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Decreto Presidencial n.º 108/18 de 25 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 108/18 de 25 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 56 de 25 de Abril de 2018 (Pág. 2347)

Assunto

Aprova o Livro Branco de Defesa Nacional.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN) é um instrumento fundamental na estratégia nacional de defesa, representando uma plataforma de informação que se pretende mais abrangente, sobre matérias relacionadas com a Defesa Nacional e as Forças Armadas: Convindo difundir informações sobre a Defesa para uma significativa parte da nossa sociedade que desconhece estas matérias, o que no actual contexto nacional e internacional pode resultar em tomadas de posição mais consentâneas com os interesses nacionais: Tendo em conta que o Livro Branco de Defesa Nacional permite o acompanhamento pelos cidadãos das políticas que o Executivo realiza no Sector, despertando uma maior compreensão e aceitação da necessidade de se manter e reforçar o espírito de Defesa Nacional, que deve ser apanágio de toda a sociedade: Havendo necessidade de aprovar o Livro Branco de Defesa Nacional, instrumento importante que confere transparência à Política de Defesa Nacional, edificando a confiança mútua no meio geopolítico, contribuindo desta forma para a edificação de comunidades pacíficas e viradas para o desenvolvimento: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Livro Branco de Defesa Nacional, anexo ao presente Decreto Presidencial e dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Março de 2018.

  • Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2018. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

I. INTRODUÇÃO

O Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN) é um instrumento fundamental na estratégia nacional de defesa. Ele representa uma plataforma de discussão que se pretende mais abrangente, sobre matérias relacionadas com a Defesa Nacional e as Forças Armadas, porquanto uma significativa parcela da nossa sociedade desconhece e ignora estes assuntos não apenas por indiferença, mas principalmente por desconhecimento, o que no actual contexto nacional e internacional pode resultar em tomadas de posição contrárias aos interesses nacionais. O LBDN permite o acompanhamento pelos cidadãos das políticas que o Executivo realiza no Sector, despertando nos mesmos uma maior compreensão e aceitação da necessidade de se manter e reforçar o espírito de Defesa Nacional, que deve ser apanágio de toda a sociedade. Por outro lado, o mesmo documento serve para evitar possíveis equívocos de países que são nossos vizinhos e não só, porquanto confere transparência à nossa Política de Defesa Nacional, ou seja transmite de forma clara e eficazes as nossas intenções, reduzindo desta forma os riscos de conflagração de um conflito não desejado. Neste sentido o Livro Branco é um instrumento importante para a edificação da confiança mútua entre os Estados vizinhos, fortalecendo o espírito da cooperação com os países membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) e da Comissão do Golfo da Guiné (CGG), contribuindo desta forma para a edificação de comunidades pacíficas e viradas para o desenvolvimento.

II. FACTORES GEOPOLÍTICO E GEOESTRATÉGICO

  1. Geografia A República de Angola está situada na costa ocidental do continente africano, entre os paralelos 4º 22' e 18º 02' Sul e os meridianos 11º 41' e 24º 05' Leste. Faz fronteira a Norte com a República Democrática do Congo e a República do Congo Brazzaville, a Leste com a República Democrática do Congo e da Zâmbia e a Sul com a República da Namíbia. O País tem uma superfície total de 1.246.700km2, e uma linha costeira de 1650km de extensão e uma Zona Económica Exclusiva de 200 milhas náuticas de largura. Angola é um dos maiores países do continente africano. Possui uma das maiores costas marítimas em África, com potencial para se transformar em grande produtor de energias renováveis e não renováveis, de proteína animal e vegetal. Possui extensas reservas de água potável, enorme biodiversidade e vastos recursos minerais. A sua costa é pouco acidentada, tendo poucas reentrâncias e saliências. De Norte para Sul as baías mais importantes são as de Cabinda, Luanda, Porto Amboim, Lobito e Baía dos Tigres no Namibe. As saliências relevantes são as da Ponta do Dande, Cabo Ledo, Cabo de São Braz, Cabo de Santa Marta e Ponta do Morro. A Corrente Fria de Benguela é uma massa de água oceânica que se move predominantemente para Norte e se forma na zona Oeste do Atlântico Sul. Ela cobre a costa ocidental da África Austral, correndo pelas margens atlânticas de Angola, Namíbia e África do Sul.
  2. Área Marítima Composta por águas interiores e pelos espaços marítimos, nos quais Angola tem que exercer total jurisdição sobre actividades de pessoas, instituições, embarcações e recursos vivos e não vivos, encontrados na massa líquida, no leito e subsolo marítimo, para fins de controlo e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional. Esses espaços correspondem a uma faixa de 200 milhas (uma milha marítima corresponde à 1850mts). Luanda a capital é a maior Cidade de Angola, e outros aglomerados populacionais são Benguela, Huambo, Cabinda, Lubango, Malanje, Namibe e Lobito. O relevo é caracterizado por uma série de planaltos que do interior descem para leste e sudeste e da faixa litoral para o oceano. Alguns destes planaltos atingem altitudes superiores a 1.500m. O ponto mais alto de Angola está situado na Serra do Moco, na Província do Huambo, que mede 2620m de altitude e 1510 de proeminência topográfica.
  • Quanto à vegetação, Angola possui um mosaico de paisagens que vão desde florestas densas, do tipo equatorial, como a floresta do Maiombe em Cabinda, até às coberturas descontínuas de arbustos e ervas, passando pelas vastas extensões desérticas do Namibe. Também existem savanas que se interpenetram com as florestas e que ocupam áreas muito vastas. Uma porção significativa do território tem capinzais e savanas de diversos tipos. As árvores mais notáveis são o imbondeiro, as palmeiras-de-dendém e as cectáceas. Nas altitudes mais elevadas (Serra da Chela, Bailundo e outras) predominam as estepes. No que diz respeito à hidrografia, o território angolano é atravessado por rios importantes como o Zaire, o Cuanza e o Cunene, que descem do interior, em vales profundos e leitos irregulares, alargando-se depois nas proximidades do oceano, formando baías e bons portos de águas profundas e de fácil acesso, bem protegidos do mar, como os de Luanda, Lobito e Namibe. O território tem uma importante diversidade climática, resultante da conjugação da altitude com o tipo de relevo, dos efeitos da corrente oceânica fria de Benguela e o factor da continentalidade. O clima é tropical no Norte e subtropical no Sul, sendo temperado nas zonas de maior altitude. Há duas estações distintas: uma quente e húmida, em que a pluviosidade é maior, e outra mais fria e seca, denominada Cacimbo.
  1. População De acordo com o Instituto Nacional de Estatística de Angola, os resultados do Recenseamento Geral da População e Habitação (RGPH) realizado em 2014, a população de Angola foi estimada em 25.789.024 de habitantes, dos quais 12.499.041 do sexo masculino (48% da população total) e 13.289.983 do sexo feminino (52% da população total). Deste total, o índice de masculinidade (rácio homens/mulheres) é de 94, o que significa que existem 94 homens para cada 100 mulheres. As províncias mais populosas do País são as de Luanda, com 6.945.386 habitantes, Huíla (2.497.422), Benguela (2.231.385), Huambo (2.019.555), Cuanza-Sul (1.881.873), Uíge (1.483.118) e Bié com 1.455.255 habitantes. As províncias menos populosas são: Zaire com 594.428 habitantes, Lunda-Sul (537.587), Cuando Cubango (534.002), Namibe (495.326), Cuanza-Norte (443.386) e Bengo com 356.641 habitantes. Segundo os dados estatísticos apurados pelo Censo Geral da População e da Habitação de 2014, grande parte da população de Angola é jovem.
  2. Antecedentes Históricos 4.1. História Desde os primórdios da colonização do território que os autóctones angolanos manifestaram a sua oposição à ocupação estrangeira. A luta organizada contra a opressão colonial teve o seu início na década de 50 com o surgimento dos primeiros movimentos nacionalistas. Em 1956 foi fundado o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), em 1962, a Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA), e em 1966, foi fundada a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA). Na década de 60 iniciou a Luta Armada de Libertação Nacional, que culminou com a Independência Nacional no dia 11 de Novembro de 1975. 4.2. Diversidade Étnica Linguística A população angolana tem uma composição complexa. Compõem este mosaico uma diversidade de etnias de origem Bantu, das quais se destacam os Ovimbundu que representam mais de um terço da população, seguida dos Ambundu com cerca de um quarto, e dos Bakongo com mais de 10%. Menor peso demográfico têm os Lunda-Côkwe, os Ovambo, os Nyaneka- Nkhumbi, os Ganguela e os Xindonga. Existem também pequenos grupos de origem não Bantu, os Khoisan, (designados de bosquímanos ou hotentotes), que são os habitantes originais do território de Angola. No essencial, o habitat destas etnias, tal como na era colonial, contínua inalterada. No entanto, durante a segunda metade do Século XX houve um fluxo permanente de habitantes das áreas rurais para as cidades. A seguir à Independência Nacional, a guerra civil provocou um verdadeiro êxodo rural, de tal forma que neste momento um pouco mais de metade da população de Angola vive em áreas urbanas. Neste contexto, existe hoje uma diversidade étnica muito acentuada nos principais centros urbanos como Luanda, Benguela, Huambo e Huíla.

