Decreto Presidencial n.º 23/18 de 31 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 23/18 de 31 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 14 de 31 de Janeiro de 2018 (Pág. 241)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas e do Mar. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se adequar o Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas e do Mar ao Diploma que rege a Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, designadamente o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro: Com vista a dotar o Ministério das Pescas e do Mar de uma estrutura orgânica e funcional que lhe permita desenvolver com maior eficiência e eficácia a sua actividade, em função das novas atribuições: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas e do Mar, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Dezembro de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 26 de Janeiro de 2018. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.