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Decreto Presidencial n.º 148/18 de 19 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 148/18 de 19 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 90 de 19 de Junho de 2018 (Pág. 3455)

Assunto

Aprova a alteração do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 54/11, de 24 de Março. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, a superintendência dos Gabinetes de Gestão dos Pólos de Desenvolvimento Turísticos passa a ser exercidas, por intermédio do Departamento Ministerial responsável pelo Turismo: Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 54/11, de 24 de Março, cria o Pólo de Desenvolvimento Turístico de Calandula sob dependência do Titular do Poder Executivo: Havendo necessidade de se conformar o referido diploma à nova realidade, visando o seu aproveitamento e desenvolvimento turístico de forma harmoniosa e integrada com o programa de trabalhos do Sector: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 54/11, de 24 de Março. «ARTIGO 5.º (Direcção do Gabinete de Gestão) O Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico de Calandula é dirigido por um Director e dois Directores-Adjuntos, nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Turismo e integra:

  • a) [...].
  • b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...]k) [...]».

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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