Decreto Presidencial n.º 194/18 de 20 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 194/18 de 20 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 125 de 20 de Agosto de 2018 (Pág. 4267)
Assunto
Cria o Gabinete Central do RAPP 2018/2019, abreviadamente designado por GCRAPP 2018/2019 e aprova o seu Regulamento. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se criar um órgão de natureza interdisciplinar de assessoria geral e especial do Instituto Nacional de Estatística (INE) e dos Gabinetes de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) do Ministério da Agricultura e Florestas e do Ministério das Pescas e do Mar, no âmbito da realização do Recenseamento Agro-Pecuário e Pesca (RAPP) em todo o território nacional durante os anos de 2018 e 2019: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Gabinete Central do RAPP 2018/2019, abreviadamente designado por GCRAPP 2018/2019.
Artigo 2.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento do Gabinete Central do Recenseamento Agro-Pecuário e Pescas, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, na Província da Huíla, aos 13 de Julho de 2018.
- Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2018. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
REGULAMENTO DO GABINETE CENTRAL DO RECENSEAMENTO AGRO-
PECUÁRIO E PESCAS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do Gabinete Central do Recenseamento Agro-Pecuário e Pescas (RAPP) na sua execução e condução, a realizar-se em todo o território nacional em 2018 e 2019.
Artigo 2.º (Definição)
O Gabinete Central do Recenseamento Agro-Pecuário e Pescas 2018 e 2019, abreviadamente designado por «GCRAPP 2018/2019», é um órgão ah doc do Instituto Nacional de Estatística (INE) e dos Gabinetes de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) do Ministério da Agricultura e Florestas (MINAGRIF) e do Ministério das Pescas e do Mar (MINPESMAR), de natureza interdisciplinar que tem como funções planificar, preparar, recolher, tratar, analisar e divulgar dados estatísticos resultantes do RAPP 2019 que permitam a realização de estudos ou pesquisas por amostragem e que contribuam para a produção de um sistema integrado de estatísticas agro-pecuárias e das pescas.
Artigo 3.º (Objectivo)
- O GCRAPP 2018/2019 tem como principais objectivos permitir ao INE e ao GEPE do MINAGRIF e do MINPESMAR assegurar a plena execução de todas as tarefas ligadas a execução do RAPP 2018/2019 e tornar-se o principal centro para formulação das respectivas acções, providenciando, em tempo oportuno, as informações estatísticas provenientes desta operação estatística.
Artigo 4.º (Competências)
- O GCRAPP 2018/2019 tem como competência a concepção e coordenação nacional na definição do enquadramento metodológico e a gestão de qualidade de todo o acervo de informação recolhida.
- O GCRAPP 2018/2019 é a entidade responsável pela manutenção de todos os sistemas de informação e de asseguramento da integridade, fiabilidade e salvaguarda de toda a informação à sua guarda, garantindo mecanismos seguros e eficazes de acesso e de disponibilização desta ao Executivo e à Sociedade.
- O GCRAPP 2018/2019, através dos Serviços Provinciais do Instituto Nacional de Estatística (SPINE), em colaboração com as Direcções Provinciais do MINAGRIF e do MINISPESMAR, coordena as actividades estabelecidas ao nível provincial, quer do ponto de vista do planeamento, suporte e monitorização das actividades de recolha, quer no que concerne à interlocução institucional com outras entidades locais.
