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Decreto Presidencial n.º 169/18 de 20 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 169/18 de 20 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 106 de 20 de Julho de 2018 (Pág. 3851)

Assunto

Aprova o Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações, PRODESI. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Plano Intercalar contendo as Medidas de Política e Acções para Melhorar a Situação Económica e Social Actual, para o período de Outubro de 2017 a Março de 2018, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 258/17, de 27 de Outubro, inclui a promoção das exportações e a substituição de importações como uma medida de política indispensável para assegurar o crescimento económico e a geração de emprego: Havendo necessidade de implementar um programa que estimule o crescimento da produção nacional, a diversificação das exportações e a substituição de importações, como uma medida de política indispensável para assegurar o desenvolvimento económico e a geração de emprego. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações, PRODESI, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 7 de Maio de 2018.
  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Maio de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO, DIVERSIFICAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES E SUBSTITUIÇÃO DE IMPORTAÇÕES - PRODESI

Lista de Acrónimos AGT - Administração Geral Tributária AIPEX - Agência para a Promoção do Investimento e Exportações de Angola BDA - Banco de Desenvolvimento de Angola BNA - Banco Nacional de Angola BODIVA - Bolsa de Dívida e Valores de Angola CLOD - Centros de Logística ao nível das províncias CMC - Comissão do Mercado de Capitais GUE - Guiché Único da Empresa MAPTSS - Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social MATRE - Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado MED - Ministério da Educação MEP - Ministério da Economia e Planeamento MINAGRI - Ministério da Agricultura e Florestas MINCO - Ministério de Comércio MINCONS - Ministério da Construção e Obras Públicas MIND - Ministério da Indústria MINEA - Ministério da Energia e Águas MINES - Ministério do Ensino Superior MINFIN - Ministério das Finanças MINHOTUR - Ministério da Hotelaria e Turismo MINJDH - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos MINPES - Ministério das Pescas e Mar MINRMPET - Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos MINTRANS - Ministério dos Transportes MIREX - Ministério das Relações Exteriores MTTI - Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação PAI - Programa Angola Investe PDI - Pólo de Desenvolvimento Industrial PME - Pequenas e Médias Empresas PMO - Project Management Office PPP - Parceria Público-Privada PRODESI - Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações RDC - República Democrática do Congo SIAC - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão SNA - Serviço Nacional de Alfandegas TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação UTPRODESI - Unidade Técnica do PRODESI ZEE - Zona Económica Especial

I. FUNDAMENTAÇÃO E ENQUADRAMENTO

  1. Este documento apresenta e detalha o Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações - PRODESI. O presente capítulo desenvolve a fundamentação e enquadramento do Programa e procede-se a uma breve exposição da necessidade de diversificação da economia nacional, com foco na substituição de importações e na diversificação de exportações, enquadra os instrumentos de intervenção do Estado na promoção deste objectivo e apresenta as características do Programa que foi concebido para ultrapassar os constrangimentos verificados em programas e iniciativas lançadas no passado com objectivo semelhante.
    • I.1. Aceleração da Diversificação da Economia 2. A forte dependência da economia nacional face ao Sector Petrolífero é a principal característica do actual desequilíbrio da sua estrutura, sendo o desequilíbrio estrutural mais acentuado no Sector das Relações Económicas Externas, designadamente nas importações e nas exportações, e no Sector Fiscal, nomeadamente na arrecadação tributária. Esta situação, aliada a falta de um ambiente de negócios adequado à atracção de investimentos privados, bem como a falta de infra-estruturas capazes de reduzir os altos custos de contexto da actividade produtiva, não permitiram que o crescimento conseguido nos últimos anos, após ao fim da guerra, se processasse de forma robusta e sustentada.
  2. As experiências de diversos países demonstram que o desenvolvimento sustentado e robusto dos sectores da economia deve ser pensado numa lógica de promoção de articulações e concentrações geográficas ou sectoriais de produções e de empresas interrelacionadas, bem como de fornecedores, prestadores de serviços e instituições associadas, especializadas num âmbito específico (esta aglomeração sectorial e/ou geográfica da produção é denominada Clusters/Polos) que constituam âncoras que dinamizem o adensamento e o alongamento das fileiras produtivas da economia. Estes Clusters e Polos funcionam como ecossistemas para o fomento da inovação e de novos negócios, potenciam sinergias tecnológicas e o aproveitamento de infra-estruturas partilhadas e criam massa crítica para atrair clientes e recursos humanos.
  3. Visando acelerar o processo de diversificação da economia o Executivo, plenamente consciente desta característica basilar do desenvolvimento económico e tendo em atenção as necessidades e as vantagens comparativas nacionais, definiu um conjunto prioritário de produções e, com base nestas fileiras e clusters produtivos prioritários. Necessariamente, no actual contexto nacional, as produções, fileiras e clusters prioritários estão intimamente relacionados com a substituição de importações e com o fomento e diversificação das exportações, bem como visam aumentar a base de arrecadação fiscal para sustentabilidade das contas públicas.
  4. A evidência e reconhecimento da prioridade de diversificação dirigida para a substituição de importações e para as exportações estão há muito presentes nos documentos estratégicos do Executivo. No entanto, é reconhecido que o País ainda não foi capaz de materializar a almejada diversificação. No quadro da restrição de recursos cambiais que o País enfrenta não é possível protelar mais a concretização destes objectivos.
  5. É neste contexto, que o Executivo estabelece o PRODESI - Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações, um programa executivo para acelerar de forma focada e efectiva a diversificação da produção nacional e geração de riqueza num conjunto de produções e fileiras específicas a integrar em clusters com maior potencial de geração de valor e de exportação e substituição de importações, designadamente nos seguintes sectores:
    • Alimentação e Agro-Indústria, Recursos Minerais, Petróleo e Gás Natural, Florestal, Têxteis, Vestuário e Calçado, Construção e Obras públicas, Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Saúde, Educação, Formação e Investigação Científica, Turismo e Lazer.
  6. O PRODESI aproveita o que de melhor foi proposto e/ou está já em curso. No entanto, reconhece, e tenta corrigir, os vários constrangimentos que obstaram ao sucesso das anteriores iniciativas do Governo, em particular na definição clara das etapas, do calendário de execução, responsáveis e metas, adoptando-se agora uma coordenação transversal interministerial de várias iniciativas, subprogramas, projectos e actividades, numa perspectiva integrada, que permita uma cabal conclusão das tarefas, a monitoria e avaliação dos resultados e respectiva correcção. Adicionalmente, o PRODESI reconhece de forma explícita a natureza dinâmica e interactiva dos sistemas económicos e a necessidade de adaptação da sua intervenção e prevê a sua revisão e melhoria contínua.
  7. Outra característica distintiva do PRODESI é colocar em destaque uma aliança estratégica entre o Estado e o Sector Privado para a prossecução dos seus objectivos, assegurando na sua estrutura de coordenação e implementação a participação de representantes do sector empresarial e dos sectores da sociedade ligados ao ensino e a investigação dirigida para a actividade produtiva.
  8. Reconhecendo a exiguidade dos recursos orçamentais ordinários que podem ser alocados para os Programas Prioritários para o Desenvolvimento que serão identificados na execução do PRODESI, pretende-se subsidiariamente identificar e estruturar outras Fontes de Recursos que permitam realizar cabalmente aqueles programas, como por exemplo:
    • i. Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento, disponibilizados por linhas de crédito do

BDA;

