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Decreto Presidencial n.º 158/18 de 29 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 158/18 de 29 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 94 de 29 de Junho de 2018 (Pág. 3491)

Assunto

Aprova o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Sistema Nacional de Planeamento estabelece o Plano de Desenvolvimento Nacional como instrumento de implementação da Estratégia de Longo Prazo definida pelo Executivo, integrando os Programas de Acção para a realização dos objectivos definidos, no âmbito das Políticas definidas, com carácter prospectivo e plurianual de médio prazo, abrangendo o nível nacional, sectorial e provincial de planeamento, bem como compreende todos os sectores relevantes para o desenvolvimento socio-económico e territorial: Havendo necessidade de dotar o Executivo desse instrumento para o horizonte temporal de 2018-2022, na sequência das eleições gerais realizadas em Agosto de 2017: Atendendo ao disposto na alínea d) do artigo 22.º da Lei n.º 1/11, de 14 de Janeiro, sobre as Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, anexo ao presente Decreto Presidencial e dele parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Abril de 2018.

  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Maio de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL 2018-2022

VOL. I Siglas e Acrónimos AGOA - African Growth and Opportunity Act Akz - Kwanza BCE - Banco Central Europeu BNA - Banco Nacional de Angola BRT - Bus Rapid Transit BUE - Balcão Único do Empreendedor CECOMA - Central de Compras e Aprovisionamento de Medicamentos CEEAC - Comunidade Económica dos Estados da África Central CFB - Caminhos de Ferro de Benguela CFL - Caminhos de Ferro de Luanda CFM - Caminhos de Ferro de Moçâmedes CFP - Classificação Funcional-Programática CLESE - Centros Locais de Empreendedorismo e Serviços de Emprego CLOD - Centros de Logística e Distribuição CNQ - Catálogo Nacional de Qualificações CPLP - Comunidade de Países de Língua Portuguesa DAD - Despesa de Apoio ao Desenvolvimento DIP - Despesa de Investimento Público DP - Decreto Presidencial DPD - Despesa Pública de Desenvolvimento ECA - Escola de Campo dos Agricultores EDA - Estação de Desenvolvimento Agrário ELP - Estratégia de Longo Prazo EN - Estrada Nacional ENANA - Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea EUA - Estados Unidos da América FAA - Forças Armadas de Angola FAO - Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação FED - Reserva Federal FMI - Fundo Monetário Internacional GEPE - Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística Ha - Hectares I&D - Investigação e Desenvolvimento IAAC - Instituto Angolano de Acreditação IANORQ - Instituto Angolano de Normalização e Qualidade IDE - Investimento Directo Estrangeiro IDH - Índice de Desenvolvimento Humano IES - Instituições do Ensino Superior IHSMA - Instituto Hidrográfico de Sinalização Marítima de Angola IIMS - Inquérito de Indicadores Múltiplos e de Saúde IMPA - Instituto Marítimo e Portuário de Angola INAVIC - Instituto Nacional da Aviação Civil INCFA - Instituto Nacional dos Caminhos de Ferro de Angola INE - Instituto Nacional de Estatística INEFOP - Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional INSS - Instituto Nacional de Segurança Social Km - Quilómetros M&A - Monitoria e Avaliação MAB - Mercado Abastecedor MACVP - Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria MAPTSS - Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social MASFAMU - Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MATRE - Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado MCS - Ministério da Comunicação Social MED - Ministério da Educação MEP - Ministério da Economia e Planeamento MESCTI - Ministério do Ensino Superior Ciência Tecnologia e Inovação MINAGRIF - Ministério da Agricultura e Florestas MINAMB - Ministério do Ambiente MINCO - Ministério do Comércio MINCOP - Ministério da Construção e Obras Públicas MINCULT - Ministério da Cultura MIND - Ministério da Indústria MINDEN - Ministério da Defesa Nacional MINEA - Ministério da Energia e Águas MINFIN - Ministério das Finanças MININT - Ministério do Interior MINJUD - Ministério da Juventude e Desportos MINOTH - Ministério do Ordenamento do Território e Habitação MINPESMAR - Ministério das Pescas e Mar MINSA - Ministério da Saúde MINTRANS - Ministério dos Transportes MINTUR - Ministério do Turismo MIREX - Ministério das Relações Exteriores MJDH - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos MIREMPET - Ministério dos Recursos Minerais e dos Petróleos MTTI - Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação NAIL - Novo Aeroporto Internacional de Luanda N.D. - Não Disponível ODS - Objectivo de Desenvolvimento Sustentável OGE - Orçamento Geral do Estado OMC - Organização Mundial do Comércio OSC - Organizações da Sociedade Civil PALOP - Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa PDI - Pólo de Desenvolvimento Industrial PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional PEM - Programa de Estabilização Macroeconómica PIB - Produto Interno Bruto PIP - Programa de Investimento Público PIR - Parque Industrial Rural PMA - País Menos Avançado PND - Plano Nacional de Desenvolvimento PNFQ - Plano Nacional de Formação de Quadros PPP - Parceria Público-Privada PRODESI - Programa de Apoio à Produção Nacional, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações PROFIR - Programa de Fomento da Indústria Rural PSO - Protecção Social Obrigatória QNQ - Quadro Nacional de Qualificações RISDP - Plano Estratégico Indicativo de Desenvolvimento Regional RNPL - Rede Nacional de Plataformas Logísticas RTTI - Rede de Transferência de Tecnologia e Inovação RVCC - Reconhecimento, Validação e Certificação de Competência SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SEP - Sector Empresarial Público SIAC - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão SIGEPA - Sistema Integrado de Gestão de Dados das Empresas, Empregos e das Profissões e Activos Laborais de Angola SIRGQ - Sistema de Informação de Registo e Gestão de Quadros SNQ - Sistema Nacional de Qualificações SNS - Serviço Nacional de Saúde TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação UA - União Africana UE - União Europeia UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura USD - Dólar dos Estados Unidos UTG - Unidade Técnica de Gestão ZCL - Zona de Comércio Livre

SUMÁRIO EXECUTIVO

  1. O Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022 constitui o segundo exercício de planeamento de médio prazo realizado no âmbito do Sistema de Nacional de Planeamento em vigor, na sequência do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013-2017, e visa a promoção do desenvolvimento socio-económico e territorial do País. O PDN tem um carácter prospectivo e plurianual, abrange os níveis nacional, sectorial e provincial de planeamento, e implementa as opções estratégicas de desenvolvimento a longo prazo do País, assumidas na Estratégia de Longo Prazo (ELP) Angola 2025.
  2. A preparação do PDN 2018-2022 decorreu de forma bastante inovadora e contrastante com a experiência passada. Foi realizada em estreita articulação com os órgãos sectoriais e provinciais de planeamento, procurando maximizar a sua apropriação do processo de desenvolvimento nacional.
  3. O trabalho com os sectores visou identificar programas que dessem resposta a desafios nacionais que se colocam ao desenvolvimento do País, nas diferentes áreas de política:
    • para tal, cada sector foi convidado a interagir com as províncias e com os interlocutores do sector privado e da sociedade civil relevantes nas suas áreas de intervenção. Seguiu-se um processo iterativo entre o Ministério da Economia e Planeamento (MEP) e cada um dos Ministérios Sectoriais, ou mesmo em conjunto com vários Ministérios Sectoriais, para se chegar a programas sectoriais, multi-sectoriais ou transversais, relevantes e complementares entre si, contendo objectivos, metas a alcançar até 2022, acções prioritárias (actividades ou projectos), bem como responsáveis designados, visando concretizar as políticas e os objectivos estratégicos do Plano. Este exercício foi lançado em Novembro de 2017, com uma reunião de apresentação do processo de elaboração do Plano aos departamentos ministeriais, tendo-se seguido um intenso trabalho interno e vários encontros de trabalho e interacções com o MEP, até se chegar ao formato final dos programas, durante o mês de Março de 2018.
  4. Em paralelo, decorreu um outro processo de trabalho com os Governos Provinciais e que teve três momentos principais: um primeiro contributo das províncias em resposta a um conjunto de questões relevantes em matéria do desenvolvimento territorial: reuniões do MEP com cada Governo Provincial através dos responsáveis dos Gabinetes de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) - que decorreram no mês de Janeiro de 2018 - para discussão de uma síntese que agrega a sua Visão, Apostas Estratégicas, Constrangimentos e Prioridades de Investimento: adopção da ficha-síntese contendo as orientações estratégicas da província para o período 2018-2022.
  5. O anterior Plano permitiu introduzir uma prática de planeamento e acompanhamento da implementação das políticas públicas, de acordo com a visão estratégica escolhida para o País e com os compromissos assumidos perante a população para o período 2013-2017. No entanto, a sua elaboração foi relativamente centralizada, com um envolvimento reduzido dos órgãos sectoriais e provinciais, o que, de alguma forma, dificultou a apropriação por parte dos agentes implementadores. A execução do Plano ficou, também, aquém das expectativas, devido, fundamentalmente, ao grande impacte, na economia angolana, da diminuição do preço do petróleo nos mercados internacionais. Contexto Internacional 6. A nível internacional, no período 2013-2017, a economia mundial cresceu em média 3,4% - um ritmo inferior ao verificado antes da crise de 2009 - o que se ficou a dever a uma recuperação das economias desenvolvidas abaixo das previsões (1,9% em média) e à redução do ritmo de crescimento dos países emergentes (4,6% em média), esta última motivada pela desaceleração do crescimento da China e pela queda do preço das commodities. Destaca-se a queda do preço do petróleo Brent em 2014 e 2015, em resultado do aumento de produção (nomeadamente nas áreas de xisto dos Estados Unidos), de uma menor dinâmica da procura mundial e da manutenção das quotas de produção da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP).
  6. Entre 2013 e 2017, o ritmo de investimento mundial manteve-se moderado, abaixo das expectativas, tendo crescido em média 2,3%.
  7. Os fluxos de comércio internacional continuaram estáveis nos países desenvolvidos, tendo-se verificado uma redução da abertura nos países emergentes, associada à redução quer das exportações (nomeadamente no valor das commodities), quer das importações (pela menor disponibilidade de divisas). Contexto Nacional 9. O contexto internacional condicionou amplamente o período de governação anterior. De acordo com as Contas Nacionais publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), entre 2013 e 2016, a economia angolana registou um crescimento médio de 1,8%, 3,2 pontos percentuais inferior ao verificado no período 2009-2012.
  8. Durante a implementação do anterior Plano, estima-se que o ritmo de crescimento médio do Sector Não Petrolífero (1,2%) tenha sido o triplo do Sector Petrolífero (0,4%). No entanto, o efeito negativo da queda do preço do petróleo foi extensível a toda a economia, provocando uma contracção da actividade económica, uma redução da receita e da despesa pública, mas também uma redução da despesa privada. Esta situação conduziu a uma quebra do investimento público e a uma diminuição da despesa pública, no entanto com algum desfasamento em relação à quebra da receita, provocando défices orçamentais na ordem dos 6% e um aumento da dívida pública para 67% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2017.
  9. Estes desequilíbrios tiveram consequências ao nível do aumento generalizado dos preços - que passou de valores de um dígito, em 2013 e 2014, duplicou em 2015 e triplicou em 2016, até atingir um valor superior a 40% - e da instabilidade cambial que acompanhou todo o período, que se caracterizou por uma redução significativa das Reservas Internacionais Líquidas (entre 2017 e 2013, o País reduziu a cobertura de importações de oito para cinco meses) e pela dificuldade no acesso a divisas.
  10. Para fazer face ao complexo quadro macroeconómico, o Governo realizou várias intervenções: em Março de 2015, iniciou a implementação das «Medidas para fazer face à Situação Económica Actual» (DP n.º 56/15, de 5 de Março): cerca de um ano mais tarde, delineou as «Linhas Mestras para a definição de uma Estratégia para a Saída da Crise derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado Internacional» (DP n.º 40/16, de 24 de Fevereiro). Já em Outubro de 2017, o novo Executivo elaborou um Plano Intercalar a implementar até Março de 2018, contendo medidas de política e acções para melhorar a situação económica e social, orientadas para a estabilidade macroeconómica, para o crescimento económico e geração de emprego e para resolver os problemas sociais mais prementes da população.
  11. O Recenseamento Geral da População 2014 (Censo 2014) permitiu ter um retrato actualizado da população de Angola, principal destinatário das políticas públicas:
    • 25,7 milhões de habitantes, desigualmente distribuídos no território, maioritariamente residentes em áreas urbanas (62,6%), com forte concentração na Província de Luanda (6,9 milhões de pessoas) e vastos territórios com densidade populacional muito baixa (menos de 5 habitantes por km2) (Cuando Cubango e Moxico).
  12. Com um Índice de Desenvolvimento Humano em 2015 de 0,533 (contra 0,390 em 2000), Angola pertence ao grupo dos países de baixo desenvolvimento humano. Considerando-se a esperança de vida revelada pelo Censo 2014, Angola passará a integrar o Grupo dos Países de Desenvolvimento Humano Médio, aproximando-se dos objectivos a que aspira: até 2025 pertencer ao Grupo dos Países de Desenvolvimento Humano Elevado (índice superior a 0,70).
  13. No domínio da Educação destaca-se um aumento de 2,5 milhões de alunos no Sistema Educativo Nacional e uma taxa de alfabetização de jovens e adultos de 75% (contra 50% no início do século). Em relação à escolaridade completa dos jovens dos 18 aos 24 anos: 34% possuem a escolaridade completa do Ensino Primário, 29% completaram o I Ciclo do Ensino Secundário e 13% o II Ciclo. No entanto, ainda existem crianças fora do Sistema Educativo, por falta de salas de aula, pela precariedade destas, ou ainda por falta de professores com boa formação.
  14. No domínio da Saúde, registam-se melhorias nas taxas de mortalidade infantil (80 por mil em comparação com 180 por mil em 2009) e de mortalidade de crianças com menos de cinco anos (120 por mil face a 300 por mil no início do século). Verificou-se uma diminuição da taxa de morbilidade devido à Malária (que caiu de 25% para 15%), a Poliomielite está erradicada e a Lepra quase. A operação de prevenção contra o Ébola foi bem-sucedida. Porém, ainda existe uma margem de progressão considerável, evidente nos numerosos casos de Cólera e, mais recentemente, de Febre-Amarela e Malária. O estado de nutrição dos angolanos também é uma preocupação, com 38% das crianças a evidenciarem malnutrição crónica moderada e 15% com malnutrição grave, situação que piora nas áreas rurais.
  15. Ao longo da anterior Legislatura foi realizado um importante esforço de recuperação das infra-estruturas produtivas e sociais, com resultados significativos no abastecimento de água e fornecimento de energia eléctrica, na reabilitação de estradas, na reabilitação e modernização dos caminhos-de-ferro, dos portos e aeroportos.
  16. Entretanto, várias reformas nas áreas do licenciamento da construção, da obtenção de electricidade e do funcionamento do Porto de Luanda, permitiram a Angola subir sete posições (para 175 em 190 países) no ranking do Doing Business elaborado pelo grupo do Banco Mundial.
  17. No que se refere à ocupação da população, o Censo 2014 permitiu constatar que a taxa de actividade era de 53%, sendo inferior nos grupos etários mais jovens (entre os 15 e os 24 anos) e alcançando o valor máximo no grupo etário entre os 35 e os 49 anos: a taxa de emprego era de 40%. Em ambas as taxas, as mulheres apresentam números inferiores aos homens. Também se verificou que a maior parte da população está empregada no sector primário (42,9%), seguindo-se o sector terciário (26,2%) e o sector secundário (6,1%).
  18. Os subsectores de actividade que registaram maior dinâmica de criação de emprego no período entre 2009 e 2014 foram a electricidade (com uma taxa média anual de 44%), a banca e seguros (com um crescimento médio de 22%), os correios e telecomunicações (com uma taxa média de 18,7%) e os transportes e armazenagem (onde o emprego cresceu em média 11,6%). Esta dinâmica foi menor nos subsectores da agricultura e da administração pública (onde a taxa média de crescimento de emprego foi de 1,9% e 0,6%, respectivamente).
  19. A taxa média estimada de desemprego no período 2009-2014 foi de 22%. Em 2014, o Censo registou um valor de 24%, praticamente igual para homens e mulheres: e cerca do dobro para os grupos etários mais jovens. Enquadramento Estratégico do PDN 2018-2022
  20. Além do contexto internacional e nacional, as orientações estratégicas e tácticas do PDN 2018-2022 são condicionadas, em primeiro lugar pela ELP Angola 2025, cujas opções estratégicas de desenvolvimento a longo prazo do País são incorporadas no PDN, enquanto instrumento de planeamento de médio prazo que implementa aquela.
  21. Por outro lado, tendo o País assumido compromissos a nível internacional relacionados com o desenvolvimento sustentável, nos horizontes 2030 e 2063, é fundamental integrar tais compromissos no processo nacional de planeamento. A Agenda 2063 da União Africana (UA) e a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável são instrumentos prospectivos, que contém aspirações, objectivos e metas a serem alcançados por todos os países subscritores.
  22. No caso da Agenda 2063 da UA, a implementação do quadro estratégico partilhado para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável é realizada através de cinco planos decenais, que constituem a base para a preparação de planos de acção por parte de cada um dos Estados-Membros. O primeiro plano decenal, a ser implementado até 2023, identifica, para as sete aspirações da Agenda 2063, áreas prioritárias de intervenção (36) e metas específicas, definindo estratégias indicativas e medidas de política a executar pelos países. A Agenda 2030 das Nações Unidas, por seu lado, contém 17 Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas integradas e indivisíveis, aspiracionais e globais, a alcançar no horizonte 2030.
  23. Por outro lado, enquanto Estado-Membro da SADC, Angola deverá considerar as prioridades definidas o Plano Estratégico Indicativo de Desenvolvimento Regional (RISDP) da Comunidade, revisto para o período 2015-2020, nos seus próprios planos.
  24. O PDN é o instrumento de planeamento nacional que incorpora os vários objectivos e áreas prioritárias de intervenção destas agendas de desenvolvimento internacionais (alguns dos quais coincidentes ou pelo menos similares entre si), o que se torna evidente ao nível das várias políticas estratégicas.
  25. Finalmente, a Graduação de Angola de País Menos Avançado (PMA) em Fevereiro de 2021 (que também constitui um compromisso do País), requer uma estratégia de transição que reflicta as prioridades deste processo, bem como os esforços a empreender para que o País consiga ultrapassar os seus desafios específicos e estruturais e as suas vulnerabilidades - designadamente em matéria de desenvolvimento humano e de estrutura económica. Inserindo-se no período de implementação do PDN 2018-2022, esta estratégia de transição integra-se nos vários programas do Plano, em particular nos domínios do Desenvolvimento Humano e Bem-estar e do Desenvolvimento Económico Sustentável, Diversificado e Inclusivo. Quadro Macroeconómico para 2018-2022 28. O período de implementação do PDN 2018-2022 é marcado pela correcção dos desequilíbrios macroeconómicos motivados pela crise financeira, económica e cambial, através da criação do enquadramento necessário para o restabelecimento da confiança, que é uma condição necessária para que a economia angolana retome a trajectória de crescimento e o processo de desenvolvimento em bases diversificadas, salvaguardando a sustentabilidade das contas públicas e das contas externas.
  26. O quadro macroeconómico para o período 2018-2022 tem, assim, associados um conjunto de pressupostos: Em matéria de inflação, considera-se a sua não aceleração em 2018 e, a partir daí, a redução da inflação acumulada para um dígito, o que corresponde a uma taxa média de 13,9% no período;
  • Assume-se um declínio menos acentuado dos níveis de produção de petróleo bruto e gás natural até aos 1,490 milhões de barris (bbl) por dia, em decorrência de medidas para o efeito em implementação; Em função das projecções das principais instituições internacionais para o preço do Brent, assume-se uma ligeira redução do preço médio da exportação do petróleo bruto (ramas angolanas), com estabilização em torno dos 56,60 dólares dos Estados Unidos (USD); O produto observará uma retoma moderada do crescimento económico, como consequência do impacte das medidas destinadas a melhorar a eficácia dos gastos públicos e a melhorar o ambiente de negócios, bem como em resultado da introdução de incentivos financeiros à actividade económica.
  1. Com base nestes pressupostos, as projecções efectuadas apontam para que, entre 2018 e 2022, a economia angolana cresça a uma taxa média de 3%, em termos reais, com uma aceleração do Sector Não Petrolífero e a estabilização do produto petrolífero. Neste cenário, os principais motores do crescimento são os Sectores da Agricultura (taxa média de 8,9%), das Pescas (taxa média de 4,8%), da Indústria Transformadora (taxa média de 5,9%), Construção (taxa média de 3,8%) e Serviços - incluindo o Turismo (taxa média de 5,9%).
  2. A progressiva recuperação do crescimento deverá traduzir-se numa aceleração gradual das diversas componentes do produto, destacando-se o investimento privado (que deverá rondar, em média, 20,7% do PIB), a manutenção de um saldo externo da balança de bens e serviços bastante positivo e uma diminuição da despesa pública superior à da receita pública em termos reais, em resultado da contenção orçamental e da implementação da reforma tributária. Orientações Estratégicas Fundamentais 32. As orientações estratégicas do PDN 2018-2022 baseiam-se nos compromissos/objectivos do partido político que sustenta o Governo - MPLA -, legitimados pelo voto nas eleições de Agosto de 2017. Estes objectivos reflectem os Grandes Consensos Nacionais sobre o presente e o futuro de Angola assumidos na ELP Angola 2025 e integram a dimensão estratégica do Plano.
  3. De modo a permitir uma leitura lógica, os referidos objectivos encontram-se agrupados em torno de 6 eixos estratégicos, que explicitam as prioridades gerais do Executivo relacionadas com as grandes áreas do desenvolvimento de Angola:
  • (i) Desenvolvimento Humano e Bem- estar: (ii) Desenvolvimento Económico Sustentável e Inclusivo: (iii) Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento: (iv) Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização: (v) Desenvolvimento Harmonioso do Território: (vi) Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional.
  1. O Eixo I constitui uma dimensão central de todo o Plano, na medida em que a melhoria do bem-estar dos cidadãos e da qualidade de vida das famílias angolanas, a redução da pobreza e das desigualdades e a promoção do nível de desenvolvimento humano são condições essenciais para o progresso económico e social do País e constituem uma prioridade para o Executivo. Para ele contribuem o Eixo 2, através de um desenvolvimento económico sustentável e diversificado, mas também inclusivo, com a geração de oportunidades de emprego, mas também o Eixo 3, através da disponibilização de infra-estruturas sociais e o Eixo 4, com a aproximação entre os cidadãos e o Governo e o reforço da democracia. O desenvolvimento económico (Eixo 2) depende, também, da existência de infra-estruturas económicas (Eixo 3) e de uma melhor governação (Eixo 4). O desenvolvimento harmonioso do território (Eixo 5), a garantia da estabilidade e integridade territorial e o reforço do papel de Angola no contexto internacional e regional (Eixo 6) constituem dimensões transversais a todo o processo de desenvolvimento, beneficiando e sendo beneficiadas pelas dimensões cobertas pelos restantes eixos.
  2. Cada um destes eixos subdivide-se em políticas estratégicas - num total de 25 - que concretizam as escolhas – o conjunto de temas que serão assumidos pelo Executivo para alcançar os objectivos nacionais cujo enquadramento é dado pelos compromissos já referidos: ELP Angola 2025, Agenda 2063 da UA, RISDP 2015-2020 da SADC e Agenda 2030 das Nações Unidas.
  3. O Eixo I integra oito políticas: População: Educação e Ensino Superior: Desenvolvimento dos Recursos Humanos: Saúde: Assistência e Protecção Social: Habitação: Cultura: Desporto.
  4. O Eixo 2 inclui cinco políticas: Sustentabilidade das Finanças Públicas: Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade: Fomento da Produção, Substituição de Importações e Diversificação das Exportações: Sustentabilidade Ambiental: Emprego e Condições de Trabalho.
  5. O Eixo 3 compreende quatro políticas: Transportes, Logística e Distribuição: Energia Eléctrica: Água e Saneamento: Comunicações.
  6. O Eixo 4 é constituído por três políticas: Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil: Boa Governação, Reforma do Estado e Modernização da Administração Pública: Descentralização e Reforço do Poder Local.
  7. O Eixo 5 integra duas políticas: Desenvolvimento Territorial: Ordenamento do Território e Urbanismo.
  8. Três políticas integram o Eixo 6: Defesa Nacional: Segurança Nacional e dos Cidadãos: Reforço do Papel de Angola no Contexto Internacional e Regional.
  9. As opções estratégicas para o desenvolvimento do território baseiam-se, igualmente, no modelo territorial da ELP Angola 2025, orientado para uma rápida reconstrução do potencial produtivo do País e para o bem-estar da população, tendo por base o desenvolvimento de uma rede de pólos de desenvolvimento, de pólos de equilíbrio, de plataformas de internacionalização e de eixos de desenvolvimento, consolidados e potenciais. Embora se mantenham no essencial válidos, os objectivos do modelo territorial requerem uma actualização, que irá ocorrer no quadro do processo de revisão da ELP e sua extensão até 2050.
  10. Os objectivos prosseguidos no PDN 2018-2022 para o desenvolvimento do território são: assegurar o desenvolvimento harmonioso do território e elaborar os instrumentos fundamentais para tal processo: desenvolver uma rede urbana, qualificada e sustentável: integrar o território nacional, favorecendo a circulação das populações e dos bens e serviços produzidos.
  11. Para alcançar estes objectivos, o PDN 2018-2022 assume seis grandes prioridades para o desenvolvimento territorial: potenciar a extracção de valor dos investimentos já realizados, desconcentrar e descentralizar o desenvolvimento: garantir o equilíbrio territorial na dotação das condições básicas de desempenho das actividades económicas: promover uma rede de cidades que suportem e dinamizem o desenvolvimento dos territórios de menor potencial e integrar o território e quebrar o isolamento das áreas mais remotas. Políticas Estratégicas de Desenvolvimento e Programas de Acção 45. As políticas estratégicas do PDN 2018-2022 são organizadas em 83 programas de acção, que representam a dimensão táctica do Plano e que são implementados através de actividades e/ou projectos. Inseridos nas políticas, os programas têm vários objectivos e metas, cujo alcance é da responsabilidade de Departamentos Ministeriais específicos, em articulação com outras entidades, designadamente os Departamentos e/ou Órgãos da Administração Central e da Administração Local do Estado.
  12. As políticas do Eixo 1 compreendem os seguintes programas de acção:
  13. As políticas do Eixo 2 integram os seguintes programas de acção:
  14. As políticas do Eixo 3 incluem os seguintes programas de acção:
  15. As políticas do Eixo 4 contêm os seguintes programas de acção:
  16. As políticas do Eixo 5 incluem os seguintes programas de acção:
  17. As políticas do Eixo 6 integram os seguintes programas de acção: Desenvolvimento no Território 52. O PDN 2018-2022 parte do reconhecimento de que o território, enquanto espaço de vida de comunidades estruturadas, constitui a base do processo de desenvolvimento. Neste sentido, assume opções estratégicas para o desenvolvimento de cada província, partindo de um quadro de aspirações realizáveis e identificando as apostas para a sua integração competitiva na economia angolana - em particular, as actividades económicas a desenvolver e as transformações estruturais a atingir-, assim como os constrangimentos a ultrapassar de que decorrem prioridades de investimento para o período do plano, com foco nas intervenções das políticas.
  18. O resultado é um quadro matricial de articulação das políticas públicas, apresentado sob a forma de síntese, para cada uma das províncias, que pode constituir um instrumento de coordenação das intervenções nacionais no território, bem como de enquadramento de novos projectos e de diálogo com as províncias e os sectores no estabelecimento de prioridades. Projectos Estruturantes e Projectos Prioritários 54. A operacionalização dos programas de acção tem lugar através de projectos e de actividades enquadrados nas orientações estratégicas do Executivo, as quais são fornecidas pelos Eixos e Políticas Estratégicas do PDN.
  19. Os projectos de interesse público que permitem alcançar os desígnios estratégicos do País no período 2018-2022 podem ser financiados através de investimento público ou promovidos pelo sector privado. No que se refere aos primeiros, face às restrições orçamentais que caracterizam o quadro macroeconómico do próximo período, o Executivo considera necessário redefinir as prioridades de investimento público e introduzir maior rigor na execução dos grandes projectos.
  20. Neste sentido, os «Projectos Estruturantes em Execução» serão sujeitos a uma avaliação expedita, de modo a seleccionar aqueles em que se justifica continuar a investir e a suspender os restantes. Esta análise passa por verificar o grau de execução física e o esforço financeiro necessário para concluir o projecto, a existência de financiamento externo, o valor estratégico do projecto (à luz dos eixos e políticas do PDN) e o seu contributo para a estabilização da economia a curto prazo.
  21. Em relação a «Novos Projectos» (identificados durante a preparação do PDN ou a sua implementação), a sua classificação como estruturantes passará a exigir a realização de uma avaliação ex-ante que confirme a sua relevância e viabilidade em função de critérios de valor (estimativa preliminar de custos superior a 10 mil milhões) e dos impactes esperados.
  22. Os «Projectos Estruturantes» retidos deverão passar a ter um modelo de governação rigoroso, que inclui um acompanhamento e monitorização específicos pela tutela, bem como ser sujeitos a uma avaliação ex-post que confirme os seus impactes.
  23. Em paralelo com estes grandes projectos, poderão coexistir outros de menor dimensão, da iniciativa dos sectores e das províncias, desde que sejam prioritários e fundamentais para a concretização das estratégias de desenvolvimento do País. Estes «Projectos Prioritários» deverão ser enquadrados no Programa de Investimento Público (PIP) de cada ano, depois de confirmada a sua urgência e a sua relevância estratégica nos eixos e políticas do PDN.
  24. As parcerias público-privadas surgem, neste contexto, como uma alternativa possível à mobilização imediata de recursos públicos para o financiamento de projectos de interesse público. Recursos Indicativos para Cumprir os Compromissos 61. A estratégia fiscal para o período 2018-2022 procura conciliar o esforço de consolidação das contas públicas com a intervenção estratégica do Estado (na provisão de bens públicos, na redistribuição de rendimento e na correcção de falhas de mercado), de modo a dar continuidade ao processo de desenvolvimento.
  25. A disponibilidade de recursos financeiros para este período ascende a 29.190,0 mil milhões de Kwanzas, dos quais 62% deverão ser afectos às acções correntes e 38% aos programas de acção do PDN.
  26. Na estratégia de afectação de recursos do PDN, adopta-se, pela primeira vez, a classificação funcional-programática. Enquanto elemento de base do PDN, os programas constituirão o elo de ligação para o Orçamento, permitindo, assim, evoluir para uma orçamentação coerente com as linhas de orientação estratégica para o desenvolvimento do País.
  27. Neste sentido, atribui-se maior prioridade à dimensão social do desenvolvimento: a afectação às funções Educação e Saúde aumenta gradualmente de 12,4% até 20% e de 8,5% até 15% da despesa total, respectivamente. Em contrapartida, os recursos afectos às funções Serviços Públicos Gerais, Defesa e Ordem e Segurança diminuem, respectivamente, de 18,9% para 6,3%, de 12,0% para 6,0% e de 9,4% para 7,0%.
  28. A distribuição indicativa de recursos financeiros pelos Eixos do PDN 2018-2022 (em percentagem) é a seguinte:
  29. Espera-se que o esforço de financiamento interno seja complementado com financiamento privado, de modo a captar pelo menos, um montante adicional médio anual de 6.878,9 mil milhões de Kwanzas. O PDN constitui também a referência para o envolvimento dos parceiros de desenvolvimento de Angola, através da sua contribuição para o financiamento de projectos e actividades inseridos nos vários programas de acção. Implementar o Plano com Rigor para Obter Resultados 67. A entrega à sociedade angolana dos resultados esperados do PDN, que visam dar resposta aos desafios com que a mesma se debate, requer um acompanhamento permanente que permita identificar, atempadamente, desfasamentos em relação ao planeado, e introduzir ajustamentos pontuais ou mudanças de trajectória necessários. Também requer a atribuição de responsabilidades claras aos vários intervenientes, nomeadamente no que se refere à implementação de programas em que actuam diversos sectores e níveis de governação. Finalmente, é fundamental avaliar a formulação/execução do PDN, face a eventuais alterações de pressupostos fundamentais durante o período de implementação, bem como no final da sua execução, procurando divulgar os principais resultados junto dos destinatários da governação: a população angolana.
  30. A resposta a estas preocupações é dada pelo Sistema de Monitoria e Avaliação (M&A) do PDN, o qual assenta num conjunto de princípios: orientação para os resultados, melhoria contínua dos processos, responsabilidade e transparência, eficácia viável, desdobramento em cascata e um modelo de governação claro.
  31. O Sistema de M&A do PDN tem duas funções complementares: 69.1. A monitoria, com foco no acompanhamento dos programas, desdobra-se em:
  • monitoria permanente – orientada para a medição da eficiência, baseia-se na recolha regular de informações sobre o progresso na implementação dos projectos e actividades que integram os programas (indicadores de input e output) e no reporte daquele, por parte dos órgãos sectoriais e provinciais de planeamento, através de um sistema de informação: e monitoria periódica, com uma orientação mais abrangente, visa avaliar a qualidade da implementação do plano, centrando-se na medição da eficácia e da sustentabilidade potencial (indicadores de resultado), com uma periodicidade semestral. 69.2. A avaliação - centrada na avaliação do impacte do PDN e das políticas estratégicas, incide sobre: a adequação da formulação das políticas públicas às necessidades reais dos angolanos: a qualidade da implementação destas políticas: e o seu impacte na vida do cidadão, bem como a forma como produzem resultados efectivos. A avaliação do PDN decorrerá em três momentos: a meio percurso da implementação (em 2020), terá lugar uma avaliação intercalar, a qual deverá coincidir com a conclusão da revisão da ELP Angola 2025 e sua extensão até 2050: após a conclusão do PDN, decorrerá uma avaliação final (2022): três anos após a conclusão do PDN (em 2025), realizar-se-á uma avaliação de impacte deste Plano.
  1. Este sistema será coordenado pelo MEP, enquanto Órgão Reitor do Sistema Nacional de Planeamento, mascontará com a participação das unidades sectoriais e territoriais de planeamento, que prestarão informações actualizadas sobre os vários programas e projectos sob a sua responsabilidade.

I. INTRODUÇÃO

  1. A melhoria do bem-estar e da qualidade de vida das famílias angolanas, a redução das desigualdades e da pobreza, a promoção da desconcentração e da descentralização territorial e a criação de condições que dinamizem a competitividade territorial, o estímulo da cidadania activa e da participação na vida democrática, a valorização da capacidade empreendedora e da inovação e a criação de emprego são condições essenciais para o desenvolvimento económico e social do País.
  2. Angola tem, ainda, uma estrutura económica pouco diversificada, concentrada nas actividades petrolíferas (capital intensivas e, portanto, com efeitos pouco expressivos na criação de emprego), baixa competitividade face às importações e estrutura das exportações muito concentradas nos produtos petrolíferos. Uma estratégia de crescimento inclusivo deverá estar baseada em actividades orientadas para a produção de bens que satisfaçam necessidades básicas da população, mão-de-obra intensivas e geradoras de empregos, potenciem a utilização de recursos naturais endógenos e dinamizem as cadeias de fornecimento nacionais.
  3. Deve também sublinhar-se que a economia informal tem, ainda, um peso muito relevante na actividade económica e uma parte significativa do emprego está concentrada em actividades com baixa produtividade e, portanto, salários pouco compensadores. Por isso mesmo, a promoção da competitividade das empresas no mercado interno e nas exportações é uma pré- condição essencial para assegurar a diversificação da estrutura económica, reduzir o défice da balança comercial, alargar a base de incidência tributária, facilitar a integração nos mercados à escala regional e internacional com reflexos positivos no crescimento económico, na criação de empregos remuneradores e na redução da pobreza.
  4. A garantia do aumento contínuo do nível de educação e aprendizagem da sociedade ao longo da vida é um desígnio central para o desenvolvimento económico e social de Angola: um sistema de educação equitativo, baseado nos princípios da igualdade de oportunidades e promovendo o exercício de cidadania activa mas também muito focado na oferta de qualificações e competências que estimulem a inovação e o conhecimento. A melhoria do acesso, da qualidade do ensino e da capacitação dos professores são objectivos que estão presentes em todos os níveis de ensino, desde o Pré-Escolar até ao Ensino Superior.
  5. A estratégia de desenvolvimento económico é influenciada decisivamente pelo funcionamento mais eficiente do Estado e do Sistema Judicial e pela simplificação e integração do enquadramento legal relativo à criação, desenvolvimento e encerramento de empresas, à regulação da concorrência e dos mercados e a promoção da cooperação empresarial, criando assim um bom ambiente económico e de negócios propício ao desenvolvimento de projectos empresariais.
  6. O desenvolvimento de infra-estruturas é um factor muito relevante para o crescimento económico pelo seu efeito incentivador do investimento, por reduzir os custos de contexto, porque contribui para criar melhores condições de acesso aos mercados locais, regionais e internacionais, pelos seus efeitos nos Índices de Desenvolvimento Humano, nomeadamente na Educação e na Saúde. Os investimentos públicos em infra-estruturas devem estar, cada vez mais, concentrados nos projectos estruturantes com a natureza de bens públicos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e para a diversificação da economia.
  7. O Estado deverá ser, essencialmente, um regulador, facilitador e coordenador, exercendo uma função de liderança na geração de sintonias e consensos baseados numa visão estratégica, partilhada com a sociedade civil e os meios empresariais, que assegure a transformação da economia e promova o desenvolvimento do sector privado e da competitividade.
  8. O desenvolvimento do País exige uma Reforma do Estado que integre mudanças fundamentais suportadas em grandes princípios transversais, como sejam a capacitação reforçada do Estado, boa governação, o reforço da democracia e a participação activa dos cidadãos, a descentralização, o desenvolvimento local e a municipalização. É desejável adoptar um paradigma de gestão por resultados, baseado numa cultura de avaliação assente em princípios claros e transparentes e numa responsabilização dos decisores, focado na eficiência e na partilha de custos, com procedimentos mais flexíveis e simplificados.
  9. A Reforma da Justiça passa pelas alterações legislativas de âmbito muito abrangente em que assume uma grande relevância a reforma do procedimento administrativo. Uma das condições necessárias à existência de um bom clima empresarial é o funcionamento eficiente e eficaz do Sistema de Justiça, visando essencialmente uma garantia quanto aos direitos de propriedade e o cumprimento dos contratos, a par da definição de regras claras de funcionamento dos mercados.
  10. Uma outra dimensão muito relevante é assegurar o Desenvolvimento Harmonioso do Território, baseado numa rede urbana qualificada e sustentável que permita integrar o território nacional, favorecendo a circulação das populações e dos bens e serviços produzidos. Em paralelo, a aproximação crescente do Governo aos Cidadãos, é crucial para garantir a união e a coesão nacional e fomentar o exercício da cidadania: para tal, haverá que proceder à Reforma da Administração Local, ao aprofundamento da desconcentração e à descentralização, com o desenvolvimento do Poder Local.
  11. A melhoria do bem-estar dos cidadãos, a redução das desigualdades e da pobreza, a promoção do nível de desenvolvimento humano são condições essenciais para o progresso económico e social do País. A valorização da solidariedade entre gerações é, também, uma dimensão muito importante, traduzida pela criação de mais oportunidades para os mais jovens, pela valorização do papel da pessoa idosa na sociedade e, ainda, pela protecção e promoção dos direitos da criança. O estímulo por uma cultura de igualdade do género desempenha um papel indiscutível na redução da pobreza e promoção do crescimento e desenvolvimento sustentável. As melhorias nos indicadores de saúde têm reflexos na qualidade de vida dos cidadãos mas também influenciam positivamente o seu desempenho económico, traduzido pelos indicadores de produtividade, competitividade e crescimento.
  12. A promoção de uma estratégia de combate à pobreza baseada no conceito da municipalização da execução, mas sob coordenação a nível central, visa atingir três objectivos complementares: impulsionar o crescimento e o desenvolvimento local, promovendo a inclusão produtiva rural e urbana, assegurar o acesso universal a serviços públicos essenciais e reduzir os níveis de pobreza extrema através das transferências sociais.
  13. Partindo destas orientações, o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022 constitui o segundo instrumento de planeamento de médio prazo, na sequência do PND 2013- 2017, e visa a promoção do desenvolvimento socio-económico e territorial do País. O PDN tem um carácter prospectivo e plurianual, abrange os níveis nacional, sectorial e provincial de planeamento, e implementa as opções estratégicas de desenvolvimento a longo prazo do Pais, constantes da Estratégia de Longo Prazo (ELP) Angola 2025.
  14. O anterior Plano permitiu introduzir uma prática de planeamento e acompanhamento da implementação das políticas públicas, de acordo com a visão estratégica escolhida para o País e com os compromissos assumidos perante a população para o período 2013-2017. No entanto, a sua elaboração foi relativamente centralizada, com um envolvimento reduzido dos órgãos sectoriais e provinciais, o que, de alguma forma, dificultou a apropriação por parte dos agentes implementadores. A execução do Plano ficou também aquém das expectativas, o que se ficou a dever, directa e indirectamente e, fundamentalmente, ao grande impacte da diminuição do preço do petróleo na economia angolana.
  15. Após a tomada de posse deste Executivo, foi elaborado um Plano Intercalar para o período entre Outubro de 2017 e Março de 2018, contendo medidas de política e acções para melhorar a situação económica e social, orientadas para a estabilidade macroeconómica, para o crescimento económico e geração de empregos e para resolver os problemas sociais mais prementes da população.
  16. O Executivo elaborou igualmente um Programa de Estabilização Macroeconómica (PEM), que será implementado até ao final de 2018, contemplando Objectivos e Iniciativas nos seguintes Domínios: Política Cambial, Despesas do Governo, Receitas do Governo, Endividamento, Política Monetária, Sector Real-Investimento e Diversificação, e Sector Financeiro.
  17. Entretanto, a preparação do PDN 2018-2022 decorreu de forma bastante inovadora e contrastante com a experiência passada. A abordagem de elaboração do PDN 2018-2022 foi mais interactiva, tendo sido realizada em estreita articulação com os órgãos sectoriais e provinciais de planeamento, com o propósito de maximizar a sua apropriação do processo de planeamento do desenvolvimento nacional. O trabalho com os sectores visou identificar programas que dessem resposta a desafios nacionais que se colocam ao desenvolvimento do País, nas diferentes áreas de política:
    • para tal, cada sector foi convidado a interagir com as províncias e com os interlocutores do sector privado e da sociedade civil relevantes nas suas áreas de intervenção. Seguiu-se um processo iterativo entre o Ministério da Economia e Planeamento (MEP) e cada um dos Ministérios Sectoriais, ou mesmo em conjunto com vários Ministérios Sectoriais, para se chegar a programas sectoriais, multi-sectoriais ou transversais, relevantes e complementares entre si, contendo objectivos, metas a alcançar até 2022, acções prioritárias (actividades ou projectos), bem como responsáveis designados, visando concretizar as políticas e os objectivos estratégicos do Plano. Este exercício foi lançado em Novembro de 2017, com uma reunião de apresentação do processo de elaboração do PDN aos Departamentos Ministeriais, tendo-se seguido um intenso trabalho interno, vários encontros de trabalho e interacções com o MEP, até se chegar ao formato final dos programas, durante o mês de Março de 2018.
  18. Em paralelo, realizou-se uma outra actividade com os Governos Provinciais e que teve três momentos principais: um primeiro contributo das províncias em resposta a um conjunto de questões relevantes em matéria do desenvolvimento territorial: reuniões do MEP com cada Governo Provincial através dos responsáveis dos Gabinetes de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) - que decorreram no mês de Janeiro de 2018 - para discussão de uma síntese que agrega a sua Visão, Apostas Estratégicas, Constrangimentos e Prioridades de Investimento: adopção da ficha-síntese contendo as orientações estratégicas da província para o período 2018-2022.
  19. Com o enquadramento estratégico da ELP Angola 2025, os Objectivos e Políticas Estratégicas de Desenvolvimento do Programa de Governo foram agrupados em torno de Eixos Estratégicos relacionados com as grandes áreas do desenvolvimento de Angola:
  • (i) Desenvolvimento Humano e Bem-estar: (ii) Desenvolvimento Económico Sustentável e Inclusivo: (iii) Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento: (iv) Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização: (v) Desenvolvimento Harmonioso do Território: (vi) Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional. Cada um destes Eixos subdivide-se em Políticas Estratégicas - num total de 25 -, cujo enquadramento é dado pela ELP Angola 2025, tal como por compromissos internacionais muito relevantes que o País assumiu e que importa concretizar - destacando-se a Agenda da União Africana (UA) para o Desenvolvimento do Continente no Horizonte de 2063 (Agenda 2063), a Agenda das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável até 2030 (Agenda 2030), assim como outros estabelecidos com organizações de integração regional de que Angola é membro, fundamentalmente a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e o seu Plano Estratégico Indicativo de Desenvolvimento Regional (RISDP) 2015-2020 para o que é fundamental a sua integração no processo nacional de planeamento.
  1. O PDN 2018-2022 está organizado em 10 capítulos: Após esta Introdução (Capítulo I), no Capítulo II faz-se uma síntese da evolução recente do Contexto Internacional, que condicionou a governação anterior e ainda determina o período deste Plano, a nível da economia real, monetária e dos fluxos de comércio mundiais, das economias desenvolvidas e emergentes; No Capítulo III relata-se a evolução do Contexto Nacional durante o período de implementação do Plano anterior, nas dimensões do desenvolvimento humano e do acesso da população a infra- estruturas, da transformação e diversificação da economia e da situação macroeconómica e monetária. No Capítulo IV apresenta-se o Enquadramento Estratégico do PDN 2018-2022, especificamente a sua inserção na ELP Angola 2025 e nos compromissos internacionais já referidos - Agenda 2063 da UA, RISDP revisto da SADC para 2015-2020 e Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. Apresenta-se, também, um outro compromisso, relacionado com a Graduação de Angola de País Menos Avançado (PMA) em Fevereiro de 2021, que requer uma estratégia de transição, a qual também deverá ser integrada neste Plano. É ainda feita uma referência ao processo de revisão da ELP Angola 2025 e sua extensão até 2050, quer para actualização dos pressupostos, quer para consideração dos vários compromissos internacionais, de longo prazo. No Capítulo V é apresentado o Quadro Macroeconómico para o Período 2018-2022, nas suas diferentes dimensões, o qual resulta não apenas dos pressupostos exógenos e endógenos da economia angolana, como também da concretização das Políticas Estratégicas e Programas do PDN, condicionando a implementação destes. No Capítulo VI apresenta-se a Arquitectura do PDN 2018-2022 e as suas Orientações Estratégicas Fundamentais, para dar resposta aos desafios que se colocam ao País a nível nacional (Eixos de Desenvolvimento) e territorial. O Capítulo VII consiste numa parte central do Plano, onde são apresentadas as 25 Políticas Estratégicas de Desenvolvimento e os 83 Programas de Acção em que estas se subdividem, especificando, para cada programa, o seu contexto, objectivos e metas, assim como as acções prioritárias a realizar, as entidades responsáveis pela sua implementação e outras entidades participantes. O Capítulo VIII apresenta o Desenvolvimento no Território a nível global, bem como a perspectiva de cada província sobre este processo, partindo da sua visão para o futuro, detalhando as suas apostas estratégicas, tendo em consideração os constrangimentos a superar, e as suas prioridades de investimento para o período do plano, com foco nas intervenções das políticas. A informação das províncias é apresentada sob a forma de uma síntese que pode constituir um instrumento de coordenação das intervenções nacionais no território, bem como de enquadramento de novos projectos e de diálogo com as províncias e os sectores no estabelecimento de prioridades. O Capítulo IX apresenta a Visão para os Projectos de Investimento Público, enquanto dimensão operacional do Plano. Ao invés de conter uma lista pré-definida de projectos para os próximos anos, como o Plano anterior, o PDN 2018-2022 define as grandes prioridades de desenvolvimento de Angola, que virão a determinar a relevância de futuros Projectos Estruturantes, mas cuja classificação depende de uma análise criteriosa e cuja consequência será um acompanhamento e uma gestão rigorosos, de modo a assegurar uma implementação eficaz e uma afectação eficiente dos recursos públicos. Da mesma forma, permite a consideração de projectos que, não cabendo no conceito de Estruturante, podem ser prioritários para o desenvolvimento. Introduz-se, assim, o conceito de Projecto Prioritário. O Capítulo X identifica os Recursos Indicativos para Implementar o PDN 2018-2022, apresentando uma afectação indicativa por Eixo, Política e Programa, e a sua evolução ao longo do período de implementação do Plano, numa perspectiva plurianual. Enquanto elemento de base deste exercício de planeamento, o Programa constituirá o elo de ligação para o Orçamento, permitindo, assim, evoluir para uma orçamentação coerente com as linhas de orientação estratégica para o desenvolvimento do País. O Capítulo XI apresenta o Sistema de Monitoria e Avaliação do PDN proposto para obter resultados concretos. Para tal, define o processo de retroacção necessário durante o processo de implementação e que permitirá acções consequentes no sentido de introduzir pequenos ajustamentos em cada ano (monitoria) ou que justifiquem uma revisão do Plano, a meio percurso (avaliação intercalar). Tendo presente o processo de revisão da ELP Angola 2025 e a sua extensão até 2050, a avaliação intercalar do PDN 2018-2022 não poderá deixar de tomar em consideração o novo alinhamento estratégico que daí resultar.
  2. Em Síntese, importa destacar as melhorias que o PDN 2018-2022 comporta em relação a anteriores Planos Nacionais:
  • i) Estrutura Interna mais Lógica, Coerente e Perceptível: Objectivos Estratégicos Nacionais > Eixos Estratégicos> Políticas Estratégicas > Programas de Acção;
    • ii) Maior Prioridade aos Sectores Sociais, em particular a Educação e Saúde;
    • iii) Maior Apropriação e Envolvimento dos Órgãos Sectoriais e Provinciais de Planeamento;
    • iv) Indicação Expressa da Entidade Responsável pela Coordenação da Implementação de cada Programa, numa lógica de «Prestação de Contas»;
  • v) Referência Indicativa dos Recursos Necessários à Implementação do Plano.

2. EVOLUÇÃO RECENTE DO CONTEXTO INTERNACIONAL

Sinais de Recuperação 22. A dinâmica de crescimento da economia mundial no período 2013-2017 continuou a ser menos expressiva do que a registada no período antes de 2009, em resultado do efeito conjugado de uma recuperação abaixo das previsões nas economias desenvolvidas e de uma redução do ritmo de crescimento dos países emergentes devido, sobretudo, a uma desaceleração do crescimento da China e à queda do preço das commodities. 23. As análises recentes sobre a evolução da economia mundial são positivas e apontam para revisões em alta das taxas de crescimento nos Estados Unidos da América (EUA), induzidas pela desvalorização do dólar, pela expansão do Sector Energético e pelos efeitos positivos da recente reforma fiscal. Apontam, também, para uma melhoria do desempenho dos mercados emergentes, em resultado da evolução mais favorável dos preços das commodities e do incremento do sector dos serviços e das exportações da China. 24. Assistiu-se, durante o período de implementação do Plano anterior (PND 2013-2017), à permanência de baixas taxas de inflação ou até de deflação nas economias desenvolvidas e a uma redução dos níveis das taxas de inflação nas economias emergentes, em resultado do crescimento mais moderado dos países emergentes e da maior eficácia das políticas económicas de combate à inflação. 25. Apesar dos estímulos da política monetária, fixando mínimos históricos para as taxas de juros, e até inéditos e polémicos valores negativos, o ritmo do investimento e a dinâmica da procura não corresponderam aos sinais incentivadores da política económica. 26. Os países emergentes registaram uma redução da sua abertura ao comércio internacional traduzida por uma quebra expressiva das suas exportações em resultado do decréscimo do preço das commodities e do próprio volume das exportações e uma contracção das suas importações, em consequência da menor dinâmica de crescimento destes países e dos constrangimentos financeiros suscitados pela escalada nas suas dívidas externas e públicas. Economia Real Quadro 1: Taxa de variação do PIB das Economias Mundiais (%) 27. A evolução da economia mundial no período de 2007- 2012 teve como características centrais o colapso da actividade económica nos países desenvolvidos em 2009, seguido de uma recuperação mais rápida nos EUA do que nos países da União Europeia e de um período de deflação e estagnação económica no Japão. Apesar de tudo, nesse período, a economia mundial registou uma taxa média de crescimento de 2,5%, que se deveu à dinâmica de crescimento das economias emergentes que exibiram uma taxa de crescimento média de 6,4%. 28. No período de 2013-2017, a economia mundial evidenciou um melhor desempenho, registando uma taxa de crescimento média anual de 3,4%, que resultou da conjugação de dois efeitos opostos: Uma recuperação das economias desenvolvidas, embora menos expressiva e mais lenta do que as expectativas iniciais: e Uma redução do ritmo de crescimento dos países emergentes, cuja taxa média de crescimento no período foi de 4,6%, resultante da menor dinâmica de crescimento da China e da Índia, da profunda crise económica e social do Brasil e da queda do preço das commodities que afectaram o desempenho económico dos países exportadores de produtos primários. 29. As expectativas recentes sobre a evolução da economia mundial são positivas1: Os Estados Unidos continuarão a beneficiar de uma série de factores favoráveis como sejam, a desvalorização do dólar, a expansão do Sector Energético, a forte procura externa e os efeitos positivos da recente reforma fiscal: e Os mercados emergentes tenderão a melhorar o seu desempenho em resultado da evolução mais favorável dos preços das commodities e do incremento do Sector dos Serviços e das exportações da China. Preço Mundial das Commodities 30. O aumento da produção de petróleo, nomeadamente nas áreas de xisto dos EUA, e uma dinâmica da procura menor do que as expectativas conduziram a uma queda nos preços do Brent em 2014 e 2015. Esta evolução teve, naturalmente, reflexos muito expressivos nos países produtores de petróleo, contribuindo, assim, para um crescimento dos países emergentes mais moderado do que em períodos anteriores. 31. A melhoria das perspectivas para a evolução da economia mundial, o acordo sobre quotas de produção entre a Organização dos Países Exportadores de Petróleo e a Rússia e as tensões no Médio Oriente contribuíram para um aumento recente do preço do Brent. A evolução dos preços nos mercados a prazo aponta para um possível ajustamento em baixa ao longo dos anos 2018 e 2019. 1 FMI, World Economic Outlook, Outubro, 2017 e Comissão Europeia, European Economic Forecast - Winter 2018, Fevereiro de 2018. Inflação 32. A recessão profunda registada em 2009 nos países desenvolvidos, em contraste com a forte dinâmica de crescimento verificada nos países emergentes, suscitou a existência de um agravamento no já habitual diferencial entre as taxas de inflação destes dois grupos de países. De facto, nos EUA e na Europa assistiu-se a um período de deflação que, no caso do Japão, se manteve até 2012. Pelo contrário, nos países emergentes, as taxas de inflação registaram incrementos expressivos devido ao forte ritmo de crescimento e/ou à ineficácia das políticas económicas anti-inflacionistas. 33. No período 2013-2017 assistiu-se a uma convergência parcial entre as taxas de inflação dos países desenvolvidos e dos países emergentes, em resultado do efeito conjugado dos seguintes factores: Relançamento, embora pouco expressivo, das economias dos países desenvolvidos; Crescimento mais moderado dos países emergentes: e Maior eficácia das políticas anti-inflacionistas promovidas pelos países emergentes nos anos mais recentes. Quadro 2: Taxa de Inflação Anual das Economias Mundiais (%) Taxas de Juro 34. Após a recessão de 1998-99, o Japão continua a viver um ciclo longo de estagnação económica e, em alguns períodos, de deflação que levaram o seu Banco Central a adoptar taxas de juro de refinanciamento negativas. Face à situação de estagnação económica e à deflação, a Reserva Federal (FED) e o Banco Central Europeu (BCE) ajustaram as suas taxas de refinanciamento para mínimos históricos, com o objectivo de promoverem a recuperação da actividade económica. 35. A retoma recente da economia americana levou o FED a ajustamentos positivos na taxa de juro, de forma a minimizar as tensões inflacionistas. Nesta mesma linha, se as perspectivas positivas de crescimento económico se confirmarem, é provável que os bancos centrais reajam com ajustamentos positivos na taxa de juro. Investimento 36. As crises económicas correspondem, historicamente, a momentos de uma destruição massiva de capital, que suscita a necessidade de um forte fluxo de investimento na fase da retoma, normalmente associados à emergência de inovações nas tecnologias, nos processos e nos modelos de negócio e organizacionais das empresas. A redução expressiva do custo do financiamento, traduzida pelo baixo nível das taxas de juro constitui, normalmente, um estímulo adicional ao investimento. 37. A informação disponível para a evolução do investimento permite concluir que o ritmo de investimento verificado no pós-crise tem sido moderado, com altos e baixos, mas registando uma taxa média de crescimento abaixo das expectativas. Quadro 3: Taxa de Variação Anual da Formação Bruta de Capital Fixo (%) Comércio Internacional 38. O fluxo de exportações e importações em relação aos países desenvolvidos mantém uma certa estabilidade, o mesmo não acontecendo com os países emergentes que registam uma redução da abertura ao comércio internacional, em grande parte resultante da redução do ritmo de crescimento da economia mundial com as seguintes implicações: Uma quebra expressiva das exportações, em resultado do decréscimo do preço das commodities e do próprio volume das exportações: e Uma contracção das importações em resultado da menor dinâmica de crescimento dos países emergentes e dos constrangimentos financeiros suscitados pela escalada nas suas dívidas externas e públicas. Quadro 4: Taxa de Variação Anual das Exportações e das Importações dos Países Desenvolvidos e Países Emergentes (%)

3. EVOLUÇÃO RECENTE DO CONTEXTO NACIONAL

3.1. População 39. Angola é um extenso País, com uma superfície de 1.246.700 quilómetros quadrados (km2), mas demograficamente muito desequilibrado: vastas regiões não têm habitantes ou têm uma densidade demográfica muito baixa. Angola tem uma das mais baixas densidades demográficas, a nível mundial - somente 20,6 habitantes por km2-, ocupando a posição 163 no conjunto dos 207 países das Nações Unidas, que inclui vários Micro-Estados. 40. O Recenseamento Geral da População e da Habitação de Angola de 2014 (Censo 2014), o primeiro realizado depois da Independência Nacional, permitiu ter um retrato relativamente actualizado da população, maior activo da Nação e principal destinatário das políticas públicas. 41. Os resultados do Censo 2014 mostram que a população residente em Angola era de 25,7 milhões de habitantes, desigualmente distribuídos no território, maioritariamente residentes em áreas urbanas (62,6% da população total) e com uma forte concentração na Província de Luanda, onde habitam 6,9 milhões de pessoas (mais de um quarto da população do País), o que equivale a uma densidade de 368 pessoas por km2, bem acima da média nacional de 20,7 habitantes por km2. Seguem-se como províncias mais povoadas a Huíla, com 2,5 milhões (10%), Benguela, com 2,2 milhões (9%) e o Huambo, com 2 milhões (8%). As províncias com menos habitantes são o Namibe e o Bengo, respectivamente, com 495,3 mil (1,9%) e 356,6 mil habitantes (1,4%). As províncias com menor densidade populacional são o Cuando Cubango e o Moxico, com menos de 5 pessoas por km2. 42. Angola é um País com mais mulheres do que homens. O Índice de Masculinidade (rácio homens/mulheres) é de 94,0. Isto significa que existem cerca de 94 homens para 100 mulheres. Todavia, de acordo com os dados disponíveis, esta situação estará a alterar-se. No último quinquénio, os nascimentos masculinos em Angola terão superado os femininos. Por cada 100 raparigas terão nascido 103 rapazes. 43. As províncias com Índice de Masculinidade mais elevado, em que o número de homens é praticamente igual ao das mulheres são as seguintes: Zaire (98,8) e Bengo (98,4). A província com o Índice de Masculinidade mais baixo é a do Cunene, onde existem 88 homens por cada 100 mulheres. Seguem-se as províncias da Huíla (90,3), Benguela (90,3) e Bié (90,6). Quadro 5: Quadro Demográfico de Angola em 2014 44. Angola continua a ter uma das mais elevadas taxas de fertilidade (5,9 crianças por mulher, em média no período 2010-2015), superando a média da África Subsariana (5,1) e bem acima da média dos países de baixo nível de desenvolvimento humano (4,6), o que projecta elevadas taxas de crescimento natural. Tendo por base uma taxa média de crescimento natural da população de 3%, as projecções apontam para que, em 2017, existissem mais 2,7 milhões de angolanos, totalizando 28,4 milhões de habitantes2. 45. Esta dinâmica demográfica está bem expressa nos níveis excepcionais das taxas de dependência demográfica da população jovem que se registam em Angola, conforme revelado pelo Censo 2014. Por cada 100 adultos de 15 a 64 anos, temos quase tantos (93,8) jovens de menos de 15 anos e somente 4,6 seniores de 65 ou mais anos. A taxa de dependência de jovens é, em média, de 78,9 na África Subsariana. A 2 INE, Projecção da População de Angola 2014-2050, 2016. estrutura etária da população é, pois, extremamente jovem: 65% da população tem menos de 24 anos, enquanto a população com mais de 65 anos representa apenas 2% do total nacional. A idade média dos angolanos é de 20,6 anos. Quadro 6: Análise Comparativa Internacional da Dinâmica Demográfica 3.2. Desenvolvimento Humano, Pobreza e Equidade 46. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Angola atingiu 0,533 em 2015, enquanto em 2000 era somente 0,390. Ou seja, desde o início do século, o IDH evoluiu a uma taxa média anual de crescimento de 2,08%, apenas superada, no conjunto dos 188 países analisados, pelos ritmos registados em 5 países. Quadro 7: Análise Comparativa Internacional do Índice de Desenvolvimento Humano e suas Componentes (em 2015) 47. Este nível de IDH coloca Angola na 150.ª posição entre 188 países, integrado no Grupo dos Países de Baixo Desenvolvimento Humano e a 3 lugares de integrar o Grupo dos Países de Nível Médio. Angola apresenta um nível de IDH superior a países como a Nigéria, Uganda, Senegal, Etiópia ou Moçambique, mas inferior a países como o Egipto ou a África do Sul. Está igualmente acima da média dos Países de Baixo Desenvolvimento Humano e da média dos países da África Subsariana. 48. Todavia, o Censo 2014 estima, para 2014, a Esperança de Vida à Nascença de um Angolano em 60,29 anos, sendo de 57,6 anos para homens e de 63 anos para mulheres. Em Angola, cada mulher vive, em média, mais 5,5 anos do que um homem. Ou seja, o Censo estima mais 7,59 anos do que os 52,7 dos considerados no IDH. 49. Considerando-se a esperança de vida revelada pelo Censo, Angola passará a integrar o Grupo dos Países de Desenvolvimento Humano Médio, aproximando-se dos objectivos a que aspira: até 2025 pertencer ao Grupo dos Países de Desenvolvimento Humano Elevado (índice superior a 0,70). 50. A expansão do sistema educativo constitui um pilar fundamental para a melhoria do desenvolvimento humano dos angolanos. O Sistema Educativo Nacional registou, em sete anos, um aumento de 2,5 milhões de alunos. Em 2009, o sistema tinha inscritos 5,8 milhões de estudantes, número que cresceu para cerca de 10 milhões no Ano Lectivo 2018. A taxa de alfabetização de jovens e adultos atingiu 75%, quando no início do século não chegava aos 50%. Nos últimos anos, estiveram, em média, mais de 800 mil alunos em programas de alfabetização. 51. A frequentar o Ensino Especial estiveram quase 27 mil alunos e no Ensino Pré-Escolar cerca de 800 mil alunos, ensino que quase não existia no final do século passado. No Ensino Primário foram ultrapassados os 5 milhões de alunos, com uma taxa bruta de escolarização (144%) que quase triplica a verificada no início do século. No Ensino Secundário já existem cerca de 1,1 milhões de alunos, duplicando a taxa bruta de escolarização, que atingiu já o elevado nível de 61%. O número de alunos no Ensino Superior ultrapassa os 200 milhares, com uma taxa bruta de escolarização de 10%, que quase quadruplicou o nível de 2000. 52. Os efeitos das políticas adoptadas nos últimos 20/25 anos estão já patentes na escolaridade completa dos jovens dos 18 aos 24 anos. Cerca de 34% do grupo etário 18-24 anos tinha a escolaridade completa do Ensino Primário, 29% o I Ciclo do Ensino Secundário e 13% o II Ciclo deste nível de ensino. Apesar destes avanços, constata-se que ainda existem milhares de crianças fora do Sistema de Ensino. As razões são a falta de salas de aula ou a existência de salas em condições precárias e a falta de professores com boa formação. 53. Os resultados alcançados no Índice de Desenvolvimento Humano expressam também os progressos registados a nível sanitário, sendo de evidenciar: a taxa de mortalidade infantil de 80 por 1000 nado-vivos, quando em 2009 ultrapassava os 180: a taxa de mortalidade de crianças menores de 5 anos passou de quase 300 por 1000 nado-vivos no início do século para cerca de 120: a percentagem de crianças não vacinadas com a DTC-tripla e contra o Sarampo, em 5 anos caiu, respectivamente, de 19 e 21%, para 1 e 3%. Também a taxa de morbilidade devido à malária caiu de quase 25% para 15%, a Pólio está erradicada e a Lepra quase: a operação de prevenção contra o Ébola foi bem-sucedida. 54. O País continua, porém, a registar um número muito elevado de casos de Cólera, em consequência de condições e hábitos sanitários e de saneamento básico e, mais recentemente, de Febre-Amarela e Malária. No final de 2015 e início de 2016, registou-se uma grave reincidência da Febre-Amarela, com elevada Morbilidade, para cujo combate o Executivo teve de mobilizar meios excepcionais, a nível interno e externo. Quanto à prevalência de VIH-SIDA, os dados disponíveis apontam para uma taxa de 2% na população entre os 15 aos 49 anos, valor inferior aos restantes países vizinhos da SADC. 55. O estado de nutrição dos angolanos, em especial das crianças, continua a ser uma questão grave, uma vez que 38% das crianças sofrem de malnutrição crónica moderada e 15% de malnutrição grave, situação que se agrava mais nas áreas rurais3. 56. Finalmente, à data do Censo, 75,4% da população angolana vivia em casa própria, e apenas 19,2% em casas alugadas. Perto de 70% dos agregados familiares vivem em casas autoconstruídas (construídas pelo próprio) em especial nas áreas rurais (91,3%), o que reflecte um maior acesso à terra. 57. Estima-se, por outro lado, que cerca de dois terços da população angolana têm acesso a água potável e a um dos sistemas de saneamento básico apropriado (apenas cerca de 20% com acesso a um sistema de esgoto com pia ou sanita), 45% a electricidade, mais de 75% a rede de telemóvel e mais de 25% a internet. 58. Desde o início deste século, quase metade da população de Angola terá saído do limiar da pobreza absoluta. A taxa de incidência de pobreza baixou de 60% para 36%. Esta redução da pobreza tem sido mais sentida a nível rural. É positivo o ritmo de redução da pobreza, mas importa que haja um reforço e alargamento de âmbito das medidas que, directa ou indirectamente, podem contribuir para reduzir a pobreza e eliminar a pobreza extrema. A pobreza é um fenómeno multidimensional e, em Angola, tem uma expressão urbana e periurbana que não pode ser negligenciada. 59. Um dos instrumentos mais decisivos para reduzir a pobreza será a implementação de um programa de rendimento mínimo. Haverá que dar passos neste sentido, priorizando a população em situação de grande debilidade económica e social. É igualmente importante a definição de uma política salarial que, sendo realista, não deixe de ser justa. A intervenção directa das políticas públicas, visando uma repartição mais justa da riqueza e do rendimento, tem sido de reduzido alcance, em particular a nível fiscal. 60. O indicador de concentração da riqueza (coeficiente de Gini) tem registado uma evolução positiva (média de 42,7 no período 2010-2015) reflectindo, certamente, a redução do nível de pobreza, em particular a nível rural, e o alargamento de vários grupos sociais integrantes da classe média. Em Angola, este indicador é significativamente inferior ao registado no Brasil (51,5) e em vários países africanos, como sejam África do Sul (63,4), Zâmbia (55,6) e Quénia (48,5) ou Moçambique (45,6). 3.3. Emprego e Desemprego 61. O Censo 2014 revelou que a taxa de actividade (relação entre a população economicamente activa e a população em idade activa de 15 e mais anos) era de 53%, a nível nacional, sendo de 61% nos homens e de 45% nas mulheres. Estas taxas de actividade são sensivelmente inferiores às estimadas pela Organização Internacional do Trabalho para Angola (70%, a nível nacional, sendo 76,9% e 63,3% para homens e mulheres, respectivamente) e às verificadas na África Subsariana (70%) e nos Países de Baixo Desenvolvimento Humano (68%) 62. As taxas de actividade atingem os seus máximos no grupo etário entre os 35 e os 49 anos, com taxas de 76% e de 55% para homens e mulheres, respectivamente. As mais fracas taxas de actividade encontram-se, como é normal, nos grupos etários mais jovens, sendo de 27,2% e 54,8% para os homens nos grupos etários de 15-19 e 20-24 anos e de 24,9% e 42,6% para mulheres, respectivamente. 63. O Censo 2014 revelou também que, a nível nacional, a larga maioria (42,2%) da população está empregada no sector primário, 26,2% no sector terciário e apenas 6,1% no sector secundário: um número bastante elevado (23,5%) de empregados não declarou o sector de 3 INE, Inquérito de Indicadores Múltiplos e de Saúde (IIMS), 2015-2016. actividade. Cerca de 46% dos agregados familiares pratica uma actividade agro-pecuária e 6% uma actividade piscatória. 64. No período 2009-2014, e até ao eclodir da crise petrolífera, o emprego gerado pela economia angolana evoluiu ao ritmo elevado de 3,3%, não se afastando da meta de 3,5% fixada na ELP Angola 2025 para a década 2005-2015. 65. Os Sectores que registaram maior dinâmica na criação de emprego foram: a Electricidade (taxa média de crescimento anual de 44%), a Banca e Seguros (22,0%), os Correios e Telecomunicações (18,7%), os Transportes e Armazenagem (11,6%), os Diamantes (10,2%), o Petróleo (6,1 %), a Indústria Transformadora (5,1%) e a Construção (4,8%). No pólo oposto estão a agricultura (1,9%) e a administração pública (0,6%). Esta evolução reflecte-se, naturalmente, na estrutura do emprego por sectores, claramente ainda dominada pela agricultura (47,8% do total contra 52% em 2009) e pelo comércio (19,1%). Registe-se que os sectores da electricidade, do petróleo, dos transportes, da construção e dos serviços vinham aumentando, gradualmente, a sua participação no emprego total, o que é um bom sinal de diversificação da economia. 66. A taxa média estimada de desemprego no período 2009-2014 foi de 22,0%, muito próxima da meta fixada na ELP Angola 2025 para 2015. Todavia, segundo o Censo 2014, a taxa de desemprego, a nível nacional, era de 24%, sendo praticamente igual por sexos - 25% para mulheres e 24% para homens (contrariamente à situação verificada na generalidade dos países). Em 2014, esta condição atingia mais severamente os grupos etários mais jovens (no grupo 15- 19 anos, as taxas de desemprego ascendiam a 47% para homens e 44,6% para mulheres): em cada dois jovens um estava desempregado, o que pode potenciar uma situação social de elevada complexidade. No grupo etário seguinte (20-24 anos), em cada três jovens um estava desempregado. 3.4. Capital Humano 67. Em 2014, o Índice de Rejuvenescimento da População Activa (medida que relaciona a população com 20-29 anos de idade com a população com 55-64 anos) era de 457, o que significa que, potencialmente, por cada 100 pessoas que saem do mercado de trabalho, entram 457, isto é, o número de pessoas a entrar no mercado de trabalho revela um muito elevado potencial de capital humano. 68. Acresce que, em 15 anos, Angola multiplicou por quatro o número de efectivos no Sistema Nacional de Educação anterior à Universidade, ao passar de 2,5 milhões de alunos, em 2002, para 10 milhões, em 2018. 69. O Censo 2014 revelou que 48% da população, com 18 ou mais anos, não tinha nenhum nível de escolaridade concluído, sendo que tal acontece em 54% da população com 25 a 64 anos e 89% da população com 65 ou mais anos. 70. A escolaridade completa do ensino superior era detida por 2,8% da população 25-64 anos e por somente 0,8% da população de 65 ou mais anos, o que reflecte bem as dificuldades que os angolanos tiveram em aceder à formação universitária antes da independência. Neste grupo etário, 89% da população não concluiu qualquer nível de escolaridade e somente 5% possui o Ensino Primário e 3% o Ensino Secundário completo. 71. As taxas de escolarização nos diferentes níveis de ensino têm registado uma trajectória bastante positiva. As taxas brutas de escolarização no Ensino Primário, nos últimos anos, têm-se situado sempre acima dos 100%, com um ponto máximo em 2011. As taxas líquidas, pelo contrário, relevam que esse superávit das taxas brutas é questionável, porque denuncia o problema do atraso escolar, que persiste em particular no Ensino Primário, tanto em razão do ingresso tardio, quanto do aumento relativo dos índices de reprovação. Acresce que mais de 60% das crianças que concluem o Ensino Primário não ingressam no Ensino Secundário e que quase metade das crianças e jovens na faixa etária dos 12 aos 17 anos não se encontram integrados, adequadamente, em programas de Ensino Secundário correspondentes à sua idade. Esta situação cria um estrangulamento no Subsistema de Ensino Primário. As taxas brutas de escolarização são superiores a 70% no I Ciclo do Ensino Secundário, a 47% no II Ciclo e superam os 10% no Ensino Superior. A percentagem de escolaridade de Ensino Superior e Médio no emprego formal está estimada em cerca de 15%. 72. Desde 2009 que vêm sendo tomadas relevantes medidas de política geral visando a elevação da qualificação profissional e técnica do capital humano nacional. Estas medidas têm um enquadramento programático global, integrado e coerente: em 2012, o Executivo aprovou a Estratégia Nacional de Formação de Quadros e, no final do mesmo ano, o Plano Nacional de Formação de Quadros (PNFQ) 2013-2020, como instrumento de implementação da Estratégia: em 2014 foi elaborado, no âmbito do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), o Programa de Emprego e Formação Profissional. O lançamento dos «Estudos sobre Formação e Empregabilidade» deverá, também, vir a fornecer informações muito importantes para o ajustamento da oferta formativa às necessidades efectivas das empresas e da economia nacional e para uma melhor inserção dos jovens no mercado de trabalho. 73. O PNFQ estimava, para 2015, a existência de 1,6 milhões de Quadros, correspondendo a uma Taxa de Quadros no emprego formal da ordem dos 30,5%, sendo 26,6% «Dirigentes, Gestores e Quadros Superiores» e 73,4% «Quadros Médios». 74. Em 2014, o Sistema Nacional de Formação Profissional teve em actividade mais de 550 unidades formativas, sendo 139 tuteladas pelo Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP) (25%), 35 por outros organismos e as restantes por entidades privadas (69%), entre centros de formação profissional, unidades móveis e pavilhões de artes e ofícios. A capacidade formativa do Sistema Nacional de Formação Profissional ronda os 50 mil formandos. 75. Na Administração Pública, foi criada uma Rede de Instituições de Formação da Administração Pública (RIFAP), que integra a Escola Nacional de Administração (ENAD), o Instituto de Formação das Finanças Públicas (INFORFIP), o Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI), a Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), o Instituto Nacional de Formação de Quadros da Educação (INFQE) e, especificamente para os níveis desconcentrados da Administração, o Instituto de Formação para a Administração Local (IFAL). 3.5. Quadro Macroeconómico 76. Durante o período entre 2009 e 2016, a economia de Angola registou um crescimento médio elevado, na ordem dos 3,5% ao ano, um ritmo inferior ao registado no período imediatamente a seguir ao restabelecimento da Paz. 77. O Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2013- 2017 entrou em vigor em 2013, encontrando-se alinhado com a ELP Angola 2025. A sua implementação foi marcada por uma profunda alteração do contexto económico internacional que modificou os pressupostos, quer ao nível do financiamento, quer da dinâmica da economia, que conheceu uma importante desaceleração ao longo do período. 78. A evolução divide-se em dois subperíodos muito marcados, bem visíveis no gráfico seguinte. Em termos globais, constata-se que: Até 2013, a economia cresceu a uma taxa média anual superior a 5%, verificando-se mesmo um crescimento superior a 8,5% em 2012; Entre 2013 e até 2016 (período de implementação do PND 2013-2017), registou-se um crescimento médio de 2%, sendo que, em 2016, o crescimento poderá ter registado uma queda de 2.6%, segundo as últimas projecções. 79. O principal elemento gerador desta alteração do comportamento da economia angolana foi a queda drástica do preço do barril de petróleo, registada a partir de 2014, que teve como consequência a contracção da actividade económica, seja pelo efeito directo seja devido à diminuição das despesas públicas e privadas, decorrente da redução dos rendimentos na economia. 80. Essa redução do preço do petróleo traduziu-se, ainda, no aumento exponencial das taxas de inflação e na deterioração dos indicadores do sector fiscal, que resultaram numa contracção das despesas de consumo público e, em particular, de investimento público, apesar das políticas públicas terem acomodado parcialmente este efeito com um aumento do défice público. A redução significativa das despesas de capital e, em particular, da implementação dos projectos inseridos no Programa de Investimento Público (PIP) tiveram um grande impacte, uma vez que o investimento público tem sido, nos últimos anos, um importante motor do crescimento económico do Sector Não Petrolífero da economia de Angola. 81. A queda do preço do petróleo, que constitui o principal produto exportado por Angola, gerou também uma redução significativa das Reservas Internacionais Líquidas, o que veio criar obstáculos ao desenvolvimento de outros sectores, pelas dificuldades no acesso a matérias- primas e a bens de equipamento, face às limitações no acesso a divisas. A cobertura de meses de importação desceu de oito em 2013, para cerca de cinco no final de 2017. 82. Os indicadores de curto prazo já disponíveis para 2017, nomeadamente, o indicador de clima económico divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para o primeiro semestre, sinalizam um desempenho da economia ainda negativo, que se estima na ordem dos - 2,5%. 83. O comportamento registado pelo Produto Interno Bruto (PIB) foi transversal à generalidade das suas componentes, sendo de destacar, como já foi referido, a forte redução das despesas de consumo da administração pública e das importações e exportações. Quadro 8: Variação Real das Componentes do PIB na Óptica da Despesa 84. Face aos choques negativos que atingiram a economia angolana, o Governo foi adoptando novas medidas de política económica que procuraram responder aos efeitos da descida do preço do petróleo. Merecem destaque o Decreto Presidencial (DP) n.º 56/15, de 5 de Março, que logo no início de 2015 aprovou um conjunto de «Medidas para fazer Face à Situação Económica Actual». No início de 2016, através do DP n.º 40/16, de 24 de Fevereiro, foram aprovadas as «Linhas Mestras da Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado Internacional». Mais recentemente, em Outubro de 2017, já após a sua entrada em funções, este Executivo iniciou a implementação do Plano Intercalar, para o período de Outubro de 2017 a Março de 2018, contendo medidas e acções de Política Económica essenciais, coerentes, necessárias e suficientes, para que se alterem, positivamente, as expectativas dos agentes económicos, se gere a credibilidade e a confiança no novo Executivo e, consequentemente, se alcance a estabilidade macroeconómica, se instaure um clima propício ao crescimento económico e à geração de emprego e para que se mitiguem os problemas sociais mais prementes que o País vive. 85. Um dos objectivos centrais assumidos nas diversas medidas foi a diversificação económica, visando-se o início de um «Novo Ciclo de Estabilidade não Dependente do Petróleo», tratando da «Substituição do Petróleo como Fonte Principal de Receita», através da «Expansão Controlada do Défice e do Endividamento para o Relançamento da Economia» e da «Eficiência e Eficácia dos Investimentos Privados». 86. Ao longo deste período, com excepção de 2015, o Sector Não Petrolífero conseguiu compensar parcialmente a quebra do Sector Petrolífero, registando um maior dinamismo económico, com destaque para os Sectores da Agricultura, Indústria Transformadora, Construção e Energia. 87. O PIB excluindo a extracção de petróleo registou, entre 2009 e 2015, um crescimento médio anual de 7,5%, superior aos 4,4% verificados no conjunto da economia. 88. Entre 2013 e 2016, o Sector Petrolífero registou taxas de crescimento real negativas, à excepção do ano de 2015, em decorrência de problemas de carácter operacional, associados, nomeadamente, a manutenções - programadas e não programadas - das instalações e equipamentos, ao declínio natural dos campos em produção e ao atraso na entrada em produção de novos campos. Quadro 9: Variação do Valor Acrescentado em volume a preços básicos, por classes e actividades (%) 89. O peso da Extracção e Refinação de Petróleo Bruto e Gás Natural na economia tem vindo a reduzir, passando de 50% do Valor Acrescentado Bruto a preços básicos em 2008, para 20,9% em 2016. Ou seja, em 2016, o valor acrescentado no Sector Não Petrolífero terá excedido em mais de quatro vezes o valor do Sector Petrolífero. 90. Para além dos efeitos na actividade económica, os choques que afectaram a economia angolana traduziram-se num regresso da instabilidade cambial e da inflação, criando incerteza que afecta as decisões futuras dos agentes económicos. 91. A redução das exportações traduziu-se numa escassez de divisas com impacte na taxa de câmbio, que conheceu uma desvalorização significativa entre 2014 e 2016. 92. No início de 2018, o Executivo aprovou o Programa de Estabilização Macroeconómica que visa 36 objectivos e comporta 109 medidas. Uma das medidas logo implementadas foi a adopção do regime de câmbio flutuante, com o objectivo de reduzir as tensões no mercado cambial. Registou-se, no início, uma depreciação da ordem dos 8% em relação ao Euro, depois seguida de pequenas desvalorizações derivadas das variações da oferta e procura de divisas. Em meados de Fevereiro de 2018, o Euro cotava-se em torno dos 260 Kwanzas e o USD nos 208 Kwanzas. 93. No que respeita à evolução dos preços, registaram-se, neste período, aumentos exponenciais da taxa de inflação homóloga, que passou de valores de um dígito, em 2013 e 2014, na ordem dos 7,5%, para o dobro em 2015 e para o triplo em 2016, até atingir um valor superior a 40%, como resultado, principalmente, da depreciação da moeda nacional, do choque negativo de oferta (explicado pela escassez de divisas para a importação de bens e serviços), do ajustamento dos preços dos combustíveis derivados do petróleo e de certos fornecimentos públicos como a energia eléctrica e água potável e do excesso de liquidez. Face às medidas tomadas para controlar a inflação, a mesma reduziu de forma substancial para 23,7% em 2017. 94. A redução da produção de petróleo e da actividade económica teve também, como já foi referido, fortes impactes orçamentais, traduzindo-se num agravamento do défice e da dívida pública, apesar de, no período, terem sido dados passos importantes no que respeita à reforma tributária. A este nível, é de realçar a melhoria registada na arrecadação da receita não petrolífera, ao mesmo tempo que prosseguem os esforços no sentido da elevação da eficiência do processo de tributação, não somente com o alargamento da base tributária, mas também com o aprofundamento da colecta efectiva sobre a base já existente. 95. Entre 2013 e 2016, as receitas totais registaram uma diminuição acumulada de 40%, influenciadas pela queda acentuada das receitas petrolíferas, que registaram uma queda em torno de 64%, não tendo sido compensadas pelas receitas não petrolíferas que terão aumentado 26% em termos nominais. 96. Do lado da despesa, a implementação dos projectos incluídos no PIP levou a uma tendência de aumento da despesa do Estado até ao ano de 2014. Face à contínua redução das receitas totais, houve necessidade de proceder a ajustamentos orçamentais que conduziram a que, neste período, a despesa total tenha observado uma queda acumulada de 29%. Face à maior rigidez da despesa corrente, esta registou apenas uma redução de 16%, enquanto as despesas de capital, mais flexíveis, diminuíram de forma mais significativa, registando uma retracção de cerca de 53%. 97. Os esforços realizados no sentido de controlar o défice orçamental produziram efeito, verificando-se que, após um primeiro choque negativo, foi possível manter o défice em valores não muito elevados. O saldo fiscal na óptica de compromisso, em percentagem do PIB, passou de um superávite de 0,2%, em 2013, para sucessivos défices de 5,7%, 2,9% e 3,8% em 2014, 2015 e 2016, respectivamente. Estima-se que, em 2017, o défice tenha ascendido a 6,0% do

PIB.

