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Decreto Presidencial n.º 273/18 de 26 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 273/18 de 26 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 177 de 26 de Novembro de 2018 (Pág. 5280)

Assunto

Exonera o Conselho de Administração da Empresa TAAG - E.P.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o Sector: Atendendo à importância de dinamizar a política empresarial da Empresa TAAG-E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º (Exoneração)

É exonerado o Conselho de Administração da Empresa TAAG-E.P., que havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 343/17, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto Presidencial n.º 61/18, de 23 de Fevereiro, com a seguinte composição:

  1. José João Kuvíngua - Presidente do Conselho de Administração;
  2. Américo de Albuquerque Borges – Administrador Executivo;
  3. William Rex Boutler - Administrador para a Área Comercial;
  4. Joaquim Teixeira da Cunha - Administrador para a Área Administrativa;
  5. Patrick J. Rotsaert - Administrador para a Área de Operações de Voo;
  6. Vipula Mathanga Gunatilleka - Administrador para a Área Financeira;
  7. Eric Zinu Kameni - Administrador para a Área de Manutenção;
  8. Luís Eduardo dos Santos - Administrador Não Executivo;
  9. Arlindo de Sousa e Silva - Administrador Não Executivo;
  10. Mário Jorge da Silva Neto - Administrador Não Executivo;
  11. Lourenço Manuel Gomes Neto – Administrador Não Executivo.

Artigo 2.º (Duvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 5 de Outubro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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