  • ii. Recursos remanescentes de linhas de crédito bilateral estabelecidas inicialmente para atender o Programa de Investimentos Públicos;
  • iii. Recursos provenientes do Investimento Directo Estrangeiro;
  • iv. Fundos de private equity do Fundo Soberano de Angola;
  • v. Recursos provenientes de mecanismos de contrapartida previstos na Lei n.º 20/16, de 29 de Dezembro, «Regime Jurídico das Contrapartidas»;
  • vi. Outros recursos do mercado financeiro nacional e estrangeiro disponíveis, como fundos privados de private equity, financiamentos com garantia de geração de créditos de carbono com base no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, entre outras naturezas de funding existentes;
  • vii. Recursos oriundos de Outras Fontes Internas e Externas de Financiamento.
  • I.2. Papel do Estado 10. A diversificação da economia nacional, para além de superar a dependência do Sector Petrolífero, constitui a forma mais eficaz de viabilizar um processo sustentado de desenvolvimento.
  1. Todavia, o processo de diversificação progressiva da base económica do País e a consequente especialização produtiva, ao nível do mercado interno e das exportações, não deve ser feito de maneira espontânea e difusa, mas sim na base de uma coordenação adequada entre os investimentos públicos e os investimentos privados, uma vez que são os investimentos públicos que criam as infra-estruturas que tornam competitivos e viáveis os investimentos privados, constituindo-se os últimos motores das actividades produtivas propriamente ditas. Neste sentido, cabe de facto ao Estado o papel de agente fomentador, catalisador, regulador e coordenador do desenvolvimento económico e social.
  2. A experiência internacional ensina que o Estado pode ter um papel fundamental na aceleração do desenvolvimento económico em particular nas primeiras fases do desenvolvimento das fileiras e dos clusters e de actividades económicas emergentes.
  3. Face à experiência nacional e considerando as profundas transformações que ocorreram à escala mundial quanto à intervenção do Estado nos processos económicos, mesmo em países de maior intervenção estatal como por exemplo no Sudeste Asiático, a trajectória deverá ser no sentido de o Estado Angolano assumir um papel regulador e coordenador, afastando-se progressivamente da figura de actor e de operador económico.
  4. Assim, e com excepção dos sectores estratégicos tipicamente reservados à intervenção estatal (p.ex., indústria da defesa), o Estado deve basear a sua intervenção directa de apoio ao Sector Produtivo em critérios transparentes de aumento de eficiência e competitividade e progressivamente, seguindo uma lógica de maximização do valor de venda para o Estado, alienar participações sociais em sectores produtivos não estratégicos.
  5. O Sector Público, dados os factores de rigidez que o condicionam, tem dificuldade em responder, de forma atempada, às necessidades sociais e às dos mercados.
  6. Por isso, o Estado tem de mobilizar a iniciativa e a capacidade privadas para assegurar respostas adequadas, promovendo a realização de Parcerias Público-Privadas e a celebração de Parcerias Empresariais Estratégicas.
  7. Tal não obsta a que o Estado intervenha de forma activa na definição e promoção de produções. O Estado pode catalisar a coordenação dos agentes económicos dando sinais definitivos de apoio a produções, fileiras e clusters prioritários, reduzindo a incerteza e promovendo o investimento de agentes económicos que, de outro modo, se absteriam de o fazer.
  8. Neste contexto, o PRODESI define o papel da intervenção estatal no fomento da produção, na promoção da substituição das importações e na promoção da diversificação das exportações. Em primeiro lugar na criação de condições transversais que fomentem o desenvolvimento competitivo dentro do que são as balizas permitidas pela boa regulação do tecido empresarial nacional. Em particular, e de forma não exaustiva, o PRODESI prevê medidas de impacto transversal:
    • i. Melhorar o Ambiente de Negócios, implementando as recomendações do Banco Mundial a este respeito e melhorando a posição de Angola no relatório Doing Business;
    • ii. Incentivar o investimento (p.ex. promovendo o desenvolvimento dos produtos financeiros de suporte à exportação/importação ou de projectos de apoio ao crédito para exportadores);
    • iii. Consolidar as infra-estruturas físicas (p.ex., priorizando água, energia, vias de comunicação e infra-estruturas portuárias e aeroportuárias de suporte às fileiras prioritárias);
      • iv. Reforçar o capital organizativo e digital do Estado, viabilizando iniciativas de e-governance (p. ex., com a criação de bolsa de mercadorias e assegurando a existência e partilha de dados de elevada qualidade entre MINCO, AGT, BNA e mesmo para agentes privados);
      • v. Intensificar a Diplomacia Económica (p.ex. com acordos para evitar a dupla tributação e pela divulgação do potencial nacional em roadshows internacionais);
      • vi. Capacitar e qualificar recursos humanos (p.ex. promovendo a criação de licenciaturas específicas e cursos profissionais);
      • vii. Promover o estabelecimento de Parcerias Empresariais Estratégicas, Nacionais e Internacionais e de Parcerias Público-Privadas.
  9. Adicionalmente, e dentro da filosofia de intervenção estatal antes estabelecida, o PRODESI prevê medidas sectoriais específicas para cada produção, fileira e cluster produtivo prioritário, em coordenação com os Programas Prioritários para a Diversificação de âmbito sectorial, sinalizando o foco de intervenção e promovendo a coordenação dos agentes económicos. Em particular, ao nível da: Melhoria na recolha e disponibilização da informação disponível sobre evolução de procura e oferta sectorial; Regulação e legislação sectorial específica no sentido de concluir, melhorar e simplificar o enquadramento existente; Priorização da infra-estrutura física de suporte específica a cada cluster prioritário; Promoção, quando aplicável, da concessão da exploração de recursos como modelo de aceleração de desenvolvimento sectorial (à luz dos modelos bem-sucedidos na Indústria Petrolífera), assegurando sempre a posição do Estado e a dinâmica competitiva (não monopolista) no sector.
  10. É importante destacar que o PRODESI fundamenta-se no princípio da necessidade da protecção parcial e momentânea da actividade empreendedora que já existe e que venha a existir em Angola, mas sublinha a necessidade dessa actividade infante assumir o seu papel, que é de investir com seriedade, aprender e organizar-se de maneira contínua, certificar e aumentar a qualidade de seus produtos e serviços, elevar os níveis de cooperação e de partilha de boas práticas e ter níveis de cidadania fiscal responsáveis. Com efeito, para que não voltem a ocorrer os fenómenos constatados no passado, de criação de incentivos perversos para o sector empresarial privado que beneficiou de apoio e protecção do Estado, a concessão dos benefícios previstos no PRODESI ficam condicionados à observância, por parte dos beneficiários do Sector Privado, que já estejam a operar ou pretendam iniciar a sua actividade, das seguintes condições: Cumprimento do calendário conducente à realização dos investimentos abrangidos por benefícios públicos; Prestação de informações periódicas sobre o desenvolvimento dos investimentos ou da produção, que permitam avaliar a sua conformidade com os projectos aprovados; Prestação de contas e pagamento dos impostos regular e integral; Realização de transacções comerciais com o exterior preferencialmente com recurso ao crédito documentário (para exportação e para importação); Oferta à subscrição pública de parte do capital social, ou dos aumentos do capital social, quando se tratem de sociedades anónimas, bem como a sujeição dos títulos à cotação na BODIVA, se tal ainda se não tiver verificado; Outras condições de salvaguarda de interesse público, a fixar de acordo com a natureza e fins dos empreendimentos.
  11. Nos pontos seguintes apresentam-se os objectivos específicos do Programa, o modelo de Governo e de controlo do Programa, as iniciativas e acções de detalhe com os respectivos responsáveis e calendário de implementação e o modelo de orçamentação do Programa.

