Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/18 de 06 de fevereiro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/18 de 06 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 16 de 6 de Fevereiro de 2018 (Pág. 306)
Assunto
Altera a alínea q) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder a um ajustamento pontual do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que Estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros, com vista a alteração da denominação do Ministério da Hotelaria e Turismo:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É alterada a alínea q) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/17, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 4.º (Composição)1. [...]. 2. [...].
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...];
- g) [...];
- h) [...];
- i) [...];
- j) [...];
- k) [...];
- l) [...];
- m) [...];
- n) [...];
- o) [...];
- p) [...];
- q) Ministro do Turismo;
- r) [...];
- s) [...];
- t) [...];
- u) [...];
- v) [...];
- w) [...];
- x) [...];
- y) [...];
- z) [...];
- aa) [...];
- bb) [...];
- cc) [...];
- dd) [...];
- ee) [...];
- ff) [...];
- gg) [...].
- [...].
- [...]..
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 26 de Janeiro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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