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Decreto Presidencial n.º 211/18 de 11 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 211/18 de 11 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 140 de 11 de Setembro de 2018 (Pág. 4541)

Assunto

Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento do Conselho de Governação Local com vista a definir a sua organização e funcionamento: Havendo necessidade de se garantir uma maior representatividade no Conselho de Governação Local através da integração de Titulares de Órgãos e Serviços que intervêm em matérias do quadro de competências do Conselho de Governação Local: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 5.º (Presidência e Composição)1. [...]:

  • a) [...];
  • b) [...];
  • c) [...];
  • d) [...];
  • e) [...];
  • f) [...];
  • g) [...];
  • h) [...];
  • i) [...];
  • j) [...];
  • k) [...];
  • l) [...];
  • m) [...];
  • n) [...];
  • o) (...];
  • p) [...];
  • q) [...];
  • r) [...];
  • s) [...];
  • t) l...];
  • u) [...];
  • v) [...];
  • w) [...];
  • x) [...];
  • y) [...];
  • z) Ministro da Cultura;
  • aa) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares;
  • bb) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
  • cc) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais.»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, 31 de Agosto de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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