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Decreto Presidencial n.º 241/18 de 25 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 241/18 de 25 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 162 de 25 de Outubro de 2018 (Pág. 4920)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 19.963.252.733,54 (dezanove mil milhões, novecentos e sessenta e três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e três kwanzas e cinquenta e quatro cêntimos), para suportar os encargos com o reembolso ao financiamento do Export Development Canadá/Aquisição de 100 Locomotivas GE C30-ACI.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suportar as despesas relacionadas com o reembolso ao Financiamento do Export Development Canada/Aquisição de 100 Locomotivas GE C30-ACI da Unidade Orçamental Ministério dos Transportes: Tendo em conta que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República Decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho – Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 19.963.252.733,54 (dezanove mil milhões, novecentos e sessenta e três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e três Kwanzas e cinquenta e quatro cêntimos), para suportar os encargos com o reembolso ao Financiamento do Export Development Canada/Aquisição de 100 Locomotivas GE C30-ACI.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O Crédito Adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental Ministério dos Transportes.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 19 de Outubro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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