CAPÍTULO II ATRIBUIÇÕES DO GCRAPP 2018/2019
Artigo 5.º (Atribuições)
O GCRAPP 2018/2019 tem as seguintes atribuições:
- a)- Definir todos os elementos metodológicos do RAPP 2018/2019, incluindo conceitos e definições, questionários, manuais de apoio e respectivas instruções, crítica e análise dos dados, bem como outros dados que se julguem necessários;
- b)- Coordenar a implantação e monitoramento de actividades de recolha, em todo o território nacional, incluindo as relativas aos testes e ao Censo Piloto;
- c)- Garantir e disponibilizar atempadamente os recursos financeiros e acompanhar a execução financeira do orçamento nas suas várias componentes em conformidade com o estabelecido previamente;
- d)- Responsabilizar-se pelo recrutamento e selecção de todo o pessoal temporário;
- e)- Organizar e actualizar a base cartográfica censitária em toda extensão do território nacional;
- f)- Organizar as actividades de sensibilização e promoção do acontecimento censitário junto das populações, incluindo as campanhas de recrutamento de recenseadores e a comunicação sobre as actividades censitárias e da responsabilidade cívica e legal da população na sua participação;
- g)- Definir a arquitectura dos Sistemas de Informação (softwares), dos equipamentos informáticos (servidores, computadores, desktops e dispositivos móveis) e de infra-estruturas de rede e de comunicações (rede de comunicações interna e externa), de internet e de implantação do Call Center de apoio, necessários para a realização exitosa da operação do RAPP 2018/2019;
- h)- Recolher dados para análise dos resultados do RAPP 2018/2019 e participar na discussão das metodologias e métodos de análise a realizar;
- i)- Adquirir e disponibilizar atempadamente os equipamentos necessários à operação, nos centros operacionais que forem estabelecidos em todo o País, incluindo o material de funcionamento, transporte, alimentação, consumíveis e bens equivalentes;
- j)- Elaborar e implementar a estratégia de difusão dos produtos censitários, bem como da publicação dos resultados do RAPP 2018/2019.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 6.º (Estrutura)
- O GCRAPP 2018/2019 tem a seguinte estrutura central:
- a)- Comissão Interministerial;
- b)- Coordenador Geral;
- c)- Coordenadores Gerais-Adjuntos.
- O GCRAPP 2018/2019 exerce as suas funções por intermédio de uma Comissão Técnica, que tem a seguinte estrutura organizativa:
- a)- Subcomissão de Administração e Finanças;
- b)- Subcomissão de Mobilização, Publicidade e Difusão;
- c)- Subcomissão de Informática, Processamento de Dados e Análise;
- d)- Subcomissão de Metodologia e Formação;
- e)- Subcomissão de Operações e Logística.
- A Comissão Técnica é coordenada por um Coordenador Técnico, auxiliado por um Coordenador Técnico-Adjunto.
- Ao nível local funciona a Comissão Provincial e o Gabinete Municipal.
Artigo 7.º (Competências do Coordenador Geral)
- O GCRAPP 2018/2019 é dirigido por um Coordenador Geral ao qual compete:
- a)- Organizar, gerir, dirigir e controlar os recursos e as actividades de planeamento, preparação e execução dos processos para a realização do RAPP 2018/2019;
- b)- Velar e executar de maneira parcimoniosa e racional os recursos financeiros, materiais e suprimentos disponibilizados pelo Executivo e outros Parceiros;
- c)- Orientar e coordenar as actividades do GCRAPP 2018/2019, através da sua Comissão Técnica;
- d)- Submeter à apreciação do Ministro da Economia e Planeamento, do Ministro da Agricultura e Florestas e do Ministro das Pescas e do Mar os assuntos que dependem da sua decisão;
- e)- Representar o GCRAPP 2018/2019;
- f)- Orientar e supervisionar a execução do Plano de Actividades e do Cronograma de Actividades da Comissão Técnica;
- g)- Assegurar a articulação com os órgãos definidos por Lei para o enquadramento do GCRAPP 2018/2019;
- h)- Executar todas as deliberações de que forem emanadas pelo Ministro da Economia e Planeamento, Ministro da Agricultura e Florestas, Ministro das Pescas e do Mar e pela Comissão;
- i)- Delegar poderes e competências em matéria de organização e execução do RAPP 2018/2019.
- O Coordenador Geral do GCRAPP 2018/2019 é o Director-Geral do INE.
Artigo 8.º (Competências dos Coordenadores Gerais-Adjuntos)
- O Coordenador Geral é coadjuvado pelos CoordenadoresGerais-Adjuntos aos quais compete:
- a)- Assegurar o envolvimento de estruturas da Administração Pública, Organizações Socioprofissionais, Organizações Não-Governamentais nacionais e estrangeiras, Instituições Académicas e da Sociedade Civil nos trabalhos do RAPP 2018/2019;
- b)- Supervisionar a execução técnica e administrativa, através de reuniões frequentes de trabalho com os Coordenadores das Subcomissões;
- c)- Assegurar o relacionamento técnico do Gabinete com órgãos técnicos do Executivo e outras entidades públicas e privadas no âmbito da organização e execução do RAPP 2018/2019;
- d) Propor os técnicos necessários para a execução do RAPP 2018/2019;
- Os Coordenadores Gerais-Adjuntos do GCRAPP 2018/2019 são um dos Directores Gerais- Adjuntos do INE, o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do MINAGRIF e o Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do MINPESMAR.