III. CENÁRIO INTERNACIONAL

  1. Ambiente de Segurança Com o fim da Guerra Fria, os desafios decorrentes da Globalização, o recrudescer do terrorismo, o desenvolvimento das TIC’s, a situação económica mundial, e outros factores, reconfiguraram de forma dramática a geopolítica mundial, permitindo a emergência de novas dinâmicas e consequentemente o surgimento de novas preocupações para os diversos actores da arena política internacional. O novo contexto resultante destas mudanças alterou, no global, o panorama geopolítico, não permitiu a redução, conforme desejado, da possibilidade de uma confrontação bélica entre as grandes potências, não obstante a contínua abertura do comércio internacional e dos principais centros financeiros mundiais a novos actores, tendo, igualmente, proporcionado um relativo aumento da interdependência e do relativo diálogo, entre países.
  2. Continente Africano A África não escapa a estas dinâmicas globais, pese embora as suas especificidades. O baixo nível de desenvolvimento socio-económico e as insuficiências das políticas internas seguidas por alguns Estados africanos, têm contribuído para a deterioração das condições de vida das populações de um número significativo de países do continente. Em simultâneo com este preocupante cenário, emergiu no planeta uma onda de revoltas populares com destaque para alguns países do Norte de África e do Médio-Oriente, cujos objectivos têm visado a alteração da ordem instituída nos mesmos.
  • Estas revoltas, ao contrário dos fins propalados pelos seus mentores, vieram degradar ainda mais, a já difícil situação político-militar e socio-económica dos países visados, o que demonstra não ser a melhor via para o alcance do poder. Na África Subsariana, a delimitação arbitrária das fronteiras impostas pelas potências coloniais, o fundamentalismo étnico-religioso e a falta de políticas viáveis voltadas para as populações, têm sido apontados como as principais causas do crescimento quase exponencial de conflitos inter e intraestatais, deixando muito deles em situação «de quase falidos», factor que tem vindo a ser aproveitado por organizações criminosas e pelo fundamentalismo religioso, como base de apoio para desestabilizar os mesmos.
  1. Inserção Regional Neste contexto, as novas dinâmicas de ordem externa e interna determinam um novo modelo de inserção de Angola na arena internacional e obrigam as Forças Armadas Angolanas a assumir novas responsabilidades, compatíveis com o nível de ambição política do nosso País. Angola definiu estratégias políticas viradas para os espaços geopolíticos do seu interesse, que visam reforçar a sua posição e o seu papel na busca da Paz e do Desenvolvimento nas regiões geopolíticas onde esta inserida ou participa, com destaque para a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), Comissão Internacional da Região dos Grandes Lagos (CIRGL), Comissão do Golfo da Guiné (CGG), Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), e Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa

(PALOP).

Neste âmbito, Angola continua a privilegiar a cooperação com diversos países e organismos internacionais para o combate ao terrorismo, ao crime organizada à emigração ilegal, investindo igualmente na defesa do ambiente, na assistência humanitária, e na reconstrução nacional. 4. Cenário Estratégico Internacional O fim da Guerra Fria acabou com o equilíbrio de poder entre os antigos blocos político militares e deu início a uma nova era, marcada pela proliferação de conflitos internos e um crescente protagonismo dos actores não estatais no sistema político internacional. A alteração profunda ocorrida na conjuntura político-estratégica criou novas oportunidades e desafios para o desenvolvimento da cooperação e do diálogo entre os Estados, tendo reforçado igualmente o papel das instituições internacionais. Por outro lado, o desenvolvimento vertiginosos da ciência, da técnica e da tecnologia, tem sido aproveitado por agentes e grupos de malfeitores para a desestabilização do ambiente internacional que se pretende pacífico. Neste sentido o crime transnacional organizado, o terrorismo e outros males, viram na globalização em curso, um espaço propício para a expansão das suas actividades delituosas.

  • Neste contexto, o recrudescimento das acções terroristas nas suas variadas formas de actuação, e a expansão de outros crimes praticados por agentes não estatais, constituem nos nossos dias uma das principais ameaças para a segurança e bem-estar das populações. Neste cenário de mudança, os modelos tradicionais de avaliação da problemática da Defesa Nacional, do próprio conceito de soberania nacional, do carácter institucional das Forças Armadas, das suas missões, da sua estrutura organizativa e do seu funcionamento, tendem a sofrer alterações significativas com o objectivo de adequa-las aos novos cenários. 4.1. A Nova Conflitualidade Como foi referenciado, a alteração do equilíbrio geoestratégico criou condições para a eclosão de tensões acumuladas, essencialmente sob forma de radicalismos de natureza nacionalista, étnica e religiosa. A instabilidade resultante desses desequilíbrios tem conduzido à emergência de crises diversificadas que com maior frequência têm necessitado da intervenção da comunidade internacional. Com a deslocação dos factores de conflitualidade da ideologia política para causas múltiplas associadas à ressurgência dos nacionalismos, e aos radicalismos fundamentalistas de cariz étnico e religioso, os conflitos de matriz interna tornaram-se mais frequentes no mundo pós-Guerra Fria, sendo a África o continente onde este cenário é recorrente. Perante tal situação, a prevenção e a gestão destes novos tipos de conflitualidade exige a criação de estruturas e de capacidades adequadas para se fazer face aos mesmos. Angola não pode estar alheia a estas novas dinâmicas geopolíticas e por essa razão deu início a um Processo de Reedificação e Modernização das Forças Armadas Angolanas que visa dotar as mesmas de meios adequados, a fim de responderem com eficácia a quaisquer desafios que se lhes apresentarem no quadro das suas atribuições constitucionais. 4.2. Riscos e Ameaças A República de Angola integra os Blocos Regionais da SADC e CEEAC, bem como faz parte de outras Organizações, tais como a CIRGL e CGG, e ZOPACAS, os riscos e ameaças existentes afectam igualmente a estabilidade e a segurança do País, dentre os quais destacamos os seguintes:
    • a)- No Domínio Externo: A agressão armada ao território nacional, à sua população, às suas Forças Armadas e ao seu património; Conflitos armados e regionais; O terrorismo, nas suas variadas formas; O desenvolvimento e a proliferação de armas de destruição em massa, de natureza nuclear, biológica, química ou radiológica; O crime organizado transnacional (tráfico de armas, de drogas e de seres humanos e lavagem de dinheiro); Imigração ilegal, garimpo e contrabando de recursos naturais; Uso indevido das novas TIC’s, cibercrime e outros; Os atentados ao ecossistema, a poluição marítima, a utilização abusiva dos recursos marinhos, terrestres e outros; Pirataria marítima, aérea e contrabando de mercadorias e combustíveis.
  • b)- No Domínio Interno: Existência de grupos que defendem a secessão; A existência de aglomerados etnolinguísticos e culturais dos povos, que vivem de ambos os lados da fronteira; Existência de ex-militares, espalhados, um pouco pelo território nacional, com uma situação social preocupante; A delinquência e a existência de armas fora do controlo das autoridades; Proliferação de igrejas e seitas religiosas; Pobreza extrema, desemprego e outros males sociais; Pirataria marítima; Epidemias e pandemias.
  1. Interesses Nacionais Angola é um dos países africanos no qual a unidade e a identidade nacional estão bem vincadas, produto de uma sã convivência na diferença, onde a existência de uma cultura heterogénea e de um passado histórico se vão consolidando, dentro dos princípios da solidariedade nacional. A inserção de Angola nos diferentes espaços de interesse determina uma postura activa de afirmação nacional em defesa dos interesses considerados primordiais para a satisfação das principais aspirações do Estado, tais como:
  2. Paz e segurança;
  3. Redução da fome e da pobreza;
  4. Empregabilidade;
  5. Economia forte;
  6. Aperfeiçoamento dos mecanismos de repartição da riqueza e do rendimento nacional;
  7. Aperfeiçoamento do sistema de justiça;
  8. Aperfeiçoamento da gestão administrativa e governativa;
  9. Desenvolvimento harmonioso do território;
  10. Unidade e solidariedade nacional. Para um País que enfrentou um conflito armado de aproximadamente 4 (quatro) décadas, o interesse fundamental consiste na manutenção da paz, segurança e reconciliação nacional, sem as quais não é possível alcançar o desenvolvimento e o bem-estar das populações.

IV. FUNDAMENTOS DA DEFESA NACIONAL

Os Fundamentos da Estratégia do Estado em matéria de Defesa Nacional estão definidos na Constituição e na Lei de Bases da Defesa Nacional e das Forças Armadas e demais legislação, e tem em conta a aplicação dos princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana.

