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Decreto Presidencial n.º 151/18 de 22 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 151/18 de 22 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 91 de 22 de Junho de 2018 (Pág. 3471)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 60.932.572.198,22, para o pagamento das despesas relacionadas com alimentação, vestuário, combustíveis, meios de aquartelamento e equipamento de cozinha e refeitório da Unidade Orçamental do Estado-Maior General.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018, para suporte de despesas com a cobertura de compromissos assumidos no âmbito da aquisição de alimentação, vestuário, combustíveis, meios de aquartelamento e equipamento de cozinha e refeitório da Unidade Orçamental do Estado-Maior General: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

  1. É aprovada a Abertura de Crédito Adicional no montante de AKz: 60.932.572.198,22 (sessenta biliões, novecentos e trinta e dois milhões e quinhentos e setenta e dois mil, cento e noventa e oito Kwanzas e vinte e dois cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com alimentação, vestuário, combustíveis, meios de aquartelamento e equipamento de cozinha e refeitório da Unidade Orçamental do Estado-Maior General.
  2. O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Estado-Maior General.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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