Decreto Presidencial n.º 105/19 de 29 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 105/19 de 29 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 29 de Março de 2019 (Pág. 1871)
Assunto
Aprova o Roteiro para a Reforma do Estado.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de responder com soluções efectivas e melhoradas aos problemas e desafios impostos pelo dinamismo do desenvolvimento económico e social: Tendo necessidade de se articular permanentemente a adequação dos Órgãos do Estado e da Administração Pública a novos critérios e metodologias de governação do bem comum público e privado: Havendo necessidade de se agregar todos elementos de referência neste processo desde os que definem o caminho a trilhar até a forma de se operacionalizar o Roteiro para a Reforma do Estado:
- O Presidente da República determina, nos termos das alíneas d) e l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Roteiro para a Reforma do Estado, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Princípio da Participação e da Colaboração da Administração com os Particulares)
- O processo de implementação da reforma do Estado rege-se, entre outros, pelo princípio da participação e da colaboração da Administração com os particulares.
- Nos termos do estabelecido no número anterior do presente artigo, aos órgãos públicos incumbe:
- a)- Prestar informações e esclarecimentos;
- b)- Receber sugestões e informações;
- c)- Auscultar previamente os destinatários das medidas a implementar.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que surgiram da interpretação do presente Diploma serão resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- Publique-se. Luanda, a 20 de Março de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
- I. Considerações Gerais Angola aspira crescimento económico e desenvolvimento sustentável. Os desafios do crescimento e do desenvolvimento impõem uma profunda, mas paulatina, reforma do Estado. Os cidadãos demandam mais e melhores serviços. O Estado passou a fazer até o que não deve e a assumir o que não tem condições para fazer. Reposicionar e redimensionar o Estado a prestar melhores serviços é um dos principais desafios dos nossos dias. Neste quadro, a necessidade de responder com soluções efectivas aos problemas e desafios impostos pelo dinamismo do desenvolvimento económico e social, encaminha-nos a articular permanentemente a adequação dos Órgãos do Estado e da Administração Pública a novos critérios e metodologias de governação do bem comum público e privado, focado no cidadão e na sociedade, em resultado da qual, há todo interesse em perceber quais os níveis de percepção e juízo que estes fazem do acto público de governação, para daí aferir soluções políticas de valor acrescentado mais realistas aos problemas, ideias e propostas recebidas que satisfaçam cada vez mais e melhor as necessidades individuais e colectivas da sociedade. Este modo de estar na governação levanta uma questão contemporânea importante e muito desafiadora sobre quais as respostas a obter representam o caminho mais aconselhado a seguir, isto é: qual deve ser o papel do Estado actual em Angola? De uma forma muito geral, sem prejuízo do definido na Constituição da República, podemos afirmar que o papel do Estado é perseguir a realização da justiça, segurança e do bem-estar económico e social. Entretanto, para perseguir esses fins básicos, o Estado elenca um conjunto de funções operativas ou substantivas e de suporte para Administração Pública executar, tais como função reguladora, coordenadora, prestadora de serviços à sociedade e promotora de desenvolvimento. Neste contexto e para a presente Legislatura, definido um modelo de Estado menos intervencionista, mais flexível capaz de adaptar-se rapidamente às novas dinâmicas e demanadas, mais participativo, aberto e próximo, particularmente em áreas consideradas essenciais onde a iniciativa privada demonstrar menos capacidade de resposta. Esta forma de agir enquadra-se, antes de mais, na visão estratégica prevista no Programa «Angola 2025». O Estado precisa a todo o instante adequar e renovar as suas bases metodológicas e de acção para fazer frente a novos e mais nobres desafios da actualidade. Reformar todo o modelo de gestão burocrática da Administração Pública para um novo modelo moderno de gestão fundamentado nos princípios da eficiência e eficácia, reorientar para avaliação do desempenho e para a produção de resultados, adequado nas funções e procedimentos, promotor de competências técnicas e comportamentais, menos hierarquizado nas relações institucionais e pessoais, motivador, flexível a mudanças e, por conseguinte, capaz de proporcionar valor acrescentado as necessidades cada vez mais crescentes dos utentes.
