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Decreto Presidencial n.º 46/18 de 14 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 46/18 de 14 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 21 de 14 de Fevereiro de 2018 (Pág. 510)

Assunto

Aprova o Plano Nacional da Arquitectura Global para a Interoperabilidade na Administração Central e Local do Estado. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o conjunto de redes e sistemas de tecnologias de informação e comunicação existentes a nível da Administração Central e Local, não permitem a integração dos demais sistemas, dificultando deste modo a comunicação entre eles, e consequentemente a prestação de serviços digitais aos cidadãos e às empresas públicas e privadas: Considerando a necessidade de se promover a capacidade dos diferentes sistemas de tecnologias de informação e comunicação partilharem e reutilizarem a informação existente com um mínimo de alterações internas, baixos custos de adaptação técnica, permitindo a simplificação, a uniformização dos processos e a integração dos serviços disponibilizados: Convindo promover a interacção entre os vários órgãos da Administração Pública na partilha segura da informação das instituições e dos cidadãos, tendo como base as políticas e normas de interoperabilidade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Nacional da Arquitectura Global para a Interoperabilidade na Administração Central e Local do Estado, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Dezembro de 2017.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Janeiro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO NACIONAL DA ARQUITECTURA GLOBAL PARA A INTEROPERABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL DO ESTADO

«Tornar Angola num País plenamente conectado digitalmente à economia global, com informação, conteúdos e serviços relevantes para um crescimento económico forte e competitivo internacionalmente, e com impacto na qualidade de vida dos cidadãos, na redução da pobreza e no fortalecimento da coesão nacional. O investimento em infra-estruturas tecnológicas deverá ser realizado de forma a garantir a integrabilidade e interoperabilidade dos sistemas e a permitir uma comunicação entre a Administração Pública rápida, de qualidade e com segurança e privacidade». Enquadramento A necessidade de comunicação e troca de informação electrónicas entre entidades públicas ou nas suas interacções com outros sectores da sociedade, Governo e cidadão ou Governo e empresas, colocam desafios tanto técnicos e tecnológicos como de governação colaborativa. Ultrapassar estes desafios, passa pela criação de princípios orientadores, regras e normas comuns que possibilitem que todos os participantes possam ter a mesma base de entendimento para as suas transacções electrónicas e harmonização do seu funcionamento. Tendo como ponto de partida que a Administração Pública não está no «ponto zero» tecnológico, se se considerar todas as iniciativas de reformas e modernização, não faz sentido impor modelos únicos de organização e desenvolvimento dos seus sistemas de informação. Ao invés, é fundamental tirar partido da tecnologia existente, rentabilizando-a e possibilitando a partilha e reutilização de dados e informação entre sistemas de informação heterogéneos, implementando uma real «Arquitectura Tecnológica Orientada a Serviços», produzindo novos serviços digitais, assente em regras, princípios e normas orientadoras que, do ponto de vista tecnológico, se pode concretizar numa Plataforma de Interoperabilidade Central. O Plano Nacional da Arquitectura Global de Interoperabilidade da Administração Central e Local do Estado - PNAGIA, que no contexto da harmonização digital da Administração Pública assume o papel de instrumento de orientação estratégica, concretiza esta visão e define os princípios mestres pelos quais, nesta matéria, se regerão todos os participes que concorrem para o pleno funcionamento dos serviços prestados aos Cidadãos e Empresas. O PNAGIA na sua primeira versão incidirá principalmente em conceitos e critérios de interoperabilidade técnica, devendo ser reavaliada com uma periodicidade anual relativamente aos seus componentes principais.

  1. Introdução O maior desafio que se coloca aos Governos e respectivas Administrações Públicas é como responder às expectativas e necessidades dos cidadãos (lato sensu, indivíduos, empresas e outros intervenientes), com eficácia, eficiência, orientação e foco na prestação de serviço. Com a crescente evolução tecnológica, a década de 90 do Século XX, foi pródiga em novos paradigmas tecnológicos (computador pessoal, sistemas operativos abertos, computação distribuída ou em nuvem, inteligência artificial, cartão inteligentes, o Big Data, entre outros) que muito ajudaram a construir novas formas de interacção, democratizando o acesso às tecnologias de informação. Os governos não ficaram indiferentes a esta nova vaga tecnológica e rapidamente perceberam que muito se poderia aproveitar em prol de um aumento da eficiência e eficácia da sua «máquina» interna, que resultasse no aumento da sua capacidade e qualidade de prestação de serviço. A nova gestão pública, que igualmente se corporizou no mesmo período, pugnava pelo foco do serviço público no cidadão, visto como um «cliente» e, se outro mérito não tivesse, esta mudança de paradigma ajudou a preparar o caminho para o aparecimento do denominado «Governo Electrónico». Nos finais dos anos 90, nasce o conceito de «Governo Electrónico» (e-Government), que foi sofrendo alterações, mas que, genericamente, pode ser definido como o compromisso persistente e continuado dos governos, na melhoria e facilitação da relação entre o sector público e a sociedade, através da disponibilização de serviços, informação e conhecimento (Chen, 2006, p. 24), mais integrados, simples e sistematicamente