Decreto Presidencial n.º 1/18 de 04 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 1/18 de 04 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 4 de Janeiro de 2018 (Pág. 1)
Assunto
Autoriza a alienação da quota representativa de 16,4% que a Odebrecht Mining Services Investiments GmbH possui na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, para a Wargan Holdings Limited, empresa cujo capital social é detido a 100% pela Alrosa PJSC.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Odebrecht Angola, através da sua subsidiária, Odebrecht Mining Services Investiments GmbH, cumpriu integralmente o propósito definido de levar a Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, em conjunto com a ENDIAMA-E.P. e os demais accionistas, à maturidade operacional: Tendo em conta que a Odebrecht Angola manifestou a intensão de alienar a sua quota representativa de 16,4% no capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, de forma a concentrar-se em seus projectos de infra-estruturas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 21.º, 94.º, 108.º, e 164.º da Lei n.º 31/11, de 23 de Setembro, que aprova o Código Mineiro, o seguinte:
Artigo 1.º (Autorização)
1.º - É autorizada a alienação da quota representativa de 16,4% que a Odebrecht Mining Services Investiments GmbH possui na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, para a Wargan Holdings Limited, empresa cujo capital social é detido a 100% pela Alrosa PJSC. 2.º - A Wargan Holding Limited aliena a quota de 16,4% representativa do capital social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, adquirida pela Odebrecht Mining Services Investments GmbH, da seguinte forma:
- a)- 8,2% para a Alrosa PJSC e;
- b)- 8,2% para a ENDIAMA-E.P., de acordo com os Termos de Compromisso específicos acordados para o efeito.
Artigo 2.º (Capital Social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada)
Após as alterações feitas em conformidade com o disposto no artigo 1.º do presente Diploma, o Capital Social da Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, deve estar dividido em quotas com os seus valores nominais respectivos, que correspondem as seguintes participações:
- a)- ENDIAMA-E.P. - 41% (quarenta e um por cento);
- b)- Alrosa PJSC - 41% (quarenta e um por cento);
- c)- LL International Holding B.V - 18% (dezoito por cento)
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 26 de Dezembro de 2017. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
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