  • a)- Os Valores Fundamentais que se defendem são: A independência e a soberania nacional; A unidade nacional; A promoção da democracia e dos direitos humanos; O respeito pelo direito internacional; A garantia do bem-estar das populações.
  • b)- Os Interesses Estratégicos de Angola são: Afirmar a sua presença no seio das nações; Consolidar a inserção nas organizações regionais, continentais e internacionais; Reforçar a credibilidade externa do Estado; Valorizar as comunidades angolanas no exterior do País; Contribuir para a promoção da paz, da segurança e da estabilidade regional, continental e internacional; Promover a cooperação e o investimento estrangeiro com vista a potenciar os recursos naturais, humanos e financeiros, para o desenvolvimento e prosperidade de Angola.
  1. Estado de Angola A República de Angola é um Estado Soberano que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, democrática, de paz, justiça e progresso social. A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do homem, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judicial.
  2. Caracterização do Estado Nos termos constitucionais, a República de Angola é um Estado Democrático de Direito, alicerçado na unidade nacional, na dignidade da pessoa humana, no pluralismo de expressão e de organização política e no respeito e garantia dos direitos fundamentais do Homem. O modelo da organização do Estado Angolano assenta na separação de funções e na interdependência dos Órgãos de Soberania e num sistema político de natureza Presidencialista Parlamentar que reserva ao Presidente da República o Poder Executivo e de Comandante em Chefe das Forças Armadas. Os 220 Deputados que integram a Assembleia Nacional são eleitos por sufrágio secreto, directo e universal, por mandatos de cinco anos. Os Tribunais são independentes, a organização judiciária e a administração da justiça processam-se num quadro marcado pela consagração constitucional do princípio da independência do poder judicial. No topo do sistema está o Tribunal Supremo. Ao Tribunal Constitucional compete administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, com evidência da verificação da constitucionalidade. Existe também um Tribunal de Contas, ao qual compete exercer a fiscalização dos órgãos e serviços do Estado e de outras entidades colectivas. O Ministério Público como órgão essencial a função jurisdicional do Estado e a Procuradoria- Geral da República como organismo do Estado com a função, dentre outras, de representação do Estado, nos termos dos artigos 185.º e seguintes da Constituição da República. Desde 1999, está a funcionar o Conselho Superior da Magistratura Judicial, cuja função primordial consiste em apreciar o mérito e exercer a acção disciplinar sobre os juízes. A organização administrativa de Angola assenta em 3 (três) pilares, nomeadamente as Províncias, os Municípios e as Comunas.
  3. Funções do EstadoConstituem tarefas fundamentais do Estado Angolano: Garantir a Independência Nacional, a integridade territorial e a soberania nacional; Assegurar os direitos, liberdades e garantias fundamentais; Criar progressivamente as condições necessárias para tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos; Promover o bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos; Promover a erradicação da pobreza; Promover políticas que permitam tornar universais e gratuitos os cuidados primários de saúde; Promover políticas que assegurem o acesso universal ao ensino obrigatório gratuito, nos termos definidos por lei; Promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre os angolanos, sem preconceitos de origem, raça, filiação partidária, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; Efectuar investimentos estratégicos, massivos e permanentes no capital humano, com destaque para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens, bem como na educação, na saúde, na economia primária e secundária e noutros sectores estruturantes para o desenvolvimento auto-sustentável; Assegurar a paz e a segurança nacional; Promover a igualdade entre o homem e a mulher; Defender a democracia, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos e da sociedade civil na resolução dos problemas nacionais; Promover o desenvolvimento harmonioso e sustentado em todo o território nacional, protegendo o ambiente, os recursos naturais e o património histórico, cultural e artístico nacional; Proteger, valorizar e dignificar as línguas angolanas de origem africana, como património cultural, e promover o seu desenvolvimento, como instrumentos de identidade nacional e de comunicação; Promover a melhoria sustentada dos Índices de Desenvolvimento Humano dos angolanos; Promover a excelência, a qualidade, a inovação, o empreendedorismo, a eficiência e a modernidade no desempenho dos cidadãos, das instituições e das empresas e serviços, nos diversos aspectos da vida e sectores de actividade; Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  4. Objectivos Nacionais Os Objectivos Nacionais definidos para o País, derivam do processo histórico, político, social e militar recente, visam salvaguardar os interesses colectivos para a construção de uma Nação una e indivisível rumo ao desenvolvimento de Angola, dentre as quais se destacam: Garantir a unidade e a coesão nacional; Construir uma sociedade democrática e participativa, garantindo as liberdades e direitos fundamentais e o desenvolvimento da sociedade civil; Promover o desenvolvimento humano e o bem-estar dos angolanos, assegurando a melhoria da sua qualidade de vida, combatendo a fome e a pobreza extrema; Promover o desenvolvimento sustentável, competitivo e equitativo, garantindo o futuro das gerações vindouras; Promover o desenvolvimento da ciência, tecnologia e da inovação; Apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e do sector privado; Desenvolver de forma harmoniosa o território nacional; Promover a inserção competitiva da economia angolana no contexto regional e mundial. Esses Objectivos emanam da consciência nacional, reflectem as aspirações nacionais do povo angolano de construir uma Nação.
  5. Política Nacional A Política Nacional é o conjunto dos objectivos fundamentais, bem como a orientação para emprego do poder nacional, actuando em conformidade com a vontade nacional. Ela se propõe atingir e manter os objectivos fundamentais, por todos os meios e formas a disposição do Estado. Assim, a Política Nacional deve aglutinar os objectivos fundamentais que passam pela construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária e de paz, igualdade e progresso social.
  6. Defesa Nacional De acordo com o Ordenamento Jurídico de Angola, a «Defesa Nacional» é o conjunto de actividades instituídas, sistematizadas e corporizadas por órgãos e instituições especializadas, que permitem ao Estado proteger-se de uma ameaça pontual, latente ou concretizada, que afecte os interesses nacionais, executando acções activas e reactivas no domínio da defesa do território angolano. No âmbito da Segurança Nacional, a Defesa Nacional é o principal instrumento desenvolvido pelo Estado, com a participação dos cidadãos, que tem como finalidade, garantir a salvaguarda do País, a ordem constitucional, a Independência Nacional, a unidade nacional, a integridade territorial, o normal funcionamento dos órgão e instituições do Estado, bem como a protecção da população contra ameaças e vulnerabilidades. 6.1. Objectivos da Defesa Nacional Os Objectivos de Defesa Nacional orientam-se para a garantia da defesa da soberania e independência nacionais, da integridade territorial e dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem pública, o asseguramento da liberdade e segurança da população, contra agressões e outro tipo de ameaças externas e internas, bem como o desenvolvimento de missões de interesse público, nos termos da Constituição e da Lei. Estes pressupostos são a condição fundamental para a estratégia de reforço da democracia e da promoção do desenvolvimento nacional, bem como da inserção regional e mundial de Angola. 6.2. Característica da Defesa Nacional A Defesa Nacional tem carácter multidisciplinar, multissectorial, interministerial, permanente e preventivo, e é exercida em tempo de paz, de crise ou de conflito, com a participação activa da sociedade. 6.3. Política de Defesa Nacional A Política de Defesa Nacional consiste no conjunto coerente de princípios, objectivos, estratégias, orientações e medidas adoptadas para assegurar a Defesa Nacional, assim como as prioridades definidas na Lei de Defesa Nacional das Forças Armadas no Programa de Governação e no Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
    • Trata-se de uma política e actividade permanente, global e interdisciplinar, que se integra na Política Nacional e se correlaciona com outras políticas sectoriais, numa diversidade de interesses e responsabilidades mútuas, visando em última análise garantir a Independência Nacional, a integridade territorial, o asseguramento da liberdade e segurança das populações. 6.4. Fundamentos da Política de DefesaOs Fundamentos basilares da Política de Defesa estão definidos pela lei, e são:
    • a)- O princípio do respeito à Constituição, aos direitos humanos e ao Direito Internacional;
    • b)- O princípio da resolução pacífica dos conflitos;
    • c)- O princípio da salvaguarda da vida dos cidadãos angolanos e dos interesses do Estado fora do território nacional;
    • d)- O princípio da actuação pelos meios legítimos adequados para a preservação da sua segurança, reservando-se ao direito do recurso à força legítima para repor a paz ou a ordem pública, em conformidade com a Constituição, a Lei e o Direito Internacional;
    • e)- O princípio da resistência activa e passiva de cada cidadão, em caso de guerra, nas áreas do território nacional ocupadas por forças estrangeiras ou por forças de rebelião armada. 6.5. Fins da Política de DefesaA Política de Defesa Nacional busca em permanência os objectivos seguintes:
    • a)- Garantir a Independência Nacional;
    • b)- Assegurar a integridade do território;
    • c)- Garantir a unidade nacional;
    • d)- Salvaguardar a liberdade e a segurança das populações, bem como a protecção dos seus bens e do património nacional;
    • e)- Garantir a liberdade de acção dos Órgãos de Soberania, o regular funcionamento das instituições democráticas e possibilitar a realização das tarefas fundamentais do Estado;
    • f)- Contribuir para o desenvolvimento das capacidades morais e materiais da comunidade nacional, de modo a permitir prevenir ou reagir pelos meios adequados a quaisquer ameaças ou agressões;
    • g)- Assegurar a manutenção ou o estabelecimento da paz em condições que correspondam aos interesses nacionais.
  7. Política Externa e a Política de Defesa A Política Externa definida pelo Executivo Angolano e a Política de Defesa complementam-se para o alcance dos objectivos nacionais, bem como da salvaguarda dos interesses nacionais para além das suas fronteiras geográficas. A estabilidade a paz e a segurança nas regiões geopolíticas em que estamos inseridos, a construção de um ambiente internacional mais cooperativo constituem uma premissa para Angola, pelo que é do interesse dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Política Externa e pela Política de Defesa, trabalharem de forma harmoniosa, favorecendo acções conjuntas para que os objectivos nacionais definidos nestas matérias sejam alcançados. As Forças Armadas Angolanas são, deste modo, um instrumento de expressão da Política Externa e de reforço do posicionamento de Angola no exterior, promotoras do interesse nacional, em particular nos temas afectos à segurança e defesa do País. Assim, especial atenção continua a ser dedicada às questões relacionadas com a paz e o desenvolvimento em África, dando prioridade à solução pacífica dos conflitos, manutenção da estabilidade e aprofundamento da integração económica na SADC, bem como o fortalecimento da segurança e protecção do tráfego marítimo na região do Golfo da Guiné e no Atlântico Sul. Com a CPLP e os PALOP vai prosseguir o reforço das relações culturais e da concertação permanente sobre as questões de defesa, segurança e da cooperação económica no interesse comum.
  8. Organização da Defesa Nacional Para a prossecução da Defesa Nacional, concorrem vários órgãos e instituições do Estado integradas num Sistema de Defesa Nacional, que por sua vez se constitui num subsistema do Sistema de Segurança Nacional. 8.1. Estrutura A Estrutura da Defesa Nacional é composta por Órgãos Superiores de Direcção do Sistema de Defesa Nacional, e integra os Órgãos de Soberania seguintes:
  9. O Presidente da República:
  • É o Chefe de Estado, Titular do Poder Executivo e Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, tem competências em várias áreas relacionadas com a Política de Defesa Nacional, destacando-se: Definir e dirigir a Política e Estratégia de Defesa Nacional; Aprovar o Conceito Estratégico de Defesa Nacional; Ordenar as missões das Forças Armadas Angolanas; (...).
  1. Assembleia Nacional: Legislar sobre a matéria de Defesa Nacional; Exercer o controlo e a fiscalização da actuação do Executivo no exercício das suas competências em matéria de Defesa Nacional; (...).
  2. O Conselho de Segurança Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República para os assuntos relativos à condução da Política e Estratégia da Segurança Nacional, bem como à organização, ao funcionamento e à disciplina das Forças Armadas, presidido pelo Presidente da República, é composto por Titulares dos Órgãos de Soberania, integra ainda outras entidades indicadas pelo Chefe de Estado. Além dos Órgãos Superiores de Direcção do Sistema da Defesa Nacional acima enumerados, integram igualmente a Estrutura de Defesa Nacional os seguintes órgãos:
  3. Ministério da Defesa Nacional (MINDEN) é o órgão da Administração Central do Estado, que por delegação de poderes do Titular do Poder Executivo, coordena todos os sectores e organismos do Estado responsáveis pela execução das componentes não militares da Política de Defesa Nacional, no âmbito das competências de cada Departamento Ministerial e organismo do Estado no que tange: Contribuir, dentro das suas atribuições, para elaboração do Conceito Estratégico de Defesa Nacional; Assegurar a realização de actividades que de algum modo concorram para execução da Política de Defesa Nacional; Preparar a adaptação dos seus órgãos e serviços ao estado de guerra, estado de sítio ou de emergência; Assegurar a participação dos seus órgãos, serviços e respectivo pessoal na mobilização e protecção civil; Disponibilizar os seus meios nas tarefas da Defesa Nacional.
  4. Outros sectores e Organismo do Estado, no âmbito interministerial da Defesa Nacional.
  5. Forças Armadas Angolanas, cuja missão principal é a execução prática da componente militar de Defesa Nacional.
  6. Os cidadãos nacionais participam activamente neste esforço no âmbito do seu dever cívico de participação no serviço militar nas Forças Armadas e de colaboração nos fins da defesa da pátria nos termos da lei.