CAPÍTULO II REFERÊNCIA AOS DIAGÓSTICOS DAS REFORMAS ANTERIORES
- A primeira constatação que rapidamente se pode comprovar é a de que, no domínio da Reforma do Estado, a reflexão é considerável e a linha de continuidade inequívoca. Por isso, não se parte do zero. A análise aos trabalhos realizados permite concluir que já há um adquirido de décadas de produção documental muito relevante em matéria de modernização administrativa, visando alcançar maior racionalização e simplificação dos serviços públicos para a melhoria da vida dos cidadãos.
- Destaca-se o Projecto Executivo para a Reforma Tributária, criado pelo Decreto Presidencial n.º 155/10, de 28 de Julho, por um período de cinco anos, para, de forma gradual, implementar a reforma nos domínios fiscal, incluindo o aduaneiro, da fiscalidade, da administração fiscal, da justiça tributária e da tributação internacional, o qual observa ganhos assinaláveis ao nível da revisão dos principais Diplomas Legais.
- No domínio da Administração Local do Estado, sublinha-se a aprovação do Plano Nacional Estratégico da Administração do Território - PLANEAT-2015-2025 - aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/15, de 8 de Dezembro, o qual visa prosseguir o esforço de desenvolvimento e modernização da Administração do Território, a nível central e local, contribuindo para uma governação mais eficiente, mais próxima do cidadão e mais capaz de causar um impacto significativo no desenvolvimento de Angola.
- Assinala-se, ainda, a criação da Comissão Interministerial para a Reforma e Modernização da Administração Pública, actualizada pelo Decreto Presidencial n.º 53/13, de 21 de Junho, a qual tem como objectivo principal promover a articulação institucional das políticas públicas e a coordenação da actividade dos departamentos ministeriais, nos domínios da aplicação das medidas de reforma e modernização administrativas.
- Além disso, no quadro do diagnóstico realizado, concluiu-se que o que foi realizado em matéria de Reforma do Estado não teve, em parte, correspondência na percepção pública dessa actuação. Daí que, para o futuro, deve ser feito um investimento estratégico na melhoria da política de comunicação dos projectos da Reforma do Estado.
- O Programa de Reforma do Estado deve, por isso, ser um documento abrangente e integrador, capaz de garantir o envolvimento de todos os actores do Estado, bem como de harmonizar as diferentes acções a desenvolver no domínio da reforma do Estado. Uma análise empírica das diferentes iniciativas de reforma existentes permite concluir que uma das principais fragilidades resulta do facto de os programas terem sido vistos essencialmente como programas sectoriais, evidenciando serias dificuldades de integração, articulação e coordenação quer entre os Órgãos da Administração Central, quer entre estes e a Administração Local. A existência de uma articulação funcional constitui um factor de sucesso a boa execução dos objectivos, reduz os tempos de execução, poupa recursos humanos e financeiros, torna as tarefas mais simples e a rede de relações e responsabilidades mais dinâmica e perceptível, motiva os servidores públicos e satisfaz os beneficiários.
- Para inibir ou mitigar, a repetição de hábitos incompatíveis com as novas práticas modernas da administração do bem público e alinhar-se as ideias modernas de governação do Estado, para uma sociedade que se pretende desenvolver mais inclusiva e mais fornecedora de bens e serviços públicos e privados (colectivos e comuns), a articulação e coordenação entre os diferentes níveis da Administração do Estado e os diversos poderes, a boa planificação, execução, controlo e acompanhamento dos programas e projectos, as boas práticas na prestação de serviços públicos, a sociedade e ao cidadão, o uso de metodologias e tecnologias modernas e competitivas capazes de responder aos desafios da satisfação das necessidades cada vez mais crescente de uma sociedade, constitui factor de desenvolvimento que devem ser aceites por todos, enquanto aspirantes de uma sociedade harmoniosa, de bem-estar económico e social para todos. Noutro domínio, urge dinamizar a criação e o funcionamento de mecanismos permanentes e eficazes de participação dos cidadãos. A concepção de políticas públicas deve, sempre que possível, ser estruturada com a participação dos cidadãos enquanto destinatários. A Reforma do Estado deve, igualmente, privilegiar a organização dos processos e procedimentos da Administração Pública, a redução da burocracia, a redução do tempo de espera de um serviço público, a eliminação de sobreposição de funções, a desconcentração de funções, a automatização e a desmaterialização, entre outras, devendo ser assumidos como objectivos de primeira linha das funções da Administração Pública moderna em Angola. Não menos importante, é a questão da existência de múltiplos entes públicos exercendo as mesmas funções. Urge redesenhar a Administração Pública de modo a evitar sobreposições orgânicas e funcionais. O êxito desta tarefa produz impacto positivo na qualidade da prestação de serviços pela Administração Pública Central e Local, reduz o desperdício dos recursos humanos, promove a sua valorização e, por consequência, a sua motivação, aumentando o seu potencial de resultado.
