Decreto Presidencial n.º 109/19 de 02 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 109/19 de 02 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 45 de 2 de Abril de 2019 (Pág. 2007)
Assunto
Aprova o Estatuto da Carreira de Investigador Científico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 4/01, de 19 de Janeiro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação constituem pressupostos importantes para o aumento da produtividade e o consequente desenvolvimento sócio-económico do País:
- Havendo necessidade de se estabelecerem normas que contribuam para o reforço da dignificação dos investigadores científicos, permitindo a sua valorização, motivação, retenção e mobilidade para posições de emprego científico aplicáveis e vice-versa, assim como para integrarem equipas regionais e internacionais de investigação científica, incentivando-se, desta forma, o desenvolvimento tecnológico e a inovação no País: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto da Carreira de Investigador Científico, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 4/01, de 19 de Janeiro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 15 de Novembro de 2018.
- Publique-se. Luanda, aos 28 de Dezembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.