Decreto Presidencial n.º 178/18 de 31 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 178/18 de 31 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 31 de Julho de 2018 (Pág. 4007)
Assunto
Aprova a abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz: 73.553.947.012,63 para suportar as despesas relacionadas com a cobertura de compromissos assumidos no âmbito da potenciação e apetrechamento técnico-material do Ministério da Defesa Nacional.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2018, para suportar as despesas relacionadas com a abertura de compromissos assumidos no âmbito da potenciação e apetrechamento técnico-material das Forças Armadas Angolanas, pela Unidade Orçamental - Ministério da Defesa Nacional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 111/18, de 27 de Abril, que aprova as Regras Anuais de Execução do OGE, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 73.553.947.012,63 (setenta e três mil milhões, quinhentos e cinquenta e três milhões, novecentos e quarenta e sete mil e doze Kwanzas e sessenta e três cêntimos) para suportar as despesas relacionadas com a cobertura de compromissos assumidos no âmbito da potenciação e apetrechamento técnico-material do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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