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Decreto Presidencial n.º 157/18 de 28 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 157/18 de 28 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 93 de 28 de Junho de 2018 (Pág. 3488)

Assunto

Revoga o Decreto Presidencial n.º 207/17, de 20 de Setembro, que aprova o Projecto do Porto da Barra do Dande, por não ter cumprido com os preceitos legais estabelecidos na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 207/17, de 20 de Setembro, foi aprovada, mediante procedimento de contratação simplificada, a adjudicação da Construção do Porto da Barra do Dande: Tendo em conta o valor elevado do investimento a realizar, torna-se necessário proceder à abertura de um concurso público internacional para a concessão do Porto da Barra do Dande, a qual incluirá o licenciamento, financiamento, concepção, projecto, remodelação, desenvolvimento técnico, construção, equipamento, exploração e manutenção, gestão e reparação daquele Porto durante o período de concessão: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 207/17, de 20 de Setembro, que aprova o Projecto do Porto da Barra do Dande por não ter cumprido com os preceitos legais estabelecidos na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 18 de Junho de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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