Decreto Presidencial n.º 32/18 de 07 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 32/18 de 07 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 17 de 7 de Fevereiro de 2018 (Pág. 346)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se ajustar as atribuições e competências do Ministério do Interior ao actual contexto económico e social do País no quadro da criação, estruturação e extinção dos órgãos e serviços de Administração Central do Estado: Tendo em conta as especificidades dos organismos de Defesa e Segurança. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Dezembro de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 29 de Janeiro de 2018. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DO INTERIOR
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
O Ministério do Interior, abreviadamente designado por «MININT», é o Departamento Ministerial que tem por missão propor a formulação, coordenar, executar e avaliar a política do Executivo, relativa à ordem interna e à segurança pública, assim como assegurar a inspecção e a fiscalização da actuação e desenvolvimento da administração da Polícia Nacional, do Serviço de Investigação Criminal, do Serviço de Migração e Estrangeiros, do Serviço Penitenciário e do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, com vista a garantir a ordem, a segurança e tranquilidade públicas.
Artigo 2.º (Atribuições)
Além doutras previstas na Constituição da República de Angola, em lei ou em regulamento, são atribuições do Ministério do Interior as seguintes:
- No domínio da actividade geral:
- a)- Propor e executar políticas públicas nos domínios da segurança, protecção dos direitos fundamentais, prevenção e repressão de crimes e transgressões;
- b)- Propor medidas de prevenção geral e de combate à criminalidade;
- c)- Propor medidas sobre políticas públicas, legislativas e regulamentares, nos domínios da segurança pública, destinadas a garantir a prevenção da criminalidade, protecção das fronteiras e de fluxos migratórios, a privação da liberdade dos condenados e detidos em condições de preservação da dignidade humana, bem como tomar medidas de precaução e socorro em situações de calamidade decorrentes de causas naturais ou de outras;
- d)- Prestar auxílio às autoridades públicas e privadas para manter a ordem e a tranquilidade públicas, nos termos da lei;
- e)- Colaborar com as autoridades públicas estatais, autárquicas, tradicionais ou outras, para cumprimento da legalidade ou de decisões judiciais, nos termos da lei;
- f)- Promover campanhas de sensibilização e formação sobre ameaças públicas geradas pela delinquência, tráfico de menores, exploração sexual, bem como a comercialização e uso de estupefacientes;
- g)- Propor as bases de cooperação técnica com outros países e organizações internacionais nos domínios da segurança pública, protecção dos cidadãos, prevenção contra a delinquência e demais crimes contra pessoas e contra a propriedade, protecção civil e condições de privação da liberdade, nos termos da lei;
- h)- Monitorizar e apresentar recomendações sobre as políticas públicas de segurança, combate à delinquência, tráfico de drogas, protecção civil, entre outros domínios integrados nas suas atribuições;
- i)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- No domínio da Polícia Nacional:
- a)- Definir políticas e propor medidas legislativas e regulamentares para a manutenção da ordem e da tranquilidade públicas;
- b)- Controlar e fiscalizar a execução das políticas dos serviços encarregues da ordem e tranquilidade públicas, nos termos do presente estatuto;
- c)- Propor e executar políticas que visem o respeito da legalidade e a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, através dos seus serviços executivos centrais e locais.
- No domínio da Investigação Criminal:
- a)- Auxiliar as autoridades judiciais na administração da justiça, nos termos da lei;
- b)- Efectuar a instrução preparatória dos processos-crime em todas as causas da sua competência, nos termos da lei;
- c)- Controlar o potencial delituoso, de acordo com o seu grau de perigosidade social;
- d)- Investigar e descobrir os autores dos crimes;
- e)- Analisar as causas que geram a criminalidade e suas consequências e propor medidas que visam a sua prevenção e repressão;
- f)- Realizar detenções, bem como revistas, buscas e apreensões dos bens utilizados na prática do ilícito criminal, nos termos da lei;
- g)- Prevenir e reprimir os crimes de branqueamento de capitais e conexos, bem como os de natureza informática e económico-financeira.
- No domínio da Migração e Estrangeiros:
- a)- Propor e executar a política migratória nacional;
- b)- Propor e executar medidas de políticas públicas, legislativas e regulamentares nos domínios da migração, estrangeiros e controlo das fronteiras terrestres, marítimas, fluviais e aéreas;
- c)- Articular a execução de políticas públicas, leis e regulamentos com outros Ministérios que dirigem, superintendem ou tutelam órgãos e serviços cuja actividade tem incidência nas fronteiras nacionais;
- d)- Proceder à emissão e fiscalizar o uso do Passaporte nacional;
- e)- Coordenar com as Missões Diplomáticas e Consulares da República de Angola a actividade relativa a emissão de actos consulares;
- f)- Propor e executar medidas de controlo e fiscalização da permanência dos cidadãos estrangeiros em território nacional e de combate a imigração ilegal, em coordenação com as forças de Defesa, Segurança e Ordem Pública e os competentes órgãos da Administração Local e do Poder Local.