V. AS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS E OS DESAFIOS DA DEFESA NACIONAL

As Forças Armadas Angolanas são um órgão do Sistema de Defesa Nacional, cuja missão é a execução da componente militar da Defesa Nacional. As Forças Armadas Angolanas são uma instituição permanente, regular, apartidária, tanto no âmbito interno como no externo. Elas têm cumprido com zelo e dedicação a missão da defesa nacional.

  1. Institucionalização Com a proclamação da Independência da República de Angola a 11 de Novembro de 1975, as Forças Armadas Populares de Libertação de Angola foram institucionalizadas como Exército Nacional único para todo o território nacional. Durante o primeiro ano da sua existência, o Estado Maior-Geral, na sua implementação territorial, integrava o Exército. No ano seguinte, à 21 de Janeiro de 1976 foi criado o Ramo da Força Aérea Nacional e à 10 de Julho do mesmo ano a Marinha de Guerra Popular de Angola. A partir desta altura, a Instituição Armada Nacional estava constituída por 2 (dois) ramos a FAPA/DAA e a MGA, estando o Ramo do Exército a depender directamente do então Estado Maior Geral. Com a assinatura do Acordo de Bicesse, em 31 de Maio de 1991, entre o Governo da República Popular de Angola e a UNITA, foram institucionalizadas as Forças Armadas Angolanas que são a unificação das Forças Armadas Populares de Libertação de Angola, com as forças militares da UNITA. Com a aprovação da Lei Constitucional de 1992, no âmbito da Defesa Nacional, foram elaboradas leis estruturantes, nomeadamente a Lei n.º 1/93, de 26 de Março, Lei Geral do Serviço Militar e a Lei n.º 2/93, de 26 de Março, Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA). Sobre matérias de Defesa Nacional, pelo seu conteúdo, forma e abrangência, a Lei Constitucional de 1992 evoluiu substancialmente quanto à sistematização e consagração Constitucional da mesma.
  • Com aprovação da Constituição de 2010 e em obediência à Directiva do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe sobre a Reedificação das Forças Armadas Angolanas, estas passam por um processo de adaptação em muitos domínios. Neste âmbito estão a ser alterados o Estatuto Orgânico do MINDEN, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA) e a Lei Geral do Serviço Militar e outras normas que conformam o Pacote Legislativo da Defesa Nacional e das Forças Armadas Angolanas.
  1. O Processo de Reedificação e Desenvolvimento das Forcas Armadas Angolanas As mudanças ocorridas nas duas últimas décadas no panorama político interno, regional e internacional obrigam a uma mudança nos conceitos estruturais das Forças Armadas Angolanas em função da alteração dos objectivos da Política de Defesa Nacional. A nível internacional, com o 11 de Setembro de 2001, surgiu um novo conceito de guerra que figurava exclusivamente no plano de hipóteses estudadas em estabelecimentos militares: a Guerra Assimétrica, cujos objectivos podem ser ideológicos, políticos ou religiosos (Fundamentalistas) o que significa o desequilíbrio de várias ordens não sendo nada mais que uma guerra que não se restringe a um espaço nacional, tem carácter global cujo objectivo é conseguir o desequilíbrio do poder económico e financeiro, desequilíbrio de recursos, o desequilíbrio da capacidade bélica e da estruturação organizacional, criando condições para que a luta se desenvolva em qualquer espaço e a qualquer tempo, sendo o poder de fogo menos relevante e a mobilidade um factor fundamental, pois o que se pretende de imediato não é a ocupação nem a manutenção do espaço, mas sim a sua contaminação (presença inimiga). O objectivo da reedificação e desenvolvimento das Forças Armadas Angolanas é criar umas Forças Armadas que correspondam às exigências do poder político-militar cuja evolução tecnológica moderna, permita que sejam capazes de cumprir eficazmente as missões da Defesa Nacional, de garantir a independência, a integridade territorial do País, a liberdade e segurança do povo contra a agressão externa ou da ameaça deste, agindo no quadro do Direito Internacional e da Ordem Constitucional estabelecida.
  2. Principais Tarefas da Reedificação e Desenvolvimento das Forças Armadas Angolanas As tarefas de reedificação e desenvolvimento das Forças Armadas Angolanas provêm dos objectivos da Política da Defesa Nacional e são definidas pela necessidade de garantir a prontidão e capacidade das Forças Armadas Angolanas, de proteger os interesses vitais da República de Angola e passa necessariamente pela reflexão do seu estado actual. O alcance do objectivo acima referido é assegurado pelo cumprimento das tarefas seguintes: 3.1. A revisão e actualização do Pacote Legislativo, designadamente: Lei de Bases da Defesa Nacional e das Forças Armadas, Lei Geral do Serviço Militar, Lei de Bases da Organização e do Funcionamento das Forças Armadas Angolanas, Lei das Carreiras Militares, Lei dos Postos e dos Distintivos Militares, Lei das Condecorações Militares, Lei da Heráldica Militar, Lei de Programação Militar, Estatuto Remuneratório dos Militares e os Estatutos Orgânicos do Ministério da Defesa Nacional (MINDEN), do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, do Exército, da Força Aérea Nacional e da Marinha de Guerra Angolana, constituem a base jurídica da actividade da Defesa Nacional; 3.2. A redefinição do sistema de forças e do dispositivo das Forças Armadas Angolanas continuarão a ter como base os 3 (três) Ramos (Exército, Força Aérea Nacional e Marinha de Guerra Angolana), adoptando a componente territorial e a componente operacional, esta última dotada de estruturas de unidades regulares e as unidades especiais destinadas para o emprego contra os grupos subversivos, dotando-as de grande poder de fogo, de alta manobrabilidade e capacidade de projecção; 3.3. Análise da actual divisão administrativa militar e adopção de novos conceitos territoriais que possibilitem o cumprimento das missões da componente militar da Defesa Nacional; 3.4. Aperfeiçoamento das estruturas orgânicas dos Órgãos de Comando e Direcção das Forças Armadas Angolanas, dos Ramos, das Grandes Unidades, Unidades Militares, Órgãos e Estabelecimentos elaborados com base nos novos conceitos; 3.5. Aperfeiçoamento do sistema de comando, comunicações, controlo e informática das Forças Armadas Angolanas capaz de garantir a direcção operacional das tropas, cumprindo as missões da componente militar da Defesa Nacional com base na centralização do comando operacional das forças e meios, bem como melhorar a cooperação destes tanto em tempo de paz como em tempo de guerra.
  3. A Situação Actual das Forças Armadas Angolanas e o Conceito Estratégico Militar

