Decreto Presidencial n.º 230/18 de 03 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 230/18 de 03 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 150 de 3 de Outubro de 2018 (Pág. 4715)
Assunto
Aprova a abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz: 13.000.123.423,52 para o pagamento das dívidas das Missões Diplomáticas no âmbito do processo de Redução e Redimensionamento, afecto à Unidade Orçamental «Ministério das Relações Exteriores».
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018 para suportar as despesas relacionadas com o pagamento das dívidas das Missões Diplomáticas no âmbito do Processo de Redimensionamento, levado a cabo pelo Ministério das Relações Exteriores: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
- É aprovada a abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz: 13.000.123.423,52 (treze mil milhões, cento e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três Kwanzas e cinquenta e dois cêntimos), para o pagamento das dívidas das Missões Diplomáticas no âmbito do Processo de Redução e Redimensionamento.
- O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é atribuído faseadamente, em função dos trabalhos de verificação das dívidas pela Comissão criada para a prossecução deste processo.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional suplementar aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental «Ministério das Relações Exteriores».
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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