Decreto Presidencial n.º 6/18 de 12 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 6/18 de 12 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 5 de 12 de Janeiro de 2018 (Pág. 12)
Assunto
Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 169/15, de 25 de Agosto e o Decreto Presidencial n.º 224/16, de 14 de Novembro.
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º (Exoneração)
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola, nomeadamente:
- José Filomeno de Sousa dos Santos - Presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 169/15, de 25 de Agosto;
- Hugo Miguel Évora Gonçalves - Administrador Executivo do Fundo Soberano, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 169/15, de 25 de Agosto;
- Miguel Damião Gago - Administrador Executivo do Fundo Soberano de Angola, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 224/16, de 14 de Novembro.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 169/15, de 25 de Agosto e o Decreto Presidencial n.º 224/16, de 14 de Novembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 10 de Janeiro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.