II. PRIORIDADES E OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS

  1. O PRODESI tem na sua génese o objectivo de acelerar a diversificação da economia nacional, priorizando esta aceleração no fomento de produções e de fileiras exportadoras em sectores não petrolíferos e em fileiras com forte potencial de substituição de importações.
  2. Nesta fase do desenvolvimento da economia nacional, o PRODESI prevê que o foco das acções de aceleração da diversificação da economia, quer pela via da substituição de importações, quer pela via da diversificação e aumento das exportações, seja dirigido para a produção de bens e serviços prioritários, para que possam ganhar escala e criar relações intra e intersectoriais, que permitam construir fileiras produtivas. Com destaque para os seguintes produtos:
  3. Arroz (e produtos da sua fileira industrial);
  4. Soja (e produtos da sua fileira industrial);
  5. Milho, Massambala e Massango (e produtos da sua fileira industrial);
  6. Cevada (e produtos da sua fileira industrial);
  7. Trigo (e produtos da sua fileira industrial);
  8. Leite (e produtos da sua fileira industrial);
  9. Carnes (e produtos da sua fileira industrial);
  10. Ovos (e produtos da sua fileira industrial);
  11. Feijão (e produtos da sua fileira industrial);
  12. Girassol (e produtos da sua fileira industrial);
  13. Cana-de-Açúcar (e produtos da sua fileira industrial);
  14. Mandioca (e produtos da sua fileira industrial);
  15. Batata Rena (e produtos da sua fileira industrial);
  16. Bata Doce (e produtos da sua fileira industrial);
  17. Diversos produtos hortícolas (e produtos da sua fileira industrial);
  18. Diversas frutas (e produtos da sua fileira industrial);
  19. Café (e produtos da sua fileira industrial);
  20. Chá (e produtos da sua fileira industrial);
  21. Cacau (e produtos da sua fileira industrial);
  22. Palmeira-Dendém (e produtos da sua fileira industrial);
  23. Produtos derivados da Extracção da Madeira (e produtos da sua fileira industrial);
  24. Produtos derivados da Apicultura (e produtos da sua fileira industrial);
  25. Algodão (e produtos da sua fileira industrial);
  26. Produção de Sementes;
  27. Sal (e produtos da sua fileira industrial);
  28. Produtos da Pesca (e produtos da sua fileira industrial);
  29. Massambala (e produtos da sua fileira industrial);
  30. Ginguba (e produtos da sua fileira industrial);
  31. Caju (e produtos da sua fileira industrial);
  32. Flores (e produtos da sua fileira industrial);
  33. Asfalto (e produtos da sua fileira industrial);
  34. Produtos da Aquacultura (e produtos da sua fileira industrial);
  35. Produtos de origem no Couro (e produtos da sua fileira industrial);
  36. Diversos produtos das bebidas;
  37. Produtos da Indústria de Construção e Reparação Naval;

Artigos para suporte directo a actividade de pesca;

