Decreto Presidencial n.º 229/18 de 01 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 229/18 de 01 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 148 de 1 de Outubro de 2018 (Pág. 4676)
Assunto
Resgata a favor do Estado as concessões dos projectos de desenvolvimento agro-pecuários a diversas sociedades. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 91/16, de 4 de Maio.
Conteúdo do Diploma
- O Decreto Presidencial n.º 91/16, de 4 de Maio, aprovou a Concessão de Projectos de Desenvolvimento Agrícolas, Agro-Pecuários e Agro-Industriais de Fazendas do Estado de Larga Dimensão a sociedades comerciais e autorizou o Fundo Soberano de Angola a deter a totalidade do capital das sociedades concessionárias. Não tendo sido observados os princípios e as normas estabelecidas no supracitado Decreto Presidencial para a assinatura dos contratos, assim como as cláusulas, as obrigações e requisitos cumulativos previstos nos contratos para a sua entrada em vigor, nomeadamente da detenção do capital social pelo Fundo Soberano de Angola, directamente ou por sociedade por si detida e o registo de todo o património em nome do Estado: Havendo necessidade de se dinamizar e operacionalizar os referidos Projectos, tendo em vista o fomento económico do agro-negócio e a continuação do processo de diversificação da economia nacional: O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Resgate)
São resgatadas a favor do Estado as concessões dos Projectos de Desenvolvimento Agro-Pecuários às sociedades seguintes:
- a)- Projecto Agro-Industrial da Fazenda do Longa, na Província do Cuando Cubango, à Sociedade Cakanduiwa, S.A.;
- b)- Projecto de Desenvolvimento Agrícola de Camaiangala, na Província do Moxico, à Sociedade de Exploração Agrícola da Kadianga, S.A.;
- c)- Projecto de Produção de Milho e Soja, denominado Fazenda Agro-Industrial do Cuimba, na Província do Zaire, à Sociedade Cakanyama, S.A.;
- d)- Projecto de Desenvolvimento Agro-Pecuário do Manquete, na Província do Cunene, à Sociedade Makunde, S.A.;
- e)- Projecto de Produção de Milho e Tilápia, denominado Fazenda Agro-Industrial de Camacupa, na Província do Bié, à Sociedade Agri-Gakanguka, S.A.;
- f)- Projecto de Desenvolvimento Agrícola de Sanza Pombo, na Província do Uíge, à Sociedade Cakanyama, S.A.
Artigo 2.º (Afectação)
Os Empreendimentos Agro-Industriais ora resgatados ficam a cargo e responsabilidade do Ministério da Agricultura e Florestas e do Ministério das Finanças, que devem preparar as condições técnicas para a sua privatização às entidades dotadas de capacidade técnica e financeira, mediante Concurso Público Internacional
Artigo 3.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 91/16, de 4 de Maio.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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