CAPÍTULO III ORIENTAÇÕES GERAIS DA REFORMA DO ESTADO
A Reforma do Estado deve privilegiar, entre outros, os seguintes objectivos:
- Reorientar e reposicionar a intervenção do Estado;
- Reestruturar a máquina administrativa do Estado de modo a torná-la mais eficiente;
- Adequar a estrutura governativa aos fins e às tarefas essenciais do Estado;
- Modernizar a Administração Pública;
- Simplificar, desburocratizar e desmaterializar a Administração Pública;
- Digitalizar e integrar a prestação dos serviços públicos;
- Municipalizar os serviços públicos, de modo integrado, fazendo do Município o ponto principal da prestação de serviços;
- Garantir uma governação cada vez mais participativa, promovendo a participação dos cidadãos no processo de concepção de políticas públicas;
- Promover uma governação harmoniosa e articulada entre as diferentes instituições;
- Melhorar os serviços públicos ao cidadão;
- Promover o desenvolvimento humano;
- Criar progressivamente as condições necessárias para tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos.
CAPÍTULO IV QUESTÕES PRÉVIAS À REFORMA
- Visão, Valores e Missão 1.1. Visão A visão subjacente a este documento perspectiva um Estado mais moderno, mais eficiente, mais competitivo, com mais segurança, melhor justiça, maior sustentabilidade e mais participado por todos os cidadãos, com mais oportunidades para todos os angolanos, mais redistributivo e mais social. É este, o Estado adequado para vencer os desafios que Angola e os angolanos têm pela frente. Reformar o Estado nessas bases é o desafio de todos. 1.2. Valores O Estado Angolano assenta a sua actuação governativa no primado da lei e nos Princípios da Capacitação, Boa Governação, Democracia, Participação dos Cidadãos, Desconcentração e Descentralização, da Responsabilização, da Moral Efectiva, da Equidade e Transparência de modo a permitir a aplicação racional dos recursos e a sua gestão com eficácia e eficiência em alinhamento às necessidades da sociedade e dos cidadãos. 1.3. Missão Durante a vigente legislatura, o Estado Angolano almeja reforçar a Democracia e uma maior participação dos cidadãos na Governação, concretizar de modo faseado a descentralização administrativa, institucionalizando um poder autárquico forte e representativo dos interesses próprios das populações locais, o estabelecimento do primado da lei (respeito pela Constituição e pela lei) e a manutenção da ordem e da justiça, reforçar o uso das tecnologias de informação e comunicação para reforço da governação, capacitação e reforço institucional, a optimização da Administração Pública que concorra para uma simplificação e desburocratização da Administração Pública, promover a concorrência e remover os obstáculos à iniciativa privada empresarial, articular e coordenar com todos os Órgãos do Estado e da Administração Pública as suas acções e projectos de forma a mitigar riscos, reduzir custos, promover boas práticas, focalizar a sua atenção e objectivos no cidadão e na sociedade, incentivar a criação e consolidação de uma comunicação social responsável que redunde em maiores e melhores resultados planeados e satisfaça as necessidades e interesses dos utentes.