  1. Produtos de Higiene e Limpeza;
  2. Produtos de Metais de Base (ferro e outros);
  3. Produtos com origem na Extracção da Bauxite;
  4. Produtos com origem na Extracção das Areias Naturais;
  5. Produtos com origem na Exploração de Calcário e Gesso Natural;
  6. Produtos com origem na Industrialização de MineraisNão Metálicos (cimento, outros e derivados);
  7. Produtos de Adubos Organo-Minerais;
  8. Produtos obtidos da Refinação do Petróleo;
  9. Produtos obtidos da Exploração de Rochas Ornamentais;
  10. Produtos obtidos da Exploração do Diamante;
  11. Produtos obtidos da Produção de Vidro;
  12. Extracção de Ouro (e fileira industrial);
  13. Extracção de Quartzo (e fileira industrial);
  14. Produtos de Origem Petroquímica;
  15. Produção de Farmacêuticos;
  16. Produção de Pesticidas e Agroquímicos;
  17. Produção de Gases Industriais;
  18. Produtos resultantes de montagens em regime SKD/CDK;
  19. Produção de Alfaias, Equipamentos e Instrumentos e Implementos Agrícolas;
  20. Produção de Pneus e Recauchutagens;
  21. Produtos Reciclados;
  22. Serviços de Hotelaria, Turismo e Lazer, especialmente no Polo Turístico de Cabo Ledo;
  23. Serviços de Hotelaria, Turismo e Lazer, especialmente no Polo Turístico de Calandula;
  24. Serviços de Hotelaria, Turismo e Lazer, especialmente no Polo Turístico de Okavango.
  25. Serviços de Hotelaria, Turismo e Lazer, especialmente no Cuito Cuanavale;
  26. Serviços de Hotelaria, Turismo e Lazer, especialmente no Projecto KAZA;
  27. Serviços de Hotelaria, Turismo e Lazer, especialmente no Triângulo Namibe, Huíla e Cunene.
  28. As produções prioritárias acima identificadas e, com base nelas, as respectivas fileiras produtivas, caracterizam-se por existirem um conjunto de etapas consecutivas, ao longo das quais os diversos insumos sofrem algum tipo de transformação, até a constituição de um produto final (bem ou serviço). Tratam-se, portanto, em cada caso, de uma sucessão de
    • operações (ou de estágios técnicos de produção e de distribuição) integradas, realizadas por diversas empresas interligadas como uma corrente, desde a extracção e manuseio da matéria- prima até a distribuição do produto. Compreende, portanto, em cada caso, os sectores de fornecimento de serviços e insumos, máquinas e equipamentos, bem como os sectores de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização (por grosso e retalho), serviços de apoio (assistência técnica, crédito, etc.).
  29. Por conseguinte, as acções previstas no PRODESI têm em vista gerar as seguintes dinâmicas:
    • i. Incremento intensivo de bens e serviços prioritários, gerando mais densas fileiras produtivas, por meio da entrada de novos fornecedores de bens e serviços, aumentando a complementaridade dentro da fileira e «fechando os espaços» existentes na fileira que hoje estão dependentes de fornecedores externos;
    • ii. Internacionalizar as produções e fileiras produtivas prioritárias, por meio da exportação de produtos e da internacionalização de empresas;
    • iii. Promover o surgimento de pólos e de clusters, ou seja, concentrações geográficas ou sectoriais de empresas inter-relacionadas, bem como de fornecedores, prestadores de serviços e instituições associadas, especializadas num âmbito específico;
    • iv. Incentivar o estabelecimento de parcerias empresariais estratégicas, nacionais e internacionais, geradoras de emprego e de investimento directo, nacional e estrangeiro, portador de tecnologia, inovação e de competências profissionais;
    • v. Promover a realização de Parcerias Público-Privadas consideradas necessárias e que salvaguardem os interesses do Estado.
  30. O PRODESI irá prosseguir os seguintes Objectivos Fundamentais:
  31. Aumentar a produção e volume de vendas das produções e fileiras prioritárias, acelerando a diversificação e potenciando as vantagens comparativas nacionais;
  32. Reduzir o dispêndio de recursos cambiais com a cesta básica;
  33. Aumentar a entrada e diversificar as fontes cambiais;
  34. Aumentar as fontes de investimento externo, volume de investimento directo estrangeiro realizado nas produções e fileiras produtivas;
  35. Melhorar o ambiente de negócios nacional.
  36. Estes objectivos serão detalhados para cada uma das fileiras prioritárias, tendo-se em conta as informações mais realistas que resultarão do trabalho de diagnóstico e «due diligence» de cada uma das fileiras produtivas seleccionadas.
  37. O Programa define também cinco pressupostos instrumentais1, críticos para alcançar os objectivos específicos acima definidos:
  38. Formalizar e organizar o funcionamento da Comissão Interministerial de Coordenação Transversal e sua equipa técnica de execução, e fortalecer a capacidade institucional do Executivo nas tarefas de execução do PRODESI;
  39. Melhorar o funcionamento dos serviços de apoio ao exportador, capacitando-os para melhor realização da sua função;
  40. Concluir a concepção, aprovação e posterior implementação de iniciativas de fomento de diversificação das exportações nas fileiras definidas como prioritárias; 1 Os pressupostos instrumentais correspondem ao cumprimento de milestones que irão ser calendarizados
  41. Conceber, aprovar e implementar, faseadamente, iniciativas de substituição de importações nos sectores da agricultura, pecuária, agro-indústria, pescas, indústria alimentar, indústria ligeira, indústria pesada, saúde, formação técnica e profissional e educação;
  42. Criar e ajustar incentivos fiscais e cambiais à diversificação das exportações e substituição das importações.
  43. A implementação do Programa tem como prioridade a execução de iniciativas que permitam a obtenção de resultados imediatos. Paralelamente serão criadas condições de fundo para que os impactos gerados perdurem no tempo de forma sustentada.
  44. O Programa visa gerar, designadamente, os seguintes impactos na economia nacional: Aumentar a eficiência da economia nacional contribuindo para o aumento do PIB e para a criação do emprego e do aumento da base material das famílias; Conferir rigor à actuação do funcionalismo público, no domínio dos serviços públicos prestados aos agentes económicos; Melhorar substancialmente o ambiente de negócios em Angola; Melhorar a qualidade do capital humano nacional.
  45. Por forma a melhor controlar o impacto a nível sectorial, o PRODESI prevê a quantificação de metas a atingir por cada produção, fileira e cluster, tanto no que respeita à diversificação das exportações como na substituição de importações. Em virtude do actual estado imperfeito da informação estatística existente estes objectivos e metas devem ser encarados como preliminares e sujeitos a revisão, tendo presente que algumas das medidas previstas têm diferenciados e razoáveis períodos de maturação, como são as que visam a melhoria do ambiente de negócios.
  46. Por outro lado, a subida de posições num «ranking» não dependerá somente do nosso desempenho, mas também da evolução do que se passar nas restantes economias, nomeadamente, das que se situam no mesmo patamar da economia angolana.
  47. Os objectivos e metas anuais seguintes para as produções e fileiras exportadoras prioritárias e para as produções e fileiras de substituição de importações são preliminares e sujeitos a revisão:
  48. Foram também definidas metas2que permitirão aferir o grau de cumprimento de cada objectivo específico identificado. Cada uma destas metas poderá ser alvo de reavaliação, quando forem aperfeiçoadas as fontes de informação.
    • II.1. Substituição de Importações 35. Existe um elevado potencial de redução da necessidade de dispêndio de divisas por via da promoção da substituição das importações. Estima-se que, por cada bilião de dólares despendido actualmente em importação, seja suficiente investir 200 milhões de dólares para criar o tecido empresarial nacional capaz de suprir essas mesmas necessidades com produção local.
  49. As tabelas seguintes revelam a dimensão dos valores dos principais produtos importados. No ano 2015, foram realizadas importações de produtos da agro-indústria, da pesca e de outros produtos industriais de cerca de USD 2,9 mil milhões, USD 232 milhões e USD 2,8 mil milhões, respectivamente. Como rapidamente se pode constatar, estes valores indiciam o elevado potencial de substituição de importações por produção nacional, conforme evidenciado nas tabelas seguintes (em USD): Quadro 2. Importações de Angola em 2015 (valores em USD) 2 As metas definidas para cada objectivo respeitaram a metodologia SMART pelo que cada indicador deverá ser Específico (Specific), Mensurável (Mensurable), Alcançável (Attainable), Relevante (Relevant) e Temporal (Timely)
  50. Pese embora a implementação, pelo Executivo, de medidas de promoção da substituição das importações poder aproveitar a infra-estrutura já existente em ministérios e institutos, um eficaz acompanhamento carece da definição das produções e fileiras prioritárias e de objectivos quantitativos concretos para aferir o sucesso das iniciativas e das acções acordadas para as respectivas produções e fileiras. Essa priorização deverá ser objecto de definição na implementação do PRODESI.
  51. O PRODESI estabelece, no entanto, um conjunto de orientações para guiar a priorização futura dos sectores de substituição de importação a eleger.
  52. As orientações seguem o modelo de desenvolvimento sectorial numa lógica de produto, fileira e de cluster. Assim, consideram-se prioritários sectores de substituição de importações que: Sejam consumidores de insumos produzidos localmente, e que acrescentem valor a estes insumos ao longo da cadeia de valor (p.ex., a Indústria Agro-Alimentar de bens produzidos localmente); Cujos bens possam ser importados a granel e embalados internamente, com garantia de qualidade e de denominação de origem, quando necessário, agregando valor acrescentado nacional e potenciando a emergência de novas actividades no País; Que produzam insumos que sejam utilizados por sectores e fileiras exportadoras locais.
  53. Adicionalmente, e seguindo orientações estabelecidas anteriormente3, deverão ser prioritárias as produções e fileiras de bens incluídos na cesta básica4.
  54. Seguindo estas orientações, as produções e fileiras a priorizar poderão, assim, incluir: Leguminosas e oleaginosas; Hortícolas e tubérculos; Outros produtos agrícolas, tais como milho, soja, feijão, mandioca, arroz, cevada, algodão, cana-de-açúcar, moringueiras e palmares, frangos e ovos frescos, caprinos, ovinos, suínos; Sal iodado; Cerveja e refrigerantes; Água mineral e de mesa; Outros produtos da indústria alimentar tais como: fuba de bombó e de milho, sabão, farinha de trigo, óleo alimentar, óleo de palma, massas alimentares, malte e açúcar; Fertilizantes e outros produtos petroquímicos; Indústria transformadora tais como do cimento, dos materiais de construção, da transformação de madeira, dos plásticos do vidro.
  55. O PRODESI estabelece que, dentro deste conjunto de orientações, deverão ser definidas prioridades de intervenção, tendo em consideração o potencial de crescimento e as necessidades de investimento de cada produção e fileira num horizonte imediato. Uma vez estabelecidas as produções e fileiras prioritárias deverão ser desenvolvidos Programas Prioritários para a Diversificação e ser identificados objectivos quantitativos a alcançar no curto e médio prazo.
    • II.2. Fomento e Diversificação de Exportações43. Angola dispõe de recursos para exportar produtos já transformados no País.
  56. Como referência, no ano 1974, as exportações dos 15 principais produtos não petrolíferos representavam cerca de 44% do total das exportações nacionais. Nesse ano, o valor das exportações desses produtos ascendeu a cerca de 554,1 milhões de USD que, segundo a mesma fonte, representariam hoje 27 vezes o total das exportações de Angola em 2016 (142 milhões de USD), retirando às exportações actuais, o petróleo e os diamantes. Mesmo considerando que o contexto e os factores de competitividade de 1974 são diferentes do momento actual, é inegável admitir que o potencial de exportação nacional é evidente.
  57. O Executivo, reconhecendo que o fomento e diversificação das exportações são vitais ao desenvolvimento da economia e do emprego nacional, seleccionou as produções e fileiras que devem ser objecto de actuação prioritária: Banana; 3 Em particular, nas Linhas Mestras para a Definição de uma Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo No Mercado Internacional, de Janeiro de 2016. 4 Existe, evidentemente, intersecção entre os vários grupos. Café (considerando-se a necessidade de se começar imediatamente a realizar investimentos na substituição de mudas e na extensão das existentes); Hortícolas e Tubérculos (mandioca, batata); Leguminosas e Oleaginosas; Mel; Palmares; Produtos da Pesca (peixe, marisco e crustáceos) e Derivados (farinha e óleo de peixe); Bebidas Alcoólicas e Não Alcoólicas; Minério de Ferro; Ouro; Quartzo; Madeiras; Rochas Ornamentais; Areias Naturais; Diamante; Têxteis (na perspectiva de médio prazo com o desenvolvimento da produção de algodão e com o desenvolvimento gradual de passamanarias e outros inputs); Cimento e Outros Materiais de Construção; Sal Iodado; Produtos da Indústria Petroquímica; Serviços e Telecomunicações; Turismo.
  58. Para ultrapassar os constrangimentos dos anteriores programas, o PRODESI define objectivos quantitativos explícitos para estas produções e fileiras. Há que reconhecer que as fontes de informação são escassas, mas a melhor maneira de garantir que existe progresso na qualidade destas fontes é estabelecer o melhor objectivo possível com a melhor fonte de dados existentes, e trabalhar posteriormente para melhorar as fontes disponíveis.
  59. O PRODESI estabelece como objectivo os valores de exportação concretos e calendarizados para algumas das produções e fileiras prioritárias pelas respectivas tutelas sectoriais. Quadro 3. Estimativas das Exportações de Produtos (dados preliminares) 48. Pelos motivos antes referidos de carência na qualidade de informação, estes objectivos devem ser considerados preliminares e serão completados/sujeitos a revisão.

