Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/19 de 23 de outubro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/19 de 23 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 23 de Outubro de 2019 (Pág. 9013)
Assunto
Aprova a alteração do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/18, de 6 de Fevereiro.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta a alteração da organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de Junho: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o seu Regime Orgânico: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º (Composição)
- [...].
- Os Ministros de Estado e Ministros que integram o Conselho de Ministros são:
- a)- Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
- b)- Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República;
- c)- Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
- d)- Ministro de Estado para a Área Social;
- e)- Ministro da Defesa Nacional;
- f)- Ministro do Interior;
- g)- Ministro das Relações Exteriores;
- h)- Ministro das Finanças;
- i)- Ministro da Economia e Planeamento;
- j)- Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado;
- k)- Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- l)- Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
- m)- Ministro dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- n)- Ministro da Agricultura e Florestas;
- o)- Ministro da Indústria;
- p)- Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos;
- q)- Ministro do Comércio;
- r)- Ministro do Turismo;
- s)- Ministro da Construção e Obras Públicas;
- t)- Ministro do Ordenamento do Território e Habitação;
- u)- Ministro da Energia e Águas;
- v)- Ministro dos Transportes;
- w)- Ministro do Ambiente;
- x)- Ministro das Pescas e do Mar;
- y)- Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- z)- Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
- aa) Ministro da Comunicação Social;
- bb) Ministro da Saúde;
- cc) Ministro da Educação;
- dd) Ministro da Cultura;
- ee) Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
- ff) Ministro da Juventude e Desportos;
- gg) Ministro e Director de Gabinete do Presidente da República;
- hh) Secretário do Conselho de Ministros.
- [...] 4. [...] 5. O Governador do Banco Nacional de Angola, o Inspector-geral da Administração do Estado e o Governador da Província de Luanda, são convidados permanentes às sessões do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/18, de 6 de Fevereiro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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