- Objectivos da Reforma do Estado2.1. Objectivos Estratégicos Gerais:
- a)- Construir um Estado funcional, moderno, menos intervencionista (com uma presença na economia e na sociedade mais qualificada), forte e mais parceiro, cabendo-lhe um papel crucial de agente regulador e coordenador do processo de desenvolvimento nacional, devendo o mesmo exercer uma função de liderança com base numa visão estratégica concertada com a sociedade civil e com o sector empresarial;
- b)- Implementar um sistema de Boa Governação, entenda-se como o exercício de boas práticas da Administração Pública, de uma cultura de prestação de contas e responsabilização, do respeito pela Constituição e pela lei, a racionalização das instituições públicas, a desburocratização, simplificação e a optimização dos processos do Sector da Administração Pública capazes de prosseguir os fins do Estado e que concorrem para a melhoria da satisfação das necessidades dos utentes. 2.2. Objectivos Específicos Principaisa)- Institucionalizar as Autarquias Locais;
- b)- Fazer dos municípios o centro da prestação dos serviços públicos;
- c)- Definir e implementar um Modelo de Boa Governação, traduzindo num reforço da capacidade, qualidade, eficácia e eficiência do Estado;
- d)- Melhorar os Procedimentos Administrativos, promovendo na Administração Pública uma cultura de diálogo e aberta à Sociedade Civil;
- e)- Implementar um Sistema Fiscal e de Prestação de Contas adequado às necessidades da Administração Pública Central e Local;
- f)- Reforçar da capacidade, qualidade, eficácia e eficiência do Estado através do redimensionamento dos recursos humanos;
- g)- Reforma do Direito e da Justiça, garantido o acesso à justiça e ao direito, independentemente das suas condições económicas, através de fontes de assistência, patrocínio, judiciário e defesa pública;
- h)- Implementar as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública;
- i)- Combater o crime económico e a corrupção;
- j)- Assegurar o desenvolvimento harmonioso do território;
- k)- Reforma do ambiente de negócios, concorrência e mercado;
- l)- Fortalecer e modernizar o Sistema de Defesa Nacional, o Sistema de Segurança Nacional e os Serviços de Inteligência e Segurança do Estado;
- m)- Reforma legislativa pela Assembleia Nacional.
- Metodologia Agregando todos os elementos de referência neste processo, desde aqueles onde se define o caminho a trilhar até à forma como se irá operacionalizar, o modelo seguinte pode sintetizar a metodologia a seguir: 3.1. A constituição de vários Departamentos Ministeriais com objectivos transversais e a articulação e coordenação das responsabilidades de cada interveniente ao longo das fases dos processos, programas ou projectos com as respectivas actividades. 3.2. A criação da Comissão Interministerial para Reforma do Estado, para a concertação e monitorização trimestral dos indicadores de execução da Reforma do Estado. 3.3. A previsão da criação de um Grupo Técnico de Apoio à CIRE. 3.4. A proposta de um Modelo de Monitorização baseado na Gestão por Objectivos.
- Âmbito da Reforma 4.1. A Reforma do Estado deve ser um processo global e abranger todas as suas funções, poderes e instituições a todos os níveis da Administração Pública. 4.2. A Reforma do Estado está dirigida ao Fortalecimento e Modernização do Estado, a Institucionalização da Boa Governação, Capacitação e Reforço Institucional, Modernização da Administração Pública, a Reforma do Direito e da Justiça, o Combate ao Crime Económico e à Corrupção, o Desenvolvimento Harmonioso do Território, Fortalecer e Modernizar o Sistema de Defesa Nacional, o Sistema de Segurança Nacional e os Serviços de Inteligência e Segurança do Estado.
- Plano de Acção A implementação do Programa de Reforma do Estado comtempla vários momentos: curto, médio e longo prazos focados a nível da Administração Pública, essencialmente numa perspectiva estratégica institucional e cultural. A nível de curto prazo, há todo um processo de Reforma da Administração Pública Central e Local em curso como a desconcentração e descentralização administrativas, de forma consolidar o processo democrático e tornar a administração pública local, o provedor de serviços públicos de excelência com a elaboração de pacotes legislativos que vão conceder maior autonomia administrativa e financeira ao poder local. Igualmente, decorre a capacitação dos recursos humanos especializados para o reforço do quadro dos servidores públicos locais e a transferência técnico e material. A regulação e desregulação técnico-legal de um ambiente mais propício ao funcionamento do mercado, a continuidade do ajustamento fiscal, a reforma do direito e da justiça, a redução do peso institucional da administração pública mediante a unificação ou eliminação de instituições administrativas, entre outros, sem descorar a reforma em áreas prioritárias de onde o valor agregado seja sentido como ganho social e económico: educação, saúde (incluindo infra- estruturas de saneamento), economia, instituições/Executivo que levaram a criação de medidas e instrumentos de gestão mais adequados a avaliação e monitorização do desempenho dos objectivos, tais como: 5.1. A criação da Comissão Interministerial para Reforma do Estado (CIRE) por Despacho Presidencial n.