Decreto Presidencial n.º 64/18 de 02 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 64/18 de 02 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 30 de 2 de Março de 2018 (Pág. 1575)
Assunto
Aprova o Acordo de Financiamento a celebrar entre o Ministério das Finanças, em representação da República de Angola e a empresa Gemcorp, no valor global de USD 500.000.000,00, com a possibilidade de incremento para USD 1.000.000.000,00, adicionais, para a importação de bens e equipamentos.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se implementar os projectos integrados no Programa de Investimento Público, no âmbito da política de investimentos para o desenvolvimento económico e social do País; Considerando a estratégia do Governo no que concerne à diversificação das fontes de financiamento para cobertura de projectos de investimento público; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
- É aprovado o Acordo de Financiamento a celebrar entre o Ministério das Finanças, em representação da República de Angola e a empresa GEMCORP, no valor global de USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com a possibilidade de incremento para USD 1.000. 000.000,00 (mil milhões de dólares do Estados Unidos da América) adicionais, para a importação de bens e equipamentos.
- É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda documentação relacionada com o mesmo, com a faculdade de subdelegar.
- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
- O presente Decreto entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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