Decreto Presidencial n.º 250/18 de 30 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 250/18 de 30 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 30 de Outubro de 2018 (Pág. 4983)
Assunto
Aprova o Regulamento da Lei do Investimento Privado. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os Decretos Presidenciais n.os 182/15 e 164/17, de 30 de Setembro e 12 de Julho.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a Lei n.º 10/18, de 26 de Junho, Lei do Investimento Privado, ajustou o quadro legal e institucional de realização de investimentos privados no País, tornando a promoção, captação e execução desses investimentos em processos mais céleres e facilitados; Havendo necessidade de se regulamentar a Lei acima referida, garantindo-se assim um ambiente favorável para que a realização de investimentos privados no País se desenvolva com o máximo de eficiência e com procedimentos claros e objectivos; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento da Lei n.º 10/18, de 26 de Junho, Lei do Investimento Privado, anexo ao presente Decreto Presidencial de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Regime Transitório)
- Os procedimentos previstos no presente Regulamento aplicam-se apenas aos projectos iniciados depois da sua entrada em vigor.
- As regras do presente Regulamento podem ser aplicadas em procedimento iniciados antes da sua entrada em vigor, desde que sejam mais favoráveis e requeridos pelos interessados.