actualizados. Os objectivos delineados, reiterados e assumidos pelas «Estratégias Nacionais para o Governo Electrónico», a exemplo do Plano de Acção para a Sociedade da Informação (PASI) e o Plano de Acção para a Governação Electrónica (PAGE) de 2006, demonstram bem a atenção que o Executivo Angolano dá a estas matérias, tentando a partir delas, construir uma nova forma de relação e prestação de serviço ao Cidadão. O Estado está actualmente a modernizar e digitalizar a Administração Pública com vista a poupar tempo, reduzir custos, aumentar a transparência e melhorar tanto a qualidade dos dados como a prestação dos serviços públicos. Contudo, os serviços públicos digitais ainda não são uma realidade efectiva, como mostra o índice de Digitalização da Economia e da Sociedade do ano de 2016, publicado pelas Nações Unidas, na dimensão Administração Pública em linha e interligada, onde se pretende um funcionamento ordenado e harmonioso dos serviços prestados. Existe ainda margem de manobra para continuar a aperfeiçoar os serviços públicos, nomeadamente por meio da integração e automatização «de ponta a ponta», de uma melhor utilização de fontes de informação fiáveis e da publicação de dados públicos de forma aberta, não deixando de assegurar que os registos dos cidadãos e das empresas sejam tratados em conformidade com as regras relativas à proteção de dados com vista a aumentar a confiança. Para tal, deve existir uma abordagem coordenada, a todos os níveis, quando a legislação é preparada, quando as administrações públicas organizam os seus processos administrativos, quando as informações são tratadas e quando os sistemas de TI são desenvolvidos para executar serviços públicos. Caso contrário, a fragmentação digital que existe actualmente tenderá a aumentar, o que comprometerá a oferta de serviços públicos. A interoperabilidade é um fator crucial para tornar possível uma transformação digital da Administração Pública. É o que permite às entidades administrativas trocarem eletronicamente, entre si e com cidadãos e as empresas, informações pertinentes, de forma clara e eficiente para todas as partes. Assim, opta-se por uma arquitectura de serviços centrada no cidadão, usada como uma derivação do SOA (Service Oriented Architecture - Arquitectura Orientada a Serviços), e definida como uma «abordagem arquitectural corporativa que permite a criação de serviços digitais interoperáveis que podem facilmente ser reutilizados e compartilhados entre aplicações e instituições, tal como ilustrado na figura que se segue: Os pilares destas arquitecturas incluem, entre outros, os sistemas de informação e bases de dados interoperáveis, a simplificação e integração de processos (one-stop services) e a adopção de práticas de governança de TIC.
  2. O Caminho já percorridoRefira-se o importante caminho já trilhado nos anos mais recentes pelo País a este nível.
    • Destacam-se as reformas estruturais ao nível do Sector das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, com a criação de um Departamento Ministerial de Tutela, o Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação - MTTI, a criação da Comissão Nacional para as Tecnologias da Informação-CNTI, que deu lugar posteriormente ao INFOSI – Instituto Nacional de Fomento da Sociedade da Informação, a implementação do Centro de Dados do Governo «Datacenter do Governo», do qual se recomenda o uso obrigatório pelos Departamentos Ministeriais e o projecto da governação electrónica (e-gov), que permite a interligação em fibra óptica dos Departamentos Ministeriais e os Serviços de Voz sob IP, Videoconferência, Automação de Escritório (Gestão Documental e Processual), Portal do Governo online em 2006, plataforma de correios electrónicos institucionais, recentemente actualizada, assim como a implementação de um conjunto de portais com serviços perspectivados na óptica dos cidadãos e empresas (Portal do Cidadão, o Portal do Governo ou o Portal do Emprego) ou serviços presenciais como o Serviço Integrado de Apoio ao Cidadão (SIAC), os Sistemas Integrados dos Registos e do Notariado e do Guiché Único da Empresa (SIR e GUE), o Sistema Integrado de Emissão do Bilhete de Identidade e Certificado do Registo Criminal (BI Integrado), o Sistema Integrado de Gestão Tributária (SIGT): a crescente penetração da Internet e elevada adesão da população às tecnologias móveis(cerca de 49% da população tem telemóvel), encontram-se entre as mais relevantes. Com efeito, os rankings internacionais, nomeadamente o «e-Govemment Development Index – EGDI», das Nações Unidas, refere a melhoria na posição de Angola relativamente à maturidade dos serviços online, posicionando entre os países considerados de «middle EGDI». Contudo, para se atingirem os objectivos estipulados, é necessária a criação das fundações, como «infra-estruturas tecnológicas modernas e seguras» e é neste particular que se inscreve o desenvolvimento e implementação da interoperabilidade entre as entidades e sistemas.
  3. A Interoperabilidade É o factor-chave para a introdução de modelos inovadores que reutilizando o que já existe, acrescenta valor na sua disponibilização. A interoperabilidade apresenta um conjunto de desafios na transposição da estratégia à acção. Destacam-se a disponibilização de serviços centrados no cidadão e empresas: o aumento da eficiência interna através da simplificação e desburocratização dos procedimentos, integração e estandardização (padronização) dos sistemas de informação e dos dados: a racionalização dos recursos existentes: a implementação de modelos de governança transversais: ou ainda o desenvolvimento de modelos de cultura colaborativa, participativa e de capacitação. Ao nível das entidades públicas, tem-se assistido, para prossecução dos seus objectivos, à aquisição ou desenvolvimento de soluções tecnológicas para a resolução de situações específicas.