  1. Estes défices orçamentais sucessivos traduziram-se num aumento significativo da dívida pública que, representando menos de 30% do PIB em 2013, quase atingiu os 60% do PIB em 2016 e terá alcançado os 67% em 2017. Observou-se, também, um aumento significativo de atrasados internos com fornecedores de bens e prestadores de serviços.
  2. A taxa nacional de poupança bruta foi elevada e crescente até 2012. Entre 2010 e 2016, a taxa média de poupança bruta ascendeu a 33,3% do PIB, fortemente determinada pelos resultados da actividade petrolífera. Este nível de taxa de poupança bruta é igualmente verificado em vários países produtores de petróleo, em que o respectivo produto é dominante, o que torna muitas vezes a poupança pouco sustentável e mal aplicada. A partir de 2012, tem-se registado uma queda desta taxa, em particular a partir de 2014, reflectindo também a redução progressiva do preço do petróleo. Em 2015, ficou aquém dos 29%, tendência que se terá agravado nos dois anos subsequentes.
  3. Os países da África Subsariana não produtores de petróleo têm taxas de poupança bruta inferiores, mas mais estáveis e «normais» em economias mais maduras, como a África do Sul (15%), a Namíbia (18%) ou a Tanzânia (18%). A China tem uma das mais elevadas taxas de poupança a nível mundial (50%), muito superior à registada na Índia (32%). Moçambique tem uma taxa de poupança de apenas 12%. Quadro 10: Evolução da Taxa Média da Poupança e Investimento Nacional* (%)
  4. No período 2010-2015, Angola registou taxas médias de investimento em relação ao PIB relativamente elevadas (27,3%), que se situam acima dos níveis de outros países da África Subsariana e em linha com a média registada nos países em desenvolvimento. Em 2015, a taxa de investimento alcançou o valor máximo (28,5%), mas no biénio seguinte terá sofrido uma forte quebra.
  5. Naquele período, o investimento público realizado terá atingido mais de 40 mil milhões de USD, com uma média anual da ordem dos 6,5 mil milhões de USD, o que representa um apreciável esforço de afectação de recursos públicos, mesmo com uma taxa média de realização de 59%. Refira-se, porém, que estas taxas de execução foram crescendo ao longo do período, denotando maior capacidade de realização por parte de sectores e províncias. Tem sido muito forte o investimento público realizado nas infra-estruturas de apoio à actividade económica e nos sectores sociais, ainda que com resultados assimétricos.
  6. A questão central, porém, é a qualidade e eficiência do investimento realizado, em particular do investimento público, onde existem sobrecustos e baixas taxas de rendibilidade económica e social.
  7. Para que possam ser mantidos e realizados investimentos estratégicos e prioritários, o Governo Angolano tem procurado intensificar o recurso a financiamento externo, quer nos mercados de capitais, quer junto de instituições financeiras internacionais, nomeadamente com o Banco Mundial e com o Banco Africano de Desenvolvimento, quer recorrendo a novas soluções de financiamento, quer, ainda, captando mais e melhor Investimento Directo Estrangeiro (IDE). Finalmente, refira-se que começou a ser implementada a Reforma Tributária, com o propósito de aumentar a receita fiscal não petrolífera, tendo sido introduzidas alterações importantes em domínios como o Estatuto dos Grandes Contribuintes, Imposto Industrial e Imposto sobre o Rendimento do Trabalho. A criação da Administração Geral Tributária constituiu, igualmente, um importante passo no sentido da reforma do sistema, conferindo-lhe condições de unicidade que deverão permitir maior eficiência na gestão da máquina tributária. Contudo, estão ainda por implementar peças centrais do processo de reforma fiscal, que serão prioritárias no decurso deste PDN, por forma a alargar a base tributária e a melhorar a equidade fiscal.
  8. Ao contrário do produto, as exportações ainda estão muito dependentes do petróleo, que correspondeu, no período entre 2010 e 2016, a cerca de 97% das vendas de Angola ao exterior: as receitas das exportações atingiram um máximo em 2012, começando a diminuir a partir daí, com uma queda abrupta em 2015, para menos de metade das verificadas em 2012. O ajustamento nas importações só viria a acorrer em 2015, com uma diminuição de cerca de 30%, tal como o ajustamento na conta de serviços, com uma quebra na aquisição de serviços externos (essencialmente de construção e ligados ao sector petrolífero) da mesma grandeza. A conta corrente foi, assim, superavitária entre 2010 e 2013, passando a negativa em 2014, em linha com a queda do preço do petróleo.
  9. Do lado da conta de capital e financeira, verificou-se um saldo deficitário até 2014, com os investimentos directos de Angola no exterior (ou os desinvestimentos em Angola) a superarem o IDE na economia nacional. Esta tendência inverteu-se nos anos seguintes, apesar de uma ligeira diminuição do IDE em Angola. 3.6. Infra-Estruturas Económicas e Sociais 107. As infra-estruturas económicas e sociais são fundamentais para a melhoria das condições de vida da população, mas são também um importante factor de transformação e diversificação de uma economia. Foi enorme o esforço feito no que respeita à recuperação das infra-estruturas produtivas e sociais do País, requisito básico em qualquer processo de desenvolvimento. Foram alcançados resultados significativos no domínio do abastecimento de água e no fornecimento de energia eléctrica, da reabilitação de estradas, da reabilitação e modernização dos caminhos-de-ferro de Angola, dos portos e aeroportos do País.
  10. Dados do IIMS, apontam para que 53% de agregados familiares tem acesso a água apropriada para beber e 42% à rede pública de electricidade, registando-se fortes assimetrias entre o urbano e o rural.
  11. Ao nível do saneamento básico, de acordo com o Censo de 2014, verifica-se que apenas 6% dos agregados familiares residentes em áreas urbanas têm ligação à rede pública de esgotos, enquanto 71% estão conectados a fossas sépticas. Quanto a resíduos sólidos domésticos, 59% dos residentes nas áreas urbanas e 87% nas áreas rurais efectuam a deposição destes resíduos ao ar livre. 3.7. Transformação e Diversificação da Economia 110. Na última década, a actividade petrolífera tem exercido uma influência determinante no processo de crescimento da economia angolana, quer pelo impacte da sua volatilidade, quer por ser ainda a fonte essencial das receitas tributárias, das exportações e das divisas que entram no País.
  12. No período do PND 2013-2017, a taxa média de crescimento do Sector Não Petrolífero foi de 1,2%, três vezes a taxa média de crescimento do produto petrolífero (0,4%). O mesmo é dizer que o crescimento da economia angolana foi sustentado, embora a nível relativamente modesto para o contexto da África Subsariana, pelos sectores motores da diversificação. A volatilidade da produção petrolífera é uma ameaça ao desenvolvimento sustentável da economia angolana. Aspecto particularmente positivo é o facto de o crescimento ter sido suportado pelos Sectores da Agricultura, Construção, Energia e Indústria (até 2015), os quais registaram ao longo do período, os mais elevados ritmos de crescimento. A pesca e os serviços mercantis são sectores cujo potencial de crescimento não foi, até ao momento, totalmente explorado.
  13. Todavia, este processo de transformação estrutural ainda não gerou os necessários impactes na economia nacional, em particular na diversificação das receitas fiscais e das exportações. A trajectória do processo de transformação da estrutura produtiva permite concluir que a criação de condições para a aceleração do processo de diversificação é uma realidade em curso, cujo aprofundamento carecerá ainda de um período de maturação significativo.
  14. A produtividade total da economia angolana terá crescido a uma taxa média anual de 3,3% no período 2000-2015, tendo evoluído a 5,2% no quinquénio inicial (2000-2005) e caído para 2,3% na década seguinte (2005-2015), reflectindo a quebra do ritmo médio de crescimento do PIB e a rigidez da variável «emprego». Os sectores que revelaram ritmos mais elevados de crescimento desta produtividade, face à taxa média nacional, foram os sectores que maior contributo podem dar para a diversificação da economia, o que é bom sinal: agricultura, pecuária e floresta (9,8%), diamantes (23,1%), indústria transformadora (20,4%) e construção (9,4%). Sectores com evolução mais lenta da produtividade: electricidade (-14,6%), pescas (0,8%), petróleo e gás (4,9%) e comércio (4,6%).
  15. A competitividade de uma economia e das empresas é condicionada, também, por muitos outros factores: contexto institucional e legal, ambiente macroeconómico e de negócios, disponibilidade e custo de infra-estruturas económicas e sociais e de recursos humanos qualificados, acesso a financiamento ou eficiência dos mercados.
  16. Para medir a evolução da competitividade, a nível internacional, são elaborados índices e relatórios, que são muito referenciados. A análise comparativa da competitividade, a nível internacional, tem como principal instrumento o Global Competitiveness Index, elaborado anualmente pelo Fórum Económico Mundial. Por outro lado, a análise comparada da evolução do ambiente de negócios, a nível internacional, é feita através do relatório Doing Business, elaborado, anualmente, pelo Banco Mundial. Quadro 11: Posição de Angola no Doing Business 116. No último relatório Doing Business, referente a 2018, Angola está classificada na posição 175 em 190 países, tendo progredido sete lugares em relação ao ano anterior. Esta subida foi, essencialmente, determinada por melhorias na concessão de licenças de construção, por uma maior rapidez na obtenção de electricidade e pelo melhor funcionamento do Porto de Luanda.
  17. O Executivo faz uma aposta muito forte na diversificação da economia e na melhoria do ambiente de negócios, como veremos neste Plano. Neste sentido, no início de 2018, elaborou o «Programa de Apoio à Produção Nacional, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações» (PRODESI), o qual constituirá um dos principais suportes à implementação do PDN 2018-2022. Entre os vários tipos de iniciativas transversais e suas medidas, destacam-se as que visam melhorar o ambiente de negócios e apoiar o investimento privado. Para promover a melhoria do ambiente de negócios, o PRODESI contempla 44 medidas englobadas nos 11 domínios que suportam o Doing Business.
  18. Na última década, a economia angolana registou mudanças estruturais significativas que importará, dadas as dificuldades financeiras prevalecentes, não destruir ou asfixiar: desenvolvimento de novas actividades e empresas mais modernas e inovadoras, nomeadamente, nas telecomunicações, logística e distribuição, segmentos da indústria transformadora, hotelaria e restauração, serviços às empresas, serviços pessoais e, muito em especial, serviços financeiros.
  19. O Sistema Financeiro Angolano, crucial para o desenvolvimento de uma economia, registou um desenvolvimento muito acentuado na última década, estando instaladas ou em fase de implementação as suas principais componentes: estão constituídas as entidades de supervisão: estão criadas, ou em fase de implementação, as principais unidades do Sistema Financeiro, composta por um sistema bancário excessivo e a necessitar de reestruturação, integrada por cerca de 3 dezenas de bancos comerciais autorizados, sociedades financeiras e de prestação de serviços financeiros e por uma rede nacional de Sociedades do Sector Segurador, de Fundos de Pensões e de Mediação de Seguros e Resseguros.

4. ENQUADRAMENTO ESTRATÉGICO

  1. O PDN 2018-2022 enquadra-se na hierarquia de instrumentos de planeamento para promoção do desenvolvimento socioeconómico do País, sendo também influenciado por um conjunto de compromissos internacionais, cuja abrangência em matéria de desenvolvimento requer a sua integração nos instrumentos de planeamento nacionais.
  2. De acordo com a Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento (Lei n.º 1/11, de 11 de Janeiro), os Planos de Desenvolvimento Nacional são instrumentos de planeamento de médio prazo que implementam a Estratégia de Longo Prazo (ELP) - documento de carácter prospectivo, que integra as opções estratégicas de desenvolvimento a longo prazo do País. Como tal, a elaboração e a implementação do PDN 2018-2022 respondem directamente aos objectivos estratégicos definidos na estratégia em vigor, designada por Angola 2025.
  3. Por outro lado, em 2013 o País juntou-se aos Estados-Membros da União Africana para perspectivar a evolução do continente nos 50 anos seguintes, lançando o processo de preparação de um quadro estratégico partilhado para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável, que ficou conhecido como Agenda 2063 - «a África que Queremos».
  4. Enquanto Estado-membro da SADC, Angola é co-responsável pela harmonização do Plano Estratégico Indicativo de Desenvolvimento Regional (RISDP) da Comunidade com os planos nacionais. O RISDP, cuja revisão para o período 2015-2020 foi aprovada em 2015, tem como principal objectivo o aprofundamento da agenda de integração, visando acelerar a erradicação da pobreza e alcançar outros objectivos económicos e não económicos.
  5. 2015 foi, também, o ano em que Angola, no contexto das Nações Unidas e lado a lado com quase todos os países do Mundo, subscreveu a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que define as prioridades e aspirações no horizonte de 15 anos, procurando mobilizar esforços globais em torno de um conjunto de objectivos - Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - e metas comuns.
  6. Entretanto, em 2012, o Comité para a Política de Desenvolvimento das Nações Unidas considerou Angola elegível para a graduação do estatuto de PMA. Quatro anos mais tarde, uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas confirmou Fevereiro de 2021 como a data para a graduação. Este importante passo requer a preparação, pelo País, de uma Estratégia de Transição directamente ligada aos instrumentos de promoção do desenvolvimento a nível nacional.
  7. Além do esforço de divulgação e reflexão conduzido ao longo dos últimos anos sobre estes importantes compromissos, é fundamental integrá-los nos instrumentos de planeamento nacionais, de modo a garantir a concretização das responsabilidades que cabem a Angola para alcançar os objectivos e as metas propostos.
  8. Além da integração destes compromissos no PDN, está prevista uma actualização da ELP Angola 2025 e a sua extensão até 2050, de modo a incorporar os mesmos em horizontes que ultrapassam o prazo do PDN 2018-2022. Tal exercício deverá estar concluído a meio percurso da implementação deste Plano, pelo que as suas principais conclusões deverão ser tomadas em consideração no âmbito da avaliação intercalar do PDN. 4.1. Inserção na Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 128. A Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola (ELP Angola 2025) constitui uma resposta, multidimensional e sustentável, aos grandes desafios que se colocam ao País no horizonte 2025, prosseguindo os seguintes objectivos globais: Garantir a Unidade e a Coesão nacional, promovendo a Paz e a Angolanidade; Promover o Desenvolvimento Humano e o Bem-Estar dos angolanos, erradicando a fome e a pobreza e promovendo o nível educacional e sanitário da população; Promover um Desenvolvimento Equitativo Sustentável, assegurando uma utilização eficaz dos recursos naturais e uma justa repartição do rendimento nacional, com estabilidade macroeconómica e diversidade estrutural; Garantir um ritmo elevado de Desenvolvimento Económico, com estabilidade macroeconómica e diversidade estrutural; Desenvolver de forma harmoniosa o Território Nacional, estimulando a competitividade dos territórios e promovendo o desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas; Construir uma Sociedade Democrática e Participativa, garantindo as liberdades e direitos fundamentais e o desenvolvimento da sociedade civil: e Promover uma Inserção Competitiva de Angola na Economia Mundial, garantindo uma posição predominante na articulação SADC – Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) - Região do Golfo da Guiné.
  9. A realização destes objectivos globais tem subjacente uma perspectiva multidimensional do desenvolvimento e é suportada pela prossecução de Objectivos Estratégicos Específicos em domínios fundamentais: Unidade e Coesão Nacional; Desenvolvimento Humano; Desenvolvimento Equitativo e Sustentável; Desenvolvimento Económico; Desenvolvimento do Conhecimento e da Inovação; Desenvolvimento Sócio-Cultural; Construção de uma Sociedade Democrática e Participativa; Desenvolvimento do Território; Inserção Competitiva no Contexto Mundial e Africano.
  10. O modelo estratégico global da ELP divide-se em grandes sistemas - Mega-Sistema População, Sistema Tecno-Económico, Sistema Sociocultural, Sistema Político-Institucional e Mega-Sistema Território - e estes em políticas.
  11. Para cada política são elencadas diversas questões fundamentais que obtêm resposta em objectivos estratégicos global e específicos, traduzidos em orientações, medidas de política e reformas a assumir em cada dimensão da governação, assim como metas a alcançar, através da implementação de programas de intervenção.
  12. As opções estratégicas de cada uma das políticas da ELP fornecem um quadro geral relativamente estável para a integração nos planos de médio prazo.
  13. A ELP Angola 2025 preconizava uma estratégia de implementação faseada, em três grandes etapas, correspondentes a: Paz, Reconstrução Nacional e Crescimento Económico (entre 2000 e 2005); Modernização e Desenvolvimento (entre 2006 e 2015); Consolidação do Desenvolvimento (a partir de 2016 e até 2025).
  14. Embora muito se tenha percorrido no trajecto definido, o desafio da modernização e do desenvolvimento revelou-se mais exigente do que inicialmente se considerou, quer devido à abrangência das reformas a implementar, quer a um contexto económico nem sempre favorável. Embora o PDN 2018-2022 se enquadre temporalmente na etapa de Consolidação do Desenvolvimento, muitas áreas de governação ainda requerem o aprofundamento da Modernização e do Desenvolvimento. Por outro lado, a alteração do contexto internacional, incluindo das próprias metas do desenvolvimento sustentável a nível global e do continente africano, oferecem uma oportunidade para a actualização da ELP. 4.2. Agenda 2063 da União Africana 135. A Agenda 2063 da União Africana (UA) constitui a base para a transformação socioeconómica e integradora de África no longo prazo. A sua visão, de uma «África integrada, próspera e em paz, conduzida pelos seus cidadãos e representando uma força dinâmica na arena internacional» tem subjacente sete aspirações, identificadas através de um extenso processo de consultas junto dos cidadãos do continente: Aspiração 1: Uma África próspera, assente no crescimento inclusivo e no desenvolvimento sustentável; Aspiração 2: Um continente integrado, politicamente unido, baseado nos ideais do pan-africanismo e da visão do renascimento Africano; Aspiração 3: Uma África de boa governação, democracia, respeito pelos direitos humanos, pela justiça e pelo Estado de Direito; Aspiração 4: Uma África pacífica e segura; Aspiração 5: Uma África com uma forte identidade cultural, herança comum, valores e ética; Aspiração 6: Uma África cujo desenvolvimento é conduzido pelo Povo, baseando-se no seu potencial, em particular o proporcionado pelas Mulheres, Jovens, e cuidando das Crianças: eAspiração 7: Uma África forte, unida, resiliente e um actor e parceiro global influente.
  15. Além de uma abordagem bottom-up, a Agenda 2063 caracteriza-se por uma orientação para os resultados, por um quadro de monitoria e avaliação responsabilizador, por uma coerência ao nível das políticas continentais e regionais, por ter associada uma estratégia de mobilização de recursos, por uma estratégia de comunicação que objectiva a sua apropriação pelos Africanos e pela identificação de necessidades de capacitação a nível continental, regional e dos Estados-Membros, visando uma implementação adequada.
  16. Esta estratégia será implementada através de cinco planos decenais que constituem a base para a preparação de planos de acção por parte de cada um dos Estados-Membros, Comunidades Económicas Regionais e Órgãos da UA.
  17. O primeiro plano de implementação da Agenda 2063, que abrange os anos de 2014 a 2023, está centrado nos aspectos mais relevantes para este período, mantendo o alinhamento com os impactes esperados para 2063. Este plano procura identificar, para cada uma das sete aspirações, objectivos (20), áreas prioritárias de intervenção (36) e metas específicas, bem como definir estratégias indicativas e medidas de política a implementar a nível nacional, regional e continental. Em particular, estabelece um conjunto de programas e iniciativas fast-track que pretendam dar um impulso ao processo de transformação económica e social de África. Também define estratégias para a mobilização de recursos financeiros e de capacidades para a sua execução. Por outro lado, clarifica as responsabilidades dos vários intervenientes na implementação, monitoria e avaliação do Plano.
  18. Um dos elementos centrais para o sucesso do plano decenal 2014-2023 da Agenda 2063 é a sua integração nos planos de desenvolvimento dos Estados-Membros, a qual será acompanhada e tecnicamente apoiada pela UA. 4.3. Plano Estratégico Indicativo de Desenvolvimento Regional da SADC Revisto para o período 2015-2020 140. Angola é um dos países fundadores da SADC, comunidade económica regional que visa alcançar a paz, a estabilidade e a riqueza, através da integração dos mercados, da cooperação e do trabalho conjunto dos seus Estados-Membros.
  19. A agenda de integração regional da SADC é orientada por um Plano Estratégico Indicativo de Desenvolvimento Regional (RISDP), estabelecido para o período 2005-2015 e que contém prioridades, programas e metas. Em 2014, a SADC conduziu um exercício de avaliação da implementação desta agenda, tendo constado um progresso moderado no comércio intra- regional e na diversificação económica, sobretudo devido a uma capacidade limitada da região em produzir e em realizar comércio de forma eficaz e competitiva. Esta análise concluiu ser necessário dar um novo impulso à industrialização, de modo a fomentar a transformação socioeconómica, tendo-se identificado a infra-estrutura de apoio à industrialização e a cooperação em paz e segurança como pré-requisitos para concretizar a agenda da industrialização.
  20. O RISDP da SADC foi, então, revisto para o período 2015-2020, de modo a promover a industrialização e, assim, acelerar o cumprimento dos objectivos socioeconómicos da região, através de um maior alinhamento das prioridades com os recursos disponíveis e da maximização do impacte dos seus programas.
  21. São quatro as prioridades revistas do RISDP para 2015-2020: Prioridade A - Desenvolvimento Industrial e Integração de Mercados - tendo o desenvolvimento industrial sustentável, a integração comercial e a cooperação financeira como objectivos estratégicos e, como objectivos específicos: cadeias de valor regionais melhoradas e acréscimo de valor aos produtos agrícolas e não agrícolas: uma zona de comércio livre consolidada: um melhor ambiente macroeconómico: melhores sistemas de mercados financeiros e cooperação monetária:
  • melhor investimento directo estrangeiro e inter-regional: mais comércio intra- africano: melhor envolvimento do sector privado na integração regional: progresso no aprofundamento da integração regional; Prioridade B - Infra-Estrutura de Apoio à Integração Regional - visando uma melhor infra- estrutura regional e mais integrada e tendo, como objectivos específicos: a promoção de estratégias, políticas e quadros normativos harmonizados para o desenvolvimento e funcionamento de infra-estruturas e serviços transfronteiriços: uma infra-estrutura e redes mais integradas: uma melhor capacidade de construção, manutenção e operação de infra-estruturas e serviços a nível regional: um melhor acesso a infra-estruturas e serviços: uma melhor competitividade e liberalização dos mercados regionais de energia, TIC, transportes e turismo; Prioridade C - Cooperação em Paz e Segurança - tendo, como objectivo estratégico, uma melhor cooperação em paz e segurança e, como objectivos específicos: a manutenção da paz a nível regional: uma melhor prevenção, resolução e gestão de conflitos: uma melhor gestão do risco de desastres: uma melhor defesa colectiva a nível regional: um melhor sistema de alerta precoce a nível regional: uma melhor segurança transfronteiriça: uma melhor capacitação em Operações de Apoio à Paz: um melhor sistema de gestão de migrações e refugiados; Prioridade D - Programas Especiais da Dimensão Regional (Desenvolvimento Humano e Programas Especiais, incluindo a Saúde, o Género e o Trabalho) - visando melhores capacidades humanas para o desenvolvimento socioeconómico e tendo como objectivos específicos: uma melhor capacidade de monitoria e análise das tendências da pobreza na região: um melhor acesso a educação e competências de qualidade e relevância para o desenvolvimento industrial e outras áreas da integração e desenvolvimento económico e social:
  • um melhor acesso e disponibilidade de serviços e bens de qualidade na área da saúde e VIH-SIDA: criação de empregos e melhores relações de trabalho, informação para o mercado de trabalho e produtividade do trabalho para o desenvolvimento industrial: uma melhor produção, produtividade e competitividade da agricultura, pecuária, floresta, pescas e vida selvagem para apoiar o comércio, a indústria e a segurança alimentar na região: um melhor acesso a mercados para produtos agrícolas, pecuários e de recursos naturais: uma menor vulnerabilidade económica e social no contexto da segurança alimentar e nutricional: uma melhor gestão sustentável e conservação dos recursos naturais, ambiente, recursos genéticos vegetais e animais: uma melhor igualdade e equidade de género: uma melhor qualidade das estatísticas regionais: uma melhor aplicação da ciência, tecnologia e inovação para apoiar as prioridades da integração regional: um melhor desenvolvimento da juventude, bem como o seu empoderamento e participação em todos os aspectos do desenvolvimento socioeconómico e da integração regional.
  1. No actual quadro de governação da SADC, os Estados-Membros são responsáveis pela transposição destas prioridades para os seus instrumentos nacionais de planeamento. No entanto, o sucesso do RISDP para 2015-2020 depende, também, do desenvolvimento das capacidades dos países, do reforço da comunicação entre a SADC e os seus vários interlocutores, da adaptação dos objectivos regionais às preocupações de cada país, de uma melhor implementação dos seus programas e do reforço da task force ministerial em Integração Regional (juntando Ministros responsáveis pelas infra-estruturas, governadores dos bancos centrais e outros ministérios relevantes à actual equipa de Ministros de Comércio, Indústria, Finanças, Investimentos e Planeamento). Finalmente, a SADC reitera a importância de reforçar os sistemas de monitoria da implementação dos vários protocolos. 4.4. Agenda de Desenvolvimento Sustentável 2030 145. A Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, «Transformar o nosso mundo», constitui uma visão comum de 193 Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) para resolver as necessidades das pessoas, quer nos países em desenvolvimento quer nos países desenvolvidos, o que enfatiza o seu carácter universal.
  2. A Agenda 2030 aborda várias dimensões do desenvolvimento sustentável (social, económica e ambiental), sendo constituída por 17 ODS, construídos a partir dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (que, durante os 15 anos que se seguiram a 2000, orientaram a eliminação de todas as formas de pobreza), de forma a completá-los e a responder a novos desafios, nomeadamente: Objectivo 1: Erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; Objectivo 2: Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável; Objectivo 3: Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar de todos, em todas as idades; Objectivo 4: Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; Objectivo 5: Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas; Objectivo 6: Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos; Objectivo 7: Garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e modernas para todos; Objectivo 8: Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos; Objectivo 9: Construir infra-estruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; Objectivo 10: Reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países; Objectivo 11: Tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; Objectivo 12: Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis; Objectivo 13: Adoptar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactes; Objectivo 14: Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; Objectivo 15: Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade; Objectivo 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis; Objectivo 17: Reforçar os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável.
  3. Estes ODS subdividem-se em 169 metas integradas e indivisíveis, aspiracionais e globais, a alcançar no horizonte 2030.
  4. Embora cada país deva decidir a forma de incorporação das metas nas estratégias, políticas e processos de planeamento a nível nacional, a responsabilidade de implementação dos ODS não se restringe aos governos, mas requer uma parceria global, com a participação activa da sociedade civil, do sector privado, das universidades, dos meios de comunicação social e das Nações Unidas.
  5. Sublinha-se, também, a necessidade de mobilizar recursos financeiros, bem como de reforçar as capacidades de implementação, de monitoria e avaliação, em particular nos PMA. 4.5. Estratégia de Transição para a Graduação de PMA 150. A decisão do Comité para a Política de Desenvolvimento das Nações Unidas em relação à graduação de Angola de PMA e a sua confirmação pela Assembleia Geral daquela organização, em 2016, foi tomada somente com base no critério do «Rendimento Bruto por Habitante».
  6. Com efeito, o País ainda regista algum atraso ao nível do Índice de Activos Humanos - relacionado com o desempenho em indicadores específicos de saúde (população malnutrida e taxa de mortalidade infantil com menos de cinco anos) e educação (taxa bruta de escolarização no ensino secundário e taxa de alfabetização de adultos) - e do Índice de Vulnerabilidade Económica - ligado ao grau de exposição da economia (associado a factores de localização, estrutura económica e ambiente) e à sua capacidade de resposta a choques externos (a nível comercial e de desastres naturais).
  7. De modo a estar preparado para a graduação, o País deverá dispor de uma Estratégia de Transição Suave, integrada com o Plano de Desenvolvimento Nacional, que atribua maior atenção aos critérios ainda por cumprir. Esta Estratégia de Transição deverá reflectir as prioridades do processo de graduação, bem como os esforços a empreender no sentido de Angola ultrapassar os seus desafios específicos e estruturais e as suas vulnerabilidades, além de identificar as medidas de apoio necessárias por parte dos seus parceiros de desenvolvimento.
  8. Não sendo a graduação um fim em si mesmo, o reporte dos principais critérios por Angola ocorrerá no âmbito da produção de estatísticas oficiais e indicadores sociais no âmbito da monitoria e avaliação dos seus instrumentos de planeamento.
  9. Os critérios a melhorar coincidem com algumas das preocupações do Executivo, pelo que, naturalmente, o PDN 2018-2022, nos seus programas de acção, incorpora as actividades e os projectos que se traduzirão em melhorias no Índice de Activos Humanos e no Índice de Vulnerabilidade Económica considerados pelas Nações Unidas para a graduação.

5. QUADRO MACROECONÓMICO PARA 2018-2022

  1. O quadro macroeconómico para o período 2018-2022 é marcado por um período de correcção dos desequilíbrios macroeconómicos motivados pela crise financeira, económica e cambial, através da criação do enquadramento necessário para o restabelecimento da confiança, condição necessária para a economia angolana retomar a trajectória de crescimento e o processo de desenvolvimento em bases diversificadas, assegurando a sustentabilidade das contas públicas e das contas externas.
  2. A elaboração das projecções tem como referência as Contas Nacionais definitivas de 2002 a 2015 e as Contas Nacionais preliminares de 2016 e 2017, publicadas pelo INE. Também parte de pressupostos relativos ao nível mínimo de Reservas Internacionais Líquidas, do objectivo da taxa de inflação acumulada e do comportamento dos preços do petróleo no mercado internacional. Em relação ao comportamento do produto na óptica da oferta, assumem-se cenários elaborados pelos Departamentos Ministeriais. 5.1. Pressupostos das Projecções Quadro 12: Pressupostos das Projecções do PIB 2018-2022 157. Inflação:
  • considerou-se a sua não aceleração em 2018 (face ao nível verificado em 2017), ano em que o ajustamento cambial esperado é considerável, e a partir daí, a redução da inflação acumulada para um dígito.
  1. Produção de Petróleo Bruto e Gás Natural:
  • assumiu-se que o perfil de declínio da produção deverá ser menos acentuado, em decorrência de medidas para o efeito em implementação.
  1. Preço Médio da Exportação do Petróleo Bruto: resulta da média das projecções efectuadas pelas principais instituições internacionais para a rama de referência Brent, nomeadamente bancos de investimento, instituições financeiras multilaterais e agências de energia, as quais foram extrapoladas para as ramas angolanas.
  2. Perfil de Comportamento do Produto:
  • considerou-se um cenário de comportamento do produto em que se observa uma retoma moderada do crescimento económico, como consequência do impacte das medidas destinadas a melhorar a eficácia dos gastos públicos, de melhoria do ambiente de negócios e da introdução de incentivos financeiros à actividade económica. Por outro lado, o equilíbrio das contas públicas requer um esforço de consolidação fiscal da parte do Governo (com uma diminuição do Consumo e do Investimento Público), que tenderá a influenciar negativamente o Consumo e o Investimento Privados, pelo seu efeito multiplicador, dado o peso considerável do Estado na economia. 5.2. Quadro Macroeconómico 161. Com base nos pressupostos apresentados, estabeleceu-se o seguinte quadro macroeconómico para o período 2018-2022: Quadro 13: Quadro Macroeconómico 2018-2022 162. De acordo com as projecções, o PIB deverá crescer, entre 2018 e 2022, em termos reais, a uma taxa média de 3,0%, com o Sector Petrolífero, incluindo o gás natural, a diminuir em média 2,0% e o Sector Não Petrolífero a crescer em média 5,1%.
  1. O cenário revela uma gradual aceleração do crescimento económico, associada a uma aceleração do crescimento do Sector Não Petrolífero e a uma redução da importância do produto petrolífero. Identificam-se, como principais motores do crescimento, os Sectores da Agricultura, Pescas, Indústria Transformadora, Construção e Serviços (incluindo o turismo):
  • a)- Petróleo e Gás Natural: nos últimos anos tem-se verificado uma tendência de declínio da produção do petróleo bruto, a que se juntam problemas operacionais que forçaram paralisações não programadas da produção. Na elaboração das projecções, assumiu-se um cenário de ligeira redução dos actuais níveis de produção, tendo em conta:
    • i. Histórico de produção até Novembro de 2017;
    • ii. Declínio natural acentuado nos principais campos produtores do deepwater e ultradeep na ordem de 8 a 15%;
    • iii. Perda de eficiência dos campos, uma vez que, com o passar do tempo, as instalações de produção e processamento vão envelhecendo, causando paragens não programadas;
    • iv. Derrapagem na execução de projectos de desenvolvimento de novos campos, com adiamento do first oil, bem como cancelamento de contratos de sondagens que se destinavam aos trabalhos de novos desenvolvimentos, devido a problemas financeiros;
    • v. Entrada em produção de novos campos;
  • vi. Novos trabalhos aprovados e actualização dos modelos de simulação de reservatórios: e
  • vii. Paragens operacionais planificadas. Tendo em conta estes elementos, projectou-se uma produção média diária de petróleo bruto de 1,591 milhões de barris e de 128,5 mil de equivalentes barris de petróleo de gás natural. Como consequência, o Sector Petrolífero e do gás natural deverá registar, em média, uma variação real de -2,0%.
    • b)- Agricultura: o desempenho no período será resultado da produção projectada em fileiras directamente ligadas à dieta alimentar das populações: cereais (com uma produção média anual de 4.090,62 mil toneladas), frutas (com uma produção média anual de 6.893,8 mil toneladas) e leguminosas e oleaginosas (com uma produção média anual de 1.004,2 mil toneladas). O Sector da Agricultura deverá registar, em média, entre 2018 e 2022, uma taxa de crescimento real de 8,9%, com destaque para os dois últimos anos deste ciclo.
  • c)- Pescas: deverá registar uma taxa de crescimento real média no período 2018-2022 de 4,7%, com maior relevância para o último ano do ciclo, em que aquela taxa se situará em 8,3%.
  • O desempenho do sector resultará da remobilização de 10 navios, projectando-se uma produção média de 303.000 toneladas resultantes da pesca industrial e semi-industrial, 232.400 toneladas da pesca artesanal e 3.580 toneladas da aquicultura.
  • d)- Extracção de Diamantes, de Minerais Metálicos e de Outros Minerais: o desempenho no período, de 9,4% (taxa de crescimento real média), deverá resultar, nomeadamente, da entrada em exploração de novas minas de Diamantes (Luaxe) e de novas pedreiras para produção de rochas ornamentais, além da continuidade da produção de outras minas como a Catoca, o Cuando e o Chitolo (ouro, minério de ferro e ferro concentrado).
  • Projecta-se um melhor desempenho em 2019, com um crescimento de 15,5%.
  • e)- Indústria Transformadora: deverá registar, no período do Plano, uma taxa de crescimento real média de 5,9%, situando-se em 9,5% em 2022. Assume-se que o dinamismo projectado para a agricultura e o acesso a divisas para a produção contribuirão para um melhor desempenho do sector.
  • f)- Construção: o desempenho é fortemente dependente do ajustamento nas despesas de capital e, em particular, no PIP, sendo que o financiamento interno será complementado com as linhas de crédito negociadas com diversos parceiros económicos de Angola. Por outro lado, a melhoria do ambiente de negócios e o relançamento das Parcerias Público-Privadas (PPP) abrem espaço para a materialização de projectos importantes. O Sector da Construção deverá registar, em média, uma taxa de crescimento real no período do Plano de 3,8%, com o melhor desempenho em 2022, com 4,5%.
  • g)- Energia e Águas: O crescimento real projectado para o sector no período corresponde, em média, a 7,7%, com melhor desempenho em 2018, ano em que apresenta 30%, em resultado da entrada em funcionamento das Centrais 3 e 4 de Laúca, com capacidade nominal combinada prevista de 1.320 MW, e do projecto de Ciclo Combinado do Soyo, com capacidade nominal de

480 MW.

  • h)- Serviços (inclui Comércio, Transportes, Correios e Telecomunicações, Intermediação Financeira, Serviços Imobiliários e Aluguer, Outros Serviços Mercantis - que integra Turismo): deverá registar uma taxa de crescimento real de 5,8%, em média, no período do Plano, cujo melhor desempenho ocorrerá nos anos 2021 e 2022, quando a taxa de crescimento se situará em 7,6% e 8,8%.
  • i)- Sector Público Administrativo: deverá registar uma taxa média de crescimento entre 2018 e 2022 de 2%, aumentando para 3% em 2022: este desempenho decorre da consolidação fiscal perspectivada que resultará na edução do consumo e do investimento públicos.
  1. Em termos de componentes do PIB, a progressiva recuperação do crescimento deverá traduzir-se numa aceleração gradual das diversas componentes do produto, conforme ilustrado no Quadro 14. Quadro 14: Taxa de Crescimento Real das Componentes do PIB (%) 165. Com este cenário, o Investimento Privado (Formação Bruta de Capital Fixo) deverá rondar, em média, em cada ano, os 20,7% do PIB, avaliados em cerca de 6.878,9 mil milhões de Kwanzas (USD 22,9 mil milhões), para um total no quinquénio de 34.394,5 mil milhões de Kwanzas (USD 114,3 mil milhões).
  2. Tendo em conta o cenário relativo à evolução das exportações e importações de bens e serviços, estima-se a manutenção de um saldo externo da balança de bens e serviços bastante positivo.
  3. No que respeita às variáveis fiscais, perspectiva-se uma diminuição da despesa pública superior à da receita pública em termos reais, em resultado da contenção orçamental e da implementação da reforma tributária, permitindo alcançar saldos globais ligeiramente positivos a partir de 2020. Quadro 15: Quadro Fiscal 2018-2022 (% PIB) 168. Tendo em conta os valores anuais do PIB nominal, do Quadro Fiscal resulta a projecção seguinte de Disponibilidade Total de Recursos Financeiros: Quadro 16: Disponibilidade Total de Recursos Financeiros (Mil milhões de Kwanzas) 169. Importa referir que nos valores projectados estão consideradas as receitas do Estado e os recursos do endividamento e descontado o serviço da dívida do Estado. 5.3. Riscos Associados às Projecções 170. A projecção do PIB para o período 2018-2022 encerra alguns riscos, dos quais se destacam:
    • i. No Sector Petrolífero, a eventual não implementação das medidas previstas para a reversão da tendência de declínio da produção ou o seu impacte ficar aquém do antecipado;
    • ii. No Sector Agrícola, irregularidades das quedas pluviométricas e/ou a falta de insumos como sementes, vacinas, adubos e fertilizantes;
    • iii. No Sector das Pescas, a dificuldade de alterar contratos de partilha de produção e indisponibilidade de divisas para a cobertura das despesas operacionais dos navios;
    • iv. No Sector dos Diamantes, a ocorrência de quedas pluviométricas anormais nas zonas de exploração e a indisponibilidade de divisas para atracção da produção artesanal para o circuito formal:
  • v. No Sector Industrial, a indisponibilidade de divisas para a aquisição de matérias-primas e peças sobressalentes.

6. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS FUNDAMENTAIS

6.1. Eixos de Desenvolvimento 171. O Programa de Governação para o período 2017- 2022 delineado pelo MPLA - o partido político que sustenta o Governo - assenta num conjunto de objectivos que reflectem os Grandes Consensos Nacionais sobre o presente e o futuro de Angola, constantes da ELP Angola 2025: Consolidação da Paz e da Democracia e Preservação da Unidade e da Coesão Nacional; Reforço da Cidadania e Construção de uma Sociedade cada vez mais Inclusiva; Concretização da Reforma e Modernização do Estado; Desenvolvimento Sustentável, com Inclusão Económica e Social e Redução das Desigualdades;

  • Desenvolvimento Humano e Bem-Estar; Edificação de uma Economia Diversificada, Competitiva, Inclusiva e Sustentável; Expansão do Capital Humano e Criação de Oportunidades de Emprego Qualificado e Remunerador; Garantia da Soberania e da Integridade Territorial do País e da Segurança dos Cidadãos; Desenvolvimento Harmonioso do Território, Promovendo a Descentralização e a Municipalização: eReforço do Papel de Angola no Contexto Internacional e Regional.
  1. Estes objectivos integram a Dimensão Estratégica do PDN 2018-2022, organizando-se em torno de 6 Eixos de Intervenção que explicitam as prioridades gerais do Executivo. Os eixos subdividem-se em 25 Políticas Estratégicas que concretizam as escolhas - o conjunto de temas que serão assumidos pelo Executivo - para atingir os Objectivos Nacionais.
  2. As Políticas Estratégicas, por seu lado, são organizadas em torno de 83 Programas de Acção que representam a Dimensão Táctica do Plano e são implementados através de Acções Prioritárias (Actividades) e/ou de Projectos).
  3. Os seis Eixos de Intervenção correspondem, assim, a dimensões específicas, mas complementares, das políticas públicas, as quais encontram tradução na sua designação: Eixo I:
  • Desenvolvimento Humano e Bem-Estar 175. A melhoria do bem-estar dos cidadãos e da qualidade de vida das famílias angolanas, a redução das desigualdades e da pobreza e a promoção do nível de desenvolvimento humano são condições essenciais para o progresso económico e social do País e constituem uma prioridade para o Executivo.
  1. Nesta matéria, a valorização da solidariedade entre gerações é uma dimensão muito importante, traduzida pela criação de mais oportunidades para os mais jovens, pela valorização do papel da pessoa idosa na sociedade e, ainda, pela protecção e a promoção dos direitos da criança. Com uma idade média de 21 anos e 65,5% da população com idade inferior a 25 anos, a juventude é um activo essencial numa estratégia de desenvolvimento inclusivo. A protecção dos direitos da criança justifica-se para prevenir e combater os actos de violência e negligência contra a criança e de violação dos seus direitos ao longo do seu processo de crescimento.
  2. O estímulo por uma cultura de igualdade de género - que garanta o acesso à educação, saúde e nutrição, a defesa da igualdade de oportunidades no acesso à propriedade e ao emprego e a participação activa e paritária nas instituições - desempenha, também, um papel fundamental na redução da pobreza e na promoção do crescimento económico e do desenvolvimento sustentável.
  3. O Executivo atribui, igualmente, particular relevância à educação e à aprendizagem ao longo da vida, enquanto desígnio central para o desenvolvimento económico e social de Angola: um sistema de educação equitativo, baseado nos princípios da igualdade de oportunidades, acessível e de qualidade, que promova o exercício de cidadania activa, mas que também seja muito focado na oferta de qualificações e competências que estimulem a inovação e o conhecimento. Num contexto em que 24,5% da população adulta, 59% da população residente em áreas rurais e 47% das mulheres são ainda analfabetas, a alfabetização de adultos constitui um desígnio de cidadania que emancipa estes cidadãos, dando-lhes conhecimentos e competências que lhes permitam melhorar a sua qualidade de vida e estimular a sua participação no desenvolvimento do País de forma activa e comprometida.
  4. Já as melhorias nos indicadores de saúde têm reflexos na qualidade de vida dos seus cidadãos, mas também influenciam positivamente o seu desempenho económico, traduzido pelos indicadores de produtividade, competitividade e crescimento. A evolução dos indicadores de saúde de Angola resulta das decisões de saúde pública, mas é, também, uma consequência das melhorias na situação nutricional da população e do acesso crescente à água potável e ao saneamento básico. Este Executivo continuará a implementar políticas que permitam melhorar as condições de vida da população, bem como prestar um qualificado serviço público de saúde e promover a generalização de saudáveis práticas desportivas e de lazer.
  5. A acção social do Estado procura reduzir a pobreza através da assistência aos grupos mais vulneráveis e aos excluídos, promovendo-se através de decisões públicas que visam a correcção das assimetrias na redistribuição do rendimento, a partilha e a mitigação do risco social, a estruturação económica das famílias e comunidades e a reintegração sócio-económica dos excluídos.
  6. O acesso a habitação adequada constitui, também, um direito fundamental e um elemento de qualidade de vida para todos, para além de ser uma condição de base para a localização das populações e para o funcionamento das actividades económicas, pelo que o Executivo prosseguirá os esforços já iniciados no sentido de melhorar o acesso dos cidadãos à habitação e a uma melhor qualidade de vida.
  7. A valorização do património histórico e cultural promove um diálogo e uma interacção construtiva e dinâmica entre a cultura tradicional e a modernidade que estimula a mudança e a transformação das sociedades, dos comportamentos e das atitudes e, simultaneamente, consolida uma identidade plural que fortalece a cidadania e promove a coesão social.
  8. Este Eixo integra as seguintes Políticas Estratégicas: População; Educação e Ensino Superior: Desenvolvimento de Recursos Humanos; Saúde; Assistência e Protecção Social; Habitação; Cultura: eDesporto. Eixo 2: Desenvolvimento Económico, Sustentável, Diversificado e Inclusivo 184. A estabilidade macroeconómica é uma pré-condição essencial para o crescimento económico, pelos seus reflexos nas decisões de financiamento e de investimento das empresas. Assim, as políticas monetárias, cambial e fiscal serão ponderadas tendo em consideração a sua eficácia e eficiência na prossecução dos equilíbrios macroeconómicos, bem como pelos sinais e incentivos que influenciam as decisões empresariais. A escolha dos projectos no âmbito do PIP assegurará um compromisso equilibrado entre os constrangimentos financeiros e os efeitos estruturais sobre a dinâmica de crescimento e a diversificação económica.
  9. A promoção da competitividade das empresas e a sua expansão no mercado interno e externo constituem pré-condições essenciais para assegurar a diversificação da estrutura económica, reduzir o défice da balança comercial, alargar a base de incidência tributária, facilitar a integração nos mercados à escala internacional e regional, com reflexos positivos no crescimento económico, na criação de empregos e na redução da pobreza.
  10. Reconhecendo a importância da diversificação para a estratégia de desenvolvimento económico do País, este Executivo apostará no fomento de actividades orientadas para a produção de bens que satisfaçam necessidades básicas da população, utilizem tecnologias mão- de-obra intensivas e geradoras de empregos, viabilizem a valorização de recursos naturais endógenos e dinamizem as cadeias de fornecimento nacionais. Esta estratégia permitirá potenciar as vantagens competitivas de Angola, levando a produção nacional a conquistar progressivamente quotas crescentes no mercado interno, promovendo a substituição de importações e contribuindo para a diversificação da estrutura da economia e das exportações e, ainda, para a redução do défice da balança comercial de Angola.
  11. Neste contexto, o Estado actuará essencialmente como regulador, facilitador e coordenador, exercendo uma função de liderança na geração de sintonias e consensos baseados numa visão estratégica, partilhada com a sociedade civil e os meios empresariais, que assegure a transformação da economia e promova o desenvolvimento do sector privado e da competitividade.
  12. O reposicionamento das actividades em segmentos da cadeia de valor geradores de maior valor acrescentado e produtividades mais elevadas reflecte-se na geração de empregos melhor remunerados e compensadores. O Executivo assume-se como um facilitador deste processo de transformação, designadamente através de: Melhoria do ambiente de negócios promovendo um funcionamento mais eficiente do Estado e do Sistema Judicial, a simplificação e integração do enquadramento legal relativo à criação, desenvolvimento e encerramento de empresas, a regulação da concorrência e dos mercados e a cooperação empresarial; Incentivo a estratégias empresariais focadas em novos modelos de negócios e na promoção da qualidade, na inovação (processo, produto e desenvolvimento organizacional), na melhoria da competitividade e da produtividade e na internacionalização: e Uma gestão estratégica eficaz e eficiente da política comercial, da diplomacia económica e da imagem internacional de Angola.
  13. Por outro lado, a promoção do investimento e a cooperação com parceiros internacionais tem benefícios sistémicos na concretização dos projectos pois: Viabiliza financiamentos pela credibilidade e consequente redução da percepção de riscos que aporta às iniciativas; Promove a difusão e apropriação de novos saberes e competências específicas sem as quais os projectos não seriam exequíveis, bem como a divulgação e interiorização de novos processos, produtos e modelos de gestão e de organização: eFacilita o acesso às redes de distribuição globais de bens e serviços exportados.
  14. A promoção do financiamento privado do crescimento económico, nomeadamente através do investimento em infra-estruturas, passa por reformas institucionais, regulatórias e administrativas. A adopção de modelos regulatórios consensuais, em termos internacionais, a minimização dos custos de contexto, a criação de condições favoráveis à existência de um bom ambiente de negócios e a aposta crescente nos contratos de concessão e nas PPP são pré- condições essenciais para incutir maior confiança nos investidores na captação dos recursos necessários para financiar o desenvolvimento.
  15. O bem-estar das populações e o progresso social não podem ser avaliados através de indicadores que apenas contabilizem o acesso a melhores condições materiais no momento presente e ignorem os aspectos relacionados com a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida das gerações futuras. Por isso mesmo, o processo de crescimento inclusivo deve preservar os ecossistemas e a biodiversidade e assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais.
  16. Este Eixo é constituído pelas seguintes Políticas Estratégicas: Sustentabilidade das Finanças Públicas; Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade; Fomento da Produção, Substituição de Importações e Diversificação das Exportações; Sustentabilidade Ambiental: eEmprego e Condições de Trabalho. Eixo 3:
  • Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento 193. O Executivo dará continuidade ao esforço de infra-estruturação do País de forma a assegurar o crescimento económico e a melhoria das condições de vida das populações, tendo presente as necessidades e prioridades identificadas, bem como os benefícios económicos esperados. Neste contexto, os investimentos públicos em infra-estruturas estarão, cada vez mais, concentrados nos projectos estruturantes provedores de bens públicos e promotores da melhoria da qualidade de vida e da diversificação da economia.
  1. Os investimentos nas infra-estruturas energéticas visando o aumento da capacidade de produção e a redução das interrupções de fornecimento, a melhoria dos níveis de qualidade de serviço e o acesso à energia a custos eficientes possuem reflexos expressivos no bem-estar dos cidadãos, na diversificação da economia e no crescimento inclusivo. Nesta matéria, o Executivo reconhece que a participação privada é aqui fundamental para dar resposta aos desafios da próxima legislatura.
  2. Prosseguir-se-á a melhoria e a consolidação da oferta de infra-estruturas de mobilidade com o objectivo de promover o desenvolvimento do mercado interno, a promoção da concorrência e a circulação de pessoas, bens e serviços, bem como a integração económica internacional e regional de Angola.
  3. Por outro lado, a digitalização da economia e da sociedade e a inserção de Angola nos sistemas e redes internacionais e regionais de telecomunicações justificam a necessidade de dar continuidade ao esforço de investimento nestas infra-estruturas, a par da melhoria na qualidade e no acesso ao serviço, bem como pelos efeitos na redução do preço dos serviços de comunicações.
  4. O acesso crescente à água potável e ao saneamento básico têm reflexos positivos na saúde e na qualidade de vida das populações. Mas a água é também um factor de produção utilizável em multiusos e uma amenidade ambiental essencial nas actividades de recreação e lazer, com reflexos no bem-estar dos cidadãos e na promoção do turismo e, por isso mesmo, a gestão adequada dos recursos hídricos é uma pré-condição essencial para o desenvolvimento económico e social, que o Executivo prosseguirá.
  5. Há que continuar, também, a promover investimentos que visem minimizar as assimetrias na distribuição territorial das infra-estruturas e melhorar as condições de vida nas áreas rurais e nas periferias urbanas. A gestão das infra-estruturas não pode deixar de balancear entre a eficiência e a equidade. Tal significa que deve existir coordenação entre a política de infra- estruturas e as políticas sociais de forma a assegurar o acesso aos serviços prestados pelas infra-estruturas por parte dos consumidores mais vulneráveis.
  6. Uma parte significativa das infra-estruturas tem sido financiada por recursos públicos, sendo o Orçamento do Estado o principal impulsionador do investimento em infra-estruturas. As restrições orçamentais condicionam fortemente os grandes projectos de infra-estruturas, pelo que, para prosseguir o esforço de investimento, o Executivo priorizará a participação de capitais privados, a realização de adequadas parcerias com o sector privado, bem como o recurso aos fundos multilaterais de longo prazo das grandes instituições financeiras internacionais.
  7. Este Eixo integra as seguintes Políticas Estratégicas: Transporte e Logística; Energia Eléctrica; Água e Saneamento: eComunicações. Eixo 4: Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização 201. O desenvolvimento do País exige uma Reforma do Estado que integre mudanças fundamentais suportadas em grandes princípios transversais como sejam a capacitação reforçada do Estado, a boa governação, o reforço da democracia e a participação activa dos cidadãos, a descentralização, o desenvolvimento local e a municipalização.
  8. A democracia e o reforço da sociedade civil, colocando os cidadãos como protagonistas do processo de desenvolvimento, constituem um pressuposto para uma boa governação. Neste contexto, o Executivo promoverá o combate a todas as formas de corrupção, por ser uma prática que fragiliza as instituições democráticas e a confiança dos cidadãos e dos investidores no aparelho do Estado. Promoverá, igualmente, o acesso dos cidadãos a uma informação rigorosa e isenta, bem como o diálogo social, procurando apoiar o surgimento de organizações de base, responsáveis e representativas, que possam constituir-se como interlocutores do Estado no processo de desenvolvimento do País.
  9. A acção do Estado na sua qualidade de regulador, coordenador e facilitador, para ser eficaz e eficiente, exige soluções organizativas novas, uma filosofia de gestão e um sistema de incentivos mais adequado e uma maior proximidade dos cidadãos e do pulsar da actividade económica.
  10. O Executivo adoptará um paradigma de gestão por resultados focado na eficiência e na partilha de custos com procedimentos mais flexíveis e simplificados, mas mantendo as práticas administrativas estritamente necessárias para assegurar o interesse público e a segurança jurídica dos cidadãos e das empresas. A melhoria do desempenho do Estado exige a introdução de uma cultura de avaliação, assente em princípios claros e transparentes e numa responsabilização dos agentes do Estado envolvidos nos processos de tomada de decisão. Há que corrigir uma tendência dominante para a análise e avaliação de processos e procedimentos e passar a valorizar sobretudo os resultados das decisões públicas.
  11. A opção pelo governo inteligente (smart government), como novo conceito de prestação de serviços aos cidadãos e às empresas, constitui uma nova cultura de serviço público valorizando a interoperabilidade de todos os serviços, permitindo a partilha de informação e de infra- estruturas tecnológicas, de modo a assegurar a sua utilização eficiente na tramitação documental, com reflexos na melhoria da qualidade dos serviços públicos e na redução dos custos de funcionamento do Estado. Neste contexto, a governação electrónica estimula, igualmente, a emergência de novos serviços, facilita a interacção com as populações residentes em áreas remotas, torna mais abrangente o acesso à educação e à saúde, cria plataformas para a inovação, promove as liberdades individuais e o acesso aos serviços públicos.
  12. Uma das condições necessárias às garantias dos cidadãos e à existência de um bom clima empresarial, é o funcionamento eficiente e eficaz do sistema de justiça, visando, essencialmente, uma garantia quanto aos direitos fundamentais, aos direitos de propriedade e ao cumprimento dos contratos, a par da definição de regras claras de funcionamento dos mercados.
  13. Uma outra dimensão muito relevante é a aproximação do Executivo aos cidadãos em todo o território, de modo a garantir a união e a coesão nacional e a fomentar o exercício da cidadania. Para tal, o Executivo implementará uma reforma na Administração Local, promovendo a desconcentração e a descentralização.
  14. Este Eixo integra as seguintes Políticas Estratégicas: Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil; Boa Governação, Reforma do Estado e Modernização da Administração Pública: eDescentralização e Reforço do Poder Local. Eixo 5: Desenvolvimento Harmonioso do Território 209. Prosseguindo os objectivos e o modelo territorial fixados na ELP Angola 2025, o desenvolvimento do território para o período 2018-2022 irá respeitar os seguintes princípios: Aproximar Governo e Cidadão, fomentando o exercício da cidadania e a integração das populações na democracia; Garantir a união e coesão nacional, garantindo a integração de todas as comunidades angolanas e fomentando a celebração da cultura e dos símbolos nacionais; Reformar a Administração Local, promovendo a desconcentração e descentralização administrativas, tornando mais eficientes os mecanismos de coordenação, monitorização e avaliação dos programas de desenvolvimento local, dando continuidade ao processo de criação de autarquias e apoiando a organização e funcionamento dos órgãos e estruturas da administração autárquica; Adoptar uma abordagem integrada e de longo prazo, estimulando o desenvolvimento equitativo e equilibrado do território e esbatendo as dicotomias entre regiões, através de melhores condições de vida, oportunidades de trabalho e de investimento e do acesso a bens e serviços nas regiões mais isoladas e desertificadas do País: e Combater a pobreza e o isolamento dos cidadãos mais carenciados e dos grupos mais vulneráveis garantindo o acesso a condições de vida condignas e meios de subsistência apropriados.
  15. Com base nestes princípios, a dimensão territorial do PDN 2018-2022 assume como objectivos:
    • i. Assegurar o desenvolvimento harmonioso do território e elaborar os instrumentos fundamentais para o Desenvolvimento do Território;
    • ii. Desenvolver uma rede urbana, qualificada e sustentável;
    • iii. Integrar o território nacional, favorecendo a circulação das populações e dos bens e serviços produzidos.
  16. Sendo o desenvolvimento do território o resultado transversal da forma como as diversas políticas se projectam no espaço nacional, a primeira prioridade do Executivo será a promoção da coordenação das diversas políticas sectoriais, seguindo as orientações estratégicas e as prioridades para o desenvolvimento do território que se explicitam na Secção 6.2. Procurar-se-á que as diversas políticas ganhem consciência dos seus impactes territoriais e convirjam nas preocupações de um desenvolvimento territorial equitativo, competitivo e sustentável.
  17. Mas o território não pode ser o mero resultado dos impactes territoriais das políticas sectoriais. Por isso, o Executivo promoverá também políticas de desenvolvimento territorial específicas que visem explicitamente o combate às disparidades territoriais, a promoção do desenvolvimento das províncias com maiores dificuldades de acompanhar o desenvolvimento do conjunto nacional, a integração do território nacional e a promoção do crescimento acelerado de espaços estratégicos. Especial atenção será dada ao desenvolvimento de uma rede urbana qualificada, competitiva e territorialmente equilibrada enquanto condição para assegurar serviços qualificados à população e para o desenvolvimento económico e à remoção dos factores de isolamento das áreas mais remotas.
  18. As opções estratégicas das províncias acolhidas neste PDN serão um instrumento essencial Quipara a estruturação dos Planos de Desenvolvimento Provinciais e para o diálogo entre as políticas sectoriais e o desenvolvimento territorial. A desconcentração e descentralização do desenvolvimento passa pelo reforço da administração territorial (províncias, municípios e comunas) e pela coordenação das políticas públicas no sentido da resposta integrada e eficiente aos problemas de um dado território e à valorização das suas potencialidades.
  19. O reforço dos instrumentos de planeamento territorial é essencial para uma resposta eficiente aos desafios do desenvolvimento. Quer para uma abordagem integrada na resposta às necessidades mais urgentes - impedindo a dispersão ineficiente, e por vezes ineficaz, de recursos - quer para a prevenção de riscos, quer ainda para a sustentabilidade dos sistemas naturais. Os instrumentos de ordenamento do território (de nível nacional, provincial e municipal) serão prioridade a desenvolver no período 2018-2022.
  20. No quadro da actualização da ELP Angola 2025 será revisto o respectivo modelo territorial, adaptando os instrumentos da sua prossecução às transformações estruturais entretanto ocorridos e àquelas que o Executivo considera essenciais promover para responder aos desafios do desenvolvimento da sociedade e economia angolanas.
  21. Na perspectiva do Executivo, o desenvolvimento harmonioso do território é tributário de medidas de política diversas em que se incluem: o planeamento das infra-estruturas produtivas, as redes de equipamentos e serviços públicos, a reforma da administração territorial, a implementação do sistema de transportes, o desenvolvimento agrícola e rural, etc. Todas essas políticas serão activadas no quadro deste PDN. À coordenação territorial dessas políticas juntam-se, como políticas específicas deste Eixo, as seguintes Políticas Estratégicas: Desenvolvimento Territorial; Ordenamento do Território e Urbanismo.
  22. A Política de Habitação e a Política de Descentralização e Reforço do Poder Local concorrerão, também, de modo particular, para os objectivos deste Eixo. Eixo 6: Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional 218. A manutenção da estabilidade e da integridade territorial de Angola constituem uma função primordial do Estado, visando a segurança da Nação e dos Cidadãos. O Executivo continuará a assegurar tais funções, por um lado, através de um reforço contínuo e valorização das Forças Armadas, por outro lado, através da melhoria das condições de segurança para os cidadãos e a actividade económica, combatendo a criminalidade e a delinquência e dando as necessárias respostas em situação de catástrofes. O Executivo também prosseguirá esforços no sentido de assegurar a integridade e o controlo das fronteiras nacionais, facilitando a entrada de agentes interessados no desenvolvimento do País, mas limitando a entrada aos que constituem factores de desestabilização da sociedade.
  23. O reforço do papel de Angola no contexto internacional tem subjacentes considerações de natureza geopolítica relacionadas com o reforço do posicionamento estratégico de Angola, à escala regional e internacional, bem como motivações de natureza económica visando a criação de condições propícias ao fortalecimento da competitividade e do crescimento económico de Angola. Pretende-se, nomeadamente, reforçar as relações multilaterais com o Sistema das Nações Unidas e com as organizações financeiras internacionais: consolidar e alargar as relações bilaterais com os parceiros estratégicos: valorizar o relacionamento com a diáspora angolana no mundo.
  24. A estratégia de diversificação da base produtiva nacional e das exportações, a aposta na promoção da competitividade da produção nacional face às importações competitivas, a prioridade atribuída à atracção de capital estrangeiro e a necessidade de envolver as instituições financeiras internacionais na promoção e financiamento dos projectos estruturantes nacionais, exigem um reforço da presença de Angola no contexto internacional e regional, que o Executivo prosseguirá.
  25. Neste contexto, têm particular relevância e prioridade, designadamente, as seguintes iniciativas: definir um conceito estratégico de relacionamento com instituições financeiras internacionais (nomeadamente o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional), que permita a diversificação das fontes de financiamento do investimento público e privado: aprofundar as relações com a União Africana, a todos os níveis: intensificar as relações de cooperação com a União Europeia: reforçar a cooperação com a Organização Mundial do Comércio (OMC) de modo a maximizar os benefícios decorrentes da futura ratificação do Acordo de Facilitação de Comércio, bem como a participação activa nas rondas de negociação promovidas por esta instituição que regula e supervisiona as regras que visam proceder à liberalização do comércio de bens e serviços internacionais: identificar e negociar opções de integração em zonas de comércio livre, acordos bilaterais e multilaterais que permitam a expansão dos mercados de exportação e a diminuição dos custos de importações.
  26. Dar prioridade à celebração de acordos de cooperação estratégica bilaterais que aportem conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico e humano, promovam o comércio e assegurem o financiamento de investimento, público ou privado, necessário ao processo de desenvolvimento de Angola.
  27. Numa perspectiva regional, a integração assegura o aproveitamento de economias de escala, bem como a utilização partilhada de bens públicos regionais. Para concretizar este objectivo, o Executivo promoverá consensos políticos e relações de confiança com os países vizinhos e com aqueles com que tem relações de interdependência, relacionadas com a gestão conjunta de recursos estratégicos e a consolidação de instituições regionais que facilitem a concretização de acordos e de projectos de âmbito regional.
  28. Este Eixo é constituído pelas seguintes Políticas Estratégicas: Defesa Nacional; Segurança Nacional e dos Cidadãos: eReforço do Papel de Angola no Contexto Internacional e Regional. 6.2. Prioridades para o Desenvolvimento do Território 225. A ELP Angola 2025 definiu uma estratégia de desenvolvimento territorial orientada para quatro grandes objectivos: Assegurar a todos os territórios as condições para uma melhoria sustentada da qualidade de vida das populações; Integrar o território e criar um efectivo mercado interno, como elemento vital para o reforço da coesão nacional; Fortalecer o território para o desafio da competitividade internacional, diversificando os espaços de projecção internacional de Angola; Desenvolver uma economia urbana e industrial dinâmica que viabilize o crescimento e a modernização da agricultura e a valorização das produções rurais.
  29. Esses objectivos foram acompanhados pela proposta de um Modelo Territorial, orientado para uma rápida reconstrução do potencial produtivo e do bem-estar da população, tendo por base o desenvolvimento de uma rede de pólos de desenvolvimento, pólos de equilíbrio, plataformas de internacionalização e eixos de desenvolvimento, consolidados e potenciais, cujos principais traços são: Uma grande região metropolitana organizada em torno de Luanda, concentrando as principais infra-estruturas de internacionalização e a sede dos principais grupos económicos e das empresas e instituições internacionais que actuam no País, embora com dificuldades para ultrapassar a forte dualidade e a incapacidade de criação de emprego e garantir condições de vida condignas a todos os habitantes e, por isso, exigindo políticas fortes de ordenamento e desconcentração; Uma segunda plataforma de internacionalização no eixo Benguela-Lobito - com base na indústria e nas actividades logísticas, em serviços avançados e num importante Sector Turístico - e uma aglomeração urbana dinâmica no centro geográfico do País (Huambo-Cuito) na base de actividades agro-pecuárias e industriais, competitivas no mercado nacional, e de serviços avançados de educação e investigação; Uma rede de pólos de desenvolvimento, estruturando eixos de desenvolvimento entre os quais se destacam três eixos urbano-industriais em consolidação: um no corredor Luanda-Malanje, com prolongamentos no Dondo na direcção de Quibala-Cela: o segundo, de Porto Amboim a Benguela com prolongamentos aos pólos de Lubango e Namibe, a sul, e uma expansão, a norte, para Gabela-Quibala-Cela: e o terceiro, seguindo o Caminho-de-Ferro de Benguela até Huambo-Kuito, prolongando-se até Luena; Uma rede de pólos de equilíbrio que estruturam embriões de corredores de desenvolvimento nas áreas mais remotas, onde se deverá concentrar o essencial da acção na perspectiva de promoção de uma maior equidade territorial; Um vasto conjunto de territórios remotos e periféricos, caracterizados por muito baixas densidades populacionais, ausência de aglomerações urbanas e muito fraca intensidade de relações económicas e de fluxos de pessoas e bens e objecto de acções públicas visando a sua integração na economia nacional.
  30. Embora se mantenham, no essencial, válidos, importa proceder à revisão dos objectivos estratégicos e do modelo territorial, necessidade que decorre de múltiplos factores entre os quais são exemplo: Um melhor conhecimento do território, por melhoria do sistema estatístico (p.e. realização do Censo 2014), pelo aprofundamento dos estudos territoriais e pelo desenvolvimento do sistema nacional de planeamento; Emergência de novas dinâmicas, no novo contexto de estabilização e de paz, que nalguns casos levaram a que fossem ultrapassados cenários de referência como sejam a dinâmica da população (números actuais próximos ou superiores aos que eram projectados para 2025) ou uma taxa de urbanização mais acelerada, obrigando a repensar a organização da rede urbana e as relações urbano/rural; Desenvolvimentos na inserção internacional de Angola, com destaque para os que decorrem da estratégia de integração regional da SADC, que podem ter implicações nas infra-estruturas de internacionalização e no papel das regiões transfronteiriças; Incapacidade de controlar o crescimento desordenado das cidades, em particular de Luanda, agravando a dimensão dos problemas urbanos e mudando a sua natureza qualitativa, o que exige novos instrumentos de actuação; Importância acrescida dos serviços avançados, com necessidade de estruturar as respectivas redes, como sejam do ensino superior e da investigação; Atrasos nas dinâmicas do crescimento económico dos territórios, podendo implicar incapacidade de geração de cargas com escala adequada às opções de transporte e logística; Um novo contexto de dimensão e gestão de recursos públicos que pode pôr em causa o exigente esforço de investimento na infra-estruturação dos pólos e eixos que suportam a estratégia territorial: e Opções de política de desenvolvimento descentralizado, dando um papel acrescido às cidades de pequena e média dimensão.
  31. Essa revisão dos objectivos estratégicos do desenvolvimento do território e do modelo territorial irá ocorrer no processo de revisão da ELP e sua extensão até 2050, sendo os meios de sua prossecução ajustados às realidades e dinâmicas económicas e sociais de cada fase da sociedade e da economia angolanas.
  32. Tendo em conta o momento concreto que Angola vive e os objectivos e opções políticas já assumidos em matéria de desenvolvimento do território, o PDN 2018-2022 assume seis grandes prioridades para o desenvolvimento territorial: Potenciar a extracção de valor dos investimentos já feitos 230. Mais do que dar início a projectos novos, a prioridade é a conclusão dos projectos em curso e a realização dos investimentos complementares necessários a que investimentos anteriores possam produzir os resultados inicialmente visados. Completar troços em falta em vias objecto de reabilitação, concluir a infra-estruturação dos pólos e/ou áreas de desenvolvimento industrial de maior potencial, construir as acessibilidades a equipamentos sociais e económicos construídos ou reabilitar redes de energia que aproveitem integralmente a capacidade de produção são, entre muitos, exemplos de intervenções territoriais prioritárias para extrair valor dos recursos públicos, mas também privados, já investidos. Desconcentrar e Descentralizar o Desenvolvimento 231. Nesta prioridade, centrada na alteração dos modelos de actuação, incluem-se quatro dimensões diferentes, mas complementares: Desconcentrar a administração, capacitar as Administrações Provincial, Municipal e Comunal e promover o processo de criação das autarquias locais; Multiplicar os actores de desenvolvimento, estimulando e acolhendo as iniciativas das comunidades locais e das organizações da sociedade civil, fomentando o exercício da cidadania e o espírito de iniciativa das populações e promovendo o envolvimento do sector privado na criação das condições necessárias ao desenvolvimento; Adoptar abordagens de desenvolvimento de base territorial, a partir de programas integrados que valorizem as potencialidades de um dado território, mediante uma coordenação proactiva dos diferentes departamentos e ministérios sectoriais; Promover iniciativas de desenvolvimento local e de combate à pobreza, valorizando as energias das comunidades locais e explorando, em vez de soluções únicas, a adopção das soluções que melhor respondam às necessidades locais, incentivem o fomento da economia rural e camponesa e promovam o desenvolvimento das populações rurais. Garantir o equilíbrio territorial na dotação das condições básicas de desempenho das actividades económicas
  33. Todas as províncias deverão ter condições razoáveis de abastecimento e de escoamento dos seus excedentes (com infra-estruturas e equipamentos adequados às cargas que se esperam a médio prazo) e, pelo menos na cidade capital e nas principais cidades, espaços dotados de condições básicas para o desempenho da actividade industrial (acessibilidade, energia de rede pública, água e, sempre que possível, saneamento).
  34. A «industrialização» do território, através do surgimento de actividades geradoras de valor acrescentado com base em produtos locais ou na produção de bens para consumo local, deve ser prosseguida, com modelos energéticos e tecnológicos adequados às especificidades territoriais.
  35. A melhoria da competitividade do território angolano implica o desenvolvimento e a consolidação dos sistemas de transportes e de telecomunicações e a progressiva implementação de redes de plataformas logísticas e de abastecimento e distribuição. Promover uma rede de cidades que suportem e dinamizem o desenvolvimento dos territórios de menor potencial 235. Cidades desenvolvidas são condição básica do desenvolvimento do território. As cidades são, não apenas os centros prestadores de serviços à população da sua área envolvente, mas também os territórios que concentram o complexo de factores que suportam a competitividade das actividades económicas e são os pólos de iniciativa empresarial, de criatividade e inovação.
  36. No âmbito desta prioridade destacam-se:
  • a)- A modernização das capitais de província de débil estrutura urbana e dimensão funcional (serviços, equipamentos, actividades, infra-estruturas), insuficiente para desempenharem o seu papel de centros administrativos, de prestadores de serviços que assegurem a coesão territorial e de motores de desenvolvimento da província;
  • b)- A implementação de operações prioritárias de requalificação urbana e a operacionalização de modelos de financiamento inovadores, que viabilizem o desenvolvimento de uma rede urbana qualificada e sustentável:
  • c)- A gradual constituição de «pólos de equilíbrio», identificados no modelo territorial da ELP Angola 2025. Integrar o território e quebrar o isolamento das áreas mais remotas 237. Está em causa o ordenamento do território e a coesão nacional e as transformações estruturais necessárias ao desenvolvimento. Integrar o território pressupõe mobilidade das populações, fluxos de bens e serviços e de informação. Redes viárias, ferroviárias, aéreas e marítimas/fluviais e sistemas e operadores de transportes são essenciais, mas o papel da informação não pode ser menorizado e, neste, o papel da rádio e televisão, que constituem potentes meios de reforço da identidade nacional, de transmissão da informação (por exemplo na extensão rural) e de mudança de práticas, pelo que importa levá-los a todos os pontos do território nacional.
  1. Porque falar de desenvolvimento do território é falar do desenvolvimento nacional, os diversos programas nacionais terão em conta estas prioridades e contribuirão para o desenvolvimento equitativo e equilibrado do território, esbatendo as dicotomias entre regiões através de melhores condições de vida, oportunidades de trabalho e de investimento e acesso a bens e serviços em todas as regiões e, nomeadamente, nas regiões mais isoladas e desertificadas do País.
  2. Acresce que o desenvolvimento do território não pode ser o simples resultado da localização das políticas sectoriais e, para além da dimensão de coordenação no espaço destas políticas, exige abordagens territoriais explícitas e específicas, que no quadro do PDN se concretizarão na Política de Desenvolvimento Territorial com o concurso, nomeadamente, da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo, da Política de Habitação e da Política de Descentralização e Reforço do Poder Local.

7. POLÍTICAS ESTRATÉGICAS DE DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAS DE ACÇÃO

  1. Neste capítulo, sob os seis eixos anteriormente expostos, apresentam-se as 25 Políticas Estratégicas que integram o PDN 2018-2022 e, para cada política, os respectivos Programas de Acção. Em relação a cada um destes, apresenta-se o contexto, os objectivos e as metas, as acções prioritárias, bem como as entidades responsáveis e outras entidades participantes na sua implementação. O detalhe anualizado das metas apresenta-se em anexo (no volume II). 7.1. Eixo I:
  • Desenvolvimento Humano e Bem-Estar I. Política de População 241. A população constitui o principal destinatário da governação, dependendo todas as políticas da dinâmica populacional de Angola. A realização, em 2014, do Recenseamento Geral da População e Habitação (Censo 2014) permitiu conhecer, com maior precisão, a estrutura populacional do País, designadamente a sua distribuição espacial e composição. Possibilitou, também, actualizar outros exercícios fundamentais para a definição de políticas públicas, tais como a Projecção da População até 2050. Se à data do Censo, existiam 25,9 milhões de angolanos, de acordo com esta projecção, em 2017 a população era 28,36 milhões e, em 2022, será 33,1 milhões, o que equivale a um acréscimo superior a 4,7 milhões de habitantes durante o período do Plano.
  1. A ELP Angola 2025 estabelece a necessidade de definir uma Politica de População visando: melhorar, de forma sustentada, as condições de vida da população, mediante a alteração das tendências demográficas e a intervenção activa da população no processo de desenvolvimento e de reconstrução do País e manter o crescimento natural da população em nível relativamente elevado, de forma a povoar o vasto território nacional, através do efeito conjugado de uma mais rápida queda da mortalidade e de uma regressão mais lenta da fecundidade.
  2. A Política de População deverá abranger as seguintes dimensões: Componentes demográficas, tais como a mortalidade, a saúde reprodutiva, a distribuição da população no território e a imigração; Aproveitamento das oportunidades para o desenvolvimento, decorrentes das mudanças da estrutura etária da população, incluindo a capitalização do dividendo demográfico: eCriação das condições institucionais para a implementação, monitoria e avaliação da política.
  3. A Agenda 2063 da União Africana faz uma referência particular ao dividendo demográfico do continente, alertando para as oportunidades que podem resultar da contribuição da população jovem para o crescimento económico, através de mais emprego e de maiores rendimentos, mas também para os riscos de instabilidade que podem advir da incapacidade em criar empregos remunerados para este grupo etário. Neste sentido, destaca a necessidade de empoderar a juventude (Objectivo 18), mas também de criar condições para a aprendizagem (Objectivo 2) e reduzir o desemprego jovem (Objectivo 5). Também destaca a importância dos Direitos da Criança (Objectivo 18), do Empoderamento das Mulheres, a necessidade de combater a Violência e Discriminação contra Mulheres e Meninas (Objectivo 17) e o papel da família para que todos consigam alcançar um elevado Nível e Qualidade de Vida e Bem-Estar (Objectivo I).
  4. Já a Agenda 2030 das Nações Unidas, estabelece vários objectivos de que as crianças, os jovens, as mulheres e a família são especiais protagonistas, designadamente: erradicar a pobreza em todas as suas formas (ODS I), erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável (ODS 2), garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar de todos, em todas as idades (ODS 3), garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos (ODS 4), alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e meninas (ODS 5).
  5. Tendo em consideração este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de população consistem em: Promover o desenvolvimento local inclusivo, mediante iniciativas de desenvolvimento endógeno das comunidades locais, assentes na participação, no desenvolvimento das competências e iniciativa, na valorização integrada dos recursos de pequena escala e no potencial das novas tecnologias; Garantir a protecção dos direitos da criança, prevenindo, combatendo e protegendo a criança contra actos de violência e de violação dos seus direitos, assegurando o seu acolhimento quando necessário, bem como implementar as redes de protecção dos direitos da criança nas comunidades; Mobilizar os jovens para comportamentos mais éticos, saudáveis, desportivos, inclusivos e participativos no desenvolvimento social, cultural e económico do País, possibilitando o convívio, a troca de experiências e aprendizagens conjuntas, e apoiar o envolvimento dos jovens em acções de voluntariado; Promover o empoderamento da mulher angolana através do reconhecimento e valorização do seu papel em todos os domínios da sociedade, alargando os dispositivos de informação e sensibilização das comunidades para as questões do género e reforçando a sua qualificação profissional e autonomia familiar: e Melhorar a condição de vida das famílias e dos indivíduos, em especial os idosos, que se encontram em situação de precariedade social, suprimindo situações de carência extrema, aumentando os apoios sociais e assegurando a satisfação das suas necessidades básicas.
  6. Embora a elaboração da Política de População seja uma tarefa do Ministério da Economia e Planeamento (MEP), a sua implementação passa pela articulação de esforços de vários Departamentos Ministeriais - com destaque para o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU) ou o Ministério da Juventude e Desportos (MINJUD) - e Órgãos da Administração Local. Programa 1.1.1: Desenvolvimento Local e Combate à PobrezaContexto: A pobreza em Angola remete para a grande desigualdade na distribuição de rendimento e para a existência de uma parte significativa da população submetida a condições mínimas de dignidade e cidadania. As actuais condições de pobreza surgem ainda associadas às sequelas do conflito armado, mas também a uma forte pressão demográfica (em especial urbana), à degradação das infra-estruturas económicas e sociais, à dificuldade de acesso aos serviços de educação, saúde e protecção social (em especial para os grupos sociais mais vulneráveis) e à insuficiência da oferta interna de bens alimentares essenciais. O número de pobres em Angola em 2014 era de 9,44 milhões, registando-se uma taxa de incidência de pobreza de 36%. O Plano Integrado de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza 2018-2022 (PIDLCP) surge a partir da necessidade de rever os objectivos e prioridades a prosseguir no combate à pobreza e à pobreza extrema em Angola, num novo ciclo político, económico e financeiro, tendo como principal objectivo reduzir a taxa de incidência de pobreza, no médio prazo. Desta forma, o PIDLCP constitui-se como um plano de combate ao baixo nível de vida das camadas mais desfavorecidas da população, que vivem em condições de pobreza extrema, particularizando a atenção no desenvolvimento de base local (comunas e municípios), reforçando o conceito da municipalização da execução através de uma intervenção local, coordenada a nível central. Nele foram definidos três eixos de actuação estratégica para impulsionar o crescimento e desenvolvimento local e reduzir os níveis de pobreza: inclusão produtiva rural e urbana: acesso universal a serviços públicos: transferências sociais. Em termos estratégicos, o PIDLCP visa a articulação dos vários projectos e programas de combate à pobreza e desenvolvimento local, promovendo a coordenação e a integração global de todas as iniciativas a nível central, provincial e municipal. Assume-se como um instrumento dinâmico que será actualizado de acordo com a evolução da situação do País e as necessidades concretas das populações mais vulneráveis, dando origem, anualmente, a um Plano Executivo onde serão identificados as iniciativas/acções/projectos e respectivas metas para cada órgão da Administração Central e Governos Provinciais directamente responsáveis pela execução dos projectos que concorrem para os programas integrantes dos três eixos estratégicos, de forma articulada com as Administrações Municipais. O presente programa surge como integrador de diversas iniciativas que, embora focalizadas no apoio ao desenvolvimento local e combate à pobreza extrema, se encontram asseguradas no âmbito de diversos programas sectoriais, pelos correspondentes Órgãos da Administração Central. O Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU) assume-se como a entidade coordenadora e de acompanhamento do PIDLCP, apoiando tecnicamente a Comissão Nacional de Luta Contra a Pobreza, cabendo a execução das acções/projectos aos Departamentos Ministeriais competentes, Governos Provinciais e Administrações Municipais. Objectivos: Objectivo 1:
  • Impulsionar a inclusão produtiva de agregados familiares em situação de pobreza, retirando-os dessa situação e contribuindo para o desenvolvimento económico local (rural e urbano); Objectivo 2: Reduzir os níveis de pobreza extrema a nível rural e urbano, elevando o padrão de vida dos cidadãos em situação de pobreza extrema através de transferências sociais; Objectivo 3: Promover o desenvolvimento local e o combate à pobreza através de uma gestão coordenada do PIDLCP, com base numa selecção adequada dos territórios e beneficiários-alvo e na concertação entre as Administrações Municipais, Governos Provinciais e Órgãos da Administração Central do Estado. Metas: Meta 1.1: Até 2022 pelo menos 2.153.900 pessoas são integradas em actividades geradoras de rendimento ao abrigo dos programas de combate à pobreza (incluindo os ex-militares); Meta 2.1: Até 2022, pelo menos 28.300 crianças menores de 5 anos, provenientes de famílias pobres, beneficiam do Rendimento Social Mínimo; Meta 2.2: A taxa de incidência da pobreza passa de 36% em 2017 para 25% em 2022; Meta 3.1: Até 2022 são elaborados 2 diagnósticos da vulnerabilidade em Angola; Meta 3.2: Em 2022, 1.131.783 beneficiários da acção social estão cadastrados na base de dados da vulnerabilidade (Cadastro Único); Meta 3.3: Até 2022, são aprovados anualmente 164 Planos Municipais Integrados de Desenvolvimento Local e Combate à Pobreza. Acções Prioritárias: Criar o Índice Multidimensional de Pobreza; Municipalizar os serviços de Acção Social, através da promoção da criação dos Centros Socais Integrados (CASIS); Elaborar Diagnósticos de Vulnerabilidade em Angola; Construir uma base de dados da vulnerabilidade e cadastrar os beneficiários da Acção Social com informação dos beneficiários, natureza e perfil e dimensões da vulnerabilidade local; Promover a inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade e pobreza com capacidade para o trabalho em projectos socioeconómicos para a geração de rendimento (inclusão produtiva); Apoiar a criação de actividades económicas sustentáveis, geridas na base de cooperativas e associações de economia solidária, numa perspectiva de desenvolvimento local e integração económico-social, com enfoque nos ex-militares e suas famílias, em especial ex-militares deficientes de guerra; Atribuir prestações sociais em dinheiro ou espécie às famílias em situação de pobreza extrema; Promover a assistência dirigida, com foco para a melhoria das condições habitacionais dos potenciais beneficiários; Implementar o Programa Nacional de Delimitação e Posterior Concessão de Terras e Títulos aos terrenos rurais; Promover a construção de equipamentos de saúde e educação e melhorar as vias de comunicação; Assegurar os cuidados primários de saúde em todos os municípios; Assegurar às famílias mais vulneráveis a isenção de taxas de Saúde/Educação; Garantir o abastecimento de água potável e electricidade à população e ao Sector Produtivo (água e luz para todos); Prestar orientação e assistência técnica aos agricultores, bem como oferta de fomento, sementes melhoradas e água, visando o aumento da produção; Organizar cursos de qualificação profissional, efectuar intermediação de mão-de-obra, ampliar a política de micro-crédito e incentivo à economia solidária, visando promover o emprego e o rendimento das famílias; Fomentar o empreendedorismo e a formalização das actividades económicas pelo Programa de Apoio ao Pequeno Negócio (PROAPEN) e Balcão Único do Empreendedor (BUE); Facilitar, a nível local, o acesso das famílias ao Programa de Fomento da Agricultura Familiar, ao Programa de Aquisição de Produtos Agro-Pecuários (PAPAGRO) e ao Programa de Fomento da Pequena Indústria Rural (PROFIR); Promover a atribuição dos «Benefícios à Criança» e garantir a merenda escolar; Promover o acesso das famílias a actividades culturais e de lazer, desenvolvendo e apoiando programas específicos a nível local; Incentivar as instituições particulares de assistência e solidariedade social que desenvolvam actividades de apoio às famílias; Estudar a viabilidade de incremento do orçamento municipal em função da realidade específica de cada localidade; Recuperar vias de acesso de zonas rurais isoladas; Promover a requalificação das áreas rurais; Alargar a acção dos Agentes de Desenvolvimento Comunitário e Sanitário (ADECOS); Melhorar a articulação entre as entidades relacionadas com a Acção Social, a Protecção Social e as Aldeias Rurais Auto-sustentáveis. Entidade responsável pelo programa:

MASFAMU.

