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Decreto Presidencial n.º 79/18 de 15 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 79/18 de 15 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 36 de 15 de Março de 2018 (Pág. 1694)

Assunto

Transfere a superintendência do Instituto Nacional de Luta Anti-Drogas, INALUD, do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos para o Ministério da Saúde, altera o artigo 3.º do Estatuto Orgânico do INALUD, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 231/13, de 30 de Dezembro e o artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 21/18, de 30 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que pelo Decreto Presidencial n.º 231/13, de 30 de Dezembro, foi criado e aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Luta Anti-Drogas, abreviadamente designado por INALUD, como órgão da administração indirecta do Estado que coordena a política geral em matéria de combate às drogas e às toxicodependências: Havendo necessidade de se proceder alteração do órgão que superintende o Instituto Nacional de Luta Anti-Drogas de forma a reforçar, a nível sectorial, as políticas metodológicas e mecanismos para um combate mais abrangente ao flagelo das drogas e das toxicodependências no País: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, bem como do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º (Superintendência)

É transferida a superintendência do Instituto Nacional de Luta Anti-Drogas, INALUD, do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos para o Ministério da Saúde.

Artigo 2.º (Alteração ao Estatuto Orgânico do INALUD)

É alterado o artigo 3.º do Estatuto Orgânico do INALUD, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 231/13, de 30 de Dezembro, que passa ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Superintendência) O INALUD, I.P, na prossecução das suas atribuições relativas ao combate às drogas e às toxicodependências, sujeita-se a superintendência do Ministério da Saúde.»

Artigo 3.º (Alteração ao Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde)

É alterado o artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 21/18, de 30 de Janeiro, que passa ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Estrutura Orgânica)A estrutura do Ministério da Saúde compreende os seguintes órgãos e serviços:

  1. [...].
  2. [...].
  3. [...].
  4. [...].
  5. [...].
  6. [...]:
    • a) [...];
    • b) [...];
    • c) [...];
    • d) [...];
    • e) [...];
    • f) Instituto Nacional de Luta Anti-Drogas.»

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação. Luanda, aos 9 de Março de 2018.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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