  • O resultado foi a proliferação de sistemas com pouca capacidade de partilhar informação e o aumento da redundância de dados, bem como em alguns casos, o não alcance de todos os objectivos traçados. Para ultrapassar estas dificuldades, agilizar processos, prevenir erros e redundâncias, racionalizar infra-estruturas, garantir poupanças financeiras a médio prazo e, não menos importante, valor acrescentado económico e satisfação dos utilizadores (internos, cidadãos e empresas), a introdução de princípios, standards e tecnologia interoperável, apresenta-se como o caminho. Para a Administração Pública, a interoperabilidade será o veículo facilitador das interacções e partilha de informação entre as entidades públicas, evitando gastos desnecessários ao reduzir, de forma significativa, as ligações redundantes sistema a sistema, causadoras de perdas de tempo, custos acrescidos e potencialmente geradoras de erros, normalmente burocratizando mais os serviços público. Pelas razões acima descritas, justifica-se a introdução de um Programa como o presente Plano Nacional de Arquitectura Global de Interoperabilidade da Administração Central e Local do Estado - PNAGIA, que veja na interoperabilidade uma grande oportunidade para a Administração Pública colocar em prática, princípios, normas e standards (padrões) tecnológicos comuns. As orientações integradas neste Plano aplicam-se a todos os Serviços da Administração Central e Local do Estado. Deste ponto de vista, não é demais reforçar que a interoperabilidade é muito mais que uma questão tecnológica. O seu poder transformador, em termos de Governação Electrónica vai influenciar positivamente o desenvolvimento económico e social do País.
  1. O Plano Nacional de Arquitectura Global de Interoperabilidade da Administração Central e Local do Estado - PNAGIA A estratégia do Executivo Angolano nesta área, dando resposta ao diagnóstico já feito, passa pela construção de um Plano Nacional da Arquitectura Global para a Interoperabilidade da Administração Central e Local do Estado (PNAGIA), desenhada e apresentada neste documento, na componente de Interoperabilidade Técnica - tecnologia e semântica – associada à definição de um modelo de gestão e de colaboração, organizada em torno de uma Arquitectura Orientada a Serviços (SOA). Reforçando, a Interoperabilidade Técnica, trata da harmonização dos standards de transporte entre aplicações diferentes, através do «uso e definição de normas abertas, a integração de dados, a interoperabilidade entre as diversas tecnologias de acesso e a interoperabilidade em plataformas de middleware (intermediação) com diferentes arquiteturas». O PNAGIA foi desenhado para assegurar que a informação nos serviços públicos está sempre disponível para quem dela necessita, não importa onde estiver, acessível em qualquer lugar - de acordo com os seus níveis de autorização - e utilizando o canal que seja mais conveniente. O presente documento define não só o GIF (Governamental Interoperability Framework - Quadro Governamental de Interoperabilidade) Angolano, neste caso chamado de e-AGIA, documento reitor da estratégia nacional para a interoperabilidade, como também o NEA (National Enterprise Architecture- Arquitectura Nacional dos Serviços Digitais), documento orientador da transformação digital dos serviços públicos, passando a ser designado por «Plano Nacional da Arquitectura Global para a Interoperabilidade da Administração Central e Local do Estado - PNAGIA». Tal como as suas congéneres, esta arquitectura tem como objectivo a definição das linhas de orientação, princípios e standards tecnológicos, alguns sob a forma de recomendações, outros, de aplicação obrigatória, que deverão ser usados nas interacções entre instituições públicas (G2G), entre estas e os cidadãos e empresas (G2C, G2B e B2G). Por outro lado, o uso do termo «arquitetura» neste documento tem uma razão de ser, porque o PNAGIA inclui ainda a criação de um «Bus transaccional tecnológico» (sistema de comunicação entre aplicações informáticas mutuamente interactivas) que, centralmente, orquestrará a disponibilização integrada de serviços aos cidadãos e empresas, facilitando ainda a interacção interna dos serviços da Administração Pública sempre que precisem de trocar, partilhar ou validar informação das suas bases de dados (ex: Serviços de Polícia poderem confirmar online se um Bilhete de Identidade é autêntico). A arquitectura proposta tem por base, standards e protocolos de comunicação «abertos» (i.e. não proprietários), reconhecidos e validados internacionalmente.