Outras entidades participantes: MAT, MINAGRIF, MIND, MINPESMAR, MINCO, MINEA, MINTRANS, MINCOP, MINAMB, MED, MINSA, MINCULT, MCS, MINOTH, MAPTSS, MJDH, Governos Provinciais, Administrações Municipais, Comunas. Programa 1.1.2: Protecção e Promoção dos Direitos da CriançaContexto: A Constituição da República de Angola estabelece no artigo 35.º, n.º 6 que «a protecção dos direitos da criança, nomeadamente, a sua educação integral e harmoniosa, a protecção da sua saúde, condições de vida e ensino, constitui absoluta prioridade da família, do Estado e da sociedade». A protecção dos direitos da criança está, igualmente plasmada, em diferentes Diplomas normativos nacionais e internacionais dos direitos da criança, nomeadamente:

  • a Lei n.º 25/12, de 22 de Agosto, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, entre outros. A criança, ao longo do seu processo de crescimento, depara-se com situações que atentam ao seu desenvolvimento integral, colocando-a vulnerável a várias formas de exploração, à exposição ao risco (de abandono, de separação dos pais, de violência, de desnutrição), ao trabalho infantil e ao absentismo escolar.
  • Torna-se necessário adoptar medidas que possam combater ou mitigar estas situações. O presente Programa de Protecção dos Direitos da Criança procura prevenir, combater e proteger a criança contra actos de violência e de violação dos seus direitos, com realce para os casos de abuso sexual, exploração do trabalho infantil, instrumentalização, acusação de práticas de feitiçaria, rapto e tráfico de criança, casamento e gravidez precoces, abandono, bem como algumas práticas sócio-culturais nefastas que impedem o seu normal desenvolvimento, procurando garantir o seu acesso aos mínimos sociais, desde saúde, educação, alimentação adequada e vestuário. Objectivos: Objectivo 1: Promover a protecção da criança e assegurar o seu bem-estar, com foco nas crianças abandonadas e vítimas de violência, através de modelos de intervenção social integrados que permitam a resolução expedita dos casos, a sua integração familiar ou o acolhimento em equipamentos sociais; Objectivo 2: Promover os Direitos da Criança com a realização de campanhas de divulgação e sensibilização dos seus direitos e criação de redes de protecção da criança nas comunidades. Metas: Meta 1.1: Até 2022 são resolvidos mais de 30.000 casos de crianças vítimas de violência; Meta 1.2: Em 2022, pelo menos 8.000 crianças vítimas de violência e desprotegidas são acolhidas em centros de acolhimento e famílias substitutas; Meta 1.3: Até 2022, pelo menos 15.000 crianças separadas dos seus familiares são localizadas e integradas na família; Meta 2.1: Até 2022 pelo menos 500.000 pessoas são sensibilizadas sobre os Direitos da Criança; Meta 2.2: Em 2022 está em funcionamento o modelo de intervenção de sinalização e resposta de casos de violência contra a criança, existindo 540 Redes de Protecção dos Direitos da Criança nas comunidades; Meta 2.3: O número de crianças dos 0 aos 2 anos que recebem leite, papas e outros apoios complementares, passa de 2.188 crianças em 2017 para 15.000 em 2022. Acções Prioritárias: Criar, formar e capacitar os membros das Redes de Protecção dos Direitos da Criança; Promover o registo das crianças logo após o seu nascimento; Operacionalizar um sistema de registo e partilha, entre entidades públicas, de crianças abandonadas e perdidas das suas famílias; Implementar o Serviço de Denúncia SOS - Criança; Alargar a rede de Centros de Acolhimento para crianças vítimas de violência; Prestar Apoio Psicossocial a Crianças em conflito com a Lei; Aumentar o número de famílias de acolhimento; Implementar o Observatório Nacional da Criança; Aumentar o Programa de Apoio Nutricional às Famílias com Crianças dos 0 aos 2 anos; Implementar a Estratégia de Intervenção para Inclusão Social da Criança com Deficiência. Entidade responsável pelo programa:

MASFAMU.

Outras entidades participantes: Instituto Nacional de Apoio à Criança, MININT, MJDH. Programa 1.1.3: Promoção do Género e Empoderamento da MulherContexto: A questão do género remete para as diferences existentes entre homens e mulheres, diferenças essas não de carácter biológico, mas resultantes do processo de socialização. Este conceito descreve o conjunto de qualidades e de comportamentos que as sociedades esperam dos homens e das mulheres, formando a sua identidade social. A ausência da dimensão «género» nas políticas sectoriais e, consequentemente, nos planos, programas e acções/projectos coloca as mulheres numa posição de desvantagem em relação aos homens, até porque já constituem a franja da população com menos oportunidades de educação e emprego. Isto provoca a segregação ocupacional horizontal, que consiste na concentração de mulheres nos patamares profissionais mais baixos, sendo por isso pior remuneradas, bem como a concentração das mulheres no mercado informal, em actividades de baixo rendimento. Acrescem as questões culturais, ainda muito enraizadas no quotidiano, sendo as mulheres desprovidas de autonomia e poder de decisão no seio familiar e comunitário. Rumo aos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e no quadro dos trabalhos que, entretanto, têm decorrido, o País aprovou, em 2013, a Política Nacional para a Igualdade e Equidade de Género. Neste contexto, as mulheres podem beneficiar de capacitação em todas as áreas (saúde, educação, política, cultura, trabalho, ciência, empreendedorismo, economia doméstica, tecnologia, ambiente, etc.), de modo a adquirirem as ferramentas para se auto-afirmarem e tomarem decisões, focando-se na melhoria da qualidade de vida das suas famílias e, consequentemente, das comunidades em que vivem. O presente Programa procura contribuir para a sensibilização dos agentes públicos, das famílias, das empresas e das comunidades sobre a importância da mulher no processo de desenvolvimento, promovendo, assim, a mudança de comportamentos e práticas em relação à sua participação. Objectivos: Objectivo 1: Promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, com o reconhecimento e valorização do papel da mulher em todos os domínios da sociedade, político, económico, empresarial, laboral, pessoal e familiar através da informação e sensibilização das comunidades para as questões do género; Objectivo 2: Assegurar, de modo mais significativo, o empoderamento das mulheres jovens e da mulher rural, por via do reforço da sua qualificação profissional. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 1.000 mobilizadores e activistas são capacitados para desenvolverem acções de sensibilização sobre género na comunidade; Meta 1.2: Até 2022, 75.000 pessoas são sensibilizadas sobre questões de género visando uma mudança de comportamentos; Meta 2.1: Até 2022, 5.000 mulheres rurais são capacitadas como Parteiras Tradicionais; Meta 2.2: Até 2022, 9.000 jovens mulheres são capacitadas em gestão de pequenos negócios. Acções Prioritárias: Realizar Encontros Técnicos Metodológicos sobre o Reforço da Capacidade das Administrações Municipais e Organizações da Sociedade Civil; Realizar seminários para a integração da perspectiva de género nas políticas e planos de desenvolvimento; Promover a participação de mulheres em cargos dos Órgãos do Estado; Promover o aumento da participação de mulheres em missões internacionais; Efectuar campanhas de sensibilização a favor da participação da mulher em todas as esferas da vida nacional; Realizar seminários sobre gestão e liderança com as organizações das mulheres empresariais; Realizar seminários de sensibilização sobre género nas comunidades locais; Assegurar a capacitação profissional das mulheres jovens e da mulher rural; Implementar as recomendações prioritárias saídas do Fórum Nacional de Auscultação da Mulher Rural, em particular no que diz respeito ao combate do analfabetismo e ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino; Melhorar a informação estatística relativa às questões de género em todas as esferas da sociedade; Realizar a Jornada «Março Mulher»; Participar nos encontros internacionais de concertação e ponto de situação de compromissos assumidos pelo País em relação às questões de género, nomeadamente nas sessões:

  • i) das Nações Unidas da Comissão sobre o Estatuto da Mulher (CSW), ii) da União Africana, iii) da SADC e iv) da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP); Realizar acções de formação sobre o Sistema Integrado de Indicadores de Género (SIIGénero); Promover a integração dos conceitos de Género nas Instituições Públicas, empresas privadas e Organizações da Sociedade Civil (OSC); Assegurar a tradução (para Kikongo, Umbundo, Kimbundu, Tchokwé) e divulgação da Política Nacional do Género com o envolvimento activo das estruturas e redes de mulheres, OSC e outros parceiros; Promover o surgimento de políticas de conciliação entre o trabalho e a família. Entidade responsável pelo Programa:

MASFAMU.

Outras entidades participantes: Todos os Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais, Administrações Municipais, Comunais e Distritais Programa 1.1.4: Valorização da Família e Reforço das Competências FamiliaresContexto: Desde a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, que se definiu a família como sendo «o grupo natural e fundamental da sociedade». Neste contexto, a Família deve ser objecto de protecção do Estado, quer se fundamente em casamento quer em união de facto. Em Angola, a desestruturação familiar ainda é uma realidade, assistindo-se à perda de valores, ao desrespeito entre os membros da família, à falta de referência do papel dos pais. Problemas como a fuga à paternidade, a gravidez indesejada por partes dos adolescentes, o uso excessivo de bebidas alcoólicas, o desrespeito pela dignidade humana, a violação doméstica e sexual (em que os implicados são muitas vezes os próprios membros da família) são alguns exemplos das consequências dessa desestruturação familiar. Por outro lado, algumas famílias em situação de pobreza confrontam-se diariamente com situações de privação em vários domínios da vida do indivíduo, desde as necessidades mais elementares, como a alimentação, o vestuário, a habitação, a saúde, a educação, os transportes, até as mais complementares, como a participação na vida social, trabalho, cultura, sem possibilidade de escolha. No quadro da vulnerabilidade familiar, destaca-se também o problema do idoso. Têm vindo a aumentar as situações de abandono de pessoas idosas que, muitas vezes sem o amparo familiar, se encontram em situação de isolamento e carência, tornando-se vulneráveis e desprotegidas. O presente Programa procura informar e sensibilizar as populações sobre as competências familiares, com vista a mitigar o risco social e a desestruturação das famílias, através de mecanismos que estimulem métodos inovadores de educação e consciencialização pública. Além do resgate de valores e fortalecimento das estruturas familiares, o programa visa combater a pobreza extrema das famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, através da atribuição de prestações de carácter temporário que visem responder a problemas sociais pontuais ou de curto prazo. Objectivos: Objectivo 1: Promover o fortalecimento das estruturas familiares e melhorar os seus comportamentos, reforçando as suas competências e práticas em matérias relacionadas com a saúde, protecção, nutrição, valores morais e cívicos, através de acções de sensibilização e palestras nas comunidades; Objectivo 2: Combater a pobreza extrema e garantir a segurança alimentar às pessoas em situação de vulnerabilidade temporária ou calamidade, através da atribuição de prestações de apoio temporário ajustadas às necessidades das famílias; Objectivo 3: Garantir melhores condições de vida às pessoas idosas, em especial as que se encontram em situação de risco, de pobreza e de isolamento social, através de apoios sociais pontuais e de acolhimento, em situações extremas, em lares. Metas: Meta 1.1: Até 2022, pelo menos 5.500 famílias são sensibilizadas em cada ano sobre competências familiares e mudança de comportamentos; Meta 1.2: Até 2022, pelo menos 15.000 jovens são sensibilizados em cada ano para a prevenção de comportamentos de risco; Meta 2.1: O número de famílias assistidas com «Cesta Básica de Alimentos» em cada ano, passa de 6.117 em 2017 para 15.000 em 2022; Meta 2.2: Os Serviços de Acção Social atendem cada vez mais pessoas afectadas por calamidades e sinistros, conseguindo assistir pelo menos 50.000 em 2022; Meta 3.1: O número de pessoas idosas em situação de risco acolhidas em Lares de Assistência à Pessoa Idosa em cada ano passa de 928 em 2017 para 980 em 2022; Meta 3.2: O número de pessoas idosas assistidas com «Cesta Básica de Alimentos» em cada ano, passa de 2.015 em 2017 para 15.000 em 2022. Acções Prioritárias: Capacitar formadores e mobilizadores sociais sobre Competências Familiares; Sensibilizar as famílias sobre a prevenção de riscos através de acções de sensibilização e palestras na comunidade; Garantir que os Serviços de Acção Social consigam responder prontamente às famílias vítimas de calamidades e sinistros, com equipas e mantimentos em todas as províncias; Alargar a capacidade dos lares de assistência à pessoa idosa; Garantir o acesso a alimentação saudável às famílias e pessoas idosas em situação de pobreza e vulnerabilidade através da atribuição da «Cesta Básica de Alimentos»; Promover iniciativas de combate à fuga à paternidade. Entidade responsável pelo programa:

MASFAMU.

Outras entidades participantes: Governos Provinciais, Administrações Municipais. Programa 1.1.5: Desenvolvimento Integral da JuventudeContexto: A população de Angola é maioritariamente jovem (cerca de dois terços da população têm menos de 25 anos de idade), razão pela qual o Executivo também lhe atribui particular importância: reconhece a importância da juventude enquanto activo estratégico do País, não deixando de assumir a sua dinâmica sociocultural, política e económica como fundamental à necessária reprodução social, modernização e desenvolvimento do País. As acções em prol da Juventude não se esgotam na intervenção do Ministério da Juventude e Desportos, a quem compete, acima de tudo, estabelecer parcerias e sensibilizar outros Departamentos Ministeriais para que, nas suas políticas e acções, contemplem este grupo da população, com maior destaque para as questões da habitação, da formação e emprego, bem como da cultura. Procura, ainda, promover a solidariedade e os valores culturais entre os jovens, bem como comportamentos mais éticos, saudáveis, desportivos, inclusivos e participativos da juventude no desenvolvimento social e económico do País. Este Programa procura dar continuidade a acções visando a inserção dos jovens na vida activa, a melhoria da sua qualidade de vida e a sua participação no desenvolvimento social do País, de forma integrada e transversal com outras políticas, no sentido de apoiarem a preparação da Juventude para os desafios do futuro, colocando á sua disposição as ferramentas indispensáveis para uma participação activa no desenvolvimento do País. Objectivos: Objectivo 1: Mobilizar os jovens para comportamentos mais éticos, saudáveis, desportivos, inclusivos e participativos no desenvolvimento social e económico do País, possibilitando o convívio, a troca de experiências e aprendizagens conjuntas, através do apoio à criação de associações juvenis, e da disponibilização pelo território de equipamentos sociais de apoio ao seu desenvolvimento humano e cultural; Objectivo 2: Aumentar significativamente o envolvimento dos jovens nas acções de voluntariado, promovendo o aparecimento de novas associações de jovens voluntários para que estes possam contribuir activamente para o desenvolvimento do País. Metas: Meta 1.1: 162 associações juvenis e estudantis são registadas no quadro do Programa de Promoção do Associativismo Juvenil até 2022; Meta 1.2: Até 2022, são apoiadas 90 associações juvenis e estudantis; Meta 1.3: Até 2022 estão em funcionamento quatro pousadas de juventude e um Parque Regional de Campismo; Meta 1.4: 18 municípios dispõem de Centros Comunitários da Juventude em funcionamento, em 2022; Meta 2.1: 8 associações de voluntariado juvenil cadastradas no sistema de controlo e apoio ao voluntariado juvenil até 2022; Meta 2.2: Até 2022, anualmente, são apoiados, em média, 23 projectos e iniciativas de voluntariado juvenil. Acções Prioritárias: Promover o desenvolvimento do Associativismo Juvenil e Estudantil e reforçar a sua capacidade organizativa e de intervenção política e social; Dinamizar a formação dos Líderes Juvenis, dotando-os de capacidade de liderança e gestão associativa; Criar e implementar o Estatuto do Dirigente Associativo, para dinamizar as Associações Juvenis e Estudantis; Implementar as recomendações prioritárias saídas do Fórum Nacional da Juventude; Conceber e implementar um Programa de Prevenção de Comportamentos de Risco dos Jovens; Aumentar a rede de Centros Comunitários da Juventude pelos municípios; Construir Pousadas da Juventude e Parques de Campismo para a Juventude; Desenvolver projectos de saúde reprodutiva visando a prevenção das infecções de transmissão sexual (incluindo VIH/SIDA), a gravidez precoce e a influência de hábitos e costumes com efeitos nefastos sobre a condição de saúde dos Jovens; Facilitar o acesso dos Jovens à Auto-construção Dirigida, proporcionando-lhes o acesso a terrenos infra-estruturados, a assistência técnica na implementação das obras e a crédito bonificado; Financiar um programa de crédito bonificado para aquisição de habitação; Incentivar e apoiar projectos de desenvolvimento social e comunitário dirigidos aos Jovens; Criar mecanismos de orientação e apoio metodológico aos jovens e famílias de jovens sem emprego ou alternativas de vida; Dotar o Instituto Angolano da Juventude das competências para cumprir a sua função como instância de operacionalização das políticas juvenis públicas; Dotar o Observatório da Juventude Angolana dos meios técnicos e humanos para a realização de estudos regulares sobre o perfil, atitudes, comportamentos e necessidades dos Jovens, para subsidiar o processo de tomada de decisões e a adequação de Políticas Públicas para a Juventude. Entidade responsável pelo Programa:

MINJUD.

Outras entidades participantes: Outros Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais, Conselho Nacional da Juventude, parceiros sociais.

  • II. Política de Educação e Ensino Superior 248. A Educação e o Ensino Superior encontram-se referenciados na ELP Angola 2025 através de uma política específica para o sector que visa: «promover o desenvolvimento humano e educacional do povo angolano, com base numa educação e aprendizagem ao longo da vida para todos e cada um dos angolanos».
  1. Para a concretização deste objectivo global são definidos vários objectivos específicos, dos quais se destacam: Criar um sistema educativo equitativo e orientado para a criação de igualdade de oportunidades de acesso à educação e formação; Reduzir o analfabetismo de jovens e adultos; Assegurar a Educação Pré-Escolar; Assegurar o Ensino Primário obrigatório e gratuito para todos; Desenvolver o Ensino Técnico-Profissional, assegurando a sua articulação com o Ensino Médio e Superior e com o Sistema de Formação Profissional; Assegurar a formação de recursos humanos qualificados e altamente qualificados, necessários ao desenvolvimento da economia, inovação e conhecimento, melhorando substancialmente a formação média e superior e a formação avançada; Formar professores com perfil adaptado a novos currículos e métodos de ensino e aprendizagem, para que sejam verdadeiros profissionais do ensino.
  2. De acordo com a Agenda 2063 da União Africana, a Educação e o Ensino Superior são também uma área de intervenção prioritária para cumprir a aspiração da prosperidade baseada no crescimento inclusivo e no desenvolvimento sustentável. Para tal, esta agenda continental refere a necessidade de realizar uma «Revolução nas Qualificações conduzida pela Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação», identificando estratégias que devem ser seguidas pelos países, tais como: expandir a rede escolar do Pré- Escolar, Primário e Secundário: aumentar o número de professores qualificados em todos os níveis de ensino: tornar o Ensino Técnico-Profissional mais acessível às mulheres, garantindo técnicos mais qualificados para o mercado de trabalho: promover cursos de pós-graduação de alta qualidade, de forma a aumentar a capacidade de investigação e desenvolvimento (I&D) das universidades africanas.
  3. A Educação e o Ensino Superior também se inserem na Agenda 2030 das Nações Unidas, procurando «garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos» (ODS 4).
  4. No quadro do PDN 2018-2022, definem-se as seguintes prioridades de intervenção para a política de Educação e Ensino Superior: Educação: Adequar a rede de oferta de formação inicial de professores às actuais e futuras necessidades de docentes devidamente qualificados na Educação Pré-Escolar, no Ensino Primário e em cada disciplina do I e II Ciclos do Ensino Secundário (geral, técnico-profissional e pedagógico);
  • Melhorar e expandir a rede pré-escolar de creches e jardins-de-infância e garantir a escolarização obrigatória das crianças com 5 anos na classe de iniciação; Aumentar a taxa de escolarização do Ensino Primário e do Ensino Secundário, melhorar a qualidade do ensino ministrado na rede de escolas, combater o insucesso escolar e garantir a inclusão e o apoio pedagógico aos alunos com necessidades especiais; Promover a melhoria do Ensino e da Formação Técnica e Profissional, garantindo uma maior participação dos alunos em estágios curriculares nas empresas, com aumento dos cursos técnico-profissionais de acordo com as necessidades do mercado de trabalho; Intensificar a alfabetização e a educação de jovens e adultos; Melhorar as condições físicas e de saúde dos alunos e tornar a escola um espaço inclusivo e de bem-estar. Ensino Superior: Melhorar a rede de instituições do Ensino Superior (IES), aumentar os cursos e os graduados, aumentar a oferta de pós-graduações e melhorar a qualidade do ensino ministrado com o reforço da qualificação de mestres e doutores; Desenvolver o sistema de avaliação e certificação do Ensino Superior; Promover a I&D nas universidades e nos centros de investigação do País, com investigadores de carreira, laboratórios apetrechados e conexão com redes internacionais de investigação e de divulgação, partilha e acesso a dados, nacionais e internacionais.
  1. A Política de Educação é da responsabilidade do Ministério da Educação (MED) e visa dotar os alunos de conhecimentos gerais e técnicos para os diferentes ramos de actividade económica e social do País, preparando-os, simultaneamente, para a inserção na vida laboral e para o acesso ao Ensino Superior. O Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação «Educar Angola 2030», em execução desde 2017, é o instrumento orientador desta política sectorial, que também se insere no PNFQ, sendo o MED responsável pela execução do «PA 2 - Formação de Quadros Médios» e «PA 4 - Formação de Quadros Docentes, Especialistas e Investigadores em Educação» (no âmbito do PNFQ 2013-2020).
  2. O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) é o órgão competente pela formulação e implementação da Política para o Ensino Superior, visando a formação de quadros superiores e assegurando-lhes uma sólida preparação científica, técnica, cultural e humana. Também é responsável pelo funcionamento do sistema, o que pressupõe a coordenação harmoniosa de todas as IES (respeitando, obviamente, os diferentes regimes de autonomia, conferidos por lei). Cabe ainda a este Ministério, no âmbito do PNFQ 2013-2020, a execução do «PAI - Formação de Quadros Superiores» e do «PA 3 - Formação e Capacitação de Professores e de Investigadores para o Ensino Superior e Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação».
  3. Os Órgãos da Administração Local têm também um papel fundamental na implementação da Política de Educação e Ensino Superior. Programa 1.2.1: Formação e Gestão do Pessoal DocenteContexto: O esperado crescimento equitativo das taxas de escolarização, bem como a desejada melhoria da eficiência interna do ensino não superior - que prepara os alunos para aceder aos cursos que qualificam os quadros do País -, não só tem de ser acompanhado pelo aumento do número de professores a recrutar nas províncias, como estes precisam de manifestar competência para o desempenho exigido pelos respectivos programas de ensino e pela diversidade da população escolar. Esta mesma preocupação contextualizava o Programa de Acção 4 - Formação de Quadros Docentes, Especialistas e Investigadores em Educação do Plano Nacional de Formação de Quadros (PNFQ), que tinha como objectivo garantir que, em 2020, o País dispusesse da quantidade e qualidade de professores, de especialistas de administração da educação e de investigadores em ciências da educação necessários para a expansão e qualidade do sistema educativo não superior nas várias províncias. Para tal, contemplou medidas de ajustamento da oferta de formação, de desenvolvimento da oferta de qualificação em metodologias específicas, incremento da oferta da formação avançada em Ciências da Educação para formadores do Ensino Superior Pedagógico, investigadores e especialistas em administração da educação: e medidas de implementação de dispositivos de promoção e garantia de qualidade da oferta de formação de quadros docentes. O presente Programa propõe agora uma intervenção mais detalhada, que potencia o trabalho iniciado com o PNFQ, complementando-o com medidas relativas à gestão do pessoal docente, tendo em vista o objectivo (geral) de assegurar que, de acordo com as necessidades quantitativas do sistema educativo, as funções docentes na educação pré-escolar, no Ensino Primário e em cada disciplina do I e II Ciclos do Ensino Secundário (geral, técnico-profissional e pedagógico) sejam garantidas, em cada província, por professores devidamente qualificados e com bom desempenho. Os objectivos específicos do Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente são assim definidos: Adequar a rede de oferta de formação inicial de professores às futuras necessidades de docentes; Atrair e seleccionar para a formação inicial candidatos com melhor preparação; Proporcionar nos cursos de formação inicial de professores as adequadas oportunidades de aquisição da qualificação profissional exigida pelo futuro desempenho docente; Recrutar para a docência os melhores candidatos de entre os que possuem qualificação profissional; Atrair e reter os professores melhor preparados e com bom desempenho; Proporcionar aos docentes em serviço oportunidades de desenvolvimento de competências profissionais. Objectivos: Objectivo 1: Assegurar a formação inicial de professores de Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Ensino Secundário Geral e Técnico-Profissional em quantidade e qualidade; Objectivo 2: Assegurar a formação de professores para funções especializadas; Objectivo 3: Assegurar a formação de formadores de professores; Objectivo 4: Assegurar a gestão eficaz do pessoal docente; Objectivo 5: Promover a investigação e avaliação no domínio da educação. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 17 novos cursos de formação inicial de professores de Educação Pré- Escolar, Ensino Primário e Ensino Secundário Geral e Técnico-Profissional, no Ensino Superior Pedagógico, criados e em funcionamento; Meta 1.2: Até 2022, 100% dos cursos do Ensino Secundário Pedagógico e Ensino Superior Pedagógico são avaliados; Meta 2.1: Entre 2018 e 2022 são formados mais 149 professores de Educação Especial e Educação de Adultos; Meta 2.2: Até 2022, 100% dos Gestores de Escolas e Técnicos Pedagógicos são formados; Meta 3.1: Entre 2018 e 2022 são formados mais 100 formadores do Ensino Superior Pedagógico e Ensino Secundário Pedagógico; Meta 3.2: Entre 2018 e 2022 são formados mais 205 professores tutores de estágios de formação inicial nas escolas de aplicação; Meta 4.1: Até 2019, a nova regulamentação de recrutamento, colocação e mobilidade de professores é aplicada em todas as províncias; Meta 4.2: Até 2022, 100% dos professores em serviço possuem agregação pedagógica; Meta 4.3: Entre 2018 e 2022, 25.000 professores (em serviço) concluem programas de formação contínua para melhoria e actualização de competências; Meta 4.4: Até 2022 65% dos directores pedagógicos, coordenadores de curso e de disciplina possuem programas de formação para funções de supervisão pedagógica da prática docente de professores em serviço; Meta 5.1: Até 2022, 490 Milhões de AKz: são atribuídos a projectos de investigação no domínio da educação; Meta 5.2: Até 2022 concluir a avaliação (nacional) das aprendizagens dos alunos (6.ª e 9.ª Classes). Acções Prioritárias: Elevar o nível de escolaridade requerido para a candidatura a cursos de formação inicial de professores que venham a ser criados, organizando-os segundo o modelo sequencial; Efectuar a transição progressiva de todos os cursos de formação inicial de professores para o Ensino Superior Pedagógico, organizando segundo o modelo integrado os de formação de educadores de infância e de professores do Ensino Primário e dando prioridade à organização segundo o modelo sequencial, no caso dos cursos de formação de professores de disciplina para o Ensino Secundário (geral, técnico-profissional e pedagógico); Reorganizar as provas de admissão para selecção dos candidatos aos cursos de formação inicial; Implementar um sistema de incentivos financeiros a atribuir aos estudantes admitidos e matriculados nos cursos de formação inicial de professores; Definir perfis de qualificação profissional para a docência na Educação Pré-escolar, no Ensino Primário e em disciplina do Ensino Secundário (I e II Ciclo), bem como para a docência como formador de professores no Ensino Secundário Pedagógico e no Ensino Superior Pedagógico, identificando, em cada caso, os conhecimentos, competências e atitudes cuja aquisição os respectivos cursos de formação devem proporcionar; Efectuar as adaptações necessárias na estrutura curricular, nos planos de estudo e nos programas dos cursos, organizados segundo o modelo integrado ou sequencial, para melhor os focalizar na aquisição dos conhecimentos, competências e atitudes identificadas nos perfis de qualificação profissional; Definir, a nível nacional, o enquadramento geral que deve presidir à organização dos cursos de formação inicial de professores ministrados no Ensino Superior Pedagógico e no Ensino Secundário Pedagógico para que possam ser reconhecidos como habilitação para a docência pelo Ministério da Educação; Dotar as escolas de Directores Pedagógicos e Coordenadores de Cursos ou de disciplinas com a devida qualificação para as respectivas funções, incluindo a de supervisão da prática pedagógica dos professores na sala de aula e na escola;
  • Organizar programas de formação pós-graduada (especialização, mestrado e doutoramento) para a melhoria da qualidade das actividades de formação e investigação dos formadores de professores no Ensino Secundário Pedagógico e no Ensino Superior Pedagógico, com prioridade para os que asseguram as disciplinas de metodologias específicas de ensino, de práticas pedagógicas e de orientação de estágios nos cursos de formação inicial de professores, de agregação de professores em serviço ou nos de capacitação profissional referidos na medida anterior: estes programas destinam-se também a técnicos superiores dos Ministérios da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, nomeadamente do Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação, a desempenhar actividades de I&D no domínio da educação;
  • Identificar os ajustamentos necessários na rede de oferta (instituições, cursos e vagas) de formação inicial de professores em cada província, por nível e disciplina de ensino; Rever a carreira do corpo docente (criar a categoria de professor do Ensino Secundário: atribuir aos escalões de cada categoria da carreira de professores salários competitivos com os dos auferidos por profissionais com o mesmo nível de qualificação na administração pública e no sector privado: assegurar a promoção na carreira em função de tempo de serviço docente, frequência com aproveitamento de oportunidades de formação em serviço e avaliação do desempenho docente); Elaborar e adoptar o novo Estatuto da Carreira Docente; Restabelecer a diferenciação entre contratos dos admitidos com e sem qualificação profissional docente (provimento apenas por contrato como professores eventuais, neste caso); Legislar e implementar um sistema de incentivos monetários e/ou outros com vista a atrair mais professores para escolas com menor procura, a assegurar disciplinas em que há falta de candidatos, a promover maior presença feminina na docência, a estimular a mobilidade entre províncias com excedentes e províncias deficitárias e a diminuir o absentismo docente; Organizar programas diferenciados de desenvolvimento de competências para os diversos públicos docentes, incluindo em todos os programas uma percentagem significativa de tempo dedicada à supervisão da prática docente em sala de aula. Entidade responsável pelo Programa: Unidade Técnica de Gestão (UTG) do PNFQOutras entidades participantes: MED, MESCTI, Governos Provinciais. Programa: 1.2.2. Desenvolvimento da Educação Pré-EscolarContexto: A Lei de Bases n.º 17/16, de 7 de Outubro, do Sistema de Educação e Ensino, determina que a educação Pré-Escolar (artigo 23.º, parágrafo l) é a base da educação, que cuida da primeira infância numa fase da vida em que se devem realizar as acções de condicionamento e de desenvolvimento psicomotor da criança. A Lei sobre a Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança (Lei n.º 25/12, de 22 de Agosto, no artigo 63.º, parágrafo l), estabelece que, tendo em conta a importância da primeira infância no desenvolvimento integral da criança, o acesso à educação deve ser garantido de forma obrigatória e gratuita pelo Estado desde os primeiros dias de vida da criança. Têm-se verificado vários constrangimentos no acesso â educação Pré-Escolar em Angola, nomeadamente:
  • i) pouca capacidade de oferta (falta de salas de aula):
  • ii) carência de professores qualificados (necessidade de formação):
  • iii) ambiente familiar pouco motivado e condições sociais deficitárias (falta de consciencialização dos pais e da comunidade):
  • iv) Espaços educativos com condições precárias para este tipo de ensino.
  • Neste contexto, foram surgindo diversas escolas e jardins-de-infância privados, mas a custos fora do alcance da maioria das famílias. O presente Programa de Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar visa o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças na faixa etária dos 0-5 anos de idade, num clima de segurança afectiva e física, através de atendimento individualizado. Pretende contribuir para a igualdade de oportunidade de acesso à escola, para o sucesso de aprendizagem, bem como prevenir e compensar défices sociais e culturais do meio familiar. Objectivos: Objectivo 1: Garantir que todas as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira fase da infância, através da disponibilização de um maior número de salas em Creches e Jardins de Infância Objectivo 2: Garantir a escolarização obrigatória das crianças com 5 anos na Classe de Iniciação, através do aumento de salas de aulas em escolas do Ensino Primário e da sensibilização dos encarregados de educação e das comunidades sobre a importância das crianças frequentarem a Educação Pré-EscolarMetas: Meta 1.1: Em 2022 mais de 1,2 milhões de crianças dos 0 aos 4 anos de idade são atendidas em Centros Comunitários, Creches e Jardins de Infância; Meta 1.2: O número de Salas de Actividades para crianças dos 0 aos 4 anos em Centros Comunitários, Creches e Jardins de Infância passa de 19.833 em 2017 para, pelo menos, 26,7 milhares em 2022; Meta 2.1: O número de Salas de Aulas para a Classe de Iniciação passa de 27.428 em 2017 para 40,2 milhares em 2022; Meta 2.2: O número de crianças em idade escolar matriculadas na Classe de Iniciação passa de 668,6 milhares em 2017 para 802,3 milhares em 2022. Acções Prioritárias: Assegurar a transferência dos Centros Comunitários do MASFAMU para o MED; Estabelecer parcerias com as comunidades locais para a construção de Centros Comunitários, em 5 províncias (projectos-piloto); Intervencionar e melhorar salas de aulas para a classe de iniciação nas escolas primárias; Recrutar e capacitar pessoal para as Creches e Jardins de Infância. Entidade responsável pelo Programa:

MED.

Outras entidades participantes:

MASFAMU.

Programa 1.2.3: Melhoria da Qualidade e Desenvolvimento do Ensino PrimárioContexto: A Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro) reconhece que o Ensino Primário é obrigatório e gratuito para todas as crianças dos 6 aos 11 anos de idade. O Ensino Primário é considerado o fundamento do Ensino Geral e visa assegurar uma formação integral, harmoniosa e sólida dos alunos. A conclusão com sucesso deste nível de ensino é a condição indispensável para a frequência do ensino secundário. Actualmente, o Ensino Primário enfrenta vários desafios para dar resposta à procura, nomeadamente a insuficiência de salas de aulas e de professores, a existência de um número elevado de professores sem formação pedagógica adequada, a existência de infra-estruturas precárias e a insuficiência de manuais e material didáctico. Neste nível de ensino registam- se, também, elevadas taxas de abandono, com maior tendência para as raparigas. O presente Programa visa aumentar a taxa de escolarização do Ensino Primário, melhorar a rede de escolas de Ensino Primário e a qualidade do ensino ministrado, combatendo também o insucesso escolar e atender às crianças com necessidades especiais. Objectivos: Objectivo 1: Garantir que todas as meninas e meninos completam o Ensino Primário, que deve ser de acesso livre, equitativo e de qualidade, e que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes através da melhoria da rede escolar do Ensino Primário, colmatando as insuficiências da oferta educativa ainda existentes em algumas províncias; Objectivo 2: Combater o insucesso escolar no Ensino Primário, através da melhoria das condições de aprendizagem e de ligação afectiva às escolas, assegurando a inclusão e apoio pedagógico acrescido para alunos com deficiência, espectro autista e altas habilidadesMetas: Meta 1.1: A Taxa de Escolarização Líquida do Ensino Primário passa de 74,2% em 2017 para 76,6% em 2022; Meta 1.2: A Taxa de Conclusão no Ensino Primário passa de 50,2% em 2017 para 60,2% em 2022; Meta 1.3: O número de Salas do Ensino Primário passa de 35.655 em 2017 para 48.406 em 2022; Meta 2.1: A Taxa de Abandono Escolar no Ensino Primário reduz para metade em 2022; Meta 2.2: A Taxa de Repetência no Ensino Primário diminui de 11% em 2017 para 5% em 2022; Meta 2.3: Em 2022, pelo menos 1.316 escolas do Ensino Primário dispõem de salas de inclusão. Acções Prioritárias: Aumentar o número de professores do Ensino Primário e cobrir os territórios mais carenciados; Capacitar os gestores escolares em Organização e Gestão Administrativa e Pedagógica; Capacitar intérpretes em língua gestual angolana; Capacitar professores e gestores escolares em matéria de educação inclusiva; Construir e reabilitar salas de aula; Criar salas de inclusão nas escolas do Ensino Primário; Operacionalizar o Gabinete Psicopedagógico e Profissional nas escolas; Produzir e distribuir manuais escolares, em especial os específicos para o ensino especial; Promover o Concurso Olimpíadas de Matemática; Aprovar e difundir os Regulamentos do Conselho de Escolas, Gabinete de Apoio Psicopedagógicos, Comissão de Pais e Encarregados de Educação e sobre a Gratuitidade e Obrigatoriedade do Ensino Primário; Elaborar o Plano Estratégico para a implementação, monitoria e avaliação do projecto «Escolas Itinerantes e Modelos Alternativos de Educação»; Melhorar os procedimentos de avaliação das aprendizagens. Entidade responsável pelo Programa:

MED.

Outras entidades participantes: Programa 1.2.4: Desenvolvimento do Ensino Secundário GeralContexto: O Ensino Secundário Geral visa assegurar uma formação sólida e aprofundada numa determinada área de conhecimento e preparar o aluno para ingressar no Subsistema de Ensino Superior ou para actividades de formação profissional e inserção na vida activa. Estrutura-se em dois Ciclos: o I e o II Ciclo do Ensino secundário. O I Ciclo do Ensino Secundário integra a 7.ª, 8.ª e 9.ª classes (alunos dos 12 aos 14 anos), é gratuito e obrigatório, ao passo que o II Ciclo do Ensino Secundário integra a 10.ª, 11.ª e 12.ª classe (alunos dos 15 aos 17 anos). O Subsistema de Ensino Secundário enfrenta diversos desafios, como a insuficiência de salas de aulas e de professores para dar resposta à procura de ensino, bem como a existência de infra- estruturas precárias. A insuficiência de manuais e material didáctico também coloca em causa a qualidade do ensino ministrado. O presente Programa visa aumentar a taxa de escolarização do Ensino Secundário e reduzir o insucesso escolar, melhorar a rede de escolas e a qualidade do ensino ministrado, procurando uma maior distribuição de manuais escolares. Pretende, ainda, garantir um maior acesso dos alunos com deficiência ao ensino secundário e apetrechar as escolas com Gabinetes Psicopedagógicos e Profissionais. Objectivos: Objectivo 1: Garantir que todas as raparigas e rapazes completam o Ensino Secundário e que este conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes; Objectivo 2: Colmatar as insuficiências da oferta educativa ainda existentes em algumas províncias, alargando a rede escolar do Ensino Secundário Geral, através da construção e apetrechamento de salas de aula; Objectivo 3: Melhorar o acompanhamento dado aos alunos durante o seu percurso no Ensino Secundário, encaminhando-os para a inserção na vida activa ou para o Ensino Superior, através dos Gabinetes de Apoio Psicopedagógico nas escolas. Metas: Meta 1.1: A Taxa de Escolarização Líquida no Ensino Secundário passa de 23,4% em 2017 para 49,8% em 2022; Meta 1.2: A Taxa de Conclusão no Ensino Secundário passa de 18% em 2017 para 30% em 2022; Meta 2.1: O número de salas de aula do I Ciclo do Ensino Secundário passa de 10.857 em 2017 para 14.830 em 2022; Meta 2.2: O número de salas de aula do II Ciclo do Ensino Secundário passa de 3.203 em 2017 para 5.985 em 2022; Meta 3.1: Em 2022, 100% das escolas públicas dispõem de Gabinetes de Apoio Psicopedagógico operacionais. Acções Prioritárias: Construir escolas e salas de aula para o Ensino Secundário Geral, com foco nos territórios mais deficitários; Capacitar os Directores em gestão escolar; Colmatar a falta de professores do Ensino Secundário nas escolas; Organizar o acesso à escola dos alunos com deficiência, espectro autista e altas habilidades; Operacionalizar os Gabinetes Psicopedagógicos e Profissionais nas escolas; Produzir e distribuir manuais escolares; Organizar Feiras de Ciência como espaço significativo para a iniciação científica; Efectuar estudos sobre o Abandono Escolar das Raparigas no Ensino Secundário. Entidade responsável pelo programa:

MED.

Outras entidades participantes: Programa 1.2.5: Melhoria e Desenvolvimento do Ensino Técnico-ProfissionalContexto: A Lei de Bases n.º 17/16, de 7 de Outubro, do Sistema de Educação e Ensino estabelece que o Subsistema do Ensino Secundário Técnico-Profissional (artigo 34.º) assegura uma preparação técnica e profissional dos indivíduos, necessária para a conclusão de cada um dos seus ciclos, para a sua inserção no mercado de trabalho, sem prejuízo da possibilidade da continuação de estudos no Subsistema de Ensino Superior. O Subsistema de Ensino Secundário Técnico-Profissional constitui, assim, a base da preparação técnica e profissional dos jovens em idade escolar, candidatos a emprego e trabalhadores, preparando-os para o exercício de uma profissão ou especialidade, por forma a responder às necessidades socioeconómicas do País e/ou à continuidade da sua formação no Ensino Superior. O Ensino Técnico-Profissional está numa fase de actualização e revisão (reforma do Ensino Técnico-Profissional), com enfoque na formação e capacitação de quadros nacionais através da execução do Plano Nacional de Formação de Quadros e num melhor desempenho das instituições de ensino. Este subsistema de ensino visa o desenvolvimento do potencial humano de Angola, através da formação de quadros nacionais em domínios estratégicos de formação e a sua inserção no mercado de trabalho. O Ministério da Educação prevê aumentar a oferta formativa de cursos do Ensino Técnico-Profissional para responder à procura do mercado de trabalho, em articulação com o PNFQ. O Programa de Melhoria do Ensino Técnico-Profissional responde a vários desafios no domínio da criação e alargamento dos cursos médios técnicos profissionais, nomeadamente: insuficiência de especialistas da componente específica para o funcionamento dos cursos: fraca manutenção e insuficiência de recursos materiais e equipamentos apropriados nas instituições de ensino: fraca ligação destas instituições com o mercado de trabalho (oferta de estágios pelas empresas, análise do nível de inserção dos alunos no mercado de trabalho). Objectivos: Objectivo 1: Satisfazer a procura de quadros médios no mercado de trabalho em domínios estratégicos, através da formação de quadros médios técnico-profissionais, em quantidade e qualidade; Objectivo 2: Garantir um maior intercâmbio entre alunos e empresas, promovendo a inserção no mercado de trabalho, através da dinamização dos Gabinetes de Inserção na Vida Activa (GIVA) dos Institutos Médios Técnicos e aumentando a participação dos alunos em estágios curriculares. Metas: Meta 1.1: A taxa de participação no Subsistema do Ensino Técnico-Profissional passa de 9,2% em 2017 para 16,2% em 2022; Meta 1.2: O número de alunos Diplomados nos cursos do Ensino Técnico-Profissional passa de 29.650 em 2017 para 46.500 em 2022; Meta 2.1: Em 2020, 100% dos alunos têm orientação profissional vocacional através dos Gabinetes de Inserção na Vida Activa; Meta 2.2: Em 2022, 60% dos alunos finalistas dos Institutos Médios Técnicos participam em estágios curriculares supervisionados. Acções Prioritárias: Criar novos cursos, no âmbito das orientações do PNFQ; Alargar a oferta dos cursos deficitários face à procura; Recrutar professores especialistas; Capacitar professores; Apetrechar laboratórios e oficinas; Dinamizar o Gabinete de Inserção na Vida Activa (GIVA); Promover a articulação entre o Ensino Técnico-Profissional e o Sistema Nacional de Formação Profissional; Promover parcerias com empresas para a realização dos estágios curriculares; Elaborar estudos sobre a Empregabilidade do Ensino Técnico-Profissional; Implementar um sistema de avaliação dos cursos do Ensino Técnico-Profissional. Entidade responsável pelo Programa: MED (Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional). Outras entidades participantes: UTG do PNFQ, Governos Provinciais, Instituições de Ensino. Programa 1.2.6: Intensificação da Alfabetização e da Educação de Jovens e AdultosContexto: Cerca de 25% da população adulta angolana ainda é analfabeta.

  • Trata-se maioritariamente de mulheres das zonas rurais. No Sistema de Ensino verificam-se, também, elevados índices de atraso escolar. A Alfabetização/Educação de Adultos emancipa os jovens e adultos, dando-lhes conhecimentos e competências para melhorarem as suas vidas e participarem no desenvolvimento do País de forma efectiva. O Executivo Angolano assume a Alfabetização e a Educação de Adultos como factor preponderante para o Desenvolvimento Sustentável do País. A Educação de Adultos desempenha um papel crucial na redução da pobreza, no exercício da cidadania, na melhoria da saúde e da nutrição e na promoção de práticas ambientais sustentáveis. Este Programa visa responder aos vários desafios da alfabetização de Jovens e Adultos, nomeadamente:
  • i) insuficiência de recursos financeiros para subsidiar os alfabetizadores, facilitadores e supervisão pedagógica ii) insuficiência de manuais e outros materiais de apoio:
  • iii) insuficiência de professores com formação pedagógica adequada para a generalização do I Ciclo do Ensino Secundário. O Programa deverá ser implementado nas escolas, nos centros de educação, nas empresas, bem como noutros locais, segundo modalidades formais, não formais e informais, visando aumentar significativamente as taxas de alfabetização da população adulta. Objectivos: Objectivo 1: Reduzir o índice de analfabetismo literal e funcional da população jovem e adulta, com realce para as mulheres nas zonas rurais e periurbanas, através da intensificação das acções de alfabetização; Objectivo 2: Diminuir o atraso escolar dos Adolescentes, Jovens e Adultos, através do alargamento da aceleração escolar nas escolas do Ensino Primário e aumento do número de adultos a frequentar o Ensino Secundário; Objectivo 3: Melhorar as qualificações dos jovens e adultos com o Ensino Primário de Adultos, através da sua participação em cursos de formação profissional. Metas: Meta 1.1: Em 2022, a Taxa de Alfabetização de Jovens e Adultos (maiores de 14 anos) alcança 82,8%; Meta 2.1: Em 2022, o índice de alunos com atraso escolar no Ensino Primário é, no máximo, de 17,6%; Meta 2.2: A proporção de adultos com atraso escolar no Ensino Secundário passa de 42,4% em 2017 para 28,8% em 2022; Meta 3.1: Até 2022, 50% dos jovens e adultos que concluem o Ensino Primário de Adultos são encaminhados para Centros de Formação Profissional. Acções Prioritárias: Elaborar e implementar o novo Plano Estratégico para a Alfabetização e Educação de Adultos; Adquirir material didáctico e manuais para a Educação de Adultos; Intensificar as parcerias para a promoção da alfabetização em todo o território nacional; Recrutar e capacitar Alfabetizadores; Distribuir Guias Metodológicos. Entidade responsável pelo Programa: MED (Direcção Nacional da Educação de Adultos). Outras entidades participantes: Governos Provinciais, OSC. Programa 1.2.7: Melhoria da Qualidade do Ensino Superior e Desenvolvimento da Investigação Científica e TecnológicaContexto: A Lei de Bases n.º 17/16, de 7 de Outubro, do Sistema de Educação e Ensino descreve o Subsistema de Ensino Superior (artigo 61.º) como o conjunto de órgãos, instituições, disposições e recursos que visam a formação de quadros e técnicos de alto nível, a promoção e a realização da investigação científica e da extensão universitária. Os objectivos gerais deste Subsistema abrangem a formação graduada e a pós-graduada. Além disso, os objectivos estabelecidos para o Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação no quadro da ELP Angola 2025, bem como no quadro do PNFQ 2013-2020, consideram a formação pós-graduada como a principal via de potenciamento de docentes universitários, considerando-a fundamental para a melhoria da qualidade no Ensino Superior e da Investigação Científica. No entanto, o Ensino Superior enfrenta fragilidades ao nível dos seus recursos humanos, em especial de Professores, Mestres e Doutores: ao nível das infra-estruturas universitárias, reconhece-se ainda a necessidade de alargar a rede de IES pelo País (dada a sua forte concentração na Província de Luanda), de acomodar melhor a comunidade académica e permitir o crescimento de cursos e o aumento da população estudantil. Adicionalmente, o défice de investigação em ciência e tecnologia, que se revela na falta de investigadores e de centros de investigação associados às universidades, dá conta do fraco investimento realizado nos últimos anos, tornando-se assim necessário incrementar a I&D, promover a interacção entre Universidades e Instituições de Investigação como forma de disseminar o conhecimento. O presente Programa visa melhorar a rede de IES públicas, permitir o crescimento de cursos e de pós-graduações, bem como melhorar a qualidade do ensino ministrado, sendo por isso fundamental promover a formação de graduados de qualidade e a qualificação de mestres e doutores. O Programa evidencia, ainda, a importância que o Executivo atribui ao desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, nomeadamente através da carreira de investigador. Objectivos: Objectivo 1: Aumentar o número de graduados no Ensino Superior, em especial em áreas de formação deficitária, nomeadamente através da melhoria e extensão da rede de Instituições de Ensino Superior; Objectivo 2: Dotar o corpo docente nacional com maiores níveis de qualificação de forma a melhorar a qualidade do Ensino Superior em Angola; Objectivo 3: Desenvolver o potencial humano, científico e tecnológico nacional através da consolidação do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, da capacitação dos investigadores, da promoção e articulação entre as Instituições de Investigação Científica e as Instituições de Ensino Superior e da criação da Academia de Ciências de Angola. Metas: Meta 1.1: Até 2022, há mais de 33.000 graduados pelo Ensino Superior em cada ano; Meta 1.2: Pelo menos 7 novas Faculdades, 9 Institutos e 4 Escolas Superiores em funcionamento em 2022; Meta 2.1: 772 novos Mestres formados no exterior até 2022; Meta 2.2: 125 novos Doutores formados no exterior até 2022; Meta 2.3: 1.500 docentes universitários capacitados com cursos de agregação pedagógica até 2022; Meta 3.1: 40 novos Investigadores Doutorados nas Áreas da Ciência e Tecnologia até 2022; Meta 3.2: 300 projectos de Investigação Científica e Tecnológica financiados até 2022; Meta 3.3: 26 Laboratórios de Investigação Científica em Instituições de Ensino Superior reabilitados e apetrechados até 2022. Acções Prioritárias: Capacitar os docentes das IES, permitindo a criação de condições nas regiões académicas e o envio de especialistas para a capacitação dos mesmos; Efectuar o levantamento do número de vagas formativas das IES a nível de Mestrado e Doutoramento e promover Cursos de Mestrado e Doutoramento em IES nacionais com condições adequadas; Promover o envio de 300 licenciados por ano para universidades de topo mundial para obtenção de formação a nível de Mestrado e Doutoramento; Atribuir, pelo menos, 6.000 bolsas de estudo em cada ano, para estudos universitários; Institucionalizar as bolsas de estudo reembolsáveis e o crédito estudantil bonificado em função do aproveitamento; Atribuir 40 bolsas de investigação em cada ano; Promover o envio de bolseiros com carta de aceitação para formação pós-graduada no estrangeiro e acompanhamento da formação dos bolseiros, em articulação com o Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE); Estabelecer parcerias com IES internacionais de prestígio; Reforçar as infra-estruturas, laboratórios, bibliotecas e corpo docente das Instituições Nacionais do Ensino Superior, Investigação Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Construir novas Faculdades, Institutos e Escolas Superiores; Criar e operacionalizar a Plataforma Nacional de Divulgação, Partilha e Acesso a Dados

(PNDPAD); Actualizar e regulamentar a Carreira de Investigador Científico; Criar condições para o fomento da Investigação Científica com a atribuição de financiamento a projectos de investigação; Implementar a Academia de Ciências de Angola; Construir 6 reitorias universitárias; Promover o ensino à distância e o e-learning. Entidade responsável pelo Programa:

MESCTI.

Outras entidades participantes: INAGBE, Centro Nacional de Investigação Científica, Centro Tecnológico Nacional, Direcção Nacional de Investigação Científica, MTTI, MED, MINCULT,

MEP, IES.

Programa 1.2.8: Acção Social, Saúde e Desporto EscolarContexto: A Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro) estabelece a Educação Extra-Escolar no seu artigo 86.º, como uma modalidade de ensino transversal a todos os Subsistemas de Ensino e compreende um conjunto de acções complementares às actividades curriculares. O presente Programa visa promover o aumento da frequência e do sucesso escolar de todos os alunos, através da implementação coordenada das actividades extra-curriculares, articulando intervenções de diferentes sectores – com destaque para o Desporto, a Saúde e a Alimentação Escolar. O Desporto Escolar visa fomentar a prática da actividade física como meio de promoção do sucesso escolar, de estilos de vida saudáveis, de valores e princípios associados a uma cidadania activa, permitindo que todos os alunos do Ensino Primário e Secundário tenham acesso à prática regular de actividades físicas e desportivas (artigo 87.º, alínea g) e artigo 88.º, parágrafo 2, alínea e). A prática de Desporto Escolar tem sido condicionada por vários factores, nomeadamente a falta de:

  • i) recursos financeiros para a realização dos Jogos Escolares:
  • ii) recintos desportivos nas escolas:
  • iii) manutenção e apetrechamento dos recintos desportivos:
  • iv) professores de Educação Física nos concursos públicos:
  • v) subsídios de remuneração para os professores que trabalham com o Desporto Escolar:
  • vi) professores com formação em Educação Física no Sistema de Ensino:
  • vii) adequação didáctica do Ensino da Expressão Motora nos cursos dos Magistérios Primários. A Saúde Escolar procura promover estilos de vida saudáveis e uma melhor saúde dos alunos, por isso é considerada neste Programa como uma actividade extra-curricular que deve ser desenvolvida nas escolas. A implementação da Saúde Escolar tem-se limitado à procura individualizada das escolas, junto do Ministério da Saúde, para intervenções pontuais como a consciencialização de professores sobre os valores da educação da saúde para o bom desenvolvimento da criança, capacitando-os no domínio de técnicas simples de prevenção e promoção da saúde, realização de campanhas para a prevenção de doenças transmissíveis (imunização e desparasitação das crianças em idade escolar) e não transmissíveis (incluindo a realização de rastreio de algumas doenças), assim como, a prevenção de acidentes rodoviários, educação sexual abrangente, disponibilização de material de informação, educação e comunicação. Atendendo ao importante papel da Alimentação Escolar para o bem-estar dos alunos, o Ministério da Educação tem implementado o Programa da Merenda Escolar como estratégia de prevenção e combate ao insucesso e abandono escolar, permitindo que as crianças em idade escolar se sintam capazes de cumprir as suas responsabilidades escolares, em condições nutricionais adequadas, assim como garantindo o seu bem-estar, crescimento desenvolvimento. A Merenda Escolar tem como objectivos:
  • i) Estimular a capacidade de e apreensão de conhecimentos das crianças/alunos:
  • ii) Favorecer a formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as potencialidades das crianças/alunos:
  • iii) Suplementar as necessidades nutricionais dos alunos:
  • iv) contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis:
  • v) Promover a assiduidade dos alunos, com vista a garantir o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória. Esta intervenção é de âmbito nacional e dela beneficiam os alunos matriculados nas escolas públicas e público-privadas. Preferencialmente, a merenda escolar inclui produtos produzidos nas localidades, o que contribui para fomentar a produção agrícola familiar. Objectivos: Objectivo 1: Melhorar o conhecimento dos alunos em matéria de doenças e de higiene através da melhoria do processo de educação para a Saúde Escolar na comunidade escolar, de acções de sensibilização e de campanhas de prevenção e de rastreio de doenças. Objectivo 2: Melhorar a capacidade física e motora dos alunos e promover comportamentos saudáveis através da prática de actividade física no Ensino Primário e do Desporto Escolar de qualidade no Ensino Secundário, reforçando as modalidades desportivas do Desporto Escolar e aumentando o número de participantes e de monitores. Objectivo 3: Prevenir situações de malnutrição, insucesso e abandono escolar através da generalização do Programa da Merenda Escolar nas escolas do Ensino Primário, público e público-privado. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 100% das escolas primárias e secundárias são beneficiadas com acções de informação, educação e sensibilização em Saúde Escolar por professores capacitados; Meta 1.2: Até 2022, são realizadas acções de rastreio de doenças não transmissíveis em 50% das escolas predefinidas; Meta 1.3: Até 2022, 50% das escolas recebem material de informação e educação sobre saúde e higiene; Meta 2.1: A taxa de participação dos alunos do Ensino Secundário no Desporto Escolar passa de 35% em 2017 para, pelo menos, 60% em 2022; Meta 2.2:
  • O número de técnicos oficiais de Desporto Escolar (Árbitros/Juízes e Cronometristas) passa de 500 em 2017 para 1500 em 2022; Meta 2.3: Em 2022, pelo menos 35% dos alunos do Ensino Primário praticam actividade física na escola; Meta 2.4: Em 2022, 1,4 milhares de escolas do Ensino Secundário têm núcleos de Desporto Escolar e procedem ao reforço das modalidades desportivas dentro do Desporto Escolar; Meta 3.1: O número de escolas abrangidas pela Merenda Escolar passa de 3.177 em 2017 para 6,7 milhares em 2022; Meta 3.2: O número de alunos beneficiados com a Merenda Escolar passa de 1.089,1 milhares em 2017 para 5.000 milhares em 2022. Acções Prioritárias: Aprovar a Política Nacional de Saúde Escolar e elaborar instrumentos técnicos relacionados com a saúde escolar; Formar formadores em Saúde Escolar para disseminação junto das escolas; Elaborar e distribuir 3.500 manuais, por ano, de formação para formadores em matéria de Saúde Escolar; Realizar campanhas de promoção e prevenção de saúde; Realizar o rastreio de doenças transmissíveis e não transmissíveis; Desenvolver um Instrumento Jurídico-Legal que regule a Educação Física e Desporto Escolar; Assegurar os recursos humanos necessários ao funcionamento das estruturas organizacionais do desporto escolar, através da formação de «oficiais técnicos» e de especialistas de desporto (juízes, cronometristas e árbitros);
  • Organizar Jogos Escolares (intra-turmas, inter-turmas, inter-escola, Municipal, Provincial, Fase Zonal e Nacional); Promover e realizar o Festival Gimnodesportivo no Ensino Primário; Promover a participação de Angola em intercâmbios regional e internacionais em Desporto Escolar (SADC); Elaborar a Política de Alimentação Escolar; Aprovar o Regulamento da Merenda Escolar; Reforçar a produção local para beneficiar a Merenda Escolar; Promover as parcerias a nível local para o reforço da Merenda Escolar. Entidade responsável pelo Programa: MED (Direcção Nacional da Acção Social Escolar). Outras entidades participantes: MINJUD, MINSA, Governos Provinciais, Instituições de Ensino.
  • III. Política de Desenvolvimento dos Recursos Humanos 256. O documento «Better Skills, Better Jobs, Better Lives - A Strategic Approach to Skills Policies» (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico - OCDE: 2012) sublinha que, sem competências e aptidões, não se consegue responder às necessidades do mercado de trabalho e fazer a transposição da evolução do conhecimento e da tecnologia para a economia e para a sociedade. Já na sequência da Conferência de Shangai, o Fórum Mundial sobre a Educação (2015) aprovou uma declaração de intenções que define um quadro de acção para uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e para a aprendizagem ao longo da vida para todos, destacando a importância da «aprendizagem com base em competências».
  1. O Desenvolvimento de Recursos Humanos tem constituído uma das principais prioridades do Executivo, que considera esta dimensão fundamental para o desenvolvimento do País. A Estratégia Nacional de Formação de Quadros de 2012 veio dar resposta às preocupações da ELP Angola 2025 nesta matéria, tendo sido operacionalizada com o PNFQ 2013-2020.
  2. O PNFQ assume diferentes prioridades para o desenvolvimento de recursos humanos, destacando-se: Elaborar e implementar uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos que compreenda todos os níveis de qualificações; Incrementar acções de formação no âmbito do Sistema Nacional de Formação Profissional adequadas às necessidades do mercado de trabalho nos distintos sectores da economia e nas áreas peri-urbana e rural; Apoiar a aprendizagem e a formação ao longo da vida, actuando na aprendizagem, formação inicial, formação qualificante e na educação-formação;
  • Criar sistemas de informação permanente, através dos centros de emprego e on-line, sobre a evolução das competências profissionais nas áreas consideradas prioritárias; Estabelecer modalidades de incentivo às empresas e instituições da sociedade civil que estimulem os seus trabalhadores à formação contínua.
  1. A Agenda 2063 da União Africana considera que o caminho da prosperidade baseada em crescimento inclusivo e desenvolvimento sustentável requer cidadãos educados e uma revolução nas qualificações. Nesse sentido estabelece, como área prioritária de intervenção, uma Revolução nas Qualificações conduzida pela Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, devendo os países africanos adoptar os currículos em todos os níveis de ensino e formação, de forma a promover a igualdade de género, a criatividade, o empreendedorismo e a cidadania, bem como a acelerar a implementação das convenções regionais e continentais para o reconhecimento mútuo das qualificações académicas (quadros de qualificações).
  2. A presente Política enquadra-se, também, na Agenda 2030 das Nações Unidas, concorrendo para o ODS 4: «Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos», de modo a alcançar a meta de «até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilitações relevantes, Inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo».
  3. Tendo em consideração este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos são: Ajustar o PNFQ à nova conjuntura económica, regular a oferta formativa nos domínios considerados estratégicos e melhorar o conhecimento sobre os Quadros disponíveis em Angola; Promover a articulação do Ensino e da Formação Técnica e Profissional (EFTP), visando responder às necessidades de quadros e técnicos profissionais e melhorar a inserção dos jovens no mercado de trabalho; Coordenar o processo de criação e implementação do Sistema Nacional de Qualificações, procurando articular as políticas de educação e formação profissional; Responder de forma adequada às necessidades de mão-de-obra qualificada do País, através da expansão da formação profissional a todos os municípios; Ajudar os jovens na tomada de decisão vocacional e profissional e aumentar o número de pessoas formadas pelo Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional.
  4. Atendendo à sua multidimensionalidade, a Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos é conduzida por várias entidades, destacando-se uma Comissão Interministerial que, a nível político, integra os Ministérios responsáveis pela oferta educativa e de formação - Ministério da Educação (MED), Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI), Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado (MATRE), o Ministério da Economia e Planeamento (MEP) - bem como o Director do Gabinete de Quadros e, a nível operacional, a UTG do PNFQ. Programa 1.3.1: Plano Nacional de Formação de QuadrosContexto: O Plano Nacional de Formação de Quadros 2013-2020 (PNFQ) é o instrumento de implementação da Estratégia Nacional de Formação de Quadros, e resultou da constatação de que existe um défice de qualificações do stock nacional de quadros, em domínios considerados estratégicos e prioritários. Procura, assim, promover o ajustamento quantitativo e qualitativo entre a oferta formativa e a procura de quadros do mercado de trabalho. Desta forma, contribui para apoiar o desenvolvimento do potencial humano de Angola, assegurando a formação e a valorização de recursos humanos qualificados e altamente qualificados, enquanto condição essencial para a sustentabilidade do desenvolvimento económico, social e institucional e para a inserção internacional competitiva da Economia Angolana. O PNFQ encontra-se estruturado em programas de acção: Formação de Quadros Superiores: Formação de Quadros Médios: Formação de Professores e Investigadores para o Ensino Superior e Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação: Formação de Quadros Docentes e de Especialistas e Investigadores em Educação: Formação de Quadros para a Administração Pública: Formação de Quadros para o Empreendedorismo e Desenvolvimento Empresarial:
  • Formação Profissional. A UTG do PNFQ assume-se como entidade coordenadora e de acompanhamento, cabendo a execução dos programas de acção aos Ministérios competentes (MAPTSS, MED, MEP e MESCTI). Considerando os resultados alcançados até ao momento, mas também a nova conjuntura do País, urge agora reprogramar o PNFQ. Este Programa surge aqui como integrador de diversas iniciativas, focalizadas no apoio ao desenvolvimento quantitativo e qualitativo do potencial humano de Angola, com vista à promoção do ajustamento entre a oferta e procura de recursos humanos qualificados. Neste contexto, optou-se por não identificar metas de formados, Diplomados e Graduados, que deverão ser asseguradas no quadro dos programas sectoriais pelos Órgãos da Administração Central. Objectivos: Objectivo 1: Reprogramar o Plano Nacional de Formação de Quadros (PNFQ) de forma a ajustar a sua estrutura, metas e horizonte à conjuntura actual e às prioridades de desenvolvimento do País; Objectivo 2: Regular a oferta formativa nos domínios considerados estratégicos no PNFQ (cursos em domínios tendencialmente em equilíbrio, cursos em domínios deficitários e cursos em domínios sem oferta); Objectivo 3: Melhorar o grau de empregabilidade dos Diplomados dos sistemas de Ensino Técnico Profissional, Superior e da Formação Profissional; Objectivo 4: Obter um conhecimento permanente sobre os Quadros disponíveis em Angola, através de um Sistema de Informação de Registo e Gestão de Quadros (SIRGQ), com uma base de dados dos quadros existentes na Administração Central do Estado, na Administração Local do Estado e promover a sua generalização à economia angolana. Metas: Meta 1.1: Plano Nacional de Formação de Quadros reprogramado até 2019; Meta 2.1: Até 2022, pelo menos 85% dos cursos são criados em função das necessidades formativas identificadas no PNFQ; Meta 3.1: Até 2022, são realizados, pelo menos, 6 estudos de formação e empregabilidade da oferta formativa do PNFQ; Meta 4.1: Até 2022 o SIRGQ dispõe de informação sobre os quadros disponíveis em Angola, com metas faseadas ao longo do período, de modo a abranger: os quadros da Administração Central do Estado, até 2020: os quadros da Administração Local do Estado, até 2021: os quadros da Economia Nacional, até 2022. Acções Prioritárias: Efectuar a reprogramação do PNFQ até 2022; Proceder ao levantamento das necessidades quantitativas e qualitativas dos domínios estratégicos de formação ao nível Provincial, com a participação activa dos Departamentos Ministeriais e dos Governos Provinciais; Reprogramar as metas de cada Programa de Acção do PNFQ, em função das capacidades instaladas dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Gestão dos Subsistemas de Ensino e Formação (Formação Profissional, Ensino Médio Técnico-Profissional e Ensino Superior);
  • Formular e determinar as modalidades mais adequadas de financiamento de todos os Subsistemas de Ensino, formação e investigação, numa lógica triangular, ou seja, promovendo a articulação entre o Estado, as Instituições de Ensino e Formação (públicas e privadas) e o Sector Empresarial, com base nos critérios da eficiência e racionalização da despesa pública; Promover a articulação e a coordenação com os parceiros, sejam doadores bilaterais ou multilaterais, potenciando fontes alternativas de financiamento para os programas e acções do

PNFQ; Promover a criação de cursos em domínios tendencialmente em equilíbrio, cursos em domínios deficitários e cursos em domínios sem oferta de acordo com a reprogramação do PNFQ; Promover a realização de Estudos de Formação e Empregabilidade pelos Ministérios: dois pelo MED, dois pelo MESCTI e dois pelo MAPTSS; Implementar o SIRGQ e garantir o registo dos quadros angolanos disponíveis no sector público e privado; Assegurar a comunicação e divulgação do PNFQ e de informação sobre a formação de quadros em Angola, através da edição dos boletins «Qualificar»; Criar as condições técnicas para o cálculo do Índice de Capital Humano e divulgar o seu resultado anualmente. Entidade responsável pelo Programa: UTG do PNFQ. Outras entidades participantes:

MED, MESCTI, MAPTSS, MATRE, MEP.

Programa 1.3.2: Reforço do Sistema Nacional de Formação Profissional. Contexto: A formação profissional constitui um objectivo estratégico do desenvolvimento dos recursos humanos do País, promovendo uma melhoria das qualificações dos angolanos e uma preparação para o mercado de trabalho. Neste sentido, assume-se, também, como um instrumento efectivo de combate à pobreza e de inclusão social. O sistema de formação profissional abrange a formação inicial, de preparação para acesso ao emprego e o exercício profissional e formação ao longo da vida, regendo-se, ainda, pela Lei de Bases do Sistema Nacional de Formação Profissional de 1992 (Lei n.º 21-A/92, de 28 de Agosto), desactualizada face à evolução do País e às recomendações internacionais em matéria de desenvolvimento de recursos humanos numa perspectiva de aprendizagem com base em competências e melhor articulada com o Sistema de Educação, em particular com o Ensino Técnico-Profissional. No quadro do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), a Direcção Nacional do Trabalho e da Formação Profissional (DNTFP) e o Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP) são as entidades responsáveis pela coordenação do sistema de formação profissional e pela implementação de programas de formação. O presente Programa pretende promover a elevação das qualificações do capital humano alinhada com o processo de municipalização. Assim, procura expandir a formação profissional a todos municípios, com vista a promover a elevação dos índices de competências profissionais e responder de forma adequada às necessidades de mão-de-obra qualificada, de acordo com as realidades dos diferentes territórios. Adoptando como premissa elementar a adequação das respostas formativas às necessidades evolutivas do mercado de trabalho e das empresas, procura, também, dar resposta ao desafio da aprendizagem ao longo da vida, através do pilar da formação contínua. Objectivos: Objectivo 1: Promover a elevação dos índices de competências profissionais e responder de forma adequada às necessidades de mão-de-obra qualificada do País através da expansão da formação profissional a todos os municípios; Objectivo 2: Proporcionar ajuda aos jovens na tomada de decisão vocacional e profissional e dar conhecimento das saídas profissionais existentes; Objectivo 3: Promover a manutenção do emprego, através da formação contínua das pessoas empregadas. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 254 mil pessoas formadas pelo Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional (SNEFP)Meta 1.2: Rede de Centros de Formação Profissional no País alargada em 30% até 2022; Meta 1.3: Capacidade formativa em territórios sem infra-estruturas de formação aumenta de 35 em 2017 para 50 unidades móveis de formação profissional em 2022; Meta 2.1: 18 núcleos provinciais de orientação profissional implementados até 2022; Meta 3.1: Até 2022, 35 mil pessoas formadas em regime de formação contínua através do

SNEFP.

Acções Prioritárias: Elaborar uma nova Lei de Bases do Sistema Nacional de Formação Profissional; Construir e adquirir equipamento para novas unidades de formação; Reabilitar e reequipar unidades de formação existentes; Recrutar, seleccionar e enquadrar os recursos humanos necessários para o funcionamento das unidades formativas a serem construídas/adquiridas, sua admissão e capacitação (formadores e pessoal de apoio); Estabelecer e operacionalizar os núcleos municipais de coordenação e concertação da formação profissional; Celebrar protocolos de formação inicial e contínua para trabalhadores entre os centros de formação profissional e as empresas ou associações empresariais; Desenvolver novos cursos de formação inicial e contínua em função da dinâmica da economia e das políticas sectoriais; Colocar em funcionamento, a título experimental, o Sistema Dual de Formação Profissional; Capacitar 1.500 formadores e 300 gestores formados no SNEFP, de modo a elevar as competências técnicas e profissionais dos gestores e técnicos do Sistema Integrado do Emprego e da Formação Profissional; Implementar Núcleos Provinciais de Orientação Profissional; Promover programas de Informação e Orientação Profissional, para melhorar as capacidades e competências dos activos, assim como facilitar as opções individuais relativas à profissão ou carreira profissional; Continuar a elaboração de instrumentos didácticos para suporte do programa AVANÇO (perfis de competência e manuais de formação); Fortalecer e ampliar o âmbito de actuação do Serviço de Supervisão e Qualidade do Sistema Nacional de Formação Profissional. Entidade responsável pelo Programa:

MAPTSS.

Outras entidades participantes:

INEFOP.

Programa 1.3.3: Estabelecimento do Sistema Nacional de Qualificações. Contexto: A Estratégia Nacional de Formação de Quadros recomenda a definição e implementação de um Sistema Nacional de Qualificações (SNQ). O SNQ é um instrumento facilitador que articula o sistema de educação, formação profissional e o mercado de trabalho, através da identificação, caracterização e validação de competências profissionais, promovendo o desenvolvimento humano, profissional e social. Surge da necessidade de articular as qualificações obtidas no âmbito dos subsistemas de educação e formação num quadro único e valorizar as competências adquiridas ao longo da vida em contextos informais e não formais.

  • Trata-se de um elemento essencial no caminho da Qualificação e Certificação Profissional dos indivíduos, mas, também, responsável por determinar o que é relevante em matéria de produção de perfis profissionais para o mercado de trabalho. Ou seja, dos requisitos essenciais inerentes ao trabalho e ao desempenho de uma profissão, devendo, assim, contribuir para a promoção da adequação da oferta formativa às necessidades de desenvolvimento do País, segundo as exigências do mercado de trabalho. O SNQ contém as seguintes componentes: Quadro Nacional de Qualificações (QNQ); Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ): Processo de Acreditação, Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências. A SADC definiu como meta, o alcance progressivo da equivalência, harmonização e padronização dos Sistemas de Educação e Formação da região, com vista a facilitar o reconhecimento mútuo das qualificações entre os Estados Membros. Reconhece que importa dispor de programas de formação e de qualificações harmonizadas, num sistema coerente de reconhecimento mútuo das competências, onde a portabilidade das qualificações de formação técnica e profissional através das fronteiras nacionais pode constituir um factor de integração em África. A UTG do PNFQ será a estrutura responsável pela coordenação dos trabalhos para a implementação do SNQ em Angola, em articulação com outros organismos com competências nos domínios da concepção e da execução das políticas de educação e formação profissional, nomeadamente o MED, o MAPTSS e o MESCTI. O presente Programa visa implementar o SNQ, nas suas três componentes, e criar a Agência (Autoridade) Nacional de Qualificações de Angola. Objectivos: Objectivo 1: Integrar e articular as qualificações resultantes dos diferentes subsistemas de educação e formação: Ensino Básico, Secundário, Técnico-Profissional, Ensino Superior, Formação Profissional e os processos de reconhecimento e certificação de competências no

QNQ; Objectivo 2: Melhorar o conhecimento das profissões, tarefas e funções mais relevantes no País, com base numa dimensão sectorial, através da definição de famílias profissionais prioritárias e suas profissões e os perfis profissionais com as respectivas qualificações para cada profissão, estruturado no CNQ; Objectivo 3: Reconhecer e aumentar os níveis de qualificação da população com a implementação de políticas e incentivos à formação ao longo da vida, promovendo a valorização e a certificação das aprendizagens adquiridas em diferentes contextos, através da definição e aprovação do Regime de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competência

(RVCC).

Metas: Meta 1.1. Quadro Nacional de Qualificações, com a estrutura de níveis de qualificação, elaborado e aprovado até 2019; Meta 2.1: Catálogo Nacional de Qualificações elaborado com, pelo menos, 65 profissões associadas até 2022; Meta 3.1: Regime de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competência (RVCC) definido e aprovado até 2019; Meta 3.2: 80 experiências piloto de RVCC realizadas até 2022. Acções Prioritárias: Elaborar o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações; Rever a legislação básica da Formação Profissional e do Ensino Técnico-Profissional; Elaborar o QNQ com a definição das habilitações académicas e profissionais requeridas para o desempenho de uma profissão; Elaborar uma proposta de perfis profissionais prioritários para a elaboração das qualificações que irão integrar o CNQ; Rever a legislação básica de Certificação e Acreditação de Entidades Formadoras: Rever a legislação de atribuição de equivalências profissionais e de dupla certificação em cursos de formação profissional;

  • Implementar o RVCC através da identificação de qualificações introduzidas no CNQ e dos perfis profissionais, organizados em unidades de competências e módulos formativos correspondentes, como a definição de instrumentos de avaliação relativamente aos quais o candidato será avaliado e atribuída uma certificação (escolar e/ou profissional); Estabelecer a Agência (Autoridade) Nacional de Qualificações de Angola; Desenvolver e implementar um Sistema Integrado e de Informação das Qualificações. Entidade responsável pelo Programa: UTG do PNFQ. Outras entidades participantes:

MED, MESCTI, MAPTSS.

  • IV. Política de Saúde 263. A Política de Saúde assente na ELP Angola 2025, visando «combater a pobreza e promover a melhoria sustentada do estado sanitário da população angolana, apoiando, de forma mais directa os grupos sociais mais desfavorecidos e pobres, assegurando à população uma maior longevidade saudável». Para a concretização deste objectivo global são definidos objectivos específicos, de que se destacam:
  • Combater as doenças, nomeadamente as de origem transmissível e parasitária e as crónicas, com peso relativo no quadro nosológico nacional, bem como as emergentes e re-emergentes; Proteger a saúde materna e apoiar a saúde reprodutiva; Reduzir substancialmente a mortalidade infantil e mortalidade em menores de 5 anos; Desenvolver e organizar a rede de cuidados primários de saúde, tendo em conta a população e a área geográfica, bem como as particularidades do meio rural e urbano; Expandir a rede secundária de cuidados de saúde (Hospitais Gerais - Provinciais), como segunda prioridade; Consolidar a rede terciária de cuidados de saúde (Unidades Hospitalares mais diferenciadas), como Unidades de Referência Nacional, com base nas necessidades de atenção diferenciada, segundo o quadro nosológico nacional; Criar uma rede terciária de cuidados de saúde, com base na iniciativa privada e em PPP; Aumentar substancialmente, em quantidade e qualidade, os recursos humanos do Sector da Saúde, privilegiando a oferta nacional, incluindo a que se encontra na diáspora; Fazer evoluir o modelo de financiamento de uma situação com largo domínio do sector público e da ajuda internacional para uma situação de pluralidade de fontes de financiamento, em que, todavia, os cuidados primários permaneçam largamente financiados por recursos públicos;
  • Construir, progressivamente, um modelo de organização e gestão do Serviço Nacional de Saúde, de tipo matricial, dadas as relações intersectoriais e intra-sectoriais.
  1. Além destas orientações estratégicas, a definição da política de saúde enquadra-se nos objectivos da Agenda 2063 da União Africana: «Cidadãos saudáveis, bem nutridos e com uma longa esperança de vida» e «Cidadãos com acesso a serviços de saúde de qualidade e a preços acessíveis, com acesso universal a informação de saúde sexual e reprodutiva, disponíveis para todas as mulheres e grupos vulneráveis», com duas áreas prioritárias de intervenção: «Pobreza, Desigualdade e Fome» e «Saúde e Nutrição».
  2. Mas a saúde também é um elemento central dos objectivos da Agenda 2030, nomeadamente «garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades» (ODS 3) e «erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável, contribuindo assim para uma melhoria da saúde pública» (ODS 2). Assim, o PDN 2018-2022 estabelece as seguintes prioridades de intervenção para o Sector da Saúde: Expandir e melhorar o acesso aos cuidados de saúde, através da criação, reabilitação e modernização das unidades sanitárias e do reforço dos recursos humanos, com foco nos Cuidados Primários de Saúde; Promover a organização integrada e articulada entre as unidades sanitárias dos três níveis de atenção, assegurando a disponibilização de meios de diagnóstico, da gestão eficiente de medicamentos, vacinas e dispositivos médicos essenciais; Melhorar e reforçar os cuidados de saúde materno-infantil e nutrição; Reduzir a morbilidade e a mortalidade por doenças transmissíveis e não transmissíveis, através de medidas de promoção, prevenção, tratamento completo e reabilitação, assim como da melhoria das intervenções intersectoriais no que tange às determinantes sociais da saúde; Reforçar o Sistema de Informação e Gestão Sanitária, através da modernização do Sistema de Informação Sanitária.
  3. O Ministério da Saúde (MINSA) é a entidade responsável pela formulação e pela condução da política de saúde em Angola, constituindo o Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário (PNDS 2012- 2025) o seu principal instrumento estratégico, com efeitos directos na melhoria dos principais indicadores da saúde. Porém, a saúde e o bem-estar das populações em Angola estão correlacionadas com as determinantes sociais da saúde, nomeadamente a situação nutricional, as condições de acesso a água potável, a serviços de saneamento básico e a melhoria das acessibilidades a largas áreas do território nacional. A implementação da política de saúde requer, como tal, uma integração com diversas áreas e níveis de governação. Programa 1.4.1: Melhoria da Assistência Médica e MedicamentosaContexto: O Serviço Nacional de Saúde (SNS) abrange todas as instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde dependentes do Ministério da Saúde e dispõe de estatuto próprio. A garantia dos serviços de saúde essenciais e o acesso aos medicamentos por parte dos grupos populacionais desfavorecidos desde o ponto de vista financeiro e geográfico, constitui prioridade do Governo, já que, é um direito constitucional de todo o cidadão o acesso gratuito aos serviços básicos com a qualidade requerida. As iniquidades no acesso universal aos serviços de saúde, o débil sistema de referência e contra referência nos três níveis de atenção, a escassez de recursos humanos em quantidade e qualidade, a desigualdade na distribuição destes nas zonas urbanas e rurais, tal como a inadequada gestão de medicamentos e dispositivos médicos, tem levado a uma gestão e regulação ineficientes do SNS em Angola, provocando o agravamento do estado de saúde das populações, decorrente do duplo fardo das doenças transmissíveis e das doenças crónicas não transmissíveis e do consequente agravamento das taxas de morbilidade e mortalidade, particularmente nos grupos mais vulneráveis. Os progressos verificados nos indicadores de saúde colocam o reforço do SNS como um desafio urgente, dando prioridade ao nível municipal, para melhorar e consolidar os ganhos registados em indicadores-chave. Este Programa procura melhorar e aumentar o acesso à prestação dos cuidados e serviços o mais próximo das populações. Por conseguinte, o modelo do SNS será orientado para o reforço da prestação de serviços por níveis de atenção, bem como para a melhor articulação entre a atenção primária e os cuidados hospitalares por níveis de complexidade, com vista a aumentar a disponibilidade, melhorar a qualidade do acesso e da prestação humanizada dos serviços, reforçar o controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis e promover a participação comunitária de outros sectores e parceiros. O presente Programa visa melhorar o acesso da população a serviços básicos de saúde e a qualidade da prestação destes. A afectação dos recursos públicos nos próximos cinco anos deverá dar prioridade absoluta ao primeiro nível de atenção, tendo como foco principal os cuidados primários de saúde, sem, contudo, ignorar as prioridades relativas ao segundo e terceiro níveis de atenção e garantir o acesso da população aos medicamentos, vacinas e dispositivos médicos essenciais, seguros, eficazes e de qualidade, aos melhores preços, promovendo o seu uso racional. Objectivos: Objectivo 1: Aumentar o acesso e utilização dos serviços de saúde em todos os níveis de atenção (serviços de saúde promoção, prevenção, tratamento e de reabilitação) de forma a cobrir o território e atender um maior número de pessoas; Objectivo 2: Melhorar a qualidade dos serviços prestados centrados na atenção aos indivíduos, famílias e comunidades; Objectivo 3: Melhorar o acesso da população a medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde de qualidade; Objectivo 4: Melhorar a gestão dos resíduos hospitalares e dos serviços de saúde. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 60% dos municípios dispõem de Unidades de Saúde Primária, tendo em conta a população e áreas geográficas; Meta 1.2: Até 2022, 80% da população tem acesso a serviços de saúde; Meta 1.3: Até 2022, pelo menos 80% das Unidades Sanitárias Municipais dispõem do pacote integrado de cuidados e serviços de saúde, incluindo cuidados e medicamentos essenciais; Meta 1.4: Em 2022, 100% das equipas municipais de saúde realizam a Análise da Situação de Saúde e usam os resultados para melhorar a prestação de serviços de saúde no município; Meta 1.5: Até 2022, pelo menos 95% dos municípios fazem visitas regulares às populações de difícil acesso com equipas móveis de saúde; Meta 1.6: Em 2022, a rede hospitalar pública do País dispõe de, pelo menos, mais 4% de camas do que em 2016; Meta 1.7: Até 2022, pelo menos 50% das províncias dispõem de serviços de hemodiálise; Meta 2.1: Até 2022, pelo menos 90% das Unidades Sanitárias dispõem de Gabinetes de Apoio ao Utente (humanização no atendimento ao utente); Meta 2.2: Até 2022, reduziu-se para 50% as evacuações de pacientes com Junta Médica para o exterior do País; Meta 3.1: Até 2022, 100% dos depósitos de medicamentos e dispositivos médicos estão em funcionamento segundo as boas práticas de armazenamento dos produtos de saúde; Meta 3.2: Até 2022, pelo menos 80% das Unidades Sanitárias do País dispõem de medicamentos e dispositivos médicos essenciais; Meta 4.1: Até 2022, pelo menos 90% das Unidades Sanitárias efectuam um tratamento eficiente dos seus resíduos hospitalares. Acções Prioritárias:
  • Reforçar a capacidade institucional do Sector da Saúde (recursos humanos, materiais e financeiros) em todos os níveis de atenção; Rever o enquadramento legal do Sector da Saúde, designadamente: Legislação sobre os Direitos e Deveres dos Doentes em Angola: Regime Sanitário Nacional: Estatutos das Entidades da Saúde: Lei sobre o Transplante de Tecidos e Órgãos Humanos; DP n.º 1/03, de 21 de Janeiro, sobre Subsídios de Isolamento e Fixação na Periferia, e o Decreto n.º 12/03, de 8 de Abril, sobre Incentivos para Compensar o Risco de Contágio, Isolamento e Outras Condições de Trabalho Difíceis dos Profissionais de Saúde: Regulamento Geral das Unidades Sanitárias (REGUS): Normas de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos e Dispositivos Médicos: Diploma Legal que cria o Conselho Nacional de Saúde; Implementar uma Política Nacional de Regulação da Saúde com vista a reforçar a protecção da saúde pública e que deverá integrar, harmonizar e reforçar o papel regulador do Estado em relação a agentes económicos e sociais, públicos, privados ou outros, que exerçam actividades susceptíveis de influenciar directamente o estado de saúde da população; Garantir a introdução progressiva do cartão individual de saúde em todos os municípios do País; Criar serviços de cuidados continuados e paliativos em todos os níveis de atenção para a reabilitação física, neurológica, cardiovascular, terapia da fala e ocupacional; Reforçar a capacidade de produção de próteses e ortóteses nos 11 centros ortopédicos regionais; Criar os Centros Provinciais de Sangue e reforçar os serviços de Hemotransfusão nos municípios; Promover a segurança e a sustentabilidade em Medicina Transfusional; Melhorar a capacidade dos hospitais nacionais para dar resposta aos casos dos doentes da Junta Nacional de Saúde e diminuir as evacuações, sobretudo dos pacientes com Insuficiência Renal Crónica; Reforçar a capacidade de gestão das equipas municipais e aumentar a sua capacidade para a realização de Análise da Situação de Saúde e o uso dos resultados para melhorar a prestação de serviços de saúde; Reforçar mecanismos de colaboração intersectorial para o socorro às vítimas de acidentes rodoviários; Integrar os serviços pré-hospitalares (Serviços de Emergência Médica) nas unidades sanitárias próximos das vias com maior sinistralidade rodoviária; Estabelecer um programa anual de compras centralizadas de medicamentos através de concursos públicos internacionais; Garantir a cobertura das necessidades em Medicamentos Essenciais e Dispositivos Médicos para cada unidade sanitária do País; Implementar modelos de gestão de stocks em todas as unidades sanitárias do País; Construir e reabilitar hospitais públicos; Criar serviços provinciais de hemodiálise; Criar Serviços de Oncologia a nível regional, numa primeira fase; Capacitar as províncias para actualizarem os seus mapas sanitários; Capacitar as equipas municipais de saúde para a elaboração dos Planos Operacionais Anuais (POA's) e da Ferramenta de Planificação, Orçamentação e Monitoria (FPOM); Criar equipas municipais que realizam Análise da Situação de Saúde do município; Realizar visitas regulares, a nível dos municípios, às populações de difícil acesso com equipas móveis de saúde; Dotar as unidades sanitárias do País com medicamentos essenciais, dispositivos médicos e outros produtos de saúde; Construir, apetrechar e operacionalizar o Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade dos Medicamentos; Promover a obrigatoriedade de prestação de serviço médico de todos os finalistas do Curso de Medicina das Universidades Públicas, em localidade a designar pelo MINSA, sob garantia de efectivo emprego após conclusão do internato. Entidade responsável pelo Programa:

MINSA: Direcção Nacional de Saúde Pública (DNSP), Inspecção-Geral de Saúde (IGS), Direcção Nacional de Serviços de Saúde (DNSS), Direcção Nacional de Medicamentos e Equipamentos (DNME), Central de Compras e Aprovisionamento de Medicamentos

(CECOMA).

