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Decreto Presidencial n.º 145/18 de 13 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 145/18 de 13 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 87 de 13 de Junho de 2018 (Pág. 3355)

Assunto

Aprova a abertura do Crédito adicional no montante de AKz: 62.153.005.074,66, para o pagamento das despesas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar e de Medicamentos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2018, para suportar as despesas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar e de Medicamentos da Unidade Orçamental do Ministério do Interior: Tendo em conta que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

  1. É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 62.153.005.074,66 (sessenta e dois bilhões, cento e cinquenta e três milhões, cinco mil e setenta e quatro kwanzas e sessenta e seis cêntimos), para o pagamento das despesas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar e de Medicamentos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.
  2. O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional, aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial, é afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Interior.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 8 de Junho de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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