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Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/19 de 23 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/19 de 23 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 23 de Outubro de 2019 (Pág. 9013)

Assunto

Aprova a alteração do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/18, de 6 de Fevereiro.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta a alteração da organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de Junho: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o seu Regime Orgânico: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º (Composição)

  1. [...].
  2. Os Ministros de Estado e Ministros que integram o Conselho de Ministros são:
    • a)- Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
    • b)- Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República;
    • c)- Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
    • d)- Ministro de Estado para a Área Social;
    • e)- Ministro da Defesa Nacional;
    • f)- Ministro do Interior;
    • g)- Ministro das Relações Exteriores;
    • h)- Ministro das Finanças;
    • i)- Ministro da Economia e Planeamento;
    • j)- Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado;
    • k)- Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
    • l)- Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
    • m)- Ministro dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
    • n)- Ministro da Agricultura e Florestas;
    • o)- Ministro da Indústria;
    • p)- Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos;
    • q)- Ministro do Comércio;
    • r)- Ministro do Turismo;
    • s)- Ministro da Construção e Obras Públicas;
    • t)- Ministro do Ordenamento do Território e Habitação;
    • u)- Ministro da Energia e Águas;
    • v)- Ministro dos Transportes;
    • w)- Ministro do Ambiente;
    • x)- Ministro das Pescas e do Mar;
    • y)- Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
    • z)- Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
    • aa) Ministro da Comunicação Social;
    • bb) Ministro da Saúde;
    • cc) Ministro da Educação;
    • dd) Ministro da Cultura;
    • ee) Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
    • ff) Ministro da Juventude e Desportos;
    • gg) Ministro e Director de Gabinete do Presidente da República;
    • hh) Secretário do Conselho de Ministros.
  3. [...] 4. [...] 5. O Governador do Banco Nacional de Angola, o Inspector-geral da Administração do Estado e o Governador da Província de Luanda, são convidados permanentes às sessões do Conselho de Ministros.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/18, de 6 de Fevereiro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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