Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 131/18 de 14 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 131/18 de 14 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 68 de 14 de Maio de 2018 (Pág. 2972)

Assunto

Autoriza o Ministério das Finanças a proceder à inscrição do Projecto de Implementação do Centro Integrado de Segurança Pública no Programa de Investimentos Públicos da Unidade Orçamental Ministério do Interior no Programa de Investimento Público do OGE 2018 e aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 16.822.260.000,00, para o pagamento do Down Payment das despesas do referido Projecto.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/13, de 11 de Dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2018, para o suporte das despesas do Programa de Investimentos Públicos do Ministério do Interior: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 9 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 111/18, de 27 de Abril, que aprova as Regras Anuais de Execução do OGE, o seguinte:

Artigo 1.º (Inscrição do Projecto)

É autorizado o Ministério das Finanças a proceder à inscrição do referido Projecto no Programa de Investimento Público do OGE 2018.

Artigo 2.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 16.822.260.000,00 (dezasseis mil milhões, oitocentos e vinte e dois milhões, duzentos e sessenta mil Kwanzas) para o pagamento do Down Payment das despesas do Projecto de Implementação do Centro Integrado de Segurança Pública no Programa de Investimentos Públicos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.

Artigo 3.º (Atribuição do Crédito Adicional)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial deve ser atribuído na medida dos pagamentos dos desembolsos.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 8 de Maio de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.