Artigo 9.º (Competências do Coordenador Técnico)
- O Coordenador Técnico tem as seguintes competências:
- a)- Elaborar o Plano Global do RAPP 2018/2019;
- b)- Elaborar e submeter à aprovação do GCRAPP 2018/2019 o Plano de Actividades da Comissão Técnica;
- c)- Elaborar todo o material a ser utilizado na recolha dos dados, inclusive no Censo Piloto;
- d)- Supervisionar o trabalho de campo;
- e)- Propor a definição dos critérios para o processamento dos dados;
- f)- Trabalhar em consonância com a Subcomissão de Metodologia e Formação, em relação ao material com tratamento pedagógico;
- g)- Determinar as quantidades necessárias de documentos e materiais para as actividades.
- O Coordenador Técnico do GCRAPP 2018/2019 é um dos Directores Gerais-Adjuntos do
INE.
Artigo 10.º (Coordenadores Técnicos-Adjuntos)
- O Coordenador Técnico-Adjunto tem as seguintes competências:
- a)- Assegurar a cooperação técnica entre o GCRAPP 2018/2019 e as organizações nacionais e estrangeiras;
- b)- Auxiliar na ligação entre o GCRAPP 2018/2019 e a Comissão Interministerial, através de reuniões mensais e outras que vierem a ser convocadas pela Comissão Interministerial;
- c)- Supervisionar e acompanhar a execução técnica e administrativa das diferentes Subcomissões do GCRAPP 2018/2019;
- d)- Elaborar e acompanhar a execução do cronograma geral de actividades do RAPP 2018/2019;
- e)- Informar periodicamente o processo de execução dos trabalhos de cada Subcomissão através da Comissão Técnica;
- f)- Sugerir e marcar reuniões de trabalho entre o GCRAPP 2018/2019 e outras áreas afins;
- g)- Assumir outras competências que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Técnico e a Coordenação Central do GCRAPP 2018/2019.
- Os Coordenadores Técnicos-Adjuntos são os Chefes de Departamento de Estatística do GEPE do MINAGRIF e do MINPESMAR.
Artigo 11.º (Subcomissão de Administração e Finanças)
A Subcomissão de Administração e Finanças tem as seguintes competências:
- a)- Elaborar o Plano de Actividades e submeter à aprovação do GCRAPP;
- b)- Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do Recenseamento Agro-Pecuário e Pescas;
- c)- Manter uma rigorosa contabilidade dos gastos efectuados e observar as normas legais que regulam esta matéria;
- d)- Elaborar relatórios de prestação de contas dos fundos recebidos;
- e)- Manter a relação actualizada dos meios móveis e financeiros alocados ao RAPP 2018/2019;
- f)- Disponibilizar verbas para adquirir os materiais e equipamentos necessários para o exercício das funções das Subcomissões do GCRAPP 2018/2019;
- g)- Manter um registo detalhado do pessoal envolvido no RAPP 2018/2019;
- h)- Administrar o pessoal temporário;
- i)- Em colaboração com os outros Chefes das Subcomissões e da Comissão Técnica do GCRAPP 2018/2019, preparar e rever as propostas trimestrais, semestrais e anuais do orçamento.
Artigo 12.º (Subcomissão de Mobilização, Publicidade e Difusão)
A Subcomissão de Mobilização, Publicidade e Difusão tem as seguintes competências:
- a)- Elaborar o Plano de Actividades e submeter à aprovação do GCRAPP 2018/2019;
- b)- Elaborar o plano de publicidade do RAPP 2018/2019;
- c)- Planear, organizar, coordenar e executar as actividades de difusão do RAPP 2018/2019;
- d)- Desenvolver produtos adequados aos vários segmentos de usuários e promover a sua difusão;
- e)- Organizar seminários sobre o RAPP 2018/2019 e outras matérias afins;
- f)- Elaborar a estratégia de difusão dos produtos censitários, bem como pela publicação dos resultados do RAPP 2018/2019;
- g)- Velar pela divulgação dos resultados preliminares, até 3 meses após o final da recolha de dados;
- h)- Velar pela divulgação dos resultados definitivos, a divulgar até 12 meses após o final da recolha de dados;
- i)- Propor produtos novos através da informação a ser disponibilizada pelo GCRAPP 2018/2019.