  • Nesse contexto, a futura Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade (PTI) (cujas características técnicas serão apresentadas em documento próprio e integrante do PNAGIA, bem como na página oficial www.egov.gov.ao), e encontra-se perfeitamente alinhada com o modelo de arquitectura empresarial (SOA) e integrará, entre outros, os módulos: Bus transaccional (motor de orquestração de web services); Módulo de autenticação digital; Plataforma de pagamentos electrónicos; Gateway de SMS; Portais de Serviços Digitais Únicos e Integrados. Tal como já se referiu, o objectivo da Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade (PTI), é servir como facilitador na publicação e consumo de web services, na disponibilização a todos os intervenientes de serviços integrados e orientados ao cidadão. O modelo integral, incluindo as várias áreas constituintes do modelo clássico de Governo Electrónico: Disponibilização de serviços em ambiente multicanal; A infra-estrutura tecnológica central – Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade - aqui representada em alto nível de abstracção; Interligação com as diferentes bases de dados corresponde ao apresentado na imagem seguinte: Neste sentido, o Executivo Angolano, no seu caminho, na implementação do Governo Electrónico, reconhece a necessidade de estabelecer o PNAGIA, que actuará como uma das fundações essenciais que garantirá, de modo faseado e alicerçado em projectos, que todos os sistemas de informação das instituições da Administração Pública serão adequados ou futuramente implementados. Neste sentido, as políticas, as regras, as recomendações e os standards de interoperabilidade serão aplicados nos seguintes termos:
  • a)- A adesão dos Serviços da Administração Pública ao PNAGIA é obrigatória;
  • b)- Após o desenvolvimento da Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade (PTI), (no âmbito da Arquitectura de Referência), a sua utilização será comparticipada pelos distintos serviços envolvidos;
  • c)- As entidades privadas e/ou empresas fornecedoras de serviços ao Estado, são obrigadas a usar os standards definidos no PNAGIA;
  • d)- Os standards do PNAGIA não serão impostos ao sector privado, com excepção as da linha anterior, sendo, contudo, recomendada a sua adopção. O uso da plataforma trará consigo um conjunto de benefícios, destacando-se:
  • Facilitar a colaboração (electrónica e outras) e as trocas de informação entre serviços públicos; Reduzir o esforço feito pelos cidadãos e empresas nas suas relações com o Estado ao desmaterializar a informação que lhe é dirigida; Fomentar a reutilização de dados, informação, sistemas de informação e conhecimento entre entidades públicas e privadas; Promover o acesso - de acordo com o grau de autorização - à informação reutilizável; Aumentar a eficiência, flexibilidade e rentabilização de investimentos feitos em TIC’s; Aumentar a transparência e romper com a cultura de trabalhar em silos.
  1. Âmbito do PNAGIA As interacções electrónicas entre o Governo e os utilizadores de serviços podem ser agrupadas em quatro categorias abaixo descritas: Os sistemas de informação que garantem e disponibilizam as suas funcionalidades aos cidadãos através de serviços G2C e G2B, devem ser pensados para atingir a maior parte do grupo alvo a que se destinam, independentemente dos canais de acesso utilizados e/ou capacidades dos membros do grupo que o utilizam. Esta decisão desde a concepção, faz depender o tipo de desenvolvimento praticado. Assim, as interacções transaccionais feitas com base estritamente em Web Services e utilizadas para trocas de informação por parte de sistemas computacionais, representadas na ilustração por S2S (System to System) são parte essencial da infra-estrutura de interoperabilidade a implementar.
  2. Pilares do PNAGIA O PNAGIA na sua primeira versão incidirá principalmente em conceitos e critérios de interoperabilidade técnica. O PNAGIA deve ser reavaliada com uma periodicidade anual relativamente aos seus componentes principais, abaixo definidos. Cada reavaliação deve ser seguida de promulgação legal, por forma a conferir poder executório e validade legal das suas disposições.
  • Pretende-se que o Executivo disponibilize uma plataforma tecnológica de interoperabilidade que vai ser usada pela Administração Pública, e por outras entidades aderentes, para potenciar a disponibilização e reutilização de serviços/funcionalidades existentes e centralizar as consultas de informação em pontos específicos consoante a necessidade criando assim fontes de informação interoperáveis, mantendo em cada instituição o total controlo sobre a sua informação e respectivos sistemas de informação. Com o intuito de providenciar as condições para a criação de uma infra-estrutura interoperável que sirva de suporte a serviços de Governo Electrónico, neste documento serão expostos quatro pontos estruturais: Princípios de interoperabilidade - consistem em indicações e linhas orientadoras para o desenvolvimento de sistemas de informação passíveis de serem integrados numa infra-estrutura interoperável, organizados numa lógica mais conceptual de níveis e numa lógica mais prática e orientada a uma arquitectura de referência; Standards - um conjunto restrito de padrões e normas, que guiam e auxiliam na selecção das implementações propriamente ditas dos sistemas de informação. Visam normalizar as tecnologias utilizadas, facilitando as trocas de informação e disponibilização de funcionalidades entre sistemas; Arquitectura de referência - consiste no modelo simplificado de arquitectura orientada a serviços, que deve ser utilizado no desenvolvimento de sistemas de informação; Modelo de gestão e acompanhamento - descrição da necessidade de actualização deste documento, sua periodicidade e da necessidade que existe em criar grupos de trabalho afectos ao PNAGIA. De um modo sucinto, pode-se descrever a interacção entre os pontos acima expostos da seguinte forma:
  • «A criação de uma infra-estrutura interoperável requere que exista acordo entre as entidades envolvidas relativamente a orientações e politicas para o desenvolvimento de sistemas de informação (Princípios de Interoperabilidade) que obedecem a uma arquitectura orientada a serviços (Arquitectura de Referência), implementada com base num conjunto restrito de standards definidos (Standards) enquanto que todo o processo é regulado e gerido com base nas mesmas politicas ao nível dos grupos de trabalho existentes (Modelo de gestão e acompanhamento)». No âmbito do exposto acima, podemos precisar as áreas de actuação deste documento e segmentá-las em níveis de interoperabilidade, sendo que os níveis mais técnicos compõem o âmbito principal do PNAGIA. 6.1 Níveis de InteroperabilidadeConceptualmente a interoperabilidade pode ser dividida em quatro grandes domínios: Técnico; Semântico; Organizacional; Legal. Para atingir o grau de interoperabilidade pretendido são definidas uma série de políticas/normativas a seguir, para os vários níveis de interoperabilidade identificados. Estas políticas/normativas podem interseccionar mais que um nível de interoperabilidade. 6.1.1 Técnico A interoperabilidade, de um ponto de vista técnico, visa concretizar as trocas de informação necessárias a um processo partilhado por duas ou mais entidades (infra-estruturas, interfaces e formato de dados). O foco está ao nível dos sistemas de informação propriamente ditos. Esta camada de base está segmentada em cinco elementos: Interconexão - abrange os tópicos relacionados coma rede de comunicação e desenvolvimento dos sistemas associados. Providencia a capacidade de transferência de dados; Integração de dados - contém os standards que permitem compreender os dados que são transferidos entre sistemas díspares entre si; Acesso à informação e modo de apresentação - descreve os modos de acesso e os vários canais que os utilizadores finais podem utilizar para aceder aos serviços/informação disponibilizados; Gestão de conteúdos e metadados - relaciona-se com os standards aplicados à gestão e pesquisa da informação; Segurança - define os standards que devem assegurar a segurança no acesso e troca de informação, ao fazer uso da plataforma de interoperabilidade. 6.1.1.1 Medidas 1. As novas aplicações e sistemas de informação desenvolvidos devem ser concordantes com as orientações do paradigma Services Oriented Architecture (SOA), suportando a exposição das suas funcionalidades como serviços numa plataforma tecnológica de interoperabilidade (PTI), ao mesmo tempo, que se constrói o Repositório ou Catálogo de Serviços para efeitos de documentação/concentração de meta informação.
