Decreto Presidencial n.º 232/18 de 05 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 232/18 de 05 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 152 de 5 de Outubro de 2018 (Pág. 4735)
Assunto
Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea (ENANA - E.P.). - Revoga o Decreto Presidencial n.º 347/17, de 20 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º (Exoneração)
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea (ENANA - E.P.)., para o qual haviam sido nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 347/17, de 20 Dezembro, nomeadamente:
- Manuel Pereira Gustavo Ferreira de Ceita - Presidente do Conselho de Administração;
- Miguel Gabriel Domingos - Administrador para a Área das Finanças e Navegação Aérea;
- Maria Engrácia Sala Paredes - Administradora para a Área Aeroportuária e Administrativa;
- Nataniel Domingos - Administrador para a Área Técnica;
- Kafuidiku Dom Manuel - Administrador para a Área Comercial.
- Lourenço Diogo Contreiras Neto - Administrador Não Executivo;
- Pedro João Valente - Administrador Não Executivo.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 347/17, de 20 de Dezembro.
Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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