- No domínio da Protecção Civil e Bombeiros:
- a)- Propor e executar medidas de políticas públicas, legislativas e regulamentares para prevenção contra catástrofes naturais e outras calamidades;
- b)- Propor e implementar programas de prevenção contra catástrofes naturais, inundações e outras calamidades;
- c)- Articular com as demais estruturas a execução de programas de prevenção ou combate contra calamidades;
- d)- Proceder ao combate, a prevenção e a extinção de incêndios;
- e)- Garantir a execução das medidas definidas no quadro da Protecção Civil.
- No domínio do Serviço Penitenciário:
- a)- Propor e implementar medidas de políticas públicas, legislativas e regulamentares com vista à ressocialização dos reclusos;
- b)- Propor e executar programas de prevenção geral e especial contra o aumento da criminalidade;
- c)- Apresentar propostas com vista à melhoria da dignidade humana dos reclusos;
- d)- Promover a protecção dos direitos fundamentais dos reclusos;
- e)- Conceber propostas para aumentar os níveis de instrução e de capacitação técnico-profissional, bem como do envolvimento laboral dos reclusos.
Artigo 3.º (Princípios de Actividade)
O Ministério do Interior, seus órgãos e funcionários, bem como os serviços executivos centrais, locais e respectivos responsáveis e agentes, exercem a sua actividade em estrita observância dos seguintes princípios:
- a)- Da constitucionalidade e da legalidade;
- b)- Da proporcionalidade, da necessidade e da proibição do excesso;
- c)- Da imparcialidade e da neutralidade;
- d)- Da probidade administrativa;
- e)- Da colaboração com os particulares;
- f)- Da aproximação dos serviços aos cidadãos;
- g)- Da prossecução do interesse público;
- h)- Da integridade e da responsabilidade;
- i)- Da cortesia e da urbanidade;
- j)- Da reserva e da discrição;
- k)- Da parcimónia;
- l)- Da lealdade às instituições e entidades públicas e aos superiores interesses do Estado.
- Todos os funcionários do Ministério do Interior e dos serviços executivos centrais e locais, estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução n.º 27/94, de 26 de Agosto, do Conselho de Ministros, sem prejuízo de normas deontológicas, bem como das normas disciplinares gerais e específicas estabelecidas nos diplomas orgânicos de cada serviço.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
SECÇÃO I ÓRGÃOS E SERVIÇOS
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A estrutura orgânica do Ministério do Interior compreende os seguintes órgãos e serviços:
- Órgãos Centrais de Direcção Superior:
- a)- Ministro;
- b)- Secretários de Estado.
- Órgãos de Apoio Consultivo:
- a)- Conselho Consultivo;
- b)- Conselho Superior de Quadros.
- Serviços Executivos Directos:
- a)- Polícia Nacional;
- b)- Serviço de Investigação Criminal;
- c)- Serviço de Migração e Estrangeiros;
- d)- Serviço Penitenciário;
- e)- Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
- Serviços de Apoio Técnico:
- a)- Inspecção-Geral;
- b)- Direcção de Recursos Humanos;
- c)- Direcção de Planeamento e Finanças;
- d)- Direcção de Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- e)- Direcção de Logística;
- f)- Direcção de Administração e Serviços;
- g)- Direcção de Infra-Estruturas e Equipamentos;
- h)- Direcção de Saúde;
- i)- Direcção de Segurança Institucional;
- j)- Direcção de Estudos, Informação e Análise;
- k)- Gabinete Jurídico;
- l)- Gabinete de Intercâmbio e Cooperação;
- m)- Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- n)- Direcção de Coordenação dos Centros Integrados de Segurança Pública.
- Serviços de Apoio Instrumental:
- a)- Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado;
- b)- Corpo de Conselheiros.
- Serviço Superintendido: Caixa de Protecção Social.
- Serviços Executivos Locais:
- a)- Delegações Provinciais;
- b)- Delegações Municipais.
- Os Serviços de Apoio Instrumental e de Apoio Técnico funcionam sob direcção do Ministro do Interior, sem prejuízo de outros níveis de hierarquia interna.
- Os Serviços Executivos Centrais possuem autonomia administrativa e de gestão orçamental, sem prejuízo dos poderes de intervenção do Ministro do Interior, previstos no presente Estatuto Orgânico.