  1. Os sistemas de informação existentes (legacy) deverão ser analisados e avaliados no sentido de virem a expor as suas funcionalidades como serviços numa plataforma de interoperabilidade, Este será um tema a avaliar por um dos Grupos de Trabalho a constituir no âmbito da Gestão e Acompanhamento. Este grupo deve também supervisionar o desenvolvimento dos artefactos necessários às trocas de informação entre sistemas heterogéneos (ex.: mapa de transformação XSLT).
  2. Os sistemas de informação devem ser desenvolvidos com a preocupação de serem escaláveis, de acordo com os standards definidos e aprovados.
  3. Deve ser promovida a reutilização de serviços existentes no Repositório ou Catálogo de Serviços.
  4. É obrigatório o uso dos standards, nos desenvolvimentos feitos ao nível dos futuros sistemas de informação e adequar, depois de avaliados os sistemas existentes (legacy). 6.1.2. Semântico Ao nível semântico, a interoperabilidade pretende que as trocas de informação efectuadas sejam feitas com um significado partilhado e comum. A comunicação é feita com base num repositório de informação (dicionário de dados) e num sistema de troca de mensagens de referência. Desta forma, a interpretação do conteúdo de uma mensagem ou uma troca de informação é feita de modo inequívoco. Esta transmissão de significado é amplamente suportada por uma sintaxe partilhada e gerida centralmente utilizando standards definidos e uma lógica de Modelo de Dados. 6.1.2.1 Medidas 1. Criação do Repositório de Metadados ou Catálogo de Serviços, de acordo com os serviços a disponibilizar.
  5. Deve ser assegurado o sincronismo na gestão e conteúdo dos serviços cadastrados no catálogo de serviços e a sua informação associada no Repositório de Metadados.
  6. Deve ser dada especial atenção à criação de um modelo integrado de entrega de informação central ao utilizador, reutilizando muita da informação existente (ex. sites e portais, entre outros). 6.1.3. Organizacional Ao nível organizacional deve existir acordo, entre as entidades, quanto à troca de informação permitida e pretendida, bem como em relação ao objectivo final, ou processo de negócio. É necessário, portanto, que exista alinhamento entre as expectativas e necessidades dos diferentes intervenientes e que sejam definidos com critério os domínios (fronteiras) de cada um. Neste sentido a governança acordada caso a caso, no contexto da disponibilização de «serviços integrados» por «evento de vida», é crucial. 6.1.3.1. Medidas 1. As iniciativas desenvolvidas devem promover a simplificação administrativa, regulatória e processual, a partir de um ambiente colaborativo entre as diferentes entidades aderentes.
  7. É necessário estabelecer de forma clara os limites/fronteiras dos domínios de informação de cada entidade, e a forma como estas interagem entre si.
  8. É recomendável o desenvolvimento, a nível ministerial, de modelos de Arquitecturas Empresariais (EA), que seriam de muita mais valia, em termos de criação, por camadas, da Arquitectura Global de Interoperabilidade de Angola. 6.1.4. LegalO nível legal é transversal ao conceito de interoperabilidade. Tanto na adequação ou preparação de nova legislação que suporte a utilização/fornecimento de ciados e informação entre sistemas de informação de diferentes entidades. 6.1.4.1. Medidas 1. A criação do PNAGIA, o seu enquadramento, as competências, as entidades envolvidas, as medidas, a aplicação e o modo de funcionamento, serão igualmente alvo de definição e aprovação legislativa com a respectiva publicação.
  9. As políticas, as normas e os standards, definidos neste documento que são de cumprimento obrigatório ou que ficam sob a designação de recomendação, devem estar enquadradas no quadro legislativo que aprovará o PNAGIA.
