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Decreto Presidencial n.º 163/18 de 12 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 163/18 de 12 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 100 de 12 de Julho de 2018 (Pág. 3767)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 8.621.313.879,00, para o pagamento das despesas do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental do Gabinete de Obras Especiais - GOE.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suporte das despesas do Programa de Investimento Público do Gabinete de Obras Especiais: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina, no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplemental)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 8.621.313.879,00 (oito mil milhões, seiscentos e vinte um milhões, trezentos e treze mil, oitocentos e setenta e nove kwanzas), para o pagamento das despesas do Programa de Investimento Público da Unidade Orçamental.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O Crédito Adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Gabinete de Obras Especiais - GOE.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Julho de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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