Decreto Presidencial n.º 276/18 de 26 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 276/18 de 26 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 177 de 26 de Novembro de 2018 (Pág. 5290)
Assunto
Nomeia para um mandato de 5 anos o Conselho de Administração da Empresa TAAG - S.A. e delega poderes ao Ministro dos Transportes para conferir posse às entidades que compõem o Conselho de Administração.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o Sector: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa TAAG no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Empresa TAAG, S.A., com a seguinte composição:
- Hélder da Silva Gonçalves de Moura e Preza - Presidente do Conselho de Administração (Não Executivo);
- Rui Paulo de Andrade Teles Carreira - Presidente da Comissão Executiva;
- Eulália Maria Cardoso Policarpo Bravo da Rosa - Administradora Executiva;
- Luís Ferreira de Almeida - Administrador Executivo;
- Hugo Alberto Pinto dos Santos Amaral – Administrador Executivo;
- Fernando Alberto da Cruz - Administrador Executivo;
- Adelaide Isabel de Sousa Godinho – Administradora Executiva;
- Américo de Albuquerque Borges – Administrador Executivo;
- Luís Eduardo dos Santos - Administrador Não Executivo;
- Arlindo de Sousa e Silva - Administrador Não Executivo;
- Mário Jorge da Silva Neto - Administrador Não Executivo;
- Lourenço Manuel Gomes Neto – Administrador Não Executivo;
- José Octávio Serra Van-Dúnem – Administrador Não Executivo.
Artigo 2.º (Delegação de Poderes)
São delegados poderes ao Ministro dos Transportes para conferir posse às entidades que compõem o Conselho de Administração ora nomeado.
Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Outubro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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