  10. Serão alvo de legislação específica ou adequação da existente, as medidas de simplificação processual e regulatória que são hoje um enorme obstáculo à competitividade do País (ex. custos de contexto para as empresas) e de elevados encargos administrativos, na disponibilização de serviços públicos.
  11. Todas as componentes, nomeadamente, as questões ligadas à infra-estrutura de chaves públicas (ICP), utilização de pagamentos electrónicos no Estado, acessibilidade para pessoas com deficiência (mais ligada a vários tipos de cegueira parcial e surdos), entre outros, serão alvo de preparação e/ou adequação e publicação de legislação própria.
  12. No contexto da interoperabilidade, deve ser dada especial atenção, à adequação da legislação, que não funcionando como um entrave à inovação que estes projectos representam, proteja a privacidade dos cidadãos e a garantia da segurança relativa à informação partilhada entre entidades envolvidas nos diversos projectos.
  13. Linhas de Orientação Gerais para a Disponibilização de Serviços Electrónicos pela Administração Pública Em função do exposto, são definidos os seguintes princípios relativamente aos serviços disponibilizados pela AP: Genericamente, todos os sistemas de informação da Administração Pública adoptam standards web definidos pelo consórcio W3C; Os serviços devem ser acessíveis, pelo menos via Web Browser, caso façam uso ou necessitem de interacção humana directa; No caso de serviços disponibilizados de e para sistemas de informação, a interface a utilizar terá por base Web Services, adoptando, para a gestão e integração de dados, os standards XML e

XSLT; No caso do acesso ser feito via Web Browser, só devem ser incluídos na «página web», conteúdos seguros e que não requeiram alteração das definições de segurança locais do Web Browser. Evita-se desta forma, tanto a exposição dos utilizadores as possíveis falhas de segurança, como se mantém a integridade de imagem da página que o apresenta; No caso de disponibilização de serviços integrados, ou seja, que a proveniência vem de várias entidades, a privacidade do cidadão deve ser assegurada, garantindo que as várias entidades só armazenam localmente a informação do cidadão que lhes diz directamente respeito.

  1. Objectivos, Metas e Aplicação A adopção do PNAGIA concretiza um dos principais objectivos da Governação Electrónica, considerando a necessidade de criação de uma «estrutura interoperável e viável», com a máxima eficiência e eficácia. Neste contexto, são abrangidos também temas relativos a arquitectura de referência, gestão de dados, normas de segurança da informação, políticas de governação e gestão tecnológica e standards a utilizar.
    • A abordagem de padronização de sistemas e infra-estrutura dos sistemas de informação da Administração Pública tem objectivos claros de melhoria da eficiência interna da Administração Pública através da redução de custos associada à optimização e partilha concertada e harmoniosa de recursos tecnológicos existentes, ao mesmo tempo que garante a disponibilização de serviços electrónicos mais integrados, simples e seguros aos cidadãos e empresas, possibilitando assim ao Governo atender da melhor forma as necessidades de todos e garantir o eficaz investimento no sector das TICs, considerando ser este o responsável pela mudança do paradigma da prestação do serviço público. 8.1. São objectivos do PNAGIA: Definir e conceber os princípios, normas e mecanismos de Interoperabilidade dos Sistemas de Informação da Administração Pública (legal, organizacional, semântica e técnica) que suportam a disponibilização de serviços e interacções tecnológicas entre sistemas heterogéneos; Providenciar uma Arquitectura de Referência para a interligação de sistemas de informação heterogéneos na Administração Pública; Disponibilizar uma Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade, que facilite a comunicação segura entre sistemas de informação da Administração Pública, na disponibilização de serviços electrónicos para cidadãos e empresas; Servir como documento de Suporte para Concepção dos Projectos Tecnológicos do sector público, concorrendo para a criação de serviços cada vez mais integrados e ao dispor do cidadão e das empresas e, fornecer Apoio Técnico e Consultoria Interna, acessível a todas as entidades públicas, quer em termos de disponibilização de informação em site desenvolvido para esse fim, quer através de acompanhamento e formação específicos. 8.2. São metas do PNAGIA: Interoperabilidade - garantir a cooperação entre as várias entidades públicas, permitindo trocas de informação eficazes entre a Administração Pública, cidadãos, Empresas, e outros governos, no âmbito das relações internacionais estabelecidas, bem como promover o Governo Electrónico, a Simplificação, a Desburocratização e a Desmaterialização dos procedimentos; Reutilização - reutilização de modelos comuns de processos, dados, sistemas, serviços e seus componentes entre os vários projectos tecnológicos da Administração Pública, criando sinergias e racionalizando os recursos, aumento do tempo de vida e a abrangência dos investimentos; Abertura - inclusão de open standards (padrões abertos) nos sistemas de informação da Administração Pública para aumentar a sua usabilidade e capacidade de adaptação no longo prazo, garantindo-se deste modo a continuidade dos processos tecnológicos face as variações do mercado das TICs e da própria descontinuidade tecnológica; Escalabilidade - garantir que os sistemas de informação da Administração Pública acompanhem o aumento esperado de volume e frequência de transacções/pedidos, com níveis de capacidade facilmente ajustáveis; Redução de Risco e de Custos - através da rentabilização de investimentos feitos com base nas orientações, políticas e regras que deverão ter um real impacto no sentido de possibilitar ao Estado recanalizar os orçamentos para novos serviços e projectos, aumentando-se a escala da actuação concertada e harmoniosa dos distintos sectores da Administração Pública; Segurança - definição de normas e disponibilização de mecanismos de autenticação seguros, garantidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP) angolana. Neste particular, serão ainda definidos mecanismos intermédios de segurança, a aplicar, de acordo com a sensibilidade da informação a disponibilizar. 8.3 Aplicação do PNAGIA As políticas, regras, recomendações e standards de interoperabilidade serão aplicados do modo seguinte: A adesão da Administração Pública ao PNAGIA é obrigatória, em termos de especificações, princípios e standards de interoperabilidade referidos neste documento e no contexto da Interoperabilidade Técnica; Após o desenvolvimento da Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade (PTI), (no âmbito da Arquitectura de Referência), a sua utilização será comparticipada, definindo-se caso a caso, os termos dos níveis de serviços; Qualquer entidade privada, mormente as empresas fornecedoras de serviços ao Estado, são obrigadas a usar os standards definidos no PNAGIA, nas suas interacções e no desenvolvimento de novas aplicações para Serviços da Administração Pública; Os standards da PNAGIA não serão impostos ao sector privado, sendo, contudo, recomendada a sua adopção.
