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Decreto Presidencial n.º 137/18 de 30 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 137/18 de 30 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 78 de 30 de Maio de 2018 (Pág. 3131)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Akz: 21.876.562.294,90 para o pagamento das despesas de Funcionamento do Órgão Dependente - Direcção Nacional do Património do Estado - D.N.P.E – Património Geral.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2018, para o suporte das despesas de funcionamento do Órgão Dependente D.N.P.E. - Património Geral: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho – Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 21.876.562.294,90 (vinte e um mil milhões, oitocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro Kwanzas e noventa cêntimos) para o pagamento das despesas de funcionamento do Órgão Dependente.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto ao Órgão Dependente - D.N.P.E. - Património Geral.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 24 de Maio de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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