(CEM)

Para a materialização da Directiva de Reestruturação do Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, o Conceito Estratégico Militar tem como objectivo fundamental a implementação da mesma, e transformar o aparelho militar, das Forças Armadas Angolanas, num dos meios de autoridade e capacidade de resposta militar eficaz, através do qual se assegura o alcance e a manutenção dos objectivos nacionais, com ênfase para a defesa militar do País. 5. Estratégia Militar A Paz e a estabilidade nacional reforçam a necessidade das Forças Armadas Angolanas possuírem uma estrutura capaz de garantir a Independência Nacional, a Integridade Territorial e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa, a luz da Constituição da República de Angola e do Direito Internacional. A Estratégia Militar para a Reedificação das Forças Armadas Angolanas tem por objectivo a adequação estratégico-militar das Forças Armadas Angolanas no sentido de, por um lado prosseguir a condução da defesa militar do País com vista ao asseguramento da Paz, segurança e estabilidade e por outro continuar a preparação e desenvolvimento visando o aumento da sua capacitação e prontidão operacional. A organização e implementação da estratégia de reedificação das Forças Armadas Angolanas é consubstanciada num conjunto de medidas e acções de natureza conceptual, organizativo-funcional e operacional que visam: Prevenção e superação das ameaças e riscos externos e internos com ênfase na agressão multiforme, na subversão, no terrorismo local e por outro proceder à preparação e desenvolvimento das Forças Armadas, prestando atenção na realização do planeamento estratégico, na reestruturação e no reequipamento; Articulação entre o sistema de forças, o dispositivo militar e o trabalho educativo-patriótico; Ensino e adestramento militar; A potenciação militar;

