Decreto Presidencial n.º 185/18 de 06 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 185/18 de 06 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 116 de 6 de Agosto de 2018 (Pág. 4075)
Assunto
Aprova o Regime Jurídico da Carreira do Pessoal de Apoio Hospitalar. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 29/97, de 18 de Abril.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que os avanços verificados no Sector da Saúde resultantes da reforma administrativa em curso no País, nomeadamente na formação técnico-profissional e elevação do nível académico do pessoal de apoio hospitalar, bem como o enquadramento de algumas áreas de actuação da carreira, impõem a existência da mesma em moldes mais contextualizados com a realidade hospitalar e sanitária nacional: Atendendo à necessidade de assegurar a qualidade e humanização do atendimento no Sector da Saúde, mormente no Serviço Nacional de Saúde: Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 21-B/92, de 28 de Agosto, de Bases do Sistema Nacional de Saúde: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regime Jurídico da Carreira do Pessoal de Apoio Hospitalar, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 29/97, de 18 de Abril.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2018.
- Publique-se. Luanda, aos 24 de Julho de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
REGIME JURÍDICO DA CARREIRA DO PESSOAL
DE APOIO HOSPITALAR
CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece o Regime Jurídico da Carreira do Pessoal de Apoio Hospitalar do Serviço Nacional de Saúde.
CAPÍTULO II ESTRUTURA DA CARREIRA
Artigo 2.º (Áreas de Actuação)
A carreira do pessoal de apoio hospitalar compreende as seguintes áreas de actuação:
- a)- Acção Médica;
- b)- Alimentação e Nutrição;
- c)- Tratamento de Roupa;
- d)- Aprovisionamento;
- e)- Condução de Ambulância.
SECÇÃO I ACÇÃO MÉDICA
Artigo 3.º (Grupo)
A Área de Acção Médica integra os seguintes grupos:
- a)- Secretário Clínico;
- b)- Maqueiro;
- c)- Vigilante.