III. INICIATIVAS

IV. E ACÇÕES ESPECÍFICAS

  1. O PRODESI está estruturado em dois grandes grupos de iniciativas identificadas na figura seguinte:
    • a) iniciativas transversais e b) iniciativas por produções, fileiras e clusters de fileiras exportadoras e fileiras de substituição de importações.
  2. O PRODESI define sete iniciativas transversais, e define iniciativas por produção e fileira para futuros clusters de exportações e de substituição de importações. Para cada iniciativa foi definida uma ficha de iniciativa que sintetiza o essencial da informação necessária para a sua implementação. Estas fichas estão em anexo ao PRODESI, sendo apresentada uma de seguida a título ilustrativo.
  3. Para as sete iniciativas transversais o PRODESI define desde já diversas medidas e algumas das actividades críticas para a sua execução. Estas medidas e actividades poderão e deverão ser objecto de revisão e melhoria pelas respectivas equipas de gestão.
  4. Para as iniciativas de fileira, já definidas como prioritárias, o PRODESI contém diversas medidas com as respectivas actividades críticas. Estas medidas e actividades poderão e deverão ser objecto de revisão e melhoria pelas respectivas equipas de gestão. Adicionalmente, a UTPRODESI deverá propor à Comissão Interministerial as novas produções e fileiras prioritárias, em particular para os futuros clusters de substituição de importações.
    • III.1. Iniciativas Transversais 53. As iniciativas transversais são iniciativas que, apesar de críticas para as produções e fileiras prioritárias do PRODESI, pelo seu carácter abrangente e universal, são de apoio à produção nacional e impactam todas as actividades económicas não se restringindo às produções e fileiras exportadoras ou de substituição de importação definidas como prioritárias. Estas iniciativas transversais foram agrupadas em sete categorias:
    • i) Melhorar o Ambiente de Negócios:
    • ii) Incentivar o Investimento Privado:
    • iii) Consolidar Infra-Estruturas Físicas:
    • iv) Reforçar o Capital Organizativo e Digital do Estado:
    • v) Intensificar a Diplomacia Económica:
    • vi) Capacitar e Qualificar Recursos Humanos:
    • vii) Promover o Estabelecimento de Parcerias Empresariais Estratégicas, Nacionais e Internacionais e de Parcerias Público-Privadas.
  5. A seguir são, desde já, detalhadas as principais medidas previstas no PRODESI para cada uma das iniciativas transversais. O macro-cronograma destas actividades é igualmente apresentado.
  • III. 1.1. Iniciativa Transversal 1: Melhorar o Ambiente de Negócios
  1. As medidas no âmbito da iniciativa específica para melhorar o ambiente de negócios, desenhadas em colaboração com o Banco Mundial são as seguintes:
    • i. Criar um novo quadro de gestão do investimento privado e uma via expresso para toda a tramitação legal e regulamentar do investimento privado ii. Facilitar a abertura de empresas
    • iii. Facilitar a obtenção de licenças de construção iv. Facilitar a obtenção de electricidade
    • v. Melhorar o registo de propriedades vi. Facilitar o acesso ao crédito vii. Melhorar a protecção dos investidores viii. Simplificar e melhorar o pagamento de impostos
    • ix. Potenciar o Comércio Internacional x. Promover o cumprimento de contratos xi. Promover a resolução de insolvências 56. As medidas já previstas no âmbito da iniciativa acima descrita deverão ser revistas e melhoradas no âmbito da actividade de cada equipa de implementação, cujos responsáveis foram descriminados acima.
  • III.1.2. Iniciativa Transversal 2: Incentivar o Investimento Privado 57. Esta iniciativa visa incentivar o investimento privado em Angola com base nas seguintes medidas, entre outras:
  1. As medidas já previstas no âmbito da iniciativa acima descrita deverão ser revistas e melhoradas no âmbito da actividade de cada equipa de implementação, cujos responsáveis foram descriminados acima.
  • III. 1.3. Iniciativa Transversal 3: Consolidar Infra-Estruturas Físicas 59. Esta iniciativa visa consolidar a infra-estrutura física circunscrita às áreas de desenvolvimento da actividade produtiva das fileiras produtivas prioritárias e dos clusters, tratando-se de um conjunto de iniciativas que serão realizadas de modo focado na microlocalização dos empreendimentos, sem prejuízo da implementação dos programas e projectos no domínio da construção de infra-estruturas para todo o país.
    • Considerando-se o que se pretende alcançar medidas previstas organizam-se em 3 grandes objectivos e são as seguintes:
      • i. Compatibilizar o Programa de Investimentos Públicos e as modalidades de Parcerias Público Privadas nos domínios da energia, água, vias de comunicação, transportes, infra- estruturas portuárias e aeroportuárias e telecomunicações com as necessidades operativas e logísticas das produções, fileiras e clusters prioritários
      • ii. Fomentar a criação de redes de comercialização com entrepostos secos e de frio
      • iii. Potenciar PDI’s, ZEE’s e Zonas Francas orientadas para exportação e substituição de importações
  1. As medidas já previstas no âmbito da iniciativa acima descrita deverão ser revistas e melhoradas no âmbito da actividade de cada equipa de implementação, cujos responsáveis foram descriminados acima.
  • III. 1.4. Iniciativa Transversal 4: Reforçar o Capital Organizativo e Digital do Estado 61. Esta iniciativa visa consolidar a infra-estrutura organizativa e digital do Estado, garantindo por meio do governo electrónico remover constrangimentos da tramitação burocrática e acelerar a entrega de resultados dos serviços públicos, bem como promover o aumento da qualidade dos produtos e serviços do sector privado. A iniciativa organiza-se nas seguintes medidas:
    • i. Conferir rigor à actuação do funcionalismo público e simplificar os procedimentos administrativos com impacto transversal em todos os sectores da economia
    • ii. Criar uma Bolsa de Mercadorias em Angola iii. Reforçar o papel do Sistema Nacional de Qualidade e as Certificações de Qualidade
  1. As medidas já previstas no âmbito da iniciativa acima descrita deverão ser revistas e melhoradas no âmbito da actividade de cada equipa de implementação, cujos responsáveis foram descriminados acima.
  • III.1.5. Iniciativa Transversal 5: Intensificar a Diplomacia Económica 63. As medidas desde já previstas no âmbito da iniciativa que visa intensificar a Diplomacia económica organizam-se em dois objectivos e são as seguintes:
    • i. Renovar a marca «Feito em Angola» e introduzir «Denominações de origem» e Criar um Portal de Exportações
    • ii. Potenciar esforço diplomático e comercial no estrangeiro 64. As medidas já previstas no âmbito da iniciativa acima descrita deverão ser revistas e melhoradas ao abrigo da actividade de cada equipa de implementação, cujos responsáveis foram descriminados acima.
  • III. 1.6. Iniciativa Transversal 6: Capacitar e Qualificar Recursos Humanos 65. As medidas desde já previstas no âmbito da iniciativa que visa capacitar e qualificar os recursos humanos são as seguintes:
  1. As medidas já previstas no âmbito da iniciativa acima descrita deverão ser revistas e melhoradas no âmbito da actividade de cada equipa de implementação, cujos responsáveis foram descriminados acima.
  • III. 1.7. Iniciativa Transversal 7: Promover o Estabelecimento de Parcerias Empresariais Estratégicas, Nacionais e Internacionais e de Parcerias Público-Privadas 67. As medidas desde já previstas no âmbito da iniciativa que visa promover o estabelecimento de parcerias empresarias estratégicas são as seguintes:
    • III.2. Iniciativas por Produções e Fileiras Prioritárias 68. As iniciativas por produções e por fileiras prioritárias são iniciativas de aplicabilidade direccionada à produção e fileira que se pretende dinamizar. Dada a heterogeneidade quanto ao nível de desenvolvimento, optou-se por organizar os clusters em dois grupos:
    • i) Produções e fileiras com potencial para exportação, e ii) Produções e fileiras com potencial para substituição de importações.
  1. Como referido, anteriormente, para as produções e fileiras já definidas como prioritárias, o PRODESI contém diversas medidas com as respectivas actividades críticas para a sua execução. O cronograma geral de implementação é apresentado no final deste capítulo. Estas medidas e actividades poderão e deverão ser objecto de revisão e melhoria pelas respectivas equipas de gestão das iniciativas.
    • III.2. 1. Produções e Fileiras Prioritárias com Potencial para Exportação 70. Apresentamos de seguida as iniciativas, desde já, previstas no PRODESI para cada uma das produções e fileiras exportadoras prioritárias, sendo certo que as referidas fileiras deverão ser tecnicamente avaliadas para que os programas de apoio promovidos pelo PRODESI sejam viáveis e sustentados. O calendário detalhado das actividades, bem como a indicação de responsáveis e líderes das iniciativas deverá ser preparado nos próximos 3 meses. Todavia, para alguns produtos previstos para exportação passamos a detalhar algumas iniciativas preliminares: Banana Lançar uma iniciativa de levantamento de informação de dados da procura e oferta nacional na fileira, incluindo a validação de dados recentes e auscultação de intervenientes no sector; Rever o modelo de exploração do recurso e estudar mecanismos de aceleração de produção – por exemplo por via de concessões de explorações agrícolas; Identificar zonas de crescimento natural de banana não exploradas; Lançar acções de promoção de zonas de produção de banana junto de produtores nacionais actuais e grandes produtores internacionais;
  • Acelerar a implementação da fileira da banana com iniciativa empresarial em certas regiões do território nacional (Cabinda, Zaire, Luanda/Bengo e Benguela); Melhorar, simplificar e facilitar regulações e licenciamento específico da fileira; Atender a necessidades de financiamento específicas de projectos de aumento de produção de banana; Analisar constrangimentos na cadeia de valor (p.ex., infra-estruturas, institucionais, etc) e procurar soluções/sinergias com outras fileiras;
  • Promover acordos bilaterais com mercados tipicamente importadores de banana (actuais ou prospectivos). Café Analisar o nível de implementação do Programa de Aumento da Produção de Café, que almejava a produção de 30 mil toneladas de café comercial e exportação de 400 mil sacos de café em 2017 diagnosticar constrangimentos na sua execução e assegurar a recolha sistemática de dados actualizados sobre a procura e oferta nacional na fileira; Auscultar agentes do sector e confirmar se os custos elevados de insumos e ausência de financiamento/subvenções se mantêm como os constrangimentos das médias e grandes empresas do sector – em caso afirmativo, encontrar medidas efectivas para solução;
  • Promover o investimento externo, em toda a cadeia de valor, propondo um modelo de concessão de explorações à semelhança do petróleo que permita como alternativa a recuperação de custos de desenvolvimento (p.ex.,unidades de torra e moagem); Acelerar a implementação da fileira do café com iniciativa empresarial em certas regiões do território nacional (Uíge, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul e Bié); Melhorar, simplificar e facilitar regulações e licenciamento específico da fileira; Adequar e implementar medidas (institucionais, financeiras, técnicas, económicas, logísticas e de parcerias) do programa dirigido original à capacidade e contexto de produção actual. Cereais
