Decreto Presidencial n.º 4/18 de 12 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 4/18 de 12 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 5 de 12 de Janeiro de 2018 (Pág. 12)
Assunto
Dá nova redacção ao artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola, contido no Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se proceder à restruturação do Fundo Soberano de Angola, no sentido de introduzir um modelo de governação e de prestação de contas adequado às melhores práticas, visando garantir maior segurança, transparência e credibilidade da Instituição: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e 1) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial que altera o artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola, contido no Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho.
Artigo 1.º (Alteração)
O artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola, contido no Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 8.º (Competência e nomeação) 1. O Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola é composto por até cinco Administradores Executivos, sendo um o Presidente e por dois Administradores não Executivos. 2. Os membros do Fundo Soberano de Angola são nomeados pelo Presidente da República.»
Artigo 2.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 9 de Janeiro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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