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Decreto Presidencial n.º 233/18 de 05 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 233/18 de 05 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 152 de 5 de Outubro de 2018 (Pág. 4736)

Assunto

Cria o Gabinete Operacional para abertura e certificação do Novo Aeroporto Internacional de Luanda, sob dependência do Ministro dos Transportes.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta a estratégia política do Executivo de proceder à reestruturação significativa do Sector Aeroportuário Nacional, visando o fortalecimento da sua rentabilidade, qualidade e eficiência, redução de custos operacionais, aumento do volume das receitas aeronáuticas e comerciais, bem como a racionalização de investimentos públicos aplicáveis;

  • Tornando-se imprescindível a adopção de modelos de gestão dinâmicos e lucrativos do Novo Aeroporto Internacional de Luanda, no âmbito de uma política empresarial e desenvolvimento flexível focada no crescimento do Sector; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É criado o Gabinete Operacional para abertura e certificação do Novo Aeroporto Internacional de Luanda, sob dependência do Ministro dos Transportes. 2.º - O Gabinete criado tem as seguintes atribuições:
    • a)- Preparar as condições para abertura e certificação do Novo Aeroporto Internacional de Luanda, procedendo à selecção e formação do pessoal necessário, nos termos dos regulamentos aeroportuários em vigor;
    • b)- Definir e propor o modelo de concessão das infra-estruturas, bem como estratégias específicas de negócio para a Gestão do Novo Aeroporto de Luanda;
    • c)- Propor e implementar um modelo de exploração de espaços comerciais e publicitários no Aeroporto, a oferta de imóveis ligados à operação aeroportuária, edifícios comerciais e hotéis, parques de estacionamento, serviços de rent-a-car, entre outros;
    • d)- Estabelecer o perímetro pertencente ao Aeroporto e assegurar o processo de formalização da venda dos terrenos, activos e demais bens públicos que se revelem indispensáveis à exploração eficiente e lucrativa;
    • e)- Definir os serviços a prestar e gerir duty frees, bem como o processo de recrutamento e treinamento do pessoal;
    • f)- Realizar o road-show internacional;
    • g)- Definir e implementar o Plano Director da nova Cidade Aeroportuária;
    • h)- Propor medidas de regulação e fiscalização dos serviços aeroportuários, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais actividades de aviação civil;
    • i)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 3.º - Os membros integrantes do Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda são nomeados pelo Ministro dos Transportes. 4.º - O Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda deve ser constituído por quadros experientes em matérias de gestão de infra-estrutura aeroportuária, navegabilidade aérea, operações de voos, manutenção aeronáutica, arquitectura, urbanismo, tecnologias e sistemas de informação, finanças, direito e recursos humanos, entre outras áreas do saber necessárias ao cumprimento das suas atribuições. 5.º - O Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda tem duração limitada aos seus fins e rege-se por um regulamento aprovado pelo Ministros dos Transportes. 6.º - O Coordenador do Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda pode propor a contratar especialistas para a execução das tarefas que concorram para a concretização das suas atribuições. 7.º - As verbas para o funcionamento do Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda estão sujeitas às regras do Orçamento Geral do Estado, podendo este Gabinete recorrer às fontes de financiamento de curto prazo permitidas ao Sector Empresarial Público. 8.º - Os meios técnicos e recursos humanos à disposição do Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda revertem, no final do seu mandato, para a entidade pública responsável pela gestão de aeroportos. 9.º - As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 10.º - O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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