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Decreto Presidencial n.º 254/18 de 12 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 254/18 de 12 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 169 de 12 de Novembro de 2018 (Pág. 5147)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 3.000.000.000,00, para proceder ao pagamento dos salários em atraso e da contribuição devida ao Instituto Nacional de Segurança Social dos Trabalhadores das empresas do Sector da Agricultura, nomeadamente, a MECANAGRO - Empresa Nacional de Mecanização Agrícola, E.P. e a SOPIR - Sociedade de Desenvolvimento dos Perímetros Irrigados, S.A., afecto à Unidade Orçamental do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para o suporte de despesas relacionadas com o pagamento de salários em atraso de empresas do Sector da Agricultura: Considerando que os créditos adicionais são abertos por Decreto Presidencial, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 3/18, de 1 de Março, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2018, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 3.000.000.000,00 (três mil milhões de Kwanzas), para proceder ao pagamento dos salários em atraso e da contribuição devida ao Instituto Nacional de Segurança Social dos Trabalhadores das empresas do Sector da Agricultura, nomeadamente:

  • a)- A MECANAGRO - Empresa Nacional de Mecanização Agrícola, E.P.;
  • b)- SOPIR - Sociedade de Desenvolvimento dos Perímetros Irrigados, S.A.

Artigo 2.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo anterior é atribuído faseadamente, em função das necessidades de pagamento.

Artigo 3.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, a 1 de Novembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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