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Decreto Presidencial n.º 237/18 de 11 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 237/18 de 11 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 11 de Outubro de 2018 (Pág. 4767)

Assunto

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto Presidencial n.º 141/16, de 8 de Julho, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo. - Revoga a alínea c) do n.º 5 do artigo 2.º e o artigo 25.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da secretária-Geral do Presidente da República, contido no Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se promover a desconcentração de competências, assegurando a implementação dos projectos urbanísticos estruturantes da Cidade Luanda e garantindo uma adequada supervisão dos serviços especializados criados para a sua materialização: Tendo em conta que o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, contido no Decreto Presidencial n.º 141/16, de 8 de Julho, atribui a superintendência ao Titular do Poder Executivo:

  • Tornando-se necessário, para o efeito, conformar o referido Diploma, no sentido de impulsionar a realização dos objectivos do Poder Executivo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, bem como do artigo 6.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É alterada a redacção do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, contido no Decreto Presidencial n.º 141/16, de 8 de Julho, passando a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 6.º (Superintendência) 1. O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, Futungo de Belas e Mussulo desenvolve a sua actividade sob superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Construção. 2. (...).»

Artigo 2.º (Revogação)

São revogados a alínea c) do n.º 5 do artigo 2.º e o artigo 25.º, ambos do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, contido no Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 2 de Outubro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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