Artigo 13.º (Subcomissão de Informática, Processamento de Dados e Análise)
A Subcomissão de Informática, Processamento de Dados e Análise tem as seguintes competências:
- a)- Elaborar o Plano de Actividades e submeter à aprovação do GCRAPP 2018/2019;
- b)- Fazer análises dos resultados do RAPP 2018/2019 e determinar a melhor forma de captura e processamento de dados;
- c)- Apropriar-se e melhorar os programas informáticos necessários para cumprir com cada uma das actividades do RAPP 2018/2019;
- d)- Organizar e administrar a entrada de dados;
- e)- Manter o arquivo electrónico de dados e formar uma base de dados censitária;
- f)- Emitir listas com a relação dos documentos e material necessário para cada uma das divisões administrativas do País;
- g)- Emitir listas de consistência dos dados;
- h)- Elaborar o plano de tabulação;
- i)- Garantir a manutenção da rede dos computadores;
- j)- Elaborar o sistema de codificação dos questionários;
- k)- Emitir opinião técnica sobre os hardwares e softwares a serem utilizados;
- l)- Estabelecer mecanismo de controlo operacional, em coordenação com a Subcomissão de Operações de Logística.
Artigo 14.º (Subcomissão de Metodologia e Formação)
A Subcomissão de Metodologia e Formação tem as seguintes competências:
- a)- Elaborar o Plano de Actividades e submeter à aprovação do GCRAPP 2018/2019;
- b)- Desenvolver os cursos de capacitação para os membros dos diferentes escalões no RAPP 2018/2019;
- c) Definir metodologias de capacitação e de avaliação;
- d)- Desenvolver o material didáctico a ser usado no RAPP 2018/2019;
- e)- Determinar os critérios de selecção dos formadores e dos candidatos a recenseadores e supervisores;
- f)- Trabalhar em consonância permanente com o Coordenador Técnico do GCRAPP 2018/2019, em relação ao material técnico que deve ter tratamento pedagógico;
- g)- Determinar as quantidades necessárias de documentos e materiais para as actividades;
- h)- Colaborar com a Subcomissão de Mobilização, Publicidade e Difusão.
Artigo 15.º (Subcomissão de Operações e Logística)
A Subcomissão de Operações e Logística tem as seguintes competências:
- a)- Fazer todo o levantamento dos equipamentos e material necessário à realização do RAPP 2018/2019;
- b)- Elaborar todos os anúncios (concurso público) para a aquisição dos equipamentos e materiais necessários;
- c)- Organizar, conduzir e acompanhar o processo de distribuição e recepção de todo material a ser enviado para as Províncias;
- d)- Organizar, conduzir e acompanhar o processo de recolha e recepção de todo o material utilizado nas províncias;
- e)- Elaborar anúncio (concurso público) para contratação de empresa(s) de transporte para a expedição de todo o material enviado e recolhido das províncias;
- f)- Organizar o arquivo de documentos e outros materiais censitários utilizados nas diferentes actividades;
- g)- Assegurar uma eficiente e oportuna coordenação sobre a segurança entre os distintos níveis da organização do RAPP 2018/2019;
- h)- Tomar medidas adequadas de segurança durante o transporte do material de um lugar para outro;
- i)- Assegurar medidas de segurança contra incêndios e inspecção regular dos extintores e outros meios de combate ao fogo.
CAPÍTULO IV PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 16.º (Quadro do Pessoal)
O quadro do pessoal do GCRAPP 2018/2019 é o constante do Anexo I ao presente Decreto Presidencial de que é parte integrante.
Artigo 17.º (Organigrama)
O organigrama do GCRAPP 20182019 é o constante do Anexo II ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
ANEXO I
ANEXO II
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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