  2. A Importância da Articulação entre Entidades A implementação com sucesso do PNAGIA requererá a observância de uma estreita colaboração e articulação entre as diversas entidades envolvidas. Para o efeito, foi concebido um modelo de governança com vários níveis de articulação desde o político-estratégico ao operacional e de gestão e acompanhamento do Plano. O modelo de governança associado ao PNAGIA apresenta vários níveis de aplicação, do nível mais estratégico ao técnico. Em bom rigor, o factor decisivo para o sucesso da iniciativa é colocar em funcionamento, de forma clara e eficaz, várias «redes de pessoas», que trabalhando e decidindo em âmbitos diferenciados, concorrem para um objectivo comum: a introdução da interoperabilidade na Administração Pública, através de princípios, regras e tecnologias partilhadas. A Governança Integrada, agrega as várias redes técnicas e de decisores sob um modelo comum apesar da diferenciação de responsabilidades e foco de actuação. A existência de uma entidade operacional, é crucial para implementação do programa e articulação com todos os níveis hierárquicos envolvidos. No seu papel de operacionalização transversal, horizontal (Ministérios e outras instituições) e vertical (reporte político), cabe ao MTTI um papel de grande responsabilidade na operacionalização das diversas articulações e, «fazer com que as coisas aconteçam». Sendo este Departamento Ministerial a entidade responsável pela operacionalização de todas as acções relacionadas com o PNAGIA, terá, neste contexto, responsabilidades concretas (e que estão integradas no documento PNAGIA - Governança Transversal), dentre as quais podemos destacar: Criação, gestão e manutenção do Portal do PNAGIA, bem como a coordenação transversal dos Grupos de Trabalho a constituir; Orquestrar e operacionalizar as iterações que ocorrem durante o ciclo de vida dos standards, incluindo os propostos pela sociedade civil, através do Portal PNAGIA, ou de outros canais.
  3. Benefícios da Interoperabilidade Ao longo do tempo, as entidades públicas foram adquirindo ou desenvolvendo soluções tecnológicas para resolver situações específicas, no sentido de garantir a prossecução dos seus objectivos. O resultado foi a proliferação de sistemas com reduzida capacidade de interligação sistémica jbji partilhar informação e redundância de dados. Esta situação tem contribuído para quebras de eficiência interna, erros, repetições desnecessárias e dificuldades acrescidas na melhoria dos processos produtivos da Administração, com repercussão no controlo, qualidade e integração de informação que se pretende disponibilizar aos cidadãos e empresas. A comparação sintetizada na matriz abaixo, mostra de forma clara, os ganhos de eficiência que a Administração Pública pode recolher com a mudança do paradigma de gestão tecnológica actual.
  • A introdução de princípios, standards e tecnologia interoperável, permitem ultrapassar estas dificuldades, agilizando processos, prevenindo erros e redundâncias, racionalizando infra- estruturas, garantindo poupanças financeira a médio prazo e, não menos importante, valor acrescentado económico e satisfação dos utilizadores (internos e externos).
  • Espera-se com o seu uso, num primeiro momento, através da componente de políticas, regras e standards, e mais tarde com a disponibilização da Plataforma Tecnológica de Interoperabilidade: Facilitar a colaboração (electrónica entre outras) e as trocas de informação entre serviços públicos; Reduzir o esforço feito pelos cidadãos e empresas nas suas relações com o Estado ao desmaterializar a informação que lhe é dirigida; Fomentar a reutilização de dados, informação, sistemas de informação e conhecimento entre entidades públicas e privadas; Promover o acesso aberto de acordo com o grau de autorização à informação reutilizável; Aumentar a eficiência, flexibilidade e rentabilização de investimentos feitos em TIC’s; Aumentar a transparência e romper com a cultura de trabalhar em silos; Dar maior atenção às questões ligadas à inclusão social, ao definir o uso de regras comuns de acessibilidade, de usabilidade das interfaces, do controlo da privacidade e segurança da informação; Promover a inovação e colaboração interna na Administração Pública.
