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Decreto Presidencial n.º 301/18 de 18 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 301/18 de 18 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 187 de 18 de Dezembro de 2018 (Pág. 5503)

Assunto

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas carreiras do regime especial. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 102/17, de 8 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Convindo ajustar os vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas carreiras do regime especial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento-Base)

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas carreiras do regime especial, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no respectivo estatuto remuneratório e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Compensação Salarial)

Sem prejuízo dos suplementos remuneratórios inerentes às carreiras dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, o pessoal enquadrado nas categorias abaixo, têm ainda direito a uma compensação salarial, de acordo com as tabelas anexas, designadamente: Técnicos Médios Especialistas de Enfermagem de 3.ª, 2.ª e 1.ª Classes; Técnicos Médios Especialistas de Diagnóstico de 2.ª e 1.ª Classes; Todos os Auxiliares de Diagnóstico e Terapêutica, e Auxiliares de Enfermagem de 2.ª e 1.ª Classes.

Artigo 4.º (Forma de Pagamento)

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 5.º (Efectividade)

Os serviços de recursos humanos dos organismos centrais e locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 6.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 102/17, de 8 de Junho.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Outubro de 2018.

  • Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde Tabela Indiciária e de Vencimento-Base da Carreira Médica Tabela Indiciária e de Vencimento-Base da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica Tabela Indiciária e de Vencimento-Base da Carreira de Enfermagem Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de SaúdeO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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