Decreto Presidencial n.º 283/18 de 28 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 283/18 de 28 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 179 de 28 de Novembro de 2018 (Pág. 5313)
Assunto
Aprova o Estatuto Remuneratório da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se ajustar o Estatuto Remuneratório da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional à estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios em vigor: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Remuneratório da Carreira dos Agentes do Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional, anexo ao presente Decreto Presidencial de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Outubro de 2018.
- Publique-se. Luanda, aos 16 de Novembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.