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Decreto Presidencial n.º 308/18 de 18 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 308/18 de 18 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 187 de 18 de Dezembro de 2018 (Pág. 5514)

Assunto

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Desminagem. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 114/17, de 8 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Convindo ajustar os vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Desminagem: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento-base)

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Desminagem, de acordo com a tabela indiciária e salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto Presidencial n.º 163/11, de 27 de Junho, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 114/17, de 8 de Junho.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Outubro de 2018.

  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Novembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Tabela de Índices e de Vencimento-Base do Pessoal da Carreira de DesminagemO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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