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Decreto Presidencial n.º 206/18 de 05 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 206/18 de 05 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 5 de Setembro de 2018 (Pág. 4416)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 5.794.128.842,08 para regularização dos duodécimos das Missões Diplomáticas e Postos Consulares, afecto à Unidade Orçamental Missões Diplomáticas e Postos Consulares.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para regularização dos duodécimos, relacionados o funcionamento das Missões Diplomáticas e Postos Consulares: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, bem como do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 5.794.128.842,08 (cinco mil milhões, setecentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e dois Kwanzas e oito cêntimos), para regularização dos duodécimos das Missões Diplomáticas e Postos Consulares.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental Missões Diplomáticas e Postos Consulares.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 30 de Agosto de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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