  • Analisar o nível de implementação do Programa de Aumento da Produção de Cereais (milho e arroz), que almejava a produção de 1,5 milhões de toneladas de milho e 47 mil toneladas de arroz em 2017 diagnosticar constrangimentos na sua execução e assegurar a recolha sistemática de dados actualizados sobre a procura e oferta nacional na fileira; Auscultar agentes do sector e confirmar as fraquezas críticas diagnosticadas (e com potencial papel interventivo do Estado) aquando da elaboração do Programa Dirigido: Pouca disponibilidade de mão-de-obra qualificada, ineficiente assistência técnica, fraco aproveitamento dos recursos hídricos, precaridade das vias de acesso, ausência de energia eléctrica, morosidade no acesso ao crédito agrícola, inexistência do seguro agrícola, entre outras - preparar plano efectivo de mitigação; Alavancar parcerias já identificadas para promover investimento nesta fileira;
  • Acelerar implementação da fileira dos cereais com iniciativa empresarial em certas regiões do território (Zaire, Malanje, Cuanza-Norte e Sul, Bengo, Benguela, Huambo, Bié, Moxico, Huíla, Lunda-Norte e Sul); Melhorar, simplificar e facilitar regulações e licenciamento específico da fileira; Adequar e implementar medidas (institucionais, financeiras, técnicas, económicas, logísticas e de parcerias) do programa dirigido original à capacidade e contexto de produção actual. Madeiras Lançar uma iniciativa de levantamento de informação de dados da procura e oferta nacional na fileira, incluindo a validação de dados recentes e auscultação de intervenientes no sector; Fazer o ponto da situação do quadro das acções do Executivo para incrementar produção florestal nacional; Reforçar o controlo para restringir o fluxo de exportação informal que não passa pelas Alfândegas; Restruturar o Instituto do Planeamento Florestal; Rever a estratégia de exploração das madeiras, tendo em conta a sustentabilidade dos recursos nacionais, podendo obrigar à diversificação dos mercados de destino; Fomentar a criação do cluster da silvicultura (Cabinda, Uíge, Cuanza-Norte, Bengo, Huambo, Bié, Moxico, Lunda-Sul e Cuando Cubango) com base na iniciativa empresarial e na perspectiva do desenvolvimento integral do negócio da floresta. Rochas Ornamentais Lançar uma iniciativa de levantamento de informação de dados da procura e oferta nacional na fileira, incluindo a validação de dados recentes e auscultação de intervenientes no sector; Analisar nível de implementação do programa dirigido para as Rochas Ornamentais; Identificar constrangimentos no eixo de exportação Huíla-Namibe e a nível do Porto do Namibe; Promover investimento externo em toda a cadeia produtiva dado o potencial de agregar valor pelo processamento das rochas ornamentais – equacionar modelo de concessão à semelhança do petróleo com recuperação de custos de desenvolvimento;
  • Acelerar implementação da fileira das rochas ornamentais com iniciativa empresarial em certas regiões do território (Huíla e Namibe); Melhorar, simplificar e facilitar regulações e licenciamento específico da fileira; Desenvolver centros de formação e competências técnicas específicas. Têxteis Analisar o nível de implementação da Estratégia de Operacionalização da Cadeia de Valor do Algodão de 2015, que definia uma série de medidas para o relançamento da produção de algodão em Angola e que tinha como objectivo atingir, em 2017, uma produção de 25 mil toneladas de algodão que alimentaria toda a cadeia de valor; Actualizar o levantamento de toda a cadeia de valor dos têxteis (produção de algodão e fibra, tecelagem e confecção) identificando parceiros e o ambiente competitivo em que estão inseridos, a sua capacidade produtiva, bem como os constrangimentos que enfrentam para concorrerem no mercado internacional; Analisar o estado de implementação dos 3 projectos seleccionados para o relançamento da produção de algodão em 2015, identificando os eventuais constrangimentos que dificultaram a sua implementação; Melhorar, simplificar e facilitar regulações e licenciamento específico da fileira; Adequar e implementar medidas (institucionais, financeiras, técnicas, económicas, logísticas e de parcerias) do programa dirigido original à capacidade e contexto de produção actual. Cimento Lançar uma iniciativa de levantamento de informação de dados da procura e oferta nacional na fileira, incluindo a validação de dados recentes e auscultação de intervenientes no sector; Formalizar o comércio fronteiriço derivado do excedente de produção de cimento em Angola, dado o abrandamento da actividade de construção civil do País; Negociar acordos bilaterais com países fronteiriços (p.ex.,RDC) para regulamentar o comércio bilateral e transmitir confiança aos investidores no sector;
  • Fomentar o reforço e alongamento da fileira do cimento (Cabinda, Luanda, Bengo, Cuanza-Sul e Benguela) com base na iniciativa empresarial; Interceder para resolução dos problemas de abastecimento de combustíveis (fuel-oil, produção doméstica) às fábricas de cimento, principalmente se saldo cambial for positivo. Produtos da Pesca e da Aquacultura Analisar o nível de implementação do programa de aumento da captura de pescado, que almejava pesca de 350 mil toneladas e exportação de 35 mil toneladas em 2017 - diagnosticar constrangimentos na sua execução e assegurar a recolha sistemática de dados actualizados sobre a procura e oferta nacional na fileira; Auscultar agentes do sector e confirmar as fraquezas críticas diagnosticadas (e com potencial papel do estado) aquando da elaboração do programa dirigido: Insuficiência de recursos humanos qualificados, dificuldade no acesso a divisas para pagamento de salários e equipamentos e materiais, elevado custo de combustível, reduzida frota nacional, dificuldade no acesso ao crédito bancário de forma a impulsionar o investimento privado, elevados custos aduaneiros e alfandegários - preparar plano efectivo de mitigação; Renegociar Contratos de Partilha de Produção no Sector das Pescas que se têm revelado de baixo interesse económico para o País, assegurando que os contratos são efectivamente cumpridos; Melhorar, simplificar e facilitar regulações e licenciamento específico da fileira; Adequar e implementar medidas (institucionais, financeiras, técnicas, económicas, logísticas e de parcerias) dos programas prioritários para a diversificação, incluindo os da aquacultura, adaptando-os à capacidade e contexto de produção actual. Turismo Lançar uma iniciativa de levantamento de informação de dados da procura e oferta nacional na fileira, incluindo a validação de dados recentes e auscultação de intervenientes no sector; Agilizar e isentar o procedimento de obtenção de visto turístico; Fazer ponto de situação das iniciativas de promoção de turismo encetadas; Levantar e analisar informação acerca da capacidade turística do País e manter actualizada para publicitá-la em feiras internacionais de turismo; Rever modelos de concessão de zonas com potencial turístico; Fomentar a criação do cluster do turismo (nas províncias a seleccionar) com base na iniciativa empresarial.
  • III.2.2. Produções e Fileiras Prioritárias com Potencial de Substituição de Importações 71. Como referido anteriormente, apesar de existirem fileiras que apresentam fortes indícios de elevado potencial de substituição de importações, não foram ainda feitos estudos tecnicamente fundamentados. Uma iniciativa fundamental será identificar as fileiras e as acções críticas para a promoção do seu desenvolvimento, segundo as orientações anteriormente estabelecidas. O plano de actividades do PRODESI irá calendarizar esta actividade, devendo ser priorizada a análise nas seguintes produções e fileiras: Alimentos e Bebidas (em particular produtos da cesta básica);
  • Industrialização do Milho (gritz, farelo e outros), açúcar, frangos, carne e ovos; Aglomerados de Madeira; Fertilizantes Fosfatados: Complexo de ácido fosfórico, rocha asfáltica; Produtos de fibrocimento, embalagens de vidro, produtos farmacêuticos, produtos veterinários, bases para rações, adubos e compostos granulados; Gasolina, Gasóleo; Ferro e Aço;
  • Vestuário (uniforme escolar, civil e militar); Calçado (sandálias, chinelos, botas militares).
  1. Não obstante o anteriormente descrito, já foram identificadas iniciativas concretas para algumas produções e fileiras com evidente potencial. Pese embora estas iniciativas não constituam ainda um programa estruturado, o PRODESI opta por incluir desde já estas iniciativas no Programa, como «quick--wins» de substituição de importações, planeando integrar estas iniciativas posteriormente num todo mais estruturado.
  2. Existe um conjunto de oportunidades ganhos imediatos («quick-wins») nos futuros clusters Agrícola e Agro-Alimentar, e Indústrias de Transformação, com atractividade económica que se presume alta para investidores privados pela combinação de dois factores:
  • i) dimensão do mercado interno (provado pelos respectivos valores de importações) e ii) operacionalização de complexidade relativamente baixa, tais como: Fileiras em constituição, cuja falta de escala se deve unicamente a falta de investimento em insumos e preparação de terras, por exemplo: arroz, hortícolas, feijões e fruta fresca; Fileiras em constituição que requerem investimentos relativamente reduzidos para se avançar na cadeia de valor (transformação/processamento), por exemplo: óleo de palma, água de mesa, arame farpado e medicamentos; Fileiras em constituição com capacidade de processamento instalada, mas que não produzem por insuficiência de matéria-prima, por exemplo: preparados de tomate.
  1. Para concretização destas oportunidades «quick-wins» é necessário promover acções pontuais: Validação da informação conhecida, nomeadamente, a identificação de agentes económicos que já estão em actividade e quantificação da oportunidade do reforço da sua expansão, paralelamente a identificação de oportunidades para entrada de novos investidores; Elaboração de planos de negócios dirigidos à elevação dos níveis de produção de forma expedita e atracção de recursos financeiros para executar os projectos.
  2. As restantes fileiras deverão ser submetidas a uma iniciativa de priorização de fileiras que permitirá optimizar o encadeamento de Programas Prioritários para a Diversificação. O que se pretende em matéria da substituição selectiva de importações é delinear e implementar medidas de política e actividades no sector privado que permitam atingir os seguintes objectivos em simultâneo:
    • i. Em primeiro lugar, reforçar, modernizar e diversificar o aparelho produtivo, requerendo, para tal, identificar actividades produtivas que tenham um baixo índice de capital-produto;
  • ii. Em segundo lugar, solucionar os graves desequilíbrios de natureza macroeconómica, o que irá requerer identificar actividades produtivas que provoquem a redução significativa do dispêndio de divisas e/ou sejam geradoras de volumes significativos de receitas tributárias: e, iii. Estancar e reverter a tendência de crescimento da taxa de desemprego, o que requer que identifiquemos actividades produtivas que tenham baixo coeficiente capital-trabalho;
    • iv. Concretizar parcerias empresariais internacionais como fonte de provimento de know-how, Tecnologia e Recursos Financeiros, necessários ao aumento da competitividade da economia.
  1. O cronograma geral de actividades é apresentado de seguida. O detalhe das actividades e responsáveis é apresentado em anexo a este documento.