  • O asseguramento logístico e infra-estruturas; A manutenção e reparação técnica; Administração militar; A administração da justiça e fortalecimento da disciplina militar e do reforço da protecção social das Forças Armadas Angolanas. Os princípios da estratégia militar orientam para: 5.1. Dissuasão Em função dos princípios constitucionais, através da postura defensiva, criar a capacidade de prevenção ou reacção pelos meios mais adequados a qualquer agressão ou ameaças externas com o desenvolvimento de acções militares ofensivas necessárias à defesa da soberania e da integridade territorial. A política militar para a reedificação das Forças Armadas Angolanas tem por objectivo a configuração de umas Forças Armadas como núcleo da expressão de defesa do poder nacional. 5.2. Capacidade de Defesa Interna As capacidades operacionais das Forças Armadas devem possibilitar a realização dos seguintes objectivos e acções: Flexibilidade na organização com base na separação entre as estruturas de comando operacional e administrativo; Obtenção de informação estratégica-operacional e táctica;
  • Reacção (intervenção rápida e mobilidade) e eficácia das Forças; Vigilância e intervenção nos espaços marítimos e fluviais; Rapidez e eficiência operativa de Comando, Comunicações, Controlo e Computação e Inteligência; Doutrina militar, procedimentos unificados, capacidade de sustentação do Sistema de Forças; Manutenção de forças e meios necessários para possibilitar, em função do inimigo provável, uma capacidade defensiva à altura salvaguardando os interesses nacionais. 5.3. Capacidades de Desenvolvimento de Acções Conjuntas A Doutrina Militar, a organização, o planeamento, os procedimentos, o treino, a preparação dos meios, o dispositivo das Forças Armadas Angolanas, o apoio logístico e a condução operacional das Forças devem ser orientadas para a criação da capacidade de realização de operações conjuntas e/ou combinadas. A coordenação das acções com as Forças de Segurança e Protecção Civil desenvolve-se ao nível dos Comandos Operacionais sob comando único que orienta a direcção das forças no interesse da defesa da segurança das populações impedindo acções de sabotagem nos centros urbanos nas vias de comunicação e nos objectivos estratégicos vitais.
  1. Conceito de Acção As Forças Armadas Angolanas desempenham missões estratégicas diferentes em tempo de Paz, de Crise ou de Conflito. 6.1. Em tempo de Paz Aperfeiçoar a organização do sistema de forças e do dispositivo permanente com o grau de prontidão combativa e sustentação adequadas com vista a prevenir, desencorajar, neutralizar ou aniquilar possíveis ameaças, dispondo de um dispositivo com capacidade de enquadrar forças da reserva sempre que para tal for necessário; Desenvolver um Sistema de Comando, Comunicação, Controlo, Informático e Informações seguro apoiado num sistema de informação concreto e oportuno com vista a obtenção de um adequado poder de combate associado a mobilidade das tropas: Melhorar a condição social do militar com principal realce para a sua instalação em quartéis condignos e a implantação de um sistema logístico adequado; Criar um sistema de ensino militar nacional capaz de desenvolver os recursos humanos nas Forças Armadas dotando-os de uma elevada e específica preparação técnica e militar; Melhorar o sistema de recrutamento, mobilização e requisição de forma a garantir a preparação, emprego e sustentação do sistema de forças; Desenvolver o trabalho de Acção Social e Psicológica nas Forças Armadas Angolanas; Desenvolver um sistema de saúde militar, aplicando medidas de promoção e protecção de saúde dos efectivos militares e seus familiares; Apoiar o Governo nas tarefas de Reconstrução Nacional, erguendo infra-estruturas, a reconstrução das vias de comunicação, de infra-estruturas no reordenamento rural e no restabelecimento da Administração do Estado, na preservação do ambiente e do património nacional; Preparar planos de defesa, treinar as formas de sua execução e avaliar a sua adequabilidade, exequibilidade e aceitabilidade; Realizar missões de interesse público, nomeadamente o Serviço de Protecção Civil, o apoio à satisfação das necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida das populações, a participação permanente no Plano de Emergência Nacional em caso de crise ou conflito a fim de prevenir as funções logísticas necessárias a empreender; Planear e preparar medidas adequadas para o caso da Nação ter de passar para o Estado de Sítio ou de Emergência; Dirigir os treinos conjuntos com os Órgãos de Segurança e de Defesa Territorial sobre a preparação do País em caso de Estado de Sítio ou de Emergência. 6.2. Em tempo de Crise Passar o Dispositivo Militar para a situação de «Alerta» e prontidão com vista a responder em tempo oportuno as decisões políticas tomadas; Receber, preparar e treinar reservistas em função da legislação em vigor e dos planos existentes; Elevar o Sistema de Vigilância e Informações a todos os níveis; Direccionar os planos de empenhamento adequados à situação; Elevar a prontidão das forças e dos meios existentes e estar pronto a ocupar as áreas previamente determinadas; Criar as condições para o funcionamento do Quartel-General Conjunto em cooperação com os Órgãos de Segurança e Protecção; Direccionar as medidas de requisição civil necessárias ao evoluir da situação. 6.3. Em caso de conflito Armado Defender o Território nacional, repelindo, destruindo ou neutralizando qualquer agressão militar; Garantir a utilização coordenada das Forças Terrestres, Aéreas e Navais nas áreas mais sensíveis do inimigo; Garantir a cobertura terrestre, aérea e naval dos principais objectivos económicos e estratégicos do País, assim como das principais unidades militares; Assegurar a prontidão das unidades de reserva a serem formadas; Dirigir directamente todas as Forças de Segurança, Ordem Interna e Protecção Civil na Resistência Nacional; Direccionar os mecanismos adequados ao crescimento e melhoramento do Sistema de Forças; Direccionar o Plano de Mobilização Geral das Forças e Meios da Nação para a defesa do território; Planificar as medidas a tomar após término do conflito; No Teatro Operacional as Forças Armadas devem inviabilizar os programas militares inimigos, garantindo assim as condições políticas necessárias para o alcance da paz e desenvolvimento do País. Assim, as Forças Armadas dirigem as suas missões em dois domínios fundamentais: 6.3.1. No Domínio MilitarGarantir a soberania nacional, a integridade territorial e o bem-estar da população; Reforçar e manter a defesa das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, aumentando os cordões de segurança e garantindo a estabilidade socioeconómica das populações;
  • Reforçar a vigilância dos espaços aéreo, marítimo e terrestre, criar a capacidade de intervenção dos espaços marítimos e fluviais, a protecção das infra-estruturas portuárias e de exploração «off-shore e on-shore», a livre circulação nas vias de comunicação; Apoiar a administração territorial em todo o território nacional; Passar as suas principais unidades de combate para uma situação de reorganização e preparação combativa, continuando a garantir a sua coesão e prontidão operacional. 6.3.2. No Domínio da Organização A organização das Forças Armadas Angolanas tem como base as medidas de política militar de carácter geral previstas, nomeadamente: A configuração de umas Forças Armadas, núcleo da expressão de defesa do poder nacional com capacidade própria e que actua em conformidade com a vontade nacional e sob direcção do Estado com capacidade para assegurar a autonomia de decisão político-militar, o poder de dissuasão e a realização da defesa militar e da preparação e desenvolvimento das Forças Armadas, bem como o reforço do seu prestígio enquanto instituição nacional ao serviço da Nação; Adequação da estrutura, organização e funcionamento mediante a sua reorganização e modernização no sentido da adopção de umas Forças Armadas capazes e com elevado grau de prontidão e eficácia, como a única instituição militar do Estado da República de Angola e o principal instrumento de defesa da colectividade no seu sentido mais amplo, organizadas e preparadas com base no conceito de suficiência nacional ajustado à estatura política e estratégica do País.
  1. Missões das Forças Armadas Angolanas As missões das Forças Armadas Angolanas são definidas no Capítulo III, artigo 207.º da Constituição da República, como «instituição militar nacional permanente, regular e apartidária, incumbida da defesa militar do País», organizadas na base da hierarquia, da disciplina e da obediência aos Órgãos de Soberania competentes, sob a autoridade suprema do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe, nos termos da Constituição e da Lei, bem como das convenções internacionais de que Angola seja parte. As Forças Armadas Angolanas constituem a afirmação visível da vontade dos angolanos em permanecerem uma Nação livre e soberana, nos termos da Lei de Defesa Nacional, estão destinadas para aprontar as forças e cumprir a actuação constitucional e subsequentemente, as missões actuais no quadro da segurança e defesa no quadro da cooperação com o desenvolvimento. As missões genéricas das Forças Armadas Angolanas no quadro da segurança e defesa são as seguintes: Assegurar a Defesa Militar da Nação, nos termos da Lei da Defesa Nacional; Assegurar a Ordem Constitucional. As missões actuais das Forças Armadas Angolanas no quadro da segurança e defesa são as seguintes: O asseguramento da defesa militar do País, compreendendo a defesa de espaços e objectivos estratégicos vitais, contra qualquer agressão e actuação armada interna ou externa; A realização da intervenção rápida em partes ameaçadas do território nacional, em espaços externos de interesse localizados na região; O enquadramento militar da população no sentido da resistência activa e passiva em caso de ocupação do território nacional. 7.1. As Missões Actuais das Forças Armadas Angolanas, no Quadro da Cooperação e Desenvolvimento são as seguintes: Missões de interesse público, nomeadamente de assistência humanitária e de participação na reconstrução e desenvolvimento do País; Missões no âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Executivo da República de Angola, designadamente missões de assistência humanitária e participação na ajuda ao desenvolvimento (apoiando assim as acções da política externa na defesa dos interesses nacionais). 7.2. Missão dos Ramos das Forças Armadas Angolanas 7.2.1. Missões e Organização do Exército Participar na Defesa Nacional e em conjunto com a Força Aérea e a Marinha de Guerra contribuir para a garantia da Independência Nacional, da integridade territorial, da liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão e ameaça externa no quadro da ordem constitucional; Aperfeiçoar o Sistema de Comando, Comunicações, Controlo, Computação e Informação e Reconhecimento do Exército; Manter e desenvolver a capacidade de Defesa do Território nacional, visando garantir a sua integridade; Colaborar na vigilância e controlo do Espaço Estratégico Nacional em Cooperação com os outros Ramos das Forças Armadas; Manter e aperfeiçoar a prontidão combativa das unidades de implantação territorial, aumentar o seu potencial de combate, mobilidade e flexibilidade; Manter e desenvolver os meios de Defesa Anti-Aérea que permitam a defesa integrada das tropas; Manter e desenvolver uma força convencional de reserva com potencial de combate, grau de prontidão e sustentação adequados; Preparar, em cooperação com os outros Ramos das Forças Armadas e com as Forças de Segurança, um sistema que instrua e enquadre forças para acções de resistência activa no caso de ocupação do território; Manter e desenvolver, as forças necessárias a implementação do sistema de forças e a defesa do território nacional. Região Militar Cabinda corresponde a Província de Cabinda; Região Militar Luanda corresponde a Província de Luanda; Região Militar Norte corresponde as Províncias do Uíge, Zaire, Kwanza-Norte, Bengo e Malanje;
  • Região Militar Centro corresponde as Províncias do Huambo, Bié, Benguela e Kwanza-Sul;
  • Região Militar Leste corresponde as Províncias do Moxico, Lunda-Sul e Lunda-Norte; Região Militar Sul corresponde as Províncias da Huíla, Namibe, Cunene e Kuando Kubango. 7.2.2. Missões. Organização da Força Aérea Participar na Defesa Nacional e em conjunto com o Exército e a Marinha contribuir para a garantia da Independência Nacional, da integridade territorial, da liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão e ameaça externa no quadro da ordem constitucional; Aperfeiçoar o sistema de Comando, Controlo, Comunicações, Computação e Informação e Reconhecimento da Força Aérea; Manter e desenvolver a capacidade de Defesa do Espaço Aéreo Nacional, de modo a garantir graus adequados de superioridade aérea; Manter e desenvolver a capacidade para exercer a vigilância e controlo do Espaço Aéreo Nacional, assegurando as comunicações com outros Ramos das Forças Armadas; Garantir e manter a capacidade adequada de Apoio Aéreo Táctico, de Reconhecimento Aéreo e de Transporte de Forças;
  • Garantir e manter a capacidade ofensiva contra alvos de superfície e sub-superfície, de dia ou de noite, em condições meteorológicas complexa; Garantir o serviço de busca e salvamento nas áreas de operações aeronavais e aeroterrestres e nas regiões de busca e salvamento sobre responsabilidade Nacional, em ou cooperação com as Forças Navais e Terrestres; Desenvolver a mobilidade táctica, estratégica e flexibilidade dos meios, nomeadamente através do reequipamento dos principais aeródromos a fim de permitir uma intervenção rápida ou de reforço em qualquer parte do território nacional; Participar na manutenção da segurança da Zona Económica Exclusiva e na preservação dos recursos naturais. 7.2.3. Organização e Missões da Marinha de Guerra Participar na Defesa Nacional e em cooperação conjunto com o Exército e a Força Aérea contribuir para a garantia da Independência Nacional, da integridade territorial, da liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão e ameaça externa no quadro da ordem constitucional; Aperfeiçoar o sistema de Comando, Comunicações, Controlo, Computação e Informação e Reconhecimento da Marinha de Guerra; Desenvolver a capacidade de mobilidade táctica e adequada ao exercício da vigilância, intervenção e controlo do Espaço Marítimo Nacional de modo a permitir uma intervenção rápida ou reforço em qualquer parcela do Território Nacional em cooperação com os outros Ramos das Forças Armadas;
