Decreto Presidencial n.º 41/18 de 12 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 41/18 de 12 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 20 de 12 de Fevereiro de 2018 (Pág. 453)
Assunto
Aprova a alteração da designação do Ministério da Hotelaria e Turismo para Ministério do Turismo, e o Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 144/13, de 30 de Setembro, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Ministério da Hotelaria e Turismo foi criado ao abrigo da alínea n) do artigo 34.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, sobre a Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República: Convindo dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 35.º do referido Diploma: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
- É aprovada a alteração da designação do Ministério da Hotelaria e Turismo, passando a partir desta data a designar-se por Ministério do Turismo.
- É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, anexo ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 144/13, de 30 de Setembro, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Dezembro de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 29 de Janeiro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.