V. GOVERNANÇA E CONTROLO

  1. A execução com sucesso de um programa desta dimensão, e deste nível de complexidade, exige condições estruturais no modelo de governo, na coordenação com outros programas em curso, nas ferramentas de controlo e na estratégia de comunicação interna e externa.
  2. Em particular, existem 5 factores críticos para o sucesso do Programa:
  3. Garantir uma forte coordenação política do Programa e a sua integração com a estrutura do Executivo;
  4. Coordenar as medidas específicas do Programa com as acções do Executivo, evitando a duplicação de esforços;
  5. Garantir a responsabilização clara e objectiva pela implementação do Programa definindo metas, calendários e responsáveis pela sua execução;
  6. Implementar ferramentas de controlo da execução do Programa e mecanismo de reporte que garantam visibilidade a todos os níveis;
  7. Garantir uma comunicação externa eficiente com os diferentes stakeholders do Programa.
  8. O modelo de governação deve ser robusto do ponto de vista de coordenação política. O modelo proposto pretende alcançar esta visão e assegurar, em paralelo, tanto um controlo em cascata do Programa como uma coordenação fluída e simples entre medidas já identificadas para implementação e outras já em curso, evitando atropelos e duplicação de trabalho.
  9. Para este efeito, o Programa será liderado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, presidida pelo Titular do Poder Executivo. A Comissão Económica do Conselho de Ministros será responsável pelo acompanhamento de alto-nível do Programa, pela aprovação do seu plano anual, pela aprovação de todas as decisões de carácter estratégico do Programa e pela avaliação regular do cumprimento das metas definidas.
  10. A coordenação interministerial será assegurada pela Comissão Interministerial do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações. Esta Comissão é composta pelo Ministro da Economia e Planeamento (Coordenador) e pelos Ministros da Justiça e Direitos Humanos, das Finanças, da Agricultura e Florestas, das Pescas e Mar, dos Recursos Minerais e Petróleos, da Indústria, do Turismo, das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, do Comércio, dos Transportes, da Construção e da Energia e Água, e pelo Governador do BNA. Em particular, a Comissão Interministerial irá: Analisar, transmitir orientações e aprovar as propostas realizadas pela Unidade Técnica do

PRODESI; Assegurar a liderança e a supervisão geral de todos os trabalhos, avaliando mensalmente a evolução do Programa e realizando um reporte trimestral à Comissão Económica do Conselho de Ministros.

