Decreto Presidencial n.º 146/18 de 18 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 146/18 de 18 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 18 de Junho de 2018 (Pág. 3452)
Assunto
Aprova a alteração do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério do Turismo, a superintendência dos Gabinetes de Gestão dos Pólos de Desenvolvimento Turísticos passa a ser exercida por intermédio do Departamento Ministerial responsável pelo Turismo: Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março, cria o Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo sob dependência do Titular do Poder Executivo: Havendo necessidade de se conformar o referido diploma à nova realidade, visando o seu aproveitamento e desenvolvimento turístico de forma harmoniosa e integrada com o programa de actividades do Sector: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março. «ARTIGO 5.º(Direcção do Gabinete de Gestão) O Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo é dirigido por um Director e dois Directores-Adjuntos, nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Turismo e integra:
- a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...]k) [...]».
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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