Outras entidades participantes: Hospitais/Serviços, Centros e Postos de Saúde, Gabinetes Provinciais de Saúde, Direcção Municipal de Saúde, MAT (Agentes de Desenvolvimento Comunitário e Sanitário/Gabinete de Promoção para a Saúde), Governos Provinciais, Administrações Municipais, MED, MESCTI,

MINJUD, MASFAMU, MCS, MININT, MJDH, MINAGRIF, MINCO, MINAMB.

Programa 1.4.2: Melhoria da Saúde Materno-Infantil e NutriçãoContexto: A saúde materna, neonatal e infantil traduz-se em indicadores do nível de desenvolvimento e de qualidade de vida de um País e de suas populações, reflectem a eficiência dos sistemas de saúde em geral. Apesar dos esforços significativos realizados para a melhoria da saúde reprodutiva, os principais indicadores apontam para uma situação ainda preocupante. As principais causas de morte neste grupo-alvo incluem: Malária, Malnutrição Crónica, Doenças Respiratórias Agudas, Doenças Diarreicas Agudas e Meningite. A mortalidade associada à gravidez tem ainda, como principais causas de morte directa, a hemorragia pós-parto, a pré-eclampsia/ eclampsia, infecções puerperais, rotura uterina e aborto inseguro e, como causas indirectas, a Malária, a Hepatite e a Anemia. O estado nutricional das crianças é, também, preocupante, constituindo uma das principais causas de morbilidade e mortalidade infantil. O Programa de Melhoria da Saúde Materno-infantil e Nutrição visa responder a estes desafios, procurando evitar a mortalidade prematura nestes grupos e garantindo a sua protecção e, assim, traduzir-se na melhoria dos indicadores de desenvolvimento sociodemográfico do País. Objectivos: Objectivo 1: Aumentar a disponibilidade do pacote integrado de cuidados e serviços essenciais de saúde, de atenção integrada à saúde da mulher e do recém-nascido, nos diferentes níveis do Serviço Nacional de Saúde; Objectivo 2: Melhorar a qualidade dos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planeamento familiar; Objectivo 3: Eliminar o Sarampo como problema de saúde pública, segundo as orientações da Organização Mundial de Saúde; Objectivo 4: Aumentar a cobertura nacional de vacinação em crianças menores de 1 ano com a Penta-3 e mulheres grávidas com duas doses contra o Tétano; Objectivo 5: Desenvolver cuidados de saúde promocionais, preventivos e de rastreio a adolescentes e outras camadas da população; Objectivo 6: Melhorar o estado nutricional das crianças menores de 5 anos com suplementação de micronutrientes. Metas: Meta 1.1: A taxa de mortalidade materna institucional passa de 239 em 2016 para 199 por cem mil nascidos vivos em 2022; Meta 1.2: Até 2022, pelo menos 75% das mulheres grávidas em acompanhamento realizaram a quarta consulta de pré-natal; Meta 1.3: Até 2022, pelo menos 60% dos partos institucionais são assistidos por pessoal qualificado; Meta 1.4: Até 2022, pelo menos 60% das Unidades Sanitárias disponibilizam consultas de atenção integral à criança; Meta 2.1: Em 2022, 70% das Unidades Sanitárias oferecem pelo menos 3 métodos modernos de planeamento familiar; Meta 3.1: Até 2022, 95% das crianças estão vacinadas contra o Sarampo; Meta 4.1: Até 2022, garantida 90% de cobertura nacional de vacinação em crianças menores de 1 ano com a Penta-3; Meta 4.2: Até 2022, o Tétano Neonatal está eliminado; Meta 5.1: Até 2022, pelo menos 40% dos municípios dispõem de serviços de atenção integrada ao adolescente; Meta 6.1: A taxa de malnutrição em crianças menores de 5 anos passa de 19% em 2016 para 9% em 2022; Meta 6.2: Até 2022, 80% das crianças com menos de 6 meses têm aleitamento materno exclusivo; Meta 6.3: Até 2022, 60% das crianças entre os 6 meses e os 5 anos recebem suplementos de Vitamina A. Acções Prioritárias: Assegurar o funcionamento do Comité Técnico Nacional de Prevenção e Auditoria de Mortes Maternas e Neonatais; Apoiar a implementação dos Comités Provinciais e Municipais em 60% dos hospitais e respectiva capacitação das equipas em Saúde Materna e Neonatal, incluindo o Planeamento Familiar; Implementar o Novo Caderno de Saúde Materno Infantil, incluindo capacitação das equipas;

  • Reforçar a oferta do pacote essencial de intervenções para a Saúde Materna e Neonatal, de acordo com o nível de prestação de cuidados de saúde, incluindo o despiste de ITS (Sífilis, Hepatite B e VIH) e de doenças metabólicas; Dotar as unidades com equipamentos e meios básicos para expandir os cuidados obstétricos e neonatais de urgência (CONU) básicos e completos, incluindo os cuidados essenciais ao recém-nascido normal e de risco; Garantir a disponibilidade de profissionais qualificados nos serviços de saúde materna, neonatal e infantil nos vários níveis do Sistema Nacional de Saúde; Implementar a consulta de crescimento e desenvolvimento da criança saudável, em todas as unidades sanitárias; Controlar, eliminar e erradicar as doenças imuno-preveníveis, mantendo o País livre do vírus selvagem da poliomielite e garantir a eliminação do Tétano Neonatal através da vacinação das mulheres grávidas com 2 ou mais doses; Garantir recursos humanos capacitados em atenção ao adolescente em cada município e fortalecer a parceria com os agentes comunitários em matéria de atendimento da saúde sexual-reprodutiva a este grupo específico; Realizar campanhas de vacinação massiva, assegurando a Vacinação de Rotina mediante postos fixos nas Unidades Sanitárias, garantir equipas móveis e avançadas de vacinação e garantir a distribuição periódica de vacinas nas Unidades Sanitárias e a manutenção de equipamentos de cadeia de frio para armazenagem de vacinas; Garantir a disponibilidade dos produtos nutricionais (leites terapêuticos FI00-F75), Plumpynut, Plumpysup e kits de equipamento nutricional e outros produtos nutricionais saudáveis, para as Unidades Sanitárias do País, evitando rotura constante de stock e expandir rapidamente os serviços nutricionais através das Unidades Especiais de Nutrição, do Programa Terapêutico para Pacientes em Ambulatório, das redes de agentes comunitários, garantindo o tratamento médico-medicamentoso adequado; Organizar campanhas de sensibilização sobre uma alimentação saudável, aleitamento exclusivo até aos 6 meses e saneamento básico e implementar um plano de acção multissectorial para a distribuição de alimentos para grupos vulneráveis, fornecimento de água potável e distribuição das sementes melhoradas; Criar a Comissão Nacional Multissectorial de Promoção e Comunicação para a Saúde e, no seu seguimento, elaborar e implementar um Plano Estratégico Nacional Multissectorial Integrado de Promoção e Comunicação sobre a Saúde Reprodutiva, Infantil, Neonatal, a prevenção das Doenças Transmissíveis e Crónicas não Transmissíveis, Saúde Buco-Oral, incluindo segurança rodoviária e violência e a Promoção de Hábitos e Estilos de Vida Saudáveis. Entidade responsável pelo Programa:

MINSA (DNSP).

Outras entidades participantes: MINSA (CECOMA, DNME, GEPE, Direcção Nacional dos Serviços de Saúde, Hospitais/Serviços, Centros e Postos de Saúde DPS, RMS), Governos Provinciais, Administrações Municipais, Direcção Nacional de Acção Social Escolar, Conselho de Igrejas Cristãs, Organizações Comunitárias, MED, MJDH, MASFAMU, MINOTH, MINEA,

MINJUD, MCS, MININT.

Programa 1.4.3: Combate às Grandes Endemias pela Abordagem das Determinantes da SaúdeContexto: A grande carga de doenças transmissíveis e o incremento gradual das doenças crónicas não transmissíveis, como consequência da deficiente higiene, saneamento básico e a água potável para o consumo humano, a carga genética e os estilos de vida inapropriados, constituem as principais causas de morbimortalidade, sobretudo nos grupos mais vulneráveis, e tem contribuído para a mortalidade prematura no País. Os factores ambientais que mais causam impactes negativos na saúde estão relacionados com a poluição atmosférica, a fraca qualidade da água e as condições sanitárias insuficientes. A Malária representa um problema importante de Saúde Pública e é a primeira causa de morte em Angola. O VIH/SIDA constitui a segunda causa de morbimortalidade nos grupos-chave. Angola faz parte do grupo de 30 países com maior carga da Tuberculose e é a 3.ª causa de mortalidade geral no País, agravada pelo aumento de casos de Tuberculose associada ao VIH e pelo deficiente acesso aos serviços de diagnóstico e atendimento de casos de Tuberculose, com altas taxas de abandono e baixo sucesso no tratamento. Entre as doenças negligenciadas, a Lepra constitui a principal causa de incapacidade física permanente de entre as doenças infecto- contagiosas. Também a Tripanossomíase Humana Africana (THA) ou Doença do Sono, assim como as demais doenças negligenciadas (Oncocercose, Schistosomiase, Filiariase, Dracunculose entre outras) constituem, ainda hoje, um problema de saúde pública, ameaçando o bem-estar das populações e o consequente desenvolvimento socioeconómico nas províncias endémicas. As doenças crónicas não transmissíveis (tais como diabetes melitus, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, doença renal, cancro) têm tido um aumento exponencial, sendo que ainda existe um fraco conhecimento sobre a doença e seus factores de risco por parte da população. Nos últimos anos, o País tem registado situações emergenciais de saúde pública, com surtos epidémicos de Cólera, Febre Amarela e Dengue. O presente Programa visa responder a todos os desafios acima referidos para reduzir a taxa de morbimortalidade por Malária, diminuir a prevalência do VIH/SIDA e mitigar os danos causados pela Tuberculose:

  • pretende-se, também, acelerar a redução da carga das doenças negligenciadas, através de diagnóstico precoce e tratamento completo. Também visa reduzir a morbimortalidade por doenças oncológicas em Angola através de um enfoque multidisciplinar e multissectorial, envolvendo organismos públicos, privados e a sociedade civil. Revela, ainda, a preocupação de reduzir os transtornos mentais integrando a saúde mental nos cuidados de saúde em geral, enfatizando a importância da prevenção e promoção nas actividades de psiquiatria e saúde mental, a humanização dos cuidados médicos e psicossocial. As evidências das mudanças climáticas globais e os novos cenários epidemiológicos, como o aumento da magnitude e ampliação da distribuição geográfica de doenças transmissíveis por vectores e zoonoses e a intensificação de desastres naturais requerem dotar o referido Programa de estrutura tecnológica que possibilita ampliar a capacidade de gestão de situações de emergência fortalecendo a capacidade de resposta já existente. Objectivos: Objectivo 1: Reduzir a morbimortalidade por Malária no País através de uma maior prevenção com o uso de mosquiteiros e insecticidas e tratamento adequado; Objectivo 2: Reduzir a morbimortalidade por VIH/SIDA no País, através de um melhor tratamento das pessoas diagnosticadas com VIH; Objectivo 3: Garantir o acesso universal e integrado à prevenção, controlo e tratamento da Tuberculose na população geral, com ênfase nos grupos mais vulneráveis, através da expansão da rede de atendimento de doentes; Objectivo 4: Ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da Lepra, de forma a reduzir a sua incidência no País; Objectivo 5: Prevenir, controlar e eliminar a Tripanossomíase (Doença do Sono); Objectivo 6: Reduzir a incidência das Doenças Tropicais Negligenciadas em comunidades endémicas, incluindo outras doenças Zoonóticas; Objectivo 7: Reduzir o impacte das doenças crónicas não transmissíveis prioritárias e respectivos factores de risco; Objectivo 8: Aumentar a disponibilidade dos Serviços de Saúde Mental, a nível primário, tendo em conta a morbilidade identificada; Objectivo 9: Reactivar e ou criar estruturas provinciais e municipais integradas para preparação e resposta às emergências em saúde pública e mapear áreas de risco. Metas: Meta 1.1: Até 2022, a taxa de mortalidade por Malária desce para 10%; Meta 1.2: Até 2022, pelo menos 50% das grávidas recebem 4 doses de tratamento intermitente e preventivo (TIP) da Malária; Meta 1.3: Até 2022, pelo menos 60% dos agregados familiares receberam 1 mosquiteiro tratado com insecticida de longa duração; Meta 1.4: Até 2022 estão garantidas equipas de controlo integrado de vectores em 80% dos municípios; Meta 2.1: Até 2022, a taxa de mortalidade por VIH/SIDA reduz para 0,6%; Meta 3.1: Até 2022, os tratamentos de casos de Tuberculose apresentam uma taxa de sucesso de 85%; Meta 4.1: Até 2022, 85% dos doentes diagnosticados com Lepra recebem tratamento multidroga (MTD); Meta 5.1: Até 2022, pelo menos 80% dos casos de Tripanossomíase estão diagnosticados e tratados; Meta 6.1: Até 2022, a incidência de infecções pelas formas urinária e intestinal de Schistosomíase reduz para 9%; Meta 7.1: Em 2022, pelo menos 50% das Unidades Sanitárias dispõem de mecanismos de rastreio e de terapia para o tratamento da Hipertensão e Diabetes; Meta 8.1: Em 2022, pelo menos 30% das Unidades Sanitárias Municipais dispõem de serviços integrados de Saúde Mental; Meta 9.1: Em 2022, pelo menos 60% dos municípios dispõem de Equipas de Respostas às Emergências de Saúde Pública. Acções Prioritárias: Distribuir mosquiteiros tratados com insecticidas de longa duração a todas as crianças menores de 5 anos e mulheres grávidas; Administrar sob observação directa, quimioprofilaxias a todas as mulheres grávidas que frequentam a consulta pré-natal; Realizar actividades de promoção e mobilização social das comunidades, para que estas reconheçam os sinais e sintomas da Malária e procurem os serviços para o tratamento adequado e atempado; Actualizar os mapas dos municípios em risco epidémico da Malária e aumentar os núcleos provinciais e as equipas locais de luta anti-vectorial e incrementar a pulverização intra-domiciliar nas zonas de risco epidémico; Adquirir Antirretrovirais, kits de diagnóstico para VIH e Hepatites Virais, reagentes para CD4, Carga Viral e Genotipagem; Formação e capacitação de técnicos integrados (Tuberculose/VIH, PTV, tratamento com antirretrovirais, Hepatites Virais e outras infecções de transmissão sexual, Adesão, Aconselhamento e Testagem, Estigma e Discriminação); Adquirir medicamentos de 1.ª e 2.ª linha para tratar Tuberculose Sensível e Tuberculose Multiresistente; Expandir os serviços comunitários de Tratamento de Observação Directa da Tuberculose (DOTS) e aumentar o número de Unidades de Saúde com laboratórios para o diagnóstico da Tuberculose; Expandir os cuidados da Lepra a nível nacional em especial na rede de Cuidados Primários de Saúde; Desparasitar crianças em idade escolar e pessoas vivendo em comunidades endémicas; Efectuar o tratamento comunitário da Oncocercose;
  • Efectuar o tratamento de pessoas afectadas por doenças zoonóticas (Raiva, Leptospirose e Brucelose); Criar e operacionalizar o Comité Nacional de Coordenação das Doenças Crónicas não Transmissíveis; Assegurar o tratamento da Geohelmintiase em crianças em idade escolar; Assegurar a administração do tratamento com vacina anti-rábica e soro anti-rábico, para reduzir a letalidade por Raiva; Criar rede de serviços para atendimento aos portadores de Doenças Crónicas não Transmissíveis e factores de risco relacionados; Dotar as unidades sanitárias de meios médicos, medicamentosos e tecnologia relacionada com as Doenças Crónicas não Transmissíveis consideradas prioritárias e factores de risco relacionados de acordo com o nível de assistência; Elaborar o plano estratégico da Política Nacional Contra o Cancro; Realizar, pelo menos, um estudo epidemiológico, por ano, de cada um dos principais tipos de cancro do País; Elaborar a Política Nacional sobre Saúde Mental e abuso de substâncias e respectivo plano estratégico; Expandir a rede de serviços de Saúde Mental; Capacitar técnicos para melhorar as respostas aos cuidados da saúde mental em todos os níveis; Criar centros de reabilitação psicossocial e intervenção comunitária; Mobilizar recursos para controlo de situações de Emergências em Saúde Pública; Mapear as áreas de risco em eventos de saúde pública a nível municipal; Criar stocks municipais em recursos materiais e medicamentosos para as Emergências; Elaborar a Política Nacional de Saúde Ambiental. Entidade responsável pelo Programa: MINSA (Direcção Nacional de Saúde Pública (DNSP)/Instituto Nacional de Luta contra o SIDA/Instituto de Controlo e Combate à Tripanossomíase). Outras entidades participantes: MINSA (CECOMA, DNME, GEPE, Centro de Processamento de Dados Epidemiológicos (CPDE), Direcção Nacional de Serviços de Saúde, Instituto Nacional de Saúde Pública, Gabinete de Promoção para a Saúde), MINJUD, MASFAMU, MJDH, MCS, MAPTSS, MTTI, MININT, MINDEN, MINAMB (Direcção Nacional do Ambiente), MINEA, MINAGRIF,

MINFIN.

Programa 1.4.4: Reforço do Sistema de Informação Sanitária e Desenvolvimento da Investigação em SaúdeContexto: Uma informação sanitária completa, fiável e oportuna, constitui um importante instrumento de tomada de decisão para a melhoria dos serviços e cuidados de saúde oferecidos às populações, contribuindo para a melhoria do seu estado de saúde e para o alargamento da esperança de vida. A informação sanitária produzida actualmente em Angola é escassa e não é fiável. Por outro lado, a Política Nacional de Saúde enquadra insuficientemente os diferentes subsistemas nas actividades de vigilância epidemiológica, faltando, também, equipas técnicas, material e equipamento de resposta às emergências epidémicas em tempo oportuno, para além da rede nacional de laboratórios ter fragilidades relacionadas com o sistema de referência de amostras. Ao nível da investigação em saúde, regista-se uma escassez de meios logísticos e de recursos humanos formados no campo da investigação científica, há pouca coordenação entre as instituições para a realização de estudos científicos de resposta aos problemas de saúde pública, escassa colaboração inter-sectorial e falta de financiamento público e privado para a investigação. O presente Programa pretende operacionalizar o Sistema de Informação Sanitária, sendo este um dos pilares mais importantes para o desenvolvimento adequado e sustentável do Sistema Nacional de Saúde (SNS). O objectivo é que o Sistema possa produzir dados e informações fiáveis e oportunas para a tomada de decisões, contando com a existência de recursos humanos qualificados, motivados e com autoridade necessária para liderar os processos de mudança nos níveis local, municipal, provincial e nacional. O reforço do Sistema de Informação Sanitária passa, também, pela implementação de um Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), sistema esse que se baseia na informação fornecida por cada província às diferentes estruturas centrais do MINSA, sobre os casos e óbitos ocorridos por patologia ou evento. Este Programa evidencia ainda a aposta do Sector na Investigação em Saúde, fundamental para dar resposta aos grandes desafios que afligem a saúde da população, quer do ponto de vista colectivo ou singular, proporcionando informações úteis às autoridades para a intervenção em políticas de prevenção, tratamento e melhoria das condições de vida das comunidades, quer como meio para conhecer melhor os fenómenos sanitários de interesse para a saúde pública e para a medicina. Objectivos: Objectivo 1:

  • Melhorar o nível de informação sanitária e a vigilância epidemiológica, através de uma plataforma digital para a gestão eficiente de recursos, nos três níveis de atenção (municipal, provincial e nacional); Objectivo 2: Melhorar a detecção e o conhecimento dos factores determinantes e condicionantes de saúde individual ou colectiva, de modo a permitir a adopção de medidas de prevenção e um melhor controlo das doenças, através do reforço do actual Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Objectivo 3: Promover a investigação em saúde, através do alargamento da rede de laboratórios, mais investigadores, maior e melhor produção científica do Centro de Investigação em Saúde de AngolaMetas: Meta 1.1: Até 2022, pelo menos 95% dos Hospitais, Direcções Municipais de Saúde, Direcções Provinciais de Saúde do País estão inseridos na plataforma de informação digital sanitária DHIS2 e produzem relatórios mensais; Meta 1.2: Até 2022, 40% das Academias de Tecnologias de Informação Sanitária são implementadas; Meta 2.1: Até 2022, pelo menos 95% dos municípios do País implementam o Sistema de Vigilância Integrada de Doenças e Resposta através do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica; Meta 3.1: Em 2022, o Centro de Investigação em Saúde de Angola dispõe de 6 laboratórios para investigação e produção científica construídos e apetrechados; Meta 3.2: Até 2022, 29 estudos científicos publicados sobre Saúde Pública em Angola. Acções Prioritárias: Assegurar a formação e capacitação de recursos humanos em estatística sanitária, em epidemiologia e em saúde pública em todos os níveis: Garantir a implementação das academias de tecnologias de informação sanitária com colaboração de todos os envolvidos (MINSA/MED/MESCTI/Parceiros internacionais); Implementar, a nível municipal, o Sistema de Vigilância Integrada de Doenças e Resposta; Criar um Centro de Simulação Médica; Identificar os parceiros que pretendem colaborar com o MINSA nos sistemas District Health Information System Two (DHIS2) e implementar os sistemas DHIS2 a nível nacional nas Unidades de Saúde; Dinamizar os Comités Provinciais e Municipais de Luta Contra Epidemias e Vigilância Epidemiológica; Elaborar o Regulamento Interno do Centro de Investigação em Saúde de Angola; Disseminar trimestralmente boletins epidemiológicos sobre doenças objecto de vigilância epidemiológica; Assegurar a cooperação internacional estabelecendo um fórum de consulta regular com os parceiros internacionais, agências de financiamento internacionais e outras agências de desenvolvimento, interessadas no desenvolvimento sanitário de Angola, para melhor coordenar os recursos provenientes de parceiros internacionais com os programas de saúde. Entidade responsável peto Programa:

MINSA.

Outras entidades participantes: Direcções e Departamentos Provinciais de Saúde, Hospitais, Centros e Postos de Saúde, Serviços de Saúde das FAA e MININT, Instituto dos Serviços de Veterinária, GPS e RMS, MED, MESCTI, MTTI, MAT, MEP, Governos Provinciais, Administrações Municipais.

  • V. Política de Assistência e Protecção Social 267. Esta política encontra o seu primeiro foco na necessidade de melhorar a distribuição do rendimento nacional, visando a redução da pobreza, a promoção do desenvolvimento social e a coesão social do País. Outra dimensão desta política visa a melhoria das condições de vida de grupos vulneráveis específicos, através da sua valorização, empoderamento e emancipação de situações de fragilidade.
  1. Além dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e das vítimas de violência doméstica e de tráfico humano, os restantes grupos vulneráveis são abordados no quadro da Política de População.
  2. A ELP 2025 sublinha a importância da Assistência e Protecção Social, procurando «assegurar que a acção social do Estado contribui activamente para a redução da pobreza, incidindo, particularmente, sobre os grupos mais vulneráveis, através de uma efectiva redistribuição da riqueza nacional, fomentando a gestão do risco social, inclusão social e a reintegração sócio-produtiva dos excluídos». Especificamente, trata-se de «promover a reintegração social e produtiva dos grupos mais vulneráveis e dos excluídos: contribuir para um desenvolvimento equitativo e sustentável, promovendo a redução de assimetrias de matriz social, económica, cultural, territorial: readaptar a arquitectura institucional de suporte à acção social do Estado, de acordo com os objectivos do desenvolvimento sustentável: apoiar as iniciativas que prestem serviços de apoio a pessoas com deficiência e respectivas famílias».
  3. A nível continental, esta política tem enquadramento no objectivo da Agenda 2063 da União Africana de alcançar um elevado nível de vida, qualidade de vida e bem-estar para todos, actuando na área prioritária «Rendimentos, Empregos e Trabalho Decente», nomeadamente através da adopção da Política de Protecção Social da União Africana: prevê também uma actuação dos países africanos na área prioritária «Segurança e Protecção Social, incluindo de pessoas com deficiência», em particular através do registo dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade e com o desenvolvimento de um pacote mínimo de protecção social para tais grupos.
  4. Enquadra-se, ainda, na Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, em especial nos objectivos de erradicação da pobreza (ODS I) e de erradicação da fome, alcance da segurança alimentar, melhoria da nutrição e promoção da agricultura sustentável (ODS 2), alcance da igualdade de género e empoderamento de todas as mulheres e raparigas (ODS 5) - visando o fim da violência contra mulheres e raparigas e a disponibilização de protecção social -, podendo ainda ir ao encontro do ODS 8: «Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos», nomeadamente no que se refere a acabar com o tráfico de pessoas.
  5. Neste contexto, a Política de Assistência e Protecção Social tem como prioridades de intervenção: Assegurar um sistema de protecção social obrigatório robusto e perene, com um aumento da cobertura pessoal e material, em especial dos mais idosos, e promover a qualidade de prestação dos serviços públicos de protecção social: Melhorar a rede de atendimento e apoio às vítimas de violência e promover a divulgação e sensibilização sobre a violência doméstica e o tráfico de seres humanos; Melhorar as condições de vida dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e suas respectivas famílias, através da melhoria do acesso à habitação, ao tratamento físico-psíquico, à educação e formação e à criação de meios de sustentação económica ou de geração de rendimento.
  6. Intervêm na Política de Assistência e Protecção Social três Ministérios distintos: o MAPTSS, enquanto Entidade responsável pela Protecção Social: o MINACVP, responsável pela Promoção e Apoio aos Antigos Combatentes: e o MASFAMU, enquanto responsável pela Assistência Social aos Grupos Vulneráveis, em especial as vítimas de violência e de tráfico humano: intervêm também os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 1.5.1: Apoio à Vítima de ViolênciaContexto: A violência doméstica atinge vítimas de diferentes classes sociais, proveniências, idades, religiões, estados civis, escolaridade ou raças. Homens e mulheres são atingidos pela violência de maneira diferenciada: enquanto os homens tendem a ser vítimas de uma violência predominantemente praticada no espaço público, as mulheres sofrem quotidianamente com um fenómeno que se manifesta dentro de seus próprios lares, em grande parte das vezes praticado pelos seus companheiros e familiares. O Executivo pretende dar continuidade às acções que garantam a divulgação, sensibilização e implementação da Lei n.º 25/11, de 14 de Julho, Contra a Violência Doméstica, em especial nos seus aspectos processuais/penais e no que tange ao aumento dos números de magistrados (Judiciais e do Ministério Público) para responder aos casos de Violência Doméstica. Pretende reforçar a implementação de acções de combate ao tráfico de mulheres e à exploração comercial de mulheres adolescentes/jovens e adoptar as recomendações previstas nos tratados internacionais na área de violência contra as mulheres (em especial as contidas na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, 1981). O presente Programa aposta na prevenção, através de acções de sensibilização que concorrem para a diminuição de casos de todas as formas de violência: aposta também na protecção e na promoção da vítima, com o aumento do número de casas de abrigo e centros de atendimento. Objectivos: Objectivo 1: Melhorar e alargar o apoio às vítimas de violência, garantindo um atendimento mais humanizado e qualificado, por meio da formação continuada de agentes públicos e comunitários e da constituição/fortalecimento da rede de atendimento e acolhimento; Objectivo 2: Diminuir o número de ocorrências de casos de violência, através de acções educativas e culturais que disseminem atitudes igualitárias e valores éticos que combatam a violência, em especial a doméstica. Metas: Meta 1.1: Em 2022, existem 5.250 profissionais capacitados para o atendimento de casos de violência; Meta 1.2: Em 2022, cada província dispõe de uma Casa de Abrigo para garantir a protecção das vítimas de violência; Meta 1.3: Em 2022, cada província dispõe de um Centro de Atendimento às Vítimas de Violência; Meta 2.1: Até 2022, são realizadas 12.250 acções educativas e culturais sobre violência doméstica e tráfico de seres humanos nas comunidades e nas instituições. Acções Prioritárias: Capacitar formadores de conselheiros familiares para o atendimento e tratamento da violência doméstica para profissionais de saúde, agentes de polícia, jornalistas, sociedade civil; Construir Casas de Abrigo e Centros de Atendimento para as Vítimas de Violência em todas as províncias; Realizar workshops de aconselhamento e atendimento às vítimas de violência; Traduzir (para 6 línguas: Inglês, Francês, Kikongo, Umbundo, Kimbundu, Tchokwé) e divulgar a Lei sobre a Violência Doméstica; Realizar acções educativas e culturais e um Ciclo de Palestras sobre Violência Doméstica e Tráfico de Seres Humanos em várias línguas nacionais; Realizar campanhas publicitárias com o intuito de sensibilizar a população e incentivar à denúncia sobre a violência doméstica; Realizar a Conferência Nacional sobre a Mulher e a Violência; Realizar a Campanha dos 16 Dias de Activismo; Formar as famílias, os agentes policiais e as administrações na prevenção de casos de tráfico de mulheres e raparigas. Entidade responsável pelo Programa:

MASFAMU.

Outras entidades participantes: Outros Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais, Administrações Municipais, Comunais e Distritais. Programa 1.5.2: Melhoria do Bem-Estar dos Antigos Combatentes e Veteranos da PátriaContexto: Muitos nacionalistas e compatriotas, devido ao seu envolvimento directo e tempo de permanência em processo de lutas, não tiveram a oportunidade de se formarem e adquirir competências que hoje lhes permitissem competir em igualdade de circunstâncias no mercado de trabalho, atingiram a terceira idade sem qualquer fonte sustentável de rendimento, alguns contraíram deficiências que reduziram a sua capacidade geral de ganho, outros, não dispõem de casa própria na sua terra natal, bem como vivem em condições habitacionais precárias que é urgente dar resposta, e outros ainda, tombaram nas diversas frentes de batalha. Com este Programa pretende-se melhorar as condições sociais e qualidade de vida, a dignificação social e elevação da auto-estima dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e suas respectivas famílias, em especial no que diz respeito à melhoria das suas qualificações, ao acesso à habitação e ao apoio à sua reabilitação físico-psíquica.

  • Pretende-se ainda disponibilizar meios de sustentação económica ou geradora de renda, proporcionando oportunidade de emprego e fomentando o auto-emprego no seio dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria e respectivas famílias, em especial no apoio às cooperativas já existentes e outras a criar. Deve haver ainda todo um esforço para continuar a apostar no reforço e capacitação institucional dos serviços incumbidos de zelar pela implementação da política no domínio dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, em toda a extensão do território nacional, dado existirem zonas sem cobertura de apoio, e continuar a proceder ao recenseamento e controlo dos assistidos, implementando o Programa de Modernização do Sistema Nacional de Recenseamento e Controlo, que permite o controlo efectivo dos assistidos e a emissão do cartão de identificação. Objectivos: Objectivo 1: Dignificar social e profissionalmente os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, promovendo a sua alfabetização, formação e qualificação profissional e acesso a actividades económicas através do reencaminhamento para as diversas instituições públicas e privadas e do apoio à constituição e legalização das cooperativas agrícolas e aquícolas; Objectivo 2: Assegurar a reabilitação físico-psíquica dos assistidos deficientes de guerra através do seu encaminhamento para centros de reabilitação; Objectivo 3: Colmatar os problemas habitacionais dos antigos combatentes e veteranos e suas famílias, através do apoio à auto-construção dirigida, e apoiar os que se encontram em situações de maior vulnerabilidade e de maior idade através de Centros Regionais de Acolhimento e Orientação. Metas: Meta 1.1: Até 2022, são realizados 18 workshops de sensibilização para a auto-sustentação e diminuição da dependência do Estado dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria; Meta 1.2: Até 2022, o número de analfabetos assistidos diminui para metade; Meta 1.3: Até 2022, são legalizadas 311 cooperativas agrícolas e aquícolas; Meta 1.4: Até 2022, são distribuídos 400 Kits agrícola: e aquícolas por Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria; Meta 2.1: Até 2022, 50% dos deficientes físicos de guerra estão inseridos em processos de reabilitação físico-psíquica; Meta 3.1: Até 2022, são distribuídos 5.000 lotes de terra e respectivos kits para a auto-construção por Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria; Meta 3.2: 5 Centros Regionais de Acolhimento e Orientação de Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria em funcionamento em 2022. Acções Prioritárias: Elaborar a Política Nacional do Antigo Combatente e do Veterano da Pátria; Promover a Revisão da Lei n.º 13/02, de 15 de Outubro: Lei do Antigo Combatente e do Deficiente de Guerra; Promover a alfabetização e a melhoria das qualificações dos Antigos Combatente e Deficientes de Guerra, bem como das suas famílias, em articulação com as escolas e outras instituições públicas e privadas, bem como com os Centros de Formação e de Emprego; Reabilitar o Centro Nacional de Formação Profissional e de Reintegração - Quibala/Ex-Fazenda América; Garantir a continuidade da distribuição de lotes de terras e de kits para a auto-construção; Proceder ao recenseamento e controlo dos assistidos, implementando o Programa de Modernização do Sistema Nacional de Recenseamento e Controlo, que visa tornar o processo mais célere, permitindo o controlo efectivo dos assistidos e a emissão do cartão de identificação; Assegurar uma ampla divulgação e consciencialização da sociedade angolana, sobre os factos e feitos históricos relevantes protagonizados pelos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, enquanto memória colectiva do povo angolano e fonte de inspiração para a educação patriótica da juventude e gerações vindouras; Construir e apetrechar Centros Regionais de Acolhimento e Orientação. Entidade responsável pelo Programa:

MACVP.

Outras entidades participantes:

MED, MINOTH, MINAGRIF, MINSA, MINPESMAR,

MINTRANS, MINEA, Governos Provinciais. Programa 1.5.3: Modernização do Sistema de ProtecçãoSocial Obrigatória Contexto: O Sistema de Protecção Social Obrigatória promove a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, na medida em que assume a substituição de rendimentos dos trabalhadores previstos na Lei de Bases da Protecção Social (e suas famílias), em situação de perda ou diminuição do rendimento ao longo da vida. O Sistema de Protecção Social Obrigatória (PSO), que assenta no regime contributivo, tem-se demonstrado, nos últimos 20 anos, essencial na distribuição do rendimento nacional, na redução da pobreza, na promoção do desenvolvimento social e da coesão social do País. A actual conjuntura económica internacional e nacional - caracterizada por constrangimentos orçamentais resultantes da retracção económica, da ainda elevada economia informal e dos níveis de desemprego - obriga a que se analise a estratégia em curso para o desenvolvimento da segurança social e se tomem as medidas necessárias às condições prevalecentes. Os grandes desafios actuais do desenvolvimento da Protecção Social Obrigatória passam por consolidar o Sistema de Segurança Social, assegurando a sua sustentabilidade financeira e reforçar o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) para o cumprimento da sua missão, tornando-o numa instituição mais transparente, eficaz e eficiente. Este Programa propõe-se continuar a assegurar um Sistema de Protecção Social Obrigatório, robusto e perene, implementando um conjunto de medidas alinhadas com os compromissos nacionais e internacionais. Objectivos: Objectivo 1: Promover o aumento da cobertura pessoal e material do Sistema de Protecção Social Obrigatória; Objectivo 2: Assegurar a Sustentabilidade Financeira do Sistema de Segurança Social; Objectivo 3: Promover a Qualidade de Prestação dos Serviços Públicos prestados pelo INSS. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 40% da população economicamente activa está coberta pela Protecção Social Obrigatória. Meta 1.2: Até 2022, 38% dos idosos estão cobertos pela Protecção Social Obrigatória; Meta 2.1: Dois novos regimes da Protecção Social Obrigatória implementados até 2021; Meta 2.2: Em 2018, o Fundo de Reserva e Estabilização da Protecção Social Obrigatória é criado; Meta 3.1: Até 2022, 40 Serviços de Atendimento Presencial do INSS certificados; Meta 3.2: Até 2021 são criados 3 centros de atendimento especializado para os grandes contribuintes da PSO. Acções Prioritárias: Implementar o regime contravencional no INSS; Promover o alargamento da base de incidência das contribuições dos trabalhadores por conta de outrem; Reestruturar os actuais regimes de benefícios da reforma por velhice, da pensão de sobrevivência e do subsídio por morte; Promover o aumento da receita do Sistema da PSO, nomeadamente com a recuperação da dívida dos contribuintes e dinamização do centro de investimentos; Promover junto dos cidadãos, a longo prazo, uma cultura de poupança para complemento de rendimentos nas situações de risco e de perda de rendimentos; Criar uma Entidade Tecnológica Autónoma que assegure a prestação de serviços integrados a todos os organismos públicos que operam na gestão da PSO; Criar uma Entidade Pública de Protecção Social Complementar para os funcionários públicos em 2020; Revitalizar e implementar novos serviços do IPSS dirigidos aos contribuintes, segurados e cidadão em geral; Aderir à REDE da Empresa Interbancária de Serviços (EMIS), nomeadamente no que concerne à arrecadação; Implementar o Plano Estratégico de Inspecção 2018-2022, efectuando mais de 6.500 novas inspecções; Intensificar as acções de formação aos quadros nacionais, estimando a realização de 50 mil horas de formação no período. Entidade responsável pelo Programa:

MAPTSS.

Outras entidades participantes:

INSS.

  • VI. Política de Habitação 274. A habitação é um direito fundamental e universal da Humanidade, sendo a Política de Habitação central para o bem-estar da população e para o funcionamento eficaz e eficiente dos sectores económicos. A ELP Angola 2025 estabelece a Política de Habitat que conjuga intervenções nos domínios da habitação e dos assentamentos humanos, definindo, como objectivos globais, a «garantia do direito universal à habitação, a qualificação do território e a requalificação, reabilitação e valorização dos centros urbanos e rurais». Para a concretização destes desígnios, estabelece os seguintes objectivos específicos: Acesso das famílias a condições habitacionais adequadas, de forma a que possam usufruir de uma vida condigna e segura; Satisfazer as necessidades de energia eléctrica, de água potável e saneamento básico induzidas pelo processo de reconstrução e desenvolvimento económico e social do País e requeridas pelas necessidades de preservação do ambiente e sustentabilidade dos espaços; Fomentar um dinamismo próprio dos centros urbanos e rurais e criar um diálogo saudável e sustentável entre estes; Constituir um instrumento essencial da política de ordenamento do território, nomeadamente ao nível do sistema urbano.
  1. O Programa Nacional de Urbanismo e Habitação, em execução desde 2008, tem constituído o principal instrumento estratégico da Política de Habitação, tendo por base a Lei do Fomento Habitacional (Lei n.º 3/07, de 3 de Setembro). Este Programa apoia-se em três eixos fundamentais, designadamente, o fomento da habitação (através de várias modalidades: habitação social, auto-construção dirigida, habitação a renda acessível, etc.), o desenvolvimento de novas centralidades e a requalificação urbana.
  2. A Agenda 2063 da União Africana também dá destaque à política de urbanismo e habitação, elegendo-a como uma das áreas prioritárias do objectivo «elevado nível de vida, qualidade e bem-estar para todos os cidadãos». Neste âmbito, esta agenda continental preconiza o desenvolvimento de habitats modernos e acessíveis e de serviços básicos de qualidade, de modo a reduzir, nos próximos 10 anos, o déficit habitacional de 2013 em 10% e, também, a incidência de bairros precários em 10%.
  3. Por seu lado, a Agenda 2030 das Nações Unidas, estabelece o ODS II: «Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis»: neste âmbito propõe, «até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e melhorar as condições nos bairros de lata».
  4. À luz deste quadro estratégico, as prioridades definidas no âmbito da Política de Habitação consistem em:
  • Promover o loteamento e infra-estruturação de reservas fundiárias - tendo em vista principalmente a disponibilização de lotes de terreno para a auto-construção dirigida - e a mobilização dos diversos actores para a sua participação no programa da habitação social; Dotar de infra-estruturas todas as centralidades/urbanizações com casas já concluídas e não habitadas, por ausência de tais condições; Através de PPP, desenvolver novas centralidades/urbanizações de modo a aumentar a oferta de habitações, particularmente para as camadas de menor poder aquisitivo.
  1. A Política de Habitação é da responsabilidade do Ministério do Ordenamento do Território e Habitação (MINOTH) que, para a implementação, se articula com outros Departamentos Ministeriais e com a Administração Local do Estado. Programa 1.6.1: HabitaçãoContexto: Após a independência nacional houve a necessidade do Estado intervir na gestão do património imobiliário abandonado pelos seus proprietários, cedendo-o em arrendamento. Entretanto, atendendo ao estado de degradação dos imóveis e à falta de capacidade do Estado para assegurar a manutenção, o processo de alienação tem vindo a ser levado a cabo. Por outro lado, os problemas de défice habitacional, desordenamento territorial e degradação das infra- estruturas existentes, terão suscitado às autoridades estatais económicas e políticas a necessidade de formular e programar uma estratégia abrangente que garanta o direito universal dos cidadãos à habitação condigna. Assim, com base no quadro legal, e prosseguindo os objectivos de promover o bem-estar da população e de mitigar as consequências negativas do défice de oferta de habitação, foram gizadas intervenções de infra-estruturação das reservas fundiárias, de apoio à auto-construção dirigida/assistida, de requalificação e reconversão urbana e de construção de novas centralidades/urbanizações. O presente Programa visa concretizar, nos próximos cinco anos, algumas das acções mais relevantes nas dimensões atrás referidas, tendo em consideração, no entanto, as condicionantes que decorrem do actual contexto macroeconómico. Objectivos: Objectivo 1: Promover o loteamento e a infra-estruturação das reservas fundiárias, disponibilizando lotes de terreno para habitação e serviços de proximidade, como forma de promover o ordenamento e a qualidade das novas áreas residenciais; Objectivo 2: Promover e fomentar a habitação social e a auto-construção dirigida, através da participação do sector público e privado, das cooperativas e pessoas particulares, principalmente das de menor poder aquisitivo, disponibilizando fogos em condições especiais de preços e financiamento, celebrando contratos em regime de arrendamento, propriedade resolúvel, permuta e venda livre; Objectivo 3: Melhorar a gestão do património habitacional do Estado, com o apoio da plataforma informática de gestão do património habitacional do Estado, promovendo o arrendamento e a alienação de imóveis disponíveis. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 2.128 lotes de terreno disponíveis em reservas fundiárias infra-estruturadas; Meta 1.2: 429 hectares de reservas fundiárias infra-estruturadas até 2022; Meta 2.1: 10.980 fogos de habitação social concluídos até 2022; Meta 2.2: 18.000 fogos em regime de auto-construção dirigida concluídos até 2022; Meta 2.3: 15 urbanizações/centralidades concluídas até 2022; Meta 3.1: 3.500 imóveis habitacionais do Estado arrendados até 2022; Meta 3.2: 5.876 imóveis do Património Habitacional do Estado alienados até 2022. Acções Prioritárias: Disponibilizar lotes de terrenos infra-estruturados, assistir e acompanhar a auto-construção; Concluir a plataforma informática de gestão do Património Habitacional do Estado; Proceder à regularização jurídica do património imobiliário; Capacitar os recursos humanos; Mobilizar parcerias. Entidade responsável pelo Programa:

MINOTH.

Outras entidades participantes: MINCOP, MINEA, MINAMB, MJDH, MINFIN, Administração Local do Estado.

  • VII. Política de Cultura 280. A Cultura encontra-se referenciada na ELP Angola 2025 com o seguinte objectivo global: «a política cultural deverá contribuir directamente para a endogeneização de práticas, de valores, atitudes e princípios que concorram para a consolidação de uma realidade caracterizada pela diversidade cultural (...). A cultura, enquanto veículo de desenvolvimento do potencial humano, contribuirá para a qualificação dos recursos humanos (...), mas também constituirá um factor de criação de riqueza e de emprego, pelo impacte que tem em várias actividades económicas.» Para a concretização deste objectivo global são definidos os seguintes objectivos específicos: divulgar a expressão cultural e promover a formação cultural: promover a salvaguarda e a valorização do património cultural: fomentar a produção cultural: e promover a cooperação cultural.
  1. Além desta orientação estratégica, a definição de uma Política Cultural enquadra-se também nas aspirações da Agenda 2063 da União Africana, designadamente a de um continente com uma «forte identidade cultural, património, valores e ética comuns», apostando na promoção do Património, da Cultura e das Artes para garantir a transformação e crescimento. Para tal, atribui prioridade aos «Valores Culturais e Renascimento Africano», bem como ao «Património Cultural, Artes Criativas e Negócios».
  2. Também a Agenda 2030 das Nações Unidas confere uma especial importância à cultura e à valorização da diversidade cultural, como necessária ao cumprimento do ODS 4 (Garantia do acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa e promoção de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos). Neste quadro, a cultura e a promoção dos produtos locais, na medida em que contribuem para o turismo sustentável, são também parte do ODS 8 (Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos). Por outro lado, a protecção do património cultural do Mundo é, ainda, uma meta do ODS II (Tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis).
  3. A política cultural deve, também, apoiar o turismo cultural, devendo para isso reabilitar, promover e divulgar o património histórico, arquitectónico e cultural existente. Disso é exemplo a elaboração da candidatura da Cidade Histórica de Mbanza Congo (antiga capital do Reino do Congo) a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), que deverá servir de impulso para outras iniciativas de promoção do vasto património existente e a explorar, como Massangano, Muxima, fortes e fortalezas dispersos pelo País, através, entre outros, da cooperação com os Governos Provinciais e outras entidades que intervêm no território.
  4. Assim, definem-se as seguintes prioridades de intervenção no âmbito do PDN 2018-2022: Valorizar e dinamizar o património histórico e cultural nacional, com uma forte aposta na recuperação e melhoria da rede museológica, de bibliotecas e de arquivos e na preservação e acondicionamento dos seus acervos; Promover o fomento da Arte e das Indústrias Culturais e Criativas através da implementação de Centros Culturais e de Casas de Cultura, enquanto espaços de criação e divulgação cultural e artística e fomento das indústrias culturais e criativas, em especial do cinema, teatro, música e dança.
  5. O Ministério da Cultura (MINCULT) é a Entidade responsável pela Condução da Política Cultural Nacional, e desta forma, tem procurado promover e divulgar as tradições populares, as artes cénicas, as artes plásticas, o artesanato e as línguas nacionais, enquanto meio de combate à ignorância, à violência e à pobreza e como forma de construção de uma identidade nacional. No actual contexto, em que a diversificação económica é uma prioridade, a cultura e a arte surgem como uma oportunidade para a promoção das indústrias criativas e culturais: a articulação com o ensino, através de Escolas Profissionais de Artes e Ofícios, permite, por seu lado, formar profissionais dotados de conhecimentos e capacidades técnicas e artísticas para o exercício de actividades profissionais independentes ou para as empresas do sector industrial criativo. O MINCULT articula-se (sempre que relevante) com outros Departamentos Ministeriais e com os Órgãos da Administração Local do Estado para a implementação da política cultural. Programa 1.7.1: Valorização e Dinamização do Património Histórico e CulturalContexto: O Património Histórico e Cultural de Angola constitui a «herança viva» do passado, o acervo material e imaterial que nos permite reconstituir anos, décadas, séculos de história e de cultura. Valorizar o património histórico é reconhecer, em primeira instância, a importância de uma identidade intemporal. Preservar este património significa reconhecer a pluralidade, fortalecer a unidade, a identidade colectiva e fomentar a consciência nacional, bem como fortalecer a cidadania angolana, promover o respeito pela história do País e a coesão social/nacional. O Património Histórico-Cultural de Angola encontra-se hoje em avançado estado de degradação e pouco atractivo para a população em geral, revelando uma necessidade de promover a sua recuperação, com vista a impulsionar e dar uma maior atractividade aos visitantes e utilizadores. A inscrição da Cidade Histórica de Mbanza Congo como Património Mundial determina a necessidade de implementar projectos integrados naquela Localidade, tais como a recuperação dos Parques Museológico e Arqueológico, do Centro de Interpretação do Reino do Congo e a Reabilitação do Cemitério do Nkulumbimbi. Revela, ainda, a necessidade de reconhecer figuras e locais como os Mártires da Baixa de Cassanje ou o local onde foram sepultados os Reis do Ndongo. A dinamização do património cultural passa, também, pela preservação dos acervos documentais e sua guarda nos arquivos, que necessitam de tratamento adequado e preservação de acordo com a arquivística moderna, para a utilização, pesquisa histórica, edição de catálogos e realização de exposições. A construção de um arquivo nacional de raiz já iniciou, espaço que terá as condições necessárias para o desempenho das tarefas de incorporação, recolha, tratamento, preservação e divulgação do vasto acervo documental existente. Numa outra dimensão, existem 12 bibliotecas de nível municipal em funcionamento, o que se revela claramente insuficiente para a procura crescente dos estudantes e das infra-estruturas escolares existentes no País. O presente Programa visa valorizar o Património Histórico e Cultural do País e implementar um Sistema Nacional de Arquivos e Bibliotecas, de forma a preservar, divulgar e promover a cultura e identidade angolana. Objectivos: Objectivo 1: Reforçar a cultura e a identidade nacional através da oferta e da melhoria da Rede Museológica Nacional e da preservação do Património; Objectivo 2: Promover o acesso gratuito a livros e outra documentação, para lazer, estudo ou investigação, através de uma maior cobertura do território com Bibliotecas Públicas; Objectivo 3: Melhorar o acesso à informação histórica e ao património documental de Angola, disponibilizados ao público pelo Arquivo Nacional e nos futuros Arquivos ProvinciaisMetas: Meta 1.1: 3 novos Museus abertos ao público até 2022; Meta 1.2: 6 Museus reabilitados e em funcionamento até 2022; Meta 1.3: O número de visitantes dos Museus em cada ano passa de 95.677 em 2017 para 143,5 milhares em 2022; Meta 1.4: 6 novos Memoriais abertos ao público em 2022; Meta 1.5: Até 2022, estão disponíveis 7 novas Ombalas para as Comunidades do Poder Tradicional; Meta 2.1: A Rede Nacional de Bibliotecas Públicas passa de 12 bibliotecas em 2017 para 25 em 2022; Meta 2.2: O número de utilizadores de Bibliotecas Públicas em cada ano passa de 230,4 milhares em 2017 para 345,7 milhares em 2022; Meta 3.1: Até 2022, os acervos documentais de um Arquivo Histórico Nacional e cinco Arquivos Provinciais são disponibilizados ao público; Meta 3.2: O número de utilizadores da Rede Nacional de Arquivos em cada ano passa de 1.850 em 2017 para 2.775 em 2022. Acções Prioritárias: Construir memoriais; Construir novos museus e reabilitar os museus existentes; Preservar, conservar e acondicionar os acervos museológicos; Divulgar a Rede Museológica Nacional, para atrair mais visitantes, promover e incentivar a cultura angolana; Incentivar as crianças e jovens a tomar contacto com a realidade museológica e respectivos acervos através da promoção de visitas das escolas aos museus; Inscrever monumentos e sítios do Património Nacional, incluindo monumentos da Rota da Libertação, na Lista Mundial da UNESCO; Valorizar e preservar lugares de memória como a Baixa de Cassanje ou os Túmulos dos Reis do Ndongo; Construir e apetrechar as Ombalas em todas as regiões do País; Efectuar o mapeamento das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional e recolher os respectivos dados estatísticos, para conhecer a sua distribuição geográfica, actividades económicas, etc; Desenvolver estudos sobre hábitos e costumes dos diferentes grupos etno-linguísticos, sobre organização e valorização das autoridades tradicionais e sobre os fenómenos religiosos; Proceder à organização das autoridades tradicionais e dos fenómenos religiosos; Apoiar as comunidades tradicionais, especialmente os Khoi San e os grupos étnicos minoritários das Províncias do Namibe, Huíla e Cuando Cubango; Construir a Biblioteca Nacional de Angola; Construir Bibliotecas Públicas; Promover o tratamento e acondicionamento do acervo documental das Bibliotecas; Controlar o acervo das Bibliotecas Públicas por intermédio das novas tecnologias; Construir e apetrechar o Arquivo Nacional e Arquivos Provinciais. Entidade responsável pelo Programa:

MINCULT.

Outras entidades participantes: Governos Provinciais, Administrações Municipais. Programa 1.7.2: Fomento da Arte e das Indústrias Culturais e CriativasContexto: Além do seu valor intrínseco na constituição da identidade da Nação, a Cultura, através da Arte, constitui um dos pilares do desenvolvimento económico. Tendo a sua origem na criatividade individual, habilidade e talento, as Indústrias Culturais e Criativas possuem um elevado potencial de criação de riqueza e de emprego. Actualmente, o País dispõe de 20 Centros Culturais, ainda insuficientes para a organização de manifestações culturais, como exposições, dança, música, teatro, cinema, gastronomia, oficinas de arte e, em especial, para a criação de condições para os artistas desenvolveram a sua actividade. Torna-se, pois, necessário implementar as redes culturais fundamentais, como Centros Culturais e/ou Casas de Cultura, de forma a garantir o resgate do valor cultural de Angola.

  • Enquadrando-se na estratégia de desenvolvimento a longo prazo para Angola (2025), onde se atribui grande importância à indústria cultural angolana, mas também partindo da análise da conjuntura actual e das potencialidades artísticas por explorar, urge fomentar as indústrias culturais e criativas, potenciando o seu impacte no emprego, turismo e desenvolvimento regional e local. Este Programa pretende incentivar a criação de condições infra-estruturais para os criadores artísticos, através de múltiplos apoios materiais, de modo a permitir o desenvolvimento regular de actividades artísticas, incluindo a organização de concursos, feiras de artesanato, feiras do livro, festival de cinema e audiovisual, gastronomia, moda, dança, teatro e artes plásticas. Objectivos: Objectivo 1: Fomentar a circulação da produção cultural nas áreas de música, artes cénicas, artes visuais, artes integradas e cultura, proporcionando a fruição e o acesso amplo da população aos bens culturais, através da construção de Casas de Cultura e Centros Culturais; Objectivo 2: Fomentar as indústrias culturais e criativas, em especial o cinema, teatro, música e dança, através de mecanismos de financiamento próprios, com vista a potenciar o seu impacte no emprego, no turismo, no desenvolvimento local e na economia nacional; Objectivo 3: Promover a realização de feiras culturais e de artesanato, como fonte de rendimento para as comunidades e divulgação das artes. Metas: Meta 1.1: O número de Casas/Centros Culturais em todo o território nacional passa de 10 em 2017 para 16 em 2022; Meta 2.1: Até 2022, pelo menos 5 Documentários de Curta Metragem são produzidos; Meta 2.2: Até 2022, pelo menos 13 Projectos Culturais ligados às Artes são financiados; Meta 3.1: Até 2022, regista-se um aumento anual de 20% no número de Feiras Culturais e de Artesanato realizadas. Acções Prioritárias: Construir Casas de Cultura/Centros Culturais; Promover a melhoria da qualidade dos serviços dos Centros Culturais; Promover a realização de exposições permanentes e temporárias nos Centros Culturais; Promover as manifestações artísticas e culturais; Definir mecanismos de financiamento para fomentar as Indústrias Culturais e Criativas e apoiar projectos artísticos e culturais; Realizar feiras culturais e de artesanato; Endogeneizar, social e culturalmente, os valores tradicionais, apoiando os desfiles de carnaval nas províncias. Entidade responsável pelo Programa:

MINCULT.

Outras entidades participantes: Governos Provinciais.

  • VIII. Política de Desporto 286. A transversalidade que o fenómeno desportivo assume hoje na sociedade leva a que o mesmo seja entendido como um direito fundamental do cidadão, acessível a toda a população, sem qualquer discriminação fundada no género, raça, cor, idade ou religião. Uma política desportiva alargada, que atribua importância ao desporto formal e informal, para fins competitivos, de lazer ou de saúde, constitui uma prioridade do Executivo.
  1. Além do desenvolvimento de actividades desportivas de acesso alargado, é importante promover a organização e a gestão do desporto organizado numa base profissional que permita a integração dos desportistas angolanos em redes de cooperação internacional, promovendo os talentos nacionais.
  2. A ELP Angola 2025 estabelece a necessidade de definir uma Política para o Desporto visando assegurar, a cada um, a possibilidade de praticar desporto e de participar em actividades físicas e recreativas num ambiente seguro e saudável, e em cooperação com os organismos desportivos apropriados, bem como assegurar a quem manifestar tal desejo e possuir as competências necessárias, a nível individual ou colectivo, a possibilidade de melhorar o seu nível de rendimento e de realizar o seu potencial de desenvolvimento e/ou alcançar níveis de excelência publicamente reconhecidos.
  3. A Agenda 2063 da União Africana atribui ao desporto um papel relevante no alcance da aspiração «Uma África cujo desenvolvimento é conduzido pelas pessoas, contando com o potencial do povo africano, especialmente das mulheres e jovens, e com atenção para as crianças» (Aspiração 6), designadamente através de jovens e crianças empoderados e envolvidos (Objectivo 18). Neste contexto, recomenda aos países a implementação do Quadro para o Desenvolvimento Sustentável do Desporto em África.
  4. Tendo em consideração este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de desporto consistem em: Promover o desporto em todo o território nacional através da melhoria e diversificação das condições para a prática de actividades físicas e desportivas visando uma melhor integração, bem-estar social e qualidade de vida da pessoa; Valorizar a actividade regular das federações desportivas, apoiando a criação de melhores condições de funcionamento, a capacitação dos técnicos desportivos e o aumento das modalidades desportivas; Apoiar o desporto de alta competição e garantir melhores resultados nas competições internacionais.
  5. O Ministério da Juventude e Desportos (MINJUD) é a entidade responsável pela condução da Política de Desporto, articulando-se (sempre que relevante) com outros Departamentos Ministeriais para a implementação da mesma – designadamente o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde – e com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 1.8.1: Generalização da Prática Desportiva e Melhoria do Desporto de RendimentoContexto: O desporto constitui um factor de inclusão e um dos pressupostos fundamentais para a promoção da unidade nacional e de cultura da paz, cujo desenvolvimento passa pela generalização da prática desportiva através da disponibilização de um conjunto de infra- estruturas que fomentem o seu desenvolvimento, bem como através de uma adequada regulação, promoção e organização competitiva. Ao alargar a rede de equipamentos e melhorar as condições para a prática desportiva, através da disponibilização de espaços desportivos junto das populações, assegura-se a oportunidade de acesso de todo o cidadão ao exercício de actividade física e prática desportiva de qualidade, segurança e conforto desejado. De acordo com a Estratégia de Desenvolvimento do Desporto, o objectivo principal do desporto é o aumento do número de praticantes, por intermédio da generalização da prática desportiva e a melhoria da representação a nível internacional, visando uma melhor integração, bem-estar social e qualidade de vida da pessoa. Desta forma, o desporto contribui como montra da cultura nacional, fortalecendo os laços de amizade e projectando a Bandeira do País além-fronteiras. O presente Programa procura promover a reabilitação e o desenvolvimento de um conjunto de infra-estruturas que fomentem o desenvolvimento de actividades desportivas, bem como a manutenção e o surgimento de espaços abertos que beneficiem amplamente a população, oferecendo condições ao desenvolvimento de práticas desportivas não formais. A falta de praticantes de desporto competitivo, desenvolvido por clubes e praticantes organizados em redes desportivas, suscita também a necessidade de formar quadros do sistema desportivo angolano e apoiar o desporto federado. Objectivos: Objectivo 1:
  • Promover o Desporto em todo o território nacional através da melhoria e diversificação de condições e infra-estruturas para a prática de actividades físicas e desportivas de proximidade, com destaque para os Centros Desportivos de Proximidade com monitores desportivos capacitados e em actividade; Objectivo 2: Aumentar o número de jogos e campeonatos organizados a nível nacional e melhorar os resultados nas competições internacionais, através do apoio ao desporto federado, alargamento da rede de infra-estruturas desportivas de competição, capacitação de treinadores e dirigentes desportivos, incrementando o número de atletas, treinadores e árbitros do Desporto Federado. Metas: Meta 1.1: O número de praticantes de recreação desportiva passa de 155 mil em 2017 para 843 mil em 2022; Meta 1.2: O número de espaços desportivos de proximidade disponibilizados à população passa de 12 em 2017 para 20 em 2022; Meta 1.3: O número de monitores desportivos em actividade passa de 7.000 em 2017 para 8.500 em 2022; Meta 2.1: O número de atletas federados passa de 53,9 mil em 2017 para 57 mil em 2022 Meta 2.2: O número de treinadores de desporto federado passa de 1.250 em 2017 para 3.1 10 em 2022 Meta 2.3: O número de árbitros de desporto federado passa de 1.000 em 2017 para 1.500 em 2022 Meta 2.4: O número de dirigentes desportivos de clubes capacitados passa de 450 em 2017 para 1.000 até 2022. Acções Prioritárias: Construir 5 Centros Desportivos de Proximidade (CDP)/Despontar; Promover a organização de torneios entre os CDP's e torneios internacionais; Organizar Competições Nacionais e Internacionais por modalidades e multidesportivas; Capacitar monitores desportivos, árbitros, treinadores e dirigentes desportivos; Apoiar os clubes federados; Capacitar oficiais anti-doping e realizar testes anti-doping aos desportistas federados; Promover a participação de Angola em jogos regionais (Jogos da CPLP e Jogos da Região 5); Construir o Centro de Treino e Alto Rendimento do Huambo; Construir o Estádio Nacional de Saurimo; Reabilitar o Centro de Medicina Desportiva; Construir e apetrechar 3 Pavilhões Multi-Uso; Construir 3 pistas de Atletismo em Estádios; Construir uma Piscina Olímpica no Estádio de Ombaka; Analisar, com o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, a possibilidade de criar cursos superiores na Área do Desporto e da Medicina Desportiva. Entidade responsável pelo Programa:

MINJUD.

Outras entidades participantes: MED, MESCTI, MINSA, Direcções Provinciais da Juventude e Desportos. 7.2. Eixo 2: Desenvolvimento Económico Sustentável, Diversificado e Inclusivo IX. Política de Sustentabilidade das Finanças Públicas 292. A sustentabilidade das finanças públicas é um requisito essencial para o crescimento económico inclusivo pelos seus impactes nas decisões de financiamento e investimento das empresas, com reflexos na criação de empregos remuneradores, bem como pelos seus efeitos na prestação de serviços públicos aos cidadãos que sejam eficientes, acessíveis e de qualidade. 293. A ELP Angola 2025 traduz bem esta perspectiva quando estabelece que a Reforma das Finanças Públicas visa «promover a estabilidade macroeconómica, o desenvolvimento económico e social e uma distribuição equitativa do desenvolvimento, através da justa e eficaz captação e afectação dos recursos públicos, da maior eficiência na provisão de bens e serviços públicos e da consolidação orçamental». Especificamente, considera que está em causa: Melhorar substancialmente a elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE), em particular quanto ao cumprimento dos princípios que subordinam a sua preparação e quanto à previsão das receitas e despesas orçamentais; Garantir uma rigorosa execução orçamental e financeira do sector público, integrando todos os subsectores abrangidos e cumprindo um saldo corrente nulo; Implementar um efectivo, atempado e abrangente sistema de registo e prestação de contas públicas; Garantir a plena eficácia do controlo interno e externo das contas públicas; Assegurar o controlo do défice público e a sustentabilidade do serviço da dívida pública; Implementar, de forma coordenada e faseada, a reforma tributária, garantindo-se o necessário alargamento da base tributável e um efectivo combate à evasão e fraude Fiscais; Melhorar substancialmente a capacidade institucional e a qualidade dos recursos humanos afectos às finanças públicas. 294. A Agenda 2063 da União Africana considera a sustentabilidade das finanças públicas como determinante para o crescimento económico sustentável e inclusivo, de modo a alcançar o objectivo de transformação das economias e criação de empregos (Objectivo 4): para tal, recomenda a implementação de políticas que garantam a estabilidade macroeconómica. Também estabelece que o continente deve assumir responsabilidade plena pelo financiamento do seu desenvolvimento, para o que estabelece, como área prioritária de intervenção, o sistema fiscal e as receitas do sector público, em particular a necessidade de implementar medidas para aumentar as receitas de impostos e a eficácia da máquina tributária (Objectivo 20). 295. Nesta mesma linha, o 17.º ODS da Agenda 2030 das Nações Unidas, «Reforçar os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável», revela preocupações ao nível da formulação das metas que lhe estão associadas com «a mobilização de recursos internos, inclusive através do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional de cobrança de impostos e outras fontes de receita». 296. O PEM 2017-2018 é o mais recente e importante enquadramento da Política de Sustentabilidade das Finanças Públicas do PDN, abrangendo sete domínios: Política Cambial; Despesas do Governo: Receitas do Governo: Endividamento; Política Monetária: Sector Real - Investimento e Diversificação; Sector Financeiro. 297. O Programa de Investimentos para o período 2018-2022 exige um esforço considerável de financiamento que deve ter origens diversificadas e envolver, cada vez mais, o sector privado. Mas os financiamentos públicos continuam a ter um papel muito relevante, nomeadamente em actividades estratégicas que têm a natureza de bem público. Por isso mesmo, o alargamento da base de tributação visando reforçar a capacidade de geração de receitas públicas e reduzir a sua imprevisibilidade, bem como a melhoria da qualidade da despesa de forma a assegurar uma afectação eficiente dos recursos públicos, é não só um princípio básico de gestão pública como uma pré-condição para a sustentabilidade do processo de crescimento económico. 298. A reestruturação e o redimensionamento do Sector Empresarial Público (SEP), concentrando a intervenção do Estado nos projectos estruturantes, é uma outra iniciativa a promover no âmbito do PDN 2018-2022, que tem também presente a necessidade de se assegurar uma afectação eficiente dos recursos públicos. 299. Para além disso, o Estado deve assumir, cada vez mais, um papel regulador, incentivador e coordenador, afastando-se progressivamente da figura de actor e de operador económico. Nesta perspectiva, a alienação das participações públicas em empresas não estratégicas, a par da promoção das condições favoráveis à iniciativa privada e da atracção de investimentos estrangeiros que promovam a difusão e a apropriação de novos saberes e competências específicas devem ser as linhas condutoras da reestruturação e redimensionamento do SEP. 300. A grande condicionante da sustentabilidade das finanças públicas é a dimensão e o perfil das maturidades da dívida pública, que poderão atingir a sua maior expressão durante o período de implementação deste PDN e que constituem um dos grandes desafios do PEM 2017-2018. 301. Tendo em consideração este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da Política de Sustentabilidade das Finanças Públicas são as seguintes: Reforçar a capacidade de arrecadação de receitas de forma a melhorar a previsibilidade da tesouraria do Estado; Melhorar a gestão da despesa pública de forma a assegurar uma afectação eficiente dos recursos públicos; Reestruturar e redimensionar o SEP, concentrando a intervenção do Estado nos sectores estratégicos e reduzindo os encargos para os contribuintes. 302. O Ministério das Finanças (MINFIN) é a principal entidade responsável pela definição e a implementação da Política de Sustentabilidade das Finanças Públicas, articulando-se com outros Departamentos Ministeriais (sempre que necessário) e com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 2.1.1: Melhoria da Gestão das Finanças PúblicasContexto: Para um desenvolvimento económico sustentável, diversificado e inclusivo é crucial que se garanta a gestão eficiente das finanças públicas, em particular, que exista uma disciplina orçamental agregada, que a afectação de recursos decorra de forma estratégica e que a prestação de serviços seja eficiente. O presente Programa contribui para a sustentabilidade das finanças públicas, sendo determinante para a manutenção da estabilidade macroeconómica, que, por seu lado, é fundamental para o crescimento económico pelos seus reflexos nas decisões de financiamento e de investimento das empresas. O Programa intervém ao nível de: Arrecadação de receitas, procurando melhorar a previsibilidade da tesouraria do Estado; Despesa pública, melhorando a sua gestão e procurando assegurar uma afectação eficiente dos recursos públicos; Sector Empresarial Público (SEP), concentrando a intervenção do Estado nos sectores estratégicos e reduzindo os encargos para os contribuintes; Sustentabilidade da dívida pública. Objectivos: Objectivo 1: Reforçar a capacidade de arrecadação de receitas e melhorar a previsibilidade da tesouraria do Estado; Objectivo 2: Melhorar a gestão da despesa pública de forma a assegurar uma afectação eficiente dos recursos públicos; Objectivo 3: Reestruturar e redimensionar o SEP, concentrando a intervenção do Estado nos sectores estratégicos e reduzindo os encargos para os contribuintes; Objectivo 4: Assegurar a sustentabilidade da dívida pública, através da implementação de uma estratégia de gestão da dívida. Metas: Meta 1.1: O gap entre as receitas previstas, recolhidas e registadas (comparação trimestral) reduz de 20% em 2017 para 10% em 2022; Meta 1.2: O rácio Receitas Fiscais Não Petrolíferas/PIB Não Petrolífero passa de 8% em 2017 para 16% em 2022; Meta 2.1: Até 2022, 40% das Unidades Orçamentais utilizam o Sistema Nacional de Contratação Pública Electrónica; Meta 2.2: Os contratos comerciais para a execução de Projectos de Investimento Público adjudicados via concurso público aberto passam de 30% em 2017 para 60% em 2022; Meta 2.3: A cabimentação e a liquidação orçamental sem despesa fixada no OGE passam de 48,8% em 2017 para 0% em 2022; Meta 2.4: Até 2022 procede-se à eliminação efectiva dos atrasados não registados; Meta 3.1: As empresas com Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciações e Amortizações (EBITDA) positivos passam de 57% para 70% do total de empresas do SEP; Meta 3.2: Até 2022, pelo menos 20 empresas do SEP (incluindo participações financeiras) sem interesse estratégico são privatizadas; Meta 3.3: Até 2019, os processos em curso de liquidação de empresas são concluídos; Meta 3.4: Até 2022, os subsídios operacionais atribuídos às empresas do SEP diminuem pelo menos 50% em relação a 2017; Meta 4.1: Diminuir o rácio Dívida/PIB de 67% em 2017 para 60% até 2022. Acções Prioritárias: Proceder à retenção de impostos na fonte, no momento de execução das despesas públicas através do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, de acordo com a legislação em vigor; Alterar o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes; Efectuar o registo de cadastro de todos os trabalhadores das empresas, ainda que oficioso; Efectuar o registo de cadastro de todas as empresas para efeitos da aplicação da futura Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado; Implementar o sistema e-factura, o sistema SAF-T e o sistema de facturação electrónica; Organizar a apresentação de contabilidade organizada aos contribuintes do Grupo B e C do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, nos mesmos termos que o Grupo B do Imposto Industrial;

  • Introduzir diversos canais de pagamento que facilitem a adesão e cumprimento do pagamento de impostos (repartições fiscais, postos de atendimento fiscal, fiscais, telemóveis, agências bancárias e Multicaixa); Realizar acções de rua para verificação do pagamento do Imposto Único sobre a Micro Actividade Económica; Melhorar a qualidade, reduzir e optimizar a despesa pública, nomeadamente nas despesas com pessoal e pensões e nas despesas de funcionamento e de capital; Completar o cadastramento de todo o pessoal, no activo ou aposentado, pago através do OGE; Melhorar o conhecimento, informação e gestão do Património do Estado; Melhorar a função de auditoria interna, por via de uma permanente capacitação da Inspecção-Geral de Finanças; Priorizar as iniciativas de fiscalização de acordo com a capacidade contributiva dos sujeitos abrangidos; Reestruturar as Áreas de Controlo Pós-Desalfandegamento; Criar as Áreas de Auditoria Pós-Desalfandegamento; Elaborar relatórios semanais da receita e da despesa, por categoria, para análise e estudos da execução e principal causa dos desvios; Criar mecanismos de controlo das regras de execução do OGE, de forma a mitigar as acções dos gestores das Unidades Orçamentais que promovem a geração e acumulação de atrasados; Capacitar os gestores na utilização dos bens públicos; Reformular os sistemas de financiamento da educação e da saúde; Capacitar os gestores para uma correcta projecção da despesa, bem como a correcta execução do orçamento aprovado; Promover a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no Processo de Contratação Pública; Promover a correcta planificação da despesa pública; Implementar modalidades alternativas de gestão e exploração previstas no artigo 6.º da Lei de Bases do SEP; Capitalizar as empresas do SEP; Profissionalizar as equipas de gestão das empresas do SEP; Contratualizar as equipas de gestão, objectivos e as metas das empresas do SEP; Adoptar um mecanismo de concertação e exploração de sinergias entre as empresas do SEP (Fórum de Negócios do SEP); Realizar a liquidação e a extinção de empresas; Efectuar privatizações de empresas e de participações financeiras do Estado; Monitorizar e fiscalizar as empresas do SEP (Administradores não Executivos, Conselhos Fiscais e Auditores Internos); Implementar medidas legislativas que visam diminuir os Passivos Contingentes; Definir uma estratégia clara de gestão dos passivos de Estado; Definir uma estratégia clara de regularização dos atrasados; Propor a alteração do regime dos contratos com bancos comerciais, reduzindo a taxa de 1% para 0,75%; Identificar fontes alternativas de financiamento dos passivos. Entidade responsável pelo Programa:

MINFIN.

Outras entidades participantes:

BNA, MEP.

  • X. Política de Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade 303. A ELP Angola 2025 sublinha a importância da economia nacional alcançar níveis elevados de emprego, produtividade e competitividade, de modo a garantir um ritmo elevado de desenvolvimento económico, com estabilidade macroeconómica e diversidade estrutural. Também valoriza os factores dinâmicos da competitividade e da inovação, através da produção e difusão do conhecimento e da tecnologia para a modernização da economia angolana, permitindo ultrapassar atrasos estruturais, «desenclavizar» a economia e associando uma gestão e uso eficiente dos recursos, promover o desenvolvimento sustentado.
  1. Estas matérias são particularmente relevantes para a Agenda 2063 da União Africana, cujo Objectivo 4, «Economias Transformadas e Criação de Empregos», tem como áreas prioritárias de intervenção o crescimento económico inclusivo sustentável (nomeadamente através da melhoria do ambiente de negócios e do fomento do empreendedorismo), a industrialização e o valor acrescentado conduzidos pela ciência, tecnologia e inovação: ou, ainda, como forma de promover o posicionamento de África nos negócios globais, no quadro do Objectivo 19, «África como um parceiro nos negócios globais e na co-existência pacífica».
  2. Estas preocupações são também compartilhadas pela Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente no que se refere: a alcançar níveis mais elevados de produtividade das economias através da diversificação, modernização tecnológica e inovação (ODS 8): a desenvolver infra-estruturas de qualidade para apoiar o desenvolvimento económico e o bem- estar humano ou a fortalecer a investigação científica e tecnológica e a inovação nas empresas (ODS 9): e, também, ao ODS 17, relativo às parcerias para a implementação dos objectivos, em particular a necessidade de melhorar a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular ao nível regional e internacional e o acesso à ciência, tecnologia e inovação.
  3. Os factores identificados como críticos para a produtividade das empresas angolanas compreendem o capital humano, a qualidade das instituições, as instituições financeiras, as infra-estruturas, o funcionamento dos mercados e as políticas públicas. A melhoria da produtividade, a inovação e a valorização da qualidade são, assim, elementos decisivos para a diversificação, a competitividade, o crescimento inclusivo e a criação de empregos remuneradores.
  4. Neste contexto, a Política de Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade no âmbito do PDN 2018-2022 tem subjacente as seguintes prioridades: Melhorar o ambiente de negócios, através da criação de condições que contribuam para um funcionamento mais eficiente do Estado e do Sistema Judicial pela via da simplificação e integração do enquadramento legal relativo à criação, desenvolvimento e encerramento de empresas de modo a criar um bom clima empresarial, propício à realização de negócios e à atracção de novos investimentos; Promover a concorrência através de uma regulamentação e de uma supervisão dos mercados dissuasoras das práticas restritivas da concorrência e incentivadoras da diversificação e do desenvolvimento económico; Acelerar a produtividade total dos factores, através do incentivo às empresas e instituições públicas para aderirem e aplicarem planos de acção de aumento da produtividade total dos factores, provocando uma onda de «choques» de produtividade e aumento da competitividade, conducentes à criação de bens e de serviços de alta qualidade e procura interna e externa; Criar infra-estruturas tecnológicas e de inovação, que estejam inseridas nas universidades, para a promoção da inovação, a transferência de tecnologia/conhecimento e empreendedorismo de base tecnológica; Promover a integração dos resultados alcançados na investigação científica e inovação tecnológica no sector produtivo; Incentivar e apoiar a formação técnica e a capacitação de outros profissionais de apoio à investigação científica e tecnológica, de forma a criar as condições necessárias para uma adequada gestão da transferência tecnológica e da inovação; Promover o desenvolvimento do Sistema Angolano da Qualidade, nos seus vários pilares, visando a optimização da produção nacional.
  5. O Ministério da Economia e Planeamento, o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério da Indústria repartem responsabilidades na implementação da Política de Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade, articulando-se com outros Departamentos Ministeriais (sempre que necessário) e com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 2.2.1: Melhoria do Ambiente de Negócios e ConcorrênciaContexto: Existe uma forte correlação positiva entre os índices que reflectem o ambiente de negócios - como é o caso, nomeadamente, do Doing Business publicado pelo Banco Mundial – e aqueles que espelham o grau de competitividade das economias em que o Global Competitiveness Index é o indicador de referência. Neste contexto, é consensual que a estratégia de desenvolvimento económico de cada país é influenciada decisivamente pelo funcionamento mais eficiente do Estado e do Sistema Judicial e pela simplificação e integração do enquadramento legal relativo à criação, desenvolvimento e encerramento de empresas, a regulação da concorrência e dos mercados, criando assim um bom clima empresarial propício aos agentes económicos. Angola subiu sete posições na última edição do Índice Doing Business publicada em Novembro de 2017, que analisa as medidas tomadas entre Junho de 2016 e Junho de 2017 por parte de 190 países inquiridos em relação à criação de empregos, à atracção de investimento e ao aumento da competitividade. É necessário criar condições para que esta tendência de melhoria do ambiente de negócios se mantenha durante o horizonte de execução do PDN 2018-2022. Há que reforçar todas as linhas de acção que têm vindo a ser desenvolvidas ao longo do chamado ciclo de vida das empresas. Minimizar as barreiras à entrada e à saída de empresas do mercado e promover alterações institucionais e legislativas que permitam aperfeiçoar e tornar mais eficaz e eficiente a aplicação da política de concorrência, são contributos decisivos para a melhoria da eficiência do tecido empresarial e o bem-estar dos consumidores. Objectivos: Objectivo 1: Promover a melhoria contínua do ambiente de negócios, procurando reforçar a atractividade da economia angolana; Objectivo 2: Promover a concorrência através de uma regulamentação e de uma supervisão dos mercados dissuasoras das práticas restritivas da concorrência e incentivadoras da diversificação e do desenvolvimento económico. Metas: Meta 1.1: Até 2022, Angola ascende 15 posições no indicador Doing Business; Meta 2.1: Novo quadro legal e institucional regulador da Concorrência implementado em 2019. Acções Prioritárias: Rever a Lei do Investimento Privado e regulamentação conexa, simplificando o quadro legal de constituição de sociedades estrangeiras, facilitando o repatriamento de dividendos, agilizando o processo de emissão de vistos, fomentando o acesso de investidores externos a terrenos infra- estruturados, implementando mecanismos efectivos de resolução extrajudicial de litígios e promovendo a segurança jurídica;
  • Criar uma plataforma física (e digital) que reúna todos os serviços necessários no processo de formalização legal e regulamentar do investimento privado; Disponibilizar online toda a informação sobre o processo de abertura de empresas no Guichet Único do Empreendedor e proceder à simplificação dos procedimentos administrativos para a criação de empresas; Disponibilizar a informação sobre a obtenção de licenças de construção e proceder à simplificação dos correspondentes procedimentos administrativos; Simplificar os procedimentos e reduzir os custos de conexão à rede, melhorar a qualidade de serviço e reduzir os custos de acesso à energia; Reduzir o tempo para obter certidões matriciais e prediais e disponibilizar online informação sobre a lista de documentos requeridos e os respectivos custos de obtenção; Implementar o projecto «Desenvolvimento do Sistema Financeiro», através dos seus quatro pilares: manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro, melhoria da Inclusão Financeira, promoção do desenvolvimento do Mercado de Capitais: e desenvolvimento dos sectores de Seguros e Pensões; Tomar medidas que melhorem o acesso ao crédito, como sejam, o reforço do registo público de crédito do BNA e a criação de uma agência privada de informação de crédito; Reforçar a protecção dos investidores através de medidas como sejam a revisão do quadro legal para reforçar a protecção dos accionistas contra conflitos de interesse, fortalecer a responsabilidade dos administradores e melhorar a governança corporativa; Simplificar os procedimentos relativos ao pagamento de impostos e reforçar a comunicação estratégica com os contribuintes; Simplificar e reduzir os custos para exportar e importar; Melhorar o cumprimento dos contratos pondo em funcionamento as salas especializadas em matéria comercial e de propriedade industrial e intelectual estabelecidas pela Lei n.º 2/15, de melhorar a eficácia e eficiência dos tribunais e promover o uso de mecanismos alternativos de resolução de conflitos; Realizar um estudo de identificação dos mecanismos mais apropriados para a resolução de insolvências e aprofundar o quadro legal e regulamentar para a insolvência; Elaborar e implementar os regulamentos da Lei da Concorrência; Realizar Audiências Públicas sobre as regras de defesa da concorrência; Elaborar os Estatutos da Autoridade Reguladora da Concorrência, promover a sua discussão e aprovação; Estabelecer as condições humanas, materiais e tecnológicas para a entrada em funcionamento da Autoridade Reguladora da Concorrência. Entidade responsável pelo Programa:

MEP.

