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Decreto Presidencial n.º 162/18 de 10 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 162/18 de 10 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 98 de 10 de Julho de 2018 (Pág. 3759)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 10.392.186.115,38, para suportar as despesas relacionadas com a Fabricação e Distribuição de Manuais e Equipamentos Escolares para o ano lectivo de 2019 pelo Ministério da Indústria, afecto a Unidade Orçamental do Ministério da Indústria.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para o suporte de despesas relacionadas com o lançamento do concurso público - Fabricação e Distribuição de Manuais e Equipamentos Escolares para o ano lectivo de 2019, pela Unidade Orçamental Ministerial do Ministério da Indústria: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei - Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 10.392.186.115,38 (dez biliões, trezentos e noventa e dois milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e quinze Kwanzas e trinta e oito cêntimos), para suportar as despesas relacionadas com a Fabricação e Distribuição de Manuais e Equipamentos Escolares para o Ano Lectivo de 2019 pelo Ministério da Indústria.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Indústria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 22 de Junho de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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