  1. A coordenação executiva da implementação do PRODESI é da responsabilidade do Ministério da Economia e Planeamento.
  2. A coordenação técnica do Programa ficará a cargo de uma Unidade Técnica do PRODESI (UTPRODESI) que será coordenada pelo MEP e que reportará à Comissão Interministerial, através do MEP.
  3. A UTPRODESI será uma unidade profissional constituída pelos Secretários de Estado dos Ministérios presentes na Comissão Interministerial e pelo Vice-Governador do BNA. A UTPRODESI funcionará como um órgão de gestão do Programa (num modelo de PMO - Project Management Office). Em particular a UTPRODESI irá: Assegurar o correcto planeamento e acompanhar a implementação de todas as iniciativas do Programa, identificando medidas para desbloquear constrangimentos operacionais ao Programa; Propor novas iniciativas à Comissão Interministerial e assumir a responsabilidade de analisar e recomendar a aprovação dos projectos âncora seleccionados para cada fileira e cluster; Coordenar as equipas de gestão de iniciativas transversais e de fileira através de reuniões semanais para reporte da evolução do Programa; Avaliar com uma periodicidade mensal o progresso do Programa, realizando um reporte de progresso à Comissão Interministerial.
  4. O Programa é composto por iniciativas transversais e por iniciativas ao nível das fileiras prioritárias. Para cada iniciativa, será definida uma equipa de gestão, coordenada pelo Secretário de Estado (membro da UTPRODESI) do sector correspondente. As equipas de gestão têm o objectivo de ultrapassar um dos constrangimentos fundamentais identificados na implementação de programas semelhantes no passado: a insuficiente coordenação técnica e operacional na comunicação interministerial e insuficiente envolvimento do sector privado. As equipas serão responsáveis pela entrega do plano de actividades do Programa na sua área respectiva de actuação. Em particular: As equipas de gestão serão compostas por elementos directivos dos ministérios directamente envolvidos nas medidas e acções previstas na iniciativa, sob coordenação da UTPRODESI;
  • As equipas de gestão terão também o contributo do sector privado incluído um representante do Sector Científico/de Investigação e um (ou mais) representante(s) do Sector Privado; Em particular, as equipas de gestão das fileiras irão definir (quando necessário) e implementar os Programas da respectiva produção e fileira. Os líderes das iniciativas e suas equipas de gestão serão os Secretários de Estado dos Sectores, em razão da matéria da especialidade da iniciativa, coadjuvados pelos técnicos do respectivo sector e por membros da equipa da UTPRODESI.
  1. Para apoiar nestas actividades, a UTPRODESI será assessorada por uma equipa especializada na implementação e monitorização de iniciativas com esta dimensão e complexidade. A assessoria técnica terá como principais responsabilidades: Apoiar na definição das produções e fileiras prioritárias para substituição de importações; Apoiar no desenho das iniciativas identificando impactos expectáveis; Rever/quantificar os objectivos a nível de cada fileira; Definir a ferramenta de acompanhamento da implementação das iniciativas; Aconselhar quanto à definição de prioridades e selecção de projectos âncora; Apoiar no levantamento de informação no terreno e produção de relatórios de acompanhamento para a Unidade Técnica; Apoiar na definição de conteúdos de comunicação do Programa.
  2. Por forma a assegurar a monitorização da execução das iniciativas do PRODESI, serão definidos relatórios periódicos do progresso da implementação das iniciativas vis-a-vis os objectivos quantitivos e o grau de execução dos milestones aprovados. Serão também definidos responsáveis por cada iniciativa (Ministro, Secretário de Estado e respectiva equipa). É da responsabilidade da Unidade Técnica propor a estrutura e conteúdo destes relatórios.
  3. Finalmente, será definida pela UTPRODESI uma estratégia de comunicação externa do Programa (aprovada pela Comissão Interministerial), definindo mensagens claras e alinhadas transmitidas nos momentos adequados aos principais stakeholders nacionais e internacionais (associações empresariais, órgãos oficiais internacionais desde embaixadas a organismos internacionais, potenciais investidores estrangeiros, e aos cidadãos nacionais), as acções da estratégia de comunicação externa serão executadas pela AIPEX.

VI. RECURSOS E ORÇAMENTAÇÃO DO PROGRAMA

  1. A implementação de um Programa desta natureza irá exigir a mobilização de recursos internos a cada Ministério, bem como de recursos externos especializados: Cada Ministério da Tutela Sectorial deverá alocar recursos a nível de Direcções Nacionais e Departamentos Ministeriais para liderarem na execução dos programas das fileiras e reportarem à Unidade Técnica, de preferência utilizando os recursos que estão alocados aos respectivos Programas Prioritários para a Diversificação; O MEP deverá alocar recursos para constituição da Unidade Técnica; Deverão ser contratados consultores de gestão estratégica com experiência nacional e fortes referências internacionais em esforços de natureza similar para apoiar a coordenação da Unidade Técnica; Deverão ser alocados recursos legais de forma ad-hoc à medida das necessidades do Programa.
  2. Para dar a melhor resposta aos desafios de execução deste Programa, deverão ser contratados serviços de consultoria estratégica/de gestão e serviços de assessoria jurídica.
  3. Para dar a melhor resposta aos desafios de execução deste Programa, a consultoria estratégica contratada deverá cumprir uma série de requisitos: Capacidade demonstrada de gerir projectos de complexidade elevada e de natureza semelhante em outros países com características similares; Capacidade analítica para analisar em profundidade e de uma perspectiva estratégica e operacional todos os sectores da economia incluídos no Programa; Provas dadas e metodologias testadas para trabalhar em projectos de apoio à implementação de programas do Sector Público Angolano na área económica, com capacidade tanto de acompanhamento do Programa como de trabalho em profundidade para fazer acontecer quando necessário; Compreensão dos factores de decisão dos parceiros nacionais e internacionais.
  4. Caberá à Comissão Interministerial sob proposta da UTPRODESI a preparação do orçamento global do PRODESI e sua respectiva submissão para aprovação do Titular do Poder Executivo.

VII. GLOSSÁRIO

BENCHMARK - Análise comparativa de desempenho, comparando valores e/ou práticas entre pares em uma ou várias dimensões. CLUSTER - Concentração tendencialmente geográfica de empresas semelhantes, fornecedores e instituições associadas a um dado processo produtivo. Os clusters de negócios tendem a beneficiar de um aumento de competitividade e de capacidade produtiva através de economias de aglomeração, que resultam de efeitos de spillover de conhecimento e de sinergias de partilha de infra-estrutura física e humana. Com a evolução das telecomunicações e da impressão 3D a expressão geográfica do conceito de cluster perde importância. DUE DILIGENCE - Processo de avaliação de uma empresa, de uma transacção ou de uma oportunidade de negócio. Num processo de due dilligence pode avaliar-se tanto o valor da empresa/oportunidade (visão dos resultados que poderão ser gerados a futuro), como o valor dos activos que num dado momento do tempo a empresa detém. EASE OF DOING BUSINESS - Relatório anual do Banco Mundial que avalia as economias quanto à facilidade de realizar negócios. Elevada facilidade de realizar negócios significa que o ambiente regulatório e as condições de contexto são as mais propícias para o início e operação de uma empresa. FILEIRA - Cadeia de valor de um processo produtivo de um bem ou serviço. Inclui todas as empresas que contribuem de forma directa para a produção de um bem ou serviço desde a geração/produção/extracção de todos os insumos a montante à transformação e entrega ao cliente final. FORWARD - Um contrato para transaccionar, num determinado momento futuro, um activo, a um preço que é determinado à partida. O activo a transaccionar pode ser uma mercadoria ou matéria-prima física ou um activo financeiro. FUNDING - Financiamento ou fonte de financiamento. FUTUROS - Um contrato de compra e venda padronizados, notadamente no que se refere às características do produto negociado, conforme regulamentação da Bolsa.

  • KNOW-HOW - Conhecimento específico em certa área. LEASING - Um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado ONLINE - Disponível na internet PRIVATE EQUITY - Actividade financeira realizada por instituições que investem essencialmente em empresas jovens, não listadas em bolsa, ou em situações financeiras débeis, com o objectivo de captar recursos para alcançar o desenvolvimento da empresa. PMO - Equipa de gestão de projecto. Equipa dedicada ao acompanhamento do projecto, cujas responsabilidades podem ir de apenas realizar a monitorização e reporte dos resultados do projecto (Project Management Office passivo) até à intervenção directa nas actividades para conseguir alcançar resultados (Project Management Office interventivo).
  • QUICK-WIN - Ganho imediato ou de curto prazo. SAIDI - Indicador que mede a duração temporal das interrupções no fornecimento de energia. SAIFI - O indicador que mede a frequência das interrupções no fornecimento de energia. SPILLOVERS - Os efeitos positivos ou negativos que uma determinada actividade pode gerar sobre outros que não se encontram directamente envolvidos nela. SPOT - O termo é usado nas bolsas de mercadorias para se referir a negócios realizados com pagamento à vista e pronta entrega da mercadoria, em oposição aos mercado a futuro e a termo. STAKEHOLDERS - Intervenientes envolvidos num processo/actividade. ZONA ECONÓMICA ESPECIAL - Uma região geográfica de um país que apresenta uma legislação de direito económico e direito tributário diferente do resto do país para atrair capital (investimentos) interno e estrangeiro e incentivar o desenvolvimento económico da região. ZONA FRANCA - Uma região isolada e delimitada dentro de um país, geralmente situada em um porto ou em suas adjacências, onde entram mercadorias nacionais ou estrangeiras sem se sujeitar às tarifas alfandegárias normais.
  • VIII. ANEXO - Fichas de Implementação das Iniciativas O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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