Outras entidades participantes:

MJDH, MINFIN, MINEA, MINCOP, MINCO, MIND,

BNA.

Programa 2.2.2: Melhoria da Competitividade e da ProdutividadeContexto: A capacidade de produzir bens e serviços de qualidade superior e de custos mais reduzidos que a concorrência é denominada competitividade. Concomitantemente existem dois caminhos para alcançar a competitividade, nomeadamente: a via da competitividade-estrutural e a via da competitividade-preço. No primeiro caso os denominados factores dinâmicos da competitividade (ambiente macroeconómico, ambiente empresarial, a inovação, tecnologia, competências e qualificações dos recursos humanos, o capital e a qualidade) são combinados de tal modo a criar produtos e serviços diferenciados dos concorrentes em dimensões que não incluem o preço, ou seja, criar alta gama de produtos e serviços. No segundo caso são combinados factores que reduzem os custos de produção, como o custo com a mão-de-obra, taxas de juro, taxas aduaneiras e taxas de câmbio, para obter um produto que não sendo diferenciado da concorrência pode ser adquirido a preços mais baixos, ou seja, produtos e serviços de baixa gama (normalmente commodities). O último caminho para alcançar a competitividade não é desejável face ao primeiro, desde logo por ser um caminho que não cria desenvolvimento económico sustentável, pois coloca a economia numa rota de empobrecimento, uma vez que este tipo de competitividade é sinónimo de baixos salários e desvalorizações e não poderá suportar progressivos níveis de vida, não sendo o melhor caminho para o combate à pobreza. Infelizmente, na generalidade dos países em desenvolvimento, este tipo de competitividade baseado em explorar commodities e produtos de baixa gama é que tem estado mais presente. É essencial que Angola enverede pela competitividade-estrutural e não pela competitividade- preço, considerando que a internacionalização progressiva da economia angolana é um elemento dinamizador e estruturante central do modelo de desenvolvimento. Para tal serão implementadas políticas transversais de apoio à competitividade-estrutural, nomeadamente do seguinte tipo: promoção da qualificação dos factores, melhoria do ambiente em que as empresas estão inseridas, dinamização da procura, como acontece com a política de compras públicas, acesso ao crédito e estruturação do mercado de capitais. A competitividade-estrutural resulta da combinação eficiente de todos os factores que concorrem para o processo produtivo, e a relação entre o que é produzido e os recursos utilizados para produzir que é denominada por produtividade, constitui-se na principal medida de avaliação do nível de eficiência da combinação dos factores dinâmicos da competitividade. Por conseguinte, não haverá competitividade sem elevados e sustentados níveis de produtividade. É, portanto, fundamental que o crescimento rápido e durável da produtividade constitua a pedra angular do modelo estratégico de desenvolvimento económico de Angola. A produtividade de uma economia nacional é, em boa medida, o resultado da produtividade das suas empresas. Esta última depende de mão-de-obra qualificada, boa informação, gestão eficiente, infra-estrutura eficaz do governo, formadores e professores competentes, I&D de qualidade, marcas e desenho, procura exigente, pressão da concorrência ou das relações com as indústrias e actividades relacionadas. Em suma, aumentar a produtividade total dos factores (o denominado residual de Solow) é um dos objectivos do desenvolvimento económico. Compete ao Estado criar as condições de contexto que promovam o incremento da produtividade das empresas e instituições e monitorizar os Factores Críticos de Produtividade, tangíveis e intangíveis, em particular os que respeitam ao Capital Humano, às Instituições, às Infra-Estruturas, às Políticas Públicas, ao Funcionamento e Regulação dos Mercados e aos que enquadram o ambiente de negócios. São estes os objectivos que presidem a este Programa, que toma em consideração as orientações da World Confederation of Productivity Science (WCPS). Uma vez que os aspectos relacionados com a estabilidade macroeconómica, a melhoria do ambiente de negócios, a melhoria do sistema nacional de qualidade, a promoção da inovação e transferência de tecnologia, o reforço do sistema nacional de formação profissional e o apoio à produção nacional, são tratados em programas específicos do PDN, o Programa de Melhoria da Competitividade e Produtividade deverá focar-se nas componentes relacionadas com o aumento da produtividade total dos factores, por meio do incentivo às empresas e instituições públicas para aderirem e aplicarem planos de acção de aumento da produtividade total dos factores, provocando uma onda de «choques» de produtividade e aumento da competitividade, conducentes à criação de bens e de serviços de alta qualidade e procura interna e externa. Objectivos: Objectivo 1: Promover a aceleração da produtividade total dos factores, capitalizando as iniciativas que incidem sobre os factores dinâmicos da competitividade-estrutural, através do aumento da produtividade de empresas e instituições públicas. Metas: Meta 1.1: No período 2018-2022, a taxa média anual de crescimento da produtividade ascende, pelo menos, a 2,8%; Meta 1.2: No período 2018-2022, são implementados 100 Planos de Acção para a introdução de técnicas TLS (Theory of Constraints, Lean and Six Sigma) de melhoria contínua, de sistemas de gestão e produção. Acções Prioritárias: Elaborar o Plano Estratégico de Produtividade e Competitividade; Definir e implementar o Sistema de Incentivos e Apoios às Empresas para a Elaboração e Implementação de Projectos de Aceleração de Produtividade; Organizar, com regularidade, um Inquérito Nacional à Produtividade e Competitividade; Redinamizar o Fórum Nacional para a Produtividade e Competitividade e aderir ao Fórum Global de Competitividade; Celebrar acordos de cooperação com Instituições de Investigação e Promoção da Competitividade e da Produtividade; Promover a afiliação de Angola em Organizações Internacionais de Promoção da Competitividade e da Produtividade. Entidade responsável pelo Programa:

MEP.

Outras entidades participantes: UTG do PNFQ, Associações Empresariais. Programa 2.2.3: Melhoria do Sistema Nacional da QualidadeContexto: A qualidade dos bens e serviços - enquanto características intrínsecas que determinam a sua aptidão para satisfazer as necessidades e expectativas (requisitos) da sociedade normalmente coincide com o acesso a produtos e serviços mais seguros, a melhores condições de trabalho e ambientais, bem como ao desempenho económico e social dos países: por sua vez, os requisitos de qualidade dos países devem estar alinhados com as boas práticas internacionais, de modo a facilitar a sua integração no sistema de comércio multilateral. Neste contexto, é fundamental que os países disponham de uma infra-estrutura institucional capaz de definir e adoptar normas e medir o cumprimento de requisitos, equipada com organizações independentes para avaliar a conformidade dos produtos, serviços ou processos e de entidades terceiras que atestem a capacidade daquelas organizações, para além de outros actores da infra-estrutura que compreendem consultores e auditores, associações de consumidores e associações profissionais de qualidade - a Infra-Estrutura da Qualidade. A Infra-Estrutura Angolana de Qualidade compreende entidades públicas como o Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ) ou o Instituto Angolano de Acreditação (IAAC) e entidades privadas (como as empresas certificadoras), bem como o quadro regulamentar em que as mesmas operam. No entanto, ainda não foi definida uma estratégia para a implementação desta infra-estrutura - a Política da Qualidade -, nem foi actualizado o quadro legal de suporte, o que limita o potencial de crescimento do valor acrescentado das actividades económicas. Trata-se, pois, de uma lacuna a ultrapassar no sentido de consolidar o Sistema Nacional da Qualidade. A aprovação da Política Nacional da Qualidade e a consolidação do Sistema Nacional da Qualidade constituem um suporte ao desenvolvimento da economia, enquanto mecanismo de apoio às cadeias de valor sectoriais, conferindo garantias a um desenvolvimento sustentável e à rentabilização dos investimentos realizados. Objectivos: Objectivo 1: Consolidar o Sistema Angolano da Qualidade visando um maior desenvolvimento das cadeias de valor sectoriais; Objectivo 2: Acreditar os Organismos de Avaliação da Conformidade que operam no mercado Angolano de acordo com padrões internacionalmente aceites. Metas: Meta 1.1: 500 gestores de empresas capacitados em sistemas de gestão da qualidade até 2022; Meta 1.2: O número de Comissões Técnicas de Normalização passa de 15 em 2017 para 40 em 2022; Meta 1.3: Até 2022, o Laboratório Nacional de Metrologia incorpora as valências de humidade, pressão, força, eléctrica, frequência, acústica e vibração, óptica, dimensional, gás-volume e caudal, quantidade de matéria, médio caudal para gás e líquidos e implementação da actividade de calibração e ensaios; Meta 2.1: Até 2022, 40 Organismos de Avaliação da Conformidade são acreditados. Acções Prioritárias: Realizar acções de promoção e sensibilização no domínio da Normalização, Metrologia, Acreditação e Certificação; Organizar acções de formação para auditores de qualidade; Alargar o âmbito de intervenção do Laboratório de Metrologia; Implementar o Sistema de Gestão de Regulamentos Técnicos; Realizar acções de demonstração no domínio da Certificação; Reforçar a capacidade dos Organismos de Avaliação da Conformidade, nomeadamente Laboratórios de Ensaio, Calibração e Clínicos, entidades inspectoras e certificadoras, actuantes no mercado nacional, de acordo com referências normativas pré-estabelecidas, alinhadas com as melhores práticas e normas internacionais; Captar quadros para a bolsa nacional de peritos avaliadores do Instituto Angolano de Acreditação; Estabelecer acordos bilaterais e multilaterais para o desenvolvimento da Acreditação. Entidade responsável pelo Programa:

MIND (IANORQ, IAAC).

Outras entidades participantes: Governos Provinciais. Programa 2.2.4: Promoção da Inovação e Transferência de TecnologiaContexto: O desenvolvimento do Sector Industrial Angolano tem-se caracterizado, historicamente, por uma falta de articulação entre as políticas governamentais de ciência, tecnologia e inovação e o tecido empresarial. Os investimentos em I&D, quer pelo Estado, quer pelo sector privado, estão muito aquém do desejado. As empresas angolanas estão frequentemente ocupadas em dar resposta a necessidades imediatas e locais, limitando-se a utilizar tecnologias disponíveis no mercado, sem criar diferenciação geradora de valor. Na base da inovação encontram-se não só os processos autónomos de investigação e de desenvolvimento tecnológico, como, também, a transferência deste conhecimento e tecnologia das Instituições de Investigação e Ensino Superior para o sector empresarial. É, pois, fundamental que as universidades, instituições de investigação e empresas estejam em ambiente de dependência mútua, visto que são as empresas quem conhecem as necessidades do mercado, e que podem dinamizar a inovação de produtos e processos. A inovação ganha, assim, uma maior dimensão e ênfase, como um instrumento final de geração de valor acrescentado, orientado não somente para o incremento económico, mas também como elemento indispensável ao desenvolvimento humano, tecnológico e criativo. Com vários instrumentos legais e regulamentares de suporte ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação já aprovados - Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, Política Nacional de Ciência e Tecnologia e um Mecanismo de Coordenação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - importa, nos próximos 5 anos, desenvolver as acções necessárias à sua implementação.

  • Nesse contexto, o Programa de Fomento da Inovação e Transferência de Tecnologia foca-se no desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e na transferência de tecnologia, mediante parcerias com diferentes instituições empreendedoras (públicas e privadas) com o objectivo de fomentar actividades, em áreas estratégicas da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, para o desenvolvimento sustentável do País. Por outro lado, a aposta na diversificação da economia, deve propiciar um ambiente favorável ao empreendedorismo, à inovação e, consequentemente, ao desenvolvimento humano, organizacional e tecnológico, sendo por isso importante a criação de uma base nacional de empreendedorismo para a inovação e transferência de tecnologia, dentro e fora da academia, apropriadas para apoiar a produção nacional. Objectivos: Objectivo 1: Promover o avanço científico e tecnológico do País para responder às necessidades das empresas angolanas, criando infra-estruturas adequadas à geração, difusão e apropriação do conhecimento gerado nas Universidades pelas empresas; Objectivo 2: Fomentar a aproximação e colaboração estreita entre os Investigadores, as Instituições do Ensino Superior e de Investigação e o meio empresarial, no sentido de promover a transferência de tecnologia, conhecimento e inovação para as empresas e para a sociedade. Metas: Meta 1.1: 2 Pólos Tecnológicos criados em universidades públicas até 2022; Meta 1.2: 2 incubadoras de empresas de base tecnológica sediadas em universidades públicas em funcionamento; Meta 2.1: Até 2022, 70 instituições públicas e privadas integram uma Rede de Transferência de Tecnologia e Inovação (RTTI); Meta 2.2: Até 2022, 100 profissionais associados integram a RTTI; Meta 2.3: Até 2022, são estabelecidos, pelo menos, 10 acordos para projectos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação colaborativos (universidade - empresa); Meta 2.4: Até 2022, a colaboração universidade - empresa através da RTTI, originou 5 empresas (spin-offs). Acções Prioritárias: Elaborar um quadro legal para a institucionalização do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; Definir o processo de gestão e estímulo da inovação no País, actuando em colaboração com as

IES; Apoiar as IES na construção de uma cultura de inovação/transferência de tecnologia/empreendedorismo; Dinamizar a criação de Pólos Tecnológicos de Excelência com massa crítica de investigadores, universidades, centros de investigação científica e entidades empresariais; Promover a criação de Departamentos de Transferência de Tecnologias e Inovação nas IES para a interacção com o sector privado; Apoiar a criação de incubadoras de empresas tecnológicas e de inovação; Criar uma Rede de Transferência de Tecnologia e Inovação (RTTI); Criar e implementar um Sistema Nacional de Incentivos e Financiamento da Inovação; Apoiar a criação de cooperativas para o desenvolvimento de produtos e protótipos inovadores; Promover a inserção de Mestres e Doutores em empresas através de projectos conjuntos; Realizar fóruns sobre inovação e transferência de tecnologia para líderes académicos e empresariais; Difundir informação sobre a importância da propriedade industrial junto das empresas industriais angolanas, através da promoção de cursos sobre propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação; Capacitar técnicos angolanos em Inovação, Transferência de Tecnologia e Empreendedorismo; Capacitar técnicos de calibração de equipamentos de laboratórios das Instituições de IES; Efectuar a monitorização e divulgação das actividades de Ciência, Tecnologia e Inovação. Entidade responsável pelo Programa:

MESCTI.

Outras entidades participantes: MIND (Instituto Angolano da Propriedade Industrial), MIREMPET, MINAMB, MINFIN, MINAGRIF, MEP, Governos Provinciais, Administrações Municipais, Banco de Desenvolvimento de Angola, Universidades/Centros de I&D.

  • XI. Política de Fomento da Produção, Substituição de Importações e Diversificação das Exportações 309. O fomento e a diversificação da produção nacional constituem uma área de intervenção central do PDN 2018-2022. É fundamental que Angola consiga produzir mais e de forma mais diversificada, diminuindo os riscos de uma estrutura produtiva tendencialmente monoprodutora, nomeadamente em termos das relações económicas externas. A diversificação da produção nacional permitirá viabilizar uma política de substituição das importações e de fomento das exportações, contribuindo para a diminuição do défice da balança comercial e da necessidade de divisas. Por outro lado, a criação de riqueza, com origem na produção nacional, é uma condição indispensável para melhorar a qualidade de vida dos angolanos, criar as bases para a superação das desigualdades sociais e reforçar os fundamentos de uma sociedade livre e democrática.
  1. Na ELP Angola 2025, o foco do fomento da produção nacional passa por uma política de valorização dos recursos naturais endógenos, com a estruturação das actividades económicas em fileiras e clusters, tendo em vista criar um tecido industrial baseado em actividades produtoras de inputs (os recursos naturais endógenos), actividades de suporte e actividades complementares. As actividades eleitas para este fomento da produção nacional são: indústrias baseadas no sector primário, de preferência as intensivas em mão-de-obra: indústrias com vantagens competitivas para a substituição de importações: e indústrias que produzam, em condições competitivas, bens destinados à exportação (incluindo o petróleo e derivados e o gás natural).
  2. Também na Agenda 2063 para África, um dos meios para pôr fim à pobreza e às desigualdades na distribuição do rendimento é o fomento das produções nacionais, partindo-se da exploração sustentável dos recursos naturais endógenos e avançando para jusante nas cadeias de valor, através da transformação desses recursos, combinada com um aumento da produtividade e da competitividade de cada país (Objectivo 4 - Economias Transformadas e Criação de Empregos, incluindo as seguintes áreas de intervenção: crescimento económico sustentável e inclusivo: industrialização e valor acrescentado conduzidos pela Ciência, Tecnologia e Inovação: diversificação económica e resiliência:
  • turismo). Igualmente se projecta uma alteração radical da agricultura africana, por forma a transformar o continente num dos grandes parceiros do comércio mundial de produtos agrícolas, consolidando-se como um exportador líquido de bens alimentares (Objectivo 5: Agricultura Moderna para uma Produtividade e Produção Crescentes). Também se perspectiva o aproveitamento sustentável do vasto potencial de recursos marinhos da costa africana (Objectivo 6: Economia Azul para um Crescimento Económico Acelerado).
  1. Neste contexto das produções nacionais, a Agenda 2030 das Nações Unidas preconiza que as economias atinjam níveis mais elevados de produtividade, através da modernização tecnológica e inovação, aumentando a participação da indústria no emprego e no PIB. Só assim se garantirá um crescimento económico inclusivo e sustentável, a erradicação da fome, a segurança alimentar e a manutenção de padrões de consumo e de produção sustentáveis. São, pois, vários os ODS a que esta política dá resposta, a saber: «Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável» (ODS 2), «Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos» (ODS 8), «Construir infra-estruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação» (ODS 9), «Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis» (ODS 12) e «Reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável» (ODS 17).
  2. A Política de Fomento da Produção Nacional, Substituição de Importações e Diversificação de Exportações tem, na sua base:
  • i) a realidade actual da economia angolana, muito condicionada pela quebra do rendimento da produção petrolífera e pela falta de divisas:
  • ii) a realidade actual dos sectores produtivos da economia angolana, ainda muito incipientes, com baixos níveis de modernização e de produtividade, presentes apenas no início da cadeia de valor e, além disso, com uma concentração ainda muito acentuada na produção de petróleo:
  • iii) as soluções para o fomento e diversificação da produção nacional preconizadas nos documentos atrás referidos, as quais foram construindo uma plataforma de consenso para o futuro da base produtiva da economia angolana.
  1. A promoção da competitividade das empresas no mercado interno e nas exportações são pré-condições para fomentar a produção e assegurar a diversificação da estrutura económica, reduzir o défice da balança comercial, alargar a base de incidência tributária, aumentar a disponibilidade de divisas, facilitar a integração nos mercados à escala internacional e regional com reflexos positivos no crescimento económico, na criação de empregos e na redução da pobreza.
  2. Face a este enquadramento estratégico, a Política de Fomento da Produção Nacional, Substituição de Importações e Diversificação das Exportações tem como prioridades: Fomentar a produção de recursos naturais endógenos - a agricultura, a pecuária, a floresta, a pesca, a aquicultura e o sal, as actividades geológico-mineiras, o petróleo e o gás natural - e promover o desenvolvimento de fileiras, através do qual, partindo dos recursos naturais, se estende a cadeia de produção a jusante, procurando acrescentar valor pela transformação dos recursos naturais. É assim que, através do investimento privado, conjugado (onde necessário) com o investimento público, se aposta naquelas fileiras produtivas em que Angola pode desenvolver vantagens comparativas (as fileiras alimentar, dos recursos minerais, do habitat e materiais de construção, do têxtil, vestuário e calçado, do turismo e do petróleo e gás natural), as quais lhe permitem criar as bases para uma efectiva substituição de importações e diversificação de exportações, melhorando o saldo das contas externas; Fomentar as exportações, através de um melhor conhecimento dos mercados e das condições de acesso e da divulgação desta informação junto da comunidade empresarial angolana, bem como da promoção da imagem de Angola e dos seus produtos no exterior; Promover a criação de 500.000 empregos nos vários sectores de actividade económica.
  3. Embora a definição e a coordenação da implementação da Política de Diversificação da Economia seja da responsabilidade do Ministério da Economia e Planeamento (MEP), a execução cabe essencialmente aos Departamentos Ministeriais com a tutela dos sectores produtivos, mas também aos responsáveis pelas iniciativas transversais de fomento das actividades produtivas, em estreita articulação com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 2.3.1: Apoio à Produção, Substituição das Importações e Diversificação das ExportaçõesContexto: A circunstância de Angola se ter especializado numa estrutura produtiva ainda pouco diversificada, sujeita a uma elevada volatilidade dos preços nos mercados internacionais e baseada em actividades capital intensivas orientadas para a utilização de recursos naturais não renováveis, tem condicionado o ritmo de crescimento económico e o processo de criação de emprego. O Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (PRODESI) visa acelerar a diversificação da economia nacional, com foco no fomento de produções e de fileiras exportadoras em sectores não petrolíferos e em fileiras com forte potencial de substituição de importações. O Programa prevê a implementação de medidas transversais relacionadas com a melhoria do ambiente de negócios, com o incentivo ao investimento privado, com a consolidação de infra-estruturas físicas, com o reforço do capital organizativo e digital do Estado, com a intensificação da diplomacia económica, com a capacitação e qualificação de recursos humanos, com o estabelecimento de parcerias empresariais estratégicas, nacionais e internacionais e de PPP. Algumas destas medidas são tratadas no âmbito de outros programas, sendo objecto de uma integração no âmbito do

PRODESI.

No quadro do PRODESI, consideram-se prioritários para a substituição de importações os sectores: que sejam consumidores de insumos produzidos localmente e que acrescentem valor a estes insumos ao longo da cadeia de valor (p.ex., a indústria agro-alimentar de bens produzidos localmente): cujos bens possam ser importados a granel e embalados internamente, com garantia de qualidade e de denominação de origem, quando necessário, agregando valor acrescentado nacional e potenciando a emergência de novas actividades no País: que produzam insumos que sejam utilizados por sectores e fileiras exportadoras locais: produções e fileiras de bens incluídos na cesta básica. Ao nível do fomento e diversificação das exportações, seleccionou as produções e fileiras que devem ser objecto de actuação prioritária: banana, café, hortícolas e tubérculos (mandioca, batata), leguminosas e oleaginosas, mel, palmar, produtos da pesca (peixe, marisco e crustáceos) e derivados (farinha e óleo de peixe), bebidas alcoólicas e não alcoólicas, minério de ferro, ouro, quartzo, madeiras, rochas ornamentais, têxteis, cimento e outros materiais de construção, sal iodado, produtos da indústria petroquímica, serviços e telecomunicações, turismo. Objectivos: Objectivo 1: Promover a produção das fileiras prioritárias e dos bens da cesta básica de forma a conquistar progressivamente quotas crescentes no mercado interno e a contribuir para a diversificação da estrutura da economia e das exportações; Objectivo 2: Aumentar as exportações dos produtos e fileiras prioritárias, em diversidade e quantidade; Objectivo 3: Atrair IDE para aumentar o investimento produtivo diversificado na economia angolana. Metas: Meta 1.1: Em 2022, o produto não petrolífero representa 77,9% do PIB; Meta 1.2: A taxa média anual de crescimento real do produto não petrolífero entre 2018 e 2022 é de 5,1%; Meta 2.1: Até 2022, o valor anual das exportações em USD dos produtos e fileiras prioritárias aumenta 50% em relação a 2017; Meta 2.2: Até 2022, o número de licenças de exportação emitidas anualmente aumenta 30% em relação a 2017; Meta 3.1: Até 2022, o IDE (em USD) realizado em Angola em cada ano, excluído o Sector do Petróleo e Gás, aumenta até 60% em relação ao valor de 2017. Acções Prioritárias: Efectuar o desenho das fileiras produtivas prioritárias, identificar os principais constrangimentos com que as mesmas se debatem, delinear e implementar um plano de acção para o seu desenvolvimento; Actualizar o Programa Angola Investe (PAI), renovando-o e criando o Programa Angola Investe Mais (PAI+), agora mais focado na substituição de importações e diversificação de exportações, com produtos financeiros reestruturados e customizados à medida de cada um dos produtos prioritários da diversificação seleccionados; Potenciar Pólos de Desenvolvimento Industrial, Zonas Económicas Especiais e Zonas Francas, orientando-os para a exportação e para a substituição de importações; Promover a articulação com o Sistema de Educação e Ensino (incluindo o Ensino Superior) e o Sistema de Formação Profissional para assegurar a existência de quadros e técnicos profissionais com competências na Área do Comércio Internacional; Apoiar a definição de um sistema de imigração selectiva que permita a entrada de profissionais altamente qualificados, de modo a suprir as necessidades de competências associadas ao processo de desenvolvimento do País; Estabelecer um enquadramento que incentive a criação de produtos financeiros (crédito, garantias e produtos transaccionais) nos Sectores da Banca e dos Seguros, ajustados às necessidades dos operadores e com participação activa das associações empresariais dos respectivos sectores; Estruturar linhas de crédito, fundos de garantia e fundos de investimento orientados para a execução do PRODESI; Estabelecer um enquadramento que incentive a criação de produtos financeiros transaccionados no Mercado de Valores Mobiliários direccionados à cobertura de risco cambial, físico e de preços de transacções comerciais; Estabelecer um enquadramento que incentive a criação de seguros de crédito de forma a proteger os negócios contra o risco comercial de não recebimento; Estabelecer um enquadramento que incentive a criação de produtos financeiros de apoio aos projectos de internacionalização das empresas Angolanas voltadas para a instalação de unidades de produção de produtos em vias de fabrico; Implementar um mecanismo de priorização da afectação de recursos cambiais aos Programas Prioritários da Diversificação da Economia; Criar e implementar o Guiché Único do Exportador com vista a desburocratizar as operações de exportação e a reduzir os custos das empresas exportadoras; Reforçar o apoio financeiro à exportação de serviços, fundamentalmente serviços de transportes e serviços na área das TIC's; Publicar legislação de incentivos fiscais, para promover o interesse económico na produção local orientada para a exportação e/ou para a substituição de importações; Reforçar o processo de identificação distintiva dos produtos nacionais com a marca «Feito em Angola» e introduzir as Indicações Geográficas e as Denominações de Origem; Criar um portal de promoção da capacidade produtiva de Angola que permita dar a conhecer, além-fronteiras, os produtos nacionais, preços de referência, empresas, processos de exportação, infra-estruturas de suporte à exportação, feiras e outras iniciativas comerciais, promovendo relações comerciais entre empresas nacionais e investidores internacionais; Desenvolver novas parcerias económicas e comerciais com países estratégicos para os produtos/clusters prioritários, priorizando acordos bilaterais a nível regional; Promover iniciativas de divulgação (incluindo roadshows) dos produtos nacionais nos mercados externos, potenciando o aumento de quotas de mercado e atraindo investimentos qualificados nas respectivas áreas para o País; Reforçar e actualizar o enquadramento jurídico-legal das PPP e dos seus diferentes modelos; Elaborar o Programa Geral das PPP e operacionalizar a sua implementação, mantendo um estreito controlo sobre as responsabilidades a assumir pelo Estado no futuro; Promover a articulação das PPP com outras modalidades mais recentes e inovadoras de financiamento de projectos, disponíveis no Sistema Financeiro Internacional; Dinamizar o Gabinete para as PPP do MEP; Elaborar o quadro legal das Parcerias Empresariais e do Sistemas de Cooperação Empresarial e o respectivo sistema de incentivos técnicos, financeiros e fiscais; Criar uma capacidade técnica para promover e apoiar a celebração de parcerias empresariais, de joint-venturese de outras formas de cooperação empresarial; Apoiar a criação, nas Associações Empresariais Angolanas, de Gabinetes para a Cooperação Empresarial, Nacional e Internacional e de Sistemas de Informação Empresarial; Elaborar o Estatuto do Investidor Estrangeiro; Elaborar e operacionalizar um programa de Promoção do IDE. Entidade responsável pelo Programa:

MEP.

Outras entidades participantes:

MINAGRIF, MINPESMAR, MIREMPET, MIND, MINTUR, MINCO, MINFIN, MJDH, MESCTI, MINEA, MINTRANS, MTTI, MINCOP, MIREX.

Programa 2.3.2: Fomento da Produção AgrícolaContexto: A extensão do território e a existência de condições naturais - que envolvem largas áreas de terra arável, recursos hídricos disponíveis, solos com qualidade, além de diversidade edafoclimática e de biodiversidade - representam um potencial extraordinário para o crescimento da produção agrícola. A agricultura familiar é a base da agricultura angolana, sendo fundamentalmente desenvolvida pelos camponeses que praticam, ainda, sistemas de agricultura com utilização de mão-de-obra familiar, escoando para o mercado de consumo alguns dos excedentes da sua produção, nomeadamente de mandioca, milho, feijão, batata-rena e também de alguns produtos hortícolas e mesmo frutas. Actualmente é responsável pela produção de cerca de 80% dos cereais, 90% de raízes e tubérculos e 90% das leguminosas e oleaginosas. A agricultura empresarial, por seu lado, compreende investimentos de média e larga dimensão orientados para o mercado e para a auto-suficiência nacional, que permitam desenvolver economias de escala e assegurem produtos de qualidade e competitivos, quantidade e regularidade da distribuição interna e potencial de exportação. Ambos os modelos são necessários e determinantes para o desenvolvimento do País, pelo que o Executivo pretende actuar no sentido de ultrapassar os constrangimentos com que cada um se depara, ao nível do conhecimento técnico, da organização, das infra-estruturas de apoio ou do acesso aos factores de produção. Face a este contexto, o Programa visa fomentar o aumento da produtividade do Sector Agrário através da promoção da transformação sustentável das produções de subsistência e do incremento progressivo de uma produção orientada para o mercado, visando alcançar a segurança alimentar e o combate à fome e à pobreza, a dinamização da agro-indústria nacional, a redução da dependência produtiva e a diversificação da Economia. Objectivos: Objectivo 1: Fomentar a actividade agrícola, visando o aumento da produção de produtos alimentares básicos de consumo, quer em explorações agrícolas familiares, quer em explorações agrícolas empresariais; Objectivo 2: Aumentar a produção de culturas industriais e de rendimento; Objectivo 3: Apoiar a produção agrícola dos agricultores familiares, através do aumento da disponibilidade e melhoria do acesso aos factores de produção e do aumento da capacidade dos serviços de extensão e desenvolvimento rural. Metas: Meta 1.1:

  • Até 2022, a produção de cereais (milho, massango, massambala e arroz) aumenta 105% em relação a 2017; Meta 1.2: Até 2022, a produção de raízes e tubérculos (mandioca, batata-doce e batata rena) aumenta 49% em relação a 2017; Meta 1.3:
  • Até 2022, a produção de leguminosas e oleaginosas (feijão, amendoim e soja) aumenta 116% em relação a 2017; Meta 2.1: Até 2022, a produção de frutas (citrinos, abacaxi, banana, manga, abacate) aumenta 53% em relação a 2017; Meta 2.2: Até 2022, a produção de hortícolas (cebola, tomate, couve, repolho, alho, cenoura, pimento, beringela) aumenta 15% em relação a 2017; Meta 2.3: Até 2022, a produção de café aumenta 31%; Meta 2.4: Até 2022 a produção de cana-de-açúcar aumenta 101% em relação a 2017; Meta 3.1: A área média de cultivo por família passa de 1,5 hectares em 2017 para 2,5 hectares em 2022; Meta 3.2: A disponibilidade de fertilizantes passa de 10% em 2017 para 80% em 2022; Meta 3.3: A disponibilidade de sementes passa de 10% em 2017 para 40% em 2022; Meta 3.4: A disponibilidade de instrumentos de trabalho/equipamentos passa de 10% em 2017 para 80% em 2022; Meta 3.5: Até 2022, o número de Escolas de Campo dos Agricultores (ECA's) aumenta 61% em relação a 2017; Meta 3.6: Até 2022, o número de Campos de Demonstração aumenta 35% em relação a 2017; Meta 3.7: Até 2022, o número de Estações de Desenvolvimento Agrário (EDA's) aumenta 100% em relação a 2017. Acções Prioritárias: Promover e dinamizar fazendas de larga escala, em articulação com parceiros tecnológicos experientes; Monitorizar e dinamizar as culturas industriais, em particular o café, o cacau, o palmar, o algodão, a cana-de-açúcar e o girassol, promovendo a articulação com o Sector da Indústria; Intervir nas vias secundárias e terciárias para maior acessibilidade e escoamento dos produtos e melhoria do acesso ao armazenamento dos mesmos; Promover a investigação agronómica; Reforçar o sistema de controlo dos Serviços de Sanidade Vegetal; Prestar apoio técnico aos agricultores, através das EDA's e das ECA's (sendo que estas últimas não requerem necessariamente a construção de infra-estruturas de raiz), de modo a permitir-lhes integrar correctamente o uso dos factores de produção, aumentar a produtividade e, consequentemente, o rendimento dos agregados familiares; Fornecer insumos agrícolas; Corrigir solos com calcário dolomítico para redução da acidez do solo e preparação de terras para o aumento das áreas; Promover o acesso ao crédito e ao seguro para a actividade agro-pecuária junto das instituições de crédito e das seguradoras, em condições mais atractivas; Apoiar a estruturação, ampliação e funcionamento da rede comercial rural; Promover a comercialização da produção agrícola familiar e o estabelecimento de preços mínimos de referência para os produtos da cesta básica; Implementar um subsídio aos combustíveis agrícolas; Reforçar o controlo de qualidade de sementes e mudas e promover parcerias regionais no domínio das sementes; Mapear e cadastrar as explorações agrícolas familiares e empresariais e criar um banco de terras aráveis disponíveis para investimento, criando condições para a melhoria da gestão fundiária; Estruturar o Sistema Nacional Integrado de Estatísticas Agrícolas. Entidade responsável pelo Programa:

MINAGRIF.

Outras entidades participantes:

MINCOP, MINEA, MININT, MINTRANS, MINFIN,

MEP, MINCO, Governos Provinciais. Programa 2.3.3: Fomento da Produção PecuáriaContexto: A pecuária é um subsector-chave para a subsistência, segurança alimentar e nutricional da população rural, e estrategicamente importante para a economia - perfaz entre 30 e 50% do PIB agrícola. O desenvolvimento da pecuária angolana terá um impacte positivo no crescimento das indústrias locais, na criação de oportunidades de emprego para os jovens que dominam a crescente população angolana, no aumento do rendimento dos produtores de gado e de outros actores ao longo da cadeia de valor e, consequentemente, no aumento de receitas, impostos e rendimentos decorrentes das actividades deste subsector. O presente Programa visa garantir o crescimento sustentado da produção pecuária e o consequente aumento da produção de carne, ovos e leite, com qualidade e salubridade, dentro dos parâmetros internacionais, procurando satisfazer as necessidades internas e gerar excedentes para a exportação. Este Programa visa igualmente a prevenção, controlo e erradicação das doenças dos animais e das zoonoses. De igual modo, o Programa inclui o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio à actividade pecuária. Compreende, ainda, acções de investigação no domínio do melhoramento genético, da alimentação e nutrição, da sanidade animal, a introdução de melhores práticas de criação animal e a transferência de tecnologia. Objectivos: Objectivo 1: Fomentar o aumento da produção pecuária para satisfação das necessidades alimentares do País em produtos de origem animal; Objectivo 2: Melhorar a prevenção, o controlo e a erradicação de doenças animais e zoonoses. Metas: Meta 1.1: Até 2022, a produção anual de carne aumenta 53% em relação a 2017; Meta 1.2: Até 2022, a produção anual de ovos aumenta 164% em relação a 2017; Meta 1.3: Até 2022, a produção anual de leite aumenta 201% em relação a 2017; Meta 2.1: A prevalência das principais doenças animais diminui de 15% em 2017 para 5% em 2022; Meta 2.2: A mortalidade animal diminui de 12% em 2017 para 2% em 2022. Acções Prioritárias: Formular a Política Nacional Pecuária; Identificar e mapear as unidades de produção pecuária; Realizar investigação para a melhoria genética das espécies; Fomentar a melhoria alimentar e nutricional dos animais; Prestar assistência técnica veterinária e zootécnica aos produtores; Reforçar a vacinação animal, assegurar a vigilância epidemiológica e controlar a população de cães errantes; Promover a comercialização da produção pecuária, através do apoio à criação de infra-estruturas próprias e à capacitação dos produtores; Formar e capacitar técnicos especializados; Realizar acções de Informação, Educação e Comunicação (IEC) dos agentes do sector; Promover a intervenção nas vias secundárias e terciárias, para maior acessibilidade e escoamento; Promover o acesso ao crédito e ao seguro pecuário junto das instituições de crédito e das seguradoras; Implementar um subsídio aos combustíveis agrícolas; Reestruturar o Sistema Nacional Integrado de Estatística Pecuária, criando as condições para a melhoria da Gestão Fundiária das Terras para Produção Pecuária. Entidade responsável pelo Programa: MINAGRIF (Direcção Nacional de Pecuária). Outras entidades participantes:

MINSA, MINEA, MINFIN, MEP, MINCOP, MED, MINTUR,

MCS, MINPESMAR, Governos Provinciais. Programa 2.3.4: Fomento da Exploração e Gestão Sustentável de Recursos FlorestaisContexto: Angola possui uma extensão de 53 milhões de hectares de florestas, os quais, em grande medida, se encontram subaproveitados, não contribuindo para a riqueza interna, a economia local e a fixação das populações no interior. Existem reservas de madeira em toda a floresta produtiva natural e plantada de aproximadamente 57.450 milhares de m3, em condições de exploração. Seguindo os princípios da gestão sustentável, em termos práticos, significa que é possível explorar em toda a floresta, em média por ano, cerca de 1.210 mil m3 de madeira em toro, sendo 360 milhares de m3 na floresta natural e 850 milhares de m3 na floresta plantada. A exploração sustentável desses recursos pode ser uma fonte de riqueza e de criação de emprego local, permitindo abastecer o mercado interno e diversificar as exportações. Além disso, permite prosseguir uma estratégia de povoamento do interior, ao criar condições de subsistência para todo um conjunto de pessoas que farão desta actividade o seu sustento principal. Neste contexto, o Programa visa incrementar, de forma sustentável, os níveis de extracção de madeira e derivados, bem como aumentar a produção de produtos não madeireiros, em particular o mel. Pretende-se também, assegurar os devidos níveis de povoamento e repovoamento florestal, com vista a combater a desflorestação e aumentar a superfície coberta por florestas. Objectivos: Objectivo 1: Fomentar a exploração e gestão dos recursos florestais, designadamente de madeiras e plantas; Objectivo 2: Fomentar e modernizar a apicultura tradicional, visando o aumento da produção de mel e de outros produtos apícolas. Metas: Meta 1.1: Até 2022, a produção de madeira em toro aumenta 112% em relação a 2017; Meta 1.2: Até 2022, a produção de madeira serrada aumenta 112% em relação a 2017; Meta 1.3: Até 2022, a exportação de madeira serrada aumenta 116% em relação a 2017; Meta 1.4: Até 2022, a produção de plantas aumenta 388% em relação a 2017; Meta 1.5: Até 2022, a área plantada aumenta 1054% em relação a 2017; Meta 1.6: Até 2022, são realizadas 43 concessões florestais; Meta 2.1: Até 2022, a produção anual de mel aumenta 436% em relação a 2017; Meta 2.2: Até 2022, a produção anual de cera alcança 70 toneladas. Acções Prioritárias: Concluir o Inventário Florestal Nacional; Estabelecer plantações e polígonos florestais; Introduzir o Processo de Certificação Florestal; Concessionar áreas disponíveis a interessados para o povoamento e repovoamento florestal; Promover a criação de viveiros; Criar um sistema de gestão integrada de emissão e controlo de licenças de exploração florestal; Criar entrepostos de fiscalização e comercialização da madeira; Realizar estudos sobre os fenómenos de desertificação e reflorestamento; Instalar sistemas de abdução e armazenamento de água; Introduzir equipamento melhorado nos sistemas de exploração apícola; Reestruturar o Sistema Nacional Integrado de Estatística Florestal; Realizar a formação de técnicos em matérias de combate à desertificação e reflorestamento, técnica e profissional dirigida às empresas, de fiscais, dos apicultores. Entidade responsável pelo Programa: MINAGRIF (Direcção Nacional das Florestas). Outras entidades participantes: MINAMB, Governos Provinciais. Programa 2.3.5: Melhoria da Segurança Alimentar e NutricionalContexto:

  • Os efeitos das alterações climáticas, tais como fenómenos meteorológicos extremos, a expansão das regiões áridas e semi-áridas, mudanças no regime pluviométrico ou inundações localizadas, têm-se vindo a fazer sentir em Angola com alguma frequência. Entre os grupos mais afectados por esta situação encontram-se os agricultores e produtores rurais que vêem a produção agrícola e pecuária diminuir e os factores de produção serem destruídos: por outro lado, interrompe o comércio e o acesso aos mercados. Estes factores têm um impacte negativo no rendimento dos agricultores e na capacidade de alimentarem as suas famílias, aumentando a sua vulnerabilidade. O programa Melhoria da Segurança Alimentar e Nutricional visa alcançar níveis satisfatórios de segurança alimentar e nutricional no País, reforçando a articulação entre as instituições governamentais e a sociedade civil, na conjugação de esforços em relação à identificação dos problemas, à análise de situações e à proposta de eventuais soluções orientadoras, tendo em conta as estratégias sectoriais. Este Programa tem, como princípio base, o envolvimento activo das comunidades, tendo o município como núcleo estratégico de planificação, intervenção, acompanhamento e avaliação, e procura contribuir para relançar a economia rural, por forma a que se possam satisfazer as necessidades alimentares do País, através do aumento da produção e da qualidade dos alimentos, conduzindo a uma melhoria da qualidade de vida da população. Por outro lado, pretende constituir e implementar a Reserva Estratégica Alimentar, visando proporcionar, dentro de parâmetros pré-estabelecidos, o acesso da população a uma certa quantidade de produtos alimentares básicos, em condições de estabilidade da oferta, durante um período mínimo de tempo e/ou intervir de forma pontual na estabilidade dos preços pelo lado da oferta, considerando um intervalo dinâmico dos mesmos, quando o acesso não puder ser feito através dos normais mecanismos de mercado devido a distorções deste (ex.: falhas de abastecimento, açambarcamento, especulação, etc.). Objectivos: Objectivo 1: Melhorar a tomada de decisões sobre situações de insegurança alimentar através da implementação do Sistema Nacional de Monitoria da Segurança Alimentar e Nutricional; Objectivo 2: Assegurar o acesso da população a uma certa quantidade de produtos alimentares básicos, em condições de estabilidade da oferta. Metas: Meta 1.1: O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é implementado na sua totalidade, até 2022; Meta 1.2: A rede agro-meteorológica é implementada a nível nacional, até 2022; Meta 2.1: Em 2022, a Reserva Estratégica Alimentar deverá atingir uma dimensão da ordem das 75 mil toneladas do total das importações de bens básicos previstas trimestralmente. Acções Prioritárias: Avaliar os níveis de insegurança alimentar dos agregados familiares, através do desenvolvimento de estudos sobre os meios de sustento dos agregados familiares e sobre os fluxos de mercados, escoamento e funcionamento dos mercados rurais e outras actividades económicas e sociais; Capacitar técnicos para elaborar as folhas de balanço alimentar provinciais; Inventariar as estações agro-meteorológicas automáticas existentes no País; Adquirir novos equipamentos de agro-meteorologia (udómetros e estações climatológicas automáticas); Efectuar a recolha e o processamento de informação agro-meteorológica das principais áreas de produção agrícola e pecuária; Concluir o desenvolvimento e colocar em funcionamento o Sistema Nacional de Informação e Segurança Alimentar (SISAN), no âmbito do qual se procede à recolha, análise e disponibilização de informação sobre a situação de segurança alimentar, à identificação das causas da insegurança alimentar e à monitoria dos factores que podem potencialmente afectar a situação de segurança alimentar, para apoio à tomada de decisões no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional. Além disso, deve também apoiar a monitoria das campanhas agrícolas proporcionando informações sobre o calendário agrícola, sobre a previsão agro-meteorológica e possíveis efeitos no desenvolvimento das culturas, do pasto e de animais, período e estado das sementeiras, disponibilidade e utilização de insumos (sementes, fertilizantes, pesticidas), presença de pragas e doenças, realização de sachas, estado das culturas e avaliação dos rendimentos das colheitas; Definir o modelo global da Reserva Estratégica Alimentar (de produtos da cesta básica), incluindo o modelo de gestão e operativo, o modelo de aprovisionamento (com produção nacional) e de armazenamento, o sistema de controlo interno, os requisitos do sistema de informação e o modelo de reporte contratual; Elaborar e celebrar contrato de Gestão da Reserva com o Entreposto Aduaneiro de Angola

(EAA); Iniciar a implementação da Reserva Estratégica Alimentar. Entidade responsável pelo Programa: MINAGRIF (Gabinete de Segurança Alimentar). Outras entidades participantes: MINCO, Entreposto Aduaneiro de Angola (EAA), MINPESMAR, MIND, MINSA, MED,

MINEA, MINTRANS, MASFAMU.

Programa 2.3.6: Exploração Sustentável dos Recursos Aquáticos Vivos e do SalContexto: Garantir a sustentabilidade dos recursos, promover a competitividade do sector e assegurar a coesão económica e social das comunidades piscatórias mais dependentes da pesca são princípios que regem as políticas para o Sector da Pesca. O sistema de gestão da pesca adoptado em Angola visa a protecção dos recursos pesqueiros e está em consonância com o Código de Conduta da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), com o estabelecimento de totais admissíveis de captura, restrição no número de embarcações, observância de vedas, obrigatoriedade de sistemas de monitorização contínua (VMS) em todas as embarcações industriais e ratificou o Acordo sobre as Medidas do Estado do Porto para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. A eficiência da frota de pesca exige a disponibilidade de serviços de manutenção e reparação naval que possam manter a frota em condições de operacionalidade a todo o momento, já que as condições actuais ainda não satisfazem as necessidades do mercado, obrigando os armadores a procurarem estes serviços noutros países, elevando de sobremaneira os seus custos de exploração. A gestão das pescas deve ser feita com base numa abordagem eco-sistémica, de modo a satisfazer as múltiplas necessidades e desejos da sociedade, nomeadamente a segurança alimentar, a substituição de importações e o fomento das exportações, e sem pôr em perigo as opções das gerações futuras para que possam beneficiar da completa variedade de bens e serviços fornecidos pelo ecossistema aquático, princípio espelhado nas directrizes da FAO. É neste contexto de exploração sustentável dos recursos endógenos da pesca, da sua comercialização, da criação de emprego local e da substituição de importações que o presente programa visa o aumento controlado das capturas da pesca industrial, semi-industrial e artesanal, bem como o aumento da produção de sal. Objectivos: Objectivo 1: Promover a gestão sustentável dos recursos aquáticos vivos, através de um aumento controlado das capturas da pesca industrial, semi-industrial e artesanal; Objectivo 2: Aumentar e promover a competitividade da produção de sal. Metas: Meta 1.1:

  • Até 2022, o volume anual de capturas da pesca industrial e semi-industrial aumenta 3,6% em relação a 2017; Meta 1.2: O volume anual de capturas da pesca artesanal marítima mantém-se estável entre 2017 e 2022; Meta 1.3: Até 2022, o volume anual de capturas da pesca artesanal continental aumenta 13% em relação a 2017; Meta 2.1: Até 2022, a produção de sal aumenta 40% em relação a 2017. Acções Prioritárias: Rever a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos; Elaborar e implementar planos de gestão integrados, seguindo uma abordagem ecossistémica para os recursos pesqueiros e aplicando os resultados dos estudos de alerta referentes à variabilidade ambiental; Desenvolver um sistema nacional para a recolha de dados estatísticos da pesca e para a amostragem biológica; Realizar estudos para avaliar a eficiência dos navios e artes de pesca; Elaborar uma estratégia de prevenção, combate e eliminação da pesca não declarada e não regulamentada; Estabelecer uma rede regional e internacional para a identificação de navios que pretendam exercer a actividade de pesca em Angola; Efectuar o Cadastramento dos Pescadores, Embarcações, Mulheres Processadoras e Cooperativas; Incentivar a criação de novas Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) ligadas ao Sector da Pesca, do Sal e da Aquicultura, através da capacitação dos operadores e da concessão de micro-crédito e crédito com juros bonificados;
  • Promover e construir infra-estruturas de apoio à actividade da pesca (portos pesqueiros, pontes- cais, lotas, estaleiros navais, laboratórios de controlo de qualidade e espaços de comercialização e armazenagem), em particular apoiando a construção de pequenos apoios logísticos para a comercialização do pescado para incorporar os Produtos da Pesca Artesanal na Rede Comercial Formal; Incentivar o uso de novas tecnologias para aumentar e melhorar a qualidade dos produtos da pesca, do sal e da aquicultura; Elaborar o mapeamento das potenciais zonas para produção do sal e apoiar o surgimento de novas unidades de produção e processamento do sal. Entidade responsável pelo Programa:

MINPESMAR.

Outras entidades participantes:

MINCOP, MESCTI, MINEA

Programa 2.3.7: Desenvolvimento da Aquicultura SustentávelContexto: As primeiras iniciativas privadas de aquicultura começaram a ser desenvolvidas em Angola com algum destaque a partir de 2013. Devido à sua importância no contexto do combate à fome e à pobreza e no desenvolvimento da economia nacional elaborou-se, em 2014, um Plano de Acção para o Desenvolvimento da Aquicultura 2014-2017 e o Mapeamento das Zonas com Potencialidade para o Desenvolvimento da Aquicultura. No entanto, o subsector ainda está sujeito a restrições como: a ausência de um plano de ordenamento, com a identificação dos locais (em terra e no mar) com maior potencial para a prática da aquicultura e englobando os respectivos estudos de impacte ambiental: a carência na produção nacional de rações para os peixes e de artefactos próprios da aquicultura, obrigando a importações destes produtos: a ausência de estudos de adequação das boas práticas internacionais de aquicultura às características específicas do ecossistema marinho angolano. O desenvolvimento da aquicultura passa pela superação das restrições atrás referidas e é fundamental para o abastecimento alimentar, num quadro de redução mundial da pesca extractiva. A produção aquícola deve contemplar, não só a qualidade do pescado e a sua certificação, para atingir mercados mais exigentes, mas também assumir um importante papel na redução da pobreza e na melhoria das condições nutricionais das comunidades mais desfavorecidas. Esta actividade económica é estratégica para o desenvolvimento do País, em virtude do expectável aumento da população e para fazer face às alterações climáticas que podem ocorrer no ecossistema marinho. O desenvolvimento da aquicultura envolve a criação de unidades de pequena escala de cariz social e a criação de unidades industriais mais competitivas e tecnologicamente mais avançadas. As unidades de pequena escala irão contribuir para a melhoria do abastecimento alimentar das populações locais e criar emprego. Por seu lado, a aquicultura industrial irá satisfazer mercados mais exigentes e contribuir para a produção de novas espécies piscícolas com potencialidade para a exportação, alcançando acréscimos de produtividade, que se irão reflectir no aumento do emprego neste subsector. Esta actividade irá alavancar sectores a montante e a jusante, nomeadamente o desenvolvimento da produção de rações, de materiais e equipamentos e da transformação e comercialização de produtos da aquicultura. Objectivos: Objectivo 1: Promover a competitividade e o desenvolvimento da aquicultura de modo sustentável. Metas: Meta 1.1: Até 2022 a produção de peixe em cativeiro aumenta 317% em relação a 2017. Acções Prioritárias: Incentivar o sector privado para a construção de fábricas de ração e artefactos para a aquicultura; Estabelecer Planos de Ordenamento para a Aquicultura Continental e a Maricultura; Desenvolver a investigação em aquicultura, nomeadamente na adequação das soluções de implementação e exploração desta actividade às características específicas do ecossistema marinho angolano, por forma a potenciar uma produção eficiente e ambientalmente sustentável; Efectuar a monitorização ambiental para a aquicultura; Implementar acções comunitárias de piscicultura integrada e de cultivo intensivo de espécies marinhas e de água doce. Entidade responsável pelo Programa:

MINPESMAR.

Outras entidades participantes:

MAT, MINEA.

Programa 2.3.8: Desenvolvimento e Modernização das Actividades Geológico-MineirasContexto: Os recursos geológicos e minerais de Angola constituem um activo estratégico, ainda por prospectar e explorar no extenso território. Com o propósito de melhorar o conhecimento desse potencial, o Executivo tem vindo a implementar o Plano Nacional de Geologia (PLANAGEO). Nas áreas onde se revelarem grandes interesses, no que concerne a ocorrências de recursos minerais, estão a ser e/ou serão desenvolvidos projectos de prospecção e mineração, com o envolvimento de investidores e operadores privados. Os objectivos deste Programa passam pelo fomento de recursos minerais, numa lógica de aproveitamento ambientalmente sustentável dos recursos, de criação de emprego local e de alimentar um conjunto de fileiras a jusante: diamantes, ouro, ferro, materiais e produtos de origem mineira para a construção civil, para a agricultura e para a indústria. Objectivos: Objectivo 1: Aumentar a produção de pedras e metais preciosos e estender a cadeia de valor a jusante; Objectivo 2: Aumentar a produção de rochas ornamentais, tendo em vista a introdução de valor através da transformação de blocos e do seu semi-processamento (chapas polidas e não polidas); Objectivo 3: Assegurar o aproveitamento de recursos minerais não metálicos para a utilização na actividade agrícola, nomeadamente fosfatos e correctores de solo; Objectivo 4: Assegurar o aproveitamento racional de recursos minerais para a construção civil; Objectivo 5: Fomentar a produção de metais ferrosos. Metas: Meta 1.1: A produção anual de diamantes passa de 9,0 milhões de quilates em 2017 para 13,8 milhões de quilates em 2022; Meta 1.2: A produção anual de ouro atinge 25,6 mil onças finas até 2022; Meta 2.1: Até 2022, a produção anual de rochas ornamentais aumenta em cerca de 62%, em relação a 2017; Meta 3.1: A produção anual de fosfatos alcança 1,35 milhões de toneladas em 2022; Meta 3.2: Até 2022, a produção anual de calcário (dolomítico) para o fomento da actividade agrícola, visando a correcção de solos aráveis, aumenta 16% em relação a 2017; Meta 4.1: Até 2022, a produção anual de areia siliciosa para apoio à Indústria Transformadora Nacional e de abrasivos aumenta 16% em relação a 2017; Meta 4.2: Até 2022, a produção de argila para apoio à Indústria Transformadora e à prática de arte aumenta 16% em relação a 2017; Meta 5.1: Até 2022, a produção anual de minério de ferro alcança 1,79 milhões de toneladas. Acções Prioritárias: Concluir a elaboração do Plano Estratégico/Plano de Desenvolvimento para o Sector Mineiro; No âmbito do PLANAGEO: concluir o levantamento aero-geofísico, prosseguir o levantamento geológico, iniciar o levantamento geoquímico, concluir o mapeamento geológico mineiro de todo o território: equipar, especializar e operacionalizar os laboratórios do Instituto Geológico de Angola (IGEO) em Luanda, Lubango e Saurimo, e implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos; No que se refere aos diamantes: concluir a construção e operacionalização da Mina do Luaxe; Em relação às rochas ornamentais: fomentar o aumento do número de pedreiras em produção; Prosseguir com a prospecção de metais ferrosos e não ferrosos, recursos minerais não metálicos, metais nobres, metais raros, elementos de terras raras e minerais radio-activos; Prosseguir com a prospecção de fosfatos e potássio; Apoiar institucionalmente os investidores privados, visando acelerar a implementação dos vários projectos; Melhorar a recolha de dados estatísticos de produção mensal por parte das Direcções Provinciais e empresas do sector, visando um melhor controlo da produção e aquisição de receitas fiscais e monitoria ambiental. Entidade responsável pelo Programa:

MIREMPET.

Outras entidades participantes:

IGEO, ENDIAMA, SODIAM-EP, FERRANGOL P&P,

Direcções Provinciais. Programa 2.3.9: Desenvolvimento e Consolidação da Fileira do Petróleo e GásContexto: Apesar do papel de destaque de Angola como produtor de petróleo no continente africano, diversas condicionantes técnicas e operacionais têm provocado uma redução na produção de petróleo e de gás natural liquefeito nos anos mais recentes. A jusante na fileira, Angola importa combustíveis e lubrificantes, quer pela falta de capacidade da Refinaria de Luanda, quer pelas limitações em matéria de armazenagem de combustíveis.

  • Torna-se, pois, necessário apoiar o desenvolvimento da fileira do petróleo e gás, através do aumento da capacidade nacional de refinação e da expansão das indústrias de derivados de petróleo, em condições de competitividade. Da mesma forma, o Executivo pretende reduzir a capacidade de armazenagem flutuante e incentivar a ampliação das instalações de armazenagem, bem como a construção de postos de abastecimento. Sendo um sector capital intensivo e tecnologicamente desenvolvido, a sua mais-valia para a economia angolana será muito relevante, em especial se o seu fomento for conseguido com uma incorporação de mão-de-obra angolana qualificada. Neste contexto, o presente Programa visa fomentar a produção de produtos refinados do petróleo, no sentido de garantir a auto-suficiência do País nestes produtos e aumentar as capacidades de armazenagem de combustíveis e lubrificantes, garantindo a cobertura do território nacional. Objectivos: Objectivo 1: Impulsionar e intensificar a substituição de reservas, visando atenuar o declínio acentuado da produção de hidrocarbonetos; Objectivo 2: Garantir a auto-suficiência de produtos refinados, através da construção de novas refinarias e ampliação da refinaria existente; Objectivo 3: Melhorar a rede de distribuição de combustíveis e lubrificantes em todo o território, através do aumento da capacidade de armazenagem. Metas: Meta 1.1: Até 2022, a produção diária de petróleo bruto não é inferior a 1,49 milhões de

BOPD; Meta 1.2: Até 2022, a produção diária de gás natural liquefeito não é inferior a 98 mil barris de equivalente em petróleo; Meta 2.1: Até 2022, a Refinaria de Luanda aumenta os níveis anuais de produção em cerca de 16% em relação a 2016; Meta 2.2: Até 2022, será iniciada a construção de, pelo menos, uma nova refinaria; Meta 3.1:

A capacidade de armazenagem de combustíveis e lubrificantes em terra aumenta pelo menos 67% até 2022 em relação a 2016; Meta 3.2: Até 2022 existem 1.132 postos de abastecimento em estado operacional. Acções Prioritárias: Elaborar o Plano Estratégico/Plano de Desenvolvimento para o Sector Petrolífero; Elaborar o Plano Director do Gás considerando toda a cadeia de valor do gás natural; Rever e ajustar os termos de referência da licitação para os blocos onshore das Bacias do Baixo Congo e Kwanza com o objectivo de relançar o concurso; Elaborar estratégias de licitação de blocos onshore e offshore; Negociar novos contratos de concessão para exploração em zonas já exploradas, com termos melhorados; Incentivar a realização de estudos aprofundados sobre o pré-sal; Incentivar a realização de estudos para conhecimento do potencial de petróleo e gás não convencional;

  • Incentivar a realização de estudos para avaliar o potencial de petróleo bruto e gás natural nas bacias interiores e dividi-las em blocos; Incentivar o início da produção do gás natural não associado descoberto e desenvolver projectos a ele associado; Identificar e implementar o projecto de gás Fast Track no âmbito das descobertas existentes; Incentivar o fornecimento de gás pela Angola LNG à Central do Ciclo Combinado do Soyo;
  • Apoiar a criação de condições para que as empresas façam o fornecimento de gás natural no âmbito do processo de conversão das centrais térmicas a gasóleo para o gás (LPG e Propano); Rever o regime regulatório vigente no sector petrolífero, referente ao upstream, midstream e downstream; Promover a concretização do projecto de ampliação da Refinaria de Luanda; Fomentar os projectos de construção de duas novas refinarias (Refinaria do Lobito e de Cabinda); Incentivar a construção de novos postos de abastecimento, de iniciativa privada; Incentivar o estabelecimento de parcerias entre empresas angolanas e estrangeiras, procurando identificar oportunidades de negócio para o aumento da competitividade do mercado nacional, em coordenação com a Agência de Investimento e Promoção das Exportações (AIPEX); Divulgar as oportunidades de investimento no sector do petróleo e gás; Rever o regime regulatório vigente nos segmentos da logística e distribuição de derivados, tendo em conta a liberalização dos mesmos; Identificar pontos críticos do território nacional que não são cobertos por postos de abastecimento, visando a sua implementação nos referidos locais; Prosseguir e reforçar a actividade de fiscalização para o cumprimento dos procedimentos e legislação em vigor por parte das empresas do Sector Petrolífero; Dar continuidade aos trabalhos de fiscalização sobre o grau de implementação da legislação existente sobre o conteúdo local, rever o draft de Lei do Conteúdo Local, promover a sua aprovação e entrada em vigor; Promover o recrutamento, integração, formação e desenvolvimento de técnicos e dirigentes angolanos na Indústria Petrolífera, intensificando o grau de angolanização do sector; Implementar a Agência Nacional de Petróleo e Gás; Implementar o Instituto Regulador de Derivados de Petróleo. Entidade responsável pelo Programa:

MIREMPET.

Outras entidades participantes: Concessionária Nacional, Companhias Privadas, MEP, AIPEX. Programa 2.3.10: Fomento da Produção da Indústria TransformadoraContexto: Até 2014, a actividade industrial conheceu um crescimento bastante expressivo, o que permitiu a alguns sectores assumirem uma dimensão de relevo. Foi estruturada uma rede de infra- estruturas para o desenvolvimento industrial, incluindo pólos de desenvolvimento industrial e parques industriais, mas o investimento público nestas estruturas ficou muito aquém do necessário. Esta tendência foi interrompida a partir de 2014, com a diminuição do preço do petróleo e a crescente dificuldade de acesso a divisas e, consequentemente, à importação de bens de equipamento, matérias-primas e subsidiárias, bem como a serviços e capital humano especializado. Para além destes aspectos conjunturais, o desenvolvimento industrial em Angola continua a debater-se com condicionantes ligadas ao ambiente de negócios (burocracia no processo de investimento, dificuldade na obtenção de vistos para investidores e especialistas, sistema fiscal desajustado), com a falta de localizações adequadas à instalação de unidades industriais, bem como recursos humanos com qualificações adequadas (técnicas e de gestão). O Programa Fomento da Produção da Indústria Transformadora procura dar resposta a estas limitações, procurando contribuir para o alargamento da base produtiva da indústria transformadora nacional, para o desenvolvimento de uma indústria moderna, inovadora, competitiva e sustentável, que dê resposta à procura dos consumidores angolanos e que contribua para a inserção progressiva do País no mercado regional e mundial. O foco do Programa é, pois, no desenvolvimento das infra-estruturas, na melhoria do ambiente de negócios e institucional, bem como na capacitação dos recursos humanos. Objectivos: Objectivo 1: Promover o Adensamento das Cadeias Produtivas, o Aproveitamento e Valorização das Matérias-Primas, a Diversificação da Produção Nacional em Bases Competitivas e a Substituição de Importações; Objectivo 2: Aumentar as exportações de produtos industriais angolanos; Objectivo 3: Desenvolver Infra-Estruturas de Apoio à Indústria; Objectivo 4: Desenvolver um Sistema Integrado de Apoio às Indústrias Nacionais. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 65% do consumo nacional de sabão é satisfeito por produção interna; Meta 1.2: Até 2022, 64% do consumo nacional de açúcar é satisfeito por produção interna; Meta 1.3: Até 2022, 44% do consumo nacional de farinha de milho é satisfeito por produção interna; Meta 1.4: Até 2022, 64% do consumo nacional de farinha de trigo é satisfeito por produção interna; Meta 1.5: Até 2022, 43% do consumo nacional de leite pasteurizado é satisfeito por produção interna; Meta 1.6: Até 2022, 13% do consumo nacional de transformados de carne é satisfeito por produção interna; Meta 1.7: Até 2022, 73% do consumo nacional de massas alimentares é satisfeito por produção interna; Meta 1.8: Até 2022, 92% do consumo nacional de varão de aço é satisfeito por produção interna; Meta 1.9: Até 2022, 61% do consumo nacional de tubo de aço é satisfeito por produção interna; Meta 2.1: Até 2022, 10% do excedente da produção cerveja nacional é exportado; Meta 2.2: Até 2022, 10% do excedente da produção nacional de sumos e refrigerantes é exportado; Meta 2.3: Até 2022, 10% do excedente da produção nacional de cimento é exportado; Meta 3.1: Até 2022, 600 empresas industriais estão instaladas nos Pólos de Desenvolvimento Industrial (PDI); Meta 3.2: Até 2022, 130 empresas industriais estão instaladas nos Parques Industriais Rurais

  • Promover a construção de, no mínimo, uma localização industrial em cada província (PDI ou PIR), em colaboração com investidores privados; Prosseguir a implementação do Programa de Fomento da Pequena Indústria Rural (PROFIR), apoiando as iniciativas industriais rurais com potencial de desenvolvimento em todo o território; Promover o surgimento de centros de formação técnica especializada direccionados às necessidades do Sector da Indústria; Promover o envolvimento do sector privado na criação de centros de formação e centros de transferência tecnológica; Apoiar o associativismo empresarial de base sectorial e dinamizar a inserção de empresas industriais em associações específicas; Promover a realização de estudos sobre oportunidades de exportação para a indústria angolana; Promover a melhoria do ambiente de negócios, através de uma interacção permanente com os Departamentos Ministeriais; Promover a consideração dos sectores prioritários da indústria angolana nos instrumentos de apoio ao financiamento empresarial; Fomentar a realização de Workshops/Feiras/Encontros com industriais, para promover e divulgar a produção industrial nacional; Realização de Road shows para captação de novos investimentos na Indústria Transformadora. Entidade responsável pelo Programa:

MIND.

Outras entidades participantes: MEP, MINFIN, MINEA, MINCOP, MAPTSS, MINAGRIF, MINPESMAR, MIREMPET, MINCO, MAT, Governos Provinciais. Programa 2.3.11: Desenvolvimento de Indústrias da DefesaContexto: O desenvolvimento de um Sector Industrial de Defesa Nacional tem como objectivo criar capacidade de base industrial e tecnológica para produção interna de bens e serviços essenciais e de interesse da Defesa, contribuindo para a diminuição de importações e a poupança de divisas. No âmbito deste Programa pretende-se promover a auto-suficiência crescente dos vários ramos das Forças Armadas de Angola (FAA) em alguns bens e serviços passíveis de serem produzidos internamente, ou através da realização de contratos-programa. Assim, pretende-se aumentar a auto-suficiência do Exército em equipamentos e materiais, quer através da entrada em funcionamento da Fábrica de Fardamentos e Calçado, quer da operacionalização de unidades do Complexo Fabril do Exército de fabrico e montagem de armas e munições, e da montagem e reparação de veículos militares. Esforços semelhantes serão realizados nos ramos da Força Aérea e da Marinha, em particular na área da manutenção e da conservação da técnica militar. Finalmente, uma área de grande importância é a dos laboratórios militares. Neste âmbito prevê- se a instalação de três laboratórios especializados: um orientado para Produtos Químicos, outro para Produtos Farmacêuticos e o Laboratório Central de Metrologia e Reparação de Munições. Objectivos: Objectivo 1: Promover a auto-suficiência crescente das FAA em fardamentos e calçado; Objectivo 2: Aumentar a auto-suficiência do Exército em equipamentos e materiais; Objectivo 3: Assegurar, com autonomia, a Manutenção e Reparação de Material Aeronáutico; Objectivo 4: Assegurar, com autonomia, a Construção, Manutenção e Reparação de Material Naval; Objectivo 5: Dotar as FAA de 3 laboratórios especializados: Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Laboratório Central de Metrologia e o Laboratório de Reparação de Munições. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 70% do consumo das FAA de fardamentos e calçado é satisfeito por produção própria; Meta 2.1: Complexo Fabril do Exército operacional, com 4 unidades em funcionamento até 2022; Meta 3.1: Complexo de Reparação de Material Aeronáutico operacional até 2022; Meta 4.1: Estaleiro Naval em funcionamento até 2022; Meta 4.2: Oficina Naval da Base Naval de Luanda operacional até 2022; Meta 5.1: 3 Laboratórios das FAA operacionais até 2022. Acções Prioritárias: Colocar em funcionamento a Fábrica de Fardamentos e Calçado; Prosseguir a instalação do Complexo Fabril do Exército, o que inclui a construção da Fábrica de Componentes e Montagem de Armamento de Infantaria, da Fábrica de Munições de Infantaria e Enchimento de Morteiros e da Linha de Montagem de Viaturas Tácticas: e a entrada em funcionamento da Linha de Reparação Geral de Veículos Ural 6X6; Instalar o Complexo de Reparação de Material Aeronáutico; Implementar o Plano de Construção e Reabilitação de Instalações Navais, o que compreende a reabilitação da Oficina Naval da Base Naval de Luanda e a construção do Estaleiro Naval; Instalar três Laboratórios das FAA: o Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Laboratório Central de Metrologia e o Laboratório de Reparação de Munições. Entidade responsável pelo Programa:

MINDEN.

Outras entidades participantes: Programa 2.3.12: Desenvolvimento Hoteleiro e TurísticoContexto: Embora o potencial de desenvolvimento do turismo em Angola seja grande, ainda existe um importante caminho a percorrer, para que daí possam advir benefícios sociais e económicos para os angolanos. Nos últimos anos, a exploração dos recursos turísticos, numa base sustentável, tem estado largamente condicionada pela situação económica e financeira do País, que impediu a realização de investimentos estratégicos necessários para um arranque efectivo do sector. Entre os investimentos adiados encontram-se a implementação de três Pólos Turísticos prioritários em: Cabo Ledo (na Província de Luanda), Calandula (na Província de Malanje) e Bacia do Okavango (na Província do Cuando Cubango), a que está associado o Projecto da Área Transfronteiriça de Conservação Kavango-Zambeze (Projecto Kaza), onde estão por desenvolver as acessibilidades e as infra-estruturas hoteleiras e de restauração. O sector caracteriza-se, ainda, por uma oferta turística pouco diversificada e desconhecida dos mercados emissores, por uma relação qualidade-preço bastante inferior a outros destinos turísticos da região, por constrangimentos ao nível das acessibilidades internas e externas, por recursos humanos pouco preparados e por reduzidos níveis de investimento privado. O Programa Desenvolvimento Hoteleiro e Turístico procura intervir sobre estas situações e criar as condições para um desenvolvimento estruturado do sector, visando o aumento e diversificação da oferta hoteleira e turística (suportada em investimento privado), de modo a atrair turistas nacionais e estrangeiros, a aumentar receitas e empregos e a melhorar a balança de serviços de Angola com o exterior. As intervenções do Programa terão lugar, essencialmente, ao nível da infra-estruturação dos pólos prioritários e da melhoria das suas acessibilidades, da facilitação dos vistos para turistas estrangeiros, da implementação de uma estratégia de marketing e promoção turística - por um lado, com enfoque na comunicação e venda da marca «Angola», através de campanhas regionais e internacionais: por outro, através de acções de sensibilização e promoção interna dos produtos turísticos, enquanto meios de elevação dos valores culturais do povo angolano e do património histórico e natural do País. É, ainda, fundamental uma clara aposta na qualificação do sector, que deve passar obrigatoriamente pelo aumento de recursos humanos capacitados e profissionalizados, nomeadamente através de Escolas de Hotelaria e Turismo. Objectivos: Objectivo 1: Expandir a capacidade hoteleira e turística (assente em investimento privado), visando o aumento de turistas e de empregos no sector; Objectivo 2: Promover e apoiar a infra-estruturação dos Pólos de Desenvolvimento Turístico prioritários e Projecto Kaza para atracção de investimento privado; Objectivo 3: Melhorar o serviço hoteleiro, turístico e de restauração, em termos quantitativos e qualitativos, através de recursos humanos capacitados; Objectivo 4: Promover a oferta turística de Angola junto de mercados emissores seleccionados, através de estratégias de marketing e da difusão da marca «Angola» no País e no estrangeiro. Metas: Meta 1.1: Até 2022, as dormidas de turistas nacionais aumentam 70% em relação à média de 2013/17; Meta 1.2: Até 2022, o número de turistas internacionais aumenta 30% em relação à média de 2013/17; Meta 1.3: Até 2022, o número de camas em unidades hoteleiras aumenta 45% em relação à média de 2013/17; Meta 2.1: 3 Pólos de Desenvolvimento Turístico prioritários e o Projecto Kaza infra-estruturados até 2022; Meta 2.2: 3 Cartas Turísticas dos Pólos de Desenvolvimento Turístico infra-estruturados elaboradas até 2022; Meta 3.1: 6 Hotéis-Escola em funcionamento no País até 2022; Meta 4.1: Até 2022, existem 48 postos de informação turística em funcionamento em diferentes zonas do País; Meta 4.2: Até 2022, o número de expositores em cada edição da Bolsa Internacional de Turismo de Angola (BITUR) aumenta 60% em relação a 2015; Meta 4.3: A participação de Angola nas Feiras Internacionais de Turismo passa de 4 em 2016 para 8 em 2022. Acções Prioritárias: Promover encontros de negócios de turismo com empresários do sector; Promover o investimento privado para expansão da rede hoteleira e turística do País;

  • Segmentar os mercados emissores de turistas (a nível interno, regional e internacional) e categorizar os produtos turísticos; Promover sinergias entre Ministérios para a infra-estruturação dos Pólos Turísticos em Luanda, Malanje e Cuando Cubango, nomeadamente do Projecto Kaza; Classificar e organizar a base de dados do Inventário e Cadastro dos Recursos Turísticos

(ICRT); Desenvolver o sistema de estatística do Turismo; Elaborar e produzir material promocional turístico de Angola (vídeos, brochuras, cartazes); Melhorar a qualidade nos produtos e serviços turísticos com a introdução da certificação do turismo; Construir Hotéis-Escola; Promover e reforçar a capacidade nacional de formação de quadros para o Turismo; Assegurar a participação gradual nas Feiras Internacionais de Turismo, com o propósito de captar investimentos, turistas e credibilizar a imagem turística de Angola; Construir 48 postos de informação turística pelo País; Relançar e promover a BITUR e aumentar o número de expositores; Promover e apoiar a melhoria das acessibilidades internas e externas; Promover a simplificação dos vistos de turismo. Entidade responsável pelo Programa:

MINTUR.

Outras entidades participantes: MINEA, MINCOP, MED, MAPTSS, MESCTI, outros Departamentos Ministeriais que compõem a Comissão Multi-sectorial de Hotelaria e Turismo, Governos Provinciais, Administrações Municipais.

  • XII. Política de Sustentabilidade Ambiental 317. As questões ambientais são uma preocupação transversal na ELP Angola 2025, estando presentes em diversas políticas estratégicas, mas constituem também uma opção fundamental da Estratégia, traduzida no seguinte objectivo global: «Assegurar a existência e manter a qualidade dos recursos da natureza (capital natural), garantindo o seu uso saudável para as gerações actuais e futuras, através de um quadro legal e institucional apropriado e de adequada gestão, envolvendo forte participação da sociedade». Para a concretização deste objectivo global são definidos os seguintes objectivos específicos: Preservar os recursos da biodiversidade; Evitar a destruição de ecossistemas e a descaracterização dos biomas, especialmente aqueles que são únicos ao País; Assegurar o uso sustentável dos recursos renováveis, respeitando as suas taxas de regeneração; Controlar as emissões poluentes e o lançamento de dejectos, respeitando a capacidade de absorção do ambiente e impondo regras para a emissão de CO2, de aerossóis e outros gases tóxicos; Minimizar os impactes ambientais causados pela exploração do petróleo, diamantes, gás natural e outros recursos não-renováveis; Adoptar um conjunto de leis e edificar instituições que garantam o respeito dos recursos naturais, enquanto bens públicos necessários ao desenvolvimento económico e ao bem-estar da população angolana.
  1. Além desta orientação estratégica, a política ambiental procura respeitar, também, os objectivos da Agenda 2063 da União Africana, em particular: «Desenvolvimento da Economia Azul (dos oceanos) para um crescimento económico acelerado» para o qual são definidas, como áreas prioritárias, os recursos marinhos e a energia e as operações portuárias e o transporte marítimo: «Comunidades e economias ambientalmente sustentáveis e resilientes aos factores climáticos», cujas áreas prioritárias compreendem a «gestão sustentável de recursos naturais, a conservação da biodiversidade, os recursos genéticos e ecossistemas, padrões de consumo e produção sustentáveis, a segurança da água, a resiliência climática, prevenção e resposta a desastres naturais e as energias renováveis».
  2. A política ambiental deve contribuir, ainda, para os objectivos definidos na Agenda 2030 das Nações Unidas, designadamente: garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos (ODS 6), tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis (ODS 11), assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis (ODS 12), tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactes (ODS 13), conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável (ODS 14) e proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade (ODS 15).
  3. Em conformidade com este quadro estratégico e atendendo às condições específicas de Angola, a visão do Executivo para a «Sustentabilidade dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente», traduz-se num conjunto de acções que visam «preservar e restaurar os ecossistemas, assegurando a sua exploração sustentável, lutar contra a desertificação, impedir e inverter processos de degradação dos solos e valorizar a biodiversidade, para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e das gerações futuras».
  4. Assim, definem-se as seguintes prioridades de intervenção no âmbito do PDN 2018-2022: Elaborar estratégias e implementar acções no âmbito da Adaptação e Mitigação das Alterações Climáticas, com destaque para medidas de combate à seca e desertificação; Implementar acções de conservação da natureza e da biodiversidade e reforçar as políticas sectoriais relacionadas com a protecção da flora e a fauna selvagem; Reforçar as acções de recolha e selecção de resíduos, promover acções de sensibilização e educação ambiental e monitorização ambiental; Prevenir os riscos naturais e proteger as populações em áreas vulneráveis; Ordenar o espaço marinho e assegurar a gestão sustentável dos recursos marinhos.
  5. O Ministério do Ambiente (MINAMB) é a entidade responsável pela condução da política ambiental, quer a nível da formulação das políticas e elaboração do quadro regulamentar, quer no que respeita à supervisão e garantia da sua execução, a qual pode envolver também outras entidades da Administração Pública e do sector privado. No que respeita ao ambiente marinho, compete ao Ministério das Pescas e do Mar (MINPESMAR) formular e executar a política do mar visando, em particular, garantir a preservação da qualidade das águas marinhas e a exploração sustentável dos recursos marinhos.
  6. A execução destas intervenções implica a cooperação de entidades distintas, além do MINAMB e MINPESMAR, designadamente do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP) no que respeita às obras de protecção costeira e de regularização de rios, e do MINEA e do MINAGRIF no âmbito da estratégia de combate à seca e desertificação. Em qualquer dos casos, existe uma articulação com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 2.4.1: Alterações Climáticas Contexto: O Executivo reconhece a vulnerabilidade do País às alterações climáticas, tendo consciência dos impactes que o País tem vindo a sofrer e da tendência para estes se agravarem. Angola tem registado um ciclo recorrente de secas e inundações que têm vindo a afectar de forma diferenciada as diferentes regiões do País, com consequências ao nível ambiental, social e económico. Os mais recentes relatórios produzidos pela comunidade científica internacional têm comprovado que as Alterações Climáticas são consequência das emissões antropogénicas de gases de efeito de estufa. A vulnerabilidade e exposição de Angola às Alterações Climáticas têm-se vindo a sentir ao longo do tempo, com episódios frequentes de fenómenos climáticos extremos como a seca, inundações ou a variabilidade acentuada da temperatura em algumas zonas do País. Aceitando que as Alterações Climáticas são uma realidade que já está, e continuará, a afectar o País, pretende-se que acções de adaptação aos efeitos e de mitigação das causas deste fenómeno sejam implementadas de forma coordenada e sistemática a nível de todos os sectores passíveis de contribuírem para essas causas, ou de serem afectados pelos seus efeitos. A energia, agricultura, florestas, uso do solo, indústria, resíduos, pescas, zonas costeiras, ecossistemas, biodiversidade, recursos hídricos e construção de infra-estruturas são sectores nos quais a integração da componente clima nas respectivas estratégias, programas e projectos, é indispensável para a sustentabilidade. Em linha com os 17 ODS, o País pretende combater a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar de todos, proteger o ambiente e combater as alterações climáticas. A República de Angola pretende participar no esforço conjunto mundial que tem que ser feito para combater as desigualdades entre os povos. Nesta conformidade, foi desenvolvida a Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas (ENAC 2018-2030) que traduz este desiderato em programas e acções. Esta Estratégia é contextualizada no Objectivo 13 – Acção Climática, mas é transversal a todos os ODS, e está alinhada como a Agenda Africana 2063 «A África que queremos» e a Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola (2025). A Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas surge da necessidade de articular objectivos, instrumentos e instituições na prossecução dos mais recentes desafios que o País está a enfrentar, tanto a nível da economia e da melhoria das condições de vida da população, como ao nível dos mais recentes compromissos decorrentes do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas. Dando resposta aos desafios estabelecidos, a ENAC estabelece a visão política nacional para a mitigação das causas e adaptação aos efeitos das Alterações Climáticas. Assim, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas visa a implementação da Estratégia em referência, bem como cumprir os indicadores da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e o Objectivo 15 dos ODS «Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda da Biodiversidade». Numa perspectiva mais imediata, insere-se também no presente Programa um objectivo que visa o combate à seca, um dos efeitos das alterações climáticas que está actualmente a afectar uma grande parte do território nacional e que requer uma abordagem multi-sectorial. Objectivos: Objectivo 1: Implementar a Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas 2018-2030, no sentido de articular objectivos, instrumentos e instituições na prossecução dos desafios que o País enfrenta, tanto a nível económico e da melhoria das condições de vida da população, como ao nível dos mais recentes compromissos decorrentes do Acordo de Paris, visando promover a transição para uma economia de baixo carbono; Objectivo 2: Adaptar o território nacional aos efeitos das alterações climáticas, através da integração da componente adaptação nas políticas, programas e actividades, existentes ou novas, conducentes a um desenvolvimento sustentável, dando desta forma orientação aos fazedores de políticas dos sectores em risco; Objectivo 3: Reforçar o combate à seca e à desertificação, nomeadamente através da criação de mecanismos institucionais de coordenação, participação e acção entre os distintos sectores. Metas: Meta 1.1: 5 sectores abrangidos pelo Plano Nacional de Emissões de Gases com Efeito de Estufa até 2022; Meta 1.2: 19 projectos piloto de baixo carbono concebidos até 2022; Meta 2.1: 12 estratégias sectoriais e/ou provinciais de implementação do Plano Nacional de Adaptaçãoàs Alterações Climáticas elaboradas até 2022; Meta 2.2: 40 bases de dados climáticos sectoriais/provinciais/municipais criadas até 2022; Meta 3.1: Início de construção de 3 transvases de rios; Meta 3.2: Início de construção de 6 barragens de terra para retenção de águas; Meta 3.3: Plantação de um total de 9.000 hectares de árvores até 2022 para aumento de Perímetro Florestal, Criação de Cortina Quebra Vento e Protecção de Solos; Meta 3.4: Mapeamento de Zonas com Degradação de Terra em todas as províncias até 2022. Acções Prioritárias:
  • Incentivar a adopção de tecnologias de baixo carbono e a concepção, promoção e implementação de políticas e projectos-piloto de baixo carbono e concebendo modelos de negócio tendentes a promover a criação de emprego e ao aproveitamento das oportunidades económicas decorrentes da adopção da economia verde; Estabelecer um Plano Nacional de Emissões de Gases com Efeito de Estufa, o qual permitirá proceder ao acompanhamento da evolução dos níveis de emissões por sector ou actividade económica, dotando assim o Executivo de uma ferramenta fundamental para a concepção de medidas de política para a transição para a economia de baixo carbono; Elaborar e implementar o Plano Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, incluindo a definição do perfil do risco climático e de vulnerabilidades, através da elaboração de estratégias sectoriais e/ou provinciais; Criar um observatório climático com capacidade para recolher e suportar bases de dados sectoriais, provinciais ou municipais sobre o comportamento de parâmetros climáticos e indicadores socioeconómicos: este observatório climático almeja alcançar, progressivamente, cobertura nacional; Formular e implementar estratégias de controlo da desertificação a nível local, e directrizes para a concepção e revisão de políticas e medidas de apoio ao desenvolvimento sustentável das áreas susceptíveis ou afectadas por seca ou desertificação; Criar instrumentos de apoio ao desenvolvimento de actividades compatíveis com a preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais; Elaborar estudos de viabilidade técnica, económica e ambiental para projectos estruturantes de combate à seca nas Províncias do Cunene, do Cuanza-Sul e do Namibe; Promover a construção de infra-estruturas hídricas que garantam a segurança hídrica das províncias afectadas pela seca: início da construção do Transvase a partir do Rio Cunene, na

Secção do Cafu, para as Localidades de Cuamato, Namacunde e Ndombondola: início da construção do Transvase a partir dos Rios Keve e Longa, para a Baixa do Wamba: início da construção de quatro Barragens de Terra para a retenção de água na Bacia Hidrográfica do Cuvelai: início da construção de duas Barragens de Terra para a retenção de água na Bacia Hidrográfica do Rio Bero e na Bacia Hidrográfica do Rio Curoca;

  • Implantar, nas zonas afectadas, medidas e estratégias integradas de longo prazo, baseadas simultaneamente no aumento da produtividade da terra, na reabilitação, conservação e gestão sustentável dos recursos terrestres, designadamente, a criação de viveiros de árvores (forrageiras e fruteiras) para fins de reabilitação de terras; Estabelecer um mecanismo de mapeamento do uso do território para permitir o monitoramento do uso do território incluindo, para fins de gestão ambiental, identificação de zonas de degradação de terra e de desertificação. Este mecanismo permitirá identificar medidas para enfrentar os factores de degradação da terra, incluindo metas mensuráveis, verificáveis e com limite de tempo, com base nos indicadores da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e ODS relacionados com a Meta 15.3. Este exercício será desencadeado, faseadamente, à escala nacional em incrementos provinciais; Aumentar o perímetro florestal, criar uma cortina quebra vento e proteger os solos através da plantação de árvores; Mapear as zonas degradadas do solo. Entidade responsável pelo Programa: MINAMB (Direcção Nacional da Biodiversidade - DNB e Instituto Nacional de Biodiversidade e Áreas de Conservação - INBAC). Outras entidades participantes:

MINAGRIF, MINEA, MINCOP.

