Decreto Presidencial n.º 100/18 de 19 de abril
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 100/18 de 19 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 52 de 19 de Abril de 2018 (Pág. 2280)
Assunto
Transita os Oficiais Generais António Jorge Samalesso, Armando Ângelo Pereira Bravo, Francisco Adão da Silva, João Francisco Quimas e José Alberto Benjamim para a situação de Inactividade Temporária, por razões de saúde.
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de Serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 122.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março - Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte: Transitam para a situação de Inactividade Temporária, por razões de saúde, os Oficiais Generais abaixo indicados:
- O Brigadeiro (NIP 44754694) António Jorge Samalesso;
- O Brigadeiro (NIP 10008792) Armando Ângelo Pereira Bravo;
- O Brigadeiro (NIP 48051693) Francisco Adão da Silva;
- O Brigadeiro (NIP 10022592) João Francisco Quimas;
- O Brigadeiro (NIP 30016892) José Alberto Benjamin.
- Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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