Decreto Presidencial n.º 207/18 de 06 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 207/18 de 06 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 6 de Setembro de 2018 (Pág. 4464)
Assunto
Autoriza o Ministro das Finanças a proceder à inscrição de novos projectos no Programa de Investimentos Públicos (PIP) do Orçamento Geral do Estado de 2018 e aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 12.687.648.875,22 para a conclusão e inscrição de projectos prioritários do PIP, afecto a Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suportar as despesas relacionadas com a conclusão e inscrição de projectos na carteira de investimentos públicos da unidade orçamental constante do presente Diploma: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina, no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, bem como do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º (Inscrição de Projectos)
É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à inscrição de novos projectos no Programa de Investimentos Públicos (PIP) do Orçamento Geral do Estado de 2018.
Artigo 2.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 12.687.648.875,22 (doze mil milhões, seiscentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco Kwanzas e vinte e dois cêntimos), para a conclusão e inscrição de projectos prioritários do PIP.
Artigo 3.º (Atribuição do Crédito Adicional)
- O crédito adicional aberto nos termos do artigo 2.º deve ser atribuído faseadamente, em função das necessidades de pagamento e após esgotadas todas as verbas atribuídas inicialmente.
- O crédito adicional aberto nos termos do artigo 2.º é afecto à Unidade Orçamental «Gabinete de Obras Especiais», sendo alocado aos seguintes projectos:
- a)- Construção e apetrechamento de escritórios da Assembleia Nacional, no valor de Kz: 3.806.452.921,00 (três mil milhões, oitocentos e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e um Kwanzas);
- b)- Construção do Monumento Infra-Estrutura e Panteão (Monumento da Paz), no valor de Kz: 8.881.195.954,22 (oito mil milhões, oitocentos e oitenta e um milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro Kwanzas e vinte e dois cêntimos).
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 21 de Agosto de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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