Programa 2.4.2: Biodiversidade e Áreas de ConservaçãoContexto: A preservação e valorização da biodiversidade constitui um vector fundamental da Política de Sustentabilidade Ambiental, com incidência na sustentabilidade dos recursos naturais. Neste espaço vários utilizadores concorrem para as mais diversas finalidades: petróleos, recursos naturais, pescas, navegação, turismo e actividades desportivas e de recreação. Esta complexidade é um desafio para a gestão dos mares e oceanos, com potencial significativo de contribuição para o aumento do Produto Interno Bruto nacional e para a criação de emprego. Esta gestão exige uma estratégia de governação integrada e inclusiva, de modo a promover a sustentabilidade do crescimento azul. Objectivos: Objectivo 1: Ordenar os usos e actividades do espaço marítimo, em estreita colaboração com a gestão da zona costeira, garantindo a utilização sustentável dos recursos, a sua preservação e recuperação, potenciando a utilização eficiente do espaço marinho, no quadro de uma abordagem integrada e intersectorial. Metas: Meta 1.1: Até 2022, implementar uma política integrada e abrangente na governação de todos os assuntos do mar, alicerçada numa estratégia transversal e multidisciplinar para criar os mecanismos indispensáveis e proporcionar aos vários agentes as condições necessárias para o aproveitamento sustentável do mar; Meta 1.2: Até 2022, são estabelecidas 3 áreas marinhas protegidas, ao longo da costa de Angola, com base na melhor informação científica disponível e de acordo com a legislação nacional e internacional; Meta 1.3: Até 2022, pelo menos 3 recursos pesqueiros considerados biologicamente em estado de risco são recuperados. Acções Prioritárias: Elaborar a Estratégia Nacional para o Mar e o respectivo plano de acção; Elaborar mapas geo-referenciados de todos os utilizadores do espaço marinho, das Áreas Marinhas Protegidas e das áreas e fontes de poluição; Elaborar programas de monitorização das Áreas Marinhas Protegidas e do controlo das diferentes fontes de Poluição; Caracterizar o potencial de cada um dos usuários do mar, identificando o seu valor económico, social e ambiental; Assegurar a implementação de uma política integrada e abrangente na governação de todos os assuntos do mar, alicerçada numa estratégia transversal e multidisciplinar para criar os mecanismos indispensáveis e proporcionar aos vários agentes as condições necessárias para o aproveitamento sustentável do mar. Entidade responsável pelo Programa:

MINPESMAR.

Outras entidades participantes:

MINAMB, MININT, MINOTH, MINTRANS, MIND.

Programa 2.4.4: Prevenção de Riscos e Protecção AmbientalContexto: As condições climáticas e de solos específicas de grande parte do território angolano são propícias a determinados riscos ambientais, nomeadamente de deslizamento de terras, desmoronamento de taludes e aparecimento de ravinas, bem como a inundações provocadas por cheias, transbordo de caudal dos rios e galgamento das águas do mar. Estes riscos afectam em especial as populações que habitam em áreas vulneráveis, mas causam também prejuízos significativos nas actividades económicas, em particular na agro-pecuária, e nas vias de circulação, deteriorando o estado das estradas e colocando em perigo, ou mesmo impedindo, o transporte terrestre. Este problema é uma preocupação para as Administrações Locais e para os Governos Provinciais que procuram a colaboração do MINCOP no esforço de implementação das infra- estruturas hidráulicas necessárias para reduzir as situações de risco. Na identificação das situações, definição de prioridades de intervenção e sensibilização das populações para os riscos, participa também o Ministério do Ambiente. Assim, o presente Programa contempla a acção do Executivo em matéria de estabilização de encostas e margens de rios, desassoreamento dos rios e execução de obras de protecção costeira. As atribuições institucionais do Ministério da Construção e Obras Públicas englobam, também, a construção de infra-estruturas portuárias de apoio às actividades marítimas, pelo que o Programa inclui a construção de pontes-cais de apoio à pesca. Objectivos: Objectivo 1: Reduzir o risco de catástrofe por deslizamento de terras e galgamento das águas do mar, promovendo acções de estabilização de encostas, protecção costeira e recuperação de zonas ravinadas; Objectivo 2: Reduzir o risco de catástrofe por inundações e cheias, assegurando a execução de obras de desassoreamento, regularização de caudal e protecção das margens de rios; Objectivo 3: Apoiar as actividades marítimas através da construção de infra-estruturas portuárias. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 250 hectares (ha) de área de risco de deslizamento são estabilizados; Meta 1.2: Até 2022, 17 ha de zonas ravinadas são recuperados; Meta 2.1: Até 2022, uma extensão de 43 km de rios é desassoreada, o seu caudal regularizado e as margens dos rios protegidas; Meta 3.1: 2 pontes-cais construídas e apetrechadas até 2022. Acções Prioritárias: Elaborar estudos de identificação e caracterização de ravinas de intervenção prioritária; Realizar acções de sensibilização e educação ambiental sobre o risco em zonas de ravinamentos; Realizar visitas técnicas organizadas a áreas de ravinas; Elaborar estudos de viabilidade técnica e de impacte ambiental, bem como projectos de execução das obras e desenvolvimento de empreitadas para estabilização de encostas, recuperação de ravinas e protecção das margens dos rios. Entidade responsável pelo Programa:

MINCOP.

Outras entidades participantes:

MINAMB, MEP.

  • XIII. Política de Emprego e Condições de Trabalho 324. Nos últimos anos, a taxa de emprego em Angola tem variado entre os 45% e os 48%. Os maiores níveis de emprego situam-se na população com mais de 35 anos, sendo os jovens os que revelam maior dificuldade em entrar no mercado de trabalho. Investimentos produtivos nos sectores primário e secundário, através de projectos de dimensão, continuam a constituir domínios privilegiados para sustentar o crescimento e criar empregos, mas também o sector terciário, em franca expansão nos últimos anos, constitui uma fonte de geração de emprego, nomeadamente através da criação de micro e pequenas empresas.
  1. A actividade económica informal tem ainda uma forte expressão em Angola, em especial nas grandes cidades, constituindo- se como factor estruturante da organização da vida económica e social de uma franja significativa da população, ao garantir o exercício de uma actividade com rendimento. A quantificação da extensão da economia informal (quer o número de pessoas envolvidas, quer o seu output económico) tem-se revelado uma tarefa complexa e que dificulta os dados sobre o emprego/desemprego. A definição de uma política de emprego para os próximos anos deve ter, também, como objectivo, a redução dos níveis de informalidade da economia angolana e de formalização progressiva das actividades informais, contribuindo para a promoção do trabalho digno e para garantir os direitos dos trabalhadores.
  2. A ELP Angola 2025 estabelece a necessidade de definir uma Política de Promoção de Emprego visando: «promover o acesso de todos os angolanos a um emprego produtivo, qualificado, remunerador e socialmente útil e assegurar a valorização sustentada dos recursos humanos nacionais». Pretende, em particular, promover o emprego dos jovens, combater o desemprego de longa duração de adultos, promover a igualdade de género no acesso ao emprego, incentivar a criação de adequadas condições de trabalho e promover novos modelos de organização do trabalho (nomeadamente no sector formal).
  3. A Agenda 2063 da União Africana destaca os rendimentos, os empregos e o trabalho decente como uma áreade intervenção prioritária para alcançar a aspiração de um melhor nível de vida, qualidade de vida e bem-estar para todos (Objectivo I): entre outras estratégias indicativas, recomenda que os países implementem políticas que melhorem a relevância, a eficiência e a eficácia das instituições do mercado de trabalho. O crescimento económico inclusivo sustentável é igualmente referido como uma área de intervenção para a transformação das economias e a criação de empregos (Objectivo 4). Reconhecendo o papel essencial que a juventude pode ter no desenvolvimento dos países e do continente (Objectivo 18), sugere a adopção de estratégias como a promoção de empresas criadas por jovens, a realização de estágios profissionais e/ou de inserção no mercado de trabalho, ou o aconselhamento vocacional. A economia informalé, também, considerada como um aspecto determinante em diversas áreas de intervenção, nomeadamente nas relacionadas com os objectivos 1 e 4 acima referidos.
  4. Na sua Agenda 2030, as Nações Unidas estabelecem como o 8.º ODS: «Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos». Neste objectivo, destaca-se a criação de emprego decente, o apoio ao empreendedorismo e o incentivo à formalização e crescimento das micro, pequenas e médias empresas: também se sublinha a necessidade de criar oportunidades de emprego para os jovens e de proteger os direitos e condições de trabalho.
  5. Partindo deste enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de emprego e condições de trabalho consistem em: Melhorar a base institucional das políticas de emprego e recursos humanos, promovendo um melhor ajustamento entre a oferta e a procura de emprego; Criar mecanismos de aproximação do sistema de formação profissional ao mercado de trabalho, não só pelo ajustamento dos currículos às necessidades, mas também pela inserção de estagiários nas empresas; Promover o emprego dos jovens e a sua transição do ensino para a vida activa; Apoiar a criação de micro e pequenas empresas através do fomento do microcrédito e do crédito bonificado em instituições bancárias; Promover a formalização da actividade económica, visando uma melhor estruturação do mercado de trabalho e a criação de condições concorrenciais mais justas; Promover a modernização da organização do trabalho, proteger os direitos dos trabalhadores e promover ambientes de trabalho seguros para todos os trabalhadores.
  6. O Ministério da Administração Pública, do Trabalho e da Segurança Social (MAPTSS) tem um papel-chave na condução da Política de Emprego e Condições de Trabalho, em articulação com outros Departamentos Ministeriais, com relevo para o Ministério da Economia e Planeamento (MEP), em articulação com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 2.5.1: Reconversão da Economia InformalContexto:
  • Estima-se que o peso da actividade informal seja superior a 40% do total da economia nacional, o que tem implicações, não só no controlo e monitorização da economia, como também na receita fiscal. Adicionalmente, os trabalhadores em regime informal não estão cobertos pela legislação laboral nacional, não usufruem de segurança social e estão sujeitos a instabilidade salarial. Sendo a economia informal determinante para cerca de 75% da população do País, justifica-se que o Estado implemente iniciativas que estimulem a transição desta economia de subsistência e familiar para modelos de economia formal, de forma a aumentar os índices de rendimento das famílias nestas condições, e, com eles, melhorar a qualidade da saúde, da educação, e o nível de vida em geral. Neste quadro, as sociedades cooperativas constituem um tipo de organização empresarial que abrange as várias dimensões de redução da pobreza e exclusão social e que pode funcionar como uma transição para a formalização, designadamente nas áreas rurais. Num contexto em que o emprego por conta própria é a fracção dominante da economia informal, limitando o crescimento das receitas fiscais e a normalização do funcionamento dos mercados, este Programa visa contribuir para uma estruturação mais adequada do mercado de trabalho e para a criação de condições concorrenciais mais justas, em particular através do incentivo à regularização da actividade económica. Objectivos: Objectivo 1: Definir e implementar uma resposta integrada à informalidade da economia, capaz de produzir mudanças estruturais a médio prazo, com base num conhecimento abrangente do fenómeno; Objectivo 2: Aumentar a abrangência geográfica e o tipo de serviços de apoio às empresas e empreendedores, de modo a facilitar a formalização da actividade económica em todo o território; Objectivo 3: Fomentar o surgimento de cooperativas nos Sectores da Agricultura, Pescas, Comércio, Indústria e Transportes, enquanto organização empresarial facilitadora da formalização de actividades informais não ilegais junto de comunidades vulneráveis e/ou outros grupos de interesse em todo o território. Metas: Meta 1.1: Até 2018, será aprovado um plano de acção para a reconversão da economia informal baseado numa estratégia abrangente e a sua implementação iniciar-se-á; Meta 2.1: Até 2022, o número de Balcões Únicos do Empreendedor em funcionamento (BUE+) passa de 87 para 137; Meta 3.1: As cooperativas registadas nos Sectores das Pescas, Comércio, Transportes e Habitação aumentam a uma taxa média anual de 5% até 2022. Acções Prioritárias: Elaborar uma estratégia abrangente e integrada para a reconversão da economia informal, envolvendo as várias dimensões da informalidade (quadro legal e institucional, igualdade de género, segurança social e sistema fiscal, empreendedorismo e microfinanças, etc.), com base num diagnóstico exaustivo das actividades informais não legais, a efectuar junto dos municípios; Elaborar um plano de acção para a reconversão da economia informal, com objectivos e metas mensuráveis; Reestruturar o «Balcão Único do Empreendedor», alargando o seu âmbito geográfico e o tipo de serviços prestados, bem como definindo um modelo institucional adequado; Criar um quadro legal simplificado para a abertura e tributação de micro e pequenas empresas;
  • Criar «serviços de apoio a empresas» (regularização legal e contabilidade) orientados para micro e pequenas empresas; Estruturar uma campanha de formalização, com estratégias próprias para grupos específicos (em particular para o trabalho doméstico e para vendedores de rua); Promover os serviços digitais como ferramenta fundamental para a integração acelerada das microempresas e microempresários no sistema financeiro; Estabelecer um quadro de incentivos para a constituição de cooperativas nos Sectores das Pescas, Comércio, Transportes e Habitação; Mobilizar fundos do PAI+ para conceder microcrédito a micro empreendedores, microempresas e cooperativas para investimento em imobilizado e em fundo de maneio associado a processos de formalização. Entidade responsável pelo Programa:

MEP.

Outras entidades participantes: MAPTSS, MASFAMU, MINFIN, MINAGRIF, MINPESMAR. MIREMPET, MINCO, MACVP, MAT, Governos Provinciais. Programa 2.5.2: Promoção da EmpregabilidadeContexto: A importância da mão-de-obra nacional qualificada é inquestionável no actual contexto do País. O seu talento, criatividade e empreendedorismo terão de ser mobilizados e suficientemente motivados para a promoção e estímulo à economia nacional. As empresas e o Estado têm um papel fundamental a este nível, uma vez que são eles os responsáveis pela absorção dessa mão-de-obra qualificada. Com os estímulos à transformação da economia, ao desenvolvimento do sector privado e ao aumento da produtividade, em especial nos Sectores da Agricultura, Pecuária, Florestas, Pescas e Recursos Marinhos, Indústria Extractiva, Exploração e Transformação de Petróleo e Gás, Indústria Transformadora e Turismo, é necessário que o Executivo apoie acções que fomentem a empregabilidade, em especial dos mais jovens, através de processos de geração de emprego nestes sectores e da facilitação da sua inserção no mercado de trabalho. O presente Programa procura abrir um espaço importante para surgimento de micro, pequenas e médias empresas, por via dos Centros Locais de Empreendedorismo e Serviços de Emprego (CLESE), Incubadoras de Empresas e Centros Municipais de Empreendedorismo e Serviços de Emprego, bem como do fomento do microcrédito e do crédito bonificado através de instituições bancárias, possibilitando que estas novas empresas sejam verdadeiros veículos da diversificação económica, da distribuição de rendimento e, acima de tudo, um meio através do qual as pessoas se envolvem no processo de desenvolvimento, colocando o seu talento, energia, imaginação e criatividade, em prol desse processo. O Programa prevê ainda a realização, no âmbito do PNFQ, de Estudos sobre Empregabilidade e a melhoria da rede de Centros e Serviços de Emprego garantindo uma melhor resposta aos candidatos à procura de emprego e uma maior inserção de jovens no mercado de trabalho, nomeadamente através do apoio à realização de estágios profissionais. Objectivos: Objectivo 1: Aumentar a capacidade de resposta da rede de centros e serviços de emprego, aproximando-os dos cidadãos e promovendo um melhor ajustamento entre a oferta e a procura de emprego; Objectivo 2: Promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, através da realização de estágios profissionais; Objectivo 3: Apoiar a iniciativa e o espírito empreendedor, através do reforço de capacidades em empreendedorismo e do apoio à criação de pequenos negócios, para incremento das possibilidades de geração de emprego. Metas: Meta 1.1: Até 2022, passar de 54 para 75 centros e serviços de emprego em funcionamento; Meta 1.2: Em 2022, o número de unidades móveis de emprego em funcionamento passa de 5 para 15; Meta 1.3: Até 2022, pelo menos 37.500 candidatos à procura de emprego encontram-se registados no Sistema Integrado de Gestão de Dados das Empresas, Empregos e das Profissões e Activos Laborais de Angola (SIGEPA); Meta 1.4: Até 2022, pelo menos 1.050 empresas com ofertas de emprego regulares são registadas no SIGEPA; Meta 2.1: Até 2022, 1.500 formados dos cursos de formação profissional do nível III e IV frequentam estágios profissionais financiados por bolsas; Meta 3.1: O número de empreendedores capacitados pelos CLESE em técnicas de gestão empresarial passa de 1.169 para 2,3 milhares em 2022; Meta 3.2: Até 2022, 10 mil pessoas capacitadas em empreendedorismo no âmbito do Programa de Empreendedorismo na Comunidade; Meta 3.3: Até 2022, 5 mil pessoas (seleccionadas do universo das 10.000 capacitadas em empreendedorismo) beneficiadas por microcrédito para a criação de pequenos negócios; Meta 3.4: Até 2022, 48,8 mil jovens capacitados em empreendedorismo no âmbito do programa «Geração de Futuro»; Meta 3.5: 6,2 mil empresas/cooperativas de jovens apoiadas por programas de crédito bonificado (Projovem, Kulota, P200, Meu Táxi, Crédito Jovem) até 2022; Meta 3.6: A capacidade instalada da rede de incubadoras do MAPTSS e Governos Provinciais passa de 74 para 150 empresas em 2022. Acções Prioritárias: Construir 5 novos centros de emprego; Reabilitar 23 centros de emprego; Operacionalizar unidades móveis de emprego; Conceber e desenvolver o Sistema Integrado de Gestão de Dados das Empresas, Empregos e das Profissões e Activos Laborais de Angola (SIGEPA); Efectuar o registo de candidatos à procura de emprego no SIGEPA; Constituir uma bolsa de empresas com procura regular de trabalhadores e efectuar o respectivo registo no SIGEPA; Orientar os candidatos à procura de emprego para empresas que pretendem contratar trabalhadores; Atribuir bolsas para a realização de estágios profissionais a formados dos cursos de formação profissional do nível III e IV; Disseminar a cultura de empreendedorismo através de acções de capacitação no domínio de gestão dos pequenos negócios; Disseminar a cultura de empreendedorismo aos estudantes do Ensino Médio e Universitário, através de acções de capacitação; Organizar acções de capacitação para empreendedores em técnicas de gestão empresarial; Atribuir microcrédito para a criação de pequenos negócios; Atribuir crédito bonificado a empresas/cooperativas de jovens; Criar uma rede de incubadoras de empresas (MAPTSS e Governos Provinciais). Entidade responsável pelo Programa:

MAPTSS.

Outras entidades participantes: UTG do PNFQ, MINJUD, MEP, Governos Provinciais. Programa 2.5.3: Melhoria da Organização e das Condições de Trabalho. Contexto: Com a globalização da economia, o mercado do trabalho tem evoluído de forma dinâmica em Angola, impulsionado pelo esforço de reconstrução nacional que atraiu novas empresas, algumas das quais multinacionais. Paralelamente à introdução, no mercado de equipamentos e produtos de diversas especificações técnicas e níveis de riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, estas empresas empregam métodos organizativos e de funcionamento fundados na flexibilidade funcional e quantitativa, com consequências para o emprego e desemprego, bem como nas condições do trabalho. A Inspecção Geral do Trabalho (IGT) tem responsabilidades fundamentais no plano do aperfeiçoamento da organização e dos métodos de actuação face a essas transformações, tendo em vista a promoção do trabalho digno e a garantia da efectividade dos direitos dos trabalhadores. O presente Programa visa assim, proteger os direitos dos trabalhadores e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários. Objectivos: Objectivo 1: Reduzir situações de risco e infracções laborais, através de um melhor funcionamento da inspecção do trabalho em todas as províncias; Objectivo 2: Promover a criação de condições de trabalho adequadas ao nível da higiene, segurança e saúde no trabalho, com vista à diminuição do número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais; Objectivo 3: Melhorar a capacidade de resposta a conflitos laborais que possam surgir em todo o território. Metas: Meta 1.1: As acções inspectivas sobre condições de trabalho passam de 5.384 em 2017 para cerca de 13,4 mil em 2022; Meta 2.1: 1.050 acções de sensibilização realizadas para a melhoria das condições de trabalho até 2022; Meta 2.2: Em 2022, os acidentes de trabalho diminuem em 50% face a 2017; Meta 3.1: Até 2022, 10 novos centros de mediação de conflitos laborais criados nas Províncias de Luanda, Benguela, Huambo, Huíla, Cabinda, Zaire e Cunene. Acções Prioritárias: Promover a transição efectiva dos inspectores do trabalho ainda afectos aos Governos Provinciais para a folha única da IGT - Órgão Central; Promover o ingresso de novos inspectores do trabalho e aperfeiçoamento profissional (formação inicial); Promover a introdução de novos modelos de organização do tempo de trabalho, mais flexíveis e produtivos e estimular a introdução de novas formas de organização do tempo de trabalho, como sejam o trabalho a tempo parcial e trabalho temporário; Promover a dinamização do diálogo e da concertação social através de negociação colectiva de condições laborais; Incentivar a criação de adequadas condições de trabalho nas empresas, em particular, ao nível da higiene e segurança no trabalho; Ajustar a Lei Sindical e a Lei da Greve ao novo dispositivo constitucional (artigo 50.º da Constituição). Entidade responsável pelo Programa:

MAPTSS.

Outras entidades participantes: 7.3 Eixo 3:

  • Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento XIV. Política de Transportes, Logística e Distribuição 331. A ELP Angola 2025 define o Mega-Cluster Transportes e Logística como uma das políticas estratégicas do Sistema Técnico-Económico. Este Mega-Cluster assenta na intermodalidade, apostando fortemente no Sector Ferroviário através de um sistema de transportes e de uma rede logística integrados e racionalizados, assentes na operacionalidade das actuais linhas férreas, na criação de plataformas intermodais e logísticas e na qualificação das rodovias que interliguem as linhas de caminho-de-ferro ou que sobre elas rebatam. O Transporte Marítimo e o Transporte Aéreo mantêm papéis fundamentais, respectivamente, nas relações norte-sul e nas viagens de passageiros a longa distância. Nas grandes concentrações urbanas deve surgir um Transporte Ferroviário de Passageiros adequado às necessidades.
  1. No quadro internacional, a Política de Transportes de Angola deve contribuir, também, para os objectivos da Agenda 2063 da União Africana, em particular, para a «conectividade das infra-estruturas que atravessam o continente africano», o que, no caso de Angola, se reflecte na rede rodoviária primária, nas ligações ferroviárias transfronteiriças e nas operações portuárias e Transporte Marítimo. Ao nível urbano, a Agenda determina que as políticas de transportes, logística e distribuição devem contribuir para o «desenvolvimento de habitats modernos e habitáveis e serviços básicos de qualidade».
  2. No âmbito dos ODS definidos na Agenda 2030 das Nações Unidas, os transportes têm um papel relevante para o objectivo II: «tornar as cidades e assentamentos humanos inclusiva, segura, resistente e sustentável, ao propor o fornecimento de transporte seguro, acessível e sustentável para todos, através da expansão dos serviços de transporte público» A política de transportes deve ainda contribuir para os objectivos de sustentabilidade ambiental e combate às mudanças climáticas, em particular nas cidades e assentamentos humanos, o que implica modos de transporte menos poluentes e mais amigos do ambiente.
  3. Neste contexto estratégico, a Política de Transportes, Logística e Distribuição estabelece objectivos a alcançar no período em referência em cada modo de transporte ou subsector, tendo como base a continuidade dos projectos e acções desenvolvidas na legislatura anterior (2013- 2017) e define um conjunto de medidas transversais que se destinam a assegurar a qualidade do funcionamento do sistema: Subsector Ferroviário Relançar a rede de transporte ferroviário, implementando as políticas de reorganização do sector superiormente aprovadas, promover a instalação de plataformas logísticas ao longo das linhas férreas, nos principais centros urbanos, visando a desconcentração do desenvolvimento industrial e da distribuição para as províncias, bem como o escoamento da produção agrícola para os centros urbanos, a construção de ramais ferroviários para as grandes indústrias (sendo a construção da responsabilidade do sector privado), complexos mineiros ou centrais de energia que sejam recuperados e ou iniciados ao longo das vias-férreas existentes ou a criar; Elaborar o projecto executivo da rede prioritária para a ligação das três linhas de caminho-de- ferro entre si, com o objectivo de criar uma única Empresa Ferroviária Nacional e iniciar a sua construção; Elaborar o projecto executivo para a construção do Monorail, em Luanda, e iniciar a sua execução. Subsector Aéreo Dar continuidade ao reforço de capacidades e competências do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC) visando a garantia efectiva da regulação e segurança do Sector Aéreo em todo o País e a sua credibilidade internacional, promoção da exploração comercial privada do transporte aéreo interno e criação de condições de concorrência efectiva de fornecedores de serviços (catering, handling, etc); Concluir a construção dos novos Aeroportos de Luanda (Bom Jesus) e Mbanza Congo, bem como reabilitar os do Cuito (Bié) e Cabinda; Adoptar um novo modelo para a tutela de aeródromos e alguns aeroportos secundários, que deverão ficar sob a responsabilidade dos Governos Provinciais, mas serem concessionados a entidades especializadas; Apoiar a entrada de um novo operador de transportes aéreos domésticos, no âmbito do Programa de Gestão e Controlo do Espaço Aéreo Civil. Subsector Marítimo-Portuário Reabilitar as infra-estruturas de apoio à actividade marítima e portuária, bem como construir os novos Portos da Barra do Dande e de Porto Amboim, promover o seu apetrechamento e adequar o enquadramento legal, visando a eficiência e a competitividade dos portos nacionais, quer a nível nacional quer regional; Concluir a construção do Porto Caio, em Cabinda; Desenvolver uma estratégia específica para o Transporte Marítimo de Cabotagem e Fluvial, de passageiros e carga, a nível do País, numa perspectiva de redução das assimetrias regionais, melhoria da mobilidade e do aumento do rendimento das populações rurais e de contributo para a redução da pobreza; Concretizar o objectivo de relançamento do transporte marítimo internacional de bandeira angolana, criando as parcerias que se mostrarem necessárias; Reforçar as capacidades dos serviços de busca e salvamento, da gestão e controlo do tráfego marítimo, da construção e recuperação de faróis e farolins, bem como o estreitamento das relações com outras autoridades marítimas para a vigilância da costa marítima e respectiva zona económica exclusiva. Subsector Rodoviário Implementar, através dos Governos Locais, os Planos Directores Provinciais de Transporte:
  • Implementar os serviços e infra-estruturas de transporte público colectivo de passageiros em todo o País, assim como o aumento da quantidade de oferta e da qualidade do parque automóvel de mercadorias. Sector de Logística Dar continuidade à implementação da Rede Nacional de Plataformas Logísticas, com a qual se articulam, também, as estruturas do Ministério do Comércio de apoio à distribuição e comercialização, designadas por Centros de Logística e Distribuição (CLOD).
  1. O Ministério dos Transportes (MINTRANS) e o Ministério do Comércio (MINCO) (e suas entidades tuteladas) repartem responsabilidades na implementação da Política de Transportes, Logística e Distribuição, articulando-se com outros departamentos ministeriais (sempre que necessário) e com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 3.1.1: Modernização e Desenvolvimento da Actividade de TransportesContexto: Reconhecendo a importância dos transportes para o desempenho das actividades económicas e para o processo de desenvolvimento em geral, o Executivo pretende melhorar o funcionamento das actividades de transportes e logística nos vários modos de transporte. Relativamente ao Transporte Aéreo, verifica-se que o estado actual em matéria de equipamentos de ajuda à navegação aérea, a nível nacional, carece de modernização e adequação, na medida em que se verificam as seguintes situações: O sistema de comunicações que suporta as comunicações entre o controlador e o piloto no Aeroporto de Luanda foi instalado em 2005, pelo que se encontra com o tempo de vida útil vencido; Parte dos sistemas que compõem esses equipamentos encontram-se obsoletos e são de tecnologia analógica, sendo que actualmente a tecnologia em evidência é digital; As transmissões ou ligações feitas entre as estações remotas é feita por satélites, havendo atrasos na transmissão o que é prejudicial para o controlo de trafego aéreo, devendo essa ligação ser feita por fibra óptica. No domínio do Transporte Ferroviário, o funcionamento dos sistemas existentes é afectado sobretudo pela carência de material rebocado, de equipamentos e meios para a manutenção da infra-estruturas e de material circulante. No que respeita ao Transporte Marítimo, regista-se a falta de meios para garantir a segurança da navegação, a necessidade de apetrechamento de equipamentos que garantam a navegação segura de acordo com as normas das organizações internacionais, a Associação Internacional de Sinalização Marítima e a Organização Hidrográfica Internacional. As intervenções neste domínio inserem-se na estratégia de contínua melhoria das condições de navegabilidade das águas territoriais angolanas, conforme disposto no Capítulo 9 da Convenção SOLAS. Neste contexto, o presente Programa visa um conjunto de intervenções prioritárias para a modernização e o desenvolvimento das actividades de transporte no ramo aéreo, ferroviário e marítimo, da responsabilidade das entidades responsáveis pelo funcionamento dos Transportes Aéreo (Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea - ENANA), Ferroviário (Instituto Nacional dos Caminhos-de-Ferro de Angola - INCFA) e Marítimo (Instituto Hidrográfico de Sinalização Marítima de Angola - IHSMA). Objectivos: Objectivo 1:
  • Modernizar e adequar os equipamentos de ajuda à navegação aérea (aquisição de sistemas de vigilância ADS.C automática e multilateralização da FIR e TMA de Luanda, instalação de sistemas VOR/DME nos Aeroportos de Malanje, Uíge e Benguela) e os sistemas de gestão informática aeroportuária (modernização dos sistemas de software AODB, FIDS, CUTE, BRS, hardware..... etc.); Objectivo 2:
  • Assegurar a operacionalidade do material rebocado (reforço do número de carruagens e vagões) e providenciar atempadamente o aprovisionamento de materiais necessários para dar cumprimento aos programas pontuais de manutenção (preventiva e correctiva), de forma a prover um melhor serviço de transporte de passageiros e de mercadorias, de modo seguro e eficaz, com
  • vista à satisfação das necessidades dos utentes(empresas, usuários e terceiros); Objectivo 3: Melhorar as condições de navegabilidade, através do reforço da pesquisa e recolha de dados no mar, de forma a permitir uma navegação mais segura e uma circulação eficiente dos transportes marítimos, implicando a operacionalização denovas lanchas hidrográficas. Metas: Meta 1.1: Sistema de vigilância do espaço aéreo nacionalpara a FIR e TMA de Luanda instalado até 2019; Meta 1.2: Sistema de comunicação VHS-ER (PGCEAC)instalado até 2019; Meta 1.3:
  • 3 Sistemas VOR/DME instalados (Aeroportosde Malanje, Uíge e Benguela) até 2022; Meta 2.1: Até 2022, 2000 vagões adquiridos; Meta 2.2: Até 2022, 500 carruagens adquiridas; Meta 3.1: 5 Lanchas Hidrográficas Operacionais em2022. Acções Prioritárias: Transporte Aéreo: adquirir e instalar novos sistemas, incluindo a fase ex-ante atinente às especificações técnicas de equipamentos, a identificação das coordenadas geográficas e locais de implantaçãodos equipamentos; Transporte Ferroviário: concluir as acções precedentes à execução de contratos de manutenção, fornecimentose aquisição do material rebocado; Transporte Ferroviário: adquirir os equipamentos, identificar os locais de implantação e verificaras características dos respectivos equipamentos. Entidade responsável pelo Programa: MINTRANS [ENANA, INCFA - Caminhos de Ferro de Benguela (CFB), Caminhos de Ferro de Luanda (CFL), Caminhos de Ferro de Moçâmedes (CFM),

IHSMA]

Outras entidades participantes: INAVIC, Instituto Marítimo e Portuário de Angola (IMPA), MTTI, Empresa Nacional de Pontes, Laboratório de Engenharia de Angola, Governos Provinciais. Programa 3.1.2: Desenvolvimento e Melhoria das Infra-Estruturas de Transportes. Contexto: Tendo presente o papel estruturante dos transportes no processo de desenvolvimento equilibrado e harmonioso do território, a melhoria das infra-estruturas de transportes e logística nos vários modos de transporte é um elemento crucial do presente período de governação. A conclusão do Novo Aeroporto Internacional de Luanda (NAIL) é uma prioridade, visando a criação de um «hub» entre a América Latina e a Ásia e de distribuição de tráfego da Europa para os países vizinhos, nomeadamente da África Austral. Recomenda ainda a construção/reabilitação dos Aeroportos de Mbanza Congo, Cuito e Cabinda, e a conclusão da recuperação do Caminho de Ferro de Benguela, na sua extensão até à Zambia, bem como um conjunto de acções justificadas pelo objectivo global de desenvolvimento das infra-estruturas de transportes. De um modo geral, o estado actual das infra-estruturas de alguns aeroportos nacionais é preocupante, na medida em que se verificam situações como: Deficiente nível de conforto e de serviço nos terminais de passageiros e de carga: torre de controlo sem visibilidade para as extremidades da pista; Inexistência de terminal de carga e de central de reserva para tratamento de águas; Observância de inconformidades nas áreas de movimento relativamente à margem de segurança; Existência de pistas inadequadas para receber a procura actual de passageiros relativamente ao tipo de aeronave; Falta de sistemas de drenagem das águas pluviais nas áreas de movimentos; Aeroportos localizados no centro de áreas urbanas sem possibilidade para a sua expansão e sem condições para receber aeronaves do tipo B 737. No que respeita às infra-estruturas marítimas, portuárias e fluviais, verificam-se insuficiências a nível de: Falta de infra-estruturas portuárias com fundos adequados para receber a nova geração de navios que procurem os portos angolanos; Inexistência de equipamentos verticais e horizontais modernizados; Falta de um sistema para facilitação, simplificação e harmonização dos processos de operações portuários (Janela Única Portuária - JUP), de forma a corresponder com os compromissos internacionais subscritos por Angola; Insuficiência de recursos humanos com formação específica; Falta de condições para garantir uma navegação segura de acordo com as normas das organizações internacionais - Associação Internacional de Sinalização Marítima (IALA) e Organização Hidrográfica Internacional (OHI). No que respeita ao ramo ferroviário, regista-se a falta de infra-estruturas adequadas e que favoreçam a mobilidade de pessoas e bens, visando garantir o acesso a serviços sociais fundamentais, bem como o transporte de mercadorias que possa viabilizar a implantação de actividades económicas em zonas do interior do País. Neste contexto, o presente Programa visa dar resposta às preocupações expressas no Programa do Governo relativamente aos projectos estruturantes em curso ou programados, procurando reforçar as infra-estruturas consideradas prioritárias em cada modo de transporte: Aéreo, Marítimo e Ferroviário. Objectivos: Objectivo 1: Elevar o nível de serviço e de comodidade nos aeroportos de acordo com as normas ICAO/IATA, bem como ampliar, reabilitar e construir vários aeroportos; Objectivo 2: Desenvolver as infra-estruturas necessárias ao funcionamento do transporte e demais actividades marítimas, promovendo a construção e modernização de infra-estruturas portuárias consideradas de intervenção prioritária para o desenvolvimento nacional, nomeadamente o Porto Caio em Cabinda, o Porto da Barra do Dande, no Bengo, e os projectos de desenvolvimento do Porto do Namibe; Objectivo 3: Melhorar as condições de navegabilidade fluvial com vista à redução de acidentes de navegação das embarcações; Objectivo 4:

  • Desenvolver o transporte ferroviário urbano, suburbano e de longo curso, oferecendo condições que promovam a concorrência intra e inter-modal. Metas: Meta 1.1: Até 2022, pelo menos 5 milhões de passageiros são transportados anualmente no

NAIL; Meta 1.2: Até 2022, pelo menos 50 mil toneladas de carga são movimentadas anualmente no

NAIL; Meta 1.3:

Pelo menos 18 mil passageiros são transportados anualmente no Aeroporto de Mbanza Congo em 2022; Meta 1.4: Pelo menos 7,5 mil toneladas de carga são movimentadas anualmente no Aeroporto de Mbanza Congo em 2022; Meta 1.5:

  • Pelo menos 173,2 mil passageiros são beneficiados anualmente pelas intervenções em 4 aeroportos (Cuito-Bié, Cabinda, Lubango e Huambo) em 2022; Meta 1.6:
  • Pelo menos 21,25 mil toneladas/ano de carga movimentadas anualmente em 4 aeroportos intervencionados (Cuito-Bié, Cabinda, Lubango e Huambo) em 2022; Meta 1.7:
  • Até 2022, as 3 pistas reabilitadas (Aeroportos de Luanda, Soyo e Ondjiva) permitem movimentar pelo menos 136.700 aeronaves em cada ano; Meta 1.8:
  • Entre 2019 e 2022 pelo menos 3,5 milhões de passageiros são beneficiados anualmente pelas 3 pistas reabilitadas (Aeroportos de Luanda, Soyo e Ondjiva); Meta 2.1: Entre 2020 e 2022, a carga movimentada anualmente no Porto Caio em Cabinda ascende a 8 milhões de toneladas; Meta 2.2: Em 2021 e 2022, a carga movimentada anualmente nos 2 terminais operacionais da 1.ª fase do Porto da Barra do Dande é de 2,5 milhões de toneladas (equivalentes a 3 milhões de TEU/ano); Meta 2.3: Entre 2019 e 2022, a carga movimentada anualmente no cais reabilitado no Porto do Namibe ascende a 250 mil toneladas; Meta 2.4: A partir de 2021 e 2022, o movimento anual de carga do Terminal Mineraleiro do Saco-Mar (Porto do Namibe) ascende a 6 milhões de toneladas; Meta 3.1: 12 Canais de navegação reabilitados em 2022; Meta 4.1: Até 2022, pelo menos 3 milhões de passageiros são movimentados anualmente nas 5 estações multiusos construídas; Meta 4.2: Até 2022, pelo menos 3 milhões de passageiros são transportados anualmente na linha férrea construída em Bungo/Baía/NAIL. Acções Prioritárias: Concluir a construção do Novo Aeroporto Internacional de Luanda (NAIL) até 2020; Construir o novo Aeroporto de Mbanza Congo (umaexigência face à classificação como Património da Humanidade atribuída pela UNESCO a esta cidade); Reabilitar/ampliar os Aeroportos de Cuito-Bié, Cabinda, Lubango e Huambo, e as pistas dos Aeroportos de Luanda, Soyo e Ondjiva; Construir o Porto Caio, em Cabinda, o Porto da Barra do Dande e o de Porto Amboim; Reabilitar o Terminal Mineraleiro do Saco-Mar (Porto do Namibe); Reabilitar e expandir o cais do Porto do Namibe; Construir 5 estações ferroviárias multiusos; Construir 51km da linha férrea Bungo/Baía/NAIL; Construir a linha férrea de Zenza Casuso; Reabilitar canais de navegação; Actualizar a regulamentação aplicável; Elaborar estudos e projectos executivos. Entidade responsável pelo Programa: MINTRANS (ENANA, Instituto Marítimo e Portuário de Angola, Instituto Nacional dos Caminhos-de-Ferro de Angola, Instituto de Hidrografia e Sinalização Marítima). Outras entidades participantes: MINCOP, MINAMB, MINEA, MTTI, Governos Provinciais. Programa 3.1.3: Expansão do Transporte PúblicoContexto: Consciente das dificuldades que a população enfrenta na sua mobilidade no País e nas principais cidades, o Executivo pretende incrementar e melhorar a oferta de transporte público, para que a deslocação de pessoas e bens não seja uma barreira ao progresso económico e social, mas sim uma forma de contribuir para o bem-estar das populações e de facilitar a criação de sinergias entre os sectores. O desenvolvimento das infra-estruturas de suporte do transporte público facilita as relações comerciais e o aproveitamento das potencialidades do mercado, sendo essencial dispor de uma rede de transportes que dinamize a mobilidade no País e que potencie o esforço desenvolvido pelo Executivo na dinamização da economia e do bem-estar social. Este Programa visa o aumento da eficiência da gestão dos Transportes Públicos, garantindo a melhoria da qualidade do serviço prestado e os mecanismos de integração para os utentes, de modo a garantir a fluidez e rapidez na prestação dos serviços de transporte. Entre outras iniciativas prevê implementar: os terminais integrados de passageiros que, além de contribuírem para a acessibilidade e mobilidade, actuam simultaneamente como actividade geradora de emprego e de serviços, impulsionando o desenvolvimento urbano: o Sistema de Bilhética que visa o controlo da gestão da rede de transporte e a integração com outros sistemas, tais como o rastreamento dos autocarros por GPS, onde pode ser criada uma rede de informações úteis para o utente, bem como o controlo rigoroso das subvenções acordadas entre o Estado e os operadores, no que respeita ao valor a pagar por passageiro efectivamente transportado no Sistema de Transportes Urbano: o Sistema Bus Rapid Transit (BRT) é constituído por veículos articulados ou biarticulados que circulam em vias exclusivas ou em vias elevadas, visando a melhoria e satisfação da mobilidade dos cidadãos e agentes económicos na Província de Luanda. Objectivos: Objectivo 1: Apoiar o transporte interprovincial de passageiros através da implantação de Terminais Integrados de Passageiros; Objectivo 2: Implantar o Serviço de Transporte Escolar, permitindo a mobilidade dos jovens estudantes, nas suas deslocações casa-escola-casa, em todo o País; Objectivo 3: Implantar o sistema de integração tarifária - Sistema Inteligente de Gestão do Transporte - Bilhética, na Área Metropolitana de Luanda; Objectivo 4: Implantar em Luanda o sistema de transporte urbano de média capacidade - Sistema BRT, integrando esta tipologia modal no transporte rodoviário colectivo urbano em interface com os sistemas ferroviário e marítimo; Objectivo 5: Promover o transporte ferroviário rápido de passageiros no CFL; Objectivo 6: Desenvolver infra-estruturas marítimas e portuárias de apoio ao Transporta Público de Passageiros; Objectivo 7: Implementar a rede de cabotagem no norte de Angola, através da construção dos terminais marítimos e terrestres em Cabinda e Soyo, com ligações a Luanda; Objectivo 8: Promover o Transporte Marítimo de Passageiros para facilitar a deslocação de pessoas e mercadorias ao longo da Península do Mussulo de forma segura, com redução de custos e melhor qualidade dos serviços de transporte. Metas: Meta 1.1: 4 Terminais Integrados de Passageiros implantados até 2022; Meta 1.2: Pelo menos 3 milhões de utentes beneficiados pelos Terminais Integrados de Passageiros em 2022; Meta 2.1: 1500 autocarros escolares em circulação em 2022; Meta 2.2: Pelo menos 2,5 milhões de estudantes servidos pelo Serviço de Transporte Escolar em 2022; Meta 3.1: 20% dos utentes na Área Metropolitana de Luanda beneficiados pelo Sistema Inteligente de Gestão - Bilhética; Meta 4.1: 240 veículos do sistema BRT em circulação em 2022; Meta 4.2: 170 mil passageiros transportados por dia no sistema BRT até 2022: Meta 5.1: 10 locomotivas DMU em circulação no CFL até 2022; Meta 5.2: 33,6 mil passageiros transportados por dia no CFL até 2022; Meta 6.1: 270 mil passageiros movimentados por dia nos novos Terminais Marítimos de Cacuaco e Panguila em 2022; Meta 7.1: 39,5 mil passageiros movimentados por ano nas ligações Cabinda-Soyo e Luanda em 2022; Meta 7.2: Movimento de contentores de 2.080 TEU por ano nos Terminais de Cabinda e Soyo em 2022; Meta 7.3: Mais de 5 mil automóveis e camiões transportados por ano através dos terminais de Cabinda e Soyo em 2022; Meta 8.1: 6 lanchas rápidas em operação na Península do Mussulo até 2022. Acções Prioritárias: Identificar os locais nas capitais provinciais adequados para a implantação dos Terminais Integrados de Passageiros; Definir as responsabilidades institucionais em relação à contratação e pagamento dos motoristas para a operacionalização do Sistema de TransporteEscolar; Mobilizar os recursos necessários para a operacionalização do Sistema de Transporte Escolar: combustível, manutenção dos autocarros, gestão e manutenção das instalações oficinais; Actualizar os contratos de concessão das Carreiras Urbanas na Cidade de Luanda; Implantar o sistema de integração tarifária – Sistema Inteligente de Gestão do Transporte - Bilhética, na Área Metropolitana de Luanda; Avaliar as condições do contrato de construção das infra-estruturas viárias para o Sistema BRT - Luanda, da responsabilidade do MINCOP; Construir as infra-estruturas viárias necessárias à operação do Sistema BRT - Luanda; Disponibilizar terrenos para implementação de terminais marítimos e rodoviários de passageiros; Construir os Terminais Marítimos de Passageiros de Cacuaco e Panguila; Construir os Terminais Marítimos e Terrestres em Cabinda e Soyo; Adquirir lanchas para transporte de passageiros; Adquirir locomotivas DMU para o CFL. Entidade responsável pelo Programa:

MINTRANS (INTR, IMPA, INCFA).

Outras entidades participantes: MED, MINCOP, Governos Provinciais Programa 3.1.4: Desenvolvimento da Logística e da DistribuiçãoContexto: O desenvolvimento nacional integra actividades de logística, armazenamento e distribuição que dão o suporte necessário ao bom desempenho dos sistemas económicos e sociais. Estas actividades requerem uma gama muito diversa de infra-estruturas, desde as que respeitam uma lógica de escoamento e armazenamento da produção das zonas económicas ou pólos agro- industriais, como as Plataformas Logísticas, às que configuram redes de armazenamento e distribuição de bens alimentares, essenciais para o abastecimento das áreas urbanas e rurais. Em qualquer uma destas situações, a implantação das infra-estruturas é determinante para o equilíbrio territorial do País e para a equidade do acesso das comunidades quer aos bens de consumo essenciais quer às oportunidades de crescimento económico. Desde 2014 está prevista a implementação da Rede Nacional de Plataformas Logísticas, cujos objectivos incluem, além do apoio infra-estrutural ao crescimento das actividades económicas de forma equilibrada no território nacional, a criação de condições estruturais de base para a internacionalização da economia nacional, para a redução da dependência externa, promovendo um processo de afirmação de Angola no espaço económico da SADC. A Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL) foi concebida em estreita ligação com as redes nacionais de transportes (rede rodoviária, ferroviária e aeroportuária), numa perspectiva integrada, de forma a favorecer a projecção económica das regiões e do País no seu conjunto, bem como apoiar o fornecimento dos mercados de consumo. Inclui um conjunto de infra-estruturas distribuídas pelo território nacional, desde as plataformas intermodais nacionais e regionais, as zonas transfronteiriças, as zonas de actividades logísticas urbanas, centros de carga aérea, pólos intermodais e portos secos. No domínio da distribuição, armazenamento e comercialização de bens alimentares, urge a colocação em funcionamento de redes eficazes e eficientes que dêem resposta às necessidades e especificidades das actividades comerciais nas áreas urbanas e ao abastecimento das comunidades rurais e escoamento das suas produções. No contexto urbano, a operacionalização de uma rede comercial passa pela identificação e inventariação das estruturas existentes actualmente e respectivo grau de operacionalidade, identificação das necessidades de novas estruturas e planeamento e execução da construção/reconversão/aquisição dessas estruturas, definição de modelos de gestão adequados para cada situação (i.e. gestão pública vs. gestão privada), etc. Este objectivo tem subjacente a operacionalização e rentabilização dos activos logísticos e comerciais já existentes (ex: CLOD's - Centros de Logística e de Distribuição, MABs - Mercados Abastecedores) sob a responsabilidade do Ministério do Comércio, em modelos com envolvimento dos agentes privados tais como, por exemplo, privatização ou concessão onerosa. No contexto rural, trata-se de desenvolver e operacionalizar os pontos de armazenagem e de comercialização de bens alimentares, com cobertura nacional, dando resposta ao desígnio de criação de condições reais e sustentadas de escoamento e abastecimento das zonas rurais, contribuindo para a criação de oportunidades de fixação das populações, bem como para a sua subsistência e prosperidade. Pretende-se melhorar a distribuição e acesso aos produtos nas zonas rurais, com enfoque nos excedentes da produção familiar ou de micro ou pequenas unidades de produção, reduzindo as disparidades face às médias e grandes unidades de produção e às regiões urbanas. Em paralelo, visa-se a operacionalização e rentabilização dos activos logísticos e comerciais (ex: lojas de proximidade) sob responsabilidade do Ministério do Comércio, em modelos com envolvimento dos agentes privados, como por exemplo, a privatização ou concessão onerosa. O presente Programa é assim composto por dois subprogramas: Rede Nacional de Plataformas Logísticas, que dá continuidade ao processo de implementação da RNPL, prevendo para o período 2018-2022 a conclusão dos investimentos em curso em 4 plataformas e procura de investidores privados para a sua operacionalização; Rede de Armazenagem, de Distribuição e de Comercialização de Bens Alimentares, que visa a operacionalização das redes de distribuição e comercialização em contexto urbano e em contexto rural. Subprograma 3.1.4.1: Rede Nacional de Plataformas LogísticasContexto: O desenvolvimento económico nacional requer infra-estruturas logísticas e de transportes para o escoamento e armazenamento da produção das zonas económicas ou pólos agro-industriais. Desde 2014 está prevista a implementação da Rede Nacional de Plataformas Logística, cujos objectivos incluem, além do apoio infra-estrutural ao crescimento das actividades económicas de forma equilibrada no território nacional, a criação de condições estruturais de base para a internacionalização da economia nacional, para a redução da dependência externa, promovendo um processo de afirmação de Angola no espaço económico da SADC. A Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL) foi concebida em estreita ligação com as redes nacionais de transportes (rede rodoviária, ferroviária e aeroportuária), numa perspectiva integrada, de forma a favorecer a projecção económica das regiões e do País no seu conjunto, bem como apoiar o fornecimento dos mercados de consumo. Inclui um conjunto de infra- estruturas distribuídas pelo território nacional, desde as plataformas intermodais nacionais e regionais, as zonas transfronteiriças, as zonas de actividades logísticas urbanas, centros de carga aérea, pólos intermodais e portos secos. O presente Programa dá continuidade ao processo de implementação da RNPL prevendo, para o período 2018-2022, a conclusão dos investimentos em curso em quatro plataformas e procura de investidores privados para a sua operacionalização. Objectivos: Objectivo 1: Dotar o território de estruturas que potenciem os grandes eixos e corredores nacionais e promover a adesão dos stakeholders internos e externos aos projectos da Rede Nacional das Plataformas Logísticas. Metas: Meta 1.1: Até 2022, Infra-Estruturação Básica (energia, água e acessos rodoviários) de 4 Plataformas Logísticas (Lombe - Malanje, Soyo - Zaire, Menongue - Cuando Cubango e Luau - Moxico); Meta 1.2: Até 2022, contratos de concessão e exploração realizados com stakeholders privados para as 4 Plataformas Logísticas infra-estruturadas; Meta 1.3: 1.ª fase de construção da Plataforma Logísticado Soyo concluída até 2019. Acções Prioritárias: Efectuar a engenharia de layout, elaborar projectos executivos e efectuar infra-estruturação básica (energia, água e acessos rodoviários) das Plataformas Logísticas de Lombe - Malanje, Soyo - Zaire, Menongue - Cuando Cubango e Luau - Moxico; Desenvolver campanhas de marketing para promover as concessões das 4 Plataformas Logísticas; Negociar contratos de concessão e exploração das 4 Plataformas Logísticas com stakeholders privados; Concluir a construção da Plataforma Logística do Soyo. Entidade responsável pelo Programa: MINTRANS (Conselho Nacional de Carregadores). Outras entidades participantes: MINCO, MIND, MINEA, MINCOP, MTTI, MINAMB, MININT, MINFIN, Governos Provinciais. Subprograma 3.1.4.2: Desenvolvimento e Operacionalização da Rede de Armazenagem, Distribuição e Comercialização de Bens AlimentaresContexto: Nos últimos anos foi feito um grande investimento em activos logísticos e comerciais, tais como Centros de Logística e de Distribuição (CLOD) e Mercados Abastecedores (MAB) ou lojas de proximidade. Trata-se, agora, de colocar em funcionamento, de forma eficaz e eficiente, a rede de armazenagem e distribuição de bens alimentares. Por outro lado, é fundamental criar condições reais e sustentadas de escoamento e abastecimento das zonas rurais, contribuindo para a criação de oportunidades de fixação das populações, bem como para a sua subsistência e prosperidade.

  • Pretende-se melhorar a distribuição e acesso aos produtos nas zonas rurais, com enfoque nos excedentes da produção familiar ou de micro ou pequenas unidades de produção, reduzindo as disparidades face às médias e grandes unidades de produção e às regiões urbanas. Em ambos os casos, o Executivo pretende operacionalizar e rentabilizar estes investimentos, em modelos com envolvimento dos agentes privados tais como sejam a privatização ou concessão onerosa. Este Subprograma visa, assim, melhorar a distribuição em Angola, concluindo a construção de centros e entrepostos logísticos provinciais de média e grande dimensão, numa parceria estratégica com o sector privado da economia, promover a participação de operadores privados, com reconhecida competência, na cadeia logística da produção agrícola, designadamente na construção de mercados abastecedores e mercados municipais integrados. Objectivos: Objectivo 1: Operacionalizar e rentabilizar as estruturas logísticas e comerciais, permitindo melhorar o sistema de escoamento, armazenagem, distribuição e comercialização de produtos com impacte ao nível da disponibilidade de produtos nacionais, contribuindo para a diversificação da economia e a redução da informalidade. Metas: Meta 1.1: Até 2022, os 110 activos logísticos do Estado estão concessionados a operadores privados; Meta 1.2: Até 2022, a capacidade instalada da rede de armazenagem do Estado (302.794 m3) tem uma utilização de 100%. Acções Prioritárias: Inventariar as estruturas de armazenamento e distribuição existentes (grossistas, grandes armazenistas, grande distribuição retalhista, pequena e média distribuição retalhista), sob responsabilidade do Ministério do Comércio, e o respectivo grau de operacionalidade; Identificar os constrangimentos actuais, bem como as necessidades de novas estruturas, a nível nacional e do comércio rural; Planear e executar a construção/reconversão/aquisição de novas estruturas de armazenagem, em parceria com operadores privados; Definir modelos de gestão adequados para cada situação (i.e. gestão pública vs. gestão privada), dando resposta às necessidades e especificidades de uma rede de comercialização em contexto urbano. Entidade responsável pelo Programa:

MINCO.

Outras entidades participantes:

MINTRANS, MIND, MINAGRIF, MINEA.

  • XV. Política de Energia Eléctrica 336. A energia eléctrica é um dos maiores desafios em matéria do desenvolvimento de infra- estruturas, com reflexos na competitividade, diversificação e crescimento económico, bem como na melhoria da prestação dos serviços essenciais e na qualidade de vida dos cidadãos.
  1. A ELP Angola 2025 apresenta a seguinte visão para a energia: «assegurar uma contribuição eficiente e integrada de todas as fontes de energia que constituem a matriz energética de Angola, para o desenvolvimento sustentável do País e a sua auto-suficiência energética, promovendo uma intervenção crescente de energias suportadas em recursos naturais renováveis». Pretende, também, garantir o abastecimento seguro e permanente de energia, de forma a satisfazer o crescimento da procura, através da diversificação apropriada de fontes economicamente competitivas, fiáveis e que garantam a conservação da natureza. A este nível, estabelece objectivos estratégicos específicos para o País, que representam desafios estruturantes para o desenvolvimento do Sector Eléctrico, como sejam o crescimento da capacidade de geração, a expansão da rede de transporte e distribuição, o reforço das interligações com os países contíguos, de forma a promover a integração regional, o incremento do nível de acesso à electricidade, a melhoria da qualidade de serviço e a redução das perdas.
  2. A União Africana atribui uma grande prioridade às questões da energia eléctrica na Agenda 2063, quer na perspectiva da diversificação das fontes de geração - sublinhando a importância da energia marinha, no âmbito da Economia Azul, para um crescimento económico acelerado (Objectivo 6), bem como das energias renováveis para economias e comunidades ambientalmente sustentáveis e resilientes ao clima (Objectivo 7) - quer do ponto de vista do acesso à electricidade, como parte dos habitats modernos e habitáveis e serviços básicos de qualidade que integram o objectivo de alcançar um elevado nível de vida, qualidade de vida e bem-estar para todos (Objectivo 1).
  3. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável também estabelece no seu objectivo 7 uma visão ambiciosa para a dimensão energética: «garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e modernas para todos».
  4. Em linha com a estratégia Angola 2025 e os compromissos internacionais, as prioridades definidas no âmbito da política de energia eléctrica são as seguintes: Aumentar a taxa média de electrificação, a nível nacional, e reduzir as assimetrias de acesso ao longo do território;
  • Optimizar a localização e a disponibilidade da geração térmica existente, bem como aumentar a potência instalada, designadamente em energias novas e renováveis (Solar, Eólica, Biomassa e Mini-Hídricas), visando a substituição de combustíveis fósseis; Substituir progressivamente o investimento público na geração de energia eléctrica por financiamento privado de longo prazo, reservando-se o financiamento público aos investimentos que têm a natureza estruturante; Reforçar a Rede Nacional de Transporte, para permitir levar a capacidade de produção do Sistema Norte, até Luanda, à Região Centro e à Região Sul, com qualidade e reduzidos custos operacionais; Viabilizar a expansão do acesso à energia eléctrica a muitas sedes de município dispersas no território, através do estabelecimento de parcerias entre as Administrações Municipais ou a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE) e o sector privado para gerir os sistemas de distribuição dispersos e isolados ou recorrendo a soluções de aluguer ou comercialização de energias renováveis; Contribuir para a gestão sustentável do sector, melhorando a eficiência do serviço e reduzindo substancialmente o nível de perdas.
  1. O Ministério da Energia e Águas (MINEA) é o Departamento Ministerial com responsabilidades na implementação da Política de Energia Eléctrica, articulando-se com outros Departamentos Ministeriais (sempre que relevante) e com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 3.2.1: Expansão do Acesso à Energia Eléctrica nas Áreas Urbanas, Sedes de Município e Áreas RuraisContexto:
  • O território nacional revela ainda muitas carências no acesso à energia eléctrica, com consequências sobre a qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos e na viabilização das actividades económicas, em particular das pequenas e médias unidades. No final do I Semestre de 2017, a ENDE servia 1.276M de clientes em 66 municípios, correspondendo a uma taxa de electrificação de 36%. Esta taxa de electrificação não é homogénea ao longo do País,
  • verificando-se uma concentração (75%) na Província de Luanda, enquanto a Província do Bié apresenta a taxa mais baixa (8%). O presente Programa procura dar resposta a estes desequilíbrios, visando o aumento da taxa de electrificação de forma equitativa ao longo do território nacional. Objectivos: Objectivo 1: Aumentar o acesso a energia eléctrica a nível nacional; Objectivo 2: Equilibrar o acesso a energia eléctrica em todo o território nacional, assegurando um acesso mínimo em todas as províncias e a cobertura de todas as sedes municipais por sistema eléctrico público. Metas: Meta 1.1: A taxa de electrificação a nível nacional aumenta de 36% em 2017 para 50% em 2022; Meta 1.2: O número de clientes de energia eléctrica mais que duplica entre 2017 e 2022, alcançando 2,6 Milhões de clientes; Meta 2.1: A taxa de electrificação provincial aumenta de 8% em 2017 para, no mínimo, 20% em 2022; Meta 2.2: Até 2022, 106 Sedes de município são servidas por Sistema Eléctrico Público. Acções Prioritárias: Efectuar a electrificação de capitais de província; Realizar a electrificação rural e municipal nos Sistemas Norte, Centro, Sul e Leste. Entidade responsável pelo programa:

MINEA.

Outras entidades participantes: Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), ENDE. Programa 3.2.2: Consolidação e Optimização do Sector EléctricoContexto:

  • É fundamental garantir que o forte crescimento previsto no Programa de Expansão do Acesso à Energia é realizado com qualidade e, ao mesmo tempo, permitir a rentabilidade das empresas do Sector Eléctrico (Empresa Pública de Produção de Electricidade - PRODEL, RNT e ENDE), por forma a eliminar o Subsídio a Preços e viabilizar a realização de operações sustentáveis de financiamento pelas empresas para apoiar o programa de investimentos no sector. Os importantes reforços ao nível da produção, principalmente no Sistema Norte, permitirão reduzir o défice de produção e o uso de gasóleo para a produção de energia eléctrica - prevendo- se que a PRODEL atinja 5,4 GW de potência instalada até 2022. O esforço público ao nível da produção deverá assentar na operacionalização dos projectos em fase de conclusão e na manutenção, relocalização e reconversão de combustíveis das centrais térmicas existentes. O Transporte terá um papel fundamental na consolidação e optimização do Sector Eléctrico, com vista a levar a energia do Sistema Norte para Luanda, Centro e Sul do País. Será uma prioridade da actual governação chegar a 2022 sem qualquer cliente em regime de avença e que todos os clientes de Média Tensão e Baixa Tensão Especial tenham telecontagem instalada, com vista a uma redução substancial do nível de perdas. Estas intervenções serão acompanhadas pela melhoria da eficiência do serviço, medida em termos de redução de perdas de energia na rede. Tendo em conta a importância de mobilizar investimento, financiamento e gestão privada para o desenvolvimento e manutenção de infra-estruturas do Sector Eléctrico, a Lei Geral da Electricidade foi revista para facilitar a participação do Sector Privado nas actividades de Produção e de Distribuição. Os aumentos de capacidade ao nível da produção, adicionais aos que já estão em curso, deverão ser essencialmente resultado de investimento privado em médias e grandes hidroeléctricas e centrais térmicas a gás (superior a 1,5 GW), bem como de uma forte aposta nas energias renováveis (superior a 500 MW), nomeadamente a energia solar. O Programa de Expansão do Acesso à Energia Eléctrica levará a rede a muitas sedes de município dispersas no território, pelo que o sector privado terá, também, um papel fundamental, em parceria com a ENDE ou com as Administrações Municipais, para gerir os sistemas de distribuição dispersos ou isolados. Por outro lado, acresce o potencial das novas tecnologias renováveis para electrificar as populações dispersas mediante soluções de aluguer ou comercialização promovidas pelo sector privado, que importa potenciar. Neste sentido, o presente Programa visa a optimização e gestão sustentável do Sector Eléctrico, estabelecendo objectivos referentes, respectivamente, à Produção, ao Transporte e à Distribuição/Comercialização, bem como às energias renováveis e à participação do sector privado nos investimentos do sector. Objectivos: Objectivo 1: Assegurar a manutenção e disponibilidade do importante reforço de geração em curso, resultante do PND anterior e optimizar a localização e disponibilidade da geração térmica existente (produção); Objectivo 2: Reforçar a Rede Nacional de Transporte para permitir levar a capacidade de produção do Sistema Norte, até Luanda, à Região Centro e à Região Sul, com qualidade e reduzidos custos operacionais (transporte); Objectivo 3: Contribuir para a gestão sustentável do sector, melhorando a eficiência do serviço e reduzindo substancialmente o nível de perdas, quer através da facturação e cobrança da energia entregue via telecontagem (reduzindo as perdas comerciais), quer através da melhoria da rede (perdas técnicas) (Distribuição e Comercialização); Objectivo 4: Aumentar a potência instalada, mobilizando investimento privado, quer para médias e grandes hidroeléctricas, quer para novas centrais térmicas a gás (como Soyo 2 e Malembo 2) (produção térmica e hidroeléctrica); Objectivo 5:
  • Aumentar a potência instalada em energias novas e renováveis (Solar, Eólica, Biomassa e Mini-Hídricas), visando a substituição de combustíveis fósseis, nomeadamente através da instalação de centrais de grande escala (energias novas e renováveis); Objectivo 6:
  • Viabilizar a expansão do acesso à energia eléctrica a muitas sedes de município dispersas no território, através do estabelecimento de parcerias entre as Administrações Municipais ou a ENDE e o sector privado para gerir os sistemas de distribuição dispersos e isolados ou recorrendo a soluções de aluguer ou comercialização de energias renováveis (Distribuição Municipal e Rural). Metas: Meta 1.1: Em 2022, a PRODEL disponibiliza, no mínimo, 5,4 GW de potência; Meta 1.2: Grau de cobertura da ponta de consumo em todos os sistemas de produção superior a 30% em 2022; Meta 2.1: A energia transportada do Sistema Norte para os restantes Sistemas alcança os 700 MW em 2022; Meta 2.2: O tempo médio de interrupção na Muito Alta Tensão passa de 1.330 minutos em 2017, para menos de 900 minutos em 2022; Meta 3.1: Menos de 50 mil clientes de Baixa Tensão em regime «pós-pago» em 2022; Meta 3.2: Zero clientes de Média Tensão sem telecontagem em 2022; Meta 3.3: Perdas de energia na Distribuição inferiores a 25% em 2022; Meta 4.1: Mais de 1,5 GW de potência instalada nas centrais privadas em 2022; Meta 5.1: A potência instalada em Energias Renováveis alcança 500MW até 2022; Meta 6.1: Pelo menos 40 licenças de distribuição de energia em sistemas isolados atribuídas pelo MINEA a agentes contratualizados com a ENDE; Meta 6.2: 100 mil registos de sistemas solares individuais importados e distribuídos/comercializados com mais de 20W. Acções Prioritárias: Reabilitar e relocalizar Centrais Térmicas, Centrais Oceânicas e convertê-las para gás, converter Centrais Térmicas para Fuel Óleo Pesado (HFO), Novas Hídricas de regularização e reabilitar a hidroeléctrica no Leste (Produção); Efectuar o escoamento de Laúca, a ligação Norte-Centro, a ligação Centro-Sul, o Eixo Sul e o Sistema Leste (Transporte); Converter avenças em pré-pago e telecontagem de média tensão universal (Distribuição); Concluir a Central de Ciclo Combinado Gás Turbina (CCGT) Soyo 2, a CCGT Malembo 2, a CCGT Terminal Oceânico do Lobito, Grandes/Médias Hídricas no Rio Catumbela, Grandes/Médias Hídricas no Rio Queve e Médias Hídricas no Leste (Produção Térmica e Hidroeléctrica); Implementar o Programa de Aposta na Energia Solar, Hibridização Solar de Centrais Térmicas, Centrais Térmicas de Biomassa no Leste, Centrais de Resíduos Sólidos Urbanos em Luanda e Benguela, efectuar o lançamento dos primeiros Parques Eólicos de Angola, bem como estudos para o relançamento do Programa para Mini-Hídricas (Energias Novas e Renováveis);
  • Efectuar contratos de gestão de sistemas municipais interligados à rede, licenciar sistemas municipais isolados e criar entidades gestoras em regime de parceria, bem como assegurar o aluguer e distribuição de sistemas solares individuais em zonas isoladas (Distribuição Municipal e Rural); Estabelecer a Agência de Electrificação Rural; Iniciar a 4.ª fase do Programa Aldeia Solar; Assegurar a manutenção dos Sistemas Solares existentes da 1.ª e 2.ª fases do Programa Aldeia Solar. Entidade responsável pelo Programa: MINEA (Direcção Nacional de Energia Eléctrica). Outras entidades participantes:

PRODEL, RNT, ENDE.

  • XVI. Política de Água e Saneamento 342. O acesso dos agregados familiares a água potável e a infra-estruturas de saneamento adequadas são pré-condições de habitabilidade essenciais ao desenvolvimento das sociedades pelos seus efeitos positivos na saúde e na qualidade de vida das populações e pelas suas implicações no desenvolvimento económico e social.
  1. Mas a água é, também, um recurso multiusos utilizável como factor de produção em actividades tão distintas como sejam a produção de energia, as explorações agro-pecuárias e florestais ou na actividade industrial. A água é, ainda, uma amenidade ambiental essencial nas actividades de recreação e lazer, com reflexos no bem-estar dos cidadãos e na promoção do turismo. A gestão dos recursos hídricos pressupõe que se estabeleçam instrumentos de natureza institucional, regulamentar, económica, sendo, também, absolutamente essencial que se desenvolva um programa de investimentos que promova uma utilização eficiente da água para consumo humano e como factor de produção, se assegure a gestão das bacias hidrográficas e se preserve a sustentabilidade ambiental.
  2. A ELP Angola 2025 atribui uma elevada prioridade ao acesso universal à água com qualidade para o consumo humano, bem como a uma gestão adequada dos seus múltiplos usos como factor de produção em quase todas as actividades económicas estabelecendo, como objectivos gerais: «Assegurar que a utilização dos recursos hídricos nacionais se processa de forma adequada, garantindo um desenvolvimento económico e social sustentado e a preservação do ambiente»; «Garantir o bem-estar da população e a melhoria da saúde pública, através do acesso do cidadão e entidades colectivas a serviços de qualidade de abastecimento de água potável».
  3. «Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento básico para todos» destaca-se como sendo o 6.º objectivo da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável. As metas associadas a este objectivo preconizam o acesso universal e equitativo à água potável, a melhoria da qualidade da água, reduzindo a poluição e aumentando a reciclagem e a reutilização, a utilização eficiente da água, a gestão integrada dos recursos hídricos, a protecção e recuperação dos ecossistemas relacionados com a água (florestas, zonas húmidas, rios, aquíferos e lagos) e a cooperação internacional na gestão das águas. Sublinham, ainda, a importância do acesso ao saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, de acabar com a defecação a céu aberto e da participação das comunidades na gestão de tais sistemas.
  4. O acesso à água potável e a serviços de saneamento adequados, bem como à gestão integrada dos recursos hídricos assumem, também, uma grande relevância na Agenda 2063 da União Africana, quer como parte dos habitats modernos e habitáveis e serviços básicos de qualidade que integram o objectivo de alcançar um elevado nível de vida, qualidade de vida e bem-estar para todos (Objectivo 1), quer ao nível da segurança de água necessária para garantir economias e comunidades ambientalmente sustentáveis e resilientes ao clima (Objectivo 7). A implementação da Visão de África para a Água 2025, a existência de quadros regulatórios e de instituições adequados para garantir uma gestão eficiente dos recursos hídricos, bem como das redes de abastecimento encontram-se entre as estratégias recomendadas pela União Africana.
  5. Em linha com este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política da água e saneamento são as seguintes: Promover a gestão integrada dos recursos hídricos, garantindo que todas as bacias hidrográficas de Angola são dotadas de Plano Geral de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica; Ampliar a rede hidrométrica nacional; Descentralizar a gestão do abastecimento e tratamento de água; Assegurar a monitorização efectiva da qualidade da água para consumo humano, através da operacionalização de laboratórios para verificação da qualidade da água em todas as províncias; Expandir o abastecimento de água nas áreas urbanas, sedes de município e áreas rurais, visando a melhoria da cobertura actual do serviço; Melhorar a capacidade de gestão operacional e recuperação dos sistemas de abastecimento de água edificados no âmbito do Programa Água para Todos, visando optimizar o impacte dos investimentos já realizados; Melhorar o saneamento básico, através do aumento de infra-estruturas de drenagem de águas pluviais e residuais no território, da melhoria do sistema de recolha de resíduos sólidos, da limpeza de valas de drenagens, do tratamento de águas residuais e da sua reutilização; Aumentar o número de latrinas nas zonas rurais, bem como a participação das comunidades na gestão dos sistemas de saneamento.
  6. O Ministério da Energia e Águas (MINEA) é o Departamento Ministerial com responsabilidades na implementação da Política da Água e Saneamento, articulando-se em particular com o Ministério do Ambiente (MINAMB), mas também com o Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP), com o Ministério do Ordenamento do Território e Habitação (MINOTH), entre outros Departamentos Ministeriais, e com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 3.3.1: Expansão do Abastecimento de Água nas Áreas Urbanas, Sedes de Município e Áreas RuraisContexto: Angola tem vindo a empreender um significativo esforço na reabilitação e construção de novas infra-estruturas de abastecimento de água e tratamento de águas residuais, por forma a permitir às populações o acesso adequado e universal à utilização da água potável e aos serviços de saneamento. Nos últimos anos, Angola deu prioridade à melhoria da qualidade do serviço de abastecimento de água tanto nas zonas urbanas como nas áreas suburbanas e nas zonas rurais, assim como ao desenvolvimento institucional do sector, de modo a assegurar uma eficiente gestão na exploração dos sistemas. Actualmente, a taxa de cobertura urbana do abastecimento de água potável situa-se nos 60% e a taxa de cobertura rural situa-se nos 66%. A situação de grande carência de infra-estruturas e serviços no domínio do abastecimento de água potável, nomeadamente ao nível das zonas rurais do País tem vindo a melhorar gradualmente desde o lançamento do Programa Água para Todos, em Julho de 2007. No entanto, regista-se que há uma parte dos sistemas existentes que se encontram inoperantes, sendo necessário considerar a sua recuperação. O Programa Água para Todos permitiu a construção de 3.313 Pontos de Água e 1.154 Pequenos Sistemas de Abastecimento de Água, aos quais acrescem 338 pequenos sistemas que existiam à data de arranque do programa: no momento, a taxa de operacionalidade dos sistemas construídos é de 60%, pelo que se considera que, actualmente, 60 % dos sistemas (sejam pontos ou pequenos sistemas de abastecimento de água) estão em funcionamento, sendo necessário recuperar cerca de 40%. O presente Programa procura dar resposta a estes desafios, através do reforço do abastecimento de água potável, nomeadamente nas zonas rurais, incorporando a continuação do Programa Água para Todos. Objectivos: Objectivo 1: Expandir o abastecimento de água nas áreas urbanas, sedes de município e áreas rurais de forma a aumentar a cobertura actual do serviço; Objectivo 2: Melhorar a capacidade de gestão operacional e recuperação dos sistemas de abastecimento de água edificados no âmbito do Programa Água para Todos, visando optimizar o impacte dos investimentos já realizados. Metas: Meta 1.1: A taxa de cobertura de abastecimento de água nas áreas urbanas (Sedes Capitais de província, Sedes Municipais e Sedes Comunais mais populosas) passa de 60% em 2017 para 85% em 2022; Meta 1.2: Produção de água potável nas sedes provinciais e municipais aumenta de 0,8 milhões de m3/dia em 2017 para 1.8 milhões de m3/dia, até 2022; Meta 1.3: A taxa de cobertura de abastecimento de água nas áreas rurais passa de 66% em 2017 para 76% em 2022; Meta 2.1: Taxa de operacionalidade dos sistemas de abastecimento de água em funcionamento de 88% até 2022. Acções Prioritárias: Assegurar o abastecimento de água à Cidade de Luanda e sedes provinciais; Efectuar o abastecimento de água às sedes de municípios, sedes comunais e áreas rurais; Reforçar a operacionalidade dos sistemas de abastecimento de água construídos. Entidade responsável pelo Programa: MINEA (DNA - Direcção Nacional de Águas). Outras entidades participantes: Empresa Pública de Águas (EPAL), Empresas Provinciais de Águas Programa 3.3.2: Desenvolvimento e Consolidação do Sector da ÁguaContexto: Várias medidas têm sido levadas a cabo nos últimos anos que contribuem para uma gestão sustentável do Sector da Água. No que diz respeito a empresas gestoras dos sistemas de abastecimento e saneamento, foram já criadas 17 empresas que agora necessitam de apoio para que, dentro em breve, tenham condições de operacionalidade. Na área dos recursos hídricos, um esforço tem sido feito de modo a contemplar uma gestão integrada dos mesmos. Entre as várias iniciativas já realizadas, destaca-se a elaboração do Plano Nacional da Água e dos Planos Gerais de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (Cubango, Cuvelai, Zambeze, Cuandoe Kwanza). Está ainda em curso a elaboração dos Planos do Bengo, do Dande (estes com financiamento do OGE), do Queve, do Longa e da Região de Benguela (com o financiamento do Projecto de Desenvolvimento Institucional do Sector das Águas II). Também se empreendeu particular esforço na reabilitação das estações hidrométricas de modo a melhorar a monitorização dos recursos hídricos e do regime hidrológico de Angola, bem como a atribuição de licenças e concessões de utilização dos recursos hídricos. Finalmente, importa garantir uma adequada qualidade da água fornecida através da criação de laboratórios credenciados e capacitados. Neste contexto, o presente Programa visa dar seguimento à implementação dos principais instrumentos orientadores da política da água, nomeadamente o Plano Nacional de Água e o Programa de Desenvolvimento Institucional do Sector das Águas. Objectivos: Objectivo 1: Descentralizar a gestão do abastecimento e tratamento de água, criando em todas as províncias as necessárias competências institucionais e técnicas, nomeadamente empresas gestoras, com relatórios e contas aprovados e mais de 10.000 clientes; Objectivo 2: Promover a gestão integrada dos recursos hídricos, garantindo que todas as bacias hidrográficas de Angola são dotadas de Plano Geral de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica até 2022. Este objectivo implica a elaboração dos Planos ainda em falta, nomeadamente nas regiões de Cabinda, Noroeste, Nordeste e Namibe; Objectivo 3: Reabilitar as estações hidrométricas existentes e ampliar a rede hidrométrica nacional; Objectivo 4: Assegurar a monitorização efectiva da qualidade da água para consumo humano, com elevado padrão, com níveis de atendimento de 70% nas zonas urbanas e 40% nas zonas rurais, através da operacionalização de laboratórios para verificação da qualidade da água em todas as províncias. Metas: Meta 1.1: 19 empresas provinciais gestoras em funcionamento em 2022; Meta 2.1: 18 bacias hidrográficas principais dotadas de Plano Geral de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica (PGDURH); Meta 3.1: O número de Estações Hidrométricas na rede nacional aumenta de 58 em 2017 para 100 em 2022; Meta 4.1: 18 laboratórios de verificação da qualidade da água em funcionamento em 2022. Acções Prioritárias: Criar e operacionalizar empresas gestoras de abastecimento de água e saneamento; Elaborar planos para as bacias hidrográficas principais; Reabilitar as estações hidrométricas existentes; Construir e apetrechar laboratórios provinciais de análise da qualidade da água. Entidade responsável pelo Programa:

MINEA (DNA).

Outras entidades participantes: EPAL, Empresas Provinciais de Águas. Programa 3.3.3: Melhoria do Saneamento BásicoContexto: O acesso a água potável e saneamento básico são direitos humanos fundamentais para a redução da pobreza e para o desenvolvimento sustentável, que Angola reconhece na Resolução das Nações Unidas n.º 64/292, de 28 de Julho de 2010. Ao longo da última década, Angola tem vindo a investir fundos importantes neste sector, particularmente nas áreas urbanas do País, mas os níveis de acesso permanecem muito baixos e os dados mostram que não houve progressos significativos nos anos mais recentes. Uma das maiores preocupações é a falta de esgotos e latrinas, de controlo de descargas de águas residuais, de tratamento de águas pluviais, a inoperância das valas de drenagens e o fraco sistema de recolha de resíduos sólidos. Ao nível das áreas rurais, os esforços têm-se centrado sobretudo na implementação do Saneamento Total Liderado pela Comunidade (STLC), com resultados positivos, mas limitado a algumas províncias. A melhoria desta situação, quer em áreas urbanas quer em meio rural, é uma preocupação transversal às diversas entidades públicas com competências neste domínio ao nível central, provincial e local. A natureza desses problemas implica a busca de soluções diferenciadas, em função das áreas urbanas, periurbanas e rurais. Neste sentido, é necessário melhorar o saneamento básico, através do aumento de infra-estruturas de drenagem de águas pluviais e residuais no território, da melhoria do sistema de recolha de resíduos sólidos, da limpeza de valas de drenagens, do tratamento de águas residuais e sua reutilização, bem como aumentar o número de latrinas nas zonas rurais. O incremento significativo deste sector pode apoiar a prevenção e mitigação de emergências, surtos e epidemias, salvando milhares de vidas (especialmente dos grupos particularmente vulneráveis, tais como as crianças) e reduzindo despesas com emergências a curto, médio e longo prazo. Objectivos: Objectivo 1: Envolver a população no esforço nacional de melhoria do saneamento básico e reduzir a incidência de doenças de transmissão hídrica; Objectivo 2: Melhorar e ampliar o sistema de drenagem pluvial em áreas urbanas e periurbanas; Objectivo 3: Melhorar o sistema de drenagem e tratamento de águas residuais; Objectivo 4: Melhorar a gestão integrada de resíduos sólidos, através da expansão dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos e de resíduos hospitalares. Metas: Meta 1.1: O número de aldeias declaradas sem defecação ao ar livre (SDAL) aumenta 35,4%, para 425 aldeias em 2022; Meta 1.2: As comunidades vulneráveis dotadas de kits para o tratamento de água passam de 35 em 2016 para 400 em 2022; Meta 2.1: A rede de drenagem pluvial é ampliada de 115 km em 2017 para 600km em 2022; Meta 3.1: A rede de drenagem residual é ampliada de 80 km em 2017 para 270 km em 2022; Meta 3.2: O sistema de tratamento de águas residuais aumenta de 2 estações (ETAR) em 2017 para 7 em 2022; Meta 4.1: Até 2022, todas as capitais de província estão dotadas de aterros sanitários; Meta 4.2: Até 2022, pelo menos 10 províncias dispõem de indústrias de gestão de resíduos sólidos urbanos; Meta 4.3: Em 2022, 35 hospitais gerais e centrais efectuam a eliminação total de resíduos. Acções Prioritárias: Elaborar a Estratégia Nacional de Saneamento, com definição de prioridades e atribuição de responsabilidades; Elaborar uma proposta de DP sobre Educação Ambiental; Prosseguir e reforçar o Programa de Formação, Educação e Sensibilização Ambiental para o Saneamento (PFCA); Regulamentar o sistema de controlo e descargas de águas residuais; Elaborar o Plano Estratégico de Águas Residuais; Elaborar o Plano Estratégico de Resíduos Perigosos; Actualizar o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos; Organizar um encontro nacional para um diagnóstico sobre o estado dos poluentes persistentes e resíduos perigosos à luz da Convenção de Estocolmo e Basileia; Assegurar a construção de latrinas; Assegurar a construção e a manutenção das redes de drenagem; Realizar estudos conducentes à implementação de sistemas de recolha de tratamento de águas residuais em todas as capitais de província; Lançar a construção do Sistema de Recolha e Tratamento de Águas Residuais em quatro capitais de província; Concluir o Sistema de Recolha e Tratamento de Águas Residuais nas sedes provinciais e municipais; Assegurar a construção de aterros sanitários; Realizar a capacitação de profissionais em gestão de resíduos hospitalares; Realizar acções de mobilização junto das comunidades para o Programa de Saneamento Total liderado pela Comunidade (CLTS); Elaborar e implementar Programas Municipais de Saneamento. Entidade responsável pelo Programa:

MINAMB.

