Decreto Presidencial n.º 82/18 de 20 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 82/18 de 20 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 38 de 20 de Março de 2018 (Pág. 1711)
Assunto
Dá por findo o mandato da Direcção da Unidade Técnica para o Investimento Privado (U.T.I.P.), constituída por Ernesto Manuel Norberto Garcia, Director, e Cláudia da Encarnação Costa Gonçalves Pedro, Directora-Adjunta. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 187/15, de 2 de Outubro e o Decreto Presidencial n.º 223/16, de 14 de Novembro e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 185/15, de 2 de Outubro, foi criada a Unidade Técnica para o Investimento Privado, abreviadamente designada U.T.I.P., e havendo necessidade de se dar por findo o mandato das entidades gestoras da respectiva unidade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Cessão de Funções)
É dado como findo o mandato da Direcção da Unidade Técnica para o Investimento Privado (U.T.I.P.), constituída pelas seguintes entidades:
- Ernesto Manuel Norberto Garcia, Director;
- Cláudia da Encarnação Costa Gonçalves Pedro, Directora-Adjunta.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 187/15, de 2 de Outubro, e o Decreto Presidencial n.º 223/16, de 14 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor))
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 13 de Março de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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