Decreto Presidencial n.º 211/18 de 11 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 211/18 de 11 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 140 de 11 de Setembro de 2018 (Pág. 4541)
Assunto
Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento do Conselho de Governação Local com vista a definir a sua organização e funcionamento: Havendo necessidade de se garantir uma maior representatividade no Conselho de Governação Local através da integração de Titulares de Órgãos e Serviços que intervêm em matérias do quadro de competências do Conselho de Governação Local: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 5.º (Presidência e Composição)1. [...]:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...];
- g) [...];
- h) [...];
- i) [...];
- j) [...];
- k) [...];
- l) [...];
- m) [...];
- n) [...];
- o) (...];
- p) [...];
- q) [...];
- r) [...];
- s) [...];
- t) l...];
- u) [...];
- v) [...];
- w) [...];
- x) [...];
- y) [...];
- z) Ministro da Cultura;
- aa) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares;
- bb) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
- cc) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais.»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, 31 de Agosto de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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