Decreto Presidencial n.º 256/18 de 13 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 256/18 de 13 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 170 de 13 de Novembro de 2018 (Pág. 5168)
Assunto
Extingue a empresa pública denominada MECANAGRO - Empresa Nacional de Mecanização Agrícola, E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se reduzir os encargos do Estado na economia, centrando a sua intervenção em sectores que são estratégicos para o desenvolvimento do tecido empresarial público e para a satisfação das necessidades elementares das populações: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º (Extinção)
É extinta a empresa pública denominada MECANAGRO - Empresa Nacional de Mecanização Agrícola, E.P.
Artigo 2.º (Entidade Liquidatária)
O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado, em representação do Estado, é constituído entidade liquidatária da empresa extinta pelo presente Diploma.
Artigo 3.º (Contratação de Serviços)
O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado pode contratar serviços para a execução das tarefas que lhe são incumbidas, enquanto entidade liquidat ária da empresa extinta pelo presente Diploma.
Artigo 4.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, a 1 de Novembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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