  • Desenvolver a capacidade de detenção e luta superfície-superfície, anti-submarina e anti-aérea; Desenvolver as capacidades para as acções anti-minas; Desenvolver esforços no sentido de construção de infra-estruturas, Bases Principais Bases Navais, Pontos de Basificação a fim de permitir uma intervenção rápida ou de reforço em qualquer parte do território nacional em cooperação com outros Ramos das Forças Armadas Angolanas; Aprontar e manter as forças navais necessárias à execução das tarefas da componente naval de defesa do território, com destaque para a ZEE; Apoiar as forças terrestres no transporte de forças e meios, transposição de obstáculos aquáticos e participar em actividades de busca e salvamento; Reforçar os mecanismos de inspecção e implementar o seu funcionamento a todos os níveis; Participar nas acções de resgate de populações em caso de calamidades naturais: participar no desenvolvimento dos serviços de hidrografia, oceanografia, e hidrometeor meteorologia e assinalamento marítimo, para garantir às unidades de superfície, submarinas e aéreas a segurança de movimento e o emprego eficaz dos seus sistemas de armas. Cumprir missões de natureza diplomática.
  1. Sistema de Forças O Sistema de Forças das Forças Armadas Angolanas é estruturado e desenvolvido em comum e deve assegurar a implantação de um Sistema de Comando, Comunicações, Controlo, Computação e Informação e Reconhecimento, com capacidade para: A vigilância, detecção e aviso em tempo oportuno das ameaças que se configurem; A planificação e condução de operações conjuntas das Forças Armadas nas áreas em que se preveja actuarem sob um Comando Operacional; A integração, apoio e controlo dos eventuais esforços ao Sistema de Forças; A garantia da coordenação e condução nas acções adequadas a serem implementadas pelo Sistema de Forças; Garantir uma estrutura que assegure a convocação mobilização e requisição que possibilite uma coordenação eficiente entre o ritmo de mobilização, os equipamentos existentes e os quadros disponíveis faseados no tempo. O Sistema de Forças é constituído por: Uma componente operacional englobando o conjunto de forças e meios das Forças Armadas relacionados entre si numa perspectiva de emprego operacional integrado; Uma componente de implantação territorial englobando o conjunto de órgãos e serviços essenciais a organização e apoio geral das Forças Armadas.
  2. Dispositivo Militar O espaço da servidão militar das Forças Armadas Angolanas compreende a organização territorial militar administrativo-militar e a organização territorial operacional-militar. A organização territorial administrativo-militar das Forças Armadas Angolanas, compreende o espaço de localização e funcionamento dos comandos, estados-maiores, órgãos, unidades e estabelecimentos militares no território nacional, tendo em conta as hipóteses de emprego, dividindo-se em Regiões Militares, Aéreas e Navais. A organização territorial operacional-militar compreende o espaço de desdobramento e conduta operacional dos comandos, estados-maiores, órgãos, unidades e estabelecimentos militares no território nacional (e quando necessário em espaços externos de interesse estratégico), para efeitos de emprego operacional visando o cumprimento das missões dividindo-se em teatros operacionais militares e teatros de guerra coincidentes de uma maneira geral com as Regiões Militares Aéreas e Navais. O dispositivo militar das Forças Armadas tem como objectivo essencial o desdobramento estratégico inicial das unidades militares no quadro do sistema de forças nas direcções e regiões, com vista a obter-se o melhor emprego operacional das Forças Armadas, em conformidade com os planos de guerra, e deve assegurar o escalonamento estratégico das Forças Armadas no teatro operacional de forma a permitir a intervenção das unidades militares das Forças Armadas nas direcções e regiões ameaçadas, antes ou durante a agressão, e integra as unidades e órgãos militares dos três Ramos em harmonia com as Missões específicas e os Sistemas de Forças delas decorrentes. O dispositivo deve assegurar a presença efectiva em todas as parcelas do território nacional e ter capacidade de gerar forças, apoiar o Sistema de Forças numa componente territorial flexível que assegura o normal desenvolvimento dos sistemas de instrução, logístico e administrativo que possibilite gerar forças adicionais.
  3. Preparação, Formação e Instrução das Forças Armadas AngolanasA preparação dos efectivos das Forças Armadas Angolanas possui três componentes: Uma componente de carácter genérico, que se insere no Sistema de Ensino Nacional; Uma segunda componente, específica da instituição, em continuidade da primeira componente, que incorpora a formação necessária à satisfação das necessidades das FA, visando o desempenho eficiente e eficaz das tarefas atribuídas aos militares; Uma terceira componente igualmente específica, que traduz a capacidade de manter a eficiência e a eficácia do desempenho dos militares nas suas funções. 10.1. Finalidade da Preparação, Formação e Instrução das Forças Armadas Angolanas A primeira componente pretende obter resultados a longo prazo, traduzindo-se no desenvolvimento geral do indivíduo, estimulando-lhe a capacidade de raciocínio e de reflexão, a memória, o espírito e análise críticos, a criatividade e a inovação, designada por Ensino; A segunda componente tem como objectivo a aquisição de saberes, de capacidades e de qualidades pessoais, exigidas por uma actividade ou função particulares, designadas por Formação; A terceira componente permite, através da prática sistemática e planeada, de carácter individual ou em grupo, aperfeiçoar e manter as capacidades, saberes e aptidões obtidas através das duas primeiras componentes designadas por Treino. 10.2. Objectivos de Implementação da Política de Ensino, Formação e Treino Militar nas Forças Armadas Angolanas Conduzir a política de ensino, formação e treino militar das Forças Armadas Angolanas, considerando: O Ensino, a Formação e o Treino Militar nas Forças Armadas Angolanas como actividades prioritárias capazes de manter actualizados os recursos humanos consoante a evolução e progresso em todos os campos do conhecimento; A utilização de novas tecnologias, particularmente os meios de combate modernos associados à Área de Informática, como ferramenta de transmissão de conhecimentos, servindo de apoio na individualização da aprendizagem. No quadro do processo de reedificação, as Forças Armadas Angolanas definiram um Sistema de Ensino Militar com vista a elevar o nível de formação dos quadros militares que se resume na seguinte organização: Subsistema de Ensino do Estado Maior General; Subsistema de Ensino do Exército; Subsistema de Ensino da Força Aérea Nacional; Subsistema de Ensino da Marinha de Guerra Angolana. O Subsistema do EMG comporta: Escola Superior de Guerra (ESG); Instituto Superior Técnico Militar (ISTM); Escola de Formação de Tropas Especiais (EFTE); Colégio Militar (CM). Neste subsistema são ministrados vários cursos desde a Licenciatura em Engenharias, Medicina e Administração Militar, até ao Mestrado. O Subsistema do Exército comporta: Academia Militar do Exército; Instituto Superior do Exército; Escola Inter-Armas de Oficiais; Escola Inter-Armas de Sargentos; Escola Prática de Armamento e Técnica; Escola de Formação de Condutores-Auto e Blindados; Centros de Instrução de Tropas; Escola de Especialistas Menores de Logística; Escola Prática de Engenharia e Construção; Escola de Especialização de Artilharia Terrestre e DAA; Escola de Armamento e Electromecânica; Escola Prática de Saúde; Escola de Música; Centro de Línguas e Informática; Centro de Formação de Operações de Apoio a Paz. Neste subsistema a formação vai desde a Instrução Militar Básica à Licenciatura do pessoal incorporado, bem como vários Cursos de Superação Profissional. O Subsistema da Força Aérea comporta: Academia Militar da FAN; Instituto Superior da FAN; Escola Militar de Aeronáutica; Escola das Armas e Serviços da FAN; Centros de Instrução de Tropas. Neste subsistema a formação vai desde a Instrução Militar Básica à Licenciatura do pessoal incorporado, bem como vários cursos de superação profissional. O Subsistema da Marinha de Guerra comporta: Academia Naval da MGA; Instituto Superior da MGA; Escola de Tecnologias Navais; Escola de Fuzileiros Navais; Centros de Especialistas Navais. Neste subsistema a formação vai desde a Instrução Básica à Licenciatura do pessoal incorporado bem como vários Cursos de Superação Profissional.
  4. As Forças Armadas Angolanas e os Compromissos Internacionais Angola respeita e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana, preconizando a solução pacífica dos conflitos e assegura o cumprimento dos compromissos internacionais do Estado Angolano no domínio militar, de acordo com o interesse nacional. Neste âmbito se inscreve a participação das Forças Armadas Angolanas nos diferentes exercícios que são planificados pelas diferentes organizações regionais e internacionais, onde estamos inseridos que visam a criação e o aperfeiçoamento da inter-operacionalidade, a validação e estandardização de doutrinas e procedimentos.
  • O envolvimento da República de Angola nas Organizações Internacionais e a importância que tem vindo a assumir nas questões de Paz e Segurança Regionais constituem a base do engajamento das Forças Armadas Angolanas em várias actividades internacionais nos domínios bi e multilateral, destacando-se a participação de Forças e Meios em Exercícios Militares Combinados, nas Regiões e Sub-Regiões, nas quais Angola está inserida ou participa, designadamente na SADC, na CEEAC, na CGG e na CPLP e com outros Países como os EUA.
  1. Maximização dos Recursos Disponíveis O actual clima económico, financeiro e cambial impõe significativas restrições em todos os domínios da vida do País. Neste sentido, a redução de gastos passou a ser uma realidade presente em todos os sectores da vida nacional, incluindo o da Defesa Nacional. Em face desta conjuntura desfavorável, a palavra de ordem neste momento em Angola é racionalizar, uma decisão do Executivo que visa não apenas poupar, mas igualmente dar melhor encaminhamento às receitas do Estado para diversas sectores e necessidades. Neste âmbito, o Executivo adoptou medidas encaminhadas a compensar os necessários cortes a realizar no Sector da Defesa, maximizando os recursos disponíveis no sentido de manter elevados os níveis de Defesa e Segurança do País. No que diz respeito ao asseguramento logístico das Forças Armadas, entre outras, o Executivo vem implementando um programa ambicioso cujo objectivo é a produção de alguns bens industriais e alimentares para a Instituição Armada Nacional com produtos locais. Para tal, as autoridades políticas orientaram as Chefias Militares no sentido destas criarem as condições para os efectivos dedicarem parte do seu tempo à produção de bens alimentares e de consumo para si próprios. Este esforço deve ser organizado não só pelas diferentes unidades, mas também e sobretudo pelo Ministério da Defesa Nacional, pelo Comando do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas e pelos Comandos dos Ramos que têm grandes responsabilidades na prossecução efectiva deste desiderato. Esta filosofia de trabalho garante a diminuição drástica da nossa dependência do mercado externo com vista e por via disso fortalecer o nosso Sistema de Defesa e Segurança condição indispensável para lidar com quaisquer desafios que ponham em perigo a nossa prontidão e capacidade para o clima de estabilidade e de paz que prevalece no País. 1.1. Indústria Militar e de Apoio à Defesa A existência das Forças Armadas Angolanas é um dos elementos intrínsecos do Conceito de Soberania. Ligada à existência das Forças Armadas surgiu a necessidade de assegurar o fornecimento dos sistemas de armas e outro material necessário para fazer a guerra para manter a Paz. Esse facto impõe a necessidade da criação de capacidades de fabrico próprias em grande parte dos meios e equipamentos usados pelas Forças Armadas Angolanas. Infelizmente, no nosso País não se pode falar duma Indústria de Defesa como tal, em decorrência da destruição, que a longa Guerra Civil impôs ao parque da indústria nacional. Ciente desta necessidade, o Executivo da República de Angola, no âmbito da estratégia concernente ao desenvolvimento da Indústria em geral e da Indústria de Defesa em particular, tem desenvolvido actividades visando a optimização da indústria existente, dotando-a de recursos que permitam a participação desta no processo de abastecimento das Forças Armadas Angolanas. 1.2. Interesse Estratégico de Uma Indústria de Defesa Com o fim do conflito armado em Angola, a estabilização sócio-económica do País e o consequente desenvolvimento paulatino da Indústria Nacional, surge a necessidade de se desenvolver uma Indústria de Defesa e de Apoio à Defesa Nacional, na medida em que na actualidade a situação das empresas nacionais ligadas à produção de materiais necessários ao esforço da Defesa Nacional e de guerra, caracteriza-se pela baixa produtividade, desajustamento entre o perfil da procura e o da oferta, produtos desactualizados e linhas de produção obsoletas, com grandes dificuldades em competir nos mercados internacionais. A Estratégia para dinamização da Indústria de Defesa e de Apoio à Defesa passa por: Estimular o investimento no Sector da Indústria de Defesa e Segurança pelo empresariado nacional e estrangeiro, para geração de novos empregos, desenvolvimento económico e social; Reduzir as importações no aprovisionamento de meios logísticos às Forças Armadas Angolanas, diminuindo deste modo a forte dependência de outros países; Aumentar a capacidade de reacção em caso de Guerra ou outras catástrofes; Promover a cooperação, a parceria e a internacionalização das empresas, proporcionando contactos para a importação e exportação de produtos diversos; Incentivar os trabalhos de investigação nas áreas de interesse da Defesa Nacional. Os passos dados pelo Executivo no que tange à diversificação da economia em curso no nosso País é prova mais que evidente que a médio prazo podemos promover a substituição progressiva de muitos bens de consumo e equipamentos em uso nas Forças de Defesa e Segurança do País. 1.3. Investigação e Desenvolvimento A par do processo de definição de uma Indústria de Defesa ligada ao reequipamento e fornecimento de serviços e bens para as Forças Armadas Angolanas, e porque se trata de um elemento central, é importante sublinhar a necessidade das Instituições Militares de Ensino Técnico de Nível Médio, Superior e outros estabelecimentos afins, cooperarem com os seus correspondentes civis de pesquisa tecnológica na produção de aplicações orientadas para as necessidades e objectivos da modernização dos equipamentos e meios específicos das Forças Armadas Angolanas. Esta actividade deve ser desenvolvida de forma articulada entre o Ministério da Defesa Nacional e os Ramos das Forças Armadas Angolanas, em parceria com as empresas públicas e privadas, institutos, laboratórios e universidades civis e militares, em projectos de âmbito nacional ou envolvendo parceiros internacionais.