º 15/18, de 19 de Fevereiro, com vista concertação e monitorização da execução dos Objectivos da Reforma do Estado; 5.2. A implementação da Reforma do Estado é levada a cabo por diferentes Departamentos Ministeriais com objectivos transversais; 5.3. Propõe-se que a CIRE reúna trimestralmente. A implementação de uma nova cultura administrativa mediante a concretização de um novo modelo de gestão por objectivos, mais adequada à exigências de crescimento, participativo, motivador, segregador de responsabilidades, proactivo no acompanhamento dos resultados baseado na avaliação do desempenho de indicadores de medidas em substituição do modelo burocrático vigente, em simultâneo com os projectos de recapacitação, motivação e melhoria das condições dos recursos humanos. A nível de médio prazo, desenhar programas sectoriais plurianuais exequíveis alinhados as orientações estratégicas e aos desafios gerados pela sociedade com acções e medidas formuladas para soluções dos problemas, com vista obtenção de resultados tendo em conta os objectivos predefinidos. Adequar os planos de longo prazo, particularmente da simplificação e modernização, da capacitação da Administração Pública Central e Local do Estado, do reforço da capacitação institucional técnica, financeira, material e humana, da implementação de uma nova cultura administrativa virada para os resultados, com base nos objectivos que atenda a eficiência e a eficácia. A nível de longo prazo, optimizar a estrutura da Administração Pública para consolidar as mudanças, a continuidade do processo de desconcentração e descentralização. A análise dos resultados obtidos para perspectivar novos rumos a administração pública focada no foco do cidadão e na valorização do servidor público, sem o qual, o sucesso das mudanças fica comprometido. Construir um Estado funcional, moderno, regulador e coordenador, forte e mais parceiro do processo de desenvolvimento nacional.
CAPÍTULO V AS GRANDES REFORMAS E OS PROGRAMAS DE ACÇÃO
A Reforma do Estado deverá assentar sobre os seguintes eixos estruturantes:
- Reforma da Administração Pública.
- a)- Domínio do desenvolvimento organizacional da Administração Pública directa e indirecta que visa dotar a Administração Pública de direcções flexíveis e simplificadas tomando em consideração os pontos fracos e fortes das estruturas hierárquicas;
- b)- Domínio da valorização dos recursos humanos que visa consolidar o processo iniciado de valorização, formação e gestão dos recursos humanos;
- c)- Domínio da valorização do serviço público que visa simplificar os procedimentos e os circuitos burocráticos de decisão, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, sociedade e empresas;
- d)- Domínio da desconcentração e descentralização administrativas que visa a desconcentração de competências e a subsequente implementação das autarquias locais;
- e)- Domínio da adequação do peso do Estado ao limite das possibilidades financeiras do País que visa alterações estruturais para limitar a despesa estrutural da Administração Pública;
- f)- Domínio da simplificação e desburocratização;
- g)- Domínio da municipalização e integração dos serviços públicos.
- Reforma da Justiça e do Direito a) Domínio do desempenho em matéria de direitos humanos;
- b)- Domínio da adequação das infra-estruturas e meios materiais;
- c)- Domínio da administração e gestão dos tribunais;
- d)- Domínio da formação e qualificação dos recursos humanos;
- e)- Domínio da adequação do mapa e organização judiciária;
- f)- Domínio do combate ao crime económico e à corrupção.
- Reforma do Sistema do Planeamento, Desenvolvimento, Ordenamento do Território e Reordenamento Fundiário Programa de desenvolvimento institucional dos principais órgãos do sistema nacional de planeamento, desenvolvimento territorial e local.
- Reforma do Sistema de Segurança e Defesa Nacionais Domínio do fortalecimento institucional e modernização do Sistema de Segurança e Defesa Nacionais.
- Reforma do Ambiente de Negócios, Concorrência e Mercado Domínio da remoção dos obstáculos administrativos, legais, institucionais às actividades económicas e empresariais.
- Reforma das Finanças Públicas e do Sistema Fiscal Domínio da reforma da gestão das finanças públicas e de reforma do sistema fiscal angolano.
- Reforma da Imagem e do Posicionamento de Angola no Mundo. Domínio da construção de uma nova imagem do Estado Angolano nos planos regional, continental e internacional, identificando os factores de «Soft Power» nas áreas de política interna e externa a desenvolver, consolidar e promover, para afirmação de uma nova percepção positiva e atractiva de Angola no mundo.
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