Outras entidades participantes: MINEA, MINSA, MINOTH, MINCOP, MINAGRIF, MAT, Gabinetes Provinciais de Infra- Estruturas e Serviços Técnicos, Gabinetes Provinciais de Ambiente e Gestão de Resíduos, Direcções Municipais.

  • XVII. Política de Comunicações 349. As comunicações são uma infra-estrutura cada vez com maior relevância, contribuindo para o aumento da produtividade, da competitividade e do crescimento económico. Para além disso, as tecnologias digitais estimulam a emergência de novos serviços, promovem o envolvimento e a integração das populações residentes em áreas remotas, estimulam o acesso aos serviços sociais, tornam mais abrangente o acesso à educação e à saúde, criam plataformas para a inovação, promovem as liberdades individuais e facilitam o acesso aos serviços públicos.
  1. As tecnologias da informação e comunicação são ainda instrumentais na promoção do governo inteligente (smart government), que pressupõe uma nova atitude e uma relação de proximidade entre o Executivo e os cidadãos, que apenas pode ser concretizada através da aposta na interoperabilidade de todos os serviços públicos, na partilha da informação e das plataformas tecnológicas em rede, de forma a optimizar a sua utilização, a reduzir custos e a melhorar a qualidade da prestação de serviços.
  2. Nos últimos anos, houve um esforço considerável de investimento nas infra-estruturas de telecomunicações, na digitalização da economia e da sociedade e na construção de infra- estruturas digitais e de inclusão social (de que é exemplo ilustrativo a rede de mediatecas), mas este investimento ainda não teve o impacte esperado sobre a qualidade e preços dos serviços de telecomunicações.
  3. A ELP Angola 2025 estabelece, como objectivo geral para as comunicações, «Assegurar o desenvolvimento e a expansão das infra-estruturas de suporte à oferta de serviços diversificados de informação e comunicação, disponíveis à administração do Estado e a toda a Sociedade, em todas as regiões geográficas do País, com boa qualidade e a preços acessíveis, contribuindo, assim, para o fomento de novas iniciativas e estratégias assentes em bases tecnológicas modernas (a e-educação, a e-governação, a e-medicina, o e-comércio, de entre outras) com vista à edificação da Sociedade da Informação».
  4. A Agenda Conectar 2020, aprovada pela União Internacional das Telecomunicações, e a Agenda 2063 da União Africana também atribuem uma grande prioridade à penetração das tecnologias da informação e da comunicação.
  • Esta última, faz uma especial referência ao acesso à internet, como parte dos habitats modernos e habitáveis e serviços básicos de qualidade que integram o objectivo de alcançar um elevado nível de vida, qualidade de vida e bem-estar para todos (Objectivo 1), às comunicações e à conectividade da infra-estrutura como necessárias para que África tenha uma infra-estrutura de nível mundial (Objectivo 10), bem como à investigação espacial como forma de África ser um parceiro relevante nos negócios mundiais e ter uma co-existência pacífica (Objectivo 19).
  1. No âmbito do ODS 9 da Agenda 2030 das Nações Unidas, «Construir infra-estruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação», estabelece-se uma meta que visa aumentar significativamente o acesso às tecnologias de informação e comunicação e assegurar acesso universal e a preços acessíveis à internet nos países menos desenvolvidos, até 2020.
  2. Em linha com este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de comunicações são: Desenvolver uma infra-estrutura de telecomunicações robusta capaz de servir todo o território nacional e toda a população, a preços acessíveis; Garantir o acesso universal às TIC; Integrar de forma eficaz os investimentos dispersos que estão a ser realizados; Assegurar as ligações internacionais necessárias à inserção de Angola no mundo global; Promover uma gestão eficiente do espectro radio-eléctrico.
  3. A entidade responsável pela condução da Política de Comunicações é o Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação (MTTI), que para o efeito se articula com outros Departamentos Ministeriais e com os Órgãos da Administração Local. Programa 3.4.1: Desenvolvimento de Infra-Estruturas de Telecomunicações e Tecnologias de InformaçãoContexto: Os investimentos realizados ao nível das infra-estruturas de telecomunicações e tecnologias de informação nos últimos anos não tiveram ainda o impacte esperado sobre a qualidade e preços dos serviços de telecomunicações em Angola.
  • Torna-se, pois, necessário dar continuidade aos esforços que têm vindo a ser desenvolvidos, mediante a definição de novas estratégias e políticas orientadoras, que visem, entre outros: Desenvolver uma infra-estrutura robusta capaz de servir todo o território nacional e toda a população; Garantir o Acesso Universal às TIC; Integrar de forma eficaz os investimentos dispersos que estão a ser realizados; Assegurar as ligações internacionais necessárias à inserção de Angola no mundo global; Dar suporte aos serviços de emergência nacional; Integrar as TIC com aspectos de energia e ambiente; Gerir o espectro radio-eléctrico de forma eficiente. Objectivos: Objectivo 1: Garantir o acesso aos serviços fixos de comunicações; Objectivo 2: Assegurar a comunicação por via da rede móvel a preços acessíveis a toda a população; Objectivo 3: Criar as condições para o acesso universal à Internet para edificação da sociedade de informação; Objectivo 4: Aumentar o acesso a banda larga através dos cabos submarinos internacionais; Objectivo 5: Assegurar a prestação universal dos serviços postais, promovendo a integração nacional através de uma rede de estações multifuncionais; Objectivo 6: Assegurar a prestação de serviços meteorológicos; Objectivo 7: Promover uma gestão eficiente do espectro radioeléctrico; Objectivo 8: Assegurar o controlo dos satélites angolanos com recursos nacionais e melhorar a qualidade dos serviços prestados. Metas: Meta 1.1: O número de linhas fixas instaladas aumenta 7,3% até 2022; Meta 2.1: A taxa de teledensidade móvel aumenta de 54,46% em 2017 para 59,33% em 2022; Meta 3.1: A taxa de teledensidade digital nacional aumenta de 20,65% em 2017 para de 31,18% em 2022; Meta 3.2: A taxa de cobertura da rede digital da população rural aumenta de 34% em 2017 para 98,7% em 2022; Meta 3.3: O número de utentes das mediatecas com acesso a TIC aumenta 397% até 2022, quando alcançará 424,6 mil utentes; Meta 4.1: O tráfego gerado em Angola com destino internacional aumenta 62% para 55 Gbps até 2022; Meta 4.2: A largura de banda de Internet Internacional aumenta cinco vezes, para 1.450 Bps/un. Por utilizador de Internet até 2022; Meta 5.1: 34 Estações Postais com TIC em funcionamento em 2022; Meta 5.2: A correspondência manuseada aumenta 42,9%, para mais de 4 milhões até 2022; Meta 6.1: 10 aeroportos dotados de estações e serviços meteorológicos certificados em 2022; Meta 6.2: 16 novas Estações Meteorológicas Automáticas instaladas em 2022; Meta 6.3: 7 Estações Sísmicas instaladas até 2022; Meta 7.1: Sistema de gestão do espectro radio-eléctrico instalado; Meta 7.2: 12 Centros de Fiscalização e Monitorização das Comunicações Electrónicas instalados até 2022; Meta 8.1: 107 especialistas na área espacial capacitados até 2022; Meta 8.2: Até 2022, 100% da capacidade do satélite AngoSat II está utilizada. Acções Prioritárias: Instalar e ligar serviços fixos de telecomunicações; Expandir a rede móvel de telecomunicações; Aumentar a rede digital nas áreas rurais; Incrementar o acesso à Internet e banda larga; Construir 7 mediatecas, com acesso a TIC; Operacionalizar estações e serviços postais; Reforçar os serviços meteorológicos; Actualizar o Livro Branco das TIC; Concluir a restruturação da Angola Telecom; Instalar estações meteorológicas e radares marítimos; Capacitar especialistas na área espacial, para controlo do satélite angolano; Assegurar a comercialização do satélite AngoSat II; Promover iniciativas para a criação de uma indústria de software local. Entidade responsável pelo Programa:

MTTI.

Outras entidades participantes:

MINFIN, MEP, MINEA.

7.4 Eixo 4: Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização XVIII. Política de Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil 357. A sociedade civil constitui um actor muito relevante do desenvolvimento dos países, pelo conhecimento próximo dos problemas de certos grupos de cidadãos e regiões, bem como pela sua capacidade de mobilização da população. 358. A base para o desenvolvimento de uma cidadania activa em Angola é bastante rica, constituindo, a organização comunitária da sociedade e o reforço da municipalização, oportunidades para que a participação dos cidadãos, a nível local, funcione como um complemento da acção do Estado. Esta intervenção da Sociedade Civil é, também, muito relevante a nível central, com a sua crescente participação na definição de políticas públicas e também no escrutínio da acção do Estado. 359. O acesso da Sociedade Civil a informação transparente e plural e a sua participação crescente no desenvolvimento do País são elementos essenciais de uma democracia evoluída. 360. Este papel é reconhecido na ELP Angola 2025, de que um dos sete objectivos estratégicos globais é «construir uma Sociedade Democrática e Participativa, garantindo as liberdades e direitos fundamentais e o desenvolvimento da sociedade civil». Para tal, considera fundamental «promover o desenvolvimento da sociedade civil, construindo a angolanidade e a unidade e coesão nacionais na base da diversidade etnolinguística, fomentando a cidadania activa e a democracia participativa». 361. A ELP Angola 2025 releva ainda a importância de «edificar um sistema nacional de comunicação social aberto, plural, competitivo, isento e que contribua para o fortalecimento da democracia». 362. Este princípio geral é também defendido pela União Africana na sua Agenda 2063: «Uma imprensa vibrante, diversificada, bem capacitada e responsável que escrutine todos os ramos do Governo será a norma. A liberdade de acesso à informação por todos os cidadãos, ao mesmo tempo que é salvaguardada a privacidade, será um direito (...)». Esta ideia está subjacente à Aspiração 3 desta agenda continental: «Uma África de boa governação, democracia, respeito pelos direitos humanos, justiça e Estado de Direito», que inclui como primeira área prioritária de intervenção os «Valores e Práticas Democráticas como a Norma». 363. A Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, por seu lado, considera a democracia um factor de desenvolvimento, estabelecendo, no seu objectivo de «promover Sociedades Pacíficas e Inclusivas para o Desenvolvimento Sustentável, Proporcionar o Acesso à Justiça Para Todos e Construir Instituições Eficazes, Responsáveis e Inclusivas a todos os níveis» (ODS 16), uma meta intimamente ligada ao reforço da democracia: «garantir a tomada de decisão responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis». Mas a tomada de decisão responsável exige informação e isso implica o livre acesso à informação e a liberdade para, a partir dela, opinar: por essa razão, no mesmo objectivo define- se a meta «assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais». Uma Comunicação Social livre e escrutinadora é uma trave mestra em todo este processo. 364. Tendo em consideração este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da Política de Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil consistem em: Melhorar o acesso dos cidadãos a uma informação mais plural, rigorosa, isenta e credível; Assegurar uma melhor cobertura da comunicação social em todo o território nacional; Abrir espaço a uma maior participação privada no sector da comunicação social e ao alargamento dos conteúdos e produções nacionais; Assegurar o exercício pleno da cidadania por parte dos cidadãos angolanos, através da universalidade do registo civil e da atribuição de bilhete de identidade; Promover o diálogo social como via necessária e essencial para a edificação da democracia; Fomentar a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, designadamente a nível local. Programa 4.1.1: Melhoria do Serviço Público Nacional de Comunicação SocialContexto: Enquanto agente de modernização da sociedade e prestador de um importante serviço de informação, formação e divulgação cultural, a comunicação social deve assumir o seu papel na promoção da pluralidade, transparência e combate à corrupção, fortalecendo a democracia em Angola. A cobertura dos sinais de rádio e televisão no território nacional é ainda insuficiente, devendo ser vista não pela sua extensão territorial, mas pelos aglomerados populacionais, tendo em conta a sua dispersão.

  • Em relação aos canais públicos de comunicação social, importa assinalar que os equipamentos e infra-estruturas de apoio e difusão se encontram, muitos deles, em estado de degradação, o que exige uma especial atenção do sector no que respeita à sua reabilitação, manutenção e reposição em algumas províncias. Por outro lado, também se verifica pouco rigor nas fontes de informação, pouca pluralidade de opinião, falta de contraditório e de isenção dos órgãos de comunicação social, públicos e privados. Este Programa visa, assim, melhorar o acesso dos cidadãos a uma «melhor» informação, bem como garantir uma melhor cobertura da comunicação social em todo território nacional, abrindo espaço a uma maior participação privada e ao alargamento dos conteúdos e produções nacionais. Objectivos: Objectivo 1: Garantir o acesso dos cidadãos a uma informação mais plural, rigorosa, isenta e credível, melhorando e diversificando os conteúdos de informação noticiosa, a qualidade dos programas e dos seus conteúdos, e promovendo a diversificação das fontes, de forma a contribuir para o desenvolvimento educacional, cívico e cultural da população; Objectivo 2: Contribuir para uma melhor qualidade dos programas, notícias e artigos de opinião, através do reforço da formação, valorização e dignificação dos jornalistas; Objectivo 3: Reabilitar e aumentar as infra-estruturas de difusão dos sinais de rádio e televisão de forma a oferecer uma maior cobertura dos aglomerados populacionais no território nacional e assegurar uma maior distribuição das Edições Novembro pelas províncias e principais municípios do País. Metas: Meta 1.1: O índice de pluralidade na Comunicação Social alcança 75% em 2022; Meta 1.2: O índice de isenção na Comunicação Social alcança 70% em 2022; Meta 1.3: Aumento, em pelo menos 40%, do número de comunicações institucionais na televisão, rádio e jornais em matéria de saúde pública, deveres cívicos, campanhas rodoviárias, eventos culturais e outros de interesse público até 2022; Meta 2.1: 50% do total de jornalistas com superação em acções de formação até 2022; Meta 3.1: 100% dos aglomerados populacionais de território nacional com cobertura do sinal de rádio até 2022; Meta 3.2: 75% dos aglomerados populacionais de território nacional com cobertura do sinal de televisão até 2022; Meta 3.3: Até 2022, a tiragem/dia dos títulos da Edições Novembro passa de 25.850 para 60.800 exemplares; Meta 3.4: Até 2022, os títulos da Edições Novembro são distribuídos, pelo menos, uma vez por semana, em 60 municípios. Acções Prioritárias: Rever, ampliar, regulamentar e implementar legislação fundamental para o sector, nomeadamente Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão, Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão e Nova Lei de Imprensa; Desenvolver e enquadrar, institucional e legalmente, a Comunicação Social Electrónica, tornando-a competitiva e aberta às iniciativas públicas e privadas; Melhorar a qualidade dos programas, notícias e artigos de opinião dos meios de comunicação públicos, através de políticas de formação, valorização, dignificação e capacitação dos jornalistas; Rever e actualizar o Estatuto do Jornalista e do Código de Ética e Deontologia Profissional; Promover a criação de uma nova Entidade Reguladora para o Sector da Comunicação Social; Promover a participação da iniciativa privada no Sector da Comunicação Social, quer na Área da Imprensa, quer ao nível da produção de conteúdos de programas de audiovisual, nomeadamente por parte de produtoras nacionais; Assegurar a melhoria e qualidade do Serviço Público de Comunicação Social, promovendo a sua modernização técnica e tecnológica, de forma a adequar as empresas de comunicação social do sector empresarial público aos novos enquadramentos legais; Aumentar e melhorar as infra-estruturas existentes de forma a cobrir os aglomerados populacionais existentes em território nacional com sinal de rádio e ampliar a cobertura por sinal de televisão e de internet; Criar centros (pólos) regionais de distribuição de jornais, de forma a dinamizar a circulação dos mesmos por todo território, bem como melhorar a prestação do serviço público de informação e promover espaços e conteúdos em línguas nacionais e programas direccionados às populações rurais e públicos vulneráveis; Providenciar serviços que visem manter informadas as comunidades angolanas mais representativas no exterior e comunidade internacional, através dos órgãos públicos da Comunicação Social, contribuindo para a divulgação dos progressos e realizações do País, difundindo a imagem de Angola no exterior; Desenvolver a cooperação internacional em matéria de formação e capacitação de recursos humanos e no acesso a meios internacionais de comunicação, nomeadamente no âmbito da CPLP, Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e SADC; Fomentar o desenvolvimento da comunicação social regional, local e comunitária com base num sistema de incentivos e de financiamento para o desenvolvimento dos «media» pelo País; Concluir os projectos de investimento em curso (ou a iniciar), como o Centro de Formação de Jornalistas no Huambo, o Centro Emissor de Cassoneca (ou projecto alternativo) e o Centro de Informação das Nações Unidas. Entidade responsável pelo Programa:

MCS.

Outras entidades participantes:

  • Televisão Pública de Angola (TPA), Rádio Nacional de Angola, Edições Novembro (empresa pública proprietária e produtora do Jornal de Angola, Jornal dos Desportos, Jornal de Economia & Finanças, Jornal de Cultura e Metropolitano), Agência Angola Press (ANGOP), Centro de Formação de Jornalistas, Gráfica Popular e Centro de Imprensa Aníbal de Melo. Programa 4.1.2: Promoção da Cidadania e da Participação dos Cidadãos na GovernaçãoContexto: Entre as tarefas fundamentais do Estado consagradas na Constituição de 2010, destacam-se «criar progressivamente as condições necessárias para tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos» e «defender a democracia, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos e da sociedade civil na resolução dos problemas nacionais». A atribuição de documentação básica aos cidadãos constitui um pressuposto para habilitá-los para o exercício efectivo dos direitos e liberdades sociais e económicas, sendo, pois, uma área em que o Executivo reafirma o seu compromisso para com a sociedade. Para tal, importa simplificar os procedimentos administrativos no acto de obtenção do Registo Civil e de Identificação Civil e Criminal dos angolanos, tal como consagra a Constituição e a legislação em vigor. Uma outra área relacionada em que o Executivo pretende marcar a diferença passa por criar as condições para que os cidadãos se consigam mobilizar em torno dos objectivos da governação, contribuindo para um reforço da democracia. Com efeito, o Estado necessita de interlocutores representativos da sociedade civil, organizados e capazes de participarem na resolução dos problemas do País, sobretudo a nível local, com o seu melhor conhecimento da realidade das comunidades. O presente Programa visa, assim, promover a universalidade de acesso a documentação básica para todos os cidadãos angolanos, através da massificação do registo civil, atribuição do bilhete de identidade, do passaporte e do comprovativo de residência. De igual modo, visa apoiar os cidadãos a constituírem-se como um verdadeiro interlocutor do Estado, através da sua melhor organização e capacitação para o exercício da cidadania e de uma participação mais activa na governação do País, com vista a promover a construção de uma sociedade mais democrática, participativa e reactiva às necessidades dos angolanos, aumentando a participação crescente da sociedade civil no processo de governação, designadamente a nível local. Objectivos: Objectivo 1: Assegurar o exercício pleno da cidadania por parte dos cidadãos angolanos, nomeadamente através da universalidade do registo civil e a atribuição de bilhete de identidade; Objectivo 2: Fomentar a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, designadamente nos órgãos colegiais de âmbito local. Metas: Meta 1.1: A população angolana com bilhete de identidade passa de 56% em 2017 para 77% em 2022; Meta 1.2: Até 2022, os 164 municípios possuem Comissões de Moradores a funcionar nos termos da lei; Meta 2.1: Até 2022, as 18 províncias de Angola dispõem de Conselhos de Auscultação e Concertação Social dinamizados; Meta 2.2: Até 2022, os 164 municípios de Angola possuem Conselhos de Auscultação da Comunidade dinamizados; Meta 2.3: Até 2022, 50% das OSC registadas são capacitadas em matérias relacionadas com a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas; Meta 2.4: Até 2022, o exercício do «Orçamento Participativo» é introduzido em todos os municípios. Acções Prioritárias: Instalar 17 novos Postos de Identificação Civil e Criminal a nível local; Instalar 180 novos Postos de Registo de Nascimento em Unidades Sanitárias Materno-lnfantis; Dinamizar a criação das Comissões de Moradores a nível nacional nos termos da Lei n.º 7/16, de 1 de Junho; Dinamizar a criação de Conselhos Provinciais e Municipais de Concertação Social representativos; Dinamizar a criação de Conselhos de Auscultação das Comunidades representativos; Desenvolver e apoiar os órgãos nacionais, sectoriais e locais de diálogo e concertação social; Organizar exercícios de Orçamento Participativo, de modo a assegurar a participação dos munícipes e de organizações locais da sociedade civil na decisão sobre a aplicação de uma parte simbólica do orçamento da administração municipal; Apoiar a criação, desenvolvimento e empoderamento das organizações da sociedade civil, bem como de associações representativas do sector privado e empresarial; Incentivar as organizações da sociedade civil registadas, para veicularem posições, opiniões e projectos junto da Administração Pública e outros órgãos centrais e locais do Estado; Definir meios de comunicação alternativos do cidadão com os órgãos da Administração Local do Estado. Entidade responsável pelo Programa:

MAT.

Outras entidades participantes: MJDH, MCS, Unidades Sanitárias Materno-Infantis públicas e privadas.

  • XIX. Política de Boa Governação, Reforma do Estado e Modernização da Administração Pública 365. A ELP Angola 2025 define a Boa Governação como um dos motores do sistema político- institucional, constituindo um referencial para todo o edifício institucional. Identifica, também, a necessidade de novas formas de actuação do Governo e de actualização do conceito de Estado, que passam por uma prestação adequada de serviços em quantidade e qualidade, na base da efectividade, participação, transparência, prestação de contas, equidade e primado da Lei. Neste âmbito, a boa governação pressupõe a independência do poder judicial, o respeito pelos direitos humanos e de propriedade e a partilha de poderes, bem como a existência de instituições de controlo da transparência governativa e preventivas da corrupção.
  1. O modelo de governação resultante da Constituição da República de Angola, de 2010, veio dar importantes passos nesse sentido, mas ainda é recente, carecendo de mecanismos de coordenação política e técnica mais robustos, de modo a tornar-se mais eficiente e eficaz nas respostas às necessidades colectivas dos angolanos.
  2. A concretização deste referencial pressupõe dar continuidade e um novo impulso às ambiciosas reformas estratégicas já iniciadas a nível institucional: Estado, Administração Pública e Justiça. Sublinhe-se, todavia, que a Reforma do Estado é uma reforma-mãe que não está no mesmo plano das restantes, pela sua natureza mais ampla e que considera fundamentais, para a sua realização, as Reformas da Administração Pública e da Justiça.
  3. No caso da Reforma da Administração Pública, trata-se de prosseguir o interesse público, qualificando e fortalecendo o Estado, de melhorar a governação e de promover a boa governação, de modernizar e promover uma imagem de eficiência e transparência da Administração Pública, bem como de valorizar os seus recursos humanos. Em relação à Reforma da Justiça, pretende-se reforçar o quadro legal e judicial nos planos estrutural e instrumental, visando a construção de uma sociedade orientada por princípios de Boa Governação, Legalidade e Justiça, consolidar a independência do sistema judicial, garantir a protecção dos direitos definidos pela Lei e pela Constituição e assegurar o acesso equitativo dos cidadãos ao sistema judicial, assim como reestruturar e reforçar o sistema correccional, actuar na modernização e reforço do sistema de administração da justiça e melhorar a qualificação dos recursos humanos, em particular dos juízes.
  4. A Boa Governação, o respeito pelos Direitos Humanos, pela Justiça e pelo Estado de Direito constituem uma aspiração da Agenda 2063 da União Africana, para a qual concorrem três objectivos centrais: «valores e práticas democráticos, princípios universais de direitos humanos, justiça e Estado de Direito» (Objectivo 11) - com uma referência especial ao cumprimento dos principais instrumentos internacionais de promoção dos direitos humanos, à facilitação do acesso à justiça, à independência do sistema judiciário: «Instituições Capazes e Lideranças Renovadas» (Objectivo 12) - destacando, por um lado, o papel do serviço público, dos seus valores e princípios, da eficiência e eficácia na prestação de serviços ao cidadãos e, por outro lado, a importância de prevenir e combater a corrupção: e a «responsabilização de África pelo financiamento do seu desenvolvimento» (Objectivo 20) - no qual se sublinha a promoção da boa governação na gestão económica dos países e a eliminação das saídas ilícitas de capitais.
  5. A Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável estabelece como objectivo «promover Sociedades Pacíficas e Inclusivas para o Desenvolvimento Sustentável, Proporcionar o Acesso à Justiça para Todos e Construir Instituições Eficazes, Responsáveis e Inclusivas a todos os Níveis» (ODS 16), propondo alcançar metas relacionadas com o desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes, bem como com a garantia do Estado de Direito e a igualdade de acesso à justiça para todos, além de uma redução substancial da corrupção.
  6. À luz deste quadro estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de Boa Governação, Reforma do Estado e Modernização da Administração Pública consistem em: Aperfeiçoar o modelo da Administração Central do Estado - simplificando e flexibilizando as suas estruturas orgânicas e promovendo o alinhamento institucional dos vários órgãos e serviços desburocratizar processos e procedimentos administrativos e melhorar os pontos de acesso - tirando partido das novas tecnologias -, no sentido de promover uma melhor resposta da Administração Pública às necessidades dos cidadãos e das empresas; Introduzir uma nova dinâmica na gestão dos recursos humanos da Administração Pública, orientada para assegurar que estes adquirem as competências requeridas, bem como para a mudança de atitudes e comportamentos daqueles e para a sua valorização; Sistematizar as acções de capacitação institucional dos órgãos da Administração Pública com impacte positivo na redução do recurso à assistência técnica; Reforçar as instituições de justiça, de modo a que permitam assegurar o exercício da cidadania e a observância dos Direitos Humanos; Reforçar o quadro jurídico e institucional, bem como os processos e procedimentos para prevenir e combater a corrupção e o crime económico; Prevenir situações de não conformidade com as normas legais em vigor sobre contratação pública e execução do OGE; Escrutinar a gestão e funcionamento do Sistema Judiciário nacional.
  7. Além do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado (MATRE), a quem é confiada a tarefa de coordenar o processo mais amplo de Reforma do Estado, intervêm na implementação desta política o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MJDH) e o Ministério das Finanças (MINFIN). Programa 4.2.1: Aprofundamento da Reforma da Administração Pública. Contexto: O Programa de Reforma e Modernização da Administração Pública (PREA) surgiu em 1991 com o objectivo de ajudar a realizar a cidadania, fortalecer a soberania e promover o crescimento da economia angolana. Neste domínio, a intervenção dos Executivos anteriores centrou-se na construção de uma Administração Pública baseada em estruturas flexíveis e simplificadas, na valorização dos recursos humanos e na implementação das tecnologias de informação e comunicação enquanto suporte do processo de reforma.
  • As iniciativas mais visíveis deste abrangente Programa, incluem a iniciativa «Mais Simples, Mais Fácil», orientada para a desburocratização e para a simplificação administrativa, o «Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão» (SIAC), que constitui um marco importante na relação entre os serviços públicos e os seus utentes (cidadãos e empresas) no sentido de assegurar uma maior proximidade ou a «Estratégia para o Desenvolvimento do Governo Electrónico», que actua sobre os serviços, os sistemas e processos de suporte, usando tecnologias interoperáveis e seguras. Nos últimos 25 anos registaram-se vários progressos, mas ainda existe amplo espaço para melhoria, ao nível da organização e funcionamento da Administração Pública Central - nomeadamente através da adaptação do papel do Estado à sua capacidade de acção, da racionalização das estruturas e da eliminação de áreas de sobreposição nas atribuições dos Ministérios, bem como da melhoria da relação entre o Estado e os cidadãos e operadores económicos. O presente Programa visa, assim, aperfeiçoar o modelo da Administração Central do Estado - simplificando e flexibilizando as suas estruturas orgânicas e promovendo o alinhamento institucional dos vários órgãos e serviços -, desburocratizar processos e procedimentos administrativos e melhorar os pontos de acesso - tirando partido das novas tecnologias -, no sentido de promover uma melhor resposta da Administração Pública às necessidades dos cidadãos e das empresas. Objectivos: Objectivo 1: Redimensionar as estruturas da Administração Pública Central - Directa e Indirecta - para aumentar a sua eficiência e limitar a despesa estrutural; Objectivo 2: Aligeirar procedimentos, mantendo as práticas administrativas estritamente necessárias para assegurar a certeza e a segurança jurídica de cidadãos e empresas e o interesse público; Objectivo 3: Melhorar o atendimento aos utentes de serviços públicos, através do alargamento da presença da Rede SIAC no território e de uma maior representação dos serviços públicos na rede; Objectivo 4: Promover o governo inteligente (smart government) como forma privilegiada de prestação de serviços aos cidadãos, aos operadores económicos e entre órgãos da Administração Pública, maximizando a utilização das tecnologias de informação e reduzindo os custos. Metas: Meta 1.1: Macroestrutura da Administração Pública redefinida até 2019; Meta 2.1: Até 2022, os Sectores da Justiça, Ensino Superior, Interior, Comércio, Educação e Administração Pública, Trabalho e Segurança Social são objecto da implementação de medidas de simplificação e modernização administrativa; Meta 3.1: A Rede SIAC à disposição de cidadãos e empresas passa de 12 unidades em 2017, para 18 em 2022; Meta 3.2: Os serviços prestados pela Rede SIAC em 2022 aumentam 5,5% em relação a 2017; Meta 3.3: A capacidade anual de atendimento aos cidadãos da Rede SIAC em 2022 aumenta 12,6% em relação a 2017; Meta 4.1: Até 2022, as 14 principais plataformas do Estado são interoperáveis; Meta 4.2: Até 2022, existem 25 serviços integrados multicanal para os cidadãos e as empresas. Acções Prioritárias: Efectuar estudos sobre o modelo organizacional da Administração Pública Angolana; Redefinir a macroestrutura da Administração Central do Estado; Reavaliar a missão, utilidade e eficácia dos institutos públicos, propondo a sua racionalização sempre que tal se revelar mais eficiente; Efectuar o levantamento e análise de processos e procedimentos administrativos que possam ser simplificados e modernizados; Efectuar propostas de aligeiramento de procedimentos através do «Mais Simples Mais Fácil», mantendo as práticas administrativas estritamente necessárias para assegurar a certeza e a segurança jurídica dos cidadãos, das empresas, o interesse público e proteger terceiros de boa-fé; Adequar a legislação aos novos procedimentos; Introduzir medidas de simplificação e modernização administrativa nos Sectores da Justiça, Ensino Superior, Interior, Comércio, Educação e Administração Pública, Trabalho e Segurança Social; Reformular os níveis de hierarquia nos serviços públicos, assim como os números de autorizações ou vistos no procedimento administrativo, em consonância com medidas no domínio da organização administrativa e de gestão de recursos humanos; Instituir o prémio de qualidade do serviço público; Integrar mais serviços de interesse público na Rede SIAC; Ampliar a rede, através da implementação do SIAC noutras cidades capitais do País, bem como em municípios cuja densidade justifique o investimento, designadamente nas Cidades do Kilamba e Lobito, e nas Províncias do Cuanza-Norte, Huíla, Moxico e Cuando Cubango; Implementar a Norma ISO 9001: 2015 em seis Unidades da Rede SIAC, visando melhorar a satisfação do cidadão com o atendimento e o serviço prestado; Passar o conhecimento em gestão e boas práticas do SIAC aos BUE; Implementar soluções tecnológicas que viabilizem um modelo de gestão dos serviços públicos virada para a obtenção de resultados; Desenhar e implementar um roteiro para a integração (interoperabilidade) de todos os serviços públicos, permitindo a partilha de informação e de recursos tecnológicos. As principais plataformas para as quais se deve assegurar interoperabilidade incluem: Registos Civis (nascimentos, identificação civil, casamentos, óbitos), Registo Criminal, Registo Comercial, Registo de Propriedade (inclui automóvel, imóveis e propriedade fundiária), Registo de Contribuintes, Empregados, Estudantes, Segurança Social, Registo Eleitoral, Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado, Sistema Integrado de Gestão do Património do Estado, Sistema de Informação do Programa de Investimento Público, Registo de Estrangeiros e Central de Riscos de Crédito. Entidade responsável pelo Programa:

MAPTSS.

Outras entidades participantes:

  • MTTI, MEP, MATRE, MJDH (Direcção Nacional do Registo e do Notariado, Direcção Nacional do Arquivo e Identificação, MININT (Direcção Nacional de Viação e Trânsito, Serviço de Migração e Estrangeiros), MIREX (Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares), MINCO (Sistema Integrado de Licenciamento das Actividades Comerciais), Guichet Único do Exportador. Programa 4.2.2: Capacitação Institucional e Valorização dos Recursos Humanos da Administração PúblicaContexto: O Programa de Reforma e Modernização da Administração Pública (PREA) surgiu em 1991 com o objectivo de ajudar a realizar a cidadania, fortalecer a soberania e promover o crescimento da economia angolana. É um esforço que se prolonga até à actualidade, tendo presente a constante necessidade de adequar a implementação das políticas públicas à evolução do contexto, tirando partido de novas ferramentas técnicas e tecnológicas.
  • Entende-se que a capacitação institucional passa tanto pela valorização dos recursos humanos (enquanto portadores de conhecimentos e competências) como pela garantia da existência de organização adequada (unidades administrativas, processos, procedimentos, etc.) e ferramentas de apoio que atendem às necessidades funcionais (bases de dados, instrumentos de gestão e de apoio à tomada de decisão, sistemas de informação). Assim, constituem áreas de intervenção deste Programa a valorização dos recursos humanos (funcionários e agentes administrativos) que asseguram a prestação dos serviços públicos, assim como os processos e procedimentos dos serviços e respectivas ferramentas de apoio. Pela sua importância, o desenvolvimento das competências dos dirigentes, quadros e técnicos da Administração Pública tem constituído uma prioridade dos Executivos anteriores. Mais recentemente, o Plano Nacional de Formação de Quadros (PNFQ) 2013-2020 dispõe de um programa de acção específico (PA 5), o qual visa implementar um sistema integrado de formação para a Administração Pública, bem como formação específica para quadros dirigentes, quadros superiores, quadros médios, formação de formadores e formação para carreiras do regime especial. Por outro lado, quase todas as instituições públicas vêm desenvolvendo acções de capacitação institucional, mas sem resultados animadores, a avaliar pelo ainda elevado nível de despesas em assistência técnica no desenvolvimento de tarefas próprias das instituições e dos quadros técnicos da Administração Pública. Esta formação, a nível interno, é assegurada por várias instituições - Escola Nacional de Administração (ENAD), Instituto de Formação das Finanças Públicas (INFORFIP), Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI), Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), Instituto Nacional de Formação de Quadros da Educação (INFQE) e, especificamente para os níveis desconcentrados da Administração, o Instituto de Formação para a Administração Local (IFAL) as quais, em 2017, foram congregadas numa Rede de Instituições de Formação da Administração Pública (RIFAP). Entre as várias atribuições da RIFAP, destaca-se a identificação de necessidades, redundâncias e oportunidades de formação da Administração Pública, bem como a disseminação e partilha de ofertas formativas e a constituição de equipas pluri-institucionais de formadores.
  • Refira-se que, actualmente, a Administração Pública angolana é constituída por cerca de 338 mil funcionários e agentes administrativos, dos quais 47 mil são funcionários da Administração Central e os restantes da Administração Local, sendo a Educação e a Saúde os sectores com mais efectivos. Este número contrasta bem com os 131 mil trabalhadores do início dos anos 90 e coloca vários desafios à sua gestão. Com efeito, ainda persistem distorções, entre diversos organismos, ao nível dos sistemas de carreiras, de avaliação de desempenho e retribuição, além de algum desfasamento das competências dos funcionários em relação às necessidades dos serviços, situações que estão na origem da ainda baixa produtividade da Administração Pública angolana e desmotivação dos seus recursos humanos. Assim, o presente Programa pretende introduzir uma nova dinâmica na gestão dos recursos humanos da Administração Pública, orientada para assegurar que estes adquirem as competências requeridas, bem como para motivar uma mudança de atitudes e comportamentos e para a sua valorização: também visa sistematizar as acções de capacitação institucional dos órgãos da Administração Pública, com impacte positivo na redução do recurso à assistência técnica. Objectivos: Objectivo 1: Promover o desenvolvimento e a valorização dos recursos humanos da Administração Pública, visando a adopção de atitudes e comportamentos orientados para a melhoria da eficiência e da produtividade; Objectivo 2: Melhorar a qualidade e eficiência do serviço público, através do desenvolvimento das competências dos dirigentes, quadros e técnicos nacionais da Administração Pública Central necessárias ao desempenho das suas funções; Objectivo 3: Melhorar a capacidade dos órgãos da Administração Pública e seus quadros para desenvolverem autonomamente as suas funções com os níveis de qualidade exigíveis. Metas: Meta 1.1: O novo Sistema de Carreiras da Administração Pública começa a ser implementado em 2020; Meta 1.2: O novo Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública começa a ser implementado em 2021; Meta 1.3: O novo Sistema Retributivo da Administração Pública entra em vigor em 2022; Meta 2.1: Entre 2018 e 2022, 49.670 funcionários públicos são capacitados nas modalidades de extensão, aperfeiçoamento, actualização e seminários; Meta 3.1: 20 dos principais serviços públicos beneficiam de acções de capacitação institucional (com excepção das referentes aos recursos humanos), entre 2018 e 2022. Acções Prioritárias:
  • Reformular a natureza jurídica do emprego público e flexibilizar as regras laborais (condições de mobilidade, acumulação de funções, recrutamento e selecção de titulares de cargos de direcção e chefia), de modo a aproximar os níveis de competitividade aos do sector privado, com externalidades positivas para o resto da economia; Assegurar o controlo da evolução de efectivos na Administração Pública Central; Rever o sistema de carreiras, restringindo a carreira da função pública apenas às tarefas e missões estritamente essenciais, que justificam uma permanência prolongada nos quadros da Administração Pública; Reconverter tarefas que dispensam a condição de funcionário público a um regime de admissão por contrato individual de trabalho; Rever o papel do quadro de pessoal, dando mais autonomia aos organismos e operacionalizando o conceito de «fundo salarial»; Desenvolver e implementar um sistema de mobilidade dos funcionários públicos ao longo do território; Desenvolver e implementar um sistema de avaliação de desempenho baseado em resultados, valorizando a qualidade e a produtividade dos serviços, dos funcionários e dos agentes, bem como evoluindo de uma cultura administrativa de controlo de procedimentos para uma cultura de responsabilidade e de controlo de resultados; Rever o sistema retributivo da Administração Pública, tendo por base a avaliação de desempenho; Adoptar um paradigma de gestão para resultados e de gestão de projectos no funcionamento da Administração Pública; Actualizar o PA5 do PNFQ, de modo a ajustar a oferta de formação para funcionários públicos e agentes administrativos às necessidades de capacitação associadas à missão, objectivos e atribuições dos serviços; Operacionalizar um modelo de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos que vise preparar a Administração Pública para a universalização de um modelo e cultura de gestão baseada na qualidade e nos resultados; Realizar acções de formação de modo a assegurar que os funcionários públicos adquiram as competências requeridas. Os serviços públicos a considerar são: Sistema Nacional de Planeamento, Orçamentação e Gestão Financeira Pública, Sistema de Gestão Patrimonial do Estado, Orçamentação e Gestão Financeira Local, Gestão dos Recursos Humanos da Administração Pública, Gestão do Sistema Nacional de Saúde, Gestão do Sistema Nacional de Educação, Gestão dos Benefícios dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Gestão do Sistema de Protecção Social, Sistema de Gestão Ambiental, Sistema de Gestão de Obras Públicas, Gestão Fundiária, Gestão da Actividade Pesqueira, Gestão da Actividade Comercial, Gestão da Actividade Industrial, Gestão da Actividade Turística, Gestão da Actividade Agrícola e Florestal, Gestão Mineira, Gestão dos Sistemas de Transporte e Gestão dos Serviços Públicos de Águas e Electricidade. Os 12 primeiros iniciariam em 2018 e os 8 remanescentes em 2019, com a perspectiva de, em 2020, se concluir metade das iniciados; Rever a estruturação dos serviços, os processos e procedimentos internos e documentá-los em manuais; Implementar sistemas de informação suportados em bases de dados e sistemas informáticos, tendo em atenção a questão da interoperabilidade das plataformas informáticas; Implementar instrumentos de gestão e ferramentas de apoio à análise e tomada de decisão. Entidade responsável pelo Programa:

MAPTSS.

Outras entidades participantes:

MINFIN, MEP, MINSA, MED, MACVP, MASFPM, MINPESMAR, MINCO, MIND, MINTUR, MINAGRIF, MIREMPET, MINAMB, MINCOP, MINTRANS, MINEA, ENAD, RIFAP.

Programa 4.2.3: Reforma e Modernização da Administração da JustiçaContexto: Nos últimos anos, a administração da justiça conheceu vários progressos resultantes da implementação do Programa da Reforma da Justiça e do Direito em curso, consubstanciado na adequação da legislação ordinária à Constituição, na adopção e implementação de convenções internacionais de direitos humanos, na introdução da resolução extrajudicial de conflitos e na preparação do sistema de defesa pública, na simplificação de procedimentos e desburocratização dos serviços de justiça de atendimento ao cidadão e às empresas, na definição de um mapa judiciário aderente à realidade do País, na capacitação dos recursos humanos do sector, ou mesmo na prevenção e tratamento das situações de toxicodependência. Todavia, em todas estas áreas, persistem problemas, na maior parte dos casos relacionados com a disponibilidade de infra-estruturas, meios informáticos e humanos de apoio à actividade do sector, tais como arquivos centrais e provinciais, centros de atendimento a cidadãos e empresas, tribunais, centros de observação e internamento de menores em conflito com a Lei, Magistrados Judiciais e do Ministério Público e Oficiais de Justiça em quantidade e com a capacitação necessária. Para dar resposta a estes desafios, o presente Programa visa criar instituições de justiça fortes e com capacidade para assegurarem o exercício da cidadania e a observância dos direitos humanos, através de uma melhor organização, modernização e informatização dos serviços de justiça, assim como no acompanhamento de menores, na prevenção e recuperação de pessoas com dependência de substâncias aditivas e da promoção dos direitos humanos. Objectivos: Objectivo 1: Promover o desenvolvimento económico e social através de uma melhor prestação de serviços de Registos, Notariado, Identificação Civil e Criminal aos cidadãos e às empresas; Objectivo 2: Assegurar o acesso à justiça e ao direito a todos os cidadãos nacionais, com a instalação de Centros Integrados dos Serviços de Justiça e de Centros de Resolução Extrajudicial de Litígios e demais serviços conexos; Objectivo 3: Melhorar a eficácia e a eficiência do sistema judiciário, através da organização dos serviços, da capacitação dos recursos humanos e da instalação dos Tribunais de Comarca e da Relação; Objectivo 4: Promover a diminuição da dependência de substâncias aditivas e o combate ao uso de drogas ilícitas; Objectivo 5: Assegurar o acompanhamento e a reeducação de menores em conflito com a Lei, que estejam sob alçada do Estado, promovendo, desta forma, a sua reinserção social; Objectivo 6: Promover e proteger os Direitos Humanos através da sensibilização da sociedade e do reforço institucional do sector. Metas: Meta 1.1: Os pontos de acesso a serviços de registo civil, predial, automóvel, comercial, cartórios e postos de identificação civil e criminal em todo o território nacional aumenta de 205 em 2017 para 269 em 2022; Meta 2.1: O número de processos resolvidos no Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios quintuplica entre 2017 e 2022, passando para 4.000; Meta 3.1: Novo Mapa Judiciário implementado em 45% até 2022; Meta 4.1: Até 2022, 20% dos toxicodependentes referenciados são acompanhados nos Centros de Reabilitação de Toxicodependentes; Meta 5.1: A capacidade de atendimento dos Centros de Observação de Menores em Conflito com a Lei aumenta 50% até 2022; Meta 5.2: A capacidade de atendimento dos Centros de Internamento de Menores aumenta 40% até 2022; Meta 6.1: Até 2022, Angola melhora 20 posições no ranking de Direitos Humanos do índice Ibrahim de Governação em África, em relação ao valor de 2016. Acções Prioritárias: Concluir a reforma da legislação substantiva e processual, nomeadamente os Códigos Civil, Penal, Comercial, da Família, assim como os respectivos Códigos do Processo Civil, do Processo Penal, do Processo Comercial e do Processo de Família; Propor a introdução de melhorias na legislação económica, criminal e civil, bem como a actualização e adequação da respectiva legislação processual; Rever a legislação dos Registos e Notariado (Código de Registo Civil, Automóvel, Predial e Código Notarial); Garantir a criação da Agência dos Registos e Notariado e da Identificação Civil; Construir e reabilitar (50) infra-estruturas dos Serviços de Registos e Notariado; Instalar um Arquivo Nacional e três Arquivos Provinciais; Avaliar a possibilidade de criação de um Documento Único do Cidadão; Rever o sistema de formação, avaliação e promoção dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, introduzindo o sistema de mandatos; Implementar o novo Mapa Judiciário, nomeadamente através da construção e apetrechamento de dois Tribunais da Relação, da construção e apetrechamento de quatro Tribunais de Comarca, da remodelação, adaptação e apetrechamento de 10 edifícios da antiga seguradora AAA para acolher Tribunais de Jurisdição Comum nas províncias judiciais; Reforçar a capacidade dos recursos humanos do sector, nomeadamente Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público, Oficiais de Justiça e outros funcionários; Continuar o processo de informatização dos serviços e dos tribunais e cartórios judiciais e assegurar a interligação comunicativa de dados e informações entre si, e face aos demais serviços do Sector da Justiça de modo a facilitar, não só o trabalho relacionado com a tramitação dos processos, mas também a sua consulta; Melhorar o sistema de indicadores de gestão dos tribunais, especialmente na gestão dos arquivos; Reformar a Gestão Financeira do Sistema de Justiça, apostando na sustentabilidade, alicerçada numa gestão eficaz e eficiente dos recursos disponíveis, do Sector da Justiça; Promover a admissão de Defensores Públicos; Assegurar a instalação, manutenção e funcionamento de três novos Centros de Observação e de dois novos Centros de Internamento de Menores; Operacionalizar Centros de Reabilitação de Toxicodependentes; Desenvolver programas de educação e sensibilização para o respeito dos Direitos Humanos e observância dos deveres de cidadania, dirigidos às organizações estatais, OSC e escolas, órgãos de comunicação social, públicos e privados, e ampliar a divulgação dos serviços públicos voltados para a efectivação dos Direitos Humanos; Promover a articulação entre o Estado e a sociedade civil em matéria de Direitos Humanos. Entidade responsável pelo Programa:

MJDH.

Outras entidades participantes: MEP, MINSA, MED, Governos Provinciais. Programa 4.2.4: Reforço do Combate ao Crime Económico, Financeiro e à CorrupçãoContexto: O pleno exercício das funções do Estado constitui um dos princípios orientadores do Executivo e um compromisso da sua governação para com a sociedade angolana. A Reforma do Estado e a Modernização da Administração Pública são essenciais para a melhoria da governação, o que passa por uma responsabilização crescente do Estado perante a sociedade, aproximando-o dos cidadãos e facilitando o relacionamento destes com as instituições públicas. É também fundamental mitigar e combater práticas ilícitas enraizadas em alguns sectores e que atentam o princípio da probidade no exercício da gestão da Coisa Pública, designadamente o abuso de poder por parte de pessoas em posição de autoridade, em troca de recebimento indevido de vantagem. A corrupção representa um custo directo para os cidadãos e agentes económicos no seu quotidiano, mas, tal como o crime económico e o financeiro, também tem custos indirectos relacionados com o desvio de recursos públicos (receitas que deixam de ser cobradas e afectação ineficiente de recursos). Assim, será dada continuidade ao esforço já realizado pelas várias instituições públicas (designadamente o Serviço Nacional de Contratação Pública, Inspecção Geral de Finanças, Serviço de Investigação Criminal e Unidade de Informação Financeira), no sentido de reforçar o combate à corrupção e ao crime económico e financeiro, visando promover o restabelecimento da confiança dos cidadãos e dos agentes económicos no Estado. Para além da grande determinação política para acabar com este flagelo, a acção do Executivo passa por uma estratégia abrangente de combate à corrupção, integradora de diferentes políticas, a definir e implementar em estreita articulação com a sociedade civil, que também deverá participar na monitoria da implementação. A estratégia de combate à corrupção deverá conter iniciativas preventivas e combate à corrupção, bem como à fraude fiscal, através da difusão de boas práticas de controlo das receitas, das despesas e da gestão do património público, e incutir uma maior transparência entre os intervenientes no mercado da contratação pública, bem como incentivar e consciencializar os gestores públicos a obedecer aos princípios da prossecução do interesse colectivo na gestão dos recursos públicos e a participação da sociedade, com vista a denunciar actos irregulares que atentam contra os princípios da igualdade, concorrência, imparcialidade, transparência, probidade, integridade, regularidade, legalidade e boa gestão financeira (contribuindo também para a transparência e racionalização das despesas públicas). Mas também deverá contemplar iniciativas responsabilizadoras, que aprofundem o quadro jurídico de responsabilização tanto de natureza penal como de natureza civil e reintegrativa, priorizando sectores em que o potencial de melhoria é mais elevado. Objectivos: Objectivo 1: Reforçar o quadro jurídico e institucional, bem como os processos e procedimentos para prevenir e combater a corrupção e o crime económico e financeiro; Objectivo 2: Prevenir situações de não conformidade com as normas legais em vigor sobre contratação pública e execução do OGE; Objectivo 3: Escrutinar a gestão e funcionamento do Sistema Judiciário e advogar os diferentes casos de fórum judicial e social que se revelarem oportunos. Metas: Meta 1.1: Até 2019, Estratégia de Combate à Corrupção aprovada e arranque da implementação do Plano de Acção respectivo; Meta 2.1: A percentagem de adjudicação de contratos comerciais, para a execução de projectos de Investimento Público, via concurso público aberto deve evoluir para cerca de 60% até 2022; Meta 3.1: Até 2019, o Observatório da Justiça está instalado e em funcionamento. Acções Prioritárias: Elaborar uma estratégia de combate à corrupção e o respectivo plano de acção, com indicadores viáveis e metas realistas; Implementar a estratégia de combate à corrupção, dinamizando as várias instituições públicas responsáveis pelos esforços de investigação e de alteração de procedimentos, nomeadamente o Serviço de Investigação Criminal e a Procuradoria-Geral da República; Implementar campanhas de educação cívica, promovendo os comportamentos éticos e desincentivando actos ilícitos; Rever o quadro jurídico de responsabilização de práticas de corrupção e crimes económicos, tanto de natureza penal como de natureza civil e reintegrativa; Estabelecer e operacionalizar o Observatório da Justiça, a nível nacional e num primeiro conjunto de províncias; Promover medidas de protecção e acomodação material dos titulares dos cargos públicos para prevenir a corrupção. Entidade responsável pelo Programa:

MJDH.

Outras entidades participantes: Unidade de Informação Financeira, MINFIN, MININT, MIREX, MAPTSS, MAT, Associações representativas do Sector Privado, OSC.

  • XX. Política de Descentralização e Reforço do Poder Local 373. Os princípios da descentralização político-administrativa e da autonomia local estão consagrados na Constituição da República de Angola, que estabelece o poder local como poder autónomo do Estado, não soberano e não integrado na Administração Pública do Estado. As autarquias locais constituem uma das formas organizativas do poder local, com atribuições nas diferentes áreas da governação local.
  1. O processo de desconcentração e descentralização, no âmbito do qual se procederá à criação das autarquias locais e à efectiva transferência de responsabilidades, da Administração Central, em matéria de governação local, tem dado importantes passos, destacando-se a publicação de um importante pacote legislativo, que compreende a Lei Orgânica do Poder Local (Lei n.º 15/17, de 8 de Agosto), a Lei da Administração Local do Estado (Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro) ou o Regime de Financiamento dos Órgãos da Administração Local do Estado (DP n.º 40/18, de 9 de Fevereiro).
  2. A desconcentração e descentralização do Estado e da Administração Pública é uma das ideias de força da ELP Angola 2025, condição para inverter a tendência centralizadora do Estado e melhorar a eficácia e a eficiência da Administração Pública. Esta ideia visa o desenvolvimento harmonioso do território, uma equilibrada repartição de atribuições e competências entre a Administração Central e a Administração Local, construção e consolidação do Poder Local e criação de Autarquias Locais. Trata-se de uma reforma determinante para o desenvolvimento do País, pelas interconexões com outras políticas e pelos seus elevados efeitos multiplicadores na acção do Estado.
  3. A Política de Descentralização e Reforço do Poder Local assenta, assim, numa lógica de proximidade do exercício do poder político em relação aos cidadãos, mas também de representatividade destes ao nível da governação local.
  4. Este desígnio está alinhado com uma das aspirações da União Africana para 2063 - «uma África de Boa Governação, Democracia, respeito pelos Direitos Humanos, Justiça e Estado de Direito» - que se consubstancia em «instituições capazes e liderança transformada implementados a todos os níveis» (Objectivo 12). Uma das áreas consideradas prioritárias para a concretização deste objectivo é o desenvolvimento participativo e a governação local, o que passa pela implementação de políticas e de quadros legais para a descentralização, pela criação de capacidade na Administração Local do Estado, bem como pela implementação de medidas para assegurar a descentralização completa e a racionalização de funções administrativas e financeiras.
  5. Também a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável atribui particular destaque à descentralização no seu objectivo de «promover Sociedades Pacíficas e Inclusivas para o Desenvolvimento Sustentável, Proporcionar o Acesso à Justiça Para Todos e Construir Instituições Eficazes, Responsáveis e Inclusivas a todos os níveis» (ODS 16), para o qual contribuem duas metas específicas: «desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes a todos os níveis» e «garantir a tomada de decisão responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis».
  6. O PDN 2018-2022 responde a este desafio com o aprofundamento da Desconcentração Administrativa, numa primeira etapa, através da delegação gradual de competências da Administração Central para a Administração Local do Estado (Governos Provinciais e Administrações Municipais): posteriormente, através da transferência de competências e da criação das autarquias locais, o que pressupõe a realização do respectivo processo eleitoral, previsto para 2020. Em paralelo, vai-se efectuando a capacitação dos recursos humanos, bem como a adequação dos recursos financeiros e materiais necessários à execução das competências que, entretanto, são assumidas a nível local.
  7. A Política de Descentralização e Reforço do Poder Local prevê, ainda, uma intervenção em matéria de Reforma da Administração Local e Melhoria dos Serviços Públicos a nível Municipal, com o objectivo de desenvolver serviços capazes de implementar uma política de proximidade que assegure uma satisfação das necessidades dos cidadãos, com maior eficácia e eficiência.
  8. O Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado (MATRE) é a entidade responsável pela coordenação, execução e avaliação da política do Executivo relativa à Administração Local do Estado, à Administração Autárquica e ao apoio à realização dos processos de eleições locais. O principal instrumento orientador da acção do MATRE é o Plano Nacional Estratégico da Administração do Território 2015-2025 e os seus vários programas, com foco na descentralização (Programa Nacional de Descentralização - PNAD), na reforma da governação local (Programa de Reforma de Governação Local - PREGOL) e nos processos eleitorais (Programa de Acompanhamento de Processos Eleitorais - PAPE). A implementação da Política de Descentralização requer uma integração com as diversas áreas e níveis de governação. Programa 4.3.1: Desconcentração Administrativa e FinanceiraContexto: A desconcentração administrativa e financeira constitui uma forma de delegação de poderes e de atribuições da Administração Central do Estado para órgãos desconcentrados, tendo em vista a aproximação dos serviços aos cidadãos. Nos últimos anos foram dados vários passos no sentido de implementar este processo, em particular com a publicação de peças do quadro legislativo, como a Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, sobre a Administração Local do Estado e o respectivo regulamento (DP n.º 208/17, de 22 de Setembro), a Lei Orgânica do Poder Local (Lei n.º 15/17, de 8 de Agosto) e, mais recentemente, o Regime Financeiro dos Órgãos da Administração Local do Estado (DP n.º 40/18, de 9 de Fevereiro). Assim, o presente Programa visa consolidar o processo de desconcentração, nas vertentes administrativa e financeira, de modo a eliminar a autonomia dos órgãos locais, que tem sido uma fonte de constrangimentos na resolução dos problemas reais e prioritários das populações. Objectivos: Objectivo 1: Reforçar o processo de desconcentração administrativa. Objectivo 2: Promover a desconcentração financeira do Estado. Metas: Meta 1.1: Até 2022, são assinados 270 termos de transferência de competências entre os Departamentos Ministeriais e os Governos Provinciais; Meta 1.2: Até 2022, são assinados 540 termos de transferência de competências entre os Departamentos Ministeriais e as Administrações Municipais; Meta 1.3: Até 2022, são assinados 540 termos de transferência de competências entre os Governos Provinciais e as Administrações Municipais; Meta 1.4: Até 2022, 18 Governos Provinciais possuem a nova estrutura orgânica da Administração Local implementada; Meta 1.5: Até 2022, 164 Administrações Municipais possuem a nova estrutura orgânica da Administração Local implementada; Meta 2.1: Até 2022, o rácio de desconcentração da cobrança de Impostos Não Petrolíferos ascende a 43%; Meta 2.2: Até 2022, o rácio da desconcentração da despesa pública ascende a 60%. Acções Prioritárias: Detalhar o processo de desconcentração administrativa e financeira e o respectivo calendário; Adaptar as estruturas orgânicas e as condições técnicas dos municípios às necessidades de desempenho no quadro da desconcentração administrativa e financeira, procurando assegurar que os funcionários com responsabilidades em matéria de planeamento, gestão orçamental e financeira possuem o perfil adequado a tais funções; Regulamentar o diploma sobre a delimitação de competências entre os Órgãos da Administração Central e os Órgãos da Administração Local do Estado; Elaborar Termos de Transferência das Competências a serem assinados entre os Departamentos Municipais, os Governos Provinciais e as Administrações Municipais; Implementar a nova estrutura orgânica da organização e funcionamento dos Órgãos Locais do Estado (DP n.º 208/17, de 22 de Setembro); Implementar o novo Regime Financeiro dos Órgãos da Administração Local do Estado; Melhorar o Sistema de Monitorização da Administração Local, visando um melhor controlo, acompanhamento e transparência na execução orçamental por parte destes órgãos; Realizar acções de formação e capacitação para os gestores da Administração Local sobre matérias de preparação e execução orçamental, com foco na melhoria da qualidade da despesa pública (IFALVINFORFIP). Entidade responsável pelo Programa:

MATRE.

Outras entidades participantes: MINFIN, MAPTSS, MJDH, MEP, MINCO, MINOTH (Instituto Geográfico e Cadastral de Angola - IGCA, Instituto Nacional do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano - INOTU), Governos Provinciais, Administrações MunicipaisPrograma 4.3.2: Descentralização e Implementação das Autarquias Locais. Contexto: A descentralização constitui uma forma de devolução de poderes e de atribuições da Administração Central do Estado para pessoas colectivas territoriais autónomas representativas das suas populações - as autarquias -, tendo em vista uma efectiva aproximação dos órgãos de decisão às populações. Nos últimos anos foram dados vários passos no sentido de implementar estes processos, em particular com a publicação de peças do quadro legislativo, como a Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, sobre a Administração Local do Estado e o respectivo regulamento (DP 208/17, de 22 de Setembro), a Lei Orgânica do Poder Local (Lei n.º 15/17, de 8 de Agosto) e, mais recentemente, o Regime Financeiro dos Órgãos da Administração Local do Estado (DP n.º 40/18, de 9 de Fevereiro). Além da promulgação de legislação autárquica complementar, é agora necessário ir aumentando o grau de autonomia dos municípios, de forma faseada e gradual, conforme definido na Constituição de 2010. Assim, o presente Programa visa consolidar o processo de descentralização, através da institucionalização concreta das autarquias locais. Objectivos: Objectivo 1: Assegurar as condições para a implementação das autarquias; Objectivo 2: Realizar as primeiras eleições autárquicas. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 164 municípios dispõem do sistema de comunicação e fixação de residência dos cidadãos e o cadastro imóvel implementado; Meta 1.2: Até 2022, 164 municípios dispõem da definição toponímica estabelecida nos termos da Lei n.º 14/16, de 12 de Setembro; Meta 1.3: Até 2022, 5.000 quadros da Administração Local são capacitados de acordo com o perfil estabelecido para a descentralização administrativa; Meta 2.1: Até 2022 são institucionalizadas as Autarquias Locais. Acções Prioritárias: Detalhar o processo de descentralização e o respectivo calendário, de acordo com a deliberação da Assembleia Nacional; Elaborar e implementar o pacote legislativo autárquico e os regulamentos associados; Preparar e seleccionar os municípios para a implementação das Autarquias Locais; Adquirir a solução tecnológica para o sistema de comunicação e fixação de residência dos cidadãos; Analisar, parametrizar e adaptar o sistema de comunicação e fixação de residência dos cidadãos às necessidades do território; Divulgar o novo sistema de comunicação e fixação da residência dos cidadãos; Monitorar a implementação das placas toponímicas nos municípios; Preparar a base de dados dos cidadãos maiores para a interoperabilidade de dados do Bilhete de Identidade e do Registo Eleitoral, efectuando as actualizações necessárias; Preparar o processo eleitoral autárquico, incluindo a definição do mapa das circunscrições das autarquias e do sistema de eleição dos representantes locais; Realizar as primeiras Eleições Autárquicas; Criar mecanismos de co-habitação entre as Autarquias Locais e as Comissões de Moradores na Governação Local; Configurar os órgãos representativos locais, os seus poderes, atribuições e competências; Definir o quadro de tutela e coordenação administrativa das autarquias e da Administração Local do Estado; Implementar um programa de formação autárquica abrangente, desenhado com base num diagnóstico de necessidades de formação dos funcionários das autarquias. Entidade responsável pelo Programa:

MATRE.

Outras entidades participantes:

  • MINFIN, MAPTSS, MJDH, MEP, MINOTH (IGCA e INOTU), Governos Provinciais, Administrações Municipais. Programa 4.3.3: Reforma da Administração Local e Melhoria dos Serviços Públicos a Nível MunicipalContexto: O processo de desconcentração administrativa caracteriza-se pela transferência de atribuições da Administração Central para uma entidade ou órgão da Administração Local do Estado, o que envolve uma organização e estruturação dos serviços administrativos desconcentrados do Estado visando uma resposta mais eficiente e próxima das populações. Neste contexto, a Lei n.º 18/16, de 17 de Outubro, veio redefinir a divisão político-administrativa e o modelo organizacional do território nacional, estabelecendo que o território do País é constituído por 18 províncias, 164 municípios, 518 Comunas e 44 Distritos Urbanos. A implementação desta dinâmica pressupõe o reforço da capacidade de intervenção e a estruturação dos diferentes órgãos da Administração Local do Estado, em particular dos municípios, tendo em vista quer a assumpção de novas competências quer a sua transformação em autarquias. Este Programa pretende, assim, elevar o desempenho dos municípios, enquanto órgãos desconcentrados do Estado e unidade de prestação de serviço público por excelência, visando tornar o seu funcionamento mais simples e célere e facilitar a vida dos cidadãos, actuando ao nível da simplificação dos procedimentos. Objectivos: Objectivo 1: Melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, sociedade e empresas a nível local, através da simplificação dos procedimentos administrativos e circuitos burocráticos de decisão dos municípios; Objectivo 2: Promover a rápida implementação dos novos processos e procedimentos através da aplicação de novas tecnologias de informação e comunicação. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 164 Administrações Municipais com processos e procedimentos administrativos reformulados e simplificados; Meta 2.1: Até 2022, 164 Administrações Municipais com Sistema de Gestão Municipal (SGM) implementado. Acções Prioritárias: Analisar actividades e serviços prestados pelos Órgãos da Administração Local, redefinir os processos e simplificar os procedimentos administrativos na prestação de serviços aos cidadãos a nível dos municípios; Criar catálogos de serviços municipais, comunais, dos distritos urbanos e cidades; Implementar sistemas e tecnologias de informação de suporte à simplificação processual, nomeadamente o Sistema de Gestão Municipal Autárquica

(SIGAT GEMA); Instituir prémios anuais e outras formas de distinções relativas às boas práticas administrativas para os órgãos e funcionários da Administração Local; Promover a abertura do Balcão Único de Atendimento Público (BUAP) nas Administrações Municipais, Comunais e Distritos Urbanos, que permitam facilitem o atendimento das famílias, empresas e comunidades; Assegurar a formação de funcionários municipais nas diferentes áreas de intervenção dos municípios; Criar um sistema de monitorização do índice de satisfação dos munícipes face aos serviços da Administração Local. Entidade responsável pelo Programa:

MATRE.

Outras entidades participantes:

  • MAPTSS, MINFIN, MEP, MJDH, MINCO, MIND, MINTUR, MINOTH (IGCA e INOTU), INE, Governos Provinciais, Administrações Municipais 7.5 Eixo 5: Desenvolvimento Harmonioso do Território XXI. Política de Desenvolvimento Territorial382. A Política de Desenvolvimento Territorial segue uma abordagem caracterizada por: Partir dos problemas e recursos específicos e foco nas potencialidades dos actores e instituições territoriais; Considerar de forma integrada as diversas dimensões relevantes para o desenvolvimento e procurar sinergias entre as diferentes acções sectoriais.
  1. Trata-se de uma política que visa, simultaneamente, a eficiência e a equidade, optimizando o valor acrescentado das diversas intervenções - na medida em que são ajustadas às condições territoriais concretas - e o aproveitamento das potencialidades do território, potenciando os resultados das intervenções sectoriais. O racional para esta abordagem reside no facto de que os territórios são construídos pela interacção de múltiplos factores (com indivisibilidades e externalidades) e beneficiam ou sofrem de forma diferenciada dos impactes das políticas sectoriais.
  2. A estratégia de desenvolvimento territorial da ELP Angola 2025 pressupõe uma política de desenvolvimento territorial forte. Pólos de desenvolvimento, pólos de equilíbrio, corredores de desenvolvimento - elementos nucleares do modelo territorial assumido na ELP - são exemplos de objectivos/instrumentos que, pela transversalidade aos diversos sectores, só podem ser prosseguidos no quadro de uma política de desenvolvimento territorial.
  3. O carácter transversal (sistémico) da política de desenvolvimento territorial faz com que esta não se distinga tanto pelos objectivos - que serão sempre a convergência dos objectivos das demais políticas -, mas antes pela forma de actuar: a partir de um território específico, integrando os diversos recursos e potencialidades e congregando os actores relevantes aos diversos níveis.
  4. A Agenda 2063 da União Africana destaca o combate à pobreza, à desigualdade e à fome como uma área prioritária para alcançar a aspiração de um melhor nível de vida, qualidade de vida e bem-estar para todos (Objectivo 1): entre outras estratégias indicativas, recomenda que os países implementem políticas que conduzam à criação de riqueza para todos os cidadãos e a uma distribuição mais equitativa. Uma outra área prioritária de acção refere-se à adopção de políticas integradas de desenvolvimento territorial visando a melhoria dos habitats e a provisão de serviços de qualidade básicos ao longo de todo o território.
  5. A Agenda 2030 das Nações Unidas, por seu lado, estabelece vários objectivos associados ao desenvolvimento do território, através do aproveitamento das potencialidades dos actores e das instituições territoriais, nomeadamente: «reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países» (ODS 10) e «tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis» (ODS 11).
  6. Tendo presente este enquadramento estratégico, a Política de Desenvolvimento Territorial tem as seguintes prioridades: Aumentar a eficiência das políticas sectoriais, nomeadamente através de acções e investimentos complementares que articulem e permitam potenciar os resultados dos investimentos sectoriais realizados; Promover o desenvolvimento harmonioso do território, privilegiando o desenvolvimento das províncias menos povoadas, através de acções que promovam as condições de vida, as oportunidades de emprego e a atracção de novos investimentos; Criar novos territórios economicamente dinâmicos e competitivos, pela mobilização integrada dos recursos e oportunidades criadas por potencialidades e investimentos estratégicos.
  7. A Política de Desenvolvimento Territorial tem, assim, um papel estratégico na promoção da coesão territorial e no desenvolvimento das comunidades locais, por um lado, e na competitividade da economia angolana e na eficiência das políticas públicas, por outro. E será, também, relevante para a gestão da mobilidade e dos factores de fixação da população.
  8. O Ministério da Economia e Planeamento (MEP) tem um papel-chave na condução da Política de Desenvolvimento Territorial e na articulação dos esforços dos Departamentos Ministeriais, destacando-se igualmente as intervenções do Ministério do Ordenamento do Território e Habitação (MINOTH), bem como dos Governos Provinciais e dos municípios. Programa 5.1.1: Coesão TerritorialContexto: O desenvolvimento harmonioso do território pressupõe a implementação de medidas orientadas para o território, concebidas a partir das suas especificidades e com a participação dos actores locais, devendo responder a quatro preocupações fundamentais: «Um papel activo das entidades territoriais (províncias, municípios, ...), com um espaço de participação e acolhimento dos seus projectos para se assumirem como actores do desenvolvimento; Consideração da especificidade e complexidade dos desafios territoriais, exigindo soluções integradas e transversais às abordagens sectoriais as quais, muitas vezes, se revelam ineficientes por não haver convergência no espaço e no tempo dos projectos complementares que potenciariam as sinergias das intervenções; Atenção necessária às pequenas intervenções e pequenos projectos que são essenciais para extrair todo o potencial dos grandes investimentos públicos; Mobilização das energias e recursos territoriais através de abordagens de base territorial que não ignorem importantes recursos de desenvolvimento. A coesão territorial é não apenas um objectivo de desenvolvimento, mas um importante instrumento de aceleração do desenvolvimento económico e social e de reforço da competitividade nacional. Diversos programas sectoriais, nomeadamente nas áreas sociais, económicas e de infra-estruturação do território, contribuem para a coesão territorial numa lógica de intervenção top-down. Mas estas intervenções não são suficientes para promover a mobilização integrada do potencial dos territórios, importando contemplar também uma perspectiva de base territorial, tendo por base o conceito de desenvolvimento integrado. Este Programa constitui uma primeira abordagem à descentralização do desenvolvimento, a partir dos territórios e com um papel acrescido das províncias, municípios e organizações da sociedade civil. No entanto, a iniciativa das intervenções não exclui entidades sectoriais e nacionais, sobretudo quando estejam em causa grandes projectos territoriais integrados. Objectivos: Objectivo 1: Criar condições para reter e atrair população para as 6 províncias menos povoadas o que passa, nomeadamente, por um quadro de condições de vida atractivo em comparação com outras províncias, o aumento dos rendimentos das famílias, oportunidades de emprego de qualidade, atracção de novos investimentos; Objectivo 2: Promover o desenvolvimento integrado do território, através da realização de Operações Integradas de Desenvolvimento Territorial (OIDT) que procurem o aproveitamento conjugado dos recursos de um determinado território; Objectivo 3: Potenciar os impactes dos Grandes Projectos Estruturantes, procurando «extrair valor dos investimentos feitos» e potenciando, ao nível local, os benefícios dos grandes projectos nacionais/regionais através do apoio a projectos provinciais/municipais complementares; Objectivo 4: Dinamizar a acção das organizações da sociedade civil, mobilizando as suas energias para acções de melhoria das condições de vida e da auto-estima das comunidades locais e dar um sinal de proximidade do Estado e do Governo aos cidadãos. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 6 Programas de Crescimento Acelerado (um em cada uma das 6 províncias), consensualizado com os sectores relevantes, aprovado e com implementação iniciada; Meta 2.1: 2 Operações Integradas de Desenvolvimento de Territórios Estratégicos definidas até 2022; Meta 2.2: 10 Operações Integradas de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos (OIDRE) em execução, pelo menos, a 40% até 2022; Meta 2.3: 3 Operações Integradas de Desenvolvimento de Territórios Transfronteiriços em execução, pelo menos, a 30% até 2022; Meta 3.1: 20 projectos provinciais/municipais complementares em execução até 2022; Meta 4.1: 160 pequenos projectos de melhoria das condições de vida e da auto-estima das comunidades locais apoiados e implementados por organizações da sociedade civil. Acções Prioritárias: Elaborar Programas de Crescimento Acelerado, com uma perspectiva de longo prazo, que prevejam; Acções de aproveitamento integrado do território (agrícola, florestal, turístico, mineiro);
  • Zonas devidamente apetrechadas (acessibilidade, energia, água e saneamento) para fácil instalação e funcionamento de unidades industriais, logísticas e serviços;
  • Sistema de incentivos (fiscais e financeiros) à atracção de investimentos produtivos; Modernização das actividades económicas familiares e organização dos circuitos de comercialização;
  • Infra-estruturação básica do território e qualificação da rede de povoamento provincial. A concretização deste objectivo será prosseguida em articulação MEP/províncias. Elaborar o paradigma para as OIDT, definindo a tipologia de acções que poderiam ser incluídas numa operação, os critérios e a informação necessária à avaliação das candidaturas e monitorização da implementação da operação. Estas operações podem ser de três tipos: Operações Integradas de Desenvolvimento de Territórios Estratégicos (OIDTE), na perspectiva nacional e pela importância dos recursos e potencial de impactes multi-sectoriais (p.e. território do Médio Kwanza com o potencial hidroeléctrico ou o Corredor do Lobito centrado nos impactes da infra-estrutura de transporte). Estas operações podem ser da iniciativa das províncias ou de uma entidade nacional e no período do PDN 2018-2022 estará em causa o seu estudo e programação; Operações Integradas de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos (OIDRE), em espaços de dominante rural, envolvendo intervenções complementares em vários domínios para aproveitamento de recursos de pequena e média escala (p.e. articulando, num território específico, o reforço da produção agrícola camponesa, com o desenvolvimento das actividades de transformação ou turismo, através de acções que promovam a qualificação do potencial humano, o empreendedorismo, a comercialização, o acesso à informação, a infra-estruturação básica, etc.). A iniciativa destas operações será das províncias/municípios envolvidos: serão operações de pequena escala financeira, cabendo ao MEP a avaliação prévia do interesse das propostas e apoiar a preparação daquelas que reúnam condições de viabilidade para a sua execução. Para o efeito, o MEP deverá auscultar as províncias ou os sectores, por forma a identificar o seu interesse. A operação deve ser definida em conjunto com as entidades interessadas, avaliada a sua viabilidade e decidida a sua execução; Operações Integradas de Desenvolvimento de Territórios Transfronteiriças (OIDTT), como forma de dinamizar o potencial associado à articulação com os países vizinhos, valorizando corredores de ligação internacional (p.e. eixo Luena-Luau, eixo Ondjiva-Santa Clara, eixo Namibe-fronteira da Namíbia) ou áreas transnacionais (p.e. áreas transfronteiriças do Cuando Cubango, área transfronteiriça da Quimbala) que apresentem complementaridades e sinergias, através da criação nesses territórios de condições infra-estruturais, sociais e económicas que contribuam para o aproveitamento das potencialidades existentes e de investimentos já feitos. Nesta situação, terá de haver um empenhamento a nível do Governo Central no sentido de promover a articulação internacional que garanta a viabilidade dos investimentos a fazer (podendo-se eventualmente definir projectos conjuntos dos países envolvidos), bem como a mobilização efectiva dos sectores chamados a intervir; Elaborar o paradigma para Projectos Complementares dos grandes projectos estruturantes e assegurar a divulgação junto dos Governos Provinciais, tendo em conta que:
  • Entende-se por Projectos Complementares as acções materiais ou imateriais, definidas em articulação província/sectores, para potenciar os impactes de grandes projectos de investimento (ex. barragens, portos, caminho de ferro, plataformas logísticas, estabelecimentos de ensino superior, etc.). Importa realçar o papel da província (ou dos municípios beneficiados pelo grande projecto estruturante) na articulação com o(s) sector(es) em causa para definir os projectos complementares que interessam ou as acções a realizar, bem como para a execução destas; Deve ser dada prioridade às acções que permitam «pôr a render» os grandes investimentos já feitos. Estas acções podem ser projectos identificados a nível da província para responderem a lacunas ou constrangimentos que impedem o cabal aproveitamento dos benefícios que o grande projecto pode gerar; As acções concretas a financiar, no quadro da dotação financeira atribuída a este objectivo, devem ser seleccionadas pelo MEP a partir das propostas das províncias, mediante prévia avaliação dos impactes pretendidos, sem prejuízo da sua inclusão nos programas sectoriais sempre que possível; Preparar e promover a aprovação do regulamento para apoio aos projectos das organizações da sociedade civil, tendo em conta que: O objecto serão pequenos projectos da iniciativa de associações, clubes, igrejas, OSC ou autoridades tradicionais, etc., que sejam executados pela entidade promotora e tenham uma parte dos custos (por exemplo 30%) assegurados por esta e se traduzam em pequenos equipamentos recreativos, culturais, desportivos ou religiosos ou pequenas infra-estruturas de proximidade (arranjo de rua, ponto de água, etc.); As propostas serão apresentadas junto do município, que sobre elas emitirá parecer, e encaminhadas para o GEPE da província que fará uma primeira seriação, sendo a selecção final, tendo em conta os montantes disponíveis, da competência do MEP; Promover a elaboração e implementação de iniciativas de apoio à mobilidade e fixação da população nas zonas menos povoadas do País; Promover o apoio ao clero e a reabilitação das antigas missões. Entidade responsável pelo Programa:

MEP.

Outras entidades participantes: MATRE, outros Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais. XXII. Política de Ordenamento do Território e Urbanismo 391. A ELP Angola 2025 refere o Mega-Sistema Território como resultando do funcionamento dos outros Sistemas. Todavia, são identificados alguns «motores específicos» que afectam mais directamente o território e a sua organização: a Rede Urbana, as Cidades (qualidade e autonomia económica), o Sistema de Transportes, a ocupação dos Espaços Rurais, a concentração dos investimentos não agrícolas e os poderes descentralizados de forma gradual e consistente, a nível administrativo e político. A ELP Angola 2025 recomenda, ainda, que os actores que intervêm no território, em cada um destes motores, devem articular as suas intervenções através da Estratégia de Desenvolvimento Territorial, contribuindo para a concretização dos seguintes objectivos fundamentais: Assegurar a todos os territórios as condições para urna melhoria sustentada da qualidade de vida das populações; Integrar o território e criar um efectivo mercado interno, como elemento vital para o reforço da coesão nacional; Fortalecer o território para o desafio da competitividade internacional, diversificando os espaços de projecção internacional de Angola; Desenvolver uma economia urbana e industrial dinâmica que viabilize o crescimento e a modernização da agricultura e a valorização das produções rurais. 392. Estes objectivos são incorporados no presente programa e contribuem para o cumprimento da Agenda 2063 da União Africana, em particular dos objectivos que visam o atravessamento do continente africano por infra-estruturas de qualidade e o elevado nível e qualidade de vida e bem-estar das populações, no âmbito dos quais são definidas como áreas prioritárias a «qualidade das infra-estruturas territoriais» e a «qualidade dos habitats». 393. De entre os objectivos da Agenda 2030 das Nações Unidas, aqueles para os quais a política de ordenamento e desenvolvimento territorial pode contribuir directamente são o ODS 10, «reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países», e o ODS 11, «tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis». 394. Considerando que o território é, através da sua organização e equilíbrio, uma dimensão essencial que confere sustentabilidade, coesão e competitividade ao processo de desenvolvimento, importa promover o ordenamento e a infra-estruturação necessárias para tornar o processo eficiente. Neste sentido, a política de Ordenamento Territorial e Urbanismo visa a criação das condições no território que irão permitir a implantação, o funcionamento e o desenvolvimento das actividades económicas e o bem-estar das comunidades. 395. No domínio do Ordenamento do Território, definem-se como prioridades a criação das condições de base, nomeadamente no âmbito do sistema de geodesia e cartografia, necessárias para o desenvolvimento do planeamento territorial e urbanístico, para a elaboração e execução de projectos e para a implantação de infra-estruturas, equipamentos e actividades no território. 396. O Desenvolvimento Urbano constitui também um objectivo estratégico que reflecte preocupações de redução de equilíbrio territorial à escala nacional e provincial, bem como a necessidade de reordenamento da Região Metropolitana de Luanda, sendo necessário fortalecer as funções urbanas das capitais de província, em especial as de maior debilidade urbana, e dos centros urbanos na envolvente da Cidade de Luanda. 397. No domínio do Urbanismo, sob a responsabilidade do Ministério do Ordenamento do Território e Habitação (MINOTH), aposta-se em operações de urbanismo qualificante, com destaque para a reconversão de usos do solo, a reabilitação e reconversão de edifícios para fins habitacionais, as acções de promoção das condições de higiene urbana, nomeadamente recolha de lixos, e as operações de prevenção de riscos resultantes de fenómenos naturais que incluam realojamento. 398. Os desafios de desenvolvimento urbano exigem recursos não compatíveis com a capacidade das finanças públicas. Assim, à semelhança das boas práticas de outros países, torna-se necessário conceber modelos inovadores de financiamento do desenvolvimento urbano, eventualmente através da criação de mecanismos financeiros específicos. 399. No âmbito das competências do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP), as prioridades de infra-estruturação do território colocam-se nas ligações rodoviárias da Rede Primária e na articulação com as províncias e municípios para o desenvolvimento das vias secundárias e terciárias, bem como na dotação do território nacional com os edifícios púbicos e os equipamentos sociais necessários à implementação das estratégias sectoriais e provinciais de desenvolvimento. 400. Inclui-se, também, nesta Política, uma área operacional que é fundamental para a execução de todas as outras políticas com expressão territorial: a Desminagem. Sob a responsabilidade do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFPM), a desminagem do território deverá continuar a ser uma prioridade na criação das condições territoriais necessárias ao desenvolvimento. Programa 5.2.1: Melhoria do Sistema Geodésico e Cartográfico NacionalContexto: A cartografia disponível no País encontra-se desactualizada, as cartas topográficas e temáticas são provenientes de mapeamentos feitos ainda antes da independência, baseada em dados geodésicos pouco fiáveis e que não abrangem todo o território nacional. Face ao processo de desenvolvimento, em particular aos desafios de implantação de infra- estruturas territoriais e unidades económicas e sociais, de planeamento urbano e ordenamento territorial, torna-se premente a produção de informação geográfica de referência, actualizada e com alto grau de fiabilidade, que possa garantir a elaboração dos projectos e dos planos e a realização de obras com base na leitura correcta dos atributos territoriais e na localização precisa dos objectos. A rede geodésica nacional constitui a infra-estrutura de base para a produção da informação geográfica exacta, nomeadamente para a elaboração da cartografia nacional de referência a utilizar na elaboração de todos os planos e projectos com incidência territorial. Este Programa visa, em primeiro lugar, modernizar a rede geodésica nacional que data de antes da independência e tem vindo a ser objecto de melhorias ainda insuficientes, ajustando-a aos desenvolvimentos tecnológicos entretanto ocorridos e, em segundo lugar, disponibilizar a cartografia de referência que todos os actores - públicos e privados - necessitam para a implantação territorial dos seus projectos e acções. Objectivos: Objectivo 1: Dotar o País de cartografia de referência actualizada à escala 1: 100.000 e, por derivação, das cartas de referência a escalas 1: 250.000, 1: 500.000 e 1: 1.000.000, e efectuar a demarcação dos limites político-administrativos do País; Objectivo 2: Modernizar a Rede Geodésica Nacional, sendo necessário efectuar o cálculo do modelo do geóide de conversão de altitudes obtidas pelo sistema global de posicionamento por satélite em altitudes compatíveis com o referencial em vigor, bem como implantar e/ou reequipar as estações dereferência no Sistema de Posicionamento Global e no Sistema Global de Navegação por Satélite (GPS/GNSS), visando a maior cobertura do território nacional. Metas: Meta 1.1: 472 cartas à escala 1: 100 000 actualizadas até 2022; Meta 1.2: 124 plantas topográficas na escala 1: 10.000 disponíveis em 2022; Meta 1.3: 18 províncias com limites político-administrativos demarcados em 2022; Meta 2.1: Modelo do geóide de conversão de altitudes concluído até 2022; Meta 2.2: 28 estações de referência conectadas até 2022. Acções Prioritárias: Adquirir imagens de satélite orto-rectificadas para actualização da informação cartográfica; Adquirir equipamentos de precisão geodésica; Formar e capacitar os técnicos do sector; Elaborar normas técnicas e jurídicas para assegurar o processo de demarcação dos limites; Realizar trabalho de campo; Elaborar a cartografia; Construir/reabilitar e apetrechar estações de referência da Rede Geodésica Nacional. Entidade responsável pelo Programa:

MINOTH.

