicação: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte: Alteração ao Regimento do Conselho de Ministros

Artigo 1.º (Alteração)

O n.º 6 do artigo 40.º do Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 357/17, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 40.º (Tramitação subsequente) 1. [...] 2. [...] 3. [...] 4. [...] 5. [...] 6. Os actos normativos aprovados pelo Presidente da República que não careçam de apreciação em Conselho de Ministros são remetidos pela Casa Civil do Presidente da República directamente à Imprensa Nacional para que seja promovida a sua publicação.»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, a 1 de Abril de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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