VI. CONCLUSÃO

A elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN) insere-se no espírito de emprestar uma nova dinâmica aos esforços de fortalecimento da Defesa Nacional. Para o efeito a componente militar da Política de Defesa Nacional, as Forças Armadas Angolanas, deve estar permanentemente preparada para reagir a qualquer forma de investida do exterior, em estreita cooperação com os demais Órgãos de Segurança Nacional. Neste sentido, devem-se edificar Forças Armadas modernas e profissionais, orientada por critérios de coerência organizacional, com elevada capacidade operacional, para o cumprimento das missões atribuídas, bem como responder aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado. Em resumo, o Livro Branco de Defesa Nacional constitui um instrumento fundamental da Estratégia Nacional de Defesa diz respeito, sendo uma plataforma importante que, sintetiza as matérias relacionadas com a Defesa Nacional e as Forças Armadas, permitindo o seu acompanhamento por todos os cidadãos.

VII. BIBLIOGRAFIA E FONTES

  • a)- Documentos e Legislação Nacional: Directiva do Presidente da República Sobre a Reedificação das Forças Armadas Angolanas; Agenda e Plano para a Reedificação das Forças Armadas Angolanas;
  • Directiva Ajustada do Presidente da República e Comandante-Em-Chefe Sobre a Segurança Nacional para o Período 2009-2012; Conceito Estratégico de Defesa Nacional, em revisão; Programa de Governo do MPLA 2013-2017; Plano Nacional de Desenvolvimento, 2013-2017; Constituição da República de Angola, de 2010; Lei n.º 2/93, de 26 Março; Proposta de Lei de Base de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
  • b)- Discursos e colóquios: Discurso pronunciado por José Eduardo dos Santos, Presidente da República de Angola, por ocasião da Apresentação de Cumprimentos do Corpo Diplomático 2010; Discurso pronunciado por José Eduardo dos Santos, Presidente da República de Angola, por ocasião da tomada de posse.
  • c)- Outras publicações: Conceito Estratégico de Defesa Nacional de 2013, de Portugal; Conceito Estratégico de Defesa Nacional de Cabo Verde; Conceito Estratégico de Defesa Nacional da Guiné Equatorial; Livro Branco de Defesa Nacional do Brasil; A Defesa de Portugal/2015, uma publicação institucional.

VIII. ABREVIATURAS

MINDEN - Ministério da Defesa Nacional. MDN - Ministro da Defesa Nacional. EMG/FAA - Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas. FAA - Forças Armadas Angolanas. LBDN - Livro Branco de Defesa Nacional. CEDN - Conceito Estratégico de Defesa Nacional. EMRFAA - Estado Maior dos Ramos das Forças Armadas Angolanas. EXE – Exército. RM - Região Militar. FANA - Força Aérea Nacional. RAN - Região Aérea Norte. RAS - Região Aérea Sul. MGA - Marinha de Guerra Angolana. RNN - Região Naval Norte. RNS - Região Naval Sul. FTCO - Força Tarefa Conjunta Combinada. CPLP - Comunidade de Países de Língua Portuguesa. CEEAC - Comunidade Económica do Estados da África Central. SADC - Comunidade para o Desenvolvimento da Africa Austral. CIRGL - Conferência Internacional para a Região dos Grandes Lagos. ZOPACAS - Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul. PALOP - Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. EUA - Estados Unidos da América. AP - Apoio à Paz. AH - Ajuda Humanitária. ESG - Escola Superior de Guerra. ISTM - Instituto Superior Técnico Militar. EFTE - Escola de Formação de Tropas Especiais. CM - Colégio Militar. CARIC - Capacidade Africana de Resposta Rápida Imediata as Crises. DAA - Defesa Anti Aéreo. OAP - Operações de Apoio à Paz. UA - União Africana. FT - Forças no Terreno. ZC - Zona Contígua. ZEE - Zona Económica Exclusiva. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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