  1. Investimento e Retorno Estimados Importa realçar, o potencial de poupança da implementação do PNAGIA. Tomando como base casos de referência de outros Governos, será possível determinar uma poupança inerente à utilização da plataforma de interoperabilidade, que logo no primeiro ano será visível, considerando então todos os investimentos que o Governo tem vindo a fazer nos distintos projectos tecnológicos da Administração Pública. Em conclusão, a decisão de implementar o PNAGIA torna-se não só urgente do ponto de vista da racionalização das interacções e partilha de informação entre as entidades públicas na modernização, desburocratização e simplificação administrativa, como imperiosa do ponto de vista económico tendo em conta os resultados das estimativas de poupanças. 11.1. Potencial de Poupança para o Executivo Considerando os rácios resultantes da implementação de Plataforma de Interoperabilidade em outras realidades, devemos realçar o facto de que o investimento terá um retorno num prazo aproximado de 5 anos, possibilitando o Governo fazer melhorias na sua capacidade de investimento em sistemas de informações destinados aos serviços públicos, fazendo convergir deste modo os objectivos e racionalizando os orçamentos disponíveis, gerando ao final uma maior poupança e esforço financeiro. 11.2. Fontes de financiamento para o PNAGIAO modelo de financiamento do projecto pode ser obtido pelas seguintes vias: Resultado da atribuição das licenças globais; Resultado do Leilão de Frequências; Do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações; Orçamento Geral do Estado; Com recurso a fontes de financiamento externo.
  2. Público Alvo O PNAGIA é orientado aos decisores/responsáveis de áreas directa ou indirectamente ligadas ao desenvolvimento e/ou gestão dos sistemas de informação da Administração Pública. O Plano e seu conteúdo devem ser vistos como directrizes e orientações a seguir nas diferentes fases do ciclo de vida do desenvolvimento de sistemas de informação dos serviços da Administração Pública. As orientações integradas neste Plano aplicam-se a todos os Serviços da Administração Central e Local do Estado. Pela abrangência, será introduzido faseadamente, de acordo com o documento sobre o «Roteiro de Implementação» a definir.
  3. Governança Integrada do PNAGIA O modelo de governança associado ao PNAGIA apresenta vários níveis de aplicação, do nível mais estratégico ao técnico. Em bom rigor, o factor decisivo para o sucesso da iniciativa é colocar em funcionamento, de forma clara e eficaz, várias redes técnicas e de decisores, que trabalhando e decidindo em âmbitos diferenciados, concorrem de forma harmoniosa para um objectivo comum: a introdução da interoperabilidade na Administração Pública, através de princípios, regras e tecnologias partilhadas. A Governança Integrada, agrega as várias redes supra-referidas sob um modelo comum, apesar de, e como explicitado nos pontos seguintes, definir para cada uma delas as responsabilidades e objectivos a atingir. 13.1. Modelo de Governança Estratégica Este modelo de governança, visa sobre tudo garantir a existência de uma perspectiva transversal dos serviços digitais e o seu alinhamento com as principais iniciativas da Administração Pública, contando por isso com a coordenação ao mais alto nível do Órgãos Executivos do Estado. Para a efectiva funcionalidade deste modelo, devem as decisões a este nível ter como base a informação preparada e acordada aos níveis mais operacionais. A figura abaixo apresenta o modelo de alto nível e as relações de dependência que o mesmo inclui: Nota: Os demais Departamentos Ministeriais serão convidados sempre que se justificar. Este modelo de governança reflecte a hierarquia da tomada de decisão, apresentando três níveis, que são:
  • a)- Presidência do Conselho Estratégico;
  • b)- Conselho Estratégico;
  • c)- Conselho Técnico. Mas, importa realçar que, para a efectiva concretização do modelo de governança acima definido, é condição sine-qua non a competente autorização pelo Titular do Poder Executivo. Neste contexto, e, considerando a dinâmica das novas tecnologias, as alterações de nível político e sociais, poderá revelar-se convenientemente a alteração da sua composição ou estrutura, observando-se sempre o principal objectivo do PNAGIA, bem com os preceitos, normas e boas praticas de governança e gestão das matérias de fórum de tecnológico, ou mesmo a necessária articulação política e estratégica entre os Órgãos da Administração Pública. De forma genérica, compete a cada um deles:
  • a)- Presidência do Conselho Estratégico - As propostas que serão submetidas e aprovadas pelo Conselho Estratégico, necessitam do patrocínio ao mais alto nível do Estado, resultado da transversalidade da sua aplicação na Administração Central, Local e, indirectamente, nos sectores económicos que interajam com o Estado;
  • b)- Conselho Estratégico - inicialmente constituído pelo grupo de ministérios com maiores necessidades de partilha de informação, coordenado pelo MTTI, tem a função da Orientação e Concretização da Estratégia Nacional de Interoperabilidade da Administração Pública Angolana;
  • c)- Conselho Técnico - é a componente mais executiva e de aplicação do plano, tendo a responsabilidade sobre a Governança e Gestão da Arquitectura Nacional de Interoperabilidade e é constituído pelos Secretários de Estado dos Ministérios que integram o Conselho Estratégico e coordenado pelo Secretário de Estado das Tecnologias de Informação. Este nível é directamente apoiado pelos GTIs e por grupos técnicos especializados coordenados pelo INFOSI.
  1. Roteiro de Implementação O conjunto de iniciativas primárias a contemplar deverão ser executadas no período de 2018-2022, de acordo com o macro-plano apresentado abaixo: O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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