Decreto Presidencial n.º 132/18 de 14 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 132/18 de 14 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 68 de 14 de Maio de 2018 (Pág. 2972)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 9.890.403.022,00, para o pagamento das despesas com o Pacote – Logístico – Vestuário, Calçado, Meios de Aquartelamento e Equipamento de Cozinha, afecto à Unidade Orçamental – Estado-Maior General.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial. Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2018, para suportar as despesas com o Pacote - Logístico - Vestuário, Calçado, Meios de Aquartelamento e Equipamento de Cozinha da Unidade Orçamental - Estado-Maior General: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 111/18, de 27 de Abril, que Estabelece as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2018, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a Abertura do Crédito Adicional no montante de AKz: 9.890.403.022,00 (nove mil milhões, oitocentos e noventa milhões e quatrocentos e três mil e vinte e dois Kwanzas) para o pagamento das despesas com o Pacote - Logístico - Vestuário, Calçado, Meios de Aquartelamento e Equipamento de Cozinha.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presencial é afecto à Unidade Orçamental - Estado-Maior General.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 8 de Maio de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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