Outras entidades participantes: MATRE, MINAGRIF, MINDEN, MINAMB, Governos Provinciais, Administrações Locais. Programa 5.5.2: Construção e Reabilitação de Infra-Estruturas RodoviáriasContexto: A conclusão da rede de estradas que liga todas as províncias e as principais cidades é fundamental para integrar o território nacional, favorecendo a circulação das populações e dos bens e serviços produzidos. Além disso, a situação das estradas em Angola carece de uma intervenção profunda e a sua reabilitação deverá ser ajustada às normas internacionais, por forma a garantir a sua durabilidade, servindo de alavanca de desenvolvimento dos clusters logístico e de produção no País. Entre as responsabilidades institucionais do MINCOP consta a realização, de forma coordenada, de infra- estruturas rodoviárias, articuladas com os programas de desenvolvimento económico e social do País. Assim, a construção das vias de circulação, bem como a promoção de novos métodos de reabilitação e manutenção de infra-estruturas rodoviárias, constituem a base prioritária da acção do MINCOP, neste Programa de acção, contribuindo para a criação de emprego e para a criação de sistemas sustentáveis de manutenção, a nível nacional. Objectivos: Objectivo 1: Restabelecer as ligações entre as capitais provinciais e a capital do País e as ligações entre sedes municipais e comunais, promovendo a construção e reabilitação das infra-estruturas rodoviárias necessárias ao processo de desenvolvimento do País; Objectivo 2: Melhorar as vias urbanas nas sedes provinciais e municipais; Objectivo 3: Avaliar, conservar e manter as infra-estruturas rodoviárias, permitindo a sua durabilidade, segurança e redução da sinistralidade, através da avaliação do comportamento estrutural e funcional dos pavimentos rodoviários e de intervenções de conservação. Metas: Meta 1.1: Entre 2018 e 2022, são asfaltados 4.000Km de Estradas da Rede Primária; Meta 1.2: Entre 2018 e 2022, são asfaltados 4.183Km de Estradas da Rede Secundária; Meta 2.1: Entre 2018 e 2022 são asfaltados 1.700 Km de Vias Urbanas; Meta 3.1: Entre 2018 e 2022 são conservados 7.800 Km de Estradas; Meta 3.2: Entre 2018 e 2022 são avaliados 15.000 Km de Estradas. Acções Prioritárias: Elaborar estudos e projectos, de acordo com normas vigentes no País e da Região da SADC; Construir e reabilitar vias rodoviárias; Avaliar o comportamento estrutural e funcional dos pavimentos rodoviários; Realizar intervenções de conservação de vias rodoviárias. Entidade responsável pelo Programa:

MINCOP.

Outras entidades participantes:

MINOTH, MININT, MINTRANS.

Programa 5.2.3: Construção e Reabilitação de Edifícios Públicos e Equipamentos SociaisContexto: A construção e a reabilitação de edifícios públicos tornaram-se uma necessidade em consequência da guerra, quer pela destruição ou danificação de muitos edifícios, quer pela falta de conservação durante um longo período. Por outro lado, a expansão dos serviços públicos a todo o território e o esforço de o dotar de equipamentos sociais adequados, mantêm essa necessidade ainda hoje, reforçando o esforço que os governos locais vêm fazendo. Assim, ao MINCOP estão atribuídas competências no âmbito do planeamento, coordenação e controlo técnico das obras, colaborando com as entidades públicas e as Administrações Locais na construção e reabilitação de espaços públicos, edifícios e equipamentos sociais. Adicionalmente, com a definição das regiões académicas do País, e tendo em conta a projecção de crescimento do sector educativo, é necessário dotar aquelas regiões de infra-estruturas e equipamentos sociais, tendo o MINCOP responsabilidades nesta matéria. Objectivos: Objectivo 1: Assegurar a construção e/ou reabilitação de equipamentos sociais e edifícios públicos; Objectivo 2: Assegurar a manutenção e conservação de equipamentos sociais e edifícios. Metas: Meta 1.1: 8 equipamentos sociais construídos ou reabilitados até 2022; Meta 1.2: 8 edifícios públicos construídos ou reabilitados até 2022; Meta 2.1: 6 equipamentos sociais com intervenções de manutenção/conservação até 2022; Meta 2.2: 18 edifícios públicos com intervenções de manutenção/conservação até 2022. Acções Prioritárias: Elaboração de projectos executivos e cadernos de encargos; Gestão de empreitadas; Avaliação do estado dos edifícios; Intervenções de manutenção e conservação. Entidade responsável pelo Programa:

MINCOP.

Outras entidades participantes: Programa 5.2.4: DesminagemContexto: A existência de minas e outros engenhos explosivos não detonados, que ainda se encontram disseminados pelo território nacional em consequência da guerra que assolou o País, representa uma séria ameaça à vida humana e à livre circulação de pessoas, bens e mercadorias. O presente Programa visa continuar a delimitar e a desminar as áreas afectadas por esses perigosos artefactos, de forma eficaz, criando as condições indispensáveis para a distribuição das pessoas no País, para a diversificação da economia e para o desenvolvimento harmonioso do território. O Programa visa também diminuir o número de acidentes com minas e engenhos explosivos, através de acções de sensibilização e debate junto das comunidades. Objectivos: Objectivo 1: Desminar as áreas de impacte socioeconómico do País, como sejam as áreas para as vias de transporte, linhas de telecomunicações, de energia eléctrica e de condutas de água, terrenos agrícolas e zonas industriais, através das brigadas de desminagem, de acordo com as prioridades dos vários sectores. Metas: Meta 1.1: Pelo menos 5.000Km de vias de transporte e linhas de telecomunicações verificados e desminados entre 2018 e 2022; Meta 1.2: Pelo menos 54.000 hectares de terrenos agrícolas e zonas industriais verificados e desminados entre 2018 e 2022; Meta 1.3: Pelo menos 5.000Km de linhas de transporte de energia eléctrica de Alta Tensão e condutas de água verificadas e desminadas até 2022Acções Prioritárias: Promover acções de capacitação e actualização dos técnicos de desminagem; Promover acções de sensibilização nas comunidades (a cerca de 400.000 pessoas que ainda vivem em territórios em risco) sobre o risco associado às minas;

  • Verificar e desminar terrenos para áreas agrícolas, reservas fundiárias, pólos industriais e agro- pecuários, vias rodoviárias e projectos de telecomunicações, linhas de transporte de energia eléctrica de alta tensão e condutas de água;
  • Garantir o reabastecimento logístico das Brigadas de Desminagem (técnico e material); Promover as condições necessárias para a admissão de mais técnicos de desminagem; Criar as infra-estruturas necessárias ao funcionamento dos Departamentos do Instituto Nacional de Desminagem (INAD), nas seguintes províncias: Cabinda, Zaire, Uíge, Bengo, Cuanza-Norte, Malanje, Cuanza-Sul, Bié e Cuando Cubango. Entidade responsável pelo Programa: Comissão Executiva de Desminagem. Outras entidades participantes: Programa 5.2.5: Desenvolvimento da Rede UrbanaContexto: Cidades desenvolvidas são condição básica do desenvolvimento territorial. As cidades são não apenas os centros prestadores de serviços à população da sua área envolvente, como são os territórios que concentram o complexo de factores que suportam a competitividade das actividades económicas e são os pólos de iniciativa empresarial, de criatividade e inovação. Hoje está perfeitamente assumido que sem cidades dinâmicas não há territórios desenvolvidos. O desenvolvimento da rede urbana pressupõe uma abordagem diferente das políticas e programas sectoriais. As cidades são realidades complexas em que se combinam elementos físicos e materiais (forma urbana, diversidade de infra-estruturas, habitação, equipamentos, etc.), com actividades económicas, serviços, modos de vida, culturas, lazeres e usos do espaço físico, obrigando a abordagens integradas e transversais. Por outro lado, as cidades de Angola enfrentam um crescimento rápido de população, ocorrendo a ocupação do solo de forma espontânea, descontrolada e caótica. Esta situação tem impactes críticos nas condições de vida, na economia e nos custos de desenvolvimento, nomeadamente: desperdiça as poupanças das famílias que constroem alojamentos precários destinados, no futuro, à demolição: põe em risco vidas e bens, por falta de condições higiénicas, falta de segurança e sujeição a riscos naturais: aumenta exponencialmente os custos de infra-estruturação básica e impede o acesso a serviços básicos. Nesse sentido, este Programa tem natureza diferente e específica, na medida em que visa a promoção de intervenções integradas de desenvolvimento urbano através da coordenação das acções sectoriais (água, energia, transportes, indústria, comércio, etc.) relevantes para o desenvolvimento das cidades-alvo. Os programas dos diversos sectores contribuirão para os objectivos deste Programa. O desenvolvimento da rede urbana, além de objectivo estratégico em si mesmo, deve também ser perspectivado como um instrumento de redução das assimetrias territoriais, por um lado, e de reordenamento territorial da Região Metropolitana de Luanda, pelo outro. Assim, sem prejuízo de outros, identificam-se três tipologias de centros urbanos alvo prioritários deste Programa:
  • a)- Capitais das províncias menos povoadas e de maior debilidade urbana;
  • b)- Centros urbanos na envolvente de Luanda, cuja capacidade descentralizadora esteja diminuída pela debilidade das funções urbanas;
  • c)- Outros «pólos de equilíbrio» identificados na estratégia de desenvolvimento territorial da ELP Angola 2025. Objectivos: Objectivo 1:
  • Promover a qualificação das capitais de província, com débil estrutura urbana que não dispõem, actualmente, de condições físicas e infra-estruturais nem de base económica e de serviços para desempenharem o seu papel de centros administrativos, de prestadores de serviços que assegurem a coesão territorial e de motores de desenvolvimento da província, de modo a conferir-lhes dimensão económica funcional; Objectivo 2: Requalificar áreas urbanas que justifiquem intervenções prioritárias, melhorar as condições de higiene urbana e prevenir os riscos resultantes de fenómenos naturais; Objectivo 3: Orientar o crescimento urbano, promovendo a ocupação do solo de forma ordenada e estimulando a qualidade dos espaços; Objectivo 4: Desenvolver um modelo inovador de financiamento urbano e promover operações de desenvolvimento urbano enquadradas no mesmo, de modo a que o custo do investimento seja recuperável (ainda que a um prazo longo) e a que os recursos públicos sirvam para estimular e alavancar financiamentos privados (devendo, sempre que possível, ser reembolsáveis). Metas: Meta 1.1: 10 Programas de Acção de Desenvolvimento Urbano Integrado (PADUI) com execução física superior a 30% em 2022; Meta 2.1: 10 centros urbanos com operações prioritárias de requalificação em execução até 2022; Meta 3.1: Até 2022, 71 municípios predominantemente urbanos com Planos Directores Municipais em efectiva aplicação; Meta 4.1: 3 operações enquadradas num modelo inovador de financiamento do desenvolvimento urbano até 2022. Acções Prioritárias: Preparar Programas de Acção de Desenvolvimento Urbano Integrado (PADUI) para as capitais de província com débil estrutura urbana e dimensão funcional insuficiente, em articulação entre províncias e sectores. Essas intervenções integradas que pretendem assegurar a optimização do impacte dos investimentos a curto prazo – terão em consideração todos os investimentos relevantes para os resultados pretendidos, envolvendo a adequada combinação, entre outras, de: operações urbanísticas de dignificação urbana e valorização ambiental, operações de expansão urbana, habitação, infra-estruturação integrada:
  • criação de equipamentos (administrativos, de saúde, de educação, de cultura e lazer) funcionais e de qualidade:
  • infra-estruturas económicas e apoio aos investimentos privados: transportes e mobilidade: promoção da empregabilidade. A carência de recursos financeiros aconselha a sua concentração num número reduzido de PADUI como garantia de optimização dos efeitos; Identificar operações de requalificação urbana, o que pode incluir operações de urbanismo qualificante (destacando-se operações de reconversão de uso do solo urbano para usos económicos, equipamentos públicos ou espaço urbano de fruição e lazer: reabilitação e reconversão de uso de edifícios para fins habitacionais: qualificação e ordenamento dos espaços de actividades de economia informal): acções de promoção das condições de higiene urbana (tais como recolha de lixos): operações de prevenção de riscos resultantes de fenómenos naturais que incluam realojamento; Seleccionar operações prioritárias de requalificação urbana, de acordo com: risco de segurança ou para a saúde da população, impacte nas condições de vida e na mobilidade urbana e contributo para o crescimento económico do centro urbano; Definir procedimentos de acesso ao solo para usos urbanos e torná-los efectivos* Elaborar e fazer aplicar os Planos Directores Municipais em todos os municípios predominantemente urbanos do País; Disponibilizar solo ordenado para a auto-construção; Estudar as alternativas de um modelo inovador de financiamento do desenvolvimento urbano e conceber o mecanismo adequado e o seu teste em algumas operações-piloto; Promover a criação de smart cities. Entidade responsável pelo Programa:

MINOTH.

Outras entidades participantes: Departamentos Ministeriais relevantes em razão dos projectos, Governos Provinciais. 7.6 Eixo 6: Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu Papel no Contexto Internacional e Regional XXIII. Política de Defesa Nacional 401. A ideia de umas Forças Armadas unicamente orientadas a um esforço beligerante está ultrapassada. Os povos aspiram à Paz e as Forças Armadas devem ser um instrumento que potencie essa aspiração. 402. A visão de uma «África, integrada, próspera e pacífica» é uma trave mestra da estratégia 2063 da União Africana, constituindo uma aspiração de objectivos bem claros: «a preservação da paz, da segurança e da estabilidade» (Objectivo 13): «a criação de uma África estável e pacífica» (Objectivo 14): «a implementação de uma Arquitectura Africana de Paz e Segurança totalmente funcional e operacional» (Objectivo 15). Destaca-se a operacionalização dos pilares da Arquitectura Africana de Paz e Segurança (APSA) como uma área de intervenção prioritária para alcançar este último objectivo, no âmbito da qual os países devem disponibilizar mecanismos de segurança bem equipados para participar em missões continentais. 403. Neste aspecto, está em absoluta sintonia com os ODS da Agenda 2030 das Nações Unidas, designadamente o 16.º «Paz, Justiça e Instituições Eficazes» que pretende «reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade com ela relacionadas, em todos os lugares.» 404. Neste novo quadro, as Forças Armadas têm de ser capazes de responder aos desafios emergentes, reajustando-se para tal. É neste novo enquadramento - de fomento da paz e de participação em acções que a preservem, de desenvolvimento estável, sustentável e pacífico, de participação activa na construção da Arquitectura Africana de Paz e Segurança que as Forças Armadas Angolanas actuarão no futuro próximo. 405. A ELP Angola 202S responde a estes desafios, estabelecendo para as Forças Armadas Angolanas um duplo papel: defesa da integridade nacional: e participação nas actividades de desenvolvimento nacional. Acresce, ainda, uma outra vertente de intervenção: «existe um consenso largamente maioritário sobre a intervenção das Forças Armadas em Missões de Paz no continente africano, em particular na África Subsariana.» 406. Neste contexto estratégico, as prioridades definidas no âmbito da Política de Defesa Nacional são de ordem a responder a essas exigências. 407. O Ministério da Defesa Nacional (MINDEN) coordenará todos estes esforços no âmbito do PDN para a implementação desta política. Programa 6.1.1: Fortalecimento e Valorização das Forças ArmadasContexto: A estrutura das Forças Armadas Angolanas (FAA) ainda é tradicional e pesada, embora nos últimos anos se tenham verificado vários progressos, designadamente ao nível de legislação fundamental. No entanto, a adequação das FAA às exigências de um novo quadro operacional obriga ao seu rejuvenescimento e à readequação de alguns meios ao nível das competências estratégicas e operacionais. Estas medidas deverão ser acompanhadas da aprovação do pacote legislativo para o funcionamento harmonioso das Forças Armadas, por forma a atingir resultados e metas desejáveis e a obtenção da eficácia e eficiência nos planos e acções operacionais. Objectivos: Objectivo 1: Rejuvenescimento das FAA através de mobilização, incorporação e licenciamento das Forças Armadas Angolanas; Objectivo 2: Melhorar a eficácia e a eficiência dos efectivos das FAA, através do reforço das suas competências estratégicas e operacionais. Metas: Meta 1.1: Tempo médio de permanência dos militares da Força Aérea e da Marinha de Guerra no Serviço Militar Obrigatório reduz-se de 12 para 3 anos em 2022; Meta 1.2: Tempo médio de permanência dos militares no Quadro de Milicianos reduz-se de 10 para 4 anos em 2022; Meta 2.1: Até 2022, 2.100 Formadores/Instrutores capacitados em questões estratégicas e operacionais; Meta 2.2: Até 2022, 80% dos oficiais frequentam acções de capacitação em questões estratégicas e operacionais. Acções Prioritárias: Desenhar e implementar um sistema informático para a gestão dos recursos humanos das Forças Armadas, incluindo informações sobre o perfil de qualificações técnico-profissionais, faixa etária e outros indicadores necessários ao provimento do quadro do pessoal da Defesa Nacional; Elaborar e implementar um plano de licenciamento dos militares do Serviço Militar Obrigatório, Quadro de Milicianos, Quadro de Recenseamento e Quadro Permanente; Actualizar e modernizar o enquadramento legal e regulamentar das Forças Armadas, designadamente através da aprovação e implementação dos seguintes Diplomas Legais:

  • i. Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
  • ii. Lei Geral do Serviço Militar;
  • iii. Lei Penal;
  • iv. Lei da Heráldica Militar;
  • v. Lei da Organização e Funcionamento das Forças Armadas Angolanas;
  • vi. Lei das Condecorações Militares;
  • vii. Estatuto Orgânico do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas;
  • viii. Estatuto Orgânico do Exército;
  • ix. Estatuto Orgânico da Força Aérea Nacional;
  • x. Estatuto Orgânico da Marinha de Guerra Angolana;
  • xi. Estatuto Orgânico da Caixa de Segurança Social/FAA;
  • xii. Lei das Carreiras dos Militares;
  • xiii. Lei dos Postos e dos Distintivos Militares;
  • xiv. Estatuto Remuneratório dos Militares;
  • xv. Doutrina Militar e Conceitos da Defesa Nacional;
  • xvi. Livro Branco da Defesa Nacional. Realizar a formação de formadores/instrutores e dos efectivos militares em questões estratégicas e operacionais. Entidade responsável pelo Programa:

MINDEN.

Outras entidades participantes: Programa 6.1.2: Reforço das Capacidades Técnico-Materiais e OperacionaisContexto: Assegurar uma adequada capacidade operacional das Forças Armadas é fundamental para que elas possam desempenhar as suas missões. Por outro lado, para além do seu papel tradicional na defesa nacional, as Forças Armadas assumem hoje funções de projecção do País, nomeadamente, quando participam em missões de paz no exterior. A eficiência e eficácia da capacidade operacional referida depende dos meios disponíveis, e por isso, pretende-se implementar dois Planos, sendo um de reequipamento, manutenção e potenciação das capacidades operacionais e, outro de construção, reabilitação, manutenção e apetrechamento de infra-estruturas. De igual modo, duas áreas específicas merecerão atenção: a vigilância e a segurança marítima da Zona Económica Exclusiva (Projecto Kalunga) e a participação das Forças Armadas de Angola em missões internacionais de manutenção de paz. Objectivos: Objectivo 1: Potenciar as capacidades combativas das Forças Armadas Angolanas, tendo Unidades, Estabelecimentos e Órgãos preparados e apetrechados para cumprimento das missões operacionais; Objectivo 2: Melhorar as condições sociais e de trabalho dos efectivos das Forças Armadas Angolanas; Objectivo 3: Melhorar a vigilância e o controlo do espaço marítimo; Objectivo 4: Dispor de prontidão de resposta para participar em missões internacionais de manutenção de paz no quadro das Organizações Sub-Regionais, União Africana e Nações Unidas. Metas: Meta 1.1: Plano de Reequipamento, Manutenção e Potenciação das Capacidades Combativas e Operacionais das FAA concluído a 90% até 2022; Meta 2.1: 44 Infra-Estruturas do Sector da Defesa Nacional construídas, reabilitadas ou equipadas até 2022; Meta 3.1: Alargamento da vigilância do espaço marítimo e da Plataforma Continental em tempo real das 200 mil para as 350 mil milhas até 2022; Meta 4.1: Batalhão em prontidão para participar em missões internacionais de manutenção de paz operacional até 2022. Acções Prioritárias: Prosseguir a implementação do plano de reequipamento das FAA; Promover a construção, a reabilitação, a manutenção e o apetrechamento de infra-estruturas do Sector da Defesa Nacional, designadamente 15 quartéis, 2 hospitais militares, 1 base aérea, 1 base naval, 2 estabelecimentos sociais, 2 estabelecimentos histórico-culturais, estabelecimentos de ensino, 1 servidão militar, 1 centro nacional de coordenação e vigilância 6 marítima-Kalunga, 4 centros regionais de coordenação de vigilância marítima - Kalunga, 9 postos de observação costeira - Kalunga e 1 academia naval; Implementar o sistema de controlo do espaço marítimo de Angola; Constituir e equipar um batalhão que tenha prontidão de resposta para participar em missões internacionais de manutenção de paz no quadro das Organizações Sub-Regionais, UA e Nações Unidas; Actualizar e modernizar o enquadramento legal e regulamentar das Forças Armadas, designadamente, através da aprovação e implementação dos seguintes Diplomas Legais: Lei das Infra-estruturas Militares;

  • Lei-Quadro das Leis de Programação Militar; Regulamento de Servidões Militares. Entidade responsável pelo Programa:

MINDEN.

Outras entidades participantes: XXIV. Política de Segurança Nacional e dos Cidadãos 408. A paz e a segurança nacional constituem um princípio fundamental consagrado na Constituição da República de Angola. A protecção de pessoas e bens de efeitos nefastos, sejam eles de origem natural ou desencadeados pelo homem, é o objectivo central de qualquer política de segurança nacional e dos cidadãos. 409. Os desafios com que Angola se debate neste âmbito não são um exclusivo nacional. A União Africana na sua Agenda 2063 identifica, claramente, um conjunto de obstáculos que dificultam a construção de uma África próspera e segura (Aspiração 4 da Agenda 2063): «o crime organizado, o terrorismo e as redes criminosas». Estas actividades materializam-se muitas vezes em actos de pirataria, no tráfico de drogas ou no tráfico de seres humanos que urge combater. Tal é, aliás, assumido a nível nacional na ELP Angola 2025 que define, como objectivo. «Promover a luta contra o crime, o terrorismo, a droga e a pedofilia». 410. Estas dimensões da criminalidade são um obstáculo ao desenvolvimento e, por isso, as Nações Unidas estabeleceram-nas como uma das dimensões da Agenda 2030: «reduzir significativamente os fluxos ilegais financeiros e de armas, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado» (ODS 16). 411. Porém, a protecção das populações não se esgota no combate ao crime, passando também por garantir a segurança das populações face a fenómenos de origem natural ou a outro tipo de acidentes provocados pelo homem: ao tornarem mais frequentes os fenómenos naturais extremos, as mudanças climáticas expõem mais as populações, situação que é agravada pelas condições precárias em que muitas vezes elas vivem: tal como é reconhecido na já referida Agenda 2063, «África, devido à sua localização geográfica e ao baixo nível de desenvolvimento tecnológico, continua a ser altamente vulnerável a catástrofes.» Por outro lado, o fenómeno de rápido crescimento, frequentemente desordenado, das metrópoles é propiciador de acidentes, designadamente, rodoviários. Na decorrência deste diagnóstico, a União Africana estabelece na Agenda 2063, como estratégia indicativa, «promover/apoiar a redução do risco de desastres, as políticas de emergência e políticas e programas resistentes ao clima». Este objectivo, de uma intervenção mais estruturada no âmbito da protecção civil das populações e da redução do risco de catástrofes, é assumido por Angola quando adere ao Quadro Sendai, estabelecido pelas Nações Unidas e de adesão voluntária. 412. Face ao quadro exposto, propõe-se a Política de Segurança Nacional e dos Cidadãos, cujas prioridades deverão dar resposta aos problemas que se apresentam. 413. O Ministério do Interior (MININT) é responsável pela implementação da Política de Segurança Nacional e dos Cidadãos, articulando-se com outros Departamentos Ministeriais (sempre que necessário) e com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 6.2.1: Reforço do Combate à Criminalidade e à DelinquênciaContexto: A segurança é indissociável do bem-estar da população, na medida em que a criminalidade, ao gerar insegurança, constitui um ónus sobre os cidadãos, mas é também um factor limitador do desenvolvimento. A diminuição da criminalidade, medida pelo número de ocorrências, é o objectivo assumido por este Programa, recorrendo à prevenção e à repressão da criminalidade e da violência, com base nos Direitos Humanos e na participação da população. A estratégia a implementar passa por aumentar a eficácia da actividade policial, mediante a extensão dos serviços do Ministério do Interior em todo o território, por via da reabilitação e construção de infra-estruturas, implementação de modernos sistemas tecnológicos integrados de gestão, de formação especializada e de reequipamento das forças e instalações, bem como através da ressocialização dos reclusos para evitar que estes voltem a delinquir. Objectivos: Objectivo 1: Melhorar a cobertura do território nacional pelos diferentes serviços de segurança, de modo a dissuadir a prática de crimes; Objectivo 2: Alargar a cobertura do sistema de reabilitação dos reclusos, através da formação técnico-profissional e da sua ocupação em actividades socialmente úteis; Objectivo 3: Melhorar as condições de investigação e penitenciárias, potenciando a utilização dos meios já existentes. Metas: Meta 1.1: Até 2022, o número de instalações operacionais do Ministério do Interior em todo o território passa das actuais 933 para 1.305; Meta 2.1: Até 2022, o número de Estabelecimentos Penitenciários com sistemas de reabilitação de reclusos passa dos actuais 14 (35%) para 26 (65%); Meta 3.1: Até 2021, 41 forças e instalações policiais de investigação criminal e penitenciárias encontram-se equipadas. Acções Prioritárias:

  • Reforçar a especialização no domínio da perícia policial, de investigação criminal e re-educação penal, bem como em inteligência criminal, através da realização de acções de formação especializada para um universo de 50 mil efectivos; Realizar acções de formação para a totalidade dos efectivos sobre matérias de Direitos Humanos; Implementar mecanismos de segurança comunitária, com vista à inserção da população na prevenção da criminalidade, designadamente através da sua sensibilização contra a violência doméstica, sobre o incentivo a denúncias e sobre a preservação dos lugares onde ocorrem os crimes para uma boa investigação; Realizar a integração dos sistemas tecnológicos operacionais do Ministério do Interior, através da implementação dos projectos Centro Integrado de Segurança Pública, Centro de Coordenação Operacional da Polícia Nacional, Sistema de Gestão Migratória Integrado e Sistema Integrado do Serviço Penitenciário de Angola; Assegurar o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente consagrados, aos detidos no Sistema Penitenciário e promover a re-educação dos condenados e delinquentes sujeitos a medidas de segurança; Rever ou produzir legislação sobre Organização e Funcionamento da Polícia Nacional, Video- Vigilância, Regime de Porte e Uso de Armas de Fogo e Outros Meios Coercivos pelos Agentes da Polícia Nacional, Legislação Penitenciária, Regulamento de Explosivos, Regime Jurídico das Armas e Munições; Formular a doutrina e o conceito de Segurança Nacional. Entidade responsável pelo Programa:

MININT.

Outras entidades participantes: Programa 6.2.2: Melhoria do Controlo das Fronteiras Nacionais e Imigração Contexto: Actualmente, as fronteiras terrestre, marítima e lacustre de Angola, fundamentalmente a fronteira norte e leste, têm uma reduzida presença de forças, instalações e equipamentos para unidades de guarda e controlo ao longo de tão extensa área (mais de 4.800 km de fronteiras terrestres e 1.650 km de extensão da costa atlântica). Esta situação traduz-se numa vulnerabilidade que pode ser aproveitada, entre outros, por redes de crime organizado e migrantes ilegais, sendo este um dos factores de risco enunciado pela União Africana na sua Agenda 2063.

  • O presente Programa visa, assim, garantir a integridade territorial de Angola, através de um melhor controlo das fronteiras e de uma política migratória que salvaguarde os interesses nacionais. Em particular, trata-se de combater a imigração clandestina (nomeadamente com origem nas fronteiras Norte e Nordeste) e associada a actividades económicas ilegais e de facilitar a entrada de outros actores que promovam o desenvolvimento económico, tais como turistas, investidores e profissionais altamente qualificados que permitam suprir as necessidades de competências pontuais do País. Objectivos: Objectivo 1: Garantir a presença das forças de segurança em toda a extensão da fronteira terrestre, marítima e lacustre, mediante a construção de instalações e aquisição de equipamentos para unidades de guarda fronteira e controlo de fronteira. Metas: Meta 1.1: Até 2022, 130 infra-estruturas de guarda e controlo de fronteira estão operacionais; Meta 1.2: Até 2022, o número de postos de controlo de fronteira com a plataforma de gestão migratória passa de 8 para 30. Acções Prioritárias: Agilizar o processo de concessão de vistos especiais para turistas e investidores; Operacionalizar um sistema de imigração selectiva que permita a entrada de profissionais altamente qualificados, de modo a suprir as necessidades de competências associadas ao processo de desenvolvimento do País, em articulação com o MEP e com a UTG do PNFQ; Dinamizar a colocação de oficiais de ligação de imigração nas Missões Diplomáticas e Consulares; Recensear a população estrangeira residente com vista a um controlo mais efectivo dos cidadãos estrangeiros; Efectuar o registo e legalização extraordinária para integração dos ex-refugiados que manifestarem o desejo de permanecer em Angola; Adequar a legislação migratória através da revisão e adopção dos seguintes instrumentos jurídicos:
    • i. Regime Jurídico de Estrangeiros na República de Angola;
    • ii. Regulamento do Diploma sobre a Emissão do Passaporte Nacional;
    • iii. Acordo sobre o Estabelecimento e a Livre Circulação de Pessoas e Bens entre a República de Angola, a República do Congo e a República Democrática do Congo;
  • iv. Regulamentos do Conselho Nacional de Refugiados e Centro de Acolhimento de Refugiados e Requerentes de Asilo. Capacitar técnicos em criminalidade migratória e fraude documental. Entidade responsável pelo Programa:

MININT.

Outras entidades participantes: MEP, MIREX, UTG do PNFQ. Programa 6.2.3: Melhoria da Capacidade Nacional de Prevenção e Socorro das PopulaçõesContexto: A protecção das populações, quer relativamente a catástrofes naturais, quer relativamente a acidentes, sejam eles de grande dimensão, ou do dia-a-dia das populações, é um dever dos Estados, cuja intervenção se concretiza, normalmente, por via de acções preventivas, de socorro, apoio assistencial ou na reconstrução, procurando minimizar os impactes de tais eventos sobre pessoas e bens e restabelecer a ordem. O Estado Angolano tem aderido aos sucessivos acordos que visam estabelecer linhas de actuação neste âmbito, em concreto o Quadro Hyogo e o seu sucessor Quadro Sendai. O Quadro Sendai, estabelecido para o período 2015-2030, é um instrumento jurídico internacional, que Angola subscreveu e que define 4 prioridades em matéria de gestão, redução de riscos e desastres, nomeadamente: compreender o risco de catástrofes: fortalecer a gestão do risco de catástrofes para promover a resiliência: melhorar a preparação face a catástrofes para uma resposta efectiva e para uma melhor reconstrução na fase de recuperação, reabilitação e reconstrução. Apesar da importância que lhe é reconhecida, a actuação do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros ainda não está em conformidade com esta abordagem, situação que o presente programa procura colmatar. Numa outra dimensão, a sinistralidade rodoviária tem vindo a aumentar sensivelmente, constituindo uma iminente ameaça à segurança nacional (a maioria dos mortes e feridos são jovens dos 16 aos 34 anos), um problema de saúde pública (pelos custos inerentes à reabilitação física dos sinistrados) e comprometendo o desenvolvimento económico do País. Com efeito, os atropelamentos e as colisões entre automóveis e motociclos causam 64% das vítimas mortais. O presente Programa pretende, também, inverter esta situação, melhorando as condições de circulação nas estradas e travessia de peões e de segurança rodoviária. Objectivos: Objectivo 1: Aproximar os meios de prevenção e socorro das populações, através da criação de serviços provinciais e da municipalização do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros

(SNPCB); Objectivo 2: Melhorar a rapidez de resposta em situações de desastres, através de um sistema integrado de alerta e aviso prévio para redução de riscos de desastres; Objectivo 3: Reduzir a sinistralidade rodoviária enquanto 2.ª causa de mortalidade e 1.ª causa de deficiência física em Angola. Metas: Meta 1.1: Até 2022, a cobertura do SNPCB, a nível municipal, passa de 47 para 154 infra-estruturas operacionais; Meta 1.2: Até 2022, o quadro de especialistas do SNPCB e de viação e trânsito, no domínio da prevenção de acidentes e desastres e avaliação de riscos, passa dos actuais 17 para 3.000; Meta 2.1: Até 2022, 35% das áreas de risco do território nacional estão catalogadas com o sistema de aviso prévio; Meta 3.1:

O número de ocorrências de atropelamentos e colisões entre automóveis e motociclos diminui 30% até 2022, face a 2017, para 6.956 acidentes; Meta 3.2: A mortalidade rodoviária reduz 30%, até 2022, para 1.798. Acções Prioritárias: Construir e apetrechar infra-estruturas do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros ao longo do território; Desenvolver um Sistema Integrado de Alerta e Aviso Prévio para redução de riscos de desastres; Rever legislação do sector, incluindo a Lei de Bases de Protecção Civil, os Planos de Contingência decorrentes da Lei de Bases de Protecção Civil e a Legislação Contra Incêndios; Construir infra-estruturas destinadas à circulação e travessia de peões; Elaborar e implementar um Plano Estratégico de Prevenção Rodoviária; Reforçar a fiscalização relativa ao cumprimento do Código de Estrada; Adquirir instrumentos auxiliares à fiscalização e dispositivos de segurança; Promover a realização de workshops/feiras/encontros com a sociedade civil para divulgar regras, conselhos úteis e estudos sobre segurança rodoviária a nível nacional, regional e internacional; Assegurar a formação e capacitação de técnicos em matéria de prevenção e segurança rodoviária; Realizar campanhas de prevenção contra a sinistralidade rodoviária, sobre o uso correcto das zonas balneares, sobre os cuidados a ter com os fenómenos atmosféricos e sobre a construção em zonas de risco; Rever o regulamento sobre os procedimentos de registo e controlo das vítimas de acidentes de viação nas unidades sanitárias; Capacitar especialistas em acidentes de viação, peritos em prevenção e segurança contra incêndios, especialistas em socorro a náufragos, buscas subaquáticas e mergulho em águas profundas, em emergências médicas, em resgate e salvamento em altura, na selva e montanhas e outros ambientes agrestes, bem como especialistas em condução e manutenção de veículos especiais, em gestão de riscos e desastres. Entidade responsável pelo Programa:

MININT.

Outras entidades participantes:

MINSA, MINCOP, MINTRANS, MINAMB, MINDEN.

XXV. Política de Reforço do Papel de Angola no Contexto Internacional e Regional 414. A inserção competitiva de Angola no contexto mundial e africano é, simultaneamente, um objectivo do País no horizonte 2025 e parte do modelo de desenvolvimento económico da ELP Angola 2025. Pretende-se, assim, integrar a dimensão externa nas diferentes áreas de governação, utilizando de forma positiva os contextos mundial e regional. 415. As opções estratégicas do País neste domínio passam, nomeadamente, por: uma inserção competitiva na economia global, através da ampliação das relações económicas e comerciais e da cooperação cultural e científica e tecnológica na economia globalizada, aproveitando as potencialidades e vantagens competitivas: uma integração regional, com liderança, quer no quadro das negociações para a formação do mercado comum regional, quer na garantia de segurança e estabilidade política regional, potenciando a sua posição geoestratégica: na diversificação e aproveitamento de novos nichos de mercado no comércio mundial, diversificando a estrutura de exportações para bens com valor acrescentado, de acordo com as potencialidades do País. 416. A Agenda 2063 da União Africana atribui especial importância ao papel que os países africanos podem assumir a nível continental e global, para o que identifica diversos objectivos, áreas prioritárias e estratégias indicativas de intervenção: Para construir uma África Unida (Objectivo 8), considera necessário desenvolver a integração política e económica, através da adopção de tratados ou protocolos regionais de comércio livre, bem como da liberdade de circulação de pessoas; O desenvolvimento de mecanismos de prevenção e resolução de conflitos contribui para a Preservação da Paz, da Segurança e da Estabilidade (Objectivo 13); Uma abordagem estruturada à diáspora revela-se fundamental para o Renascimento Cultural Africano (Objectivo 16), nomeadamente, ao nível dos valores e ideais do Pan-Africanismo; Para a relevância de África enquanto parceiro nos negócios mundiais e coexistência pacífica (Objectivo 19), contribuirá a designação de nacionais africanos para funções de destaque em instituições regionais, continentais ou internacionais. 417. Com o ODS 10, a Agenda 2030 das Nações Unidas pretende reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países, estabelecendo várias metas relevantes para a presente Política, tais como: «assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições económicas e financeiras internacionais globais, a fim de produzir instituições mais eficazes, credíveis, responsáveis e legítimas», «implementar o princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, em particular para os PMA, em conformidade com os acordos da OMC» ou «incentivar a assistência oficial ao desenvolvimento e fluxos financeiros, incluindo o investimento externo directo, para os Estados onde a necessidade é maior, nomeadamente os PMA, os países africanos, os Pequenos Estados Insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com os seus planos e programas nacionais de desenvolvimento». 418. Tendo presente este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da política de Reforço do Papel de Angola no Contexto Internacional e Regional consistem em: Consolidar o Papel de Angola no Contexto Internacional e Regional, tendo sempre como base o interesse nacional; Reforçar as relações com o Sistema das Nações Unidas e com as Instituições Financeiras Internacionais; Consolidar e alargar Relações Bilaterais e Multilaterais; Consolidar o Mecanismo Nacional de Negociação do Acordo de Parceria Económica (APE) entre a União Europeia e os países da SADC-APE, tendo em conta o processo de graduação de Angola da categoria de PMA. 419. São vários os Departamentos Ministeriais que intervêm na Política de Reforço do Papel de Angola no Contexto Internacional e Regional, no âmbito das suas actividades externas. No entanto, têm um papel de particular destaque o Ministério das Relações Exteriores (MIREX), o Ministério do Comércio (MINCO), o Ministério das Finanças (MINFIN) e o Ministério da Economia e Planeamento (MEP). Programa 6.3.1: Melhoria da Participação de Angola no Comércio InternacionalContexto: A diminuição do peso do Sector Petrolífero na economia angolana não se traduziu numa alteração estrutural das exportações, que continuam a estar predominantemente concentradas naquele recurso e em poucos países (dos quais apenas a África do Sul na região). A desejada transformação tem sido condicionada por factores diversos, como a reduzida orientação dos empresários para a exportação, o desconhecimento dos mercados e das preferências a que Angola pode aceder no quadro de vários acordos comerciais já estabelecidos, ou ainda as burocracias associadas às exportações. Do lado das importações, a diversificação de produtos e fornecedores é mais expressiva, com um peso importante das máquinas e equipamentos e de bens intermédios. A este nível, o acesso a divisas tem sido o grande bloqueio dos últimos anos, que determinou uma redução das importações entre 2014 e 2016, para menos de metade, com consequências sérias na actividade económica pela dificuldade de aceder a factores de produção (nomeadamente indústria e agricultura, pescas, recursos minerais e petróleo). Angola estabeleceu vários acordos comerciais a nível global, regional e bilateral, que lhe permitem aceder em condições mais favoráveis a mercados tão diversos como os Estados Unidos da América (EUA) ou os Estados-Membros da UE (respectivamente através do African Growth and Opportunity Act - AGOA- ou através do Regime Especial «Tudo Menos Armas»). No quadro regional, porém, Angola é membro da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) e aderiu à Zona de Comércio Livre (ZCL) da SADC, faltando apenas a sua efectivação. Estão em curso negociações sobre a Zona de Comércio Livre Tripartida (SADC, COMESA, EAC) e a Zona de Livre Comércio Continental Africana. O presente Programa visa, assim, melhorar o enquadramento regulamentar do comércio internacional, criar um quadro estável para a integração comercial regional e apoiar as empresas angolanas a tirarem partido dos acordos comerciais preferenciais, complementando a sua actuação com o Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações (PRODESI). Objectivos: Objectivo 1: Simplificar a burocracia e agilizar os procedimentos de Comércio Internacional de Bens e Serviços, em conformidade com as regras da OMC; Objectivo 2: Criar um quadro estável para a Integração Regional Comercial de Angola na SADC, contribuindo para a abertura de novos mercados de exportação e para a redução dos custos de importação de bens intermédios; Objectivo 3: Melhorar o acesso das empresas angolanas a novos mercados, permitindo-lhes tirar partido dos acordos comerciais preferenciais firmados por Angola, nomeadamente do AGOA e do regime especial «Tudo Menos Armas» da União Europeia (UE). Metas: Meta 1.1: O tempo necessário para cumprir os procedimentos de fronteira em operações de exportação diminui de 192 horas em 2017 para 72 horas em 2022; Meta 1.2: O custo dos procedimentos de fronteira em operações de exportação diminui de 825 USD em 2017 para 400 USD em 2022; Meta 2.1: Em 2020, o roteiro para a integração de Angola na Zona de Livre Comércio da SADC começa a ser implementado; Meta 2.2: Em 2021, iniciam-se formalmente as negociações sobre o desarmamento pautal para a implementação da ZCL da SADC; Meta 3.1: Até 2022, as exportações de produtos não petrolíferos de Angola aumentam 50% em relação ao valor de 2017, alcançando 1.800 milhões de USD. Acções Prioritárias: Ratificar o acordo sobre a facilitação de comércio no âmbito da OMC; Aprovar a emenda ao Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual ligados ao Comércio

(ADPIC); Elaborar e implementar um plano de acção para a desburocratização e agilização dos procedimentos e custos associados às operações de comércio internacional de bens e serviços; Assegurar o desenvolvimento de sistemas e instalação de equipamentos do Ministério do Comércio adstritos à facilitação do comércio; Criar um mecanismo de articulação permanente com o tecido empresarial, para conhecer os constrangimentos ligados às operações de comércio internacional; Realizar acções de capacitação, nomeadamente da equipa multi-sectorial de negociações comerciais, em técnicas de negociação de acordos comerciais; Efectuar um estudo de impacte sobre a adesão de Angola à ZCL da SADC na economia angolana e definir um quadro de transição pautal; Negociar o acordo de adesão à ZCL da SADC, propondo medidas transitórias adequadas ao quadro de transição pautal visando a minimização dos impactes negativos na economia angolana; Efectuar um estudo de impacte da adesão de Angola à Zona Tripartida de Livre Comércio

(COMESA-EAC-SADC); Actualizar a base de informação sobre todos os acordos estabelecidos e respectivas características; Realizar acções de divulgação dos acordos comerciais que permitem o acesso preferencial dos produtos angolanos, nomeadamente o AGOA e o regime especial «Tudo Menos Armas» da União Europeia (UE): estas acções devem ser gerais e sectoriais, incluindo informações detalhadas sobre regras de origem, barreiras não tarifárias, medidas de salvaguarda, obstáculos técnicos ao comércio e outras matérias relacionadas com o comércio internacional; Desenvolver mecanismos de acompanhamento das políticas comerciais nacionais; Definir os mecanismos de verificação e controlo a tomar sobre as trocas comerciais realizadas com países parceiros. Entidade responsável pelo Programa:

MINCO.

Outras entidades participantes:

MEP, MIREX, MINFIN, MINAGRIF, MIND, MINPESMAR, MIREMPET.

Programa 6.3.2: Reforço da Projecção de Angola no ExteriorContexto: Nos últimos anos, Angola tem tido uma participação crescente no contexto internacional, destacando-se a eleição, como membro não permanente do Conselho de Segurança nas Nações Unidas, ou o seu papel na construção da paz da Região dos Grandes Lagos. Esta participação é coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, envolvendo os vários Departamentos Ministeriais, de acordo com a matéria em análise. Importa prosseguir os esforços no sentido de potenciar o impacte externo dos restantes programas deste plano. O presente Programa visa, assim, reforçar a projecção do País no exterior, através de uma melhor representação em organismos internacionais, da consolidação da sua relação com as instituições financeiras internacionais, da dinamização de uma relação de proximidade com a diáspora angolana e, ainda, de uma melhor gestão dos acordos bilaterais e multilaterais. Objectivos: Objectivo 1: Melhorar a representação de Angola em organismos internacionais; Objectivo 2: Consolidar a relação de Angola com as instituições financeiras internacionais, visando melhorar as condições de financiamento da economia angolana; Objectivo 3: Dinamizar a relação com a diáspora, procurando mantê-la informada e capacitada para contribuir nos esforços do País em todos os aspectos da vida nacional; Objectivo 4: Melhorar a gestão dos acordos bilaterais e multilaterais. Metas: Meta 1.1: Até 2022, Angola apresenta candidatura a pelo menos cinco órgãos de organizações internacionais de interesse estratégico; Meta 1.2: Até 2022, pelo menos 25 quadros angolanos frequentam estágios em organizações internacionais de interesse estratégico; Meta 2.1: Até 2022, o volume de financiamento de projectos de investimento público estruturantes ou prioritários por instituições financeiras internacionais, em condições favoráveis, aumenta 50% em relação a 2017; Meta 3.1: Até 2022, cinco novas Casas de Angola são instaladas em países onde existe mais diáspora angolana; Meta 4.1: Em 2021, Angola gradua-se do grupo dos Países Menos Avançados; Meta 4.2: Até 2022, o número de Comissões Bilaterais inactivas diminui para 20% em relação a 2017. Acções Prioritárias: Preparar a candidatura de Angola aos principais órgãos das organizações internacionais de interesse estratégico (Nações Unidas, União Africana, SADC, CEEAC, etc.); Estabelecer protocolos com as várias instituições internacionais que Angola integra no sentido de promover a realização de estágios para graduados universitários angolanos; Negociar o aumento do volume e as condições de financiamento das instituições financeiras internacionais para concluir projectos estruturantes em curso e para implementar outros projectos de investimento público prioritários; Participar regularmente nos encontros promovidos pelas instituições financeiras internacionais; Desenvolver e implementar uma estratégia de proximidade com as comunidades angolanas no exterior; Desenvolver e implementar um Portal das Comunidades Angolanas no Exterior, de modo a divulgar informações importantes, resolver constrangimentos e incluir a diáspora nas matérias relevantes do País; Promover a ligação com as comunidades estrangeiras que possuem laços históricos e de consanguinidade com Angola; Reforçar a estratégia de diplomacia económica subjacente ao PRODESI, mobilizando a rede diplomática de Angola para promover os produtos e serviços angolanos, bem como as oportunidades de investimento no País; Promover acordos de supressão de vistos, em especial com os parceiros estratégicos; Estabelecer e aprofundar as relações bilaterais com os Estados considerados prioritários, designadamente com os países membros da SADC (nomeadamente os países vizinhos República Democrática do Congo, Zâmbia e Namíbia, e a África do Sul, com quem trabalhará para assumir uma posição de proeminência no seio da SADC), mas também com a CEEAC, os países da CPLP, dos PALOP e do Golfo da Guiné; Conceder prioridade às relações bilaterais que aportem conhecimento necessário ao processo de desenvolvimento de Angola, celebrando acordos de cooperação estratégica com os principais países do mundo líderes do conhecimento e do desenvolvimento tecnológico e humano; Criar um grupo de trabalho multi-sectorial de negociação bilateral e multilateral; Melhorar a coordenação, implementação e acompanhamento dos programas de cooperação existentes, a nível bilateral e multilateral; Reavaliar e redinamizar as Comissões Bilaterais; Criar a Comissão Inter-sectorial para o Processo de Graduação de Angola do Grupo de PMA; Elaborar a Estratégia de Transição Suave para a Graduação de Angola da categoria de PMA; Elaborar e tornar inteligível a visão estratégica de Angola sobre o mundo em geral e o continente africano em particular, os constrangimentos e os aspectos que devem ser revistos e os que podem ser melhorados; Consolidar o Papel de Angola no Contexto Internacional e Regional, através da sua intervenção nos principais dossiers internacionais em particular na Região dos Grandes Lagos e do Golfo da Guiné, no âmbito da SADC e da União Africana; Participar activamente na Comissão do Golfo da Guiné e continuar a promover a concertação com os Estados membros para o estabelecimento de políticas harmonizadas e medidas preventivas para a redução das ameaças, no âmbito da segurança marítima; Apoiar a operacionalização das estruturas das organizações regionais quanto à prevenção, mediação e resolução de conflitos, bem como à diplomacia preventiva; Liderar, juntamente com os grandes contribuintes da União Africana, uma reflexão sobre a reforma do Conselho de Paz e Segurança, pautando por um critério qualitativo, em que se garanta uma participação permanente neste importante órgão dos Estados membros com real capacidade financeira, técnica e militar; Candidatar Angola para mais um mandato de dois ou três anos no Conselho de Paz e Segurança da União Africana e considerar a possibilidade de uma das reuniões durante a Presidência de Angola se realizar no País, com todos os efeitos positivos para o prestígio de Angola e para a política externa angolana; Capitalizar melhor a condição de Angola como um dos parceiros estratégicos dos Estados Unidos da América na África Subsariana e a importância que esse País atribui à liderança de Angola na prevenção e resolução de conflitos no continente; Continuar a manter uma cooperação privilegiada com a União Europeia, no quadro de vários acordos firmados com o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP); Intensificar o diálogo político e diplomático global, equilibrado e regular e uma cooperação bilateral activa com a União Europeia, no âmbito do «Caminho Conjunto» sobre questões de interesse comum, nomeadamente paz e segurança, boa governação e direitos humanos, crescimento económico e desenvolvimento sustentável, entre outras; Continuar a trabalhar no sentido de albergar em Angola o Fundo de Desenvolvimento Regional da SADC; Redimensionar as missões diplomáticas e os postos consulares; Instalar equipamentos para execução dos actos de registo civil (identificação civil e criminal e emissão de passaportes) em 8 postos consulares; Melhorar a infra-estrutura tecnológica e de comunicação, através da implementação de uma rede de comunicação segura (rede WAN) entre o MIREX e todas as missões diplomáticas e consulares. Entidade responsável pelo Programa:

MIREX.

Outras entidades participantes: MEP, MINFIN, restantes Departamentos Ministeriais.

8. O DESENVOLVIMENTO NO TERRITÓRIO

8.1 Orientações Estratégicas Gerais 420. A diversidade do território, a par da juventude dos recursos humanos, constitui um dos principais activos estratégicos em que Angola pode apoiar um processo de desenvolvimento acelerado e sustentável. 421. A valorização da diversidade de potencialidades das diferentes províncias, no contexto de uma integração crescente do território e da construção de um grande mercado nacional - o que pressupõe condições adequadas de circulação das populações, da informação e dos bens e serviços produzidos - é a via mais segura para promover o desenvolvimento harmonioso do território e contrariar o agravamento das assimetrias territoriais. 422. Nesse sentido, o PDN 2018-2022 assume opções estratégicas de desenvolvimento para cada província, partindo de um quadro de aspirações realizáveis e identificando as apostas para uma integração competitiva na economia angolana, assim como os constrangimentos a ultrapassar de que decorrem prioridades de investimento. 423. As assimetrias territoriais em Angola, sendo significativas, estão ainda relativamente limitadas às que decorrem de factores geográficos e naturais - e ao peso da história – sendo particularmente visíveis na ocupação do território, com grandes disparidades na densidade populacional das províncias e nas redes de povoamento (cidades, vilas, aldeias). O desafio que importa encarar de forma decisiva é evitar que estas disparidades se transformem em desigualdades territoriais de oportunidades, de condições de vida e de cidadania e em desigualdades na valorização integrada dos recursos do território. 424. Todas as províncias enfrentam um conjunto de constrangimentos e problemas comuns, mas com grandes assimetrias, sobretudo em cinco domínios: Acesso à água potável: apenas 44% da população com acesso a fontes de água apropriada para beber4, percentagem que só em 6 províncias sobe acima de 50%; Energia eléctrica, inibindo o desenvolvimento e o desempenho das actividades económicas e dos serviços colectivos e limitando as condições de vida e o acesso das famílias à informação e ao conhecimento - só 51% dos agregados familiares urbanos têm iluminação eléctrica da rede pública, percentagem que desce abaixo de 30% em cinco províncias; Acessibilidade, quer pelo mau estado e fraco desempenho das ligações interprovinciais quer pelo mau estado ou inexistência de ligações entre municípios e destes às comunas; Saúde, com feita de infra-estruturas de saúde e carência de profissionais qualificados e deficiente apetrechamento e capacidade de utilização dos equipamentos: e Educação, com múltiplas carências que se repercutem nas taxas de escolarização, no desempenho e percursos académicos dos alunos e nas taxas de alfabetização. 4 Dados do INE, Censo 2014 425. Também comuns a todas as províncias são as carências generalizadas de habitação e saneamento, condições básicas de difícil resolução, exigindo uma aposta forte na gestão urbana e dos territórios rurais. 426. Trata-se de um conjunto complexo de problemas que se ligam às condições básicas do desenvolvimento e de vida e, por isso, são áreas prioritárias de investimento em todas as províncias, embora as soluções concretas devam, em cada caso, ser as adequadas às condições específicas de desenvolvimento. 427. A prioridade dada à qualificação do capital humano (formação e ensino superior), ao desenvolvimento da agricultura e às infra-estruturas de localização industrial traduzem a preocupação e a aposta no desenvolvimento descentralizado do potencial produtivo e da economia. 428. A partir destas condições básicas, existe espaço para apostas territoriais diferenciadas, valorizando os recursos estratégicos de cada província e potenciando o seu papel na integração do território e na construção de um mercado nacional dinâmico e aberto à inovação. A rede urbana, as redes de transporte e logística, as telecomunicações e a rede de serviços públicos avançados (ensino superior, formação, assistência técnica, investigação) são vectores essenciais que devem ganhar relevo de acordo com o estádio de desenvolvimento e o posicionamento estratégico na economia nacional das diferentes províncias. 429. O PDN 2018-2022 procura contrariar uma visão antiquada, e de efeitos negativos, que opõe políticas sectoriais às políticas territoriais, partindo do reconhecimento de que o território, enquanto espaço de vida de comunidades estruturadas, constitui a base do processo de desenvolvimento. Por isso, a identificação de opções estratégicas para as províncias é, antes de mais, a definição do quadro matricial em que serão articuladas as políticas públicas, quer sejam de coordenação sectorial quer sejam de coordenação das autoridades de nível provincial. E é também o estabelecimento do quadro de opções a serem concretizadas nos planos de desenvolvimento provincial. 8.2. Opções Estratégicas de Desenvolvimento por Província 430. Nas tabelas seguintes, apresentam-se as opções estratégicas de desenvolvimento para cada província, partindo da sua visão para o futuro, detalhando as suas apostas estratégicas para o período do plano - em particular as actividades económicas a desenvolver e as transformações estruturais a atingir - mas tendo presente os problemas e obstáculos a superar para o sucesso de tais apostas. Finalmente, as províncias apresentam as suas prioridades de investimento, com foco nas intervenções das políticas. Estas fichas pretendem ser um instrumento de coordenação no território das intervenções nacionais, um instrumento para a racionalização de novos projectos e uma base de diálogo entre a província e os diversos sectores no estabelecimento de prioridades. 431. A fonte para os dados da população apresentados nas tabelas seguintes é o Censo 2014.

9. PROJECTOS ESTRUTURANTES E PROJECTOS

PRIORITÁRIOS

  1. Conforme referido anteriormente, os Programas de Acção são operacionalizados através de Acções (Actividades e Projectos) - públicos, privados5 e público-privados - que se devem enquadrar nas orientações estratégicas do Executivo, fornecidas pelos Eixos e Políticas Estratégicas do Plano em que os diferentes programas se inserem.
  2. A experiência adquirida durante o anterior PND (2013-2017), ao nível da execução de projectos de investimento público, bem como o actual contexto macroeconómico, em particular a necessidade de contenção da dívida pública e a escassez de financiamento, obrigam a redefinir prioridades de investimento público e a imprimir rigor na execução dos grandes projectos, por forma a assegurar uma afectação eficiente dos recursos públicos.
  3. O anterior Plano continha uma lista de aproximadamente quatro centenas de Projectos Estruturantes6, a considerar para o período entre 2013 e 2017, em que projectos de grande impacte surgiam lado a lado com pequenos projectos, que não correspondiam ao conceito de Estruturante, e não permitiam a incorporação de novos projectos que surgissem durante a execução do Plano. Ao longo dos últimos cinco anos, foram inscritos no PIP cerca de dois terços do total de projectos contidos na referida lista, embora muitos não tenham sido concluídos nesse período e alguns não tenham chegado a ter qualquer execução. Além da baixa 5 Embora o Plano seja indicativo para o sector privado, o acesso de novos investimentos a benefícios, por exemplo, deverá ser condicional ao seu enquadramento nas orientações estratégicas contidas no PDN. 6 A definição formal de Projecto Estruturante corresponde a um “projecto de carácter estratégico, gerador de impactes positivos em um ou mais sectores de intervenção, com repercussões a médio e longo prazo, causando transformações na realidade socioeconómica: que pode ainda ser caracterizado pela dimensão do valor global do investimento” (DP n.º 31/10, de 12 de Abril, sobre o Regulamento do Processo de Preparação, Aprovação, Execução. Acompanhamento e Avaliação do Programa de Investimento Público). execução física da maioria dos Projectos Estruturantes, verificou-se que o sistema de governação destes não se distinguiu muito do adoptado para os restantes projectos.
  4. O presente Plano não irá conter uma lista de Projectos Estruturantes, evitando, assim, classificações precipitadas, listas rígidas de projectos pré-definidos e compromissos orçamentais que não deixam espaço para outras intervenções relevantes e prioritárias ao longo da execução do Plano. Em vez disso, define os Critérios e Procedimentos para que um projecto seja considerado «estruturante», adoptando assim uma abordagem mais operativa e mais flexível, de modo a restringir esta classificação aos que se revelem fundamentais para a concretização das estratégias de desenvolvimento nacional e regional e que tenham uma gestão rigorosa.
  5. Neste sentido, os Projectos Estruturantes em Execução serão submetidos a uma avaliação expedita de modo a seleccionar aqueles em que se justifica continuar a investir, suspendendo os restantes. Esta avaliação será conduzida com base numa análise de: Grau de execução física; Esforço financeiro necessário para concluir o projecto; Existência (ou não) de financiamento externo; Valor estratégico do projecto, à luz dos eixos e políticas definidas para o PDN: e Contributo do projecto para a estabilização da economia a curto prazo.
  6. No que respeita a Novos Projectos pré-identificados no âmbito da preparação dos programas que integram o PDN 2018-2022, ou identificados durante o período de implementação do Plano, a sua classificação como Projecto Estruturante requer: Considerar apenas os projectos cuja estimativa preliminar de custos fique acima de 10 mil milhões de Kwanzas; A entidade promotora destes projectos, deverá efectuar uma avaliação ex-ante, com o objectivo de confirmar a relevância e viabilidade dos mesmos, condição necessária para serem categorizados como estruturantes. Para a avaliação da Relevância Estratégica do projecto serão adoptados critérios relacionados com os Impactes Esperados do projecto a nível de: Consolidação do Modelo de Desenvolvimento Económico da ELP e dos seus objectivos estratégicos, com forte Geração de Valor e Riqueza; Expansão da Produção Nacional, Constituição de Fileiras Produtivas e/ou Substituição de Importações e/ou Diversificação das Exportações; Geração de Emprego - contributo para a criação de Novos Postos de Trabalho e para a Redução do Desemprego; Capital Humano - contributo para a valorização e desenvolvimento de Qualificações e Competências Científicas, Técnicas e Profissionais; Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida – contributo para Redução das Assimetrias de Género, Melhoria das Condições de Saúde da População, Acesso à Aquisição de Bens e Serviços, em particular de Energia e Água, Melhoria das Condições de Habitação e de Higiene, de Mobilidade e Transportes e de Usufruto dos Espaços Públicos; Estruturação do Território - contributo para a consolidação do Modelo de Organização Territorial, para o Fortalecimento do Sistema Urbano e para a Redução das Assimetrias Territoriais: e Ambiente e Mudanças Climáticas - contributo para a Qualidade Ambiental, Melhoria do Saneamento Básico e para a Redução dos Efeitos das Alterações Climáticas.
  7. Uma vez confirmada a classificação como Projecto Estruturante, o modelo de governação do projecto deverá ser bastante rigoroso, de forma a garantir um controlo eficaz da utilização dos recursos que lhe estão afectos. Como tal, incluirá a designação de uma Entidade de Gestão de Projecto («Project Management Office») dedicada, bem como o acompanhamento e monitorização pela tutela, para além de ser sujeito a uma avaliação ex-post.
  8. Em paralelo com estes grandes projectos, ao longo dos próximos cinco anos, podem surgir outras intervenções de menor dimensão, da iniciativa dos sectores e das províncias, prioritárias e fundamentais para a concretização das estratégias de desenvolvimento do País. Apesar do esforço de contenção orçamental do Executivo, o PIP poderá igualmente financiar estes Projectos Prioritários. As «ideias de projecto» seguirão o processo de programação do investimento público, sendo a justificação para o projecto dada pela sua aderência aos objectivos de um Programa, Política e Eixo de Desenvolvimento, em que se estrutura o PDN 2018-2022, bem como de outros planos estratégicos sectoriais e territoriais relevantes.
  9. O sector privado surge, neste contexto, como um parceiro natural do Estado, na promoção a gestão dos projectos de investimento público em que conseguir assegurar os objectivos de serviço público de forma eficaz e eficiente, através de PPP, incluindo o recurso aos novos instrumentos de financiamento disponibilizados pelas instituições financeiras internacionais para o desenvolvimento.

10. OS RECURSOS INDICATIVOS PARA CUMPRIR

OS COMPROMISSOS

  1. A estratégia fiscal do Executivo para o período entre 2018 e 2022 procura conciliar o esforço de consolidação das contas públicas (necessário para corrigir os principais desequilíbrios macroeconómicos), de redução do rácio do serviço da dívida em relação às receitas fiscais e de obtenção de um saldo primário positivo, com a intervenção estratégica do Estado na provisão de bens públicos, na redistribuição do rendimento e na correcção de falhas de mercado, permitindo dar continuidade ao processo de desenvolvimento do País. O cenário de base adoptado tem subjacente a redução tendencial do défice fiscal, do rácio receita fiscal/serviço da dívida e do rácio do serviço da dívida em relação ao PIB.
  2. De acordo com estes pressupostos e o quadro macroeconómico antes apresentado neste Plano, incluindo a avaliação apresentada da Disponibilidade Total de Recursos Financeiros no período 2018-2022, que se calculam em 29.190,0 mil milhões de Kwanzas, projecta-se que 18.072,1 mil milhões serão afectos às Acções Correntes (62%) e 11.117,9 mil milhões de Kwanzas aos Programas de Acção identificados, o que equivale em média a 2.224 mil milhões de kwanzas por ano, com a seguinte distribuição ao longo do tempo: Quadro 17: Evolução dos Recursos Financeiros disponíveis para 2018-2022 (Mil milhões de Kwanzas) 443. A estratégia de afectação de recursos do PDN 2018-2022 toma em conta a Classificação Funcional- Programática (CFP), em vez do conceito de Despesa Pública de Desenvolvimento (DPD) utilizado no PND 2013-2017, segundo o qual esta seria constituída pela Despesa de Investimento Público (DIP) e pela Despesa de Apoio ao Desenvolvimento (DAD), excluindo, assim, as Actividades Permanentes do Estado, expressas em despesas de funcionamento corrente. A DAD integraria, essencialmente, despesas de funcionamento que contribuem, directa ou indirectamente, para o processo de desenvolvimento (por exemplo, Programas de Vacinação, Alfabetização, Formação Profissional, Actividades Desportiva). Acontece que essa classificação acabou por ser desvirtuada, com a classificação da maior parte da despesa corrente como DAD, no que terá contribuído o facto de tal classificação não ser orçamental, ao contrário da classificação funcional-programática.
  3. Assim, seguindo-se a CFP, a afectação de recursos prioriza a dimensão social do desenvolvimento, procurando, o Governo, aumentar gradualmente a afectação de recursos às funções Educação e Saúde, visando alcançar as proporções recomendadas internacionalmente e com as quais Angola se comprometeu, nomeadamente, 20% da Despesa Pública Total para a Educação e 15% para a Saúde, tendo como contrapartida a redução dos recursos afectos às funções Serviços Públicos Gerais - que incorpora as despesas de funcionamento corrente que a classificação de DAD pretendeu excluir -, Defesa e Ordem e Segurança Pública. De igual modo, há uma preocupação em assegurar níveis adequados de financiamento dos sectores económicos, privilegiando-se as infra-estruturas de apoio à actividade económica e o estímulo da actividade com o apoio à produção com potencial de substituição de importações e de diversificação das exportações, contribuindo para a criação de empregos e para a geração de riqueza, assim como para o estabelecimento da dinâmica necessária para alargar a base tributária e obter a receita fiscal para financiar o processo de desenvolvimento. Quadro 18: Distribuição de Recursos Financeiros pelas Funções do Estado PDN 2018-2022 (%) 445. O PDN 2018-2022 também atribui particular atenção aos ganhos de eficiência na governação, que se espera alcançar com as reformas e o processo de capacitação ligados à Descentralização e Desconcentração, bem como à Gestão Pública, aproximando o Estado do Cidadão.
  4. A melhoria do Ambiente de Negócios - onde se inclui a revisão do enquadramento legal e institucional do investimento privado - contribuirá para o aumento do IDE, que se espera poder vir a complementar os esforços de investimento público nas infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento.
  5. No quadro seguinte, apresenta-se a estrutura de distribuição de recursos de DPD por Eixo de intervenção do Plano, proposta para o período 2018-2022, sendo que a do ano de 2018 corresponde à que integra o OGE de 2018.
  6. Releva-se que o cenário de afectação de recursos financeiros para o período 2019-2022 é indicativo, pois a afectação efectiva ocorrerá ano a ano, com base na avaliação do custo das Acções (Actividades e Projectos) a inscrever no OGE e daí, consoante as instituições responsáveis pelas Acções, resultará também a afectação dos recursos para os Ministérios, Governos Provinciais e Administrações Municipais. Quadro 19: Distribuição de Recursos Financeiros pelos Eixos do PDN 2018-2022 (%) 449. A estrutura programática do Plano constitui um importante passo na melhoria da gestão pública, através da evolução para um orçamento por programas, que permitirá alinhar a afectação de recursos com as prioridades de desenvolvimento do País e, também, avaliar a eficiência da despesa pública e o seu impacte no desenvolvimento.
  7. Espera-se que este esforço de financiamento seja complementado com financiamento privado (nomeadamente através de PPP), empréstimos obtidos junto de instituições financeiras internacionais (incluindo instituições privadas) e captação de IDE, de modo a aportar-se pelo menos uma média anual dos cerca de 6.878,9 mil milhões de Kwanzas (USD 22,8 mil milhões), que se avalia necessários, de Investimento Privado. Espera-se, também, que os parceiros de desenvolvimento de Angola adiram ao Plano, através de uma contribuição significativa para o financiamento de projectos e actividades inseridos nos vários programas.

11. IMPLEMENTAR O PLANO COM RIGOR PARA OBTER RESULTADOS

  1. Enquanto instrumento de planeamento de médio prazo, o PDN integra os objectivos, as estratégias, os programas e as acções do Poder Executivo, relevantes para o desenvolvimento socioeconómico e territorial. A implementação deve ser eficaz e eficiente, entregando à sociedade os resultados esperados e que procuram dar resposta aos desafios com que a mesma se debate.
  2. É fundamental dispor de um Sistema de Monitoria e Avaliação que permita identificar, atempadamente, desfasamentos em relação ao planeado e introduzir ajustamentos pontuais ou mudanças de trajectória necessários, de modo a garantir que a implementação produz os resultados desejados, que assegure a sua divulgação junto dos cidadãos e responsabilize os vários intervenientes.
  3. Além da Monitoria e Avaliação dos programas do PDN perspectivados, impõe-se que, anualmente, o MEP avalie a eventual necessidade de ajustamentos nos Programas de Acção e nas Acções Prioritárias, face a eventuais desfasamentos substanciais do Quadro Macroeconómico de Referência.
  4. Assim, poderão ser introduzidos ajustamentos nos Programas de Acção ou, eventualmente, incorporados novos programas ao longo do quinquénio, no quadro das Políticas Estratégicas consideradas. Sendo da iniciativa de um Ministério Sectorial ou Governo Provincial, estes devem ser apresentados ao MEP com uma proposta fundamentada acompanhada da respectiva ficha. Nenhum Programa de Acção poderá ser inscrito e cadastrado no OGE sem que tenha sido validado pelo MEP.
  5. O Sistema de Monitoria e Avaliação (M&A) do PDN 2018-2022 assenta nos seguintes princípios: Orientação para os Resultados - pretende-se acompanhar os benefícios que os programas geram junto dos angolanos e a eficácia e eficiência na obtenção dos mesmos;
  • Melhoria Contínua dos Processos - reconhecer os erros e corrigi-los, identificar boas práticas, premiá-las e disseminá-las; Responsabilidade e Transparência - a todos os níveis, seja perante o poder político, executivo, mas particularmente perante o cidadão; Eficácia Viável - centrar o sistema na produção de informação de valor acrescentado (eficácia) para decisores a um custo adequado (viável); Desdobramento em Cascata - os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais, na qualidade de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Planeamento (Unidades Sectoriais e Territoriais de Planeamento), são responsáveis pela aplicação desta estratégia aos programas e projectos que têm sob a sua responsabilidade, assegurando a produção da informação necessária à implementação do Sistema de Monitoria e Avaliação do PDN; Modelo de Governação Claro – responsabilidades claras em relação à produção de informação, nomeadamente quando a implementação dos programas envolve vários sectores e/ou províncias.
  1. O Sistema de M&A tem duas funções complementares: Monitoria, cujo foco é no acompanhamento da implementação dos programas que integram o PDN; Avaliação, centrada na avaliação do impacte do PDN propriamente dito e das políticas que lhe estão subjacentes.
  2. Este Sistema de M&A tem como base a informação recolhida através do sistema de monitoria de programas e os critérios de avaliação de políticas públicas. Ao nível da Monitoria (dos programas), consideram-se os critérios da Eficácia Potencial e da Eficiência dos programas: para a Avaliação das políticas do PDN toma em consideração os critérios de: Impacte, Relevância, Coerência, Eficiência, Sinergia, Equidade, Utilidade, Eficácia e Sustentabilidade. 11.1 Sistema de Monitoria458. A Monitoria do PDN assenta em dois subsistemas que se sintetizam no quadro seguinte: Quadro 20: Monitoria do PDN 2018-2022 11.1.1. Monitoria Permanente 459. A monitoria permanente de um programa deverá ser uma actividade continua dos técnicos das Unidades Sectoriais e Territoriais de Planeamento, seguindo as indicações deste capítulo do PDN e as orientações do MEP, através da recolha regular de informações sobre o progresso na implementação dos Projectos e Actividades que integram os diferentes programas do PDN, em cumprimento do plano de trabalho e dos recursos programados e utilizados, bem como sobre todas as outras variáveis necessárias à obtenção dos resultados esperados. As unidades de análise da monitoria permanente são, deste modo, os Projectos e as Actividades, sendo os resultados da mesma projectados a nível programático.
  3. Estes objectivos serão prosseguidos através da obtenção de informação actualizada sobre os indicadores de input-output: Quadro 21: Monitoria Permanente 461. A análise global da eficiência durante a implementação do PDN far-se-á através da recolha e análise dos dados (desdobrados em valores absolutos e percentagens, quando aplicável), relativos aos indicadores de input e de output dos programas e projectos, conforme referido no quadro anterior. Esta estrutura de dados é objecto de manutenção permanente, recorrendo às fontes de informação definidas. 11.1.2. Monitoria Periódica 462. A monitoria periódica, dispõe de uma orientação mais abrangente: inclui não somente indicadores de input-output, mas também os benefícios (e a sua sustentabilidade) que as Actividades, Projectos e programas do PDN estão a gerar, bem como os processos através dos quais estão a ser implementados. Deverá ser realizada por técnicos e avaliadores seniores do

MEP.

  1. Os objectivos da monitoria periódica prendem-se, pois, com a avaliação da qualidade de implementação do programa, centrando-se na eficácia e sustentabilidade potenciais.
  2. Regularmente, serão efectuadas visitas (semestrais) aos programas conjuntas (MEP/Unidades Sectoriais e Territoriais) e ad-hoc a uma amostra representativa da composição do conjunto de programas do PDN, com a finalidade de realizar uma monitoria periódica mais abrangente e de pendor mais qualitativo, centrada, também, sobre os efeitos produzidos junto dos cidadãos e a sua sustentabilidade.
  3. A amostra de programas a visitar deve ser constituída tendo presentes os seguintes critérios: Viabilidade - o número de programas a visitar deve ser adequado aos recursos disponíveis para a realização de actividades de monitoria, mantendo uma relação custo-beneficio aceitável; Representatividade - o conjunto de programas a visitar deve ser representativo dos sectores, tipologia de programas, localização e dimensão que compõem a estrutura programática do PDN.
  4. Compete ao MEP definir, semestralmente, a amostra de programas que serão objecto de monitoria periódica.
  5. Os objectivos da monitoria periódica serão prosseguidos através da obtenção de informação actualizada sobre os indicadores de resultado e de impacte: Quadro 22: Monitoria Periódica 468. A análise global da eficiência, eficácia e sustentabilidade potenciais na implementação do PDN far-se-á através da recolha e análise dos dados relativos aos indicadores de resultado dos programas, mas também de input e de output dos programas, conforme referido no quadro anterior. 11.2. Sistema de Avaliação 469. A avaliação incide sobre as políticas públicas subjacentes ao PDN, beneficiando das conclusões que emergem do Sistema de Monitoria dos programas e projectos que integram no PDN. O sistema contempla três momentos de avaliação: 1) Avaliação Intercalar - a ter lugar no final de 2020, sensivelmente a meio percurso da implementação do PDN; 2) Avaliação Final - a ter lugar imediatamente após a conclusão do PDN, ou seja, em 2023; 3) Avaliação de Impacte - a ter lugar três anos após a conclusão de todos os programas que integram o PND, ou seja em 2025.
  6. O objectivo das avaliações é identificar o impacte das políticas públicas na vida dos cidadãos, identificando boas práticas a serem reproduzidas e erros a serem evitados na formulação e gestão de políticas públicas. As avaliações incidem, assim, sobre: A adequação da formulação das políticas públicas às necessidades reais dos angolanos: A qualidade da implementação das políticas públicas e a forma como as mesmas produziram as realizações esperadas: O impacte das políticas públicas na vida do cidadão e a forma como as mesmas geraram resultados efectivos.
  7. As grandes questões para as quais a avaliação deverá procurar resposta são as seguintes:
    • i. O Nível de Desenvolvimento Humano, nas suas diversas dimensões, melhorou ao longo do período de implementação do PDN?
  • ii. A Economia Angolana diversificou-se e desenvolveu-se de forma sustentada, com equilíbrio regional e integração internacional?
    • iii. O PDN contribuiu para a elevação do bem-estar e para a redução sustentável das desigualdades?
    • iv. Foram realizados os investimentos em infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento preconizados no PDN?
    • v. O PDN contribuiu para a edificação e a consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, criando condições para a estabilidade politica?
    • vi. O Executivo promoveu as reformas preconizadas pelo PDN?
    • vii. O PDN contribuiu para o desenvolvimento harmonioso do território?
    • viii. O PDN contribuiu para o reforço do posicionamento de Angola no contexto internacional e regional?
    • ix. O PDN reforçou as garantias de estabilidade e integridade territorial de Angola? 11.3. Relatórios de Monitoria e Avaliação 472. O Sistema de M&A deverá ser suportado por um sistema de informação, sediado no MEP, a que as Unidades Sectoriais e Territoriais de Planeamento terão acesso, para alimentar a base de dados com as informações relativas aos seus programas. Este sistema de informação deverá permitir extrair tabelas que evidenciem a evolução do desempenho dos programas, assim como as medidas a serem tomadas no sentido de aproximar a trajectória do planeado.
  1. O Sistema de M&A produzirá seis tipos de relatórios, baseados nos indicadores, conteúdos e tipos de análise que seguidamente se detalham: Quadro 23: Relatórios de Monitoria e Avaliação
  2. A avaliação intercalar o PDN 2018-2022 deverá tomar em consideração as orientações estratégicas resultantes da actualização da ELP Angola 2025 e sua extensão até 2050. 11.4. Responsabilidades 475. A Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento (Lei n.º l/11, de 14 de Janeiro) atribui ao Departamento Ministerial responsável pela programação do desenvolvimento a competência de "coordenar a elaboração, o acompanhamento e avaliação (...) do Plano de Desenvolvimento Nacional" e aos restantes Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais a competência de "cooperar com as iniciativas do Departamento Ministerial responsável pela programação do desenvolvimento na coordenação da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Nacional".
  3. No quadro do PDN 2018-2022, em que existem programas cuja execução é coordenada por um Departamento Ministerial, mas em que intervêm outros, estes últimos deverão informar os primeiros sobre as actividades e projectos e também sobre as metas relativamente aos quais são co-responsáveis no quadro do programa.
  4. As tarefas de preparação das acções previstas no âmbito do Sistema de M&A do PDN 2018-2022, bem como de produção dos relatórios previstos, encontram-se sistematizadas na tabela seguinte. Quadro 24: Repartição de Responsabilidades do Sistema de Monitoria e Avaliação

ANEXOS

TABELAS

PLANO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL 2018-2022

VOL. II

Metas dos Programas de Acção

SIGLAS E ACRÓNIMOS

AGOA - African Growth and Opportunity Act AGT - Administração Geral Tributária Akz - Kwanza BNA - Banco Nacional de Angola BRT - Bus Rapid Transit BUE - Balcão Único do Empreendedor CFL - Caminhos de Ferro de Luanda CNQ - Catálogo Nacional de Qualificações ECA - Escola de Campo dos Agricultores EDA - Estação de Desenvolvimento Agrário ENDE - Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade ENANA - Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea FAA - Forças Armadas de Angola Ha - Hectares IAAC - Instituto Angolano de Acreditação IANORQ - Instituto Angolano de Normalização e Qualidade IDE - Investimento Directo Estrangeiro IGT – Inspecção-Geral de Trabalho IHSMA - Instituto Hidrográfico de Sinalização Marítima de Angola HMS - Inquérito de Indicadores Múltiplos e de Saúde IMPA - Instituto Marítimo e Portuário de Angola INBAC - Instituto Nacional de Biodiversidade e Áreas de Conservação INCFA - Instituto Nacional dos Caminhos-de-Ferro de Angola INE - Instituto Nacional de Estatística INFQE - Instituto Nacional de Formação de Quadros da Educação INIPM - Instituto Nacional de Investigação Pesqueira e Marinha INRH - Instituto Nacional de Recursos Hídricos INTR - Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários INSS - Instituto Nacional de Segurança Social IPA - Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura IPREC - Instituto de Preços e Concorrência Km - Quilómetros MACVP - Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria MAPTSS - Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social MASFAMU - Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher MATRE - Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado MCS - Ministério da Comunicação Social MED - Ministério da Educação MEP - Ministério da Economia e Planeamento MESCTI - Ministério do Ensino Superior Ciência Tecnologia e Inovação MINAGRIF - Ministério da Agricultura e Florestas MINAMB - Ministério do Ambiente MINCO - Ministério do Comércio MINCOP - Ministério da Construção e Obras Públicas MINCULT - Ministério da Cultura MIND - Ministério da Indústria MINDEN - Ministério da Defesa Nacional MINEA - Ministério da Energia e Águas MINFIN - Ministério das Finanças MININT - Ministério do Interior MINJUD - Ministério da Juventude e Desportos MINOTH - Ministério do Ordenamento do Território e Habitação MINPESMAR-Ministério das Pescas e Mar MINSA - Ministério da Saúde MINTRANS - Ministério dos Transportes MINTUR - Ministério do Turismo MIREX - Ministério das Relações Exteriores MJDH - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos MIREMPET - Ministério dos Recursos Minerais e dos Petróleos MTTI - Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação NAIL - Novo Aeroporto Internacional de Luanda N.D. Não Disponível OGE - Orçamento Geral do Estado OSC - Organizações da Sociedade Civil PDI - Pólo de Desenvolvimento Industrial PDN - Plano de Desenvolvimento Nacional PIB - Produto Interno Bruto PIP - Programa de Investimento Público PIR - Parque Industrial Rural PNFQ - Plano Nacional de Formação de Quadros PSO - Protecção Social Obrigatória QNQ - Quadro Nacional de Qualificações RTTI - Rede de Transferência de Tecnologia e Inovação RVCC - Reconhecimento, Validação e Certificação de Competência SADC - Comunidade de Desenvolvimento da África Austral SEP - Sector Empresarial Público SIAC - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão SIGEPA - Sistema Integrado de Gestão de Dados das Empresas, Empregos e das Profissões e Activos Laborais de Angola SIMIND - Sistema de Informação Integrada do Ministério da Indústria SIRGQ - Sistema de Informação de Registo e Gestão de Quadros SNQ - Sistema Nacional de Qualificações TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação UE - União Europeia USD - Dólar dos Estados Unidos UTG - Unidade Técnica de Gestão ZCL - Zona de Comércio Livre

NOTA PRÉVIA

  1. Este volume constitui um anexo ao Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2018-2022.
  2. Inclui as metas anualizadas dos 83 Programas de Acção do PDN 2018-2022, com a referência da unidade de medida, da data e valor de base, bem como da correspondente fonte de verificação.
  3. As metas encontram-se organizadas por objectivos e programas, sendo estes integrados nas Políticas e Eixos Estratégicos.

ANEXO I

Estrutura Programática do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 Eixo 1:

  • Desenvolvimento Humano e Bem-estar 1.1 Política de População 1.3 Política de Desenvolvimento dos Recursos Humanos 1.4 Política de Saúde
  1. 6 Política de Habitação 1.7 Política de Cultura 1.8 Política de Desporto Eixo 2: Desenvolvimento Económico Sustentável, Diversificado e Inclusivo 2.1 Política de Sustentabilidade das Finanças Públicas 2.2 Política de Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade 2.3 Política de Fomento da Produção, Substituição de Importações e Diversificação das Exportações 2.4 Política de Sustentabilidade Ambiental 2.5 Política de Emprego e Condições de Trabalho Eixo 3:
  • Infra-Estruturas Necessárias ao Desenvolvimento 3.1 Política de Transportes, Logística e Distribuição 3.2 Política de Energia Eléctrica 3.3 Política de Água e Saneamento 3.4 Política de Comunicações Eixo 4: Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização 4.1 Política de Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil 4.2 Política de Boa Governação, Reforma do Estado e Modernização da Administração Pública 4.3 Política de Descentralização e Reforço do Poder Local Eixo 5: Desenvolvimento Harmonioso do Território 5.1 Política de Desenvolvimento Territorial Eixo 6: Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu papel no contexto Internacional e Regional 6.1 Política de Defesa Nacional 6.2 Política de Segurança Nacional e dos Cidadãos 6.3 Política